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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaInstitui normas gerais sobre transparência, rastreabilidade, fiscalização e prestação de contas relativamente às Emendas Parlamentares de caráter impositivo às Leis Orçamentárias Anuais do município, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG.
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RESOLUÇÃO Nº 02 de 19 de março de 2026
Institui normas gerais sobre transparência, rastreabilidade, 
fiscalização e prestação de contas relativamente às Emendas 
Parlamentares de caráter impositivo às Leis Orçamentárias 
Anuais do município, no âmbito da Câmara Municipal de 
Manhuaçu/MG.
O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora-Biênio 2025/2026, e nós, membros 
de referida Mesa Diretora fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Esta Resolução institui normas gerais destinadas a assegurar a 
transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas 
parlamentares de caráter impositivo às Leis Orçamentárias Anuais do município no âmbito 
da Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, em observância ao art. 163-A da Constituição 
Federal, à ADPF nº 854/DF e à legislação correlata.
Art. 2º. As proposições legislativas de Emendas Parlamentares Individuais aos 
Projetos das Leis Orçamentárias Anuais de caráter impositivo, nos termos preconizados na 
Lei Orgânica Municipal, em tramitação no Poder Legislativo deverá conter, no mínimo:
I. identificação do autor;
II. indicação do objeto;
III. identificação do órgão ou entidade beneficiária;
IV. compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. A execução das emendas de que trata o art. 1º. deverá observar:
I. a existência de Plano de Trabalho previamente aprovado, quando exigível;
II. a identificação contábil específica da emenda;
III. a rastreabilidade dos recursos até o beneficiário final.
Art. 4º. As informações relativas às emendas parlamentares de que tratam o Art. 
2º. serão disponibilizadas em Portal da Transparência próprio ou, na impossibilidade, no 
Portal de Emendas Parlamentares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 19 de março de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Vereadora Presidente
VEREADOR CLEBER DA PENHA BENFICA
Vereador Vice-Presidente
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador 1º. Secretário
KILDER BARBOSA PERÍGOLO
Vereador 2º. Secretário
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 21 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3325 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 21 de Março de 2026
Publicação: 21 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br MARIA 
IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3
0543550630
Assinado de forma 
digital por MARIA 
IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435
50630 
Dados: 2026.03.20 
20:40:56 -03'00'

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