| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PLC 155.2026 - Altera dispositivos da LC Nº 63, DE 10.11.2017, cria cargo de analista de controle interno |
| native_id | 2003 |
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PROJET O DE LEI COMPLEMENTAR N° ___/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, cria o cargo de Analista de Controle Interno, promove alterações em anexos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “b) e m c a rá t e r c o m is s i o n a d o , p o r li vre n o m e a ç ã o d o C h e fe d o P o d e r L e g is l a ti vo , o b s e rva d o o p e rc e n t u a l m ín im o d e 1 0 % (d e z p o r c e n t o) a s e re m p ro vi d o s p o r s e rvi d o re s o c up a n t e s d e c a rg o d e p ro vim e n t o e fe ti vo.” Art. 2º O art. 14 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “A rt. 1 4. A s a trib u i ç õ e s d a C o m is s ã o P e rm a n e n t e d e L i c i t a ç ã o , d o a g e n t e d e c o n tra t a ç ã o , d o p re g o e iro e d a e q u ip e d e a p o i o s ã o a s p re vis t a s n a l e g is l a ç ã o vig e n t e a p li c á ve l à s c o n tra t a ç õ e s p ú b li c a s.” Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017. Art. 4º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, a ser provido mediante concurso público. § 1º O concurso público para provimento do cargo deverá ser realizado, preferencialmente, no prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei Complementar, observadas a disponibilidade orçamentária. § 2º O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado, empossado e entrará em exercício na forma da legislação vigente. § 3º O cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral será mantido em caráter transitório até o efetivo provimento do cargo de Analista de Controle Interno, ficando extinto com a entrada em exercício do servidor efetivo, por ato formal da autoridade competente, observado o prazo máximo previsto no § 1º. § 4º O vencimento do cargo de Analista de Controle Interno será fixado em lei específica, observado o padrão remuneratório dos cargos de nível superior do Poder Legislativo Municipal. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 § 5º Constituem requisitos para investidura no cargo: I – diploma de curso superior completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação; II – registro no respectivo conselho profissional, quando exigido; III – atendimento aos demais requisitos previstos na legislação e no edital do concurso público. § 6º As atribuições do cargo de Analista de Controle Interno são as constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, na redação incluída por esta Lei Complementar. Art. 5º Fica alterado o Anexo I-A da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, no tocante à forma de recrutamento do cargo transitório de Controlador Geral, que passa de recrutamento amplo para recrutamento restrito, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Parágrafo único. O Anexo I-A referido no caput fica igualmente alterado para incluir o cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, nos termos desta Lei Complementar, passando a vigorar da seguinte forma: A NEXO I-A C a rg o s Níve l S ím b o l o C ó dig o Q t d e . R e c ru ta m e n t o C a rg a H o rá ria P ro c u ra d o rG e ra l IX N S C P C 0 1 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m C o n tro l a d o r G e ra l * VI I I N S C P C 0 2 1 R e s tri t o 3 0 h rs/s e m A n a lis ta d e C o n tro l e In te rn o VIII N S C P C 0 2 1 R e s tri t o 3 0 h rs/s e m D ire t o r Fin a n c e iro VI I N M C P C 0 3 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m D ire t o r L e g is l a ti vo VI I N M C P C 0 4 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m D ire t o r A dm in is tra ti vo VI I N M C P C 0 5 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m C h e fe d e G a b in e t e VI I N M C P C 0 6 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m A s s e s s o r J u rídi c o P re s i d ê n c ia VI I N S C P C 0 7 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m A s s e s s o r d e C o m u n i c a ç ã o e I m p re n s a VI N S C P C 0 8 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m A g e n t e d e C o n tra t a ç ã o VI N M C P C 0 9 1 R e s tri t o 3 0 h rs/s e m G e s t o r d e Te s o u ra ria V N M C P C 1 0 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m G e s t o r d e C o m p ra s V N M C P C 1 1 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m G e s t o r d e R e c u rs o s H u m a n o s V N M C P C 1 2 1 A m p l o 3 0 h rs/s e m A s s e s s o r P a rl a m e n t a r I I I N M C P C 1 3 1 3 A m p l o 3 0 h rs/s e m To ta l d e C a rg o s 2 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 S I G L A S : N S = N í ve l S up e ri o r N M = N í ve l M é di o N F = N í ve l F u n d a m e n t a l = C P C - C a rg o d e P ro vim e n t o e m C o m is s ã o ( *) C a rg o d e n a t u re z a tra n s i t ó ria , m a n ti d o a t é o e fe ti vo p ro vim e n t o d o c a rg o d e A n a lis t a d e C o n tro l e I n t e rn o , n o s t e rm o s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r. Art. 