| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4627 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | "Declara como entidade de reconhecida utilidade pública municipal a AMARFLÔR – Associação de Mulheres Amigas Rurais, Flores da Boa Vista e contém outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL N°4.627 DE 13 DE MAIO DE 2026 “Declara como entidade de reconhecida utilidade pública municipal a AMARFLÔR – Associação de Mulheres Amigas Rurais, Flores da Boa Vista e contém outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito Município de Manhuaçu Estado de Minas Gerais, a entidade denominada AMARFLÔR – ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS RURAIS, FLORES DA BOA VISTA, entidade do tipo organização social civil, de direito privado, que atua sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 58.522.445/0001-11, com sede no Córrego Boa Vista, SN, Cabeceira da Boa Vista, Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, CEP 36.908-889, que tem por finalidade atividades de defesa de direitos sociais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhuaçu, 13 de maio de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 16 de Maio de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3376 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 16 de Maio de 2026 Publicação: 16 De Maio de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br