| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4604 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.” |
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LEI MUNICIPAL N°4.604 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. § lº. O índice da revisão geral de que trata o caput deste artigo será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 2º. A revisão dos vencimentos prevista no caput alcança os servidores municipais da Administração Pública Direta e Indireta, efetivos e comissionados, ocupantes de função pública, conselheiros tutelares, os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público. § 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores municipais, no que couber. § 4º. A revisão de que trata esta lei não se aplica aos médicos, aos servidores vinculados aos programas de agentes comunitários de saúde (ACS), os agentes de combate às endemias (ACE), as categorias remuneradas por piso salarial, em decorrência de regramento remuneratório federal específico. Art. 2 º. Fica fixado em R$ 1.638,50 (mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) o menor vencimento básico pago aos servidores do Poder Executivo Municipal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Manhuaçu, 06 de fevereiro de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 12 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3298 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 12 de Fevereiro de 2026 Publicação: 12 de Fevereiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br