| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de brigada de combate a Incêndio Florestal do Município de Matozinhos, e dá outras providências. |
| native_id | 632 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14
Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — gabinete()matozinhos.mg.gov.br MENSAGEM Nº 30/2023 Matozinhos, 09 de agosto de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da Brigada de Combate a Incêndio Florestal do Município de Matozinhos, e dá outras providências”. O fogo é o elemento responsável pela maior quantidade de impactos negativos causados em todo planeta, no entanto, o fogo é um instrumento de grande importância para a economia, sendo que saber utilizá-lo é de suma importância para a sobrevivência humana. Anualmente, o Município de Matozinhos enfrenta em seu período de seca um número expressivo de queimadas tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais. Incêndios de grande intensidade, além de acarretarem danos diretos e serem facilmente averiguados, também geram efeitos negativos indiretos, como assoreamento e redução de cursos de água, causando ainda inundações, erosões além de problemas respiratórios provenientes das fuligens que emanam da fumaça, e a lastimável perda de espécies da nossa fauna. O cenário acima explanado vem se repetindo de forma permanente e pontual em nosso Município. Como forma de mitigação desse problema e com foco na transformação do Município de Matozinhos em uma cidade mais resiliente, faz-se necessária a criação da Brigada Florestal Municipal composta por servidores públicos municipais, dentre vonluntários, treinados e capacitados pelo Corpo de Bombeiros Militar, como uma ferramenta para redução desses danos, principalmente dos incêndios de causas antrópicas (por negligência, imperícia ou os intencionais). Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de admiração e apreço. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres pares protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, q . ARA ICIPAL DE MATOZINHO: lia Alves Pe ra MUNICIPAL DE MATOZINHOS: OLO Ne iSa! Excelentíssimo Senhor | Vereador César Antônio Pereira Matozinhos. J6 de para | DD. Presidente da Câmara Municipal deicd| MATOZINHOS/MG | Assinatura d Servinor | Página 1 de 3 Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — gabineteQQmatozinhos.ma.gov.br 0 3 | 2023. PROJETO DE LEI Nº “Dispõe sobre a criação da Brigada de Combate a Incêndio Florestal do Município de Matozinhos, e dá outras providências. O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Matozinhos, a Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal, vinculada à Secretaria Municipal de Defesa Social, denominada Brigada Florestal. Art. 2º Compete à Brigada Florestal apoiar, de forma complementar e subsidiária, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no combate aos focos de incêndios florestais em áreas urbanas e rurais. $ 1º Para exercício de suas atividades, a Brigada Florestal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado, ou de congêneres de Municípios vizinhos. $ 2º Nos casos de atuação subsidiária, tendo seus integrantes como os primeiros agentes a atuarem diante de evento crítico, a Brigada Florestal transferirá o caso para autoridade ou agente do órgão competente que se apresente, seja de