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materia nº 2772/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaRatifica a 1ª alteração do Contrato de Consorcio do Consorcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, subscrita pelo Executivo do Município de Matozinhos- MG
native_id681

Autoria

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Município de Matozinhos
MARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Praça Bom Jesus. 99 — Centro — Matozinhos - MG
tOTOCOLO mo 4 - JG:34Hs (31) 3712-7147 — gabineteGDmatozinhos.mg.gov.br
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ESTINO DO DOC
Jatozinhos. A5 de degoS3 Matozinhos, 24 de agosto de 2023.
| MENSAGEM Nº 32/2023
Assinatura do Servido
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei anexo, que “Ratifica a 1º alteração do Contrato de
Consórcio do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, subscrita pelo
Executivo do Município de Matozinhos/MG.”
O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS) foi instituído, há cerca
de dez anos, em 09 de maio de 2011, mediante aprovação e posterior ratificação de seu
Protocolo de Intenções, pelos chefes dos executivos municipais subscritores e pelas
Câmaras Municipais, respectivamente. Após a ratificação, o documento constitutivo adquiriu
qualidade de Contrato de Consórcio Público, nos termos do Art. 5º, caput, da Lei Federal nº
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá
outras providências.
O Consórcio foi instituído com a finalidade de prestar, em comunhão com os
entes federados aderentes, ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
mais especificamente serviços pré-hospitalares e hospitalares de média e alta
complexidade, com possibilidade de celebração de contratos e convênios com os entes
consorciados, bem como de aquisição de bens, estruturas, equipamentos e contratação de
serviços para o Uso compartilhado dos entes, além de outras diversas atribuições elencadas
nos incisos do art. 4º do Contrato vigente.
A criação do CIAS se deu ante a necessidade, por parte dos entes federativos
subscritores, em constituir um órgão integrado capaz de gerir e atender, de modo racional e
coordenado, às demandas de saúde comuns dos Municípios aderentes, propondo uma
visão ampla e externa das necessidades locais, visando a otimização dos recursos € à
potencialização da eficiência em seu dispêndio.
Quanto aos serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU), a
implementação integrada do SAMU está prevista no art. 4º, inciso VII, do Contrato de
Consórcio vigente, dentre o rol das atribuições do CIAS. A disposição é consonante com a
necessidade, supracitada, que motivou a criação do Consórcio e com sua finalidade
institucional de atender e gerir demandas compartilhadas dos entes, a nível interfederativo.
Hoje, o CIAS, no tocante à prestação de serviços de Urgência e Emergência, é
responsável, desde a celebração do Contrato de Programa nº 001/19, em janeiro de 2019,
pela gestão compartilhada, juntamente com O Município de Belo Horizonte, da Central de
Regulação localizada na capital mineira, que administra a Micro Belo Horizonte e a Micro
Ouro Preto, as quais, por sua vez, contemplam cobertura do SAMU nos Municípios de Belo
Horizonte, Caeté, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Ouro Preto e
Mariana.
Atualmente, o serviço Pré-hospitalar de Urgência e Emergência é estruturado
com SAMU's Municipais, de modo que o planejamento se limita à circunscrição de cada
ente municipal, e a rede de serviços, em todos os seus níveis de complexidade, não é
integrada, o que inevitavelmente gera UM maior tempo para o pleno atendimento da
população. Ademais, outro consectário inevitável dos SAMU's serem municipais é a sua
implementação, somente, nos municípios que detêm Bases Descentralizadas, munidas de
ambulâncias. ind
as Au Pezzu
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos —- MG
(31) 3712-7147 — gabinetea matozinhos.mg.gov.br
Considerando, a título de exemplo, os SAMU's municipais das Micros Belo
Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, apenas a população de 08 (oito) dos municípios
abrangidos são beneficiários dos serviços de SAMU, o que fere o princípio da universalidade
do acesso, basilar do Sistema Unico de Saúde — SUS.
Nesse sentido, a previsão de implementação da rede integrada do SAMU,
constante no Contrato de Consórcio, advém de uma necessidade histórica de regionalizar a
gestão da rede de urgência e emergência, em virtude dos entraves mencionados
anteriormente que o atual modelo possui.
Outrossim, atendo-se à sua finalidade institucional - que motivou a sua criação
pelos entes consorciados — e com vistas a dar cumprimento às necessidades do contexto e
à atribuição elencada no Contrato de Consórcio, o CIAS desenvolveu projeto que visa a
integralização dos serviços de Urgência e Emergência das microrregiões de Belo Horizonte,
Ouro Preto e Vespasiano, compondo então uma estrutura regionalizada de SAMU's da
Macrorregião Centro, especificamente nessas três microrregiões.
O Projeto, intitulado “SAMU Regional Macro Centro Três Micros (Belo Horizonte,
Ouro Preto e Vespasiano)", foi avaliado e aprovado pelos entes municipais envolvidos, em
reunião promovida pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
(COSEMS).
Ademais, os Secretários Municipais abrangidos pela integração das
Microrregionais de saúde subscreveram “MANIFESTO DE INTENÇÃO", em que
expressamente manifestaram o entendimento de que o mencionado projeto deve ser
implementado e realizado via O Consórcio Aliança.
Por último, em Assembleia Geral, realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, a
intenção e o projeto foram chancelados pelos representantes dos entes consorciados. No
escopo do Projeto, resta comprovado que a integração e constituição do SAMU Macro
Centro otimizará os recursos humanos, infraestrutura e insumos, a possibilitar melhor
cobertura populacional e territorial, gerando significativa economia de escala e escopo e
equilíbrio econômico entre os entes consorciados beneficiários dos serviços.
Além disso, a integralização do serviço, como aritmeticamente demonstrado no
Projeto, implicará, a médio e longo prazo, em economia de recursos públicos municipais,
bem como alívio de trabalho e equipe (recursos humanos) em favor dos entes, o que é
propiciado pela delegação do serviço para entidade interfederativa autônoma, criada com
intuito de executar demandas e serviços compartilhados entre os entes que a integram.
O SAMU, em sua estrutura regionalizada, conseguirá abranger e contemplar
todo território e população das três Micros envolvidas (Belo Horizonte, Ouro Preto e
Vespasiano), atendendo a população de 23 (vinte e três) Municípios. Será possível
hierarquizar os atendimentos por prioridades, sempre preservando a manutenção da vida, a
diminuição da taxa de mortalidade e morbidade e, consequentemente, os tempos de
permanência nas UPA's e nos hospitais de referência. O serviço passa a ter fluxos bem
definidos e efetivos, com a correta e coerente indicação da referência e contrarreferência.
A configuração regionalizada tem como balizas os princípios da universalidade e
equidade. A unicidade e concentração da execução permite um planejamento em todos os
níveis, seja nas ações de saúde, seja nas compras compartilhadas, seja no armazenamento
e estoque, seja na ampla rede de servidores e prestadores que podem, de forma mais
efetiva e rápida, intervir em qualquer parte de todo o território abrangido. .
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Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 - Centro — Matozinhos — MG
(31) 3712-7147 — gabinete Qmatozinhos.mg.gov.br
Apesar da previsão de implementar a rede regionalizada do SAMU ter constado
no Protocolo de Intenções e constar no Contrato vigente, a estrutura administrativa prevista
originariamente se mostrou manifestamente insuficiente para a execução regionalizada do
SAMU, o que torna premente a realização de uma reforma administrativa para a consecução
dos serviços dimensionados no Projeto de Implementação do SAMU Macrorregional.
Em face da premente expansão em sua prestação de serviços, que agora
englobará a gerência dos SAMU's em Três Micros da Macrorregião Centro, este Consórcio,
como dito, deverá passar por uma reestruturação administrativa, a qual deve ser precedida
pelo incremento dos investimentos públicos, pois envolverá a instituição de empregos
públicos e a reformulação dos já existentes.
Ademais, além do aspecto estrutural, o Contrato de Consórcio, elaborado há
mais de uma década, possui diversas disposições obsoletas, que dificultam o exercício das
atividades finalísticas do Consórcio em prol dos entes consorciados, de acordo com suas
demandas atuais.
Em atenção ao Art. 12º, caput, da Lei Federal nº 11.107/2005, a reestruturação
do Consórcio, formalizada e viabilizada mediante a alteração de seu Contrato constitutivo, já
fora deliberada e aprovada pela Assembleia Geral em sua 25º assentada.
Diante do exposto, submeto a referida minuta ao Poder Legislativo para
ratificação do protocolo de intenção e solicito que a matéria seja apreciada em regime de
urgência, nos termos do art. 54 da LOM, por ser de extrema importância para todos os
munícipes.
Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Zélia Alves Pezzini
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador César Antônio Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
MATOZINHOS/MG
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG
(31) 3712-7147 - gabinete(Omatozinhos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 0 722p023
Ratifica a 1º alteração do Contrato de Consórcio do
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS,
subscrita pelo Executivo do Município de Matozinhos/MG.
O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do Contrato de Consórcio do
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, subscrito pelo Município de
Matozinhos, deliberadas e aprovadas na 25º Assembleia Geral do CIAS, em 14 de
fevereiro de 2023.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Matozinhos, 24 de agosto de 2023.
o Nêog
ZÉLIA ALVES PEZZINI
Prefeita Municipal
E Renlajro pr
Ss
1083999
LE Qico de Regata do litays e lices.- BH
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA
PARA A SAÚDE, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL
Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL Nº 18.036, DE 12
DE JANEIRO DE 2009.
São signatários do presente instrumento:
O Município de BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNP) sob o nº 18.715.383/0001-40, com sede
administrativa à Avenida Afonso Pena, nº 1212, Centro, Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
10.105/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Marcio Araujo de Lacerda, inscrito no CPF sobonº 131734726-91.
'O Município de CAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.302.299/0001-02, com sede administrativa à Praça Dr.
João Pinheiro, nº 15, Centro, Caeté, Estado de Minas Gerais, Lei de
Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.621/2010, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ademir da Costa Carvalho,
inscrito no CPF sob o nº 092.173.046-20.
O Município de RIBEIRÃO DAS NEVES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001-09, com sede
administrativa à Rua Ari Teixeira da € , Nº 1180, Savassi, Ribeirão das
Neves, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de
Intenções nº 3.270/2010, neste ato representado por seu Prefeito
eai Municipal o Sr. Walace Ventura Andrade, inscrito no CPF sob o nº
; e: 556.647.686-49.
o! pn Ja
f
92) O Município de SABARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, com sede administrativa à Rua Dom
' Pedro, nº 200, Centro, Sabará, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do
| Protocolo de Intenções nº 1.710/2009, neste ato representado por seu
SE Prefeito Municipal o Sr. Wiliam Lúcio Goddard Borges, inscrito no CPF sob o
ú nº 529.751.506-87.
O Município de SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, com sede administrativa à
Avenida VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia, Estado de Minas
Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.039/2009, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Gilberto da Silva
Dorneles, inscrito no CPF sob o nº 998,414,017-20, à
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Fi
' 4 EE Eh f: li ;
, “4 1 É LA)
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Registro nº
1083999
2º Qício de Rey
Município de VESPASIANO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNP3 sob o nº 18.715,425/0001-42, com sede administrativa à
Av, Prefeito Sebastião Fernandes, nº 479, Centro, Vespasiano, Estado de
Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.336/2009,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos Moura Murta,
inscrito no CPF sob o nº 050.757.776-00.
estro de Titulos q Docs, EM
O Município de NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 11.181.004/0001-30, com sede administrativa à
Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima, Estado de Minas
Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.129/2009, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos Roberto Rodrigues,
inscrito no CPF sob o nº 107.548,494-49; ,
Considerando a Ratificação, por Lei, de todos os entes federados
subscritores do Protocolo de Intenções, visando a constituição do Consórcio
Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS;
Resolvem celebrar o presente Contrato objetivando a constituição do
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, com personalidade jurídica
de Direito Público, sob a forma de Associação Pública, nos termos da
legislação em vigor.
CAPÍTULO PRIMEIRO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, podendo ser denominado
simplesmente CIAS, constituído pelos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Nova Lima,
Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, tem personalidade jurídica de
Direito Público Interno, com natureza jurídica de Associação Pública, sem fins
econômicos, com prazo de duração indeterminado.
81º A subscrição do Protocolo de Intenções ocorreu mediante assinatura em três
vias, seu extrato foi devidamente publicado em veículo de imprensa oficial.
52º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, por Lei dos Municípios que o
subscreveram, o mesmo se converte no presente Contrato de Constituição do
É Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde,
83º A Associação Pública que constitui este Consórcio Intermunicipal Aliança para a
Saúde, equipara-se, para todos os fins de direito às autarquias, nos termos do Art, 41,
Iv, do Código Civil.
Art. 2º O Consórcio tem sede e foro no Município de Belo Horizonte, e jurisdição
sobre toda a área do Conjunto dos respectivos territórios dos entes federados
consorciados atualmente, assim como sobre as áreas dos territórios de outros entes
federados que ren a integrar o Consórcio, respeitada a autonorgia dos entes
úblic: vista itui públi À é
públicos pre na pr E CRPRNTA de 1988. ao)
4
Reuistio nº
1083999
E Olicio de Registre do Titulos g Qes - EM
Parágrafo único. A sede do consórcio poderá ser alterada mediante deliberação da
Assembleia Geral, conforme disposto no 48º, Art. 10º, CAPÍTULO SETIMO deste
Contrato. É
CAPÍTULO SEGUNDO — DAS FINALIDADES
Art. 3º O Consórcio tem como finalidades o desenvolvimento em conjunto, nos entes
federados que aderirem 30 consórcio, de ações e serviços de saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, Inseridos no contexto da regionalização, da
programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de
utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência
de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes consorciados, caracterizados
como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio demográfico, epidemiológico
regional, bem como a estruturação da rede regional de urgência e emergência dentre
eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU regional, efetivando tudo
isto com economia de escala e de escopo.
