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norma nº 4615/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4615 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDisciplina sobre autorização de cessão de servidora pública efetiva do Poder Legislativo de Município de Manhuaçu/MG, Sra. Patrícia Soti Huebra, Auxiliar de Secretaria, ao TRF6-Tribunal Regional Federal 6ª. Região- Subseção Judiciária da Justiça Federal de Manhuaçи-TRF6, nos termos do inciso XV do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu-MG e dá outras providências.
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LEI Nº 4.615 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Disciplina sobre autorização de cessão de servidora pública 
efetiva do Poder Legislativo de Município de Manhuaçu/MG, Sra. 
Patrícia Soti Huebra, Auxiliar de Secretaria, ao TRF6-Tribunal 
Regional Federal 6ª. Região-Subseção Judiciária da Justiça 
Federal de Manhuaçи-TRF6, nos termos do inciso XV do art. 24 
da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu-MG e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu, prefeita 
municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu-MG, a firmar 
e a homologar Termo de Cessão de Servidor com Tribunal Regional Federal da 6ª. Região 
para cessão da servidora Patrícia Soti Huebra, Matrícula nº 000120, ocupante do cargo 
efetivo no Poder Legislativo do Município de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de 
Manhuaçu-MG, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu(inc. XV do 
art. 24). 
Art. 2º. A servidora de que trata esta Lei passará a exercer função comissionada, de 
Supervisor de Seção FC-05 na Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG do Tribunal Regional 
Federal 6ª. Região, ou outra função compatível com sua formação determinada pelo 
tribunal.
Art. 3º. A cessão de que trata esta Lei será pelo prazo determinado de até 02(dois) anos 
a contar da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, condicionada também 
à assinatura e publicação no mesmo órgão de imprensa oficial, do respectivo Termo de
Cessão de Servidor, de que trata o art. 1º, o que ocorrer por último, podendo ser rescindida 
a todo tempo e sem ônus para o Poder Legislativo Municipal, Órgão Cedente.
§ 1º. Eventuais prorrogações na cessão de que trata o “caput”, dependerá: 
I - de requerimento pelo Órgão Cessionário; 
II - contar com a anuência da servidora cedida; 
III - depender de nova Lei Municipal autorizativa. 
§ 2º. Autorizadas as prorrogações, serão as mesmas instruídas nas formas estabelecidas 
pelos Órgãos Cedente e Cessionário. 
Art. 4º. O Poder Judiciário-TRF 6ª. Região-Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG, Órgão 
Cessionário, reembolsará mensalmente ao Poder Legislativo de Manhuaçu(Câmara 
Municipal de Manhuaçu), órgão Cedente, nos prazos e modalidade pactuados em referido 
Termo de Cessão, as despesas com referida servidora cedida, representativas daquelas que 
compõem sua remuneração, quais sejam, vencimentos, vantagens, inclusive 13º salário, 
férias com mais 1/3, licença-gestante e demais direitos previstos na legislação que regula 
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo local, previstas 
na Lei Municipal nº 3.472, de 22 de abril de 2015 e suas alterações posteriores, como 
também ressarcirá, na mesma forma pactuada em referido Termo de Cessão, os encargos 
sociais e tributários referentes ao cargo efetivo que detém a servidora cedida no órgão 
Cedente, com a exclusão, se for o caso, das despesas previstas no art. 26 do Decreto 
Federal n° 10.835/2021. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia com efeitos a partir de 
01 de fevereiro de 2026. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Manhuaçu/MG, 20 de março de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 21 de Março de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3325 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 21 de Março de 2026
Publicação: 21 de Março de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

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