Bombeiros ou de Proteção e Defesa Civil, prestando-lhe todas as informações e o apoio necessário, e mantendo registro circunstanciado a respeito. Art. 3º A Brigada Florestal deverá constituir-se de servidores públicos, dentre voluntários, lotados obrigatoriamente na Prefeitura de Matozinhos, devidamente habilitados e sem prejuízo das atividades inerentes aos seus cargos e funções. & 1º Somente poderão atuar na Brigada Florestal servidor devidamente habilitado em curso de formação, a ser ministrado pelo CBMMG, ou centro de formação credenciado por esse órgão. 8 2º O documento de credenciamento expedido pelo CBMMG, que habilita o Brigadista para o exercício das atividades da Brigada Florestal, terá validade de 2 (dois) anos, ou conforme regulamento da referida corporação. 8 3º Após o período considerado, o Brigadista que não obtiver outro documento de credenciamento será automaticamente desligado da Brigada Florestal. Art. 4º A Brigada Florestal, no ambito administrativo, ficará sob a coordenação e direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). Página 2 de 3 Município de Matozinhos Chefia de Gabinete Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — gabinete(Dmatozinhos.mg.gov.br Art. 5º As ações típicas e antijurídicas cometidas por Brigadistas, fora ou exorbitando o exercício de suas funções, serão de responsabilidade privativa do autor da ação. Art. 6º A Brigada Florestal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 7º As ocorrências serão registradas conforme padrão estabelecido pela COMPDEC, devendo conter: | - emblema da Brigada; Il - identificação da Brigada; HI - identificação de pessoas físicas e jurídicas; IV - histórico. Art. 8º Os servidores integrantes da Brigada Florestal, para execução das atividades a eles atribuídas, não sofrerão nenhum prejuízo de seus vencimentos, de atribuições e de frequência, inerentes aos seus cargos públicos. Art. 9º Será concedida ao servidor integrante da Brigada Florestal, enquanto estiver no exercício das atividades de Brigadista, gratificação especial a ser definida em Lei específica. Art. 10 A presente lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art.11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 12 Revoga-se a Lei Complementar nº 035, de 21 de dezembro de 2012. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Matozinhos, 09 de agosto de 2023. “ POA Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Página 3 de 3 Tap T euiged DIN/PL6889HOD BIOPjUOD jedijuniA Bjtojosd oISIN Sp seJeogened jUIZZOd SSAIV eIISZ "Ezor ap oujnf ep /z 'soyulzojew “PTOT-TcoL Sp SolojoJoxe souxoJd sojed sejeu e sepepuoud 'sezujeJp sens ws wejpenbus “siod 'ojustnJ]su! ejseu ejuejsuoo opáisodsip euunyusu eBuul ogu enb e “OQ — SeugjusuLõiO SSZLJSJQ Sp 187 “Vdd — lenueunig oueld O JOD SISAgeduoo ogs sesedsap sepejo se enb “epuje soweJe|99(| 'eJleoueui; e eLuejuswuedio ogóenbepe 'sjod opusaey usse 'ojojoJexa sjseu ojusueyusdus eJed sejus|91/Ns oeS 'sopeziOjne sieuojoIpe soJpeJ ep esnysge woo enb 'sjusbia jenuy euejusueáio 197 ep sejueysuoo 'seoijjoedse segôejop ep ejuoo Jod ogJsJ10o '(; siediojunu segjuejd e sojuans we jeuolodeoxe euLo; ep 'weleyjegem enb siediiunu sos!gnd SSJOPINOS SOE [plDedSI OBÍCIWNEIS IMSU|, ETOC] usbesualy ep ajusloodop eseS essou Jejiuwel e ojefod ou sepejejs1 sesedsap se enb 58 || ostou| '9, oBluy oe ejusussouoo '000Z SP OIeIN SP p SP LOL Jejusuus|duuoS 197 ep ojusunduno tes 'souweJe|9sg VIIVININVÔÃO OyÍVNDAIAY — 000Z/L0L 27 “518 “Il OSIDNI “9L ODILHV - OVôVEV TDI Jq'n08"BL"sOyuIzojew )ajaulges - Z/Tp-T ILE (TE) SIA — SOÚU!IZOJ2 IN — OJJU3D — 66 'snsaf uOg PSeid soyuizo3e IN 2p jediiunia esngiasasd RA Prefeitura Municipal de Matozinhos A q A Praça Bom Jesus, 99, Centro eo!) Matozinhos-MG/CEP 35720-000 — MG E-mail: contabilidadeQmatozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531-(31) 3712-4454 Elaboração do Impacto Orçamentário Conf.art.16 inciso | e Il da Lei Complementar 101/2000 Parecer Técnico Contábil 30/2023 Recebeu-se do setor de Recursos Humanos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Governo, solicitação de análise e avaliação do impacto ao índice da folha de pagamento em face da Lei Complementar 101/2000 no que se refere Projeto de Lei que “Institui Gratificação Especial aos servidores públicos municipais que trabalharem, de forma excepcional, em eventos e plantões municipais”. Principais Finalidades do Impacto A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades: / comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da despesa que se está pretendendo realizar; / na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal; / permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos. I- Do Fato Solicitação de análise e avaliação do impacto ao índice da folha de pagamento em face b 1 da Lei Complementar 101/2000 no exercício 2023. | - DO EXAME E VERIFICAÇÃO PASSO A Análise do quadro atual: Esse cálculo exclui qualquer contratação futura, estamos considerando o quadro consolidado junho do exercício de 2023. Quadro 1 - GASTO COM PESSOAL LIQUIDADO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES QUADRO ANEXO Esse quadro foi elaborado através do Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal Liquidado Acumulado, extraído do Sistema Memory Informática na data de 30 de junho de 2023 e Relatório de Pessoal Quadro VII. PASSO B DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO EXERCÍCIO DE 2023: Apuração é baseada sempre nos 42 últimos meses acumulados. Receita Corrente Líquida 2023 jul . É ago o set out R$ 11.497.757,22 R$9836.21997 | R$9.179059,57 | R$ 9.648.367,07 | nov dez jan fev R$10.756.668,60 R$14.815.669,47 | R$11.568.632,23 R$10.707.220,25 mar abr maio jun R$11.809.610,57 R$11.263.802,20 | R$13.068.709,44 R$ 11.022.745,95 Receita Realizada: R$135.083.999,31 PASSO C Dados extraídos do Quadro de Despesa com Pessoal por Poder (ANEXO VII) do Sistema de Contabilidade Pública Memory. Despesa Pessoal: R$61.477.394,31/ R$135.083.999,31= 45,51% 19 PASSO D Impacto servidores da Guarda Municipal 2023. ANO DE 2023 CARGOS | SALÁRIO | PERC |VR REAL| TOTAL | PERC30% | TOTAL 2023 | X7 MESES R$ R$ R$ R$ R$ R$ COMANDANTE | 3.635,05 0,00% - 3.635,05 3.635,05 3.635,05 25.445,35 R$ R$ R$ R$ R$ R$ DIRETOR 3.029,39 0,00% - 3.029,39 3.029,39 3.029,39 21.205,73 R$ R$ R$ R$ R$ R$ CORREGEDOR | 3.029,39 0,00% - 3.029,39 3.029,39 3.029,39 21.205,73 R$ R$ R$ R$ R$ R$ GUARDA 1.552,59 0,00% - 1.552,59 2.018,36 44.403,92 310.827,44 R$ R$ R$ 513,19 54.097,75 378.684,25 Despesa Pessoal: R$61.856.078,56/ R$135.083.999,31= 45,00 Yo Abono Fardamento/Guarda Municipal Exercício 25 servidores 2023 R$ | 4.000,00 R$ 100.000,00 