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norma nº 4.607/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4.607 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa“Altera a Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Manhuaçu, o estímulo à qualificação profissional e contribuição ao desenvolvimento das funções do Poder Legislativo Municipal, para criação da função de confiança Coordenador de Gestão e Avaliação Documental, fixação de remuneração naquilo que dispõe e contém outras providências.”
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LEI MUNICIPAL N°4.607 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Altera a Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Manhuaçu, o estímulo à qualificação 
profissional e contribuição ao desenvolvimento das 
funções do Poder Legislativo Municipal, para criação da 
função de confiança Coordenador de Gestão e Avaliação 
Documental, fixação de remuneração naquilo que 
dispõe e contém outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Essa lei altera dispositivos da Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, 
naquilo que dispõe os artigos seguintes.
 
Art. 2º. O Anexo III “A” passa à seguinte redação com acréscimo da função 
gratificada de Coordenador de Gestão e Avaliação Documental e fixação de remuneração:
“ANEXO III “A”
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado 1 A gratificação 
corresponderá a 1,3 
(um vírgula três) do 
piso básico da 
Administração Pública 
Municipal de 
Manhuaçu/MG ao mês, 
com limite de 13
(treze) servidores 
efetivos.
Direção e Coordenação da Escola do Legislativo 3
Encarregado de Tratamento de dados (DPO) 1
Comissão de Seleção (Concurso ou Processo 
Seletivo Simplificado) 3
Comissão de Avaliação de Servidores 3
Ouvidor Geral 1
Coordenador de Gestão e Avaliação Documental 1
ATRIBUIÇÕES
-COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
1. Quanto a Gestão do Patrimônio Municipal:
A) Controlar e supervisionar os bens patrimoniais da Câmara Municipal.
B) Realizar inventários periódicos dos bens móveis e imóveis.
C) Garantir a correta identificação, codificação e registro dos bens.
D) Monitorar a conservação, manutenção e baixa de bens patrimoniais.
E) Elaborar relatórios e laudos sobre a situação do patrimônio.
2. Quanto a Gestão do Almoxarifado:
A) Supervisionar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais e 
insumos.
B) Controlar os estoques, evitando desperdícios e faltas de materiais.
C) Realizar levantamentos de necessidades de compras e reposição de estoque.
D) Acompanhar processos de licitação e aquisição de materiais.
E) Garantir a organização e segurança do almoxarifado.
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Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 14 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3318 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 14 de Março de 2026
Publicação: 14 de Março de 2026
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3. Quanto a Documentação e Processos:
A) Manter atualizados os registros e documentações relacionadas ao patrimônio e 
ao almoxarifado.
B) Elaborar normas e procedimentos para a gestão de patrimônio e almoxarifado.
C) Emitir relatórios técnicos e prestar contas aos órgãos de controle interno e 
externo.
4. Quanto a Fiscalização e Auditoria:
A) Acompanhar vistorias e auditorias relacionadas ao patrimônio.
B) Verificar a conformidade dos bens com as normas legais e administrativas.
C) Identificar irregularidades e propor medidas corretivas.
5. Quanto a Coordenação de Equipe:
A) Supervisionar e orientar a equipe de servidores responsáveis pelo patrimônio 
e almoxarifado.
B) Promover treinamentos e capacitações para a equipe.
6. Quanto ao Atendimento às Demandas Legislativas:
A) Prestar suporte técnico aos vereadores e às comissões da Câmara em assuntos 
relacionados ao patrimônio e almoxarifado.
B) Atender solicitações de informações e documentos relacionados às suas áreas 
de atuação.
7. Quanto ao Cumprimento de Normas Legais:
A) Assegurar o cumprimento das leis, decretos e regulamentos municipais, 
estaduais e federais relacionados ao patrimônio público.
B) Acompanhar as diretrizes dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas.
8. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
-DIRETOR(A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
O(a) Diretor(a) é responsável pela gestão geral da Escola do Legislativo, 
garantindo o cumprimento de sua missão institucional. As principais atribuições 
incluem:
1. Planejamento Estratégico:
A) Elaborar o plano de trabalho anual da Escola do Legislativo, alinhado às 
diretrizes da Câmara Municipal.
B) Definir metas, objetivos e indicadores de desempenho.
2.Coordenação de Atividades:
A) Organizar cursos, palestras, seminários e workshops voltados à capacitação de 
vereadores, servidores e cidadãos.
B) Promover ações de educação política e cidadania.
3.Gestão de Recursos:
A) Gerenciar o orçamento da Escola do Legislativo, garantindo a aplicação 
eficiente dos recursos.
B) Supervisionar a aquisição de materiais e serviços necessários para as 
atividades.
4.Parcerias e Convênios:
A) Estabelecer parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades 
da sociedade civil para ampliar as atividades da Escola.
B) Firmar convênios e acordos de cooperação técnica.
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5.Supervisão de Equipe:
A) Coordenar a equipe de servidores e colaboradores da Escola do Legislativo.
B) Promover capacitação e desenvolvimento profissional da equipe.
6.Comunicação e Divulgação:
A) Divulgar as atividades da Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal e à 
comunidade.
B) Manter canais de comunicação com os participantes e parceiros.
7.Avaliação e Relatórios:
A) Monitorar e avaliar os resultados das atividades realizadas.
B) Elaborar relatórios periódicos para a Mesa Diretora da Câmara e órgãos de 
controle.
8. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
- COORDENADOR(A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
O Coordenador(a) atua em conjunto com o Diretor(a), focando na 
operacionalização das atividades. Suas atribuições incluem:
1. Execução de Projetos:
A) Implementar os programas e projetos definidos pela Direção.
B) Organizar a logística de eventos, como cursos, palestras e seminários.
2. Apoio Pedagógico:
A) Auxiliar na elaboração de conteúdos programáticos e materiais didáticos.
B) Contatar instrutores, palestrantes e facilitadores para as atividades.
3. Gestão de Inscrições e Participantes:
A) Gerenciar o cadastro de participantes e o controle de frequência.
B) Emitir certificados e documentos relacionados às atividades.
4. Acompanhamento Financeiro:
A) Apoiar a gestão orçamentária, controlando despesas e prestação de contas.
B) Relacionamento com o Público:
C) Atender às demandas de vereadores, servidores e cidadãos em relação às 
atividades da Escola.
D) Promover a integração entre a Escola do Legislativo e a comunidade.
5. Apoio à Direção:
A) Auxiliar o Diretor(a) na elaboração de relatórios, planos e propostas.
B) Substituir o Diretor(a) em sua ausência, quando necessário.
6. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
- ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPO)
O Encarregado de Tratamento de Dados (ETD), também conhecido como Data 
Protection Officer (DPO), conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, é o responsável por atuar como um canal de 
comunicação entre a organização, os titulares dos dados (cidadãos, servidores, 
etc.) E a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições são 
estratégicas e operacionais, visando garantir a conformidade com a LGPD.
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1. Comunicação e Orientação:
A) Ser o ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD.
B) Prestar esclarecimentos e orientações aos titulares dos dados sobre o 
tratamento de seus dados pessoais.
C) Responder a solicitações dos titulares, como pedidos de acesso, retificação, 
exclusão ou portabilidade de dados.
2. Fiscalização e Conformidade:
A) Garantir que a organização cumpra as normas da LGPD.
B) Monitorar as atividades de tratamento de dados pessoais, identificando 
possíveis riscos e irregularidades.
C) Elaborar e atualizar políticas, procedimentos e normas internas de proteção de 
dados.
3. Treinamento e Conscientização:
A) Promover treinamentos e capacitações para servidores e colaboradores sobre 
as boas práticas de proteção de dados.
B) Conscientizar a equipe sobre a importância da privacidade e da segurança da 
informação.
4. Análise de Riscos e Impacto:
A) Realizar ou supervisionar a Análise de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) 
para operações de tratamento que envolvam riscos significativos.
B) Identificar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
5. Relacionamento com a ANPD:
A) Comunicar incidentes de segurança (vazamentos ou violações de dados) à 
ANPD e aos titulares afetados, quando necessário.
B) Cooperar com a ANPD em auditorias, fiscalizações ou investigações 
relacionadas à proteção de dados.
6. Documentação e Registros:
A) Manter o Registro das Operações de Tratamento de Dados, conforme exigido 
pela LGPD.
B) Documentar as medidas adotadas para garantir a conformidade com a lei.
7. Aconselhamento Estratégico:
A) Aconselhar a alta administração sobre as obrigações e melhores práticas em 
proteção de dados.
B) Sugerir melhorias nos processos de tratamento de dados para garantir a 
conformidade com a LGPD.
- COMISSÃO DE SELEÇÃO (CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO)
A comissão responsável por concursos públicos e processos seletivos simplificados 
tem como objetivo garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na seleção 
de pessoal, seja para admissão efetiva (concurso) ou para contratações 
temporárias (processo seletivo), devendo desempenhar as seguintes atribuições:
1. Planejamento:
A) Identificar a necessidade de contratação de pessoal ou serviços.
B) Definir os cargos, funções ou serviços a serem preenchidos.
C) Estabelecer os critérios de seleção (provas, títulos, experiência, etc.).
D) Conduzir processos seletivos para contratação de pessoal temporário, em casos 
de necessidade excepcional ou urgência.
E) Garantir que os contratos temporários sejam celebrados dentro dos limites 
legais.
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2. Elaboração de Editais:
A) Redigir e publicar editais com todas as regras, prazos, requisitos e etapas do 
processo.
B) Garantir que os editais estejam em conformidade com a legislação vigente.
C) Recebimento de Inscrições:
3. Organizar e controlar o recebimento das inscrições dos candidatos.
A) Verificar a documentação exigida no edital.
B) Aplicação de Provas e Avaliações:
C) Coordenar a aplicação de provas escritas, práticas ou avaliações de títulos.
D) Garantir a segurança e o sigilo das avaliações.
4. Julgamento e Seleção:
A) Avaliar os candidatos com base nos critérios estabelecidos no edital.
B) Emitir pareceres técnicos sobre os resultados.
C) Garantir que todas as etapas do concurso (provas, títulos, entrevistas) sejam 
realizadas com rigor e imparcialidade.
5. Divulgação de Resultados:
A) Publicar os resultados parciais e finais.
B) Analisar e responder a recursos ou impugnações dos candidatos, se necessário.
6. Documentação e Registros:
A) Manter arquivos de todos os atos do processo, garantindo a transparência e a 
prestação de contas.
B) Elaborar relatórios finais para os órgãos competentes.
7. Comunicação:
A) Prestar esclarecimentos aos candidatos e à sociedade sobre o andamento do 
processo.
B) Divulgar os resultados e as convocações por meio de canais oficiais.
8. Em caso de contratação de banca especializada para seleção, a comissão atuará 
na implementação das medidas legais, coordenação e fiscalização do serviço 
prestado pela banca contratada.
9. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
- DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE SERVIDORES
A Comissão Especial de Avaliação de Servidores tem como objetivo principal 
avaliar o desempenho funcional dos servidores, com base em critérios 
predefinidos, para promover a melhoria contínua do serviço público e garantir o 
cumprimento das metas institucionais. Essa avaliação pode ser utilizada para 
progressão funcional, promoção, capacitação ou outras finalidades previstas em 
lei. São atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Servidores:
1. Planejamento e Organização:
A) Definir os critérios e métodos de avaliação de desempenho, alinhados às 
normas legais e ao plano de cargos e salários da Câmara Municipal.
