| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4623 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Revoga a Lei 4.579 de 31 de outubro de 2025 e altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Manhuaçu, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.623 DE 27 DE ABRIL DE 2026 “Revoga a Lei nº 4.579 de 31 de outubro de 2025 e altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Manhuaçu, e dá outras providências”. O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Manhuaçu – COMSEA/MANHUAÇU será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte proporcionalidade e critérios: I – 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, dentre os quais, preferencialmente, das Secretarias Municipais do Trabalho e Desenvolvimento Social, de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, de Educação e de Saúde, indicados pelo Chefe do Poder Executivo; II – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual, dentre os quais, preferencialmente, de órgãos estaduais conveniados com o Município, especialmente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA; III – 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada, com atuação relacionada à segurança alimentar e nutricional no Município, indicados pelas respectivas entidades e aprovados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme os critérios estabelecidos em regimento. § 1º Excepcionalmente, o processo de composição do COMSEA/MANHUAÇU poderá ocorrer fora da Conferência Municipal, mediante justificativa formal da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Manhuaçu – CAISAN, assegurada ampla publicidade do ato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º O COMSEA/MANHUAÇU será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo. § 3º A posse dos integrantes do COMSEA/MANHUAÇU e de sua diretoria será dada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 4º A atuação dos conselheiros, titulares e suplentes, constitui serviço público relevante e não será remunerada. § 5º A participação virtual de conselheiros nas reuniões do COMSEA/MANHUAÇU poderá ser admitida, mediante autorização do Presidente e observadas as regras do regulamento, limitada a até 25% (vinte e cinco por cento) do quórum necessário, para fins de verificação de presença e deliberação. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 28 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3359 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 28 de Abril de 2026 Publicação: 28 de Abril de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 2º Ficam renumerados e adequados, no que couber, os dispositivos regulamentares e regimentais decorrentes da nova redação do art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.579 de 31 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 27 de abril de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 28 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3359 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 28 de Abril de 2026 Publicação: 28 de Abril de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br