6º Fica alterado o Anexo VI - Atribuições para Cargos de Provimento em Efetivo, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, acrescentando atribuições do cargo de Analista de Controle Interno e permanecendo inalteradas as atribuições dos demais cargos constantes do referido Anexo, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO VI A TR IB UI Ç Õ E S PA RA CA R G O S D E P R O VIMEN TO EFE TI VO “ (. . .) CA R G O : A NA L I S TA D E C O N TR O L E IN TER N O ; Es c o la ri da d e : N í ve l s up e ri o r; C la s s e : S up e rvis ã o ; Níve l d e Ve n c im e n t o : VI I I; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : R e s tri t o. Atribuições do cargo: I – planejar, coordenar e executar a s a ti vi d a d e s d o s is t e m a d e c o n tro l e in t e rn o d o P o d e r L e g is l a ti vo M u n i c ip a l, a c o m p a n h a n d o a e x e c u ç ã o fís i c a e fin a n c e ira d o s p ro g ra m a s , p roj e t o s e a ti vi d a d e s ; II – e x e rc e r o c o n tro l e in t e rn o m e dia n t e a u di t o ria s , in sp e ç õ e s , a n á lis e s e a va lia ç õ e s d o s a t o s a dm in is tra ti vo s , o rç a m e n t á ri o s , fin a n c e iro s , p a trim o n ia is e o p e ra c i o n a is ; III – e m i tir re l a t ó ri o s , p a re c e re s t é c n i c o s e re c o m e n d a ç õ e s c o m vis t a s à c o rre ç ã o d e irre g u l a ri d a d e s e a o a p rim o ra m e n t o d a g e s t ã o p ú b li c a ; I V – ve rifi c a r a l e g a li d a d e , l e g i tim i d a d e , e c o n o m i c i d a d e , e fi c i ê n c ia e e fi c á c ia d a g e s t ã o o rç a m e n t á ria , fin a n c e ira e p a trim o n ia l; V – e l a b o ra r, p ro p o r e a c o m p a n h a r a im p l e m e n t a ç ã o d e n o rm a s , ro tin a s e p ro c e dim e n t o s d e c o n tro l e in t e rn o ; VI – a p o ia r o c o n tro l e e x t e rn o n o e x e rc íc i o d e s u a m is s ã o in s ti t u c i o n a l, m a n t e n d o in t e rl o c u ç ã o c o m o s ó rg ã o s c o m p e t e n t e s ; VII – a c o m p a n h a r o c u m p rim e n t o d a s m e t a s d o Pl a n o Pl u ria n u a l, d a L e i d e D ire triz e s O rç a m e n t á ria s e d o o rç a m e n t o a n u a l; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 VIII – m o n i t o ra r o c u m p rim e n t o d a s re c o m e n d a ç õ e s e d e t e rm in a ç õ e s d o s ó rg ã o s d e c o n tro l e e x t e rn o ; IX – p ro m o ve r a tra n sp a rê n c ia d a g e s t ã o p ú b li c a e o a c e s s o à in fo rm a ç ã o ; X – R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. (...)” Art. 7º Fica alterado o Anexo VII - Atribuições para Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, em relação ao cargo transitório de Controlador Geral, bem como aos cargos de Procurador-Geral, Diretor Financeiro, Diretor Legislativo, Diretor Administrativo, Gestor de Tesouraria, Gestor de Compras e Gestor de Recursos Humanos, permanecendo inalteradas as atribuições dos demais cargos constantes do Anexo VII. § 1º Fica alterado o requisito de escolaridade para o cargo de Diretor Financeiro, que passa a exigir nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em substituição à exigência anteriormente prevista de nível médio, passando a vigorar da seguinte forma: “ (...) A NEXO VII A TR IB UI Ç Õ E S PA RA CA R G O S D E P R O VIMEN TO EM C O MI S SÃ O CA R G O : P R O C U RA D O R - G ERA L ; Es c o la ri da d e : N í ve l s up e ri o r; C la s s e : A s s e s s o ra m e n t o ; Níve l d e Ve n c im e n t o : IX; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : a m p l o. Peculiaridade: cargo de provim e n t o e x c l u s i vo d e p ro fis s i o n a l in s c ri t o n a O rd e m d o s A d vo g a d o s d o B ra s il OA B , e m dia c o m s u a s o b rig a ç õ e s. I – Chefiar, coordenar a Procuradoria Jurídic a e re p re s e n t a r a C â m a ra M u n i c ip a l m e dia n t e o u t o rg a d e p o d e re s p e l a P re s i d ê n c ia. II – Opinar na abertura d e p ro c e s s o d e s in di c â n c ia e in di c a r a in s t a u ra ç ã o d e p ro c e s s o a dm in is tra ti vo dis c ip lin a r re l a ti vo a m e m b ro d a P ro c u ra d o ria J u rídi c a ; III – R e q u is i t a r a o s d e p a rt a m e n t o s d o c u m e n t o s , e x a m e s , dilig ê n c ia s e e s c l a re c im e n t o s n e c e s s á ri o s a o d e s e m p e n h o d a s fu n ç õ e s d a P ro c u ra d o ria J u rídi c a ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 VI – A vo c a r, m o ti va d a m e n t e , p ro c e s s o o u m a t é ria q u e e s t eja s o b e x a m e d e q u a l q u e r s e rvi d o r d a P ro c u ra d o ria J u rídi c a ; V – A c o m p a n h a r e s up e rvis i o n a r a s c o m u n i c a ç õ e s p ro c e s s u a is re fe re n t e s à s a ç õ e s e m q u e a C â m a ra fig u re c o m o p a rt e , p o d e n d o s u b s t a b e l e c e r t a is a trib u i ç õ e s ; VI - Em i tir p a re c e r p ré vi o d e a dm is s ib ili d a d e s o b re a s p ro p o s i ç õ e s l e g is l a ti va s s u b m e ti d a s à a p re c ia ç ã o d a C â m a ra M u n i c ip a l; VII - R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. CARGO: CONTROLAD O R G ERA L * ( C a rg o d e n a t u re z a tra n s i t ó ria , m a n ti d o a t é o e fe ti vo p ro vim e n t o d o c a rg o d e A n a lis t a d e C o n tro l e I n t e rn o , n o s t e rm o s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r) ; Es c o la ri da d e : N í ve l s up e ri o r; C la s s e : S up e rvis ã o ; Níve l d e Ve n c im e n t o : VI I I; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : R e s tri t o. Atribuições do cargo: I – Chefiar e coordenar as ativida d e s d a c o n tro l a d o ria g e ra l, a c o m p a n h a n d o a e x e c u ç ã o fís i c a e fin a n c e ira d o s p ro g ra m a s , p roj e t o s e a ti vi d a d e s d a C â m a ra M u n i c ip a l, a s s e g u ra n d o a tra n sp a rê n c ia , l e g a li d a d e , e c o n o m i c i d a d e e e fi c i ê n c ia d a g e s t ã o p ú b li c a , b e m c o m o o c u m p rim e n t o d a s m e t a s d o Pl a n o Pl u ria n u a l e d o s p l a n o s o rç a m e n t á ri o s ; II – D irig ir a s a ç õ e s d e c o n tro l e in t e rn o , a u di t o ria , ve rifi c a ç ã o e a va lia ç ã o d o s a t o s a dm in is tra ti vo s , o rç a m e n t á ri o s , fin a n c e iro s , p a trim o n ia is e o p e ra c i o n a is , e m i tin d o p a re c e re s , re l a t ó ri o s e re c o m e n d a ç õ e s p a ra c o rre ç ã o d e irre g u l a ri d a d e s e a p rim o ra m e n t o d a g e s t ã o ; III – C o o rd e n a r a e l a b o ra ç ã o , im p l a n t a ç ã o e a t u a liz a ç ã o d e n o rm a s , re g u l a m e n t o s e p ro c e dim e n t o s d e c o n tro l e in t e rn o , p ro m o ve n d o a p a dro n iz a ç ã o d e ro tin a s , a c a p a c i t a ç ã o d o s s e rvi d o re s e a dis s e m in a ç ã o d e in fo rm a ç õ e s t é c n i c a s e l e g is l a ti va s ; I V – A c o m p a n h a r e a p o ia r o c o n tro l e e x t e rn o , m a n t e n d o in t e rl o c u ç ã o c o m o Trib u n a l d e C o n t a s e d e m a is ó rg ã o s d e fis c a liz a ç ã o , c o m u n i c a n d o irre g u l a ri d a d e s , s up e rvis i o n a n d o t o m a d a s d e c o n t a s e a s s e g u ra n d o o c u m p rim e n t o d a s d e t e rm in a ç õ e s l e g a is e in s ti t u c i o n a is ; V - R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. CARGO: DIRETOR FINA N C EIR O ; Es c o la ri da d e : N í ve l s up e ri o r e m e c o n o m ia e/o u c i ê n c ia s c o n t á b e is ; C la s s e : D ire ç ã o ; Níve l d e Ve n c im e n t o : VI I; C ó dig o : C P C ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 R e c ru ta m e n t o : A m p l o. Atribuições do cargo: I – Assessorar a Presidência d a C â m a ra n a s d e c is õ e s s up e ri o re s , b e m c o m o a uxilia r n o p l a n eja m e n t o d a s a ti vi d a d e s d a D ire t o ria , o ri e n t a n d o o s s u b o rdin a d o s n a e x e c u ç ã o d e s u a s t a re fa s e e x e rc e n d o a s a ç õ e s d e dire ç ã o n e c e s s á ria s a o s a s s u n t o s re l a ti vo s a o o rç a m e n t o , c o n t a b ili d a d e e à s fin a n ç a s d a C â m a ra ; II – A c o m p a n h a r a e x e c u ç ã o fin a n c e ira d o o rç a m e n t o , o s re g is tro s d o s a t o s c o n t á b e is e o re l a t ó ri o d e p re s t a ç ã o d e c o n t a s c o m d a d o s c o n t á b e is e m s e s s õ e s d e A u di ê n c ia s P ú b li c a , fa c e à s m e t a s e s t a b e l e c i d a s n a L e i d e D ire triz e s O rç a m e n t á ria s e L e i C o m p l e m e n t a r n ° 1 0 1 /2 0 0 0 ; III – S up e rvis i o n a r a e x e c u ç ã o fin a n c e ira d o o rç a m e n t o , d e t e rm in a n d o o s re g is tro s d o s a t o s c o rre sp o n d e n t e s , ve rifi c a n d o s a l d o s d a s d o t a ç õ e s o rç a m e n t á ria s , c o n tro l a n d o a s disp o n ib ili d a d e s fin a n c e ira s e a d o t a n d o a s p ro vi d ê n c ia s c a b í ve is ; I V – C o o rd e n a r a s a ti vi d a d e s re l a ti va s a o re c e b im e n t o d o s re p a s s e s fin a n c e iro s d o P o d e r Ex e c u ti vo , a o p a g a m e n t o d o s c o m p ro m is s o s d a C â m a ra , b e m c o m o à s o p e ra ç õ e s fin a n c e ira s , fin a n c ia m e n t o s e re p a s s e s s o b re sp o n s a b ili d a d e d o L e g is l a ti vo ; V – S up e rvis i o n a r a e l a b o ra ç ã o d o s re l a t ó ri o s re l a c i o n a d o s à s d e c is õ e s fin a n c e ira s e re a liz a r o u tra s a ç õ e s d e dire ç ã o q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m lig a ç ã o c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o ; VI - R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. CARGO: DIRETOR LEG I S L A TI VO ; Es c o la ri da d e : N í ve l m é di o ; C la s s e : D ire ç ã o ; Níve l d e Ve n c im e n t o : VI I; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : A m p l o. Atribuições do cargo: I – Dirigir as atividades legislativa s d a C â m a ra M u n i c ip a l, a s s e g u ra n d o o p l e n o e re g u l a r e x e rc íc i o d e s u a s a trib u i ç õ e s in s ti t u c i o n a is , b e m c o m o re a liz a n d o a s a ç õ e s d e dire ç ã o n e c e s s á ria s e c o m p a t í ve is c o m a n a t u