2024 R$ 2.223,83 R$ 55.595,75 PASSO E Cargos a serem ofertados no cadastro reserva: Função Qtde. Ocupados | REMUNERAÇÃO INSS PATRONAL . o o TOTAL MÉDICO DO PSF 1 R$ 11.623,20 R$ 2.443,20 * R$ 14.066,40 MÉDICO CLÍNICO 19 R$ 220.840,80 R$ 46.420,74 R$267.261,54 MÉDICO PSIQUIATRA 1 R$ 11.623,20 R$ 2.443,20 R$ 14.066,40 MÉDICO PEDIATRA 2 R$ 23.246,40 R$ 4.886,39 R$ 28.132,79 FISIOTERAPEUTA 4 R$ 13.769,60 R$ 2.894,37 R$ 16.663,97 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23 R$ 45.814,39 R$ 9.630,18 R$ 55.444,57 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 6. R$ 13.773,96 R$ 2.895,29 | R$ 16.669,25 TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL 1 R$ 1.567,80 R$ 329,55 R$ 1.897,35 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 R$ 3.442,40 R$ 723,59 R$ 4.165,99 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4 R$ 10.665,60 R$ 2.241, R$ 12.907,51 AGENTE ZOONOSE 1 R$ 2.666,40 R$ 560,48 R$ 3.226,88 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA ns 3 R$5.364,15 | R$ 1.127,54 | R$ | 649169 w Sendo o quadro acima para cadastro reserva e contratação apenas para situação de substituição, não será alterado a despesa de pessoal. Despesa Pessoal: R$61.856.078,56/ R$135.083.999,31= 45,00 % PASSO F Contratação de vigia para situação futura de substituição por término de contrato: 40 vigias Remuneração Total INSS Patron. Total 13 meses R$52.800,00 R$ 11.098,56 R$63.898,56 R$830.681,28 Esse valor não impactará o percentual de folha de pagamento, visto que atenderá casos de substituição. Despesa Pessoal: R$61.856.078,56/ R$135.083.999,31= 45,00 % PASSO G Novas Contratações: Função REMUNERAÇÃO INSS PATRONAL Total TOTAL ANUAL 18 auxiliares adm R$ 24.978,42 R$ 5.250,56 R$ 30.228,88 | R$ 392.975,44 1 monitor de esporte R$1.32000 | R$ 277,46 R$ 1.597,46 | R$20.766,98, 5 serventes R$ 1.320,00 R$ 277.46 R$ 1.597,46 | R$ 20.766,98 15 capinadores R$29.295,00 R$ 6.157,81 R$ 35.452,81 | R$ 460.886,53 R$ 895.395,93 Despesa Pessoal: R$62.751.474,49/ R$135.083.999,31= 46,00 % PASSO H Contratação de O03(três) técnicos em laboratório. CARGOS REMUNERAÇÃO INSS TOTAL QTDE TOTAL ANUAL TÉCNICO EM R$ R$ R$ R$ LABORATÓRIO | 4.703,40 988,65 5.692,02 03 | 73.996,65 Despesa Pessoal: R$62.825.471,14/ R$135.083.999,31= 46,00 % PASSO I Aumento salarial função Conselheiro Tutelar SAL. QTDE |REMUNERAÇÃO+PATRONAL | TOTAL | SOBREAVISO+PATRONAL | 05 R$ 1.508,22 R$7.541,10 R$2.308,80 R$11.544,00 A diferença acrescida é de R$4.002,90 (quatro mil e dois reais e noventa centavos) por mês. R$ 4.002,90 x 13 = R$52.037,70 (cinquenta e dois mil trinta e sete reais e setenta centavos). Mais 1/3 de férias — R$17.345,90 (dezessete mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). Despesa Pessoal: R$62.894.854,74] R$135.083.999,31= 46,00 % PASSO J Gratificação por exercício de Função e participação em Comissões aos servidores públicos municipais e dispõe sobre adequação dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, os responsáveis pelas licitações, contratações públicas e procedimentos auxiliares às disposições previstas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, revoga a Lei Municipal nº2.150, de 27 de setembro de 2011: TOTAL Gratificações QTDE | Gratificação | INSS 21,02 % TOTAL (6meses)2023 Agente de Contratação 01 | R$4.000,00 | R$840,80 R$4.840,80 R$ 