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← Matias Barbosa (MG)

norma nº 1722/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDelimita a expansão do perímetro urbano da cidade de Matias Barbosa às margens da BR 040
native_id1986

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matéria 7591 →

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texto integral #

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E 
o A 
Matias Barbosa PROCURADORIA — “r*enm 
LEI Nº 1.722, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 
Delimita a expansão do perímetro urbano da 
cidade de Matias Barbosa às margens da BR 
040 
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Considera-se para todos os fins legais e urbanísticos como perímetro urbano a 
área compreendida às margens da BR 040, situada a uma distancia de 2500 metros para 
cada lado, com uma deflexão de 90° (noventa graus) a partir do eixo da mesma, partindo da 
divisa com o Municipio de Sim&o Pereira, até a divisa com o municipio de Juiz de Fora, 
prevalecendo as divisas nos casos em que a distancia estabelecida pela zona urbana 
ultrapassa-la. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogando-se a Lei n°1.395, 
de 20 de margo de 2018. 
Matias Barbosa, 10 de dezembro de 2025 
Certifico que nesta data foi dado publicidade ). Ao presente ato normativo por afixação em local proprio e de acesso ao público, nos termos do $ 1°do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal. 

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