re z a d o c a rg o ; II – C o o rd e n a r o p ro c e s s o l e g is l a ti vo d a s p ro p o s i ç õ e s s u b m e ti d a s à a p re c ia ç ã o d o P o d e r L e g is l a ti vo M u n i c ip a l, e x e rc e n d o dire ç ã o n o d e vi d o re g is tro , a b e rt u ra , tra m i t a ç ã o e in s tru ç ã o d o s p ro c e s s o s l e g is l a ti vo s , z e l a n d o p e l o c u m p rim e n t o d o s p ra z o s re g im e n t a is , j u n t a d a d e t o d a a d o c u m e n t a ç ã o p e rtin e n t e e a lim e n t a ç ã o d o s s is t e m a s d e in fo rm a ç õ e s l e g is l a ti va s ; III – D irig ir o a p o i o à M e s a D ire t o ra , o s ve re a d o re s , a s s e s s o re s , e sp e c ia lm e n t e n o s a s s u n t o s re l a c i o n a d o s a o s p roj e t o s d e l e i e m tra m i t a ç ã o , à s s e s s õ e s l e g is l a ti va s e a o s tra b a lh o s d a s C o m is s õ e s , s e m p re q u e s o li c i t a d o ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 I V – D irig ir a o rg a n iz a ç ã o d o re g is tro , a g u a rd a e o c o n tro l e d e l e is , e m e n d a s , d e c re t o s , p o rt a ria s , re s o l u ç õ e s e d e m a is d o c u m e n t o s l e g is l a ti vo s , b e m c o m o o ri e n t a r a p re p a ra ç ã o d a p a u t a d o s a s s u n t o s a s e re m tra t a d o s n a s re u n i õ e s e s e s s õ e s l e g is l a ti va s ; V – A c o m p a n h a r a o rg a n iz a ç ã o d o c a l e n d á ri o a n u a l d e re u n i õ e s d a s C o m is s õ e s , c o o rd e n a n d o o s a t o s n e c e s s á ri o s a o re g u l a r a n d a m e n t o d o p ro c e s s o l e g is l a ti vo e e n c a m in h a n d o re sp o s t a s a o s o fíc i o s p ro t o c o l a d o s n a C a s a e re l a c i o n a d o s à s m a t é ria s l e g is l a ti va s. VI - Realizar outras atividades não elencadas acima que forem n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. CARGO: DIRETOR ADMINI S TRA TI VO ; Es c o la ri da d e : N í ve l m é di o ; C la s s e : D ire ç ã o ; Níve l d e Ve n c im e n t o : VI I; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : A m p l o. Atribuições do cargo: I - Atender à Presidência da Câm a ra n a s d e c is õ e s s up e ri o re s ; II - Pl a n eja r, dirig ir, c o o rd e n a r, s up e rvis i o n a r e c o n tro l a r s e t o re s a dm in is tra ti vo s s o b s u a re sp o n s a b ili d a d e , b e m c o m o a a b e rt u ra d o s p ro c e s s o s a dm in is tra ti vo s d e c o n tra t a ç ã o dire t a e li c i t a ç ã o ; III - S up e rvis i o n a r a a p re s e n t a ç ã o d e re l a t ó ri o s m e n s a is e/o u p e ri ó di c o s d e s u a s a ti vi d a d e s , p ro p o n d o s o l u ç õ e s p a ra e ve n t u a is p ro b l e m a s ; I V - A c o m p a n h a r o s s e rvi ç o s d o s ó rg ã o s e u n i d a d e s a dm in is tra ti va s q u e c o m p õ e m a e s tru t u ra d a C â m a ra ; V - c o o rd e n a r e c o n tro l a r a s a ti vi d a d e s re l a c i o n a d a s c o m p e s s o a l, d e s e n vo l vim e n t o d e re c u rs o s h u m a n o s , c o n c u rs o p ú b li c o p a ra in g re s s o d e s e rvi d o re s n o Q u a dro E fe ti vo d a C â m a ra M u n i c ip a l e a va lia ç ã o d e d e s e m p e n h o a n u a l d o s s e rvi d o re s ; VI - c o o rd e n a r a e x e c u ç ã o d e a ti vi d a d e s re l a ti va s à g e s t ã o e c o n tro l e d e ve íc u l o s , o fi c in a s e g a ra g e m ; VII - R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. (...) CARGO: GESTOR DE TE S O U RA R IA ; Es c o la ri da d e : N í ve l m é di o ; C la s s e : D ire ç ã o in t e rm e diá ria ; Níve l d e Ve n c im e n t o : V; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : A m p l o. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 A trib u i ç õ e s d o c a rg o : I – Pl a n eja r, a s s e s s o ra r e a rti c u l a r, e m c o nj u n t o c o m a D ire t o ria Fin a n c e ira , a p o l íti c a fin a n c e ira d a C â m a ra M u n i c ip a l, b e m c o m o c o o rd e n a r a s a ti vi d a d e s re l a c i o n a d a s à Te s o u ra ria , o b s e rva n d o a s dire triz e s d e t e rm in a d a s p e l a D ire t o ria Fin a n c e ira e p e l a P re s i d ê n c ia d a C â m a ra ; II – S up e rvis i o n a r e c o n tro l a r a s a ti vi d a d e s re l a ti va s a o re c e b im e n t o , g u a rd a , m o vim e n t a ç ã o e fl ux o fin a n c e iro d e din h e iro e va l o re s , d e fin in d o a n e c e s s i d a d e d e m a n u t e n ç ã o d e s a l d o s e m c a d a c o n t a b a n c á ria , o b s e rva n d o o vo l u m e d e e n tra d a e s a íd a d e re c u rs o s , b e m c o m o fis c a liz a n d o e a c o m p a n h a n d o dia ria m e n t e o s s a l d o s e m o vim e n t a ç õ e s b a n c á ria s ; III – A c o m p a n h a r a e l a b o ra ç ã o d a e s c ri t u ra ç ã o d a s o p e ra ç õ e s fin a n c e ira s , d a s c o n c ilia ç õ e s b a n c á ria s , d o re g is tro fin a n c e iro d e c o n tra t o s e c o n vê n i o s q u e im p li q u e m d e sp e s a s p a ra a C â m a ra M u n i c ip a l, e m c o n s o n â n c ia c o m o p l a n o d e c o n t a s e a l e g is l a ç ã o vig e n t e , m a