B) Elaborar o calendário e as etapas do processo de avaliação.
2. Aplicação da Avaliação:
A) Coordenar a aplicação de instrumentos de avaliação, como formulários, 
entrevistas, relatórios de desempenho ou autoavaliações.
B) Garantir que todos os servidores sejam avaliados de forma imparcial e objetiva.
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3. Análise de Resultados:
A) Analisar os resultados das avaliações, considerando os critérios estabelecidos.
B) Elaborar relatórios técnicos com os resultados individuais e coletivos.
4. Comunicação e Feedback:
A) Comunicar os resultados da avaliação aos servidores e à administração da 
Câmara Municipal.
B) Fornecer feedback aos servidores, identificando pontos fortes e áreas que 
necessitam de melhoria.
5. Proposição de Medidas:
A) Sugerir medidas para o desenvolvimento profissional dos servidores, como 
capacitações, treinamentos ou mudanças de função.
B) Indicar servidores que se destacaram para possíveis promoções ou 
reconhecimentos.
6. Documentação e Registros:
A) Manter arquivos de todas as etapas do processo de avaliação, garantindo a 
transparência e a prestação de contas.
B) Elaborar relatórios finais para a administração e os órgãos de controle.
7. Revisão de Processos:
A) Avaliar a eficácia do processo de avaliação e propor melhorias para futuras 
edições.
8. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
- DO OUVIDOR GERAL
O Ouvidor Geral é o responsável por receber, analisar e encaminhar demandas, 
reclamações, sugestões e elogios dos cidadãos, servidores e outros stakeholders 
(partes interessadas). Ele atua como um canal de diálogo entre a sociedade e a 
administração pública, promovendo a melhoria dos serviços e a accountability 
(prestação de contas).
1. Recebimento de Demandas:
A) Receber e registrar manifestações dos cidadãos, como reclamações, denúncias, 
sugestões, elogios e solicitações de informação.
B) Garantir que todos os canais de comunicação (presencial, telefone, e-mail, 
formulários online) estejam disponíveis e acessíveis.
2. Análise e Encaminhamento:
A) Analisar as manifestações recebidas, verificando a pertinência e a legalidade.
B) Encaminhar as demandas aos setores competentes da Câmara Municipal para 
providências.
3. Acompanhamento e Resolução:
A) Acompanhar o andamento das demandas, garantindo que sejam resolvidas 
dentro dos prazos estabelecidos.
B) Mediar conflitos entre cidadãos e a administração, quando necessário.
4. Prestação de Informações:
A) Fornecer informações claras e precisas aos cidadãos sobre os serviços, 
procedimentos e competências da Câmara Municipal.
B) Orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres.
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5. Promoção da Transparência:
A) Divulgar relatórios periódicos com dados sobre as manifestações recebidas, 
taxas de resolução e tempos de resposta.
B) Garantir que as informações estejam disponíveis em formatos acessíveis e de 
fácil compreensão.
6. Participação Social:
A) Promover a participação dos cidadãos na gestão pública, incentivando o 
controle social e a colaboração.
B) Realizar audiências públicas, consultas e pesquisas de satisfação.
7. Sugestão de Melhorias:
A) Identificar problemas recorrentes e propor medidas para melhorar os serviços 
e processos da Câmara Municipal.
B) Encaminhar recomendações à administração para a adoção de boas práticas.
8. Capacitação e Sensibilização:
A) Promover treinamentos e capacitações para servidores, visando a melhoria do 
atendimento ao público.
B) Sensibilizar a equipe sobre a importância da ouvidoria e da qualidade dos 
serviços.
9. Relacionamento com Órgãos de Controle:
A) Manter contato com órgãos de controle interno e externo, como tribunais de 
contas e controladorias.
B) Encaminhar denúncias graves ou irregularidades identificadas para 
investigação.
