| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Concede gratificação por exercício de função e participação em comissão aos servidores públicos municipais e dispõe sobre a adequação dos agentes público do Poder Executivo Municipal responsáveis pelas licitações, contratações públicas e procedimentos auxiliares às disposições previstas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, revoga a Lei Municipal nº 2.150, de 27 de setembro de 2011. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
PROTOCOLO Nº [120/22 ÀS tea
DESTINO DO LOC.. Jnilque Los
Município de Matozinhos
Chefia de Gabinete
4 Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG
712-7147 — gabineteQQmatozinhos.mg.gov.br
f
de nao — de23 | MENSAGEM Nº 020/2023
| ' 0,40
ura do servidor Matozinhos, 19 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Concede Gratificação por exercício de
Função e participação em Comissão aos servidores públicos municipais e dispõe
sobre a adequação dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal responsáveis
pelas licitações, contratações públicas e procedimentos auxiliares às disposições
previstas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021; revoga a Lei Municipal nº
2.150, de 27 de setembro de 2011”.
A apresentação do presente de Lei se dá em razão da necessidade de
ajustes à estruturação da nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, de 1 de abril de
2021, bem como sua regulamentação e a prevista revogação das Leis nº 8.666/93 e
10.520/2022, especialmente no que se refere aos agentes de atuação nos novos
processos licitatórios e remanescentes.
Mister destacar a importância na equação dos ônus, disposição e
responsabilidades assumidas frente à complexa legislação licitatória e a repercussão
oriunda dos processos de licitação, perante a nova Lei.
Ressalta-se ainda a carência em tal cenário em nosso Município, uma vez
que tanto a legislação anterior se torna inaplicável como também defasada, corrigindo
assim a assimetria existente, para integral aplicação e regulamentação da nova Lei de
Licitações.
Ademais, não é uma faculdade, mas sim uma necessidade e dever de
ajuste da legislação pretérita ao integral atendimento das exigências e novos
preceitos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, assim como adequar e atualizar a
gratificação daqueles servidores que atuam como membros em Comissão de
Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar.
Conforme disposto na Lei Orgânica, no art. 35, inciso II, compete ao Chefe
do Poder Executivo, privativamente, dispor sobre sua organização, funcionamento
das secretarias e órgãos da administração pública, bem como a fixação de
gratificações para os seus servidores ou contratados, observando sempre as
diretrizes orçamentárias.
A gratificação de função é uma vantagem pecuniária paga aos servidores
ou contratados ocupantes de cargos efetivos ou funções em que eles permanecem
executando as atividades de seu cargo ou função concomitantemente com O
desempenho de outra função para a qual foi designado pela autoridade máxima do
Poder Executivo Municipal. : qi
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Ademais, compete à autoridade máxima do órgão, caso entender
pertinente, instituir um valor para a concessão da gratificação de função.
Os recursos para financiamento do referido projeto de lei são oriundos do
orçamento vigente.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres pares protestos de
consideração e apreço
Atenciosamente,
)
ENE . Yi Pd . E
ZA OA ED AA
Zélia Alves PezzZini
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
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2159
PROJETO DE LEINº /2023.
Concede Gratificação por exercício de Função e
participação em Comissão aos servidores públicos
municipais e dispõe sobre a adequação dos agentes
públicos do Poder Executivo Municipal responsáveis
pelas licitações, contratações públicas e
procedimentos auxiliares às disposições previstas na
Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 20271; revoga a
Lei Municipal nº 2.150, de 27 de setembro de 2071.
O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica autorizada a concessão de gratificação por designação a
Servidor municipal efetivo, contratado e comissionado para atuar como Agente de
Contratação, membro de Equipe de Apoio, Pregoeiro, membro de Comissões de
Contratação e membro de Comissões para atuar em Sindicâncias Administrativas,
Processos Administrativos Disciplinares e similares, tendo como objetivo:
| - adequar o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Governo, no tocante a Licitações e Contratos, às disposições
constantes da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, relativo às atividades
desenvolvidas pelos Agentes de Contratação, auxiliares e Comissões responsáveis
pela condução de processos licitatórios e procedimentos auxiliares;
Il - adequar o funcionamento das demais comissões em processos
administrativos para o qual seja necessária a delegação de funções de condução,
monitoramento e acompanhamento.
CAPÍTULO II .
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Art. 2º As licitações e os procedimentos auxiliares no âmbito do Poder
Executivo Municipal, realizados de acordo com a Lei Federal 14.133, de 01 de abril de
2021, serão conduzidas por Agentes de Contratação, pessoas designadas pelo
Prefeito Municipal, entre os servidores efetivos para:
| - tomar decisões; acompanhar o trâmite das licitações e dos
procedimentos auxiliares; 48
Il - dar impulso ao procedimento licitatório; POR
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Il - julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares;
IV - realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
V - incumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe
do Poder Executivo;
VI - desempenhar e cumprir as normas pertinentes aos respectivos
controles internos, e,
VII - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação.