n t e n d o o c o n tro l e s o b re d e p ó s i t o s , a p li c a ç õ e s e re tira d a s ; I V – C o o rd e n a r e a c o m p a n h a r a e fe ti va ç ã o d o s p a g a m e n t o s p o r m e i o d e c h e q u e s n o m in a is o u o rd e n s d e p a g a m e n t o à re d e b a n c á ria , b e m c o m o c o o rd e n a r, j u n t o à s u n i d a d e s a dm in is tra ti va s , a m a n u t e n ç ã o e a t u a liz a ç ã o d o s c a d a s tro s b a n c á ri o s d e s e rvi d o re s , ve re a d o re s , fo rn e c e d o re s e t e rc e iro s , s o l u c i o n a n d o di ve rg ê n c ia s e in c o n s is t ê n c ia s fin a n c e ira s j u n t o à s p a rt e s e n vo l vi d a s e à s in s ti t u i ç õ e s b a n c á ria s ; V – C o o rd e n a r e fis c a liz a r a re l a ç ã o d a C â m a ra M u n i c ip a l c o m b a n c o s e d e m a is in s ti t u i ç õ e s fin a n c e ira s , m a n t e n d o a rq u i vo a t u a liz a d o e o rg a n iz a d o d a d o c u m e n t a ç ã o fin a n c e ira , e m i tin d o b o l e tin s d e c a ix a e re l a t ó ri o s d e s a l d o s , e n c a m in h a n d o - o s à D ire t o ria Fin a n c e ira e s up e rvis i o n a n d o a e x e c u ç ã o d a s t a re fa s a fin s d e t e rm in a d a s p e l a D ire t o ria e p e l o C h e fe d o L e g is l a ti vo ; VI - Ex e c u t a r t a re fa s a fin s d e t e rm in a d a s p e l a D ire t o ria Fin a n c e ira e p e l a P re s i d ê n c ia d a C â m a ra ; VII - R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. CARGO: GESTOR DE C O MP RA S ; Es c o la ri da d e : N í ve l m é di o ; C la s s e : D ire ç ã o in t e rm e diá ria ; Níve l d e Ve n c im e n t o : V; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : A m p l o. Atribuições do cargo: I - Planejar, organizar, coordena r a ç õ e s e s e rvi d o re s l o t a d o s n o S e t o r d e c o m p ra s d e C â m a ra , b e m c o m o a c o n tra t a ç ã o d e o b ra s e/o u s e rvi ç o s q u e fo re m e fe ti va d o s p e l a C â m a ra M u n i c ip a l; II - C o n tro l a r, s up e rvis i o n a r e ru b ri c a r t o d a s a s d o c u m e n t a ç õ e s re fe re n t e s a a q u is i ç ã o d e m a t e ria is , e q u ip a m e n t o s e s e rvi ç o s ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 III – A c o m p a n h a r a e m is s ã o d e re l a t ó ri o m e n s a l re fe re n t e à s a q u is i ç õ e s d e b e n s e/o u s e rvi ç o s c o m s e u s re sp e c ti vo s va l o re s ; I V - C o o rd e n a r o re c e b im e n t o d o s p e di d o s d e c o m p ra s d e m a t e ria l e/o u e q u ip a m e n t o s e d e t e rm in a n d o a t o m a d a d e m e di d a s n e c e s s á ria s p a ra a a q u is i ç ã o d o s m e s m o s , d e n tro d a s n o rm a s e s t a b e l e c i d a s ; V - C o o rd e n a r j u n t a m e n t e c o m a D ire t o ria A dm in is tra ti va e P ro c u ra d o ria p ro c e s s o s li c i t a t ó ri o s vis a n d o a q u is i ç ã o d e b e n s o u s e rvi ç o s d e m a n d a d o s ; VI – P ro vi d e n c ia r e x e c u ç ã o d e t a re fa s a fin s d e t e rm in a d a s p e l a D ire t o ria A dm in is tra ti va e p e l a P re s i d ê n c ia d a C â m a ra ; VII - R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. CARGO: GESTOR DE R E C U R S O S H UMA N O S ; Es c o la ri da d e : N í ve l m é di o ; C la s s e : D ire ç ã o in t e rm e diá ria ; Níve l d e Ve n c im e n t o : V; C ó dig o : C P C ; R e c ru ta m e n t o : A m p l o. Atribuições do cargo: I – Coordenar, dirigir e supervis i o n a r a s ro tin a s d e g e s t ã o d e p e s s o a l d a C â m a ra M u n i c ip a l, a b ra n g e n d o a dm is s ã o , p o s s e , e x e rc íc i o , e x o n e ra ç ã o , a p o s e n t a d o ria , e s t a g iá ri o s , c o m is s i o n a d o s , p ro c e s s o s s e l e ti vo s e a ti vi d a d e s c o rre l a t a s ; II – Pl a n eja r, c o o rd e n a r e o ri e n t a r o s p ro c e s s o s d e re c ru t a m e n t o , s e l e ç ã o , c a p a c i t a ç ã o , tre in a m e n t o e d e s e n vo l vim e n t o d o s s e rvi d o re s , i d e n tifi c a n d o n e c e s s i d a d e s d e a p e rfe i ç o a m e n t o , p ro p o n d o e a c o m p a n h a n d o p ro g ra m a s d e c a p a c i t a ç ã o , b e m c o m o re p re s e n t a n d o a C â m a ra e m re u n i õ e s e c a p a c i t a ç õ e s re l a c i o n a d a s à á re a d e re c u rs o s h u m a n o s ; III – S up e rvis i o n a r, o ri e n t a r e c o n tro l a r a o rg a n iz a ç ã o , a t u a liz a ç ã o e g u a rd a d o s a s s e n t a m e n t o s fu n c i o n a is , fi c h a s , re g is tro s e a rq u i vo s d e p e s s o a l, b e m c o m o o c o n tro l e d e fre q u ê n c ia , fé ria s , li c e n ç a s , b e n e fíc i o s , fo lh a d e p a g a m e n t o , s u b s ídi o s d o s Ve re a d o re s , a di c i o n a is , va n t a g e n s l e g a is , s a l á ri o - fa m ília e d e m a is dire i t o s p re vis t o s n a l e g is l a ç ã o vig e n t e ; I V – O ri e n t a r e s up e rvis i o n a r o c u m p rim e n t o d a l e g is l a ç ã o tra b a lh is t a e d o re g im e j u rídi c o d o s e rvi ç o p ú b li c o m u n i c ip a l, c o l a b o ra n d o n a e l a b o ra