81º Estas ações e serviços de saúde estarão em consonância com as normatizações
estabelecidas pelo Sistema Unico de Saude - SUS, bem como as demais diretrizes
básicas do Sistema Único de Saúde, previstas na Lei 8.080 de 19/09/90, Lei 8.142 de
28/12/1990 e nos artigos 196, 197, 198 e 200 da Constituição Federal.
82º Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços
estampados no caput e no 81º do presente artigo,
Art. 4º Os objetivos do Consórcio para os entes consorciados compreendem:
I — implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência
microrregional e/ou macrorregional;
re é — implantar, implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais ambulatoriais
e hospitalares de média e de alta complexidade, solicitando é instruindo os processos
“de credenciamento/habilitação dos mesmos quando pertinente;
II — celebrar contratos e convênios com os entes consorciados;
IV — inserir-se no sistema de regulação dos entes consorciados, bem como nos
sistemas de regulação das outras Microrregiões que contenham e que possam vir a
ter entes consorciados, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais é protocolos
pré-estabelecidos;
V — implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com a Central de
Regulação Microrregional, à(s) Central(is) de Marcação de Cirurgias Eletivas, a(s)
Central(is) de Marcação Consultas e de Exames Especializados e aos Mádulos
Municipais de Regulação ejde ii ge Consultas e de Exames Especializados;
Mg t
o ” os/VI — implanter/Implementar
Registro nº
1083999
2º Qácio de Registro oe |itulos e Docs, BH
serviços ambulatoriais
e hospitalares,
constatado sua necessidade (demanda represada, insuficiência ou ausência de oferta
na região) e comprovada a
sua necessitade epidemiológica e sua
Viabilidade de
Operacionalização, devendo tal
ato ser aprovado em Assembleia Geral do Consórcio;
VII — implantar/implementar a rede
integrada de u
rgência e emergência, inclusive q
E É ensino superior ou de
Serviço de Atendimento Móvel de urgência = SAMU;
IX — proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, Impressos
ou eletrônicos, inclusive Dara divulgação de atividades do Consórcio ou de entes
consorciados;
82º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso X do caput, inclusive os
derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu Uso e propriedade -
disciplinados por contrato entre os entes federados Consorciados interessados e o -
Omisso o contrato mencionado no 62º, nos casos de retirada de
2/8 Consorciado ou
de extinção do Consórcio, os bens perma
ão em condomínio entre os entes
a E federados consorciados que contribuiram para a sua aquisição ou produção,
O Consórcio poderá apolar atividades cientificas e tecnológicas, inclusive
podendo celebrar convênios e outros instrumentos com universidades, entidades de
promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem
como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas do
Consórcio.
Art, 5º Para o cumprimento de seus objetivos o consórcio poderá:
I- Firmar convênios,
contribuições e subven
contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
governamentais; e
es. sociais ou econômicas de outras entidad e ó
Ragistro nº
1083999
2º Ofício de Regstre de Timtos a pcs.» EM
IH - Celebrar convênios, contratos e acordos com a iniciativa privada, conforme
previsto na Lei 8.080 de 19/09/90;
HI — Promover desapropriações e Instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
IV — Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Federal
de nº 11.107/2005; .
V — Solicitar e Instruir processos de credenciamento/habilitação de procedimentos e
serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade,
de acordo com a necessidade, o perfil sócio demográfico, epidemiológico regional,
efetivando tudo isto com ênfase na excelência e na sustentabilidade, com foco na
demanda dos usuários, em conformidade com a legislação pertinente, com economia
de escala e de escopo; e
VI — Celebrar contrato de prestação de serviços com entes da Administração Pública,
Autarquia e fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se
estabeleçam como objetivos e metas à realização de ações e serviços de saúde, do
Sistema Unico de Saúde — SUS.
CAPÍTULO TERCEIRO — DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 6º Considera-se como área de atuação do Consárcio a que corresponde à soma,
das áreas dos territórios dos entes federados que o integrarem, considerando também
as áreas dos territórios dos entes federados, que vierem a Integrá-lo.
CAPÍTULO QUARTO — DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
Art. 7º O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o
oicumprimento das obrigações previstas no presente contrato de Constituição de
go ossada é Consórcio Público.
CAPÍTULO QUINTO — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Art, 8º Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes
no CAPITULO SEGUNDO deste Contrato e observadas as competências constitucionais
“e legais, terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da Federação
consorciados perante outras esferas de govemo é entidades privadas de qualquer
natureza.
CAPÍTULO SEXTO — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
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Art. 9º O Consórcio a seguinte estrutura administrativa básica, ateh de outras
1
definidas posteriormen em estatuto, Da
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Registro nº
1083999
2E Oficio de Bagustro de litujzs é Pros. BE
— Assembleia Geral, constituído pelos chefes do poder executivo de cada um dos
entes federados consorciados, que será o órgão máximo de deliberação;
H - Conselho de Secretários, constituído pelos Secretários Municipais de Saúde dos
entes federados consorciados, com poderes delegados pelos prefeitos;
HI - Diretoria Executiva, constituída pelo Secretário Executivo, pelo Assessor Técnico
e pelo Assessor Jurídico;
IV - Conselho fiscal, constituído por Secretários Municipais de Saúde de 03 (três)
entes federados consorciados, eleitos pela Assembleia Geral.
81º Os órgãos de direção, fiscalização e assessoria do Consórcio são os seguintes:
I- Conseiho de Secretários;
TI — Diretoria Executiva;
HI — Conselho Fiscal.
82º Os órgãos para chefia da execução das atividades do Consórcio são Os seguintes:
I - Coordenadoria Financeira e Contábil;
II - Coordenadoria de Gestão & Suprimentos;
HI - Coordenadoria de Projetos;
83º O provimento dos Cargos previstos no art. 9, HI e no 82º, serão ocupados por
profissionais de comprovada Capacidade técnica, experiência e reputação Ilibada, nos
é je termos do Estatuto do Consórci R ,
|
: 84º Os órgãos do Consórcio obedecerão aos seguintes escalonamentos de
“subordinação hierárquica administrativa:
1 - Primeiro nível — Assembleia Geral;
H - Segundo nível — Secretaria Executiva;
III - Terceiro nivel = Ass soria Jurídica e Assessoria Técnica;
IV — Quarto nível - Coo adorias e Auditor Interno. /
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Regisiro nº
1083999
2º Oficio de Registro vs Iguks s Docs. Bu
85º O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades do Consórcio, vinculado
à Assembleia Geral.
CAPÍTULO SÉTIMO — DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio.
81º Os entes consorciados serão representados na Assembleia Geral através do
Chefe do seu Poder Executivo.
82º A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio.
$3º Compete privativamente à Assembleia Geral:
I- Eleger e destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio.
IH — Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal, bem como referendar a
contratação e a demissão dos membros da Diretoria Executiva.
1 — Aprovar as contas do Consórcio.
IV — Aprovar as alterações no Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio, no
Estatuto do Consórcio, bem como em seu Regimento Interno,
V— Decidir sobre a dissolução do Consórcio.
VI - Rever os atos dos membros do Conselho de Secretários, da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal.
VI — Julgar recursos que versem sobre a exclusão de entes consorciados.
9NIII — Autorizar a contratação de pessoal por necessidade temporária de excepcional
Hate fo interesse público, nos termos do art, 20, definindo o seguinte:
a) o cargo a ser preenchido;
- b) a quantidade de profissionais a ser contratado;
d) o prazo de duração da contratação.
IX — Aprovar 0 orçamento anual e o plano quadrienal.
X-— Decidir a respeito de representação feita por ente federado consorciado.
XI — Aprovar os lino rateio de cada ente federado consorciado. | | Eita .
| ie sad
)
)
| Nest e |
us
Registro nº
1083999
| 2 Qlicio de Aegestro de ilgos à Qucs- BH
&4º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses, &
extroordinariamente, quando for convocada pela presidência, pela Secretaria
Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por um dos entes federados consorclados.
I- O calendário anual das Assembleias Ordinárias será aprovado pela Assembleia
Geral no Início de cada ano;
ll - A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com
antecedência mínima de 07 (sete) dias;
HH - À convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada com
antecedência minima de 15 (quinze);
Iv - À convocação da Assembleia Geral para elaboração, aprovação e modificação do
Estatuto do Consórcio deverá ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias.
85º A convocação da Assembleia Geral será feita através de ofício, encaminhado aos
entes consorciados através de fax, pelo correio, e-mail ou pessoalmente.
86º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira
convocação, com a presença de ?/, (dois terços), no mínimo, dos representantes dos
entes consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número.
57º As deliberações da Assemblela Geral serão tomadas pela maioria simples dos
2 im, votos dos representantes dos entes consorciados presentes.
a Nº
ei
89º Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decisões da Assembleia Geral
E - serão ser tomadas obrigatoriamente por aclamação.
E q 810. Somente os consorciados em dia com as Contribuições previstas nos contratos
de rateio poderão votar.
$11. A presidência e a Vice-Presidência do consórcio terão direto a voto em todas as
deliberações da Assembleia Geral,
$12. As atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - por meio de li & presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, | icando o nome do representante e o To de seu
Nico Ss Sr à
Mg HOP, CAN
Registro nº
1083999
É Dlisiv de Regestro de fitutds q Docs» Bl
H — de forma resumida, todas as Intervenções orais e, como anexo, todos os
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia
Geral;
HI - a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a
proclamação de resultados.
513. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo, A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata
deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e
contra o sigilo.
$14. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele
que a lavrou, por quem presidiu e pelos representantes dos entes federados
Consorciados com direito a voto na Assembleia Geral.
815. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a Íntegra da ata da
Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada no sítio que o Consórcio manterá
na internet,
816. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata
será fornecida para qualquer do povo, independentemente da demonstração de
interesse,
CAPÍTULO OITAVO — DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO
EX. 11. O Presidente do Consórcio é O seu representante legal e será eleito pela
s$sembleia Geral, sendo obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo de um dos
E entes consorciados, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
81º Na mesma Assembleia Geral em que for eleito o Presidente do Consórcio, será
- eleito, também, o seu Vice-Presidente, que obrigatoriamente será o Chefe do Poder
Executivo de um dos entes federados consorciados, que substituirá o Presidente nas
“suas ausências e impedimentos.
62º No caso de vacância do cargo de Presidente do Consórcio, caberá 30 vice-
presidente a sua substituição, devendo este assumir a Presidência do Consórcio pelo
período restante do mandato em vigor. .
Registra nº
1083999
Dlicio do Regostro di Nitutos p Docs. BH
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/ gaº para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do consórcio, exigir-se-á
quorum de no minimo 2/5 (três quintos) dos representantes dos entes federados
consorciados.
Art. 12, São atribuições do Representante Legal do Consórcio:
1 - Representar o consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem
como constituir procuradores "ad negotia" e “ad-judicia”, podendo esta competência
ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário Executivo, mediante decisão da
Assembleia Geral;
II - Promover a articulação permanente entre os entes consorciados;
mM - Referendar a progremação conjunta;
IV — Contratar e demitir q Secretário Executivo, O Assessor Jurídico e o Assessor
Técnico, após aprovação da Assembleia Geral; ]
V - Homologar o resultado de concurso público para a contratação de pessoal técnico
e administrativo do Consórcio;
VI — Autorizar o Secretário Executivo a contratar e demitir os empregados de
confiança, de provimento em comissão e de recrutamento amplo;
VII - Homologar as licitações;
VIII - Ratificar as Dispensas e Inexigibilidades de licitação;
— Assinar contratos oriundos de Processos Administrativos de Compras, de acordo
a Lei Federal de nº 8.666/1993;
$A - Firmar convênios, contratos & acordos de interesse do Consórcio, mediante
deliberação da Assembleia Geral;
? XI - Encaminhar as prestações de contas para os órgãos de fiscalização pertinentes,
É inclusive 0 Tribunal de Contas de Minas Gerais;
ú XE — Assinar juntamente com q Secretário Executivo cheques, ordens de Pagamento,
empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar para que outra
Pessoa possa fazê-lo;
XII - Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
XIV — Convocar reuniões periódicas, se necessário;
XY — Eleger, Juntamente com o Secretário Executivo, os membros da Comissão
| Permanente de Licitação, os Pregoeiros e a equipe de apoio; N
o? ) ; ad -10- ( |
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rem
Registro nº
1083999
É Cica de Angestro cu Titidos e fes - 8H
XVI— Assinar Correspondência Oficial;
XVII — Regulamentar, caso necessário, o contrato de consórcio e o estatuto do
Consórcio através de instrução normativa;
XVIII — Exercer a administração geral do Consórcio;
XIX — Alienar e onerar bens imóveis, com prévia autorização da Assembleia Geral do
Consórcio, nos termos da legislação vigente aplicável ao caso;
XX — Julgar recursos contra ato da Diretoria Executiva;
XXI - Receber doação e subvenção em nome do Consórcio;
XXII - Delegar outras atribuições, ouvidos os seus pares;
XXIII — Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO NONO — DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS
Art. 13. O Conselho de Secretários será constituído pelos Secretários de Saúde da
todos os entes federados consorciados, com poderes delegados por seus respectivos
prefeitos.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Secretários:
1 - Discutir as prioridades do Consórcio;
- VI - Referendar a programação conjunta;
“VII — Emitir, caso necessário, parecer sobre proposta de alteração do Estatuto e do
Regimento Interno;
VII — Representar o chefe do poder executivo de seu ente federado em seus
impedimentos, exceto em eleição para a presidência do Consórcio;
IX — Outras competênc)
definidas pela Assembleia Geral,
Registro nº
1083999
P Olicia de Ry
CAPÍTULO DÉCIMO — DO CONSELHO FISCAL
Dart. 14. O Conselho Fiscal será escolhido na mesma Assembleia Geral em que forem
eleitos o presidente e q vice-presidente do consórcio, sendo Órgão de fiscalização e
controle do|Consárcio.