Art. 3º O Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela
atuação da Equipe.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio será formada por 03 (três) servidores,
preferencialmente efetivos, designados pelo Prefeito Municipal, para auxiliar e
oferecer suporte aos Pregoeiros e aos Agentes de Contratação em atos não
decisórios, bem como na organização, recebimento e exame de documentos,
confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a
tomada de decisão no âmbito de um certame licitatório ou de um procedimento
auxiliar.
Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, nos termos da
Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, o Agente de Contratação será substituído
por Comissão de Contratação formada por 03 (três) servidores, preferencialmente
efetivos, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão,
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo único. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo
objeto não seja rotineiramente contratado pelo Poder Executivo Municipal, poderá ser
contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional
especializado para assessorar os Agentes de Contratação ou as Comissões de
Contratação.
Art. 5º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será
designado Pregoeiro, sendo auxiliado pela Equipe de Apoio de que trata o art. 3º.
Art. 6º Poderão ser designados quantos Agentes de Contratação,
Pregoeiros, Comissões de Contratação e Equipes de Apoio que se fizerem
necessários ao adequado funcionamento do Setor de Licitações e Contratos, devendo
o número de designações ser proporcional ao volume de processos de contratação
realizados no exercício, pelo Poder Executivo Municipal, de forma simultânea ou não.
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Art. 7º Os servidores públicos designados para o exercício das atividades
constantes dos arts. 2º e 3º, farão jus a uma gratificação de função, nos seguintes
valores:
| — Quando designados para atuarem como Agentes de Contratação: R$
4.000,00 (quatro mil reais);
Il — Quando designados para atuarem como Pregoeiros: R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
Il — Quando designados para atuarem como Membros da Equipe de
Apoio: R$ 600,00 (seiscentos reais);
IV — Quando designados para atuarem como Membros da Comissão de
Contratação: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
. - CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Art. 8º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo estável, quando
nomeado para participar como membro em Comissão de Sindicância ou de Processo
Administrativo Disciplinar, fará jus a gratificação para:
| - instauração, com a publicação do respectivo ato;
Il - instrução, que compreende depoimento pessoal, defesa prévia,
produção de provas e relatório;
HI - julgamento.
Parágrafo único. O valor da gratificação decorrente das nomeações de
que trata o caput é R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 9º O membro afastado de suas funções na Comissão, por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamento remunerado (férias,
licença prêmio, licença para tratamento de saúde ou qualquer outra forma prevista em
Lei), não receberá a gratificação no referido período.
Art. 10 Em caso de afastamento ou impedimento de Membro de Comissão,
Pregoeiro, Agente de Contratação ou Integrante de Equipe de Apoio e Comissão
Especial, o servidor ou contratado designado como suplente para o exercício dessas
funções, quando atuar em substituição ao seu respectivo titular, fará jus à gratificação
proporcionalmente aos dias em que for designado para a substituição.
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$ 1º Compete aos servidores e contratados, quando atuarem no exercício
das funções designadas no caput, informarem, mensalmente, ao Departamento de
Recursos Humanos a sua participação efetiva nas atividades, com vista à atribuição
do valor da gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
S 2º Não terá direito à percepção da gratificação, pelo período de seu
afastamento, o servidor ou contratado que estiver ausente por qualquer motivo do
exercício das respectivas funções descritas no art. 1º deste Projeto de Lei, uma vez
que o recebimento da gratificação se vincula ao efetivo exercício da função
designada.
Art. 11 As gratificações previstas neste Projeto de Lei não serão
incorporadas ao vencimento do servidor ou contratado em nenhuma hipótese,
inclusive cálculo de proventos de aposentadoria, nem tampouco incidirão sobre elas
nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária.
Parágrafo único. As gratificações previstas neste Projeto de Lei possuem
natureza remuneratória e serão consideradas para efeito de recebimento do 13º
salário, férias e 1/3 de férias, proporcionalmente ao período da respectiva designação.
Art. 12 Os valores previstos no artigo 7º e 8º serão reajustados na mesma
data e de acordo com o mesmo índice utilizado para fins do disposto no artigo 37, X
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a partir do ano
subsequente a entrada em vigor desta Lei.
Art. 13 Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal designar o servidor
ou contratado para as atribuições das funções previstas no art. 1º, por meio de
Portaria.
Art. 14 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 15 Regulamento do Poder Executivo Municipal disciplinará as diversas
ações previstas das comissões, com vistas a garantir a observância do princípio da
segregação de funções.
Art. 16 Fica revogada a Lei Municipal nº 2.150, de 27 de setembro de 2011.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matozinhos, 19 de maio de 2023.
O" / .
Zélia Alves Perl
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99, Centro
Matozinhos-MG/CEP 35720-000 — MG
E-mail: contabilidade matozinhos.mg.gov.br
TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454
Elaboração do Impacto Orçamentário
Conf.art.16 inciso | e Il da Lei Complementar 101/2000
Parecer Técnico Contábil 13/2023
Recebeu-se da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, solicitação de
análise e avaliação do impacto ao índice da folha de pagamento em face da Lei
Complementar 101/2000 no que se refere a recebimento de gratificação a servidores
municipais por trabalhos específicos em processos licitatórios e processos
administrativos.