ç ã o d e m in u t a s d e a t o s a dm in is tra ti vo s re l a c i o n a d o s à á re a d e p e s s o a l, p re s t a n d o s up o rt e à g e s t ã o d a C â m a ra , o ri e n t a n d o s e rvi d o re s q u a n t o a dire i t o s , d e ve re s e p ro c e dim e n t o s a dm in is tra ti vo s , a c o m p a n h a n d o p ro c e s s o s a dm in is tra ti vo s dis c ip lin a re s e m c o nj u n t o c o m a a s s e s s o ria j u rídi c a e a t u a n d o c o m o e l o d e c o m u n i c a ç ã o e n tre a g e s t ã o e o s s e rvi d o re s ; V – El a b o ra r, a c o m p a n h a r, a n a lis a r e e n c a m in h a r re l a t ó ri o s e s t a t ís ti c o s , g e re n c ia is e l e g a is s o b re o q u a dro d e p e s s o a l, fo lh a d e p a g a m e n t o , g a s t o s c o m p e s s o a l e lim i t e s d a L e i d e R e sp o n s a b ili d a d e Fis c a l, p ro p o n d o m e di d a s p a ra a d e q u a ç ã o à s e xig ê n c ia s l e g a is , b e m c o m o a rti c u l a rs e c o m o s s e t o re s d e c o n t a b ili d a d e , fin a n ç a s e j u rídi c o p a ra a lin h a m e n t o ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 VI - R e a liz a r o u tra s a ti vi d a d e s n ã o e l e n c a d a s a c im a q u e fo re m n e c e s s á ria s e q u e t e n h a m p e rtin ê n c ia c o m a n a t u re z a d e s t e c a rg o. (...)”. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Matozinhos, 10 de abril de 2026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Com fundamento no art. 33, parágrafo único, inciso VI, do Regimento Interno, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei Complementar, que tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, diploma que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, com as seguintes alterações e respectivas justificativas: 1. Retificação do art. 14 – Erro Material O art. 14 da Lei Complementar n° 63, de 10/11/2017, apresenta erro material em sua redação, tornando necessária sua retificação para adequação ao texto originalmente pretendido pelo legislador. 2. Alteração do art. 4º, §2º, alínea 'b' - regularização do percentual de reserva de cargos comissionados para servidores efetivos A alteração do art. 4º, § 2º, alínea “b”, promove a redefinição do percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos, reduzindo-o de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). Cumpre destacar que o art. 37, inciso V, da Constituição Federal não impõe percentual mínimo específico, limitando-se a estabelecer que parte dos cargos em comissão deve ser ocupada por servidores de carreira. Assim, a definição do percentual é matéria afeta à autonomia organizacional do ente federado, devendo observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade administrativa. No caso concreto, a exigência anterior revelou-se materialmente inexequível diante da realidade funcional da Câmara Municipal. O quadro efetivo, embora formalmente composto por 21 (vinte e um) cargos, não se apresenta integralmente disponível para o exercício de funções de direção e assessoramento, seja por incompatibilidade de atribuições, seja por situações funcionais que impedem sua designação. Sob a regra anterior, o percentual de 20% aplicado sobre os 25 (vinte e cinco) cargos comissionados previstos no Anexo I-A impunha o mínimo de 5 (cinco) cargos providos por servidores efetivos. A redução para 10%, por sua vez, resulta matematicamente em 2,5 cargos. Conforme orientação consolidada dos Tribunais de Contas Estaduais, e em consonância com a jurisprudência do TCE-MG, frações indivisíveis devem ser arredondadas para cima, de modo que o novo mínimo legal passa a corresponder a 3 (três) cargos. Com 4 (quatro) servidores efetivos atualmente em exercício de comissionado, a Câmara passa imediatamente à plena conformidade legal com o novo percentual, com margem de 1 (um) cargo acima do mínimo exigido. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 A alteração preserva integralmente o núcleo constitucional da exigência prevista no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que não fixa percentual mínimo, deixando ao legislador local a definição do patamar adequado à realidade de cada ente, observadas a proporcionalidade e a razoabilidade. A presente alteração não implica dispensa da exigência constitucional de reserva, mas sua calibração à capacidade operacional efetiva da Câmara Municipal, adequando o texto normativo à realidade institucional da Casa Legislativa. 3. Revogação do §2º do art. 20 - supressão do mecanismo de reajuste automático de vencimento O §2º do art. 20 da Lei Complementar n° 63/2017 prevê a concessão de reajustes salariais vinculada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com data-base fixada no mês de janeiro de cada ano, instituindo, na prática, mecanismo de reajuste automático de vencimentos. Tal previsão contraria o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige lei específica para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, com iniciativa privativa do chefe do respectivo Poder, vedando qualquer forma de reajuste automático decorrente de previsão genérica em lei de plano de cargos. Acresce que a vinculação de vencimentos a índice econômico encontra óbice no art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O entendimento é corroborado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que têm sistematicamente apontado a irregularidade de dispositivos dessa natureza em planos de cargos municipais. A revogação ora promovida não impede futuras revisões de vencimentos, que continuarão a ser realizadas mediante lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a disponibilidade financeira da Câmara e os demais requisitos constitucionais e legais aplicáveis. 