81º O Conselho Fiscal. terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
escolhido entre os pares do Conselho de Secretários, com o mandato de 02 (dois)
anos, permitida a reeleição.
82º Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Convocar a Assembleia Geral sempre que verificar irregularidades na escrituração
contábil, nos atos de gestão financeira e Patrimonial, bem como na inobservância das
normas legais, estatuárias e regimentais;
H - Examinar os documentos e livros de escrituração do Consórcio;
HI - Exarinar o balancete semestral apresentado pelo Secretário Executivo, emitindo
parecer a respeito;
IV - Apreciar balanço, inventário, prestação de contas, relatório anual e respectivo
demonstrativo de resultados do exercício findo, que acompanham o relatório da
Secretaria Executiva, até O último dia útil do mês de fevereiro do exercício
subsequente;
V- Exercer as atividades de fiscalização;
VI - Requisitar informações que considerar necessário;
II - Emitir parecer sobre as contas anuals do Consórcio;
X - Fiscalizar os atos de Planejamento e controle Orçamentário;
X - Fiscalizar a execução do orçamento do Consórcio;
XII - Fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços;
XI] - Fiscalizar as licitações;
XIV - Fiscalizar as obras e serviços de engenharia;
XV - Fiscalizar a admini lação de pessoal;
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Registro nº
1083999
2º Oficio de Magisteo oe Iaulas 4 Úees, BA
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XVI - Fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar;
XVII - Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal exercerdo suas atribuições sem
remuneração, ou qualquer tipo de ônus ao Consórcio.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO — DA DIRET ORIA EXECUTIVA
Art. 15. A Diretoria Executiva será constituída pelo Secretário Executivo, pelo
Assessor Técnico e pelo Assessor Jurídico, sob a gerência do primeiro.
Art. 16. Compete ao Secretário Executivo:
I— Praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento do Consórcio,
de acordo com as diretrizes e objetivos previstos no Capítulo Segundo do presente
Contrato, bem como as determinações da Presidência e da Assembleia Geral do
H - Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Iii - Elaborar e apresentar 20 conselho fiscal a prestação de contas, o relatório anual
€ O respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro
do exercício subsequente;
IV - Elaborar o orçamento da receita e despesas para 0 exercício seguinte;
Y - Elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos órgãos que compõem a
estrutura administrativa do Consórcio;
Remeter à Assembleia Geral, anualmente, até o dia 1º de março as contas e
T balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e ca situação do
é consórcio do exercício findo, que após aprovação serão encaminhadas ao Tribunal de
“Contas do Estado;
VIII - Administrar o consórcio e zelar pelos seus bens e interesses, Promovendo o seu
crescimento;
IX - Cumprir e fazer cumprir as suas decisões, bem como as determinações do
Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; j
AM add
X - Dirigir, orientar e cofrd r as atividades financeiras do consórcio; / o
ca
Ragistro nº
1083999
ZE Dficia de Registro de Tulos é Docs.- BM
XI - Supervisionar a arrecadação e a contabilização das contribuições, rendas,
auxílios, donativos e ratelos efetuados ao consórcio;
XIL - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do consórcio,
cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente
cumpridas em tempo hábil;
XII - Apresentar relatórios de receitas e despesas à presidência do consórcio, sempre
que solicitados;
XIV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal;
XV - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida aq presidente, para posterior
apreciação da Assembleia Geral;
XVI - Acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que os
recursos nela consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de
aplicação;
XVII - Coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a
estrutura funcional e organizacional ágil e flexivel, capaz de atender ao caráter
dinâmico das demandas dos entes federados consorciados;
XVIII - Conceder, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão
que compatibilizem as políticas e diretrizes do consórcio com as necessidades dos
entes consorciados;
XIX - Coordenar a gestão orçamentária e financeira do consórcio;
XX - Acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;
- Recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de
é recursos;
Ê XXI - Acompanhar os relatórios de controle financeiro das programas e projetos;
4
-B É xxII - Coordenar, orientar e acompanhar os contratos de Programas;
" XXIV - Acompanhar a realização dos contratos de rateio;
XXY - Elaborar, planejar e sugerir Programas e políticas a serem implementadas pelo
consórcio;
XXVI - Coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços Públicos pelo
consórcio; RR)
AE
Regiatro nº
1083999
2º lie da Mepstis do Titulos a focs.- BH
CINHOS?
XXVII - Coordenar, planejar e acompanhar a realização de treinamentos e cursos de
capacitação;
XXVIII - Supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração
de recursos humanos;
XXIX - Coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação,
arquivo, protocolo, telefonia, gráfica, conservação e limpeza;
XXX - Coordenar a programação conjunta dos entes consorciados;
XXXI - Encaminhar proposições para deliberação da Assembleia Geral;
XXXII - Publicar o balanço anual do consórcio;
XXXIII - Autenticar os livros do consórcio;
XXXIV - Movimentar os fundos do Consórcio, em conjunto com o Presidente do
Consórcio, ou com outra pessoa previamente delegada a fazê-lo:
XXXV — Contratar e demitir, após autorização da Presidência do Consórcio, os
ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação é
exoneração, de recrutamento amplo;
XXXVI — Autorizar a abertura de Processo Administrativo de Compras solicitado pela
Coordenadoria de Logística;
XXXVII — Eleger, juntamente com o Presidente, os membros da Comissão Permanente
de Licitação, os pregoeiros e a equipe de apoio;
XXXVIII- Realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Subordinam-se à Secretaria Executiva:
1- O Assessor Jurídico e o Assessor Técnico;
H - Coordenadoria Financeira e Contábil;
HI - Coordenadoria de Gestão e Suprimentos;
Iv - Coordenadoria de Projetos;
V - Coordenadoria Atenção em Saude;
VI — Auditor Intermo.
Art. 17. compete Ar gi X) | : A
Se
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ÉS Oficio de Repair
Registro nº
108399
H- Emitir justificativa e/ou parecer técnico, bem
aprovação de contratos, convênios, e outros instrumentos congêneres;
de Titulos e Docs, 8H
9
1 - Prestar consultoria e assessoramento técnico ao Consórcio;
como participar na elaboração e
HI — Elaborar Comunicados Internos, Documentos, Resoluções, Pareceres e Portarias
Técnicas;
representantes técnicos dos setores de regulação, controle e avaliação das Secretarias
de Satide dos entes federados Consorciados;
Consórcio, supervisionando sua
compõem a estrutura organizacional
VI — Formular planos, projetos
competência, observadas as determi
articulação com as Secretarias M
VII — Implementar, Controlar,
regulação e de monitoramento
elencando Indicadores de dese;
demandas e pactuações com os
* Suplementar à legislação vigente,
ações e serviços de saúde no Co
XI — Solicitar ag Secretário Executivo
e programas téc
unicipais de Saúde
validar e avaliar
da execução de
no-assistenciais, em sua área de
nações governamentais e legislação vigente, em
dos entes Consorciados;
Os instrumentos do Sistema de
serviços e ações pelo Consórcio,
mpenho e de resultado, em conformidade com as
entes federados co)
nsórcio;
aperfeiçoamento dos profissionais do Consórcio,
processo de treina nto, capacitação e m
Vl o,
elhoria continua dos times de
nsorciados ao Consórcio;
que se promova e apóie a formação e q
auxiliando-o na efe
Col
pc 1083999
E Blicio de Registo se Tuas 1 Dogs, 24
Registro nº
XII — Prestar consultoria e assessoramento técnico à Assembleia Geral, à Secretaria
Executiva e ao Conselho Fiscal;
XII — Elaborar, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos de
credenciamento/habilitação de serviços e/ou
complexidade, referentes às áreas de atuação do
nos seus diversos níveis;
procedimentos de média e alta
Consórcio, junto às instâncias legais,
XIV — exercer outras atividades correlatas, sob demanda do Secretário Executivo do
Consórcio.
Art. 18, Compete ao Assessor Jurídico:
I- Prestar consultoria é assessoramento jurídico
H- Representar o Consórcio em qualquer juízo
qualquer natureza em que tenha interesse, medi
fim; ,
ao Consórcio;
ou tribunal, atuando nos feitos de
ante procuração especifica para esse
UI — Preparar e aprovar a redação de Instruções Normativas, Resoluções, Portarias,
Comunicados Internos e Ofícios de resposta a outros órgãos públicos;
IV - Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo;
V- Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo de Compras;
VI - Examinar e aprovar editais de licitação, bem como contrato, convênio, acordo,
ajuste e outros Instrumentos congêneres;
IV - Emitir parecer sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei
Federal de nº 8.665/93;
V— Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas do Consórcio;
VI — Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Assembleia Geral, à Secretaria
T Executiva e o Conselho Fiscal;
EMI = Exeicer outrás atribuições que lhe fore
Secretário Executivo do Consórcio.
Parágrafo único. O Assessor Jurídico poderá,
de Advogado, componente do serviço jurídico q
qual o Presidente do Consórcio for chefe d
remuneração dc do UA
m delegadas pelo Presidente e/ou
excepcionalmente, ter a cooperação
u Procuradoria do ente federado do
O poder executivo, sem qualquer
Registra nº
1083999
bs £ Les. BM
ZE Úicio de Ragisuo de imul
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO — DOS RECURSOS HUMANOS
(o) ),
Art. 19. Para a execução de suas atividades disporá o Consórcio de quadro de
pessoal composto de 66 (sessenta e seis) empregados públicos. Caberá a Assembleia
Geral deliberar sobre o aumento do número de empregados públicos do consórcio,
81º A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de
empregos de confiança previstos no 82º deste artigo, e os de contratação temporária
para atender a excepcional interesse público, sendo que em todos os casos os
mesmos serdo regidos pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho
— CLT,
82º Ficam criados os seguintes empregos de confiança, com atribuição de direção,
chefia e assessoramento, de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração, de recrutamento amplo: .
I-01 (um) Secretário Executivo;
IH — 01 (um) Assessor Jurídico;
UI — 01 (um) Assessor Técnico;
IV - 05 (cinco) Coordenadores;
V- 05 (cinco) Gerentes;
VI — 05 (cinco) Supervisores;
VII — 01 (um) Coordenador de Enfermagem.
83º Empregos providos por Concurso Público:
1- 05 (cinco) Assistentes Administrativos;
1 - 02 (dois) Enfermeiros;
UH — 20 (vinte) Técnicos de Enfermagem;
IV — 05 (cinco) Técnicos de Radiologia;
V-— 10 (dez) Auxiliares Administrativos;
VI = 05 (cinco) Auxiliares de Serviços Gerais.
84º A remuneração observará os seguintes parâmetros:
Registro nº
1083999
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T
E |
Classe de |
o ado * Classe o Ore va rlmentos |
Secretário Executivo Ta. AA-01 |
Assessor Jurídico Lo q BA-01. |
Assessor Técnico | 01 | BA-01 |
Coordenador I 04 — CA-01—
cc Ta CA-02 .
05 -DA-01
Supervisor 05 EA-OL
Enfermeiro Chefe o 01 “FA-01
meo TI ÊTI AO
— (Técnico de Enfermagem [20 AOL e
AL frácico de Radoogi ——— | —[—AA O)
AZ JAssistente Administrativo E RT
er Admisratho — | 10] jasga
Auxiliar de Serviços Gerais [05 | kara
85º A remuneração de cada dasse de vencimentos a que se refere o 54º deste
artigo, serão definidos e poderá ser alterada mediante Resolução aprovada em
Assembleia Geral.
86º A Presidência do Consórcio poderá conceder à Diretoria Executiva do Consórcio,
formada pelo Secretário Executivo E pelos Assessores, gratificação não superior 3
40% (quarenta por cento) da classe vencimentos do cargo ocupado,
87º O Secretário Executivo poderá conceder aos ocupantes dos empregos de
Confiança, de provimento em comissão, exceto a Diretoria do Consórcio, gratificação
não superior a 40% (quarenta por cento) da classe de vencimentos do cargo
ocupado.