Principais Finalidades do Impacto
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes
finalidades:
/ comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para
cobertura da despesa que se está pretendendo realizar;
J na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo
criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo
atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal,
/ permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos
impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de
comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos
orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos
investimentos.
|- Do Fato
Solicitação de análise e avaliação do impacto ao índice da folha de pagamento em face
da Lei Complementar 101/2000 no exercício 2023.
|l- DO EXAME E VERIFICAÇÃO
PASSO A
Análise do quadro atual: Esse cálculo exclui qualquer contratação futura,
estamos considerando o quadro consolidado março do exercício de 2023.
Quadro 1 - GASTO COM PESSOAL LIQUIDADO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12
MESES
QUADRO ANEXO
Esse quadro foi elaborado através do Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal
Liquidado Acumulado, extraído do Sistema Memory Informática na data de 31 de
março de 2023 e Relatório de Pessoal Quadro VII.
PASSO B
DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO
EXERCÍCIO DE 2023:
Apuração é baseada sempre nos 12 últimos meses acumulados.
Receita Corrente
Líquida 2023
l abril maio junho julho
R$11.112.131,21 R$12.924.204,76 | R$11.056.255,95 | R$ 11.497.757,22
+
agosto set out nov
R$ 9.836.219,97 R$ 9.179.059,57 | R$ 9.648.367,07 R$10.756.668,60
Dez jan fev mar
R$14.815.669,47 R$11.568.632,23 | R$10.707.220,25 R$11.809.610,57
| Receita Realizada: R$134.911.796,87
PASSO C
Dados extraídos do Quadro de Despesa com Pessoal por Poder (ANEXO VII) do
Sistema de Contabilidade Pública Memory.
Despesa Pessoal: R$58.444.117,89/ R$134.911.796,87= 43,27%
PASSO D
Impacto servidores da Guarda Municipal 2023.
ANO DE 2023
CARGOS | SALÁRIO | PERC [VR REAL| TOTAL | PERC30% | TOTAL 2023 | X13MESES
R$ R$ R$ R$ R$
COMANDANTE | 3.635,05 | 0,00% |R$ -| 363505 | 3.635,05 363505 | 47.255,65
R$ R$ R$ R$ R$
| DIRETOR | 302939 | 0,00% |R$ -| 302939 | 3.029,39 3.029,39 | 39.382,07
R$ R$ R$ R$ R$
CORREGEDOR | 3.029,39 | 0,00% | R$ -| 3.029,39 | 3.029,39 302939 | 39.382,07
R$ R$ R$ R$ R$
GUARDA 1.552,59 | 0,00% | R$ “| 155259 | 201836 | 4440392 | 577.250,96
R$ R$ R$
E 513,19 5409775 | 703.270,75
| Despesa Pessoal: R$59.147.388,64 | R$134.911.796,87= 44,00%
Do Abono Fardamento/Guarda Municipal
Exercício 25 servidores
2023 R$ 4.000,00 R$ 100.000,00
2024 R$ 2.223,83 R$ 55.595,75
PASSO E
Após reajuste salarial em 8,91% conforme solicitação do setor de Recursos
Humanos. Conforme resumo e mapa do Recursos Humanos.
Folha Geral c/INSS Patronal
Aumento anual
R$4.916.461,41
8,91%
Patronal anterior percentual 21,57%, passando para 21,02% em abril de 2023.
R$4.916.461,41 x 13 = R$63.913.998,33
Despesa Pessoal: R$63.913.998,33/ R$134.911.796,87= 47,00%
PASSO F
Cargos a serem ofertados no cadastro reserva:
Função Qtde. Ocupados REMUNERAÇÃO INSS PATRONAL
. . TOTAL
| | MÉDICO DO PSF 1 R$ 11.623,20 R$ 2.443,20 | R$ 14.066,40
MÉDICO CLÍNICO 19 R$ 220.840,80 R$ 46.420,74 | R$267.261,54
MÉDICO PSIQUIATRA 1 R$ 11.623,20 R$ 2.443,20 R$ 14.066,40
MÉDICO PEDIATRA 2 R$ 23.246,40 R$ 4.886,39 R$ 28.132,79
FISIOTERAPEUTA 4 R$ 13.769,60 R$ 2.894,37 |R$ 16.663,97
— TÉCNICO EM
ENFERMAGEM 23 R$ 45.814,39 R$ 9.630,18 |R$ 55.444,57
AUXILIAR DE
CONSULTÓRIO 6 R$ 13.773,96 R$ 2.895,29 |R$ 16.669,25
Lo
7)
ODONTOLÓGICO
TÉCNICO EM HIGIENE
— BUCAL 1 R$ 1.567,80 R$ 329,55 R$ 1.897,35
TERAPEUTA
OCUPACIONAL 1 R$ 3.442,40 R$ 723,59 R$ 4.165,99
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE 4 R$ 10.665,60 R$ 2.241,91 R$ 12.907,51
AGENTE ZOONOSE 1 R$ 2.666,40 R$ 560,48 R$ 3.226,88
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA E] R$5.364,15, R$ 1.127,54 R$ 6.491,69
Sendo o quadro acima para cadastro reserva e contratação apenas para situação
de substituição, não será alterado a despesa de pessoal.