4. Reestruturação do Controle Interno e criação de cargo de provimento efetivo O Art. 4º cria o cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, a ser provido mediante concurso público. A medida busca fortalecer a estrutura institucional do controle interno da Câmara Municipal, alinhando-a às orientações dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, que recomendam a institucionalização do controle interno por meio de servidores estáveis e tecnicamente capacitados. Dessa forma, a medida atende a entendimento consolidado dos órgãos de controle, que reconhecem que as atividades de controle interno possuem natureza técnica, permanente e sensível, exigindo independência funcional, continuidade administrativa e qualificação técnica, características que não se coadunam com a ocupação exclusiva por agentes em comissão de livre nomeação. O Projeto, contudo, não promove a ruptura abrupta do modelo vigente. Ao contrário, estabelece regime de transição juridicamente seguro, assegurando a continuidade das atividades de controle interno mediante a manutenção temporária do cargo comissionado de Controlador Geral, até a posse do ulterior Analista de Controle Interno, mediante concurso público Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Tal solução equilibra dois valores fundamentais, pois atende a necessidade de adequação à ordem constitucional e às recomendações institucionais e preserva a continuidade do serviço interno de controle. Outrossim, o prazo de 2 (dois) anos para realização do concurso público, previsto no §1º do art. 4º, não constitui mera faculdade, mas verdadeira obrigação legal, destinada a impedir a perpetuação do modelo transitório. O postergamento de definição das atribuições do cargo por procedimento legislativo futuro, e não pelo presente PLC, justifica-se pela necessidade de adequação dos anexos da LC n° 63/2017, considerando a manutenção transitória do cargo comissionado de Controlador Geral. 5. Alteração do Anexo I-A - recrutamento restrito para o cargo comissionado transitório de Controlador Geral Promoveu-se a alteração da forma de recrutamento do cargo transitório de Controlador Geral de 'amplo' para 'restrito', nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. A medida visa atender ao posicionamento consolidado do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais, que entendem que o cargo de Controlador Geral não deve ser ocupado por comissionado em regime de recrutamento amplo, dado que o exercício das funções de controle interno exige independência funcional e estabilidade para fiscalizar os próprios gestores da Casa. Ademais, a ocupação do cargo por pessoa estranha ao quadro efetivo pode ser considerada inconstitucional e passível de questionamento pelos órgãos de controle externo e pelo Ministério Público, configurando risco institucional que a presente alteração busca eliminar. Registra-se, ainda, que o cargo de Controlador Geral já se encontra, na presente data, ocupado por servidor integrante do quadro efetivo da Câmara Municipal de Matozinhos. A alteração normativa ora promovida, portanto, vem positivar e estabilizar a prática administrativa já adotada pela Casa, eliminando a incongruência entre o texto legal - que permitia recrutamento amplo - e a realidade institucional, em que o cargo é exercido por servidor efetivo. Insta salientar que o cargo passa a ter natureza expressamente transitória, sendo mantido apenas até a efetiva implementação do cargo efetivo, conforme previsto no art. 4º deste Projeto. 6. Alteração do Anexo VII - aperfeiçoamento das atribuições dos cargos comissionados O presente Projeto de Lei Complementar tem, em seu núcleo, o cumprimento de determinação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que questionou a Presidência da Câmara acerca da natureza das atribuições de vários cargos comissionados, identificando funções de caráter operacional incompatíveis com as funções de chefia, direção e assessoramento exigidas pelo art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Em atendimento a essa determinação, procedeu-se à revisão e ao aperfeiçoamento das atribuições dos seguintes cargos constantes do Anexo VII: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 a) Procurador-Geral: atribuições revisadas e simplificadas, com adequação à efetiva natureza e ao alcance institucional do cargo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com as orientações do Ministério Público; b) Controlador Geral: atribuições aperfeiçoadas em consonância com a alteração da forma de recrutamento para restrito, reforçando o caráter de direção, supervisão e controle interno do cargo; c) Diretor Financeiro: corrigida a descrição das funções para refletir com precisão as responsabilidades de direção e supervisão, com adequação da exigência de escolaridade para Ciências Contábeis, Economia ou áreas afins, uma vez que o Contador, subordinado direto, possui como exigência de ingresso o nível superior completo. d) Diretor Legislativo e Diretor Administrativo: equívocos na descrição das funções corrigidos, com precisão das responsabilidades de direção e coordenação; e) Gestor de Tesouraria, Gestor de Compras e Gestor de Recursos Humanos: atribuições ajustadas para refletir com precisão a natureza de direção intermediária dos cargos. 