| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Óssea, Órgãos e Tecidos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências. |
| native_id | 2025 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PR E. F ITUVU A Matias Barbosa PROCURADORIA === LEI N° 1.732, DE 20 DE MARCO DE 2026 Institui a Politica Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Órgãos e Tecidos no Municipio de Matias Barbosa e d4 outras providéncias O Povo do Municipio de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA POLITICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOACAO Art.1° Fica instituida no Municipio de Matias Barbosa a Politica Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Ossea, Órgãos e Tecidos, com os seguintes objetivos: - I - conscientizar a população sobre a importancia da doação como ato de solidag'edade e cidadania, capaz de salvar vidas e melhorar a qualidade de vida de pacientes; I - ampliar o número de doadores voluntdrios e regulares de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e partes do corpo humano; III - promover informação clara e acessivel sobre os processos de doagdo, seus requisitos e sua seguranga; IV - estimular a criagdo de um cadastro municipal de potenciais doadores de medula óssea, observadas as normas do Registro Nacional de Doadores Voluntarios de Medula Ossea (REDOME); V - fomentar parcerias entre o poder público municipal, instituigdes de saude, organizagdes da sociedade civil e a iniciativa privada para a promoção da doação. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: I - doador de sangue: pessoa que realiza a doagdo voluntaria de sangue em hemocentros : ou unidades de coleta reconhecidas; : II - doador de medula óssea: pessoa cadastrada como doadora voluntária de medula óssea ou que efetivamente realizou a doação; Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 /Tel ( 145 n R :: Al Matias Barbosa PROCURADORIA " III - doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: pessoa que, em vida, manifesta o desejo de doar ou cuja familia autoriza a doação após o falecimento, conforme legislação federal aplicavel. CAPITULO 1T DAS DIRETRIZES E AGOES DE INCENTIVO Art. 3° A Politica Municipal de Incentivo & Doação podera ser implementada por meio das seguintes diretrizes e agdes, entre outras: I - realizagdo de campanhas educativas e de conscientizagdo, nos meses de setembra a novembro, podendo utilizar diferentes meios de comunicagdo, como midias digitais;, radio, televisdo, material impresso e eventos publicos. II - promoção de palestras, seminarios e workshops em escolas, universidades, empreéas e comunidades sobre a importancia da doação; III - parcerias com hemocentros, hospitais e unidades de saude para facilitar o acesso à informação e aos locais de doação; IV - divulgagdo regular dos estoques de sangue e da necessidade de doações especificas; V - apoio a iniciativas da sociedade civil organizada que visem promover a doação. CAPITULO 111 DOS BENEFICIOS E PRIORIDADES AOS DOADORES Art. 4° Os doadores regulares de sangue terdo assegurada a prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e de servigos, públicos e privados, e em repartigdes piiblicas municipais. d Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo será concedida imediatamente após o atendimento de todas as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, já contempladas pela Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e suas respectivas alterações. Art. 5º Para fins desta Lei considera-se doador regular de sangue aquele que comprovar pelo menos três doações nos últimos doze meses. Prefeitura Municipal de Matias Bc Av. Cardoso Saraiva, 305 - Centro - 36120-000 / Tel.: (32) 3 l mx P'—l,l E F T'l.ll_u_‘ I Matias Barbosa PROCURADORIA sz Art. 6° A comprovagdo da condição de doador regular de sangue far-se-4 mediante apresentagdo de documento oficial expedido pela unidade de coleta ou hemocentro, com validade de 12 (doze) meses a contar da data da última doação. Art. 7° O Poder Executivo Municipal podera instituir outros mecanismos de incentivo aos doadores regulares de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos, tais como: I - isenção da taxa de inscri¢do em concursos publicos municipais e processos seletivos, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento; II - concessão de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos ou apoiados pelo Municipio, mediante regulamentagéo especifica. CAPITULO IV DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Matias Barbosa, 20 de margo de 2026. Prefeito Mu A\ Certifico que nesta data foi dado publicidade ); Ao presente ato normativo por afixação em local proprio e de acesso ao público, nos termos do $ 1°do artigo 110 da Lei Orgânica Municipal: Matias Barbnsa,fide Brasil Av. Cardoso Saraiva, 305