| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PL 2923.2026 - Centro de convivência e bem estar da pessoa idosa |
| native_id | 2004 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2026. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Centros de Convivência e Bem -Estar da Pessoa Idosa denominad a “MATOZINHOS CUIDA DOS SEUS IDOSOS”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Centros de Convivência e Bem -Estar da Pessoa Idosa, denominado “MATOZINHOS CUIDA DOS SEUS IDOSOS”, destinado à promoção da integração social, da saúde mental, do envelhecimento ativo e da qualidade de vida do idoso Matozinhense. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram -se: I – Centro de Convivência e Bem -Estar da Pessoa Idosa: o equipamento público ou conveniado que ofereça em regime diurno e não residencial, atividades de convivência, lazer, cultura, educação, saúde preventiva e apoio psicossocial a pessoas idosas independentes; II – Centro Diurno do Idoso: modalidade d o Centro de Convivência destinada a pessoas idosas independentes que necessitem de cuidados pessoais durante o dia e retornem à residência familiar no período noturno. Art. 2º São objetivos dos Centros de Convivência e Bem -Estar da Pessoa Idosa: I - prevenir a perda da autonomia e a institucionalização precoce dos idosos; II - propiciar e incentivar a prática regular de atividades físicas, culturais, artísticas e recreativas; III - ofertar suporte psicossocial e promover a saúde mental da pessoa idosa; IV - estimular a convivência com a família e o fortalecimento de vínculos comunitários. V - prevenir o isolamento social, a perda da autoestima, a depressão e a sensação de impotência. Art. 3º Os Centros de Convivência e Bem -Estar da Pessoa Idosa poderão ofertar: I – equipe multidisciplinar habilitada, contemplando profissionais das áreas de serviço social, educação física, psicologia, enfermagem, fisioterapia, Lian Gong, Yoga e outros; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1327.5R49.555W.123E.6635 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 246.B7C - 06/04/2026 - 13:49:56 - ASSINADO POR(1): CPF:202.34*.**6-*5 II – programas de estimulação cognitiva, oficinas de artes, atividades esportivas adaptadas e acompanhamento psicossocial; IV – Os Centros de Convivência e Bem -Estar da Pessoa Idosa poderão manter cadastro atualizado dos usuários, relatório de atividades e outros indicadores que possam contribuir para o fortalecimento dos centros. Art. 4º O Município poderá celebrar convênios, termos de colaboração ou parcerias público -privadas para a implantação e gestão dos Centros de Convivência e Bem -Estar da Pessoa Idosa. Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir o serviço de utilidade pública “Disque Idoso” objetivando denúncias, bem como acolhimento, apoio psicossocial dentre outras informações. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. José Raymundo Brandão Teixeira Vereador JUSTIFICATIVA O projeto contempla meios para que o Município de Matozinhos possa cuidar de seus idosos, visando a concretização de direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso, ao dispor que o “envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social ”, além disso, é firme, ao dispor que “é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. ” Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para que esta lei seja aprovada e cumprida na nossa cidade. José Raymundo Brandão Teixeira Vereador Cod. de Autenticidade do Doc.: 1327.5R49.555W.123E.6635 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 246.B7C - 06/04/2026 - 13:49:56 - ASSINADO POR(1): CPF:202.34*.**6-*5 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/04/2026 13:49:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1376.2849.6553.W642.0584, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 246.B7C - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA, CPF: 202.34*.**6-*5 , em06/04/2026 - 13:49:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1327.5R49.555W.123E.6635 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1327.5R49.555W.123E.6635 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 246.B7C - 06/04/2026 - 13:49:56 - ASSINADO POR(1): CPF:202.34*.**6-*5