7. Atualização do Anexo VIII - Organograma Geral da Câmara Municipal Promoveu-se a atualização do Anexo VIII - Organograma Geral da Câmara Municipal, para refletir as modificações estruturais introduzidas pela presente Lei. As Diretorias Financeira, Administrativa e Legislativa passam a estar subordinadas diretamente à Presidência da Câmara, suprimindo-se os cargos de Secretário Executivo da Presidência e de Motorista da Presidência, já extintos por legislação anterior. Adicionalmente, a atual composição do Setor de Controladoria Geral passa a contar com servidores exclusivamente lotados em suas atividades, assegurando maior independência funcional à unidade, medida alinhada à alteração do recrutamento do Controlador Geral para regime restrito e às exigências dos órgãos de controle externo quanto à independência do controle interno em relação às unidades fiscalizadas. A atualização do organograma é medida de transparência administrativa e de alinhamento da representação gráfica da estrutura organizacional à realidade institucional da Casa, sendo indispensável para orientar a atuação dos servidores, a distribuição de competências e o adequado controle externo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 8. Conclusão O presente Projeto de Lei Complementar tem como escopo o cumprimento das exigências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a adequação das atribuições dos cargos comissionados à exigência constitucional do art. 37, inciso V, da CF/88, a regularização da situação de inadimplência quanto ao percentual de reserva de comissionados para efetivos, e o alinhamento da estrutura normativa da Câmara Municipal aos posicionamentos dos órgãos de controle externo, em especial o TCE-MG. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Assim, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres pares, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da legalidade, da transparência e da eficiência administrativa do Poder Legislativo Municipal de Matozinhos. Câmara Municipal de Matozinhos, 10 de abril de 2026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 LEGENDA: Presidência Direção / Assessoramento – Nível 1 (CPC) Direção Intermediária / Assessoramento – Nível 2 (CPC) Apoio – Nível 3 (CPC) Provimento Efetivo (CPE) * Auditor de Controladoria: cargo de provimento efetivo a ser criado por lei específica, provido mediante concurso público no prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 7º, PLC /2026). CPC = Cargo de Provimento em Comissão CPE = Cargo de Provimento Efetivo CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ANEXO VIII — ORGANOGRAMA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL Lei Complementar nº 63, de 10/11/2017 — Redação dada pelo PLC /2026 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSESSOR JURÍDICO ADVOGADO GESTOR DE TESOURARIA CONTADOR ASSIST. ADMINISTRATIVO GESTOR DE GESTOR DE ALMOXARIFE COMPRAS REC. HUMANOS ASSIST. TÉC. COMUNICAÇÃO ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE DE ASSIST. CONTRATAÇÃAODMINISTRATIVO MOTORISTARECEPCIONISTA VIGIA ZELADOR AUX. SERV. GERAIS ASSESSOR DE VEREADORES COMUNICAÇÃO DIR. ADMINISTRATIVO DIR. LEGISLATIVO DIR. FINANCEIRO CHEFE DE GABINETE PROCURADORGERAL ANALISTA DE CONTROLE INTERNO / CONTROLADOR GERAL PRESIDÊNCIA Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/04/2026 15:53:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W0.8W53.432U.Z34K.5017, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/04/2026 15:04:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1568.4W04.4486.6486.5772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/04/2026 14:51:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1422.0Z51.711W.647K.8738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/04/2026 13:49:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V4.8349.726R.A037.6066, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 24D.CE5 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. Elaborado por GERCY GONÇALVES DO CARMO, CPF: 829.42*.**6-*0 , em10/04/2026 - 13:49:27 Código de Autenticidade deste Documento: 1367.7449.826R.E708.6547 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1367.7449.826R.E708.6547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 17 - ID. do Doc.: 24D.CE5 - 10/04/2026 - 13:49:27 - ASSINADO POR(4): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0