| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Altera os incisos II e III do Art. 142 da Lei Complementar nº 11, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu para alterar as regras para autorização de construção de postos de abastecimentos de veículos. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 41 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 “Altera os incisos II e III do Art. 142 da Lei Complementar nº 11, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu para alterar as regras para autorização de construção de postos de abastecimentos de veículos.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos II e III do Art. 142 da Lei Complementar nº 11, de 06 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: II - Deverão ser instalados em terrenos com área igual ou superior a 350m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 20m (vinte metros); III - Somente poderão ser construídos com observância dos seguintes distanciamentos: a) 300m (trezentos metros) de hospitais e de postos de saúde; b) 300m (trezentos metros) de escolas, de igrejas e de creches; c) 300m (trezentos metros) de áreas militares; d) 100m (cem metros) de equipamentos comunitários existentes ou programados; e) 50m (cinquenta metros) de outros postos de abastecimento. Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições do art. 142 da Lei Complementar n 11/2019 não conflitantes com esta Lei Complementar. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 06 de fevereiro de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 12 de Fevereiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3298 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 12 de Fevereiro de 2026 Publicação: 12 de Fevereiro de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br