288º Os entes federados consorciados poderão ceder ao Consórcio servidores de seu
= quadro, desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos seguintes
ib I- Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário;
a.
pa H —- O ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido ficará a cargo do
Fara! ente federado consorciado cedente, salvo disposição em contrário da Assembleia
Ep: Geral,
UI - Caberá também à Assembleia Geral, disciplinar se o ônus da cessão do servidor
será contabilizado como crédito compensatório das obrigações previstas no contrato
de rateio firmado com o ente consorciado cedente;
IV — Somente serão toncedidos adicionais ou gratificações aos servidores cedidos
mediante aprovação d Assembleia Geral. Não poderá, em nenhuma hipótese, a soma
, do salário do servidor cedid
ty
J )
O € 9 adicional ou a gratificação, pago pelo consórci
Ed E
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2 = e)
Registro nº
1083999
2 Dlico de Regesiro de Tindas e Deos - BH
ultrapassar a remuneração paga pelo Consórcio aos seus empregados que
desempenharem função similar;
V- O pagamento de adicional e gratificação, na forma prevista no inciso Iv, deste
parágrafo, não configura vínculo novo do servidor cedido, Inclusive para a apuração
de responsabilidade trabalhista ou previdenciária;
VI — O prazo de cessão do servidor, de que trata esse artigo, dar-se-á nos termos da
legistação do ente federado consorciado cedente,
Art. 20. O Consórcio poderá realizar contratação temporária para atender a
excepcional interesse público, nos seguintes casos:
1 - Contratação de profissionais para a realização de projetos e acompanhamento de
obras e serviços específicos;
H - Contratação de profissionais para a realização de seminários, cursos & fóruns de
discussão;
II — Contratação de profissionais para atendimento a convênios realizados com à
governo federal e estadual e demais entidades de administração indireta;
IV - Admissão de pessoal para atender as ações e serviços públicos de saúde, de
caráter urgente & emergente,
&1º Constituirá requisito de contratação a prévia aprovação do candidato em
processo simplificado de seleção.
52º A contratação deverá ser realizada pelo prazo de até 12 (doze) meses,
prrogável por mais 12 (doze) meses.
O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art, 21. O processo seletivo simplificado compreende prova escrita de conhecimentos
específicos & necessários para a função, análise de curriculum vitae e entrevista, sem
prejuizo de outras modalidades que, a critério do Consórcio, venham a ser exigidas.
81º O Consórcio nomeará comissão específica que será responsável pela
q coordenação, realização e fiscalização do processo seletivo.
82º A análise de curriculum vitae dar-se-á a partir do sistema de pontuação
previamente divulgado, que contemple, dentre outros fatores considerados
Necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação
experiência e habilidades específicas do candidato, '
83º A entrevista avaliará a adequação do perfil do candidato para a função/ atividade
Proposta, bem como cdnhecimento e outras aptidões.
ZÉ aa]
Registro nº
1083999
” Dio te Registro de
Tituios + Dacs- BM
64º Em caso de empate no processo simplificado previsto no
serão observados os seguintes critérios de desempate:
[ - Maior tempo de exercício da profissão;
II - Maior idade.
Art. 22. A divulgação do processo seletivo simplificado dar-se-á mediante:
1 - publicação de extrato No Diário Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande
circulação na região, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para à
realização das inscrições;
1 - Publicação no quadro de avisos do consórcio;
HI - Disponibilização da inteiro teor do edital aos interessados.
Parágrafo único. Deverão constar do edital de abertura de inscrição para 0 processa
seletivo simplificando informações que permitam 20 interessado conhecer as
condições da futura contratação, tais como O número de vagas, a descrição das
atribuições, à remuneração a ser paga é O prazo de duração de contrato.
Art, 23. É proibida a contratação de servidor da administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregado ou
servidor de suas subsidiárias € controladas, ressalvados 05 casos de acumulação
previstos na Constituição da República.
Art. 24. O funcionário contratado nos termos deste Contrato vincula-se
obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal nº
8.213, de 24 de julho de 1991.
25. O fundionário contratado nos termos deste Contrato não poderá:
Receber atribulções, função ou encargo não previsto no presente Contrato;
e TI - Ser nomeado ou designado, ainda que à título precário ou em substituição, para O
3b exercício concomitante de cargo em comissão ou função de confiança, salvo nos
Ê E casos constitucionalmente permitidos.
Parágrafo único. À inobservância do disposto neste artigo importará na dispensa do
É. funcionário, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida
na transgressão.
Art. 26. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário do Consórcio, bem como
as punições delas a serão apuradas nos termos do Regimento Interno do
u h
| Consórcio, sempre à rado o contraditório e a ampla defesa. Dadicd
Ga Mto
dá
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Ragistra nº
1083999
E Oficio de Registro do Titulos e Docs - BH
Art, 27. O contrato de trabalho do funcionário temporário contratado para atender a
excepcional interesse extinguir-se-á sem direito a indenizações:
1 - Pelo término do prazo contratual;
H - Por iniciativa do contratado;
II - Suspensão do serviço, por Insuficiência superveniente de recursos ou outra razão
de interesse público, a critério do Consórcio.
$1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e HI, será comunicada com
antecedência minima de 30 (trinta) dias.
82º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de interesse
público, será devidamente motivada e não importará em Pagamento ao contratado de-
qualquer indenização,
83º É automática a extinção do contrato no caso do inciso 1.
H - Promover o Planejamento e programação integrados, inserido na regionalização,
«542 Tagom base súcio-demográfica & epidemiológica; R
ao,
2º S .
Definir a sua política interna de recursos humanos, compativel com a realidade
Wi serviços Prestados;
< ES?
- Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados Consorciados,
nl à natureza e o teor desta assistência pré-estipulada e aprovada em Assembleia
êrai:
r
Garantir a manutenção, conserto e substituição dos Uipamentos médi
italares que forem cedidos através de convênios, a Ea
Consórcio;
Registro nº
1083999
ZINHOS
] rà executar, por meio de cooperação ederativa,
toda e qualquer atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um
serviço público de saúde com características é padrões de qualidade e segurança,
determinados pelas normas aplicáveis, inclusive quando operada por transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos.
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO — DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE
CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS
Art, 29. Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos
termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não
caberá ao Consórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização para
serviços públicas.
CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO — DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. 30. Em razão das disposições que regem o Sistema Lnico de Saúde, nos exatos
termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não
caberá ao Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos.
CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO - DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 31. Considerando que a existência de um Contrato de Programa está vinculada
ao pagamento de tarifa pelo usuário e em razão das disposições que regem o Sistema
Unico de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º,
53º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a celebração de Contrato de
Programa.
CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO - DO CONTRATO DE RATEIO
e WENArt. 32. Os entes consorciados entregarão recursos financeiros ao consórcio público
q
dpediante contrato de rateio assinado pela Presidência e pela Secretaria Executiva do
go 81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o
EB. orçamento do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral.
52º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de
rateio.
83º Os termos da dispensa de licitação e do contrato de rateio deverão ser
previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica dos entes federados
consorciados que ci bi O mesmo.
A
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Registro nº
1083999
2 Oficio do Registro ce Titulos e Docs.- Bol
/ 84º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo
ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da federação consorciados.
Art. 33. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento, a previsão de recursos
orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de
rateio.
Parágrafo único. Constitui ato de Improbidade administrativa, nos termos do
disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar
contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as
formalidades previstas em Lei.
Art. 34. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito
financeiro, o ente federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá Informá-
la ao Consórcio, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de
modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio,
Parágrafo único. A eventual impossibilidade do ente federado consorciado cumprir
“obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
Consórcio a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos
novos limites.
Art. 35. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos
de transferências ou operações de créditos, destinam-se ao atendimento de suas
despesas orçamentárias.
81º As despesas não poderão ser classificadas como genéricas.
82º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz -
ajcom modalidade de aplicação indefinida.
47 83º Não se consideram como genérica as despesas de administração e Planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
E Ê contabilidade pública.
z
Be Art. 36. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência
“das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto
E projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano
plurianual.
Art. 372. O Consórcio deverá fornecer em tempo hábil, informações financeiras
necessárias para que “sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas
as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas
| de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e d
atividades ou projetos atendidos.
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1 Ea Abs
Ragistro nº
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2º Ofício de Registro de Titulos e Juca. BH
CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO — DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E EXCLU
ENTE FEDERADO CONSORCIADO
ÃO DO
Art. 38. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é formado pelos entes
federados que ratificaram o Protocolo de Intenções e pelos entes da federação que
vigrem a aderi-lo posteriormente.
$1º A adesão de novos entes da federação ao Consórcio deverá ser aprovada pela
Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos membros.
62º A adesão de novo ente da federação deverá ser realizada através de termo
aditivo ao contrato de consórcio, após ratificação do Protocolo de Intenções e das
alterações do Contrato de Constituição do Consórcio, mediante lei, pelo Poder
Legislativo do ente federativo que pretende se associar.
83º A ratificação do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva que deverá ser
cdiata e objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso
ou alinea do contrato de consórcio, ou que imponha condições para a vigência de
qualquer desses dispositivos.
64º Caso a lei que ratifica a adesão ao consórcio preveja reservas, a admissão do
ente no consórcio dependerá da aprovação de cada uma das reservas pela
Assembleia Geral.
85º É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para a adesão de ente da
Federação que, antes de subscrever 0 Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua
participação no consórcio público, de forma que possa assumir todas as obrigações
previstas no contrato de consórcio.
m 86º O termo aditivo que tratar unicamente da adesão de novo membro fica
vadispensado de ratificação pelos Poderes Legislativos dos demais entes federados que
dá fazem parte do consórcio,
Art. 39, Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que
- atinjam entes federados consorciados, os novos entes da Federação que surgirem não
É : Serão automaticamente tidos como consorciados.
É Art. 40. A retirada de ente da Federação do consórcio público dependerá de to
formal do chefe de seu Poder Executivo na Assembleia Geral, desde que previamente
O ato de retirada seja objeto de autorização legislativa.
81º Os bens destinados ao consórcio público pelo ente federado consorciado que se
retira, somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do consórcio
público ou mediante aprovação da Assembleia Geral.
E
82º A retirada ou à extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações E
constituídas pelos entes que o integram. | di
Registro nº
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2º Elim de Hegesno su Italos sois BM
Art. 41. São hipóteses de exclusão de ente federado consorciado:
I- a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio;
Il = a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis;
HI - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada,
pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim.
61º A exclusão prevista no inciso I do caput somente ocorrera após prévia
suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
82º O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
Art. 42. O estatuto do Consórcio estabelecerá o procedimento administrativo para a
aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
S1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia
Geral, exigido maioria absoluta, ou seja, o mínimo de metade mais um do total dos
votos.
$2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto
pela Lei Federal de nº 9.784/99, bem como regulamentos ou outras legislações que
os substituírem.
$3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
o da om Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10
2º NoYdez) dias contados da clência da decisão.
A,
/ CAPÍTULO DÉCIMO NOVO — DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 43. O Contrato de Consórcio Público somente poderá ser alterado ou extinto
após aprovação de */; dos membros da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIGÉSIMO — DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 44, As demais disposições concernentes ao Consórcio Intermunicipal Aliança
para a Saúde constarão de Estatuto e Regimento Interno, a serem elaborados pela
Diretoria Executiva, que após aprovação pela Assembleia Geral, serão assinados pelo
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2º Oficia de Registo ce iEulos o Docs. BM
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Presidente do Consórcio, observadas as disposições legais vigentes e os ditames deste
Contrato de Constituição de Consórcio Público.
CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO — DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 45. Após sua assinatura, por todos representantes legais dos entes consorciados
e a devida publicação, o Protocolo de Intenções se converterá em Contrato de
Consórcio Público.
CAPÍTULO VIGÉSIMO SEGUNDO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 46. Para dirimir eventuals controvérsias deste Contrato de Constituição de
Consórcio Público, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
Art. 47. O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando públicas as
decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou
contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como
permitindo que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos
que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada
decisão.
Art. 48. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial
pelo Tribunal de Contas do Estado para apreciar as contas de seu representante legal,
inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos,
contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em
razão de cada um dos contratos que os entes federados consorciados vierem a
celebrar com o consórcio.
E assim, por estarem devidamente ajustados, os representantes dos
entes consorciados firmam o presente Contrato em 01 (uma) via, que terá seu extrato
publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e seu conteúdo publicado na
integra no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e dos demais entes
consorciados que também tiverem Orgão de Publicações oficiais e na internet através
da página oficial do Consórcio.
Márcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Carl berto Ródrigues
refeito de Nova Lima
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Objeto: PROPOSIÇÃO DE RATIFICAÇÃO À ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE
(CIAS).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023.
O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS) foi instituído, há
cerca de dez anos, em 09 de maio de 2011, mediante aprovação e posterior ratificação
de seu Protocolo de Intenções, pelos chefes dos executivos municipais subscritores e
pelas Câmaras Municipais, respectivamente. Após a ratificação, o documento
constitutivo adquiriu qualidade de Contrato de Consórcio Público, nos termos do Art.
5º, caput, da Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos e dá outras providências.
O Consórcio foi instituído com a finalidade de prestar, em comunhão com os
entes federados aderentes, ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
mais especificamente serviços pré-hospitalares e hospitalares de média e alta
complexidade, com possibilidade de celebração de contratos e convênios com os entes
consorciados, bem como de aquisição de bens, estruturas, equipamentos e contratação
de serviços para o uso compartilhado dos entes, além de outras diversas atribuições
elencadas nos Incisos do Art. 4º do Contrato vigente.
A criação do CIAS se deu ante a necessidade, por parte dos entes federativos
subscritores, em constituir um órgão integrado capaz de gerir e atender, de modo
racional e coordenado, às demandas de saúde comuns dos Municípios aderentes,
propondo uma visão ampla e externa das necessidades locais, visando a otimização
dos recursos e a potencialização da eficiência em seu dispêndio.
Quanto aos serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU), a
implementação integrada do SAMU está prevista no Art. 4º, Inciso VII, do Contrato de
Consórcio vigente, dentre o rol das atribuições do CIAS. A disposição é consonante
com a necessidade, supracitada, que motivou a criação do Consórcio e com sua
finalidade institucional de atender e gerir demandas compartilhadas dos entes, a nível
interfederativo.
