br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 4605/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4605 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Concede revisão geral anual nos vencimentos base dos servidores efetivos e comissionados ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, nos termos de que trata o art. 37, Inc. “X” da Constituição Federal e arts. 26 “III” e 111 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 e contém outras providências”.
native_id7095

Originating matéria

matéria 9345 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI MUNICIPAL N°4.605 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
“Concede revisão geral anual nos vencimentos base dos servidores 
efetivos e comissionados ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Legislativo Municipal, nos termos de que trata o art. 37, Inc. “X” 
da Constituição Federal e arts. 26 “III” e 111 da Lei Orgânica do 
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício
financeiro de 2026 e contém outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei trata de conceder a revisão geral anual nos vencimentos base 
dos servidores efetivos, comissionados, contratados por excepcional interesse público, 
ativos, inativos e pensionistas que compõem o quadro atual do Poder Legislativo do
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 37, Inc "X" c/c § 4º
art. 39, ambos da Constituição Federal de 1.988, Art. 26 Inc. "III" e 111, ambos da Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 2º. Fica concedida a revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos
base dos servidores efetivos, comissionados, contratados por excepcional interesse
público, ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal atual do Poder Legislativo do 
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, com base no mês de Dezembro de 2025,
no percentual de 4,26%(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento),
correspondente à variação acumulada mês a mês no exercício de 2025 do IPCA-Indice de 
Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE).
Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta Lei é assegurada aos 
servidores públicos pelos Arts. 37, inciso "X" c/c § 4º. do Art. 39 da Constituição Federal
de 1988, pelos Arts. 26 Inc. "III" e 111 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 56 § 2º. da 
Lei Municipal N 4.557/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de ManhuaçuMG,
para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo do Município de Manhuaçu, 
Estado de Minas Gerais, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Manhuaçu, 06 de fevereiro de 2026. 
 
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS 
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 12 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3298 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 12 de Fevereiro de 2026
Publicação: 12 de Fevereiro de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

open original →