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norma nº 43/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAcresce os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 11, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 43 DE 13 DE MAIO DE 2026
“Acresce os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 34 da Lei 
Complementar Municipal nº 11, de 06 de 
agosto de 2019, que dispõe sobre o Código de 
Obras do Município de Manhuaçu e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 11, de 06 de agosto de 2019, 
passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 34. Concluída a obra, o proprietário e o responsável técnico deverão 
solicitar ao Município o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra, em 
documento assinado por ambos, que deverá ser precedido da vistoria 
efetuada pelo órgão competente, atendendo às exigências previstas em 
regulamento.
§ 1º Nos casos em que a edificação ou o espaço se sujeitar, nos termos da 
legislação aplicável, às normas de segurança contra incêndio e pânico, a 
emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra dependerá da 
apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, AVCB, válido, ou 
de documento equivalente emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas 
Gerais, quando cabível, admitindo-se, excepcionalmente, em situações 
devidamente justificadas, declaração técnica acompanhada do número de 
protocolo do processo de regularização no Sistema de Informações do 
Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico - INFOSCIP, na forma do 
regulamento.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, o órgão municipal 
competente verificará a regularidade da edificação quanto às medidas de 
prevenção e combate a incêndio e pânico mediante conferência da 
documentação apresentada pelo interessado, consulta a sistemas 
eletrônicos disponíveis e solicitação de informações ou diligências aos 
órgãos competentes, sempre que necessário.
§ 3º O disposto neste artigo será observado em harmonia com a Lei 
Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, com o Decreto Estadual 
nº 47.998, de 1º de julho de 2020, e com as Instruções Técnicas do Corpo 
de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei Complementar aplica-se aos requerimentos de Certificado de 
Vistoria de Conclusão de Obra protocolados após a sua entrada em vigor, preservada a 
validade dos atos, aprovações e documentos regularmente emitidos pelo Corpo de Bombeiros 
Militar de Minas Gerais, na forma da legislação vigente ao tempo de sua expedição.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 13 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 16 de Maio de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3376 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 16 de Maio de 2026
Publicação: 16 De Maio de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

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