| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Institui normas gerais sobre transparência, rastreabilidade, fiscalização e prestação de contas relativamente às Emendas Parlamentares de caráter impositivo às Leis Orçamentárias Anuais do município, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG. |
| native_id | 7113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 02 de 19 de março de 2026 Institui normas gerais sobre transparência, rastreabilidade, fiscalização e prestação de contas relativamente às Emendas Parlamentares de caráter impositivo às Leis Orçamentárias Anuais do município, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG. O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora-Biênio 2025/2026, e nós, membros de referida Mesa Diretora fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução institui normas gerais destinadas a assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas parlamentares de caráter impositivo às Leis Orçamentárias Anuais do município no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, em observância ao art. 163-A da Constituição Federal, à ADPF nº 854/DF e à legislação correlata. Art. 2º. As proposições legislativas de Emendas Parlamentares Individuais aos Projetos das Leis Orçamentárias Anuais de caráter impositivo, nos termos preconizados na Lei Orgânica Municipal, em tramitação no Poder Legislativo deverá conter, no mínimo: I. identificação do autor; II. indicação do objeto; III. identificação do órgão ou entidade beneficiária; IV. compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º. A execução das emendas de que trata o art. 1º. deverá observar: I. a existência de Plano de Trabalho previamente aprovado, quando exigível; II. a identificação contábil específica da emenda; III. a rastreabilidade dos recursos até o beneficiário final. Art. 4º. As informações relativas às emendas parlamentares de que tratam o Art. 2º. serão disponibilizadas em Portal da Transparência próprio ou, na impossibilidade, no Portal de Emendas Parlamentares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário, 19 de março de 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026 ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA Vereadora Presidente VEREADOR CLEBER DA PENHA BENFICA Vereador Vice-Presidente ALLAN JOSÉ QUINTÃO Vereador 1º. Secretário KILDER BARBOSA PERÍGOLO Vereador 2º. Secretário Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 21 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3325 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 21 de Março de 2026 Publicação: 21 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS:3 0543550630 Assinado de forma digital por MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS:305435 50630 Dados: 2026.03.20 20:40:56 -03'00'