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norma nº 4606/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4606 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Manhuaçu/MG, a Campanha “Julho Dourado”, voltada à promoção da saúde animal, prevenção de zoonoses e conscientização da população, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.606 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Institui, no âmbito do Município de Manhuaçu/MG, a Campanha 
“Julho Dourado”, voltada à promoção da saúde animal, prevenção de 
zoonoses e conscientização da população, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manhuaçu, a Campanha Julho 
Dourado, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, com a finalidade de promover a 
saúde dos animais domésticos, especialmente aqueles em situação de abandono, bem como a 
prevenção de zoonoses e a conscientização da população.
Art. 2º A Campanha Julho Dourado tem como objetivos:
I – promover ações educativas voltadas ao cuidado, bem-estar e saúde dos animais;
II – conscientizar a população sobre a prevenção de zoonoses e doenças transmissíveis 
entre animais e seres humanos;
III – incentivar a adoção responsável de animais domésticos;
IV – estimular a guarda responsável e o combate aos maus-tratos;
V – fomentar a integração entre o Poder Público, a sociedade civil e entidades que atuam 
na proteção animal;
VI – divulgar informações sobre vacinação, castração e cuidados básicos com os animais.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei poderão ser realizadas, 
entre outras ações:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, seminários e eventos de conscientização;
III – ações de incentivo à adoção responsável;
IV – divulgação de informações por meio dos canais oficiais do Município;
V – parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais, 
universidades, conselhos profissionais e protetores independentes.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com 
programas e políticas públicas já existentes no Município, voltadas à saúde pública, meio ambiente 
e proteção animal.
Art. 5º A execução desta Lei ocorrerá sem criação de despesas obrigatórias, utilizando￾se, quando possível, de recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, bem como por 
meio de parcerias e cooperação institucional.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 07 de Março de 2026
Publicação: 07 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 05 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 07 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3313 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 07 de Março de 2026
Publicação: 07 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

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