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norma nº 1728/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera a Lei n°1.384, de 29 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos realizados no Município de Matias Barbosa.”
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PF“':ZF;NF lr'tnzn Matias Barbosa PROCURADORIA === 
LEI Nº 1.728, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 
Altera a Lei n°1.384, de 29 de novembro de 
2017 que “Dispõe sobre a instalagdo de 
banheiros quimicos adaptados as 
necessidades de pessoas com deficiéncia, nos 
eventos realizados no Municipio de Matias 
Barbosa 
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei n°1.384, de 29 de novembro de 2017, conforme 
segue: : 
“Autoriza o município disponibilizar banheiros químicos em eventos realizados',_beln 
Poder público”. 
Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Nos eventos realizados no Município de Matias Barbosa em que haja instalação 
de banheiros químicos será garantizzia a instalagdo de banheiros adaptados as necessidades 
de pessoas com deficiéncia e criangas.” 
Art. 3° O art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2° O uso do banheiro quimico adaptado sera de exclusividade de pessoa com 
deficiéncia ou crianga, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquela.” 
Matias Barbosa, 17 de dezembro de 2025. 
cio dos Reis gos 
Prefeito Municipa Certifico que nesta data foi dado pubficidade \: Ao presente ato normativo por afixação : préprio e de acesso ao público, noste 
$1ºdoartigo 110 i Orgânica Municipal,. 
Matias 
= 
Barbosa, | É de 7% 
G 3 
itura Municipal ¢ Ó k s - Brasil Av. Cardoso Saraiva, 305 o - 36120-000 /Te 5 

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