Hoje, o CIAS, no tocante à prestação de serviços de Urgência e Emergência, é
responsável, desde a celebração do Contrato de Programa nº 001/19, em janeiro de
2019, pela gestão compartilhada, juntamente com O Município de Belo Horizonte, da
Central de Regulação localizada na capital mineira, que administra a Micro Belo
Horizonte e a Micro Ouro Preto, as quais, por sua vez, contemplam cobertura do
DO RS e (AR "Mm SUS
Cachoairirha CEP: 31130-N0 - Esto Horizonte - HG alfátiça |, 1192 mise
aliança
SAMU nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Nova Lima, Ribeirão das Neves,
Sabará, Santa Luzia, Ouro Preto e Mariana.
Atualmente, o serviço Pré-hospitalar de Urgência e Emergência é estruturado
com SAMU's Municipais, de modo que o planejamento se limita à circunscrição de
cada ente municipal, e a rede de serviços, em todos os seus níveis de complexidade,
não é integrada, o que inevitavelmente gera um maior tempo para O pleno
atendimento da população. Ademais, outro consectário inevitável dos SAMU's serem
municipais é a sua implementação, somente, nos municípios que detêm Bases
Descentralizadas, munidas de ambulâncias.
Considerando, a título de exemplo, os SAMU's municipais das Micros Belo
Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, apenas a população de 08 (oito) dos municípios
abrangidos são beneficiários dos serviços de SAMU, o que fere o princípio da
universalidade do acesso, basilar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Nesse sentido, a previsão de implementação da rede integrada do SAMU,
constante no Contrato de Consórcio, advém de uma necessidade histórica de
regionalizar a gestão da rede de urgência e emergência, em virtude dos entraves
mencionados anteriormente que o atual modelo possui.
Outrossim, atendo-se à sua finalidade institucional - que motivou a sua criação
pelos entes consorciados - e com vistas a dar cumprimento às necessidades do
contexto e à atribuição elencada no Contrato de Consórcio, o CIAS desenvolveu
projeto que visa a integralização dos serviços de Urgência e Emergência das
microrregiões de Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, compondo então uma
estrutura regionalizada de SAMU's da Macrorregião Centro, especificamente nessas
três microrregiões.
O Projeto, intitulado “SAMU Regional Macro Centro Três Micros (Belo Horizonte,
Ouro Preto e Vespasiano)”, foi avaliado e aprovado pelos entes municipais envolvidos,
em reunião promovida pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas
Gerais (COSEMS).
Ademais, os Secretários Municipais abrangidos pela integração das
Microrregionais de saúde subscreveram “MANIFESTO DE INTENÇÃO”, em que
expressamente manifestaram o entendimento de que o mencionado projeto deve ser
implementado e realizado via o Consórcio Aliança.
Por último, em Assembleia Geral, realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, a
intenção e o projeto foram chancelados pelos representantes dos entes consorciados.
No escopo do Projeto, resta comprovado que a integração e constituição do
SAMU Macro Centro otimizará os recursos humanos, infraestrutura e insumos, a
possibilitar melhor cobertura populacional e territorial, gerando significativa
economia de escala e escopo e equilíbrio econômico entre os entes consorciados
Rua Dr. Antério Mourão Guimarães, nº 18. Z? andar, Da A
Cachosirniha CEP: 31 Z0-T0 - Bslo Horizonte - HG allánca
aliança
beneficiários dos serviços.
Além disso, a integralização do serviço, como aritmeticamente demonstrado
no Projeto, implicará, a médio e longo prazo, em economia de recursos públicos
municipais, bem como alívio de trabalho e equipe (recursos humanos) em favor dos
entes, o que é propiciado pela delegação do serviço para entidade interfederativa
autônoma, criada com intuito de executar demandas e serviços compartilhados entre
os entes que a integram.
O SAMU, em sua estrutura regionalizada, conseguirá abranger e contemplar
todo território e população das três Micros envolvidas (Belo Horizonte, Ouro Preto e
Vespasiano), atendendo a população de 23 (vinte e três) Municípios.
Será possível hierarquizar os atendimentos por prioridades, sempre
preservando a manutenção da vida, a diminuição da taxa de mortalidade e morbidade
e, consequentemente, os tempos de permanência nas UPA's e nos hospitais de
referência. O serviço passa a ter fluxos bem definidos e efetivos, com a correta e
coerente indicação da referência e contrarreferência.
A configuração regionalizada tem como balizas os princípios da
universalidade e equidade. A unicidade e concentração da execução permite um
planejamento em todos os níveis, seja nas ações de saúde, seja nas compras
compartilhadas, seja no armazenamento e estoque, seja na ampla rede de servidores e
prestadores que podem, de forma mais efetiva e rápida, intervir em qualquer parte de
todo o território abrangido.
Apesar da previsão de implementar a rede regionalizada do SAMU ter
constado no Protocolo de Intenções e constar no Contrato vigente, a estrutura
administrativa prevista originariamente se mostrou manifestamente insuficiente para
a execução regionalizada do SAMU, o que torna premente a realização de uma reforma
administrativa para a consecução dos serviços dimensionados no Projeto de
Implementação do SAMU Macrorregional.
Em face da premente expansão em sua prestação de serviços, que agora
englobará a gerência dos SAMU's em Três Micros da Macrorregião Centro, este
Consórcio, como dito, deverá passar por uma reestruturação administrativa, a qual
deve ser precedida pelo incremento dos investimentos públicos, pois envolverá a
instituição de empregos públicos e a reformulação dos já existentes.
Ademais, além do aspecto estrutural, o Contrato de Consórcio, elaborado há
mais de uma década, possui diversas disposições obsoletas, que dificultam o exercício
das atividades finalísticas do Consórcio em prol dos entes consorciados, de acordo com
suas demandas atuais.
Em atenção ao Art 12º, caput, da Lei nº 11,107/05, a reestruturação do
Consórcio, formalizada e viabilizada mediante a alteração de seu Contrato
RES: (vga "Duas SUS
Cachoalrirha CEP: S1130-N10 - Belo Horizonta - HG aliánica MN ST92 = toe
aliança
constitutivo, já fora deliberada e aprovada pela Assembleia Geral em sua 25º
assentada.
Assim, em sequência, é fundamental que o Chefe do Executivo dos respectivos
entes consorciados submeta a alteração do Contrato de Consórcio à ratificação dos
Poderes Legislativos, mediante aprovação de lei municipal formal, a qual, desde já, se
solicita, cordialmente.
Sérgio Silveira Soares
Presidente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS
Rua Dr. Antério Mourão Guimardos, nº 18. 2 anciar. Pt dam ” e
E Ensino cep:smso-no” Edo Horizonte - HG ara qua cce ata [ak liga "= taoe sus ma
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CONSÓRCIO
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aliança
para a saúde
JT” ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA
PARAASAÚDE, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL Nº 6,017,
DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL Nº 18.036, DE 12 DE JANEIRO
DE 2009.
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, com sede administrativa à Avenida Afonso Pena, nº
1212, Centro, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de
Intenções nº 10.105/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Fuad Jorge
Noman Filho, inscrito no CPF sob o nº 009.880.816-87;
O MUNICÍPIO DE BELO VALE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.363.937/0001-97, com sede administrativa à Avenida Tocantins, nº 57, Centro, Belo
Vale, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.279/2012,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Waltenir Liberato Soares, inscrito no
CPF sob o nº 037.398.246-11;
O MUNICÍPIO DE CAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 18.302.299/0001-02, com sede administrativa à Praça Dr. João Pinheiro, nº 15, Centro, Caeté,
Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.621/2010, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Lucas Coelho Ferreira, inscrito no CPF sob o nº
842.206.946-68;
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38,
Centro, Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções
nº 2.186/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Eneimar Adriano
Marques, inscrito no CPF sob o nº 027.708.466-04:
O MUNICÍPIO DE MOEDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 18.363.952/0001-35, com sede administrativa à Avenida do Prateado, nº 20, Centro,
Moeda, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.132/2012,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Décio Vanderlei dos Santos, inscrito no
CPF sob o nº 495.953.696-91:
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede administrativa à Praça Bernardino de Lima, nº 80,
Centro, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
2.129/ 2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. João Marcelo Dieguez
Pereira, inscrito no CPF sob o nº 115.357.986-37;
O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18302307000102, com sede administrativa à Rua Presidente Kennedy, nº 29, Centro,
Nova União, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP; 31130-110 | Belo Horizonte - MG
31 97302-1692 | consorciaallancaçelas.mg.gov.br
lança
para a saúde
743/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ailton Antônio Guimarães
Rosa, inscrito no CPF sob o nº 663.240.416-20;
O MUNICÍPIO DE RAPOSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.312.132/0001-14, com sede à Praça da Matriz, nº 64, Centro, Raposos, Estado de
Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.160/2014, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Sérgio Silveira Soares. inscrito no CPF sob o nº
534.128.936-68:
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES. pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001-09, com sede administrativa à Rua Ari Teixeira da
Costa. nº 1100, Savassi, Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do
Protocolo de Intenções nº 3.270/2010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Moacir Martins da Costa Junior, inscrito no CPF sob o nº 036.503.506-88:
O MUNICÍPIO DE RIO ACIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.312.108/0001-86, com sede administrativa à Rua Antônio Carlos, nº 40, Centro,
Rio Acima, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
1.615/2019, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr, Felipe Gonçalves Santos,
inscrito no CPF sob o nº 076.243.456-25:
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 18.715.441/0001-35, com sede administrativa à Rua Dom Pedro II, nº 72, Centro, Sabará,
Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.710/2009, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Wander José Goddard Borges. brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 279.066.046-87;
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, com sede administrativa à Avenida VIII, nº 50, Carreira
Comprida, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções a
nº 3.039/2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Luiz Sérgio Ferreira
Costa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 691 .924.806-91;
O MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.302.315/0001-59. com sede à Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 225,
Centro, Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de
Intenções nº 818/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marcílio Bezerra
da Cruz, inscrito no CPF sob o nº 696.639.556-00;
O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.307.835/0001-54. com sede administrativa à Avenida Queiroz Júnior, nº 635, Praia,
Centro. Itabirito, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
2.835/201 1. neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Orlando Amorim Caldeira,
inscrito no CPF sob o nº 315.074.336-20;
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 311 30-110 | Belo Horizonte - MG
31 97302-1692 | consorcioallancacicias.mg.gov.br
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CONSÓRCIO
aliança
para a saúde
O MUNICÍPIO DE MARIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.295.303/0001-44, com sede à Praça Juscelino Kubitscheck, S/N, Centro, Mariana,
Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.744/2013, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr, Edson Agostinho de Castro Carneiro, inscrito no
CPF sob o nº 327.283.016-20;
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede à Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto,
Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 976/2015, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, inscrito no
CPF sob o nº 055.593.596-53;
O MUNICÍPIO DE CONFINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 01.006.232/0001-10, com sede administrativa à Rua Gustavo Rodrigues, nº 265, Centro,
Confins. Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 672/2013,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Geraldo Gonçalves dos Santos, inscrito
no CPF sob o nº 201.447.096-00;
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, com sede à Rua São João, nº 290, Centro, Lagoa Santa,
Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.227/2011, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Rogério Cesar de Matos Avelar, inscrito no CPF
sob o nº 371.628.106-91;
O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
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Matozinhos, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
2.226/2013, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Zélia Alves Pezzini,
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no CNPJ sob o nº 23.456.650/0001-41, com sede à Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro
Leopoldo, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.306/2012,
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Pereira, inscrita no CPF sob o nº 234.472.306-49:
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.458/0001-92, com sede administrativa à Rua Alfredo
Domingos de Melo, nº 44, Centro, Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais, Lei de
Ratificação do Protocolo de Intenções nº 529/2012, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Fernando Ribeiro Burgarelli, inscrito no CPF sob o nº 075.520.566-90:
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Barbosa, nº 176. Centro, São José da Lapa, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do
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Protocolo de Intenções nº 785/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Diego Álvaro dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 097.917.946-77;
O MUNICÍPIO DE VESPASIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
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Intenções nº 2.336/2009. neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Ilce Alves
Rocha Perdigão, inscrita no CPF sob o nº 418.941.706-87;
O MUNICÍPIO DE ABAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 18.296.632/0001-00, com sede à Praça Dr. Amador Alvares, S/N, Centro, Abaeté, Estado
de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.605/2012, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ivanir Deladier da Costa, inscrito no CPF sob o
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O MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
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Ataçaí. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 874/2012,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Márcio Gonzaga Dias de Oliveira,
inscrito no CPF sob o nº 359.457.106-87:;
O MUNICÍPIO DE BALDIM. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 18.116.129/0001-25, com sede administrativa à Rua Vitalino Augusto, nº 635, Centro.
Baldim. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.079/2012,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Fabrício Andrade Magalhães, inscrito
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O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.317.685/0001-60, com sede administrativa à Avenida Getúlio Vargas, nº
10, Centro, Barão de Cocais. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de —
Intenções nº 1.586/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Décio Geraldo
dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 025.651.986-20:
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inscrito no CNPJ sob o nº 18.311.043/0001-53, com sede administrativa à Avenida Arthur da
Costa e Silva. nº 70, Centro, Bela Vista de Minas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação
do Protocolo de Intenções nº 498/2013, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”.
