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norma nº 4610/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4610 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), em favor de diversas secretarias municipais, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.610 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 
8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta 
e dois mil reais), em favor de diversas 
secretarias municipais, e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral do Município, em favor de diversas Secretarias Municipais, no valor de R$ 
8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), para cobertura de despesas 
relativas a ações do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural, Manutenção do Transbordo de 
Resíduos Sólidos e Manutenção da Assistência Farmacêutica, conforme os artigos 40 a 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 2º O valor autorizado no art. 1º será incorporado às seguintes dotações 
orçamentárias vigentes:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.14.001.13.392.0024.4.
444
15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
PATRIMONIO CULTURAL
33.90.48.00 142.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.
539
15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS 
SÓLIDOS
33.93.39.00 6.210.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.
539
15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS 
SÓLIDOS
33.90.39.00 55.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.
539
15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS 
SÓLIDOS
33.90.30.00 100.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.
539
15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS 
SÓLIDOS
44.90.51.00 500.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.
539
15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS 
SÓLIDOS
44.90.52.00 300.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.
056
15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
33.90.30.00 30.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.
056
16000000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
33.90.30.00 15.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.
056
26210000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
33.90.30.00 150.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.
056
15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
33.90.32.00 5.000,00
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 07 de Março de 2026
Publicação: 07 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
2.08.001.10.303.4014.4.
056
16000000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
33.90.32.00 5.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.
056
26210000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
33.90.32.00 750.000,00
2.08.001.10.303.4014.4.
056
15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
33.90.39.00 10.000,00
T O T A L 8.272.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações 
necessárias para compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 
nº 101/00.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a 
utilizar recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 
7.372.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e dois mil reais), conforme inciso III do § 1º do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, relativas às seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.15.001.13.392.0024.4.2
14
15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
CULTURA
33.90.39.00 142.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
31.90.04.00 40.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
31.90.11.00 10.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
31.90.94.00 5.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
33.90.30.00 100.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
33.90.39.00 5.000.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
33.93.39.00 1.210.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
44.90.51.00 500.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.4
87
15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS
44.90.52.00 300.000,00
2.08.001.10.301.4012.3.0
01
15000001002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA DE 
UBS E UAI
44.90.30.00 45.000,00
2.08.001.10.301.4012.3.0
01
16000000000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA DE 
UBS E UAI
44.90.30.00 20.000,00
T O T A L 
7.372.000,00
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 07 de Março de 2026
Publicação: 07 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 4º Para atender ao disposto no artigo segundo, o Poder Executivo fica autorizado 
a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos 
mil reais), apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I do § 1º do art. 
43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente 
Crédito Especial caso se tornem insuficientes, até o limite de R$ 2.481.600,00 (dois milhões, 
quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), mediante anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Manhuaçu para o exercício de 
2026. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 05 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 07 de Março de 2026
Publicação: 07 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

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