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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera a Resolução nº 06 de 09 de outubro de 2025, que “Dá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui normas para gestão documental, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá outras providências.”
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RESOLUÇÃO Nº 01 de 26 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução nº 06 de 09 de outubro de 2025, que 
“Dá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, 
institui normas para gestão documental, preservação, 
guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá 
outras providências.”
O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora-Biênio 2025/2026, e nós, membros 
de referida Mesa Diretora fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos da Resolução nº 06 de 09 de outubro 
de 2025, que passam à seguinte redação:
Art. 5º. Fica instituído o Comitê de Gestão Documental (CGD), com a finalidade 
de coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas à gestão, 
preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da 
Câmara Municipal.
Art. 6º. Compete ao Comitê de Gestão Documental (CGD):
I – visitar periodicamente os locais onde estão armazenados os documentos a fim 
de conhecer o acervo e verificar aspectos relacionados à sua organização, 
higienização, acondicionamento, prazos de guarda e destinação;
II – acompanhar periodicamente a entrega dos documentos transferidos ou 
recolhidos, orientando seu transporte seguro e sua alocação nos depósitos 
previamente determinados;
III – definir o local e o mobiliário destinados a armazenar os documentos 
transferidos ou recolhidos, procedendo à respectiva sinalização dos depósitos;
IV – levar ao conhecimento do órgão responsável pelos documentos quaisquer 
ocorrências que coloquem em risco a integridade do acervo, visando à busca 
conjunta de soluções; e
V – armazenar o acervo recebido em local definitivo após a realização de todas as 
verificações e ações corretivas necessárias.
VI – Analisar e deliberar sobre a guarda permanente e a eliminação de 
documentos;
VII - Elaborar o edital de eliminação.
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Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
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CAPÍTULO III – DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 7º A eliminação de documentos arquivísticos pertencentes à Câmara deve ser 
realizada de forma criteriosa, com base nos procedimentos definidos neste 
Capítulo.
Art. 8º Compete à CGD coordenar, acompanhar e orientar o processo de 
eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 9º O processo de eliminação é iniciado pelo titular do órgão responsável pelos 
documentos, por meio de comunicado formal à CGD, contendo:
I – a manifestação do interesse em eliminar a documentação cujo prazo de guarda 
tenha expirado;
II – a indicação de dois servidores do setor responsável para acompanharem o 
processo de eliminação;
III – a listagem dos documentos a serem eliminados;
IV – a declaração de inexistência de processos administrativos ou judiciais em 
curso relacionados à documentação.
Art. 10. Atendidos os requisitos técnicos e legais, o CGD elaborará a minuta do 
edital de ciência de eliminação de documentos e a encaminhará ao Diretor-Geral 
da Câmara para autorização.
Art. 11. Autorizada a eliminação, o CGD providenciará a publicação do edital no 
Diário Oficial do Município, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para eventual 
oposição.
Art. 12. Decorrido o prazo sem oposição e cumpridas as etapas anteriores, a 
eliminação será providenciada pelo titular do órgão responsável, mediante a 
fragmentação, acompanhada pelos servidores designados.
§ 1º A eliminação será atestada, por escrito, pelos servidores responsáveis e pelo 
titular do setor.
§ 2º O CGD registrará as informações relativas ao ato por meio de termo de 
eliminação de documentos.
CAPÍTULO IV – DA TABELA DE TEMPORALIDADE
Art. 13. Fica aprovada a tabela de temporalidade constante no Anexo I desta 
Resolução, que integra o presente ato para todos os fins.
§ 1º. Os prazos previstos na tabela de temporalidade são contados a partir da 
produção ou do recebimento dos documentos pela Câmara, observado o disposto 
na legislação pertinente.
§ 2º. A transferência, o recolhimento e a eliminação de documentos serão feitos 
com base na tabela de temporalidade vigente no momento em que os respectivos 
processos forem iniciados.
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§ 3º. Em todos os casos previstos na Tabela de Temporalidade, antes da 
eliminação, deverá ser verificado se há pendências judiciais ou administrativas 
relacionadas ao documento.
§4º. Havendo pendência, o prazo de guarda será interrompido e voltará a ser 
contado a partir da data da decisão ou resolução definitiva do ato que o 
interrompeu.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGD, observada a legislação 
pertinente.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Fica alteradoo Anexo I – Tabela de Temporalidade que passará à seguinte redação:
ANEXO I – TABELA DE TEMPORALIDADE
SÉRIE DOCUMENTAL FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA OBSERVAÇÕES
APÓS O 
PRAZO DE 
GUARDA
PRODUÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica
Até a promulgação - Arquivo 
permanente
Projeto de Lei Ordinária Até a promulgação - Arquivo 
permanente
Projeto de Lei Complementar Até o final da 
tramitação
- Arquivo 
permanente
Projeto de Resolução Até o final da 
tramitação
- Arquivo 
permanente
Projeto de Decreto Legislativo Até o final da 
tramitação
- Arquivo 
permanente
Emenda e subemenda Até a promulgação - Arquivo 
permanente
Projeto Substitutivo Até o final da 
tramitação
- Arquivo 
permanente
Indicação Até o final da 
tramitação
- Arquivo 
permanente
Requerimento Até o final da 
tramitação
- Arquivo 
permanente
Pareceres de Comissões 
Provisórias, Permanentes, 
Especiais, de Representação, 
de Processamento)
Até o final da 
tramitação
-
Arquivo 
permanente
Atas de reuniões (ordinárias, 
extraordinárias, de comissões, 
solenes, audiências públicas ou 
de qualquer natureza)
Até a aprovação -
Arquivo 
permanente
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Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
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Despachos, decisões da Mesa 
e/ou da Presidência
Até o final da 
legislatura em que 
o documento foi 
produzido
-
Arquivo 
permanente
Recursos contra decisão da 
Presidência
Até o final da 
legislatura em que 
o documento foi 
produzido
-
Arquivo 
permanente
Instruções normativas Até a publicação - Arquivo 
permanente
ATIVIDADES DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E OUTRAS INVESTIGAÇÕES
Documentos relativos à 
Comissão Parlamentar de 
Inquérito ou Investigação 
(instalação, procedimentos, 
funcionamento, documentos 
recebidos, ofícios expedidos, 
reuniões, audiências, 
relatórios, pareceres etc.)
Até o final da 
legislatura em que 
o documento foi 
produzido
-
Arquivo 
permanente
Documentos relativos à 
Comissão de Sindicância 
(instalação, procedimentos, 
funcionamento, documentos 
recebidos, ofícios expedidos, 
reuniões, audiências, 
relatórios, pareceres etc.)
Até o final da 
legislatura em que 
o documento foi 
produzido
-
Arquivo 
permanente
Documentos relativos à 
Procedimentos 
Administrativos Disciplinares 
(instalação, procedimentos, 
funcionamento, documentos 
recebidos, ofícios expedidos, 
reuniões, audiências, 
relatórios, pareceres etc.)
Até o final da 
legislatura em que 
o documento foi 
produzido
-
Arquivo 
permanente
Denúncias Até o final da 
legislatura em que 
o documento foi 
produzido
-
Arquivo 
permanente
CORRESPONDÊNCIAS E OFÍCIOS EXPEDIDOS
Correspondências recebidas 3 meses após o 
recebimento
5 anos Arquivo 
permanente
Ofícios expedidos 3 meses após a 
expedição
Permanente Arquivo 
permanente
CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Julgamento de contas do Poder 
Executivo e todos os 
documentos relativos ao 
procedimento
Permanente
Arquivo 
permanente
Prestação de contas anuais Até a prestação de 
contas
5 anos após a decisão 
final do TCE-MG pela 
Arquivo 
permanente
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Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
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Publicação: 04 de Março de 2026
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aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do processo 
de prestação de contas
Execução financeira e 
orçamentária e controle de 
receitas
Até a prestação de 
contas
16 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Reembolso de despesas 
indenizatórias de mandato 
parlamentar
Até a prestação de 
contas
16 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Compra ou contratação por 
dispensa de licitação ou 
inexigibilidade
5 anos, após a 
prestação de 
contas
11 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Compra ou contratação por 
processo licitatório (pregão 
eletrônico, concorrência, 
tomada de preços, convite)
5 anos, após a 
prestação de 
contas
11 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Compra ou contratação por 
participação ou adesão a 
registro de preços
5 anos, após a 
prestação de 
contas
16 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Nota fiscal de pagamentos 
realizados
5 anos, após a 
prestação de 
contas
11 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Solicitação de compra ou 
contratação (não aprovada)
Até o final do 
exercício financeiro -
Eliminação
Cadastramento de diária de 
viagem
5 anos, após a 
prestação de 
contas
11 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela Eliminação
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Disponibilização: 04 de Março de 2026
Publicação: 04 de Março de 2026
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aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Cadastramento de despesa 
indenizável
11 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
PATRIMÔNIO, MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE
Planejamento, 
acompanhamento e 
recomposição de estoques
2 anos, após a 
prestação de 
contas
5 anos
Eliminação
Recebimento e entrada de 
material de consumo
2 anos, após a 
prestação de 
contas
5 anos
Eliminação
Distribuição de material de 
consumo
2 anos, após a 
prestação de 
contas
5 anos
Eliminação
Inventário de bens 
patrimoniais
2 anos, após a 
prestação de 
contas
11 anos Arquivo 
permanente
Avaliação de bens patrimoniais 
para baixa
5 anos, após a 
prestação de 
contas
11 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
DOCUMENTOS DE CONCURSOS, NOMEAÇÃO, POSSE E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Documentos de concursos 
públicos (elaboração, edital, 
realização de provas, 
resultados e homologação)
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Documentos de processos 
seletivos (elaboração, edital, 
realização de provas, 
resultados e homologação)
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Nomeação de servidor para 
ocupar cargo de provimento 
efetivo
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Nomeação de servidor para 
ocupar cargo em comissão de 
recrutamento amplo
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
70 anos
Eliminação
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 04 de Março de 2026
Publicação: 04 de Março de 2026
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permanecer 
vinculado à Câmara
Designação de servidor para 
desempenho de função 
gratificada
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Posse, exoneração e dispensa 
de servidor
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Processamento de folhas de 
pagamento
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Realização de inscrições para 
concurso público
5 anos, após a 
prestação de 
contas anual
11 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
SOLICITAÇÕES DOS SERVIDORES
Concessão e processamento 
de adicionais por tempo de 
serviço
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Concessão e processamento 
de abono de permanência
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Concessão de adicional de 
insalubridade e periculosidade
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Gratificação por função Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Concessão de férias-prêmio Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Concessão de férias 
regulamentares
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Solicitação de licenças médicas Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
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Solicitação de licenças de outra 
natureza
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Emissão de declarações, 
levantamentos e ofícios para 
fins estatutários e 
previdenciários
Enquanto o agente 
público, na ativa, 
permanecer 
vinculado à Câmara
70 anos
Eliminação
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 26 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Vereadora Presidente
VEREADOR CLEBER DA PENHA BENFICA
Vereador Vice-Presidente
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador 1º. Secretário
KILDER BARBOSA PERÍGOLO
Vereador 2º. Secretário
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