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norma nº 4623/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4623 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRevoga a Lei 4.579 de 31 de outubro de 2025 e altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Manhuaçu, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.623 DE 27 DE ABRIL DE 2026
“Revoga a Lei nº 4.579 de 31 de outubro de 
2025 e altera o art. 10 da Lei Municipal nº 
3.705, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre 
a Política e o Sistema de Segurança Alimentar 
e Nutricional, no âmbito do Município de 
Manhuaçu, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 3.705, de 5 de junho de 2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Manhuaçu 
– COMSEA/MANHUAÇU será composto por 12 (doze) membros titulares e 
respectivos suplentes, observada a seguinte proporcionalidade e critérios:
I – 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, dentre os quais, 
preferencialmente, das Secretarias Municipais do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, de Educação e de Saúde, 
indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual, dentre os quais, 
preferencialmente, de órgãos estaduais conveniados com o Município, 
especialmente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de 
Minas Gerais – EMATER-MG, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto 
Mineiro de Agropecuária – IMA;
III – 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada, com atuação 
relacionada à segurança alimentar e nutricional no Município, indicados pelas 
respectivas entidades e aprovados na Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, conforme os critérios estabelecidos em regimento.
§ 1º Excepcionalmente, o processo de composição do COMSEA/MANHUAÇU 
poderá ocorrer fora da Conferência Municipal, mediante justificativa formal da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Manhuaçu – 
CAISAN, assegurada ampla publicidade do ato com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias.
§ 2º O COMSEA/MANHUAÇU será presidido por um de seus integrantes, 
representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do 
regulamento, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A posse dos integrantes do COMSEA/MANHUAÇU e de sua diretoria será dada 
por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º A atuação dos conselheiros, titulares e suplentes, constitui serviço público 
relevante e não será remunerada.
§ 5º A participação virtual de conselheiros nas reuniões do COMSEA/MANHUAÇU 
poderá ser admitida, mediante autorização do Presidente e observadas as regras 
do regulamento, limitada a até 25% (vinte e cinco por cento) do quórum 
necessário, para fins de verificação de presença e deliberação.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 28 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3359 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 28 de Abril de 2026
Publicação: 28 de Abril de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 2º Ficam renumerados e adequados, no que couber, os dispositivos 
regulamentares e regimentais decorrentes da nova redação do art. 10 da Lei Municipal nº 
3.705, de 5 de junho de 2017.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.579 de 31 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Manhuaçu, 27 de abril de 2026.
 MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 28 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3359 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
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Publicação: 28 de Abril de 2026
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