br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 4618/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4618 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual e dá outras providências.
native_id7120

Originating matéria

matéria 9464 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N°4.618 DE 17 DE ABRIL DE 2026
“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 
de 04 de dezembro de 2015 e dá 
outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar 
acrescido das seguintes famílias:
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
Reginaldo Cristiano Juvenato
CPF: 142.987.416-30 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Vitor Martins da Silva
CPF: 149.423.696-65 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade 
Socioeconômica 
Vanusa Aparecida da Silva 
CPF: 088.631.926-93 Manhuaçu-MG Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Keliane Alves de Souza
CPF: 089.667.726-50
Manhuaçu-MG Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Rosilaine Aparecida de 
Freitas
CPF: 154.557.736-66
Manhuaçu-MG Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Art. 2º As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas dotações 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 17 de abril de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 18 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3354 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 18 de Abril de 2026
Publicação: 18 de Abril de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

open original →