[Despesa Pessoal: R$63.913.998,33/ R$134.911.796,87= 47,00%
PASSO G
Contratação de um motorista veículo leve.
01 Motorista Veículo
Leve Salário INSS Patron. Total 13 meses
R$1.274,14 | R$ 267,82 R$1.541,96 Ryan AS
Valor ser acrescido na despesa total anual R$20.045,48 (vinte mil quarenta e
cinco reais e quarenta e oito centavos) mais 1/3 de férias R$424,71(quatrocentos
e vinte e quatro reais e setenta e um centavos).
Despesa Pessoal: R$63.934.468,52/ R$134.911.796,87= 47,00%
PASSO H
Contratação de vigia para situação futura de substituição por término de
contrato:
[
40 vigias
Remuneração Total INSS Patron. Total 13 meses
R$52.800,00 R$ 11.098,56 R$63.898,56 R$830.681,28
Esse valor não impactará o percentual de folha de pagamento, visto que atenderá
casos de substituição.
Despesa Pessoal: R$63.934.468,52/ R$134.911.796,87= 47,00%
L
PASSO |
Novas Contratações:
Função REMUNERAÇÃO INSS PATRONAL Total TOTAL
ANUAL
| 18 auxiliares adm R$ 24.978,42 R$ 5.250,56 R$ 30.228,88 | R$ 392.975,44
1 monitor de esporte R$ 1.320,00 R$ 277,46 R$ 1.597,46 | R$ 20.766,98
5 serventes R$ 1.320,00 R$ 277.46 R$ 1.597,46 R$ 20.766,98
15 capinadores R$29.295,00 R$ 6.157,81 R$ 35.452,81 | R$ 460.886,53
R$ 895.395,93
[Despesa Pessoal: R$64.829.864,45/ R$134.911.796,87= 48,00%
PASSO J
Contratação de O3(três) técnicos em laboratório
CARGOS REMUNERAÇÃO INSS TOTAL QTDE TOTAL ANUAL
TÉCNICO EM R$ R$ R$ R$
LABORATÓRIO 4.703,40 988,65 5.692,02 03 73.996,65
Despesa Pessoal: R$64.903.861,10/ R$134.911.796,87= 48,00%
PASSO k
Aumento salarial função Conselheiro Tutelar
= . SAL. SOBRE
QTDE | REMUNERAÇÃO+PATRONAL | TOTAL AVISO+PATRONAL TOTAL
05 R$ 1.508,22 R$7.541,10 R$2.308,80 R$11.544,00
A diferença acrescida é de R$4.002,90 (quatro mil e dois reais e noventa centavos) por
mês.
R$ 4.002,90 x 13 = R$52.037,70 (cinquenta e dois mil trinta e sete reais e setenta
centavos).
Mais 1/3 de férias — R$17.345,90 (dezessete mil trezentos e quarenta e cinco reais
e noventa centavos).
Despesa Pessoal: R$64.973.244,70/ R$134.911.796,87= 48,00%
PASSO L
Gratificação por exercício de Função e participação em Comissões aos servidores
públicos municipais e dispõe sobre adequação dos agentes públicos do Poder
Executivo Municipal, os responsáveis pelas licitações, contratações públicas e
procedimentos auxiliares às disposições previstas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril
021, revoga a Lei Municipal nº2.150, de 27 de setembro de 2011”:
TOTAL
Gratificações QTDE | Gratificação | INSS 21,02 % TOTAL (Gmeses)2023
Agente de
Contratação o1 | R$4000,00 | R$840,80 | R$4:840,80 R$ 29.044,80
Pregoeiros o2 | R$4000,00 | R$840,80 | R$4:840,80 R$ 29.044,80
Comissão de
Contratação os | R$500,00 | R$105100 | R$6.051,00 R$ 36.306,00
Equipe de Apoio | 05 | R$300,00 | R$630,60 R$3.630,60 R$ 21.783,60
Comissão
Processante o7 | R$3850,00 | R$809,27 | R$4.659,27 R$ 32.214,89
L R$ 148.394,09
No entanto se faz necessário subtrair desse valor a quantidade paga em gratificação
por licitação nessa apuração.
São 19 gratificações na lei atual 2.150 valor R$509,63 = R$9.682,97 + 21,02%=
R$11.718,33 x 6 = R$70.309,98
Diferença a ser considerada: R$ 78.084,11 para impacto orçamentário e
financeiro.
