| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Delimita a expansão do perímetro urbano da cidade de Matias Barbosa às margens da BR 040 |
| native_id | 1986 |
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E o A Matias Barbosa PROCURADORIA — “r*enm LEI Nº 1.722, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Delimita a expansão do perímetro urbano da cidade de Matias Barbosa às margens da BR 040 O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se para todos os fins legais e urbanísticos como perímetro urbano a área compreendida às margens da BR 040, situada a uma distancia de 2500 metros para cada lado, com uma deflexão de 90° (noventa graus) a partir do eixo da mesma, partindo da divisa com o Municipio de Sim&o Pereira, até a divisa com o municipio de Juiz de Fora, prevalecendo as divisas nos casos em que a distancia estabelecida pela zona urbana ultrapassa-la. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogando-se a Lei n°1.395, de 20 de margo de 2018. Matias Barbosa, 10 de dezembro de 2025 Certifico que nesta data foi dado publicidade ). Ao presente ato normativo por afixação em local proprio e de acesso ao público, nos termos do $ 1°do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal.