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norma nº 1723/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a previsão do desconto excepcional de 20% (vinte por cento), a ser aplicado sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas lançadas em conjunto, relativos ao exercício de 2026.
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PREF 
an AFTERINO, E 
I T U 
Matias Barbosa 
PROCURADORIA — “*tmsam 
LEI Nº 1.723, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre previsão do desconto excepcional 
de 20% (vinte por cento), a ser aplicado sobre 
o valor total do Imposto Sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas 
lançadas em conjunto, relativos ao exercício de 
2026 
O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido o desconto excepcional de 20% (vinte por cento), sobre o valor 
total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas lançadas 
em conjunto, relativos ao exercício de 2026, exclusivamente, quando pagos, de uma só vez, 
desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados ao imóvel. : 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Matias Barbosa, 10 de dezembro de 2025 
Mauricio dos Reis Do, ing] s 
Prefeito Municipa à 
Certifico que nesta data foi dado publicidáde Ao presente ato normativo por afixação em local pr éprio e de acesso ao público, nos termos do §1°do artigo 110 da Lei Orginica Municipal. 
Av. Cardoso Saraiva, 305 frmru 36120 fJ(JO/ Iel 

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