Despesa Pessoal: R$65.051.328,81/ R$134.911.796,87= 48,00%
Conclusão:
e Informamos que as análises foram baseadas no quadro atual de servidores,
tendo por base o quadro de colaboradores de março de 2023 e receita corrente
líquida acumulada em março de 2023.
e Os cálculos devem ser refeitos a cada mudança do quadro funcional e
acompanhados mensalmente.
e Mediante aos fatos expostos acima informamos que O índice da folha de
pagamento mantendo as médias mencionadas atinge 48,00% permanecendo
dentro dos limites legais exigidos pela Lei Complementar 101/2000 no que tange
a responsabilidade fiscal.
Recomendo que o controle dos gastos com pessoal deve ser observado mês a
mês e a administração deve se comprometer em manter uma constante com os
resultados atingido em rela
ção a receita corrente líquida do município. Se o
município mantiver as médias mensais respeitaremos os percentuais de limite
fg
6
com gastos de pessoal e atenderemos os padrões da fiscalização interna e
externa de suas contas.
Ressalto ainda que absorção dessa mão-de-obra deve ser feita gradativamente.
Matozinhos, 18 de maio de 2023.
Paula Soares de
Coftadora Municipal
CRC/MG-088914/0-1
V
“UF: MINAS GERAIS —
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO VII
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
(Executivo + Legislativo)
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF
Acumulado (Últimos 12 Meses)
18/05/2023 11:28:31
FOLHA: 1
Exercício: 20;
Mês: Abri
Liquidadc
Valores em Rº
Despesa Total com Pessoal
xecutivo -
60.693.819,33
«1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
3.1.90.00.00
).01.00
Aplicações Diretas
Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Milit
3.1.90.01.01 Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS
3.1.50.01.02 Aposentadorias Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro
3.1.50.03.00 pensões do RPPS e do Militar
3.1.80.03.02 pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro
50.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.50.04,01 pessoal do FUNDEB (Recursos: imo de 70%)
1.90.04.02 Pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 30%)
1.90.04.99 Outros
1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11.01 pessoal do FUNDEB (Recursos: Mínimo de 70%)
3.1.90.11.04 pessoal de Cargo Efetivo (Vinculado ao INSS), exceto FUNDEB
3.1.50.11.05 pessoal de Cargo Comissionado, exceto FUNDEB
31 11.06 Subsídio de Vereador
3.1.90.11.0 Subsídio de Prefeito
3.1.90,11.09
subsídio de Vice-prefeito
Subsídio de Secretário Municipal
3.1: Subsídio de Presidente da Câmara
1.90.13.00 Obrigações Patronais
É 13.03 contribuição Patronal para o INSS (exceto a Incidente sobre
1.90.13.04 Obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (Mínimo de 70%)
obrigações Patronais Referentes ao FUNDEB (até 30%)
Outras Obrigações
Sentenças Judiciais
3.1.90.91.01 Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo
3.1.90.91.03 sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas cor
3.1.80.92.04 Contratação por Tempo Determinado
Outros Benef. Previd .Servidor/ Militar
3.1.80.92.07 Contrib. Entidades Fechadas Prev.Privada
3.1.50.92.11 venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.92.13 obrigações Patronais
1.50.92.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.92.59 pensões Especiais
1.50,92.81 sentenças Judiciais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
30.002,00
30.002,00
60.663.817,33
1.256.897,17
2.614,20
1.254.282,97
474.707,57
474.707,57
13.218.006,45
4.260.059,12
159.375,49
8.798.571,84
32.674.815,31
18.169.804,80
10.714.797,34
2.762.654,00
0,00
260.800,02
139.093,37
627.665,78
0,00
9.975.247,53
7.018.033,68
2.428.639,32
115.472,39
413.102,14
268.728,94
38.162,20
230.566,74
sê Município
3.662.195,56 “4.356.014,08
0,00 30.002,0
0,00 30.002,0
3.662.195,56 64.326.012,8
72.685,66 1.329.582,8
18.265,56 20.879,7
54.420,10 1.308.703,0
0,00 474.707,5
0,00 474.707,5
66.790,40 13.284.796,8
0,00 4.260.059,1
0,00 159,375,4
66.790,40 8.865.362,2
2.795.130,65 35.469.945,9
559.000,14 18.728.804,9
525.900,25 11.240.697,5
602.102,16 3.364.756,1
1.015.466,23 1.015.466,2
0,00 260.800,0
0,00 139.093,3
0,00 627.665,7
92.661,87 92.661,8
604.521,80 10.579.769,3
604.521,80 7.622.555,4
0,00 2.428.639,3
0,00 115.472,3
0,00 41
0,00 268.728,39
0,00 38 162,2
0,00 230.566,71
0,00 0,0
0,00 0,0
0,00 0,0
0,00 0,0
0,00 0,0
0,00 0,0
0,00 0,0
0,00 v,0
0,00 0,0
UF: MINAS GERAIS ANEXO Vil
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
(Executivo + Legislativo)
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF
18/05/2023 11:28:32
FOLHA:
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
2
Exercício: 202:
Mês: Abri
Liquidadc
Valores em Rº
Despesa Total com Pessoal.
1.90
1.90
92
92.
.96
se
99
90.94.00
1.50
1.90
94,
ELE
MM.
94.9
o1
“
1.55
Acumulado (Últimos 12 Meses)
Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado
Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00
Outras Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.795.414,36
Indenizações por Demissão de Servidores ou Empregados 206.737,29
Restituições e Outras Indenizações Trabalhistas 4.636,62
Indeniz. Restituições Trab. Pens. Civil 0,00
Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Cívil 0,00
Outras Indeniz Restituições Trabalhistas 2.584.040,45
Contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Prev. 0,00
Seguros de Acidentes do Trabalho 0,00
Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Prev. 0,00
Contrib.Previ- RPPS - P Ativo - Pla Fin. 0,00
Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Fin. 0,00
Alíg.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Prev 0,00
Alíqg.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Prev 0,00
Alíq.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Fin 0,00
Alíq.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Fin 0,00
Contratação por Tempo Determinado 0,00
contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Prev. 0,00
Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Prev. 0,00
contrib.Prev- RPPS - P Ativo - Pla Finan 0,00
Contrib.Prev- RPPS-Inat/Pens - Pla Finan 0,00
Alíg.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Prev 0,00
Alíg.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Prev 0,00
Alíq.Supl Cont. Prev. P Ativo - Pla Fina 0,00
Alíq.Supl Cont. Prev. Inat/Pen- Pla Fina 0,00
Demais Obrigações Patronais 0,00
Indeniz.Trabalhistas - Obrig. Patronais 0,00
Sentenças Judiciais 0,00
Ressarcimento Desp. Pessoal Requisitado 0,00
Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00
outras Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
Indeniz.Trabalhistas - Obrig. Patronais 0,00
Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00
Gutras Indeniz.Restituições Trabalhistas 0,00
Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 9,00
outras Indeniz.Restituições Trabalhistas 0,00
Ind. Demissão PDV - Trab.Ativo Civil 0,00
123.067,05
79.505,88
2.918.
286.
2.627.
0,0
0,0
0,0
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO VII
Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
(Executivo + Legislativo)
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF
18/05/2023 11:28:32
FOLHA: 3
Exercício: 202:
Mês: Abri
Liquidadc
Valores em Rº
Despesa Total com Pessoal
Acumulado (Últimos 12 Meses)
Executivo Legislativo - Município
3.1.96.94.99 outras Indenizações e Restituições aa o 0,00 É oo 00 SEE 0,0
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 583.196,96 0,00 583.196,9
3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,0
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidad 583.196,96 0,00 583.196,9
3.93.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiri 583.196,96 0,00 583.196,9
Total da Despesa Bruta com Pessoal
Total da Despesa Bruta com Pessoal 61.277.016,29 3.662.195,56 64.939.211,8
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
( ) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio
) Inativos e Pensionistas com Recursos da Fonte Tesouro
Incentivos a Demissão Voluntária
ndenização por Demissão de Servidores ou Empregados
(-
Despesas de Exercícios de Período Anterior ao da Apuração
( - | Sentenças Judiciais de Período Anterior ao da Apuração
Total das Exclusões
Total das Exclusões
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite
ja Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite
Total
Receita Corrente Líquida - RCL
Corrente Liquida - RCL
rransferencias Advindas de Emendas Parlamentares
ransferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art.
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art.
(=) Receita Corrente Líquida Ajustada
RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas com Pessoal
Cá..ulo do Percentual Aplicado da Despesa com Pessoal por Poder
Limite Legal (1) (Art. 20, Incisos, I, II, III, da LRF)
- DTP
Despesa Total com Pessoal
aplicado
Excesso a regularizar
72.934.219,28
58,444,117,89
43,27
0,00
Este demonstrativo apresenta os dados consolidados da(s) seguinte(s) entidade(s):.
EFEITURA MUNICIPAL
0,0
0,00 0,00 0,0
2.795.414,36 123.067,05 2.918.481,4
0,00 0,00 0,0
34.869,84 0,00 34.869,8
898,40 «332,61 2.974.231,0
58.444,117,89 3.520.862,95 61.964.980,8
135.113.369,04
50.000,00
166-A, S 1º, 50.000,00
166, S 16, da 0,00
É o 135.063.369,04
;- Executivo Legislativo: - Município
eo BA% 6%. 60%
8.103.802,14 81.038.021,4
3.520.862,95 61.964.980,8
tra - a) = (TIA) Trossãa no?
