| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Acresce os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 11, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 43 DE 13 DE MAIO DE 2026 “Acresce os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 11, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 11, de 06 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: “Art. 34. Concluída a obra, o proprietário e o responsável técnico deverão solicitar ao Município o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra, em documento assinado por ambos, que deverá ser precedido da vistoria efetuada pelo órgão competente, atendendo às exigências previstas em regulamento. § 1º Nos casos em que a edificação ou o espaço se sujeitar, nos termos da legislação aplicável, às normas de segurança contra incêndio e pânico, a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra dependerá da apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, AVCB, válido, ou de documento equivalente emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, quando cabível, admitindo-se, excepcionalmente, em situações devidamente justificadas, declaração técnica acompanhada do número de protocolo do processo de regularização no Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico - INFOSCIP, na forma do regulamento. § 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, o órgão municipal competente verificará a regularidade da edificação quanto às medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico mediante conferência da documentação apresentada pelo interessado, consulta a sistemas eletrônicos disponíveis e solicitação de informações ou diligências aos órgãos competentes, sempre que necessário. § 3º O disposto neste artigo será observado em harmonia com a Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020, e com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei Complementar aplica-se aos requerimentos de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra protocolados após a sua entrada em vigor, preservada a validade dos atos, aprovações e documentos regularmente emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, na forma da legislação vigente ao tempo de sua expedição. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 13 de maio de 2026. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 16 de Maio de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3376 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 16 de Maio de 2026 Publicação: 16 De Maio de 2026 www.manhuacu.mg.gov.br