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norma nº 4625/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4625 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.625 DE 27 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder 
subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras 
providências.” 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
no valor total de R$ 3.011.459,22 (Três milhões, onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove 
reais e vinte e dois centavos), ao Hospital César Leite, associação privada sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.263.081/0001-55. 
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput será efetuado em 6 (seis) 
parcelas mensais e sucessivas, de R$ 501.909,87 (quinhentos e um mil, novecentos e nove 
reais e oitenta e sete centavos) cada, sendo a primeira parcela correspondente ao mês de 
abril de 2026, com efeito financeiro retroativo a 1º de abril de 2026. 
Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social responsabilizar-se-á pela 
aplicação dos recursos e pela prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o fim do 
prazo de execução.
Parágrafo único. Na hipótese de a execução ultrapassar 1 (um) exercício 
financeiro, a prestação de contas será apresentada parcialmente ao final de cada exercício, 
para verificação do cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na forma da 
legislação vigente.
Art. 3º A presente Lei observará o disposto no § 1º do art. 199 da Constituição 
da República, no inciso I do § 3º do art. 12 e nos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 4.557/2025 e nas demais normas 
aplicáveis.
Art. 4º A transferência dos recursos autorizados por esta Lei será formalizada por 
meio do instrumento jurídico cabível, na forma da legislação vigente.
Art. 5º A liberação das parcelas da subvenção social dependerá de prévia 
aprovação do plano de trabalho pelo órgão municipal competente, bem como da verificação 
do atendimento, pela entidade beneficiária, dos requisitos legais e regulamentares 
aplicáveis.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, a descrição do 
objeto, as metas e resultados esperados, o plano de aplicação dos recursos, o cronograma 
de desembolso e os critérios de acompanhamento e prestação de contas.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ou especial, se necessário, na 
forma da legislação aplicável.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de abril de 2026
 Manhuaçu, 27 de abril de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 28 de Abril de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3359 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 28 de Abril de 2026
Publicação: 28 de Abril de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

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