| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.625 DE 27 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 3.011.459,22 (Três milhões, onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), ao Hospital César Leite, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.263.081/0001-55. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput será efetuado em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de R$ 501.909,87 (quinhentos e um mil, novecentos e nove reais e oitenta e sete centavos) cada, sendo a primeira parcela correspondente ao mês de abril de 2026, com efeito financeiro retroativo a 1º de abril de 2026. Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social responsabilizar-se-á pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução. Parágrafo único. Na hipótese de a execução ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, a prestação de contas será apresentada parcialmente ao final de cada exercício, para verificação do cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na forma da legislação vigente. Art. 3º A presente Lei observará o disposto no § 1º do art. 199 da Constituição da República, no inciso I do § 3º do art. 12 e nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 4.557/2025 e nas demais normas aplicáveis. Art. 4º A transferência dos recursos autorizados por esta Lei será formalizada por meio do instrumento jurídico cabível, na forma da legislação vigente. Art. 5º A liberação das parcelas da subvenção social dependerá de prévia aprovação do plano de trabalho pelo órgão municipal competente, bem como da verificação do atendimento, pela entidade beneficiária, dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto, as metas e resultados esperados, o plano de aplicação dos recursos, o cronograma de desembolso e os critérios de acompanhamento e prestação de contas. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ou especial, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026 Manhuaçu, 27 de abril de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 28 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3359 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 28 de Abril de 2026 Publicação: 28 de Abril de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br