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materia nº 2923/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2923 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPL 2923.2026 - Centro de convivência e bem estar da pessoa idosa
native_id2004

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2026.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal 
de Centros de Convivência e Bem
-Estar da Pessoa Idosa 
denominad
a “MATOZINHOS CUIDA DOS SEUS 
IDOSOS”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Centros de
Convivência e Bem
-Estar da Pessoa Idosa, denominado “MATOZINHOS CUIDA DOS 
SEUS IDOSOS”, destinado à promoção da integração social, da saúde mental, do
envelhecimento ativo e da qualidade de vida do idoso Matozinhense. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram
-se:
I 
– Centro de Convivência e Bem
-Estar da Pessoa Idosa: o equipamento público ou 
conveniado que ofereça em regime diurno e não residencial, atividades de convivência, 
lazer, cultura, educação, saúde preventiva e apoio psicossocial a pessoas idosas 
independentes;
II 
– Centro Diurno do Idoso: modalidade d
o Centro de Convivência destinada a pessoas 
idosas independentes que necessitem de cuidados pessoais durante o dia e retornem
à residência familiar no período noturno.
Art. 2º São objetivos dos Centros de Convivência e Bem
-Estar da Pessoa Idosa: I - prevenir a perda da autonomia e a institucionalização precoce dos idosos;
II
- propiciar e incentivar a prática regular de atividades físicas, culturais, artísticas e 
recreativas;
III
- ofertar suporte psicossocial e promover a saúde mental da pessoa idosa;
IV
- estimular a convivência com a família e o fortalecimento de vínculos comunitários.
V
- prevenir o isolamento social, a perda da autoestima, a depressão e a sensação de 
impotência. 
Art. 3º Os Centros de Convivência e Bem
-Estar da Pessoa Idosa poderão ofertar:
I 
– equipe multidisciplinar habilitada, contemplando profissionais das áreas de serviço 
social, educação física, psicologia, enfermagem, fisioterapia, Lian Gong, Yoga e outros;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1327.5R49.555W.123E.6635 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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II 
– programas de estimulação cognitiva, oficinas de artes, atividades esportivas 
adaptadas e acompanhamento psicossocial;
IV 
– Os Centros de Convivência e Bem
-Estar da Pessoa Idosa poderão manter cadastro 
atualizado dos usuários, relatório de atividades e outros indicadores que possam 
contribuir para o fortalecimento dos centros. 
Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, termos de colaboração ou parcerias 
público
-privadas para a implantação e gestão dos Centros de Convivência e Bem
-Estar 
da Pessoa Idosa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir o serviço de utilidade pública “Disque Idoso” 
objetivando denúncias, bem como acolhimento, apoio psicossocial dentre outras
informações.
Art. 
6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Raymundo Brandão Teixeira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto contempla meios para que o Município de Matozinhos possa cuidar de 
seus idosos, visando a concretização de direitos fundamentais previstos no Estatuto do 
Idoso, ao dispor que o 
“envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua 
proteção um direito social
”, além disso, é firme, ao dispor que “é obrigação do 
Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação 
de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em 
condições de dignidade.
”
Sendo assim, solicito
o apoio dos nobres pares para que esta lei seja aprovada 
e cumprida na nossa cidade.
José Raymundo Brandão Teixeira
Vereador
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/04/2026 13:49:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1376.2849.6553.W642.0584, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 246.B7C - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA, CPF: 202.34*.**6-*5 , em06/04/2026 - 13:49:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1327.5R49.555W.123E.6635
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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