| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.608 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Subvenções Sociais, auxílios ou Contribuições às entidades que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 7109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N°4.608 DE 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza a concessão de Subvenções Sociais, auxílios ou Contribuições às entidades que menciona e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios ou contribuições às entidades, nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2º A concessão das subvenções sociais, auxílios e contribuições previstas nesta Lei estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas Leis Federais nº 4.320/1964, LC 101/2000 e nº 13.019/2014, bem como das disposições dos artigos 47 e 48 da Lei Municipal nº 4.557, de 31 de julho de 2025 (LDO). Parágrafo Único - É obrigatório o cumprimento dos requisitos e a apresentação da documentação relacionada a seguir para a concessão dos valores a título de repasses financeiros previstos nesta lei, além de outras que eventualmente se demonstrarem necessárias: I- Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária; II- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro de títulos e documentos ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; III- Cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual; IV-Relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas de cada um deles; V- Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; VI-Certidão de regularidade quanto a recursos anteriormente recebidos do Município de Manhuaçu; VII- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VIII- Estar em atividade há mais de 1 (um) ano. Art. 3º O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços, efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º As transferências de recursos do Município às entidades relacionadas no Anexo I desta lei, serão realizadas, a qualquer título, exclusivamente mediante assinatura Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 14 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3318 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 14 de Março de 2026 Publicação: 14 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br de convênios, acordos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º A concessão de repasse financeiro a título de Subvenções Sociais, auxílios ou Contribuições fica condicionada à aprovação do Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com esses recursos públicos submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, mediante o envio de prestação de contas no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria ou, caso sua duração exceda um ano, mediante a apresentação de prestação parcial de contas ao final de cada exercício financeiro, com a finalidade de se verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 7º Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e com base na legislação vigente, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 05 de março de 2026 MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL *REPUBLICADO POR ADIÇÃO DE INFORMAÇÃO* Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 14 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3318 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 14 de Março de 2026 Publicação: 14 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br