br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 4626/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4626 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefício eventual e dá outras providências.
native_id7143

Originating matéria

matéria 9543 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N°4.626 DE 13 DE MAIO DE 2026
“Altera a Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro 
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder 
benefício eventual e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefício eventual, em caráter 
excepcional e temporário, denominado auxílio-aluguel, à pessoa ou à família: 
I – vítima de enchentes, desabamentos ou desmoronamentos, que esteja 
desabrigada ou desalojada; 
II – que se encontre em situação de vulnerabilidade social temporária; ou 
III – em situação de violência doméstica, quando houver necessidade de afastamento 
do lar ou de preservação de sua integridade física, psíquica ou social. 
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante prévia 
autorização legislativa mediante lei ordinária, originada de processo legislativo 
regular, instruído na forma desta Lei e de seu regulamento.
Art. 2º O auxílio-aluguel consiste em benefício correspondente ao pagamento mensal 
no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), destinado exclusivamente à 
locação de moradia para a pessoa ou família beneficiária. 
§ 1º O benefício corresponderá a um auxílio-aluguel por pessoa ou família 
beneficiária. 
§ 2º O auxílio-aluguel será pago por até 06 (seis) meses, podendo esse prazo ser 
prorrogado por igual período, desde que justificada a necessidade de continuidade 
do benefício, mediante laudo, relatório técnico ou outro documento idôneo emitido 
pelo órgão municipal competente.
Art. 3º Constituem requisitos para a concessão do auxílio-aluguel:
I – que o imóvel de residência da pessoa ou da família tenha sido total ou 
parcialmente destruído, apresente problemas estruturais graves ou esteja situado 
em área sob risco iminente de desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua 
interdição, desocupação ou demolição, comprovado por laudo da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil – COMDEC; ou 
II – que a pessoa ou a família beneficiária resida no Município e se encontre em 
situação de vulnerabilidade temporária, conforme relatório ou laudo da Secretaria 
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social; ou 
III – que a pessoa beneficiária esteja em situação de violência doméstica, 
comprovada por relatório técnico, boletim de ocorrência, medida protetiva, 
encaminhamento da rede de proteção ou outro documento idôneo, na forma do 
regulamento.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 16 de Maio de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3376 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 16 de Maio de 2026
Publicação: 16 De Maio de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 4º O Município não se responsabiliza por quaisquer ônus financeiros, civis ou 
legais em relação ao locador, no caso de inadimplência ou descumprimento de 
quaisquer cláusulas contratuais por parte da pessoa ou família beneficiária.
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, o art. 3º-A, a 
seguir:
Art. 3º-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, dispondo, 
especialmente, sobre: 
I – os documentos necessários à instrução do pedido; 
II – o procedimento administrativo para concessão, manutenção, prorrogação, 
revisão e cessação do benefício; 
III – os critérios de análise e prioridade; 
IV – a forma de pagamento e controle do auxílio-aluguel.
Art. 3º Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.548, de 04 de dezembro de 2015, 
permanecendo em vigor os benefícios concedidos até a presente data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Manhuaçu, 13 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 16 de Maio de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3376 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 16 de Maio de 2026
Publicação: 16 De Maio de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

open original →