| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei n°1.384, de 29 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos realizados no Município de Matias Barbosa.” |
| native_id | 2018 |
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PF“':ZF;NF lr'tnzn Matias Barbosa PROCURADORIA === LEI Nº 1.728, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei n°1.384, de 29 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre a instalagdo de banheiros quimicos adaptados as necessidades de pessoas com deficiéncia, nos eventos realizados no Municipio de Matias Barbosa O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei n°1.384, de 29 de novembro de 2017, conforme segue: : “Autoriza o município disponibilizar banheiros químicos em eventos realizados',_beln Poder público”. Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Matias Barbosa em que haja instalação de banheiros químicos será garantizzia a instalagdo de banheiros adaptados as necessidades de pessoas com deficiéncia e criangas.” Art. 3° O art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O uso do banheiro quimico adaptado sera de exclusividade de pessoa com deficiéncia ou crianga, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquela.” Matias Barbosa, 17 de dezembro de 2025. cio dos Reis gos Prefeito Municipa Certifico que nesta data foi dado pubficidade \: Ao presente ato normativo por afixação : préprio e de acesso ao público, noste $1ºdoartigo 110 i Orgânica Municipal,. Matias = Barbosa, | É de 7% G 3 itura Municipal ¢ Ó k s - Brasil Av. Cardoso Saraiva, 305 o - 36120-000 /Te 5