29.044,80 Pregoeiros oe | ramo: | piaomo | SADO R$ 29.044,80 | Equipe de apoio | 05 | R$5.000,00 | R$1.051,00 R$6.051,00 R$ 36.306,00 Comissão de Contratação | 05 | R$3.000,00 | R$630,60 e | R$ 21.783,60 Comissão R$4.659,27 Processante 07 | R$3.850,00 | R$809,27 658: R$ 32.214,89 R$ 148.394,09 No entanto se faz necessário subtrair desse valor a quantidade paga em gratificação por licitação nessa apuração. São 19 gratificações na lei atual 2.150 valor R$509,63 = R$9.682,97 + 21,02%= R$11.718,33 x 6 = R$70.309,98 Diferença a ser considerada: R$ 78.084,11 para impacto orçamentário e financeiro. Despesa Pessoal: R$62.972.938,85/ R$135.083.999,31= 46,00 % PASSO K Contratação de 01(um) médico ortopedista: CARGOS REMUNERAÇÃO INSS TOTAL QTDE TOTAL ANUAL MÉDICO R$ R$ R$ R$ ORTOPEDISTA 9.560,40 2.009,59 11.569,99 01 150.409,87 Despesa Pessoal: R$63.123.348,72/ R$135.083.999,31= 46,00 Yo PASSO L Cargos a serem ofertados no cadastro reserva: Função Qtde. Ocupados REMUNERAÇÃO INSS PATRONAL TOTAL MÉDICO CLÍNICO 19 R$ 292.759,60 R$ 61.538,07 | R$354.297,67 MÉDICO PEDIATRA 2 R$ 30.816,80 R$ 6.477,69 R$ 37.294,49 MONITOR DE SAÚDE MENTAL 1 R$ 1.666,00 R$ 350,19 R$ 2.016,19 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 3 R$ 5.122,56 R$ 538,38 R$ 5.660,94 MOTORISTA VEÍCULO PESADO E R$ 1.402,83 R$ 294,87 R$ 1.697,70 R$ 399.269,29 Sendo o quadro acima para cadastro reserva e contratação apenas para situação de substituição, não será alterado a despesa de pessoal. Despesa Pessoal: R$63.123.348,72] R$135.083.999,31= 46,00 % PASSO M Reajuste da revisão geral anual com percentual de 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento) do INPC acumulado do exercício financeiro de 2022 e aumento real com percentual de 3,10% para os servidores Auditor Geral, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município. Função Qtde. | SALÁRIO BASE INES PATRONAL 21,02 % Na ] Ê TOTAL AUDITOR GERAL 1 |R$6.949,64 IRS 146081 |R$8.41045 CHEFE DE GABINETE | 1 |R$6.949,64 |R$ 146081 |R$8.410,45 PROCURADOR GERAL | 1 |R$6.949,64 R$ 1.460,81 R$ 8.410,45 TOTAL R$ 20.848,92 R$ 4.382,43 |R$ 25.231,35 Assim calcula-se o reajuste: 25.231,35x13 = R$328.007,55 x 8,91% = R$29.225.47 (vinte e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos). Passando o salário base a R$7.568,85 (sete mil quinhentos e sessenta e oiti reais e oitenta e cinco centavos). Despesa Pessoal: R$63.160.143,04 / R$135.083.999,31= 46,00 % PASSO N Pagamento de horas extras a servidores em função de vigia, obedecendo a um quadro máximo de 60 horas extras no mês, explanado pela Diretoria de Recursos Humanos em Comunicação Interna 80/2023 de 22/05/2023. QTDE MAX DE VR DA HORA TOTAL DAS HORAS Função Qtde. HORAS POR ACRESCIDA DE | EXTRAS COM O INSS VIGIA 60 HS 50% PATRONAL VIGIAS 61 3660 R$ 28,57 * R$57.291,59 * Observação: (A soma dos valores da observação compõe R$28,57) Valor da hora acrescida de 50%para o cargo de vigia por contrato: R$10,99 Valor da hora acrescida de 50%para o cargo de vigia efetivo para análise no padrão “G”: R$17,58. Assim calcula-se: 57.291,59 x 07 = R$401.041,13 (quatrocentos e um mil quarenta e um reais e treze centavos). Despesa Pessoal: R$63.561.184,17/ R$135.083.999,31= 47,00 % PASSO O Reajuste da revisão geral anual com percentual de 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento) do INPC