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norma nº 4.608/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4.608 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza a concessão de Subvenções Sociais, auxílios ou Contribuições às entidades que menciona e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.608 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza a concessão de Subvenções Sociais, 
auxílios ou Contribuições às entidades que 
menciona e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções 
sociais, auxílios ou contribuições às entidades, nos termos do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º A concessão das subvenções sociais, auxílios e contribuições previstas 
nesta Lei estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas Leis 
Federais nº 4.320/1964, LC 101/2000 e nº 13.019/2014, bem como das disposições dos 
artigos 47 e 48 da Lei Municipal nº 4.557, de 31 de julho de 2025 (LDO). 
Parágrafo Único - É obrigatório o cumprimento dos requisitos e a apresentação 
da documentação relacionada a seguir para a concessão dos valores a título de repasses 
financeiros previstos nesta lei, além de outras que eventualmente se demonstrarem 
necessárias: 
I- Certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária;
II- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro de títulos e 
documentos ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; 
III- Cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual; 
IV-Relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas de cada um deles;
V- Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço 
por ela declarado; 
VI-Certidão de regularidade quanto a recursos anteriormente recebidos do 
Município de Manhuaçu; 
VII- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VIII- Estar em atividade há mais de 1 (um) ano. 
Art. 3º O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado 
com base em unidades de serviços, efetivamente prestados ou postos à disposição dos 
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridade competente. 
Art. 4º As transferências de recursos do Município às entidades relacionadas no 
Anexo I desta lei, serão realizadas, a qualquer título, exclusivamente mediante assinatura 
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 14 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3318 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 14 de Março de 2026
Publicação: 14 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
de convênios, acordos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 5º A concessão de repasse financeiro a título de Subvenções Sociais, 
auxílios ou Contribuições fica condicionada à aprovação do Plano de Trabalho e Aplicação 
dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. 
Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com esses recursos públicos 
submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, mediante o envio de prestação de 
contas no prazo de até 90 
(noventa) dias após o término da vigência da parceria ou, caso sua duração exceda um 
ano, mediante a apresentação de prestação parcial de contas ao final de cada exercício 
financeiro, com a finalidade de se verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 7º Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e com base na legislação 
vigente, serão concedidos os benefícios desta lei. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 05 de março de 2026
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
*REPUBLICADO POR ADIÇÃO DE INFORMAÇÃO*
Diário Oficial Eletrônico
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Manhuaçu, 14 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3318 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
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Publicação: 14 de Março de 2026
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