Samantha Aparecida de Avila Costa Magalhães, inscrita no CPF sob o nº 067.816.766-44;
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sob o nº 18.296.640/0001-56, com sede administrativa à Rua Goiás, nº 986, Centro, Biquinhas,
Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 665/2012, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Arisleu Ferreira Pires, inscrito no CPF sob o nº
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O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, pessoa jurídica de direito público interno,
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de Intenções nº 1,199/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Pedro dos
Santos Moreira, inscrito no CPF sob o nº 625.333.986-91;
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Brumadinho, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
1.978/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Avimar de Melo Barcelos,
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Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o nº 969.002.706- 97;
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Ferreira, nº 159, Centro, Caetanópolis, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo
de Intenções nº 1.484/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr, João
Procópio de Almeida Filho, inscrito no CPF sob o nº 743.256.046-34;
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Intenções nº 1.254/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Elvis Presley
Moreira Gonçalves, inscrito no CPF sob o nº 029.317.776-76:
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382/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Saulo Morais de Castro,
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no CNPJ sob o nº 18.296.657/0001-03, com sede administrativa à Rua Coronel José Lobato, nº
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Municipal o Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 032.412.426-
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Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
1.569/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. José Maurício Gomes,
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inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.413/0001-89, com sede administrativa à Rua Castro Alves, nº
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Intenções nº 223/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Welerson Último
de Souza, inscrito no CPF sob o nº 903.210.496-91;
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Felixlândia, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
1.809/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Vanderli de Carvalho
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O MUNICÍPIO DE FERROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
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Carvalho Filho, inscrito no CPF sob o nº 203.831.856-53;
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O MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
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nº 380, Centro, Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de
Intenções nº 1.170/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marcus
Vinicius Dayrell de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 056.486.946-52:
O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.307.454/0001-75, com sede à Praça Monsenhor José Amantino, nº 13, Centro,
Sabinópolis. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
1.988/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos Roberto Barroso
Mourão, inscrito no CPF sob o nº 726.239.186-00;
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 19.391.945/0001- 00, com sede administrativa à Praça Claves de Faria, nº 122,
Brumal. Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções
nº 1.649/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Alcemir José Moreira,
inscrito no CPF sob o nº 027.197.816-30;
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.178/0001-68, com sede administrativa à Avenida Santana, nº
101, Centro, Santana de Pirapama, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de
Intenções nº 1.200/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Dalton Soares
Silva, inscrito no CPF sob o nº 541.207.806-00;
O MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 17.694.886/0002-02. com sede administrativa à Rua Emir Sales, nº 85, Centro,
Santo Hipólito, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
702/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Heliomar Rocha Teixeira,
inscrito no CPF sob o nº 012.132.696- 95:
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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daliança
para à saúde
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001- 60, com sede administrativa à Rua Getúlio Vargas.
nº 224, Centro, São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do
Protocolo de Intenções nº 489/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Fernando Rolla, inscrito no CPF sob o nº 600.526.006-53;
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.380.651/0001- 12, com sede administrativa à RUA
HENRIQUETA RUBIM, nº 27, Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais,
Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 964/2012, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal o Sr. Raimundo Nonato de Barcelos, inscrito no CPF sob o nº 143.121.906-
15:
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.263/0001-35. com sede administrativa à Praça São
Sebastião nº 37. Centro. São Sebastião do Rio Preto. Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação
do Protocolo de Intenções nº 509/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Sebastião Expedito Quintão de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 517.080.196-34;
O MUNICÍPIO DE SARZEDO. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 01.612.509/0001-58, com sede administrativa à Rua Eloy Cândido de Melo Barbosa,
nº 477, Centro, Sarzedo, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções
nº 582/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marcelo Pinheiro do
Amaral, inscrito no CPF sob o nº 786.817.586-91;
O MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.307.504/0001-14, com sede administrativa à Praça Monsenhor José
Coelho, nº 155, Centro, Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do
Protocolo de Intenções nº 618/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Ronan José Portilho, inscrito no CPF sob o nº 087.318.746-65:
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 24.996.969/0001-22, com sede administrativa à Praça Barão do Rio Branco, nº
16, Centro, Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções
nº 8.218/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Duílio de Castro Faria,
inscrito no CPF sob o nº 486.451 .846-72;
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 17.695.008/0001-12, com sede administrativa à Praça Castelo Branco, nº 03,
Centro, Três Marias. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
2.383/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Adair Divino da Silva,
inscrito no CPF sob o nº 465.738.366-34;
O MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.307.512/0001-60, com sede administrativa à Rua Félix Gomes, nº 290,
Centro, Virginópolis, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº
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br
1.545/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Boby Charles das Dores
Leão. inscrito no CPF sob o nº 098.256.587-88;
Considerando a Ratificação, por Lei, de todos os entes federados subscritores do Protocolo de
Intenções, visando a constituição do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS;
Resolvem alterar o presente Contrato do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde,
objetivando a sua adaptação ao atual contexto de demandas, prestação de serviços e necessidade
de pessoal e equipamentos em que o CIAS vivência, de forma que a reforma estrutural esteja
consubstanciada em previsão institucional compatível à nova realidade da autarquia.
CAPÍTULO PRIMEIRO — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, podendo ser denominado
simplesmente CIAS, tem personalidade jurídica de Direito Público Interno, com natureza
jurídica de Associação Pública, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado.
81º A subscrição do Protocolo de Intenções ocorreu mediante assinatura em três vias e seu
extrato foi devidamente publicado em veículo de imprensa oficial.
$2º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, por Lei dos Municípios que o subscreveram,
o mesmo se converte no presente Contrato de Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde
—CIAS.
$3º Este Consórcio Intermunicipal possui natureza, por força do Art. 1º, $ 1º da Lei nº
11.107/05, de Associação Pública e. por corolário legal, de autarquia intermunicipal, conforme
o Art. 41, IV, do Código Civil.
Art. 2º O Consórcio tem sede e foro no Município de Belo Horizonte, e jurisdição sobre toda a a
área do conjunto dos respectivos territórios dos entes federados consorciados atualmente, sem
prejuízo das áreas dos territórios de outros entes federados que passarem a integrar o Consórcio,
respeitada a autonomia dos entes públicos prevista na Constituição da República de 1988.
Parágrafo único. O Município sede do Consórcio poderá ser alterado mediante deliberação da
Assembleia Geral, por aprovação da maioria absoluta dos entes consorciados aptos a votar.
CAPÍTULO SEGUNDO — DAS FINALIDADES
Art. 3º O Consórcio tem como finalidade o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados
que aderirem ao Consórcio, de ações e serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da
otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a
estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem
como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes
consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio
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para a saúde
demográfico, epidemiológico regional, bem como a estruturação da rede regional de urgência
e emergência, dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU regional,
efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo.
$1º Estas ações e serviços de saúde estarão em consonância com as normatizações estabelecidas
pelo Sistema Único de Saúde — SUS, bem como as demais diretrizes básicas do SUS, previstas
na Lei 8.080 de 19/09/90, Lei 8.142 de 28/12/1990 e nos artigos 196, 197, 198 e 200 da
Constituição Federal, sem prejuízo de diplomas ou normativos que supervenientemente vierem
a disciplinar as finalidades e atribuições do Consórcio.
82º Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços estampados no
caput e no $1º do presente artigo.
Art. 4º Os objetivos do Consórcio para os entes consorciados compreendem:
1- implantar/implementar a rede integrada de urgência e emergência, principalmente o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU — REGIONAL:
IL — implantar/implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência microrregional
e/ou macrorregional;
II — implantar/implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais ambulatoriais e
hospitalares de média e de alta complexidade, solicitando e instruindo os processos de
credenciamento/habilitação desses quando pertinente;
IV - celebrar contratos e convênios com os entes consorciados;
V - inserir-se no sistema de regulação dos entes consorciados, bem como nos sistemas de
regulação das outras Microrregiões que contenham e que possam vir a ter entes consorciados,
respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e protocolos pré-estabelecidos:
VI — implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com a Central de Regulação
Microrregional, à Central (is) de Marcação de Cirurgias Eletivas, à Central (is) de marcação de
Consultas e de Exames especializados e aos Módulos Municipais de Regulação e de Marcação
de Consultas e de Exames Especializados:
VII — implantar/implementar serviços ambulatoriais e hospitalares. comprovada a sua
necessidade epidemiológica e sua viabilidade financeira e de operacionalização:
VIII - proceder à implantação de qualquer novos serviços e ações de saúde com base em estudos
demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidade devidamente parametrizados, em
conformidade com princípios de economia de escala e de escopo;
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IX — proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou
eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados:
X — adquirir bens, insumos, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para
o uso compartilhado e para atender às demandas dos entes federados consorciados, bem como
gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos € serviços assim adquiridos,
contratados ou produzidos. gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de
governabilidade e governança.
$1º O Consórcio deve estar compreendido e inserido com capacidade instalada dos entes
consorciados, acatando as diretrizes de controle, regulação, avaliação e auditoria, respeitando,
assim. os fluxos operacionais.
$2º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do Inciso X do caput, inclusive os derivados de
obras ou investimentos em comum, quando for o caso, terão o seu uso e propriedade
disciplinada por contrato ou demais instrumentos congêneres entre os entes federados
consorciados interessados e o Consórcio.
$3º Omisso o instrumento mencionado no $2º, nos casos de retirada de consorciado ou extinção
do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes federados consorciados que
contribuíram para sua aquisição ou produção.
$4º O Consórcio poderá apoiar atividades cientificas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar
convênios e outros instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de
promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá realizar a
contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas do Consórcio.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio poderá:
[- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, contribuições, receber auxílios,
e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais;
Il — Celebrar convênios, contratos e acordos com a iniciativa privada, conforme previsto na Lei
8.080 de 19/09/90;
II — Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público:
IV — Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Federal de nº
11.107/2005;
V — Solicitar e instruir processos de credenciamento/habilitação de procedimentos e serviços
assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade, de acordo com a
necessidade, o perfil sociodemográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com
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| — Assembleia Geral, constituído pelos chefes do Poder Executivo de cada um dos entes
federados consorciados. que será o órgão máximo de deliberação:
1 - Conselho de Secretários, constituído por até 5 (cinco) Secretários Municipais de Saúde dos
entes federados consorciados, com poderes delegados pelos Prefeitos;
HI — Diretoria Executiva, constituída pelo Secretário Executivo, pelas Diretorias Técnica,
Jurídica e de Planejamento e Gestão, pela Assessoria de Comunicação, pela Assessoria
Especial, pela Assessoria de Relações Institucionais e pela Assessoria Especial de Controle
Interno.
[V — Assessorias Jurídica, Administrativa e Técnica;
V — Conselho Fiscal, constituído por Secretários Municipais de Saúde de 03 (três) entes
federados consorciados, eleitos pela Assembleia Geral.
$1º Os órgãos de direção e fiscalização do Consórcio são:
|- Diretoria Executiva:
Il —- Conselho Fiscal:
WII - Conselho de Secretários.
$2º Os órgãos para chefia da execução das atividades do Consórcio são:
| - Gerência de Suprimentos € Logística:
a) Supervisão de Almoxarifado:
b) Supervisão de Frota.
| — Gerência de Licitações e Contratos:
a) Supervisão de Licitações;
b) Supervisão de Contratos de Saída:
c) Supervisão de Contratos € Parcerias de Entrada.
III — Gerência de Recursos Humanos:
a) Supervisão de Pessoal;
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CONSÓRCIO
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ênfase na excelência e na sustentabilidade, com foco na demanda dos usuários. em
conformidade com a legislação pertinente, com economia de escala e de escopo:
VI — Celebrar contrato de prestação de serviços com entes da Administração Pública,
Autarquia e Fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabeleçam
como objetivos e metas a realização de ações e serviços de saúde, do Sistema Único de Saúde-
SUS;
VII — Promover Ata de Registro de Preços, podendo, para tanto. demonstrada a vantajosidade
para os entes consorciados, convidar à participação órgãos e entidades de outros entes
federados, ainda que não consorciados.
CAPÍTULO TERCEIRO — DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 6º Considera-se como área de atuação do Consórcio a que corresponde à soma das áreas
dos territórios dos entes federados consorciados atualmente, sem prejuízo das áreas dos
territórios de outros entes federados que passarem a integrar o Consórcio.
CAPÍTULO QUARTO — DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
Art. 7º São direitos dos entes consorciados adimplentes, que se encontram em dia com as
obrigações estipuladas no contrato de rateio:
| — Exigir dos demais consorciados o cumprimento das obrigações previstas no presente
contrato de Constituição de Consórcio Público;
H — Votar e ser votado na Assembleia Geral;
HI — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Consórcio:
IV — Apresentar ao Consórcio e/ou aos demais entes consorciados sugestões para o
aprimoramento das atividades.
CAPÍTULO QUINTO — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO
Art. 8º Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes no
CAPÍTULO SEGUNDO deste Contrato e observadas as competências constitucionais e legais,
terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da Federação consorciados perante
outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza.
CAPÍTULO SEXTO — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
Art. 9º O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica, além de outras definidas
posteriormente em estatuto:
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CONSÓRCIO
aliança
para a saúde
b) Supervisão de Segurança no Trabalho:
c) Supervisão de Humanização.
IV - Gerência Financeira e Contábil:
a) Supervisão Financeira:
b) Supervisão Contábil.
V — Gerência de Soluções e Projetos:
a) Supervisão de Projetos:
b) Supervisão de Soluções Compartilhadas.
VI - Gerência de Procedimentos Eletivos:
a) Supervisão de Credenciamento;
b) Supervisão de Procedimentos.
VII - Gerência de Urgência e Emergência:
a) Supervisão do Núcleo de Educação Permanente (NEP).
VII — SAMU:
a) Coordenadoria-geral Médica;
b) Subcoordenadoria Médica;
c) Referência Técnica Médica;
d) Coordenadoria de Enfermagem;
e) Coordenadoria de Transporte;
f) Supervisão de Transporte;
g) Supervisão de TARM.