acumulado do exercício financeiro de 2022 para, os secretários municipais: Função Qtde. | SALÁRIO BASE | INSS PATRONAL 21,02 % fã TOTAL SECRETÁRIOS 7 |R$6.949,64 R$ 1.460,81 R$8.410,45x 5,81%=R$8.899,10 TOTAL Assim calcula-se o reajuste: 8.899,10x13 = R$115.688,26(cento e quinze mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos). Despesa Pessoal: R$63.676.872,43/ R$135.083.999,31= 47,00 % PASSO P Contratação de um médico psiquiatra: Função Qtde. | SALÁRIO BASE | INSS PATRONAL 21,02 Yo TOTAL MÉDICO PSIQUIÁTRA | 1 |R$1265920 |R$ 2.660,96 R$15.320,16x 6= R$91.920,96 TOTAL Despesa Pessoal: R$63.768.793,39/ R$135.083.999,31= 47,00 % PASSO Q Contratação de mão-de-obra de um médico plantonista para UPA 24 horas, através de terceirização. DOTAÇÃO ESPECÍFICA: 02.05.10.10.302.0021.2018.3.3.93.34.00 FICHA 573 FONTE 1.500.000.1002 Função Qtde. SERVIÇO JULHO A DEZEMBRO DE 2023 SERVIÇO MÉDICO PLANTONISTA 21 PLANTÕES MÉDIA 1 R$ 19.31118 R$115.867,08 Despesa Pessoal: R$63.884.660,47/ R$135.083.999,31= 47,00 % PASSO R Alteração do valor plantão médico para alta complexidade: Média de Projeção do plantões/mensal Diferença | Valor total médio de 26 médicos plantonistas Plantão | Dia e Noite plantões R$137,95 R$23.313,55 x Vr Atual Plantão 21,02% = R$1.162,05 R$ 1.300,00 169 plantões R$28.214,06 mês Valor ser acrescido na despesa total até o final de 2023 R$28.214,06 (vinte e oito mil duzentos e quatorze reais e seis centavos) multiplicados por 6 (seis) meses, sendo o valor de R$ 169.284,36 (cento e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Despesa Pessoal: R$64.053.944,83/ R$135.083.999,31= 47,00 % PASSO S Contratação de um desenhista projetista e um engenheiro civil para substituição da Cl 107/2023. Função oo! savárioBAser | INES PATRONAL 21,02 % — TorAL ENGENHEIRO CIVIL | 7 [R$348518 |R$ 1.465,16 |R$4950,34 I DESENHISTA PROJETISTA 1 |R$ 1.443,52 R$ 30342 |R$ 1.746,94 TOTAL 2 |R$4.928,70 R$” 1.768,558 | |R$ 6.697,28 Assim calcula-se: 6.697,28x13 = R$87.064,64(oitenta e sete mil sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Ressalto que a situação acima é para caso de substituição não alterando o percentual da folha de pagamento. Despesa Pessoal: R$64.053.944,83/ R$135.083.999,31= 47,00 % PASSO T Impacto de reajuste da Gratificação Especial aos servidores públicos municipais que trabalharem, de forma excepcional, em eventos e plantões municipais. º Mediante aos fatos expostos acima informamos que o índice da folha de pagamento mantendo as médias mencionadas atinge 47,00% permanecendo dentro dos limites legais exigidos pela Lei Complementar 101/2000 no que tange a responsabilidade fiscal. Recomendo que o controle dos gastos com pessoal seja observado mês a mês e a administração pública se comprometa em manter uma constante com os resultados atingido em relação a receita corrente líquida do município. Assim, se o município mantiver as médias mensais, respeitaremos os percentuais de limite com gastos de pessoal e atenderemos os padrões da fiscalização interna e externa de suas contas quanto ao percentual aplicado em despesa de pessoal. Observação a Procuradoria: Esse impacto consolida todas as situações em andamento no município a respeito de aumento dos gastos com pessoal. Matozinhos, 27 de julho de 2023. aula Soares de Melo ntadora Municipal RC-MG-088914/0-1 o!