vS3as3a VG SILINIT SOQ O1NYI MAZA
00/00" LOS"ISI LB/96L"ITG-MEL L5/DIS“COBTII GEIOEESLOLOL ER!EEDTASGUIL LD/EO9ISIBTDI 09/B99I9SLTOL LOLIETSNSTE LS!ESOGLICS LE6TEISERTS EZTISLULGWIT S6!SSEIOSONIL SLMOECME6TEL TEMTERENICIT VOVISACH NOINDI ZINSHIOS WLIZIAU
LA) (42 ep “ITS 199T 0
epesuea ap sepusua sg sentaetaz oprun
000 000 o0'0 oa'a 000 00º 000 09*0 voto 00'0 o0*o 000 090 000 ep seigacórago setauazegsuezL (-)
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00/00 TOS-PST LB!9ELITTEDEL LS!OTS"CORITI ST/OEEILOLTOT EZIZESUANGIAT LH/G9STSTODI 09/899:9GLTOT LOLSCAVST6 LS!6SOI6LTI6 L6!6TTISERTE EZLSLTLGPIT S6!GSETOSONIT SLIHOZCMZGCZT TESTE ETETT VOVISACM VOIDOFT GIMP VITIOaU
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ar 'LSLCLEMTT S6!SSETIOLTIT 9L/POZTPZGTET UZ!TELZITIIT (II-I=(TIE) VOIDOII SINIHICO VITSDEU
000020561 LMLET-MLCSI GEISOLHOSCL ROMLEEOSTI GLNVOEIMLEL ORISIECIGEL SEMLOOSEE LMMEINEEII ENGSRMOT GSNTOTESET SEMORLESTT GEGVETISET BEG9OTONSTT SO!LEETSOET op opbmitos tzed tatoo dp axônpoa
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000 900 o9'0 000 o0!0 ooo 000 o9'0 oo'o 00'0 oo*o ooto 00t0 00*0 sosindoy op sogdeatIdy ap soqusutpusa
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00'0 000 co'o oo'o Dota o0'0 000 co'o 00'0 00t0 o0'o co'o 00'0 00*0 seutbey s11u8 “DURUTI OpdEsUSduoo
esouaprasaa
000 000 o0to Do '0 o0:0 o0'0 00*0 00'0 o0'0 00:09 000 00'0 09%0 0040 sp oueta o esed Icprazes op “qriauoo
00:000-205"61 LMLGTMELIST SESGOLTBOSUI COELEIEOSTI GNIDOGIOLET SP!BTEIDGEIT BEMILOBEETL LO!CINEEITT IH'SSEIMOTT SS!TIBTESEIT SEMOELTENTCT EEIGRETISTT MESOSOONSIT S9tLETISOEIT qr) sagônaaa
00*000"sLL vr'sez"oLa zs'zgo"zt sEtEvOSZT setoveraot Leters oz Lo't9s:oz Lotp6S"TI so!s9L'az te'escrar uses uz S6!ETS"Z1 oz'osr"6 sr'stO"zOL saqusra0) sesroseu sezano
00'000BST"EL 62556 -0LOBT CLEVESSVICT SETO6SOTUT GHÍLEESOGOT OL'ZEN-MAGSE TE!ESEIGZETT TLÍGLCULELT OS!LTOEZEIT DOTERÍLZOT EM'SEONEEI Bb'SZOTLUCT aLtERENMISCT GEGESCOTENT saquosãoo sejoueis;suraz sezano
00!00D'069-72 SB'ZED-9ESTOL GB'LIGGS6T CHIZIGIESSIT LE!BEZIAVICT OM'MBETS6STI SO!TIOGLSTT 1S“6OZSLIT P6!GOETZZEIT S9!TLOTOLOTT EZ'TSSTIESTT LEÍMAETOOETT O6!Sb9TALICZ TSCSELISLO"T aaquns Op serouazezsueaL
90*000"009 sotzzs:sez as'zzs"oz LLteas:ot zL'ostez esteseaz oB'LL6'6T OG !pLroLZ Letens "sz setesproz TEMIA 99 "196" bz vz 'LO8 LT se'sosree S9ST/T9 DM EP Serouazossueaz
90*000"021 LstaszELT aatro'z st'Lbe'T Be'ToT OT eetusuret optpostot es“o9LTOZI LE'999"y oz'saL:z vz'cELI 19'86€'2 so'ses:T cxtevst Wir op sasea-raos
00'000"005'01 0B!6SE'ST6NL TBOSP'LSEIZ LOteze'zes ss*E99-z9L t9'060"LIE esteea str sL'EvOrOEZ sE!TO6"ZPZ 6h 'LLTUBIE te 'sos" TSE oL'vesc Les 09'9987666 se “6TO"TSE Adi op aaima-eaoa
09*000"009'S€ €LtOSS-EST LS OMECTOOE LECISCLELCT CEMMEDELITE GLISENTMIZT SE'BBIIISETT ENLISTLOTT SB'TIGIDOOTT GT'DBP DENT DO!TOBTLLETE OTMRETIBETT SL'BVETONGIE STCLEGINICTT swmor op aszea-ea00
00000"06L'95 OS*TOMOSTULO ES!BISCIDIVE ES!NELBILIS BO!TREISIDE P6GEZUDIGTS GESEZEPNSTE IPESEUESOTE GEMEOEISIZTE CEISSTITENE BP!'SBOISOBTD LOLIOTOLGTT bIISENISTBTE GElZIGIGEM E mas op auxea-ea02
007000" P6E-bHE TG OMI 9BE-IEL 89“8ET-059-0T L9EBTO6TIOL SE!S6N'SETIOL TO/MGETLZTTEI C9/05B:9SEU6 POLOLUOZOTO BOEEST6EOTO BE'ESTILOSTO BITELWGIESO! ES'OSCTMLOTOT LH'TIZSENSTIT aatGGE-EEM6 soausa1o9 setouszazsuezL
o9*o o0t0 ooto oo'o 000 o0'0 00:0 o9*0 oo! 00*0 00*0 ooo o0'0 000 sodzazas ap estazau
o0*0 o0t0 ooto o0'0 00:09 o0'0 000 coto oo'0 0910 o9'0 ooto 00'0 000 tetaasnpur entasou
09*0 o0t0 09:0 Do 'o 00'0 000 00%0 cot0 oo'o o0*0 o0'0 ooo o0'0 000 ejpnosdosby eatenan
09'0 o9*0 co'9 oo'o no! o0'0 090 c0'0 oo'0 000 co'o o0to o0'0 000 stetuoutIed seatosox sszan0
90900" 00% TR'EOD"EEEIS TO!SLG 265 veteroreLh ee!TILTOSS as "user azs zo"cerrsar ae !gg6 TLM estLis"Tss te'ezezro ve'hzs-ors ss !eoLr60s Latrserror L9!B9T'PLE eztosuvura ogdeoITdy ap soxusutpuou
00909" 00+ th'EoOrEEEIS 1O!9LS:2e9 rEtBrocELO B6'LILT9SS ao!pser ms eo'seersor ve rgo6 ILE estu" TSS Te!szs cr va'rzsrors sstaaLrsos LB'PSETPEM L9“PAT PLE teTuouTIaed carecem
00'0CO" DES" DE !PSLISTETE OT'BIL ADE Lo'aLo:vaz L2'veT'sLZ LeteooruLz oL'serrevz em“IaZU dbz Ob “IEL sEL serecererz 6L'6sB-59T sb'pIarIze as “69TTODE LE TER 69E sagstnarauuoo
eraouta op sagsrngrzauos
99*000"548 DI'GSTISPITZ ba/OSLUSSE setesL'otz ze tor coz es'Los EST Lo“bLo-B6 tL'LTIVS6 60'sos“IZL oo 'T66 "56 EL'L6EOVZ LO'IS96DT vero vz 29"6br'sLZ é sexej 'soasodu sozano
oo'ooo"0or'E TS!ESI'ZELZ Letoescbs? cE'90S"G6 LE'sso"9p oz'erb zec 6Z'LLé:SvT oo 'sot-6IZ u'vezrsbz se!Lee IST sr'szoLez so!gsor act Letozo"+er PL 'OT9"TEE auár
00'0G0"TOS'z Th'EMEbISTT sL'TherEZE 6s"TS+'90T €9!hgo6€1 STLS9P6T setLiscts vs “seed erriserts ob'eZT'L6 €o"bes zel setszorss eLtEs6 01 22's06 801 181
oo'ogo-Eoa'Z1 TS!LETTTLESS REDES TOL sE'sETT60L PO'TOLTLLTT co ces LES T5 605" TaL sp reeorsss os tLTG OZL ao !sTS"dOL Lb'ITICSEL sr'aver ves 26 '656"TBL TS!PLI“dEL
00000-859 b »e!EErTEGOTE ss 'otD ZLZ sStLLO BPI 08 '896-15Z eetostro6z TL'BLETPET r8tELé Tor r9'89»-06 satesprES BOtosT TM BS 'LS2rssT career 899 s0“ez0r66S nar
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26 BSB OS6 OT SEMASCPLLCI OD!EMGIGSEIT GSMULGIZBTT OBMIEEISTLT SB!9TGIAVETT CHOEOISETT EZ'LSVISSETT EP'BEAIEHZIT SP'IGEULOSTT TIISTIGCHTL antoLocLSOT sh radBrahTIZ =p ss05ynqraauoo O sexer 'sousodur
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; A CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS - Matozinhos - MG
pre Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/26001130
“|
001130
Ano
Binmeri / | 001130/2023
[ Data / |
Horário
sos - 16:30:42
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Concede gratificação por exercício de função e participação em comissão aos servidores públicos municipais e dispõe sobre a
adequação dos agentes público do Poder Executivo Municipal responsáveis pelas licitações, contratações públicas e
2.150, de 27 de setembro de 2011.
Ementa | procedimentos auxiliares às disposições previstas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, revoga a Lei Municipal nº
| Autor ] Zélia Alves Pezzini - Prefeita
-
| Natureza | Legislativo
Tipo
Matéri
a Projeto de Lei Ordinária
Jo
Número
Páginas
18
Emitid
por
o) )
marcia