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aliança
$3º O provimento dos empregos previstos no art. 9º, II, IV e no $2º serão ocupados por
profissionais com aptidão técnica correspondente e reputação ilibada, nos termos do Estatuto
do Consórcio.
84º Os órgãos do Consórcio obedecerão aos seguintes escalonamentos de subordinação
hierárquica administrativa:
I- Primeiro nível — Assembleia Geral;
II — Segundo nível — Presidência e Vice-Presidência;
HI — Terceiro nível — Secretaria Executiva:
IV - Quarto nível — Diretorias Jurídica, Técnica e de Planejamento e Gestão;
V— Gerências:
VI — Coordenadorias:
VII — Supervisões.
CAPÍTULO SÉTIMO — DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10º A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio.
$1º Os entes Consorciados serão representados na Assembleia Geral por meio do Chefe do seu
Poder Executivo, sem prejuízo de a representação dar-se por outros agentes municipais,
devendo. para tal, estarem esses munidos de ato de delegação de poderes. específico para o fim. =
subscrito pelo respectivo Prefeito.
82º A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio ou, na sua falta, pelo Vice-
Presidente ou Secretário Executivo.
$3º Compete privativamente à Assembleia Geral, mediante aprovação da maioria absoluta dos
Consorciados aptos a votar, em Assembleia convocada para o respectivo fim:
I- Aprovar as contas do Consórcio;
Il — Aprovar as alterações no Protocolo de Intenções, no Estatuto do Consórcio e em seu
Regimento Interno;
HIT — Decidir sobre a dissolução do Consórcio;
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CONSÓRCIO
aliança
para a saúde
IV - Referendar a nomeação e exonerar o Secretário Executivo;
v - Rever os atos da Presidência, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho de
Secretários, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:
VI - Julgar recursos que versarem sobre a exclusão de entes Consorciados:
VII — Aprovar o orçamento anual e o plano quadrienal;
VIII — Decidir a respeito de representação feita por ente federado Consorciado;
IX — Aprovar os valores do rateio de cada ente federado Consorciado:
X - Deliberar sobre a revisão anual de vencimentos, nos moldes previstos no Art. 15º, $$ 4º e
5º deste Contrato de Consórcio;
XI — Aprovar Reforma Administrativa da Estrutura Organizacional do Consórcio, com
aplicação imediata, desde que não importe em extinção ou criação de empregos por prazo
indeterminado.
$4º Na hipótese do Inciso VII do 83º:
1 — caso o orçamento anual não seja apresentado até o final do exercício anterior ao da sua
vigência, será utilizado, excepcionalmente, o orçamento vigente, até o limite de um doze avos
por mês decorrido até a data da aprovação do orçamento anual, aplicando-se por simetria o Art.
32º, caput, da Lei Federal nº 4.320/64;
E Il = caso o projeto do orçamento anual não seja aprovado até o final do exercício anterior ao da
sua vigência, a programação nele constante poderá ser executada para O atendimento das
seguintes despesas:
a) pessoal e encargos sociais;
b) benefícios previdenciários;
c) serviço da dívida;
d) sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor;
e) outras despesas correntes, à razão de 80% (oitenta por cento) de 1/12 (um doze avos) da
despesa fixada no projeto orçamentário anual, multiplicado pelo número de meses decorridos
até a data de aprovação do respectivo orçamento.
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$5º Os atos e providências decorrentes das atribuições privativas da Assembleia Geral não
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poderão ser praticados por outros órgãos previamente à respectiva deliberação, sob pena de
nulidade de pleno direito. sendo, para todos os efeitos, inconvalidáveis.
$6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses, e
extraordinariamente, quando for convocada pela Presidência, pela Secretaria Executiva, pelo
Conselho Fiscal ou por, no mínimo três entes federados consorciados em conjunto:
[- O calendário anual das Assembleias Ordinárias será aprovado pela Assembleia Geral no
início de cada ano;
II — A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência
mínima de 07 (sete) dias; o
HI —A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias:
IV-A convocação da Assembleia Geral para elaboração, aprovação e modificação do Contrato
do Consórcio e/ou do Estatuto do Consórcio deverá ser realizada com antecedência mínima de
20 (vinte) dias.
87º A convocação da Assembleia Geral será feita mediante envio de ofício, encaminhado aos
entes Consorciados, por meio de fax, correio, e-mail, mensagem de texto de aplicativo
costumeiramente utilizado ou pessoalmente.
$8º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com
a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos representantes dos entes Consorciados aptos a
votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
$9º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos
representantes dos entes Consorciados presentes. ressalvadas as hipóteses que exigem quórum
qualificado.
$10º As alterações do Contrato e do Estatuto do Consórcio serão decididas pelo voto de, no
mínimo, 3/5 (três quintos) do total de seus membros aptos a votar, em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim.
$11º Cada ente Consorciado terá direito a um voto e as decisões da Assembleia Geral deverão
ser tomadas observando o respectivo quórum.
$12º Somente os Consorciados em dia com as contribuições previstas nos contratos de rateio
poderão votar.
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para a saúdo
$13º A Presidência, ou, na sua ausência. a Vice-Presidência, terá direito de voto em todas as
deliberações da Assembleia Geral, ressalvada a eleição da Presidência, da Vice-Presidência e
dos Conselhos.
$14º As atas da Assembleia Geral serão registradas e conterão:
[ - Por meio de lista de presença, subscrita por todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento
(anexando, se for o caso, via do ato de delegação de Poderes):
| - De forma resumida, todas as intervenções orais e. como anexo, todos os documentos que
tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral;
JWI-A integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa
e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.
815º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia
Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo, tomada pela
metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os
representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
816º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive os anexos, por aquele que a lavrou,
por quem presidiu e pelos representantes dos entes federados Consorciados com direito a voto
que participaram da Assembleia Geral.
$17º Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia Geral
será publicada no sítio eletrônico oficial do Consórcio na rede mundial de computadores.
$18º Mediante o pagamento das despesas de reprodução. cópia autenticada da ata será fornecida
para qualquer interessado, independentemente da demonstração de interesse.
$19º As deliberações poderão ocorrer à distância, por meio de plataforma virtual, que será
previamente informada quando da convocação.
$20º Quando as deliberações ocorrerem virtualmente, a ata será assinada digitalmente.
$21º As deliberações da Assembleia, quando for o caso, serão materializadas por meio de
Resolução ou outro instrumento congênere.
CAPÍTULO OITAVO — DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO
Art. 11 O Presidente do Consórcio é o seu representante legal e será eleito pela Assembleia
Geral, sendo obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados, com
mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
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$1º Na mesma Assembleia Geral em que for eleito o Presidente do Consórcio, será eleito,
também, o seu Vice-Presidente, que obrigatoriamente será o Chefe do Poder Executivo de um
dos entes federados consorciados. que substituirá o Presidente nas suas ausências e
impedimentos.
$2º No caso de vacância do cargo de Presidente do Consórcio, caberá ao Vice-Presidente a sua
substituição, devendo este assumir a Presidência do Consórcio pelo período restante do
mandato em vigor.
$3º Os mandatos do Presidente ou do Vice-Presidente do Consórcio cessarão, automaticamente,
no caso de os eleitos não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação
que representa na Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidos por quem preencha esta
condição. o
$4º Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Consórcio, exigir-se-á quórum de
instalação de. no mínimo, 3/5 (três quintos) dos representantes dos entes federados consorciados
adimplentes.
Art. 12 São atribuições do Representante Legal do Consórcio, podendo ser delegadas, salvo o
Inciso V. total ou parcialmente, mediante edição de Portaria administrativa, ao Secretário
Executivo:
1 — Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como
constituir procuradores ad negotia e ad judicia:
IH — Promover a articulação permanente entre os entes consorciados:
HI — Referendar a programação conjunta;
IV — Contratar o Secretário Executivo:
V— Após aprovação da Assembleia Geral, exonerar o Secretário Executivo;
— Homologar o resultado de concurso público e de processo seletivo simplificado para a
contratação de pessoal técnico e administrativo do Consórcio:
VII — Contratar e demitir os empregados de confiança, de provimento em comissão e de
recrutamento amplo;
VIII — Homologar as licitações:
IX — Ratificar as Dispensas e Inexigibilidades de licitação:
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CONSÓRCIO
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para a saúde
X — Assinar contratos oriundos de processos administrativos de compras, de acordo com a Lei
federal de nº 8.666/93 ou diploma legal superveniente:
XI -— Firmar convênios, contratos e acordos de interesse do Consórcio;
XII — Encaminhar as prestações de contas para os órgãos de fiscalização pertinentes, inclusive
o Tribunal de Contas de Minas Gerais:
XIII — Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
XIV - Convocar reuniões periódicas, se necessário;
XV — Assinar correspondência oficial;
XVI - Regulamentar, caso necessário, o contrato de Consórcio e o estatuto do Consórcio através
de instrução normativa;
XVII - Exercer a administração geral do Consórcio;
XVIII — Alienar e onerar bens imóveis, com prévia autorização da Assembleia Geral do
Consórcio, nos termos da legislação vigente aplicável ao caso;
XIX — Julgar recursos contra ato da Diretoria Executiva, sendo tal atribuição delegável ao
Secretário Executivo apenas na hipótese dele não ter sido a autoridade a quo que praticou o ato;
XX - Receber doação e subvenção em nome do Consórcio;
XXI] - Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral.
$1º As deliberações da Presidência e Vice-Presidência do Consórcio. quando for o caso, serão
materializadas por meio de Portaria ou outro instrumento congênere.
CAPÍTULO NONO — DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS
Art. 13 O Conselho de Secretários será constituído por 5 (cinco) Secretários de Saúde
escolhidos, dentre todos os entes federados consorciados, pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Secretários:
1 - Discutir as prioridades do Consórcio;
II — Discutir, aprovar e deliberar sobre o andamento das atividades do Consórcio;
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HI — Promover articulação permanente com os entes federados consorciados;
IV — Participar de eventos que possam contribuir para o crescimento do Consórcio;
V— Exercer o controle sobre a manutenção da finalidade do Consórcio;
VI — Referendar a programação conjunta;
VII — Emitir, caso provocado, parecer sobre proposta de alteração do Estatuto e do Regimento
Interno;
VIII — Outras competências definidas pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os membros do Conselho de Secretários exercerão suas atribuições sem
remuneração ou qualquer tipo de ônus ao Consórcio, ressalvadas eventuais despesas
devidamente comprovadas e necessárias ao comparecimento a reunião extraordinária.
CAPÍTULO DÉCIMO — DO CONSELHO FISCAL
Art. 14 O Conselho Fiscal será escolhido, preferencialmente, na mesma Assembleia Geral em
que forem eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio, sendo órgão de fiscalização e
controle do Consórcio.
$1º O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário escolhido entre
Os pares do Conselho de Secretários, com o mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
$2º Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Convocar a Assembleia Geral sempre que verificar irregularidades na escrituração contábil,
nos atos de gestão financeira e patrimonial, bem como na inobservância das normas legais,
estatuárias e regimentais;
1H — Examinar os documentos e livros de escrituração do Consórcio;
HI — Examinar o balancete semestral apresentado pelo Secretário Executivo, emitindo parecer
a respeito;
IV — Apreciar balanço, inventário, prestação de contas, relatório anual e respectivo
demonstrativo de resultados do exercício findo. que acompanham o relatório da Secretaria
Executiva, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente;
V— Exercer as atividades de fiscalização:
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CONSÓRCIO
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para 5 saúde
VI - Requisitar informações que considerar necessário:
VII - Representar ao Presidente do Consórcio sobre irregularidades encontradas;
VIII — Emitir parecer sobre as contas anuais do Consórcio;
IX = Fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário;
X- Fiscalizar a execução do orçamento do Consórcio;
XI - Fiscalizar os atos da Coordenadoria Administrativa e Contábil;
XII - Fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços:
XIII — Fiscalizar as licitações:
XIV - Fiscalizar as obras e serviços de engenharia:
XV - Fiscalizar a administração de pessoal;
XVI- Fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar;
XVII — Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas atribuições sem remuneração
ou qualquer tipo de ônus ao Consórcio. ressalvadas eventuais despesas devidamente
comprovadas e necessárias ao comparecimento a reunião extraordinária.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO — DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 15 Para a execução de suas atividades disporá o Consórcio de quadro de pessoal composto
de 1136 (hum mil, cento e trinta e seis) empregados públicos, cabendo à Assembleia Geral
deliberar sobre o aumento do número de empregados públicos do Consórcio.
$1º A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de empregos de
confiança previstos no $2º deste artigo e os de contratação temporária para atender a
excepcional interesse público, sendo que, em todos os casos, serão regidos pelos ditames
constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — cLT.
