| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 06 de 09 de outubro de 2025, que “Dá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui normas para gestão documental, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá outras providências.” |
| native_id | 7100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
RESOLUÇÃO Nº 01 de 26 de fevereiro de 2026 Altera a Resolução nº 06 de 09 de outubro de 2025, que “Dá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui normas para gestão documental, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá outras providências.” O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora-Biênio 2025/2026, e nós, membros de referida Mesa Diretora fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos da Resolução nº 06 de 09 de outubro de 2025, que passam à seguinte redação: Art. 5º. Fica instituído o Comitê de Gestão Documental (CGD), com a finalidade de coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas à gestão, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal. Art. 6º. Compete ao Comitê de Gestão Documental (CGD): I – visitar periodicamente os locais onde estão armazenados os documentos a fim de conhecer o acervo e verificar aspectos relacionados à sua organização, higienização, acondicionamento, prazos de guarda e destinação; II – acompanhar periodicamente a entrega dos documentos transferidos ou recolhidos, orientando seu transporte seguro e sua alocação nos depósitos previamente determinados; III – definir o local e o mobiliário destinados a armazenar os documentos transferidos ou recolhidos, procedendo à respectiva sinalização dos depósitos; IV – levar ao conhecimento do órgão responsável pelos documentos quaisquer ocorrências que coloquem em risco a integridade do acervo, visando à busca conjunta de soluções; e V – armazenar o acervo recebido em local definitivo após a realização de todas as verificações e ações corretivas necessárias. VI – Analisar e deliberar sobre a guarda permanente e a eliminação de documentos; VII - Elaborar o edital de eliminação. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br CAPÍTULO III – DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 7º A eliminação de documentos arquivísticos pertencentes à Câmara deve ser realizada de forma criteriosa, com base nos procedimentos definidos neste Capítulo. Art. 8º Compete à CGD coordenar, acompanhar e orientar o processo de eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal. Art. 9º O processo de eliminação é iniciado pelo titular do órgão responsável pelos documentos, por meio de comunicado formal à CGD, contendo: I – a manifestação do interesse em eliminar a documentação cujo prazo de guarda tenha expirado; II – a indicação de dois servidores do setor responsável para acompanharem o processo de eliminação; III – a listagem dos documentos a serem eliminados; IV – a declaração de inexistência de processos administrativos ou judiciais em curso relacionados à documentação. Art. 10. Atendidos os requisitos técnicos e legais, o CGD elaborará a minuta do edital de ciência de eliminação de documentos e a encaminhará ao Diretor-Geral da Câmara para autorização. Art. 11. Autorizada a eliminação, o CGD providenciará a publicação do edital no Diário Oficial do Município, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição. Art. 12. Decorrido o prazo sem oposição e cumpridas as etapas anteriores, a eliminação será providenciada pelo titular do órgão responsável, mediante a fragmentação, acompanhada pelos servidores designados. § 1º A eliminação será atestada, por escrito, pelos servidores responsáveis e pelo titular do setor. § 2º O CGD registrará as informações relativas ao ato por meio de termo de eliminação de documentos. CAPÍTULO IV – DA TABELA DE TEMPORALIDADE Art. 13. Fica aprovada a tabela de temporalidade constante no Anexo I desta Resolução, que integra o presente ato para todos os fins. § 1º. Os prazos previstos na tabela de temporalidade são contados a partir da produção ou do recebimento dos documentos pela Câmara, observado o disposto na legislação pertinente. § 2º. A transferência, o recolhimento e a eliminação de documentos serão feitos com base na tabela de temporalidade vigente no momento em que os respectivos processos forem iniciados. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br § 3º. Em todos os casos previstos na Tabela de Temporalidade, antes da eliminação, deverá ser verificado se há pendências judiciais ou administrativas relacionadas ao documento. §4º. Havendo pendência, o prazo de guarda será interrompido e voltará a ser contado a partir da data da decisão ou resolução definitiva do ato que o interrompeu. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGD, observada a legislação pertinente. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Fica alteradoo Anexo I – Tabela de Temporalidade que passará à seguinte redação: ANEXO I – TABELA DE TEMPORALIDADE SÉRIE DOCUMENTAL FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA OBSERVAÇÕES APÓS O PRAZO DE GUARDA PRODUÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Emenda à Lei Orgânica Até a promulgação - Arquivo permanente Projeto de Lei Ordinária Até a promulgação - Arquivo permanente Projeto de Lei Complementar Até o final da tramitação - Arquivo permanente Projeto de Resolução Até o final da tramitação - Arquivo permanente Projeto de Decreto Legislativo Até o final da tramitação - Arquivo permanente Emenda e subemenda Até a promulgação - Arquivo permanente Projeto Substitutivo Até o final da tramitação - Arquivo permanente Indicação Até o final da tramitação - Arquivo permanente Requerimento Até o final da tramitação - Arquivo permanente Pareceres de Comissões Provisórias, Permanentes, Especiais, de Representação, de Processamento) Até o final da tramitação - Arquivo permanente Atas de reuniões (ordinárias, extraordinárias, de comissões, solenes, audiências públicas ou de qualquer natureza) Até a aprovação - Arquivo permanente Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br Despachos, decisões da Mesa e/ou da Presidência Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Arquivo permanente Recursos contra decisão da Presidência Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Arquivo permanente Instruções normativas Até a publicação - Arquivo permanente ATIVIDADES DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E OUTRAS INVESTIGAÇÕES Documentos relativos à Comissão Parlamentar de Inquérito ou Investigação (instalação, procedimentos, funcionamento, documentos recebidos, ofícios expedidos, reuniões, audiências, relatórios, pareceres etc.) Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Arquivo permanente Documentos relativos à Comissão de Sindicância (instalação, procedimentos, funcionamento, documentos recebidos, ofícios expedidos, reuniões, audiências, relatórios, pareceres etc.) Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Arquivo permanente Documentos relativos à Procedimentos Administrativos Disciplinares (instalação, procedimentos, funcionamento, documentos recebidos, ofícios expedidos, reuniões, audiências, relatórios, pareceres etc.) Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Arquivo permanente Denúncias Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Arquivo permanente CORRESPONDÊNCIAS E OFÍCIOS EXPEDIDOS Correspondências recebidas 3 meses após o recebimento 5 anos Arquivo permanente Ofícios expedidos 3 meses após a expedição Permanente Arquivo permanente CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA Julgamento de contas do Poder Executivo e todos os documentos relativos ao procedimento Permanente Arquivo permanente Prestação de contas anuais Até a prestação de contas 5 anos após a decisão final do TCE-MG pela Arquivo permanente Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br aprovação, arquivamento ou extinção do processo de prestação de contas Execução financeira e orçamentária e controle de receitas Até a prestação de contas 16 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Reembolso de despesas indenizatórias de mandato parlamentar Até a prestação de contas 16 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Compra ou contratação por dispensa de licitação ou inexigibilidade 5 anos, após a prestação de contas 11 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Compra ou contratação por processo licitatório (pregão eletrônico, concorrência, tomada de preços, convite) 5 anos, após a prestação de contas 11 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Compra ou contratação por participação ou adesão a registro de preços 5 anos, após a prestação de contas 16 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Nota fiscal de pagamentos realizados 5 anos, após a prestação de contas 11 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Solicitação de compra ou contratação (não aprovada) Até o final do exercício financeiro - Eliminação Cadastramento de diária de viagem 5 anos, após a prestação de contas 11 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela Eliminação Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br aprovação, arquivamento ou extinção do processo Cadastramento de despesa indenizável 11 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação PATRIMÔNIO, MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Planejamento, acompanhamento e recomposição de estoques 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação Recebimento e entrada de material de consumo 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação Distribuição de material de consumo 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação Inventário de bens patrimoniais 2 anos, após a prestação de contas 11 anos Arquivo permanente Avaliação de bens patrimoniais para baixa 5 anos, após a prestação de contas 11 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação DOCUMENTOS DE CONCURSOS, NOMEAÇÃO, POSSE E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Documentos de concursos públicos (elaboração, edital, realização de provas, resultados e homologação) Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Documentos de processos seletivos (elaboração, edital, realização de provas, resultados e homologação) Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Nomeação de servidor para ocupar cargo de provimento efetivo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Nomeação de servidor para ocupar cargo em comissão de recrutamento amplo Enquanto o agente público, na ativa, 70 anos Eliminação Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br permanecer vinculado à Câmara Designação de servidor para desempenho de função gratificada Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Posse, exoneração e dispensa de servidor Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Processamento de folhas de pagamento Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Realização de inscrições para concurso público 5 anos, após a prestação de contas anual 11 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação SOLICITAÇÕES DOS SERVIDORES Concessão e processamento de adicionais por tempo de serviço Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Concessão e processamento de abono de permanência Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Concessão de adicional de insalubridade e periculosidade Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Gratificação por função Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Concessão de férias-prêmio Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Concessão de férias regulamentares Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Solicitação de licenças médicas Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br Solicitação de licenças de outra natureza Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Emissão de declarações, levantamentos e ofícios para fins estatutários e previdenciários Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 70 anos Eliminação Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário, 26 de fevereiro de 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026 ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA Vereadora Presidente VEREADOR CLEBER DA PENHA BENFICA Vereador Vice-Presidente ALLAN JOSÉ QUINTÃO Vereador 1º. Secretário KILDER BARBOSA PERÍGOLO Vereador 2º. Secretário Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 04 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3310 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 04 de Março de 2026 Publicação: 04 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br