| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4618 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.618 DE 17 DE ABRIL DE 2026 “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido das seguintes famílias: RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA Reginaldo Cristiano Juvenato CPF: 142.987.416-30 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica Vitor Martins da Silva CPF: 149.423.696-65 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica Vanusa Aparecida da Silva CPF: 088.631.926-93 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica Keliane Alves de Souza CPF: 089.667.726-50 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica Rosilaine Aparecida de Freitas CPF: 154.557.736-66 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade Socioeconômica Art. 2º As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 17 de abril de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 18 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3354 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 18 de Abril de 2026 Publicação: 18 de Abril de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br