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norma nº 1732/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Óssea, Órgãos e Tecidos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências.
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PR E. F ITUVU A Matias Barbosa PROCURADORIA === 
LEI N° 1.732, DE 20 DE MARCO DE 2026 
Institui a Politica Municipal de Incentivo à Doação de 
Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Órgãos e Tecidos no 
Municipio de Matias Barbosa e d4 outras providéncias 
O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DA POLITICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOACAO 
Art.1° Fica instituida no Municipio de Matias Barbosa a Politica Municipal de Incentivo à 
Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Órgãos e Tecidos, com os seguintes objetivos: - 
I - conscientizar a população sobre a importancia da doação como ato de solidag'edade e 
cidadania, capaz de salvar vidas e melhorar a qualidade de vida de pacientes; 
I - ampliar o número de doadores voluntdrios e regulares de sangue, medula óssea, 
órgãos, tecidos e partes do corpo humano; 
III - promover informação clara e acessivel sobre os processos de doagdo, seus requisitos 
e sua seguranga; 
IV - estimular a criagdo de um cadastro municipal de potenciais doadores de medula 
óssea, observadas as normas do Registro Nacional de Doadores Voluntarios de Medula Ossea 
(REDOME); 
V - fomentar parcerias entre o poder público municipal, instituigdes de saude, 
organizagdes da sociedade civil e a iniciativa privada para a promoção da doação. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - doador de sangue: pessoa que realiza a doagdo voluntaria de sangue em hemocentros : 
ou unidades de coleta reconhecidas; : 
II - doador de medula óssea: pessoa cadastrada como doadora voluntária de medula óssea 
ou que efetivamente realizou a doação; 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 /Tel 
( 145 n 
R :: Al 
Matias Barbosa PROCURADORIA " 
III - doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: pessoa que, em vida, manifesta 
o desejo de doar ou cuja familia autoriza a doação após o falecimento, conforme legislação 
federal aplicavel. 
CAPITULO 1T 
DAS DIRETRIZES E AGOES DE INCENTIVO 
Art. 3° A Politica Municipal de Incentivo & Doação podera ser implementada por meio 
das seguintes diretrizes e agdes, entre outras: 
I - realizagdo de campanhas educativas e de conscientizagdo, nos meses de setembra a 
novembro, podendo utilizar diferentes meios de comunicagdo, como midias digitais;, radio, 
televisdo, material impresso e eventos publicos. 
II - promoção de palestras, seminarios e workshops em escolas, universidades, empreéas 
e comunidades sobre a importancia da doação; 
III - parcerias com hemocentros, hospitais e unidades de saude para facilitar o acesso à 
informação e aos locais de doação; 
IV - divulgagdo regular dos estoques de sangue e da necessidade de doações especificas; 
V - apoio a iniciativas da sociedade civil organizada que visem promover a doação. 
CAPITULO 111 
DOS BENEFICIOS E PRIORIDADES AOS DOADORES 
Art. 4° Os doadores regulares de sangue terdo assegurada a prioridade de atendimento em 
estabelecimentos comerciais e de servigos, públicos e privados, e em repartigdes piiblicas 
municipais. d 
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo será concedida 
imediatamente após o atendimento de todas as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno 
do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, já contempladas pela Lei 
Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e suas respectivas alterações. 
Art. 5º Para fins desta Lei considera-se doador regular de sangue aquele que comprovar 
pelo menos três doações nos últimos doze meses. 
Prefeitura Municipal de Matias Bc 
Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3 
l mx 
P'—l,l E F T'l.ll_u_‘ I Matias Barbosa 
PROCURADORIA sz 
Art. 6° A comprovagdo da condição de doador regular de sangue far-se-4 mediante 
apresentagdo de documento oficial expedido pela unidade de coleta ou hemocentro, com 
validade de 12 (doze) meses a contar da data da última doação. 
Art. 7° O Poder Executivo Municipal podera instituir outros mecanismos de incentivo aos 
doadores regulares de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos, tais como: 
I - isenção da taxa de inscri¢do em concursos publicos municipais e processos seletivos, 
conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento; 
II - concessão de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos ou 
apoiados pelo Municipio, mediante regulamentagéo especifica. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Matias Barbosa, 20 de margo de 2026. 
Prefeito Mu A\ 
Certifico que nesta data foi dado publicidade ); Ao presente ato normativo por afixação em local proprio e de acesso ao público, nos termos do $ 1°do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal: 
Matias Barbnsa,fide 
Brasil 
Av. Cardoso Saraiva, 305 

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