| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4615 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Disciplina sobre autorização de cessão de servidora pública efetiva do Poder Legislativo de Município de Manhuaçu/MG, Sra. Patrícia Soti Huebra, Auxiliar de Secretaria, ao TRF6-Tribunal Regional Federal 6ª. Região- Subseção Judiciária da Justiça Federal de Manhuaçи-TRF6, nos termos do inciso XV do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu-MG e dá outras providências. |
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LEI Nº 4.615 DE 20 DE MARÇO DE 2026 Disciplina sobre autorização de cessão de servidora pública efetiva do Poder Legislativo de Município de Manhuaçu/MG, Sra. Patrícia Soti Huebra, Auxiliar de Secretaria, ao TRF6-Tribunal Regional Federal 6ª. Região-Subseção Judiciária da Justiça Federal de Manhuaçи-TRF6, nos termos do inciso XV do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, prefeita municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu-MG, a firmar e a homologar Termo de Cessão de Servidor com Tribunal Regional Federal da 6ª. Região para cessão da servidora Patrícia Soti Huebra, Matrícula nº 000120, ocupante do cargo efetivo no Poder Legislativo do Município de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Manhuaçu-MG, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu(inc. XV do art. 24). Art. 2º. A servidora de que trata esta Lei passará a exercer função comissionada, de Supervisor de Seção FC-05 na Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG do Tribunal Regional Federal 6ª. Região, ou outra função compatível com sua formação determinada pelo tribunal. Art. 3º. A cessão de que trata esta Lei será pelo prazo determinado de até 02(dois) anos a contar da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, condicionada também à assinatura e publicação no mesmo órgão de imprensa oficial, do respectivo Termo de Cessão de Servidor, de que trata o art. 1º, o que ocorrer por último, podendo ser rescindida a todo tempo e sem ônus para o Poder Legislativo Municipal, Órgão Cedente. § 1º. Eventuais prorrogações na cessão de que trata o “caput”, dependerá: I - de requerimento pelo Órgão Cessionário; II - contar com a anuência da servidora cedida; III - depender de nova Lei Municipal autorizativa. § 2º. Autorizadas as prorrogações, serão as mesmas instruídas nas formas estabelecidas pelos Órgãos Cedente e Cessionário. Art. 4º. O Poder Judiciário-TRF 6ª. Região-Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG, Órgão Cessionário, reembolsará mensalmente ao Poder Legislativo de Manhuaçu(Câmara Municipal de Manhuaçu), órgão Cedente, nos prazos e modalidade pactuados em referido Termo de Cessão, as despesas com referida servidora cedida, representativas daquelas que compõem sua remuneração, quais sejam, vencimentos, vantagens, inclusive 13º salário, férias com mais 1/3, licença-gestante e demais direitos previstos na legislação que regula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo local, previstas na Lei Municipal nº 3.472, de 22 de abril de 2015 e suas alterações posteriores, como também ressarcirá, na mesma forma pactuada em referido Termo de Cessão, os encargos sociais e tributários referentes ao cargo efetivo que detém a servidora cedida no órgão Cedente, com a exclusão, se for o caso, das despesas previstas no art. 26 do Decreto Federal n° 10.835/2021. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Manhuaçu/MG, 20 de março de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS Prefeita Municipal Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 21 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3325 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 21 de Março de 2026 Publicação: 21 de Março de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br