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norma nº 42/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 02/2017 para incluir subitens na Tabela II do art. 40.
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LEI COMPLEMENTAR N° 42 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Altera a Lei Complementar Municipal 
nº 02/2017 para incluir subitens na 
Tabela II do art. 40.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela II – Lista de Serviços, Alíquotas e Valores Fixos Anuais, 
a que se refere o art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 25 de setembro de 2017, os 
seguintes subitens: 
99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS. 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
99.02.01 – Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores. 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
99.03.01 – Locação de Bens Imóveis. 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
99.03.02 – Cessão Onerosa de Bens Imóveis. 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
99.03.03 – Arrendamento de Bens Imóveis. 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
99.03.04 – Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não 
caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN). 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
99.03.05 – Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não 
caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN). 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 07 de Março de 2026
Publicação: 07 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
99.04.01 – Locação de Bens Móveis. 
Alíquota: 0% (zero por cento). 
Art. 2º Os subitens descritos no artigo anterior integram o catálogo tributário municipal 
para todos os efeitos legais, com aplicação das normas gerais do Código Tributário Municipal 
relativas à sujeição passiva, base de cálculo, lançamento, arrecadação e fiscalização. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, 
quanto à exigibilidade do tributo, o prazo de 90 (noventa) dias contado do termo inicial de 
vigência.
Manhuaçu, 05 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 07 de Março de 2026
Publicação: 07 de Março de 2026
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