| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4605 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual nos vencimentos base dos servidores efetivos e comissionados ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, nos termos de que trata o art. 37, Inc. “X” da Constituição Federal e arts. 26 “III” e 111 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 e contém outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL N°4.605 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 “Concede revisão geral anual nos vencimentos base dos servidores efetivos e comissionados ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, nos termos de que trata o art. 37, Inc. “X” da Constituição Federal e arts. 26 “III” e 111 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 e contém outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei trata de conceder a revisão geral anual nos vencimentos base dos servidores efetivos, comissionados, contratados por excepcional interesse público, ativos, inativos e pensionistas que compõem o quadro atual do Poder Legislativo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 37, Inc "X" c/c § 4º art. 39, ambos da Constituição Federal de 1.988, Art. 26 Inc. "III" e 111, ambos da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Fica concedida a revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos base dos servidores efetivos, comissionados, contratados por excepcional interesse público, ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal atual do Poder Legislativo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, com base no mês de Dezembro de 2025, no percentual de 4,26%(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação acumulada mês a mês no exercício de 2025 do IPCA-Indice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta Lei é assegurada aos servidores públicos pelos Arts. 37, inciso "X" c/c § 4º. do Art. 39 da Constituição Federal de 1988, pelos Arts. 26 Inc. "III" e 111 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 56 § 2º. da Lei Municipal N 4.557/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de ManhuaçuMG, para o exercício financeiro de 2026. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, suplementadas se necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Manhuaçu, 06 de fevereiro de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 12 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3298 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 12 de Fevereiro de 2026 Publicação: 12 de Fevereiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br