$2º Ficam criados os seguintes empregos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração e de recrutamento amplo:
1-01 (um) Secretário Executivo:
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H—01 (um) Diretor Técnico:
HI —01 (um) Diretor de Planejamento e Gestão;
IV-01 (um) Diretor Jurídico:
V-—01 (um) Assessor Especial de Controle Interno:
— 03 (três) Assessores Técnicos, 11 (onze) Assessores Administrativos, 06 (seis) Assessores
Jurídicos, 01 (um) Assessor de Comunicação. 01 Assessor Especial da Diretoria Executiva e 01
(um) Assessor de Relações Institucionais;
VII — 07 (sete) Gerentes:
VII — 01 (um) Coordenador Médico Geral; 01 (um) Subcoordenador Médico; 01 (um)
Coordenador de Enfermagem: 01 (um) Coordenador de Transporte;
IX — 04 (quatro) Supervisores de Enfermagem da Central de Regulação; 03 (três) Enfermeiros
Administrativos; 15 (quinze) Supervisores de Enfermagem de Base Descentralizada;
X— 01 (um) Médico Referência Técnica do Serviço:
XI — 15 (quinze) Supervisores Administrativos; 10 (dez) Supervisores de Atendimento; 08
(oito) Supervisores de Transportes:
$3º Serão empregos providos por Concurso Público e, excepcionalmente, por processo seletivo
simplificado para contratação por prazo determinado:
|- 232 (duzentos e trinta e dois) Condutores Socorristas (Ambulâncias):
IH — 352 (trezentos e cinquenta e dois) Técnicos de Enfermagem (Ambulâncias):
HI — 98 (noventa e oito) Enfermeiros Intervencionista (Ambulâncias);
IV—98 (noventa e oito) Médicos Intervencionista (Ambulâncias);
V-—22 (vinte dois) Radio Operadores (Central de Regulação);
— 68 (sessenta e oito) TARM's (Central de Regulação):
VII — 58 (cinquenta e oito) Médicos Reguladores (Central de Regulação);
VIII — 05 (cinco) Enfermeiros:
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IX = 01 (um) Psicólogo:
X— 05 (cinco) Técnicos de Radiologia:
XI 04 (quatro) Farmacêuticos;
XII — 08 (oito) Analistas Técnicos:
XIII — 10 (dez) Assistentes Administrativos;
XIV — 12 (doze) Auxiliares Administrativos;
XV -— 20 (vinte) Porteiros;
XVI — 70 (setenta) Auxiliares de Serviços Gerais
$4º A remuneração dos empregados do CIAS, seja dos detentores de empregos comissionados
de recrutamento amplo, seja dos empregados providos via concurso público, seja dos
empregados contratados temporariamente, poderá, por meio de deliberação da maioria absoluta
da Assembleia Geral. sofrer revisão anual, no dia 31 de janeiro de cada ano, valendo-se do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (que deverá ser consultado na Tabela: “Variável
INPC — Variação Acumulada eml2 meses - %”, retirada do sítio eletrônico
“https://sidra.ibge.gov.br/”), acumulado no período de janeiro a dezembro do ano imediato
anterior, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro do ano corrente.
85º A revisão aplicar-se-á, também, às bolsas-estágio. auxílios-alimentação, auxílios-
transportes, ou qualquer outro tipo de gratificação ou auxílio disponibilizados aos empregados
do CIAS, de modo uniforme.
$6º Conceder-se-á aos funcionários e estagiários deste Consórcio, de modo uniforme e
antecipado, auxílio-alimentação, no valor diário de R$ 26.00, para cada dia efetivamente
trabalhado, não sendo pago em férias, licenças e afastamentos.
87º Até o limite fixado e autorizado pelo orçamento anual do Consórcio, poderá ser, mediante
aprovação da Assembleia Geral e sujeito à ratificação pelas Câmaras Legislativas Municipais
dos entes federados consorciados, estabelecido reajuste salarial para todos os funcionários e
estagiários do Consórcio, de modo uniforme.
$8º A Presidência do Consórcio poderá conceder ao Secretário Executivo gratificação de até
40% (quarenta por cento) da classe de vencimentos do emprego ocupado.
89º O Secretário Executivo poderá conceder aos ocupantes dos empregos de confiança. de
provimento em comissão, gratificação de até 40% (quarenta por cento) do vencimento básico
do emprego ocupado.
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$10º Os entes federados consorciados poderão ceder ao Consórcio, mediante acordo de
cooperação técnica com o Consórcio, servidores de seu quadro, nos seguintes termos:
|- Os servidores cedidos permanecerão no seu regime ordinário:
I[- O ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido ficará a cargo do ente federado
consorciado cedente, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral;
[Il = Caberá à Assembleia Geral disciplinar se o ônus da cessão do servidor será contabilizado
como crédito compensatório das obrigações previstas no Contrato de Rateio firmado com o ente
consorciado cedente:
IV — Não poderá. em nenhuma hipótese. a soma do salário do servidor cedido e o adicional ou
a gratificação. pago pelo Consórcio, ultrapassar a remuneração paga aos seus empregados que
desempenharem função similar;
V-— O pagamento de adicional e gratificação, na forma prevista no inciso IV, deste parágrafo,
não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade
trabalhista ou previdenciária;
VI- A cessão do servidor, de que trata este artigo, dar-se-á na forma da legislação do ente
federado consorciado cedente.
$11º O Consórcio poderá celebrar, com outros entes não consorciados, por meio de acordo de
cooperação ou outro instrumento congênere, a cessão de servidores para atuação nas atividades
consorciais. em empregos comissionados de recrutamento amplo. A cessão do servidor, de que
trata este parágrafo, dar-se-á na forma da legislação do ente cedente.
$12º O Concurso Público para provimento de empregos por prazo indeterminado compreende,
no mínimo, prova escrita de conhecimentos específicos e necessários para a função, sem
prejuízo de, caso necessário e a juízo do Consórcio contratante, análise de curriculum vitae,
entrevista e/ou provas práticas.
Art. 16 O Consórcio poderá realizar contratação temporária para atender a excepcional
interesse público, nos seguintes casos:
1 — assistência a situações de calamidade pública e de emergência;
II — combate a surtos endêmicos/Epidêmicos e Pandêmicos;
II — realização de recenseamentos:
IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de empregados providos
por meio de concurso público, quando o serviço público não puder ser desempenhado a
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para a saúde
contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao
período da licença ou do afastamento;
V — número de empregados insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais,
desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a
duração dos contratos limitada ao provimento dos empregos mediante concurso público
subsequente; e
VI — carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não
justifiquem a criação de emprego por prazo indeterminado, especialmente:
a) as desenvolvidas no âmbito dos projetos específicos de competência do CIAS:
b) no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante
acordos. contratos ou instrumentos congêneres, desde que haja, em seu desempenho,
subordinação do contratado a órgão ou entidade pública.
$1º As contratações a que se refere a alínea "b" do inciso VI do caput serão vinculadas
exclusivamente ao projeto respectivo, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer
área da administração pública,
$2º Para os fins do inciso V do caput deste artigo. consideram-se serviços públicos essenciais
aqueles imprescindíveis à atuação ordinária do Consórcio e ao desempenho de suas finalidades
institucionais.
83º É vedada a contratação temporária prevista no inciso IV do caput para os casos de
afastamento voluntário incentivado.
$4º Constituirá requisito de contratação a prévia aprovação do candidato em processo
simplificado de seleção, nos moldes definidos no Art. 17º deste Contrato, sem prejuízo de, a
depender do grau de urgência da situação que justificou a contratação por excepcional interesse
público, devidamente motivada, ser realizada a contratação mediante, somente, realização de
entrevista e/ou análise curricular.
$5º A contratação deverá ser realizada pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais
12 (doze) meses, exceto a hipótese elencada no Inciso V.
86º O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
87º É vedada a recontratação, com fundamento nos dispositivos do Art. 16º deste Contrato,
antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior. salvo na hipótese
de receber atribuições. funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
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Art. 17 O processo seletivo simplificado compreende, no mínimo, prova escrita de
conhecimentos específicos e necessários para a função, sem prejuízo de, caso necessário e a
juízo do Consórcio contratante, análise de curriculum vitae, entrevista e/ou provas práticas.
$1º O Consórcio nomeará comissão específica que será responsável pela coordenação,
realização e fiscalização do processo seletivo, podendo, para tal, contratar empresa ou
instituição, pública ou privada, especializada em procedimentos de admissão, para a realização
do processo seletivo. sem prejuízo da fiscalização e coordenação por parte da comissão.
$2º A análise do curriculum vitae dar-se-á a partir do sistema de pontuação previamente
divulgado. que contemple. dentre outros fatores considerados necessários para o desempenho
das atividades a serem realizadas. a qualificação, experiência e habilidades específicas do
candidato. o
93º A entrevista avaliará a adequação do perfil do candidato para a função/atividade proposta,
bem como conhecimento e outras aptidões.
84º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágrafo anterior, serão
observados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
1 — Maior tempo de exercício da profissão;
IH — Maior idade.
$5º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de
emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo, nos
mesmos moldes do $1º do Art. 3º da Lei nº 8745/93.
Art. 18 A divulgação do processo seletivo simplificado dar-se-á mediante:
1 — Publicação de extrato no Diário Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande circulação
na região, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para a realização das
inscrições;
IH — Publicação no quadro de avisos do Consórcio e na rede mundial de computadores;
HI — Disponibilização do inteiro teor do edital aos interessados.
Parágrafo único. Deverão constar do edital de abertura de inscrição para o processo seletivo
simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura
contratação, tais como o número de vagas. a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga
e o prazo de duração de contrato.
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CONSÓRCIO
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aliança
para 8 saúde
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Art. 19É proibida a contratação de servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação previstos na Constituição da
República ou em caso de cessão.
Art. 20 O funcionário contratado nos termos deste Contrato vincula-se obrigatoriamente ao
Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 21 As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário do Consórcio, bem como as
punições delas decorrentes, serão apuradas nos termos do Regimento Interno do Consórcio,
sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 22 O contrato de trabalho por prazo indeterminado, provido por meio de concurso. somente
será rescindido nas seguintes hipóteses:
1 — Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho — CLT;
1 — Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III — Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa:
IV- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos
um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o
prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego,
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
V — Perda superveniente do interesse público na contratação, evidenciada pelo encerramento
das atividades do Consórcio que motivaram a respectiva contratação:
VI - Dissolução do Consórcio.
$1º Todas as hipóteses de rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado serão
precedidas do contraditório e ampla defesa e deverão ser devidamente justificadas.
$2º Os empregados públicos do Consórcio, inclusive providos por meio de concurso públicos,
não possuem efetividade e/ou estabilidade.
Art. 23 O contrato de trabalho do funcionário temporário contratado para atender a excepcional
interesse extinguir-se-á sem direito a indenizações:
1 Pelo término do prazo contratual;
Il — Por iniciativa do contratado:
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III — Suspensão do serviço. por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de
interesse público, a critério do Consórcio:
IV - Por falta apurada em processo administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa,
que inviabilize a permanência do vínculo laboral, nos termos do Regimento Interno deste
Consórcio.
$1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e II, será comunicada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
$2º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de interesse público, será
devidamente motivada e não importará em pagamento, ao contratado, de qualquer indenização.
$3º É automática a extinção do contrato no caso do inciso 1 e. após o trânsito em julgado, do
processo administrativo a que se refere o Inciso IV.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24 A Diretoria Executiva será constituída pelo Secretário Executivo, pelas Diretorias
Técnica, Jurídica e de Planejamento e Gestão; pela Assessoria de Comunicação; pela Assessoria
Especial, pela Assessoria de Relações Institucionais e pela Assessoria Especial de Controle
Interno. sob a gerência do primeiro.
Art. 25 Compete ao Secretário Executivo:
[- Praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento do Consórcio, de acordo
com as diretrizes e objetivos institucionais previstos neste Contrato e no Estatuto, bem como as
determinações dos órgãos diretivos do Consórcio:
II = Elaborar e executar o programa anual de atividades:
III — Elaborar e apresentar ao conselho fiscal a prestação de contas, o relatório anual e o
respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro do exercício
subsequente;
IV - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
V — Elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos órgãos que compõem a estrutura
administrativa do Consórcio:
VI - Contratar os empregados ocupantes de empregos de confiança, com atribuição de direção,
chefia e assessoramento. de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração é
recrutamento amplo, bem como os funcionários previamente aprovados em concurso público
ou em processo seletivo simplificado. no caso de contratação temporária:
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PA CONSÓRCIO
aliança
para à saúde
vII — Administrar o consórcio e zelar pelos seus bens e interesses. promovendo o seu
crescimento;
VIII — Cumprir as determinações dos órgãos diretivos do Consórcio;
IX - Dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do Consórcio;
X — Supervisionar a arrecadação e a contabilização das contribuições, rendas, auxílios,
donativos e rateios efetuados ao Consórcio:
XI — Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Consórcio, cuidando para
que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
XII — Apresentar relatórios de receitas e despesas à Presidência do Consórcio, sempre que
solicitados;
XIII — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal;
XIV - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para O
exercício seguinte a ser submetida ao Conselho Deliberativo, para posterior apreciação da
Assembleia Geral;
XV — Acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nela
consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação;
XVI - Coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura
funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas
- dos entes federados Consorciados:
XVII - Conceber, aprimorar e aplicar novos modelos. sistemas e processos de gestão que
compatibilizem as políticas e diretrizes do Consórcio com as necessidades dos entes
Consorciados;
XVIII - Coordenar a gestão orçamentária e financeira do Consórcio:
XIX — Acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;
XX — Recomendar alterações de projetos e especificações necessários à captação de recursos:
XXI - Acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas é projetos;
XXII - Coordenar, orientar e acompanhar os contratos de programas;
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a a saúde
XXIII — Acompanhar a realização dos contratos de rateio:
XXIV — Elaborar. planejar e sugerir programas e políticas a serem implementadas pelo
Consórcio;
XXV — Coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços públicos pelo Consórcio:
XXVI — Coordenar. planejar e acompanhar a realização de treinamentos e cursos de
capacitação;
XXVII — Supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração de
recursos humanos;
XXVII — Coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo,
protocolo. telefonia, gráfica. conservação e limpeