| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4610 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), em favor de diversas secretarias municipais, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.610 DE 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), em favor de diversas secretarias municipais, e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor de diversas Secretarias Municipais, no valor de R$ 8.272.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil reais), para cobertura de despesas relativas a ações do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural, Manutenção do Transbordo de Resíduos Sólidos e Manutenção da Assistência Farmacêutica, conforme os artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º O valor autorizado no art. 1º será incorporado às seguintes dotações orçamentárias vigentes: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR 2.14.001.13.392.0024.4. 444 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMONIO CULTURAL 33.90.48.00 142.000,00 2.20.003.17.452.2028.4. 539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 33.93.39.00 6.210.000,00 2.20.003.17.452.2028.4. 539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 33.90.39.00 55.000,00 2.20.003.17.452.2028.4. 539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 33.90.30.00 100.000,00 2.20.003.17.452.2028.4. 539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 44.90.51.00 500.000,00 2.20.003.17.452.2028.4. 539 15000000000 MANUTENÇÃO DO TRANSBORDO DE RESIDUOS SÓLIDOS 44.90.52.00 300.000,00 2.08.001.10.303.4014.4. 056 15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.30.00 30.000,00 2.08.001.10.303.4014.4. 056 16000000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.30.00 15.000,00 2.08.001.10.303.4014.4. 056 26210000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.30.00 150.000,00 2.08.001.10.303.4014.4. 056 15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.32.00 5.000,00 Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 07 de Março de 2026 Publicação: 07 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br 2.08.001.10.303.4014.4. 056 16000000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.32.00 5.000,00 2.08.001.10.303.4014.4. 056 26210000000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.32.00 750.000,00 2.08.001.10.303.4014.4. 056 15000001002 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33.90.39.00 10.000,00 T O T A L 8.272.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.372.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e dois mil reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, relativas às seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR 2.15.001.13.392.0024.4.2 14 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 33.90.39.00 142.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 31.90.04.00 40.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 31.90.11.00 10.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 31.90.94.00 5.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 33.90.30.00 100.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 33.90.39.00 5.000.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 33.93.39.00 1.210.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 44.90.51.00 500.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.4 87 15000000000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS 44.90.52.00 300.000,00 2.08.001.10.301.4012.3.0 01 15000001002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA DE UBS E UAI 44.90.30.00 45.000,00 2.08.001.10.301.4012.3.0 01 16000000000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REFORMA DE UBS E UAI 44.90.30.00 20.000,00 T O T A L 7.372.000,00 Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 07 de Março de 2026 Publicação: 07 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 4º Para atender ao disposto no artigo segundo, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial caso se tornem insuficientes, até o limite de R$ 2.481.600,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Manhuaçu para o exercício de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 05 de março de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 07 de Março de 2026 Publicação: 07 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br