- COORDENADOR DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
O Coordenador do Comitê de Gestão Documental é o responsável pelas atividades 
de direção, coordenação e supervisão dos trabalhos relacionados à gestão 
documental no âmbito da Câmara Municipal, compreendendo a orientação técnica, 
o acompanhamento dos procedimentos de organização, preservação, guarda, 
destinação e eliminação de documentos arquivísticos, bem como a articulação 
entre os setores administrativos, com responsabilidade pela condução das 
deliberações do Comitê e pelo cumprimento da Política Arquivística Institucional e 
da legislação vigente.
1. Compete ao Coordenador de Gestão e Avaliação Documental:
A) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Comitê de Gestão 
Documental, assegurando o cumprimento da Política Arquivística Institucional e 
da legislação aplicável;
B) Planejar, organizar e acompanhar as ações relacionadas à gestão, preservação, 
guarda, transferência, recolhimento e eliminação de documentos arquivísticos no 
âmbito da Câmara Municipal;
C) Promover a articulação entre os setores da Câmara Municipal e o Comitê de 
Gestão Documental, orientando quanto aos procedimentos técnicos de 
organização, acondicionamento, prazos de guarda e destinação final dos 
documentos;
D) Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Gestão Documental, organizando 
sua pauta, coordenando os trabalhos e assegurando o registro das deliberações;
E) Supervisionar as visitas técnicas aos locais de armazenamento documental, 
acompanhando a verificação das condições físicas, ambientais e organizacionais 
do acervo;
F) Coordenar o processo de análise, deliberação e execução da guarda 
permanente ou da eliminação de documentos, observados os prazos e critérios 
estabelecidos na tabela de temporalidade vigente;
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G) Supervisionar a elaboração de editais de ciência de eliminação de documentos, 
bem como acompanhar sua tramitação, publicação e os procedimentos 
subsequentes;
H) Comunicar à autoridade administrativa competente quaisquer ocorrências que 
possam comprometer a integridade, a segurança ou a preservação do acervo 
documental;
I) Orientar e acompanhar a elaboração dos termos de eliminação de documentos 
e demais registros necessários à formalização dos procedimentos arquivísticos;
J) Propor melhorias, normas complementares e ações de capacitação relacionadas 
à gestão documental no âmbito da Câmara Municipal;
K) Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, necessárias ao 
adequado funcionamento do Comitê de Gestão Documental.
Art. 3º. O cargo de Assistente Jurídico Legislativo passará a nova nomenclatura 
Assessor Jurídico Legislativo, sem alteração de atribuições ou remuneração, passando o
Anexo II à seguinte redação:
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Nº Vagas Símbolo
Controlador Interno 1 CEL 06
Assistente Jurídico Legislativo
Assessor Jurídico Legislativo 1 CEL 06
Analista de Informática 1 CEL 05
Contador 1 CEL 05
Motorista 1 CEL 04
Operador de Áudio e Vídeo 1 CEL 04
Diretor de Secretaria 1 CEL 06
Assessor de Comunicação 1 CEL 03
Auxiliar Administrativo 1 CEL 02
Auxiliar de Secretaria 4 CEL 02
Recepcionista 2 CEL 02
Auxiliar de Serviços Gerais 4 CEL 01
Vigia 3 CEL 01
Art. 4º Fica alterado o Anexo VII da Lei 3.472/2015 passando a seguinte redação: 
CLASSE DE CARGOS DE NATUREZA DE ASSESSORAMENTO 
PARLAMENTAR
Cargos Nº de 
Vagas
Símbolo
Assistente Parlamentar dos Vereadores 
Assessor Palamentar*
6
17
CCL-A1
CCL-A2
Art. 5º. Fica o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu autorizado a abrir 
crédito especial e/ou suplementar para suportar as despesas decorrentes da implantação 
do disposto nesta lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus 
efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
Manhuaçu, 05 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
*REPUBLICADO POR ADIÇÃO DE INFORMAÇÃO*
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