| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4609 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Banco do Brasil com o objetivo de executar o Programa Integração AABB Comunidade e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.609 DE 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Banco do Brasil com o objetivo de executar o Programa Integração AABB Comunidade e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Banco do Brasil, tendo como intervenientes o Banco do Brasil S.A., a Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB e a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, com o objetivo de executar o Programa Integração AABB Comunidade. Art. 2° O Convênio de que trata esta lei terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, renovável sucessivamente por igual período, mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, observada a conveniência da Administração e o limite improrrogável de 36 (trinta e seis) meses. Art. 3º É permitida a cessão de até 6 (seis) servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 4.294, de 25 de novembro de 2022, para atender ao cumprimento do objeto do Programa previsto no art. 1º. Art. 4º A Associação Atlética Banco do Brasil – AABB será responsável por ceder toda a infraestrutura do clube, suas dependências e instalações. Art. 5º O convênio autorizado por esta Lei poderá ser encerrado por denúncia ou rescisão, nos termos e condições estabelecidos no respectivo instrumento, mediante ato motivado, especialmente nas hipóteses de descumprimento das obrigações pactuadas, inviabilidade de continuidade do Programa ou encerramento do Programa Integração AABB Comunidade pelas entidades responsáveis por sua coordenação. Parágrafo único. O encerramento do convênio implicará a adoção das providências necessárias à regular conclusão das atividades, à apresentação de relatório final e, quando houver, à prestação de contas, na forma prevista no instrumento convenial. Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 4.186 de 02 de dezembro de 2021. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Manhuaçu, 05 de março de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 07 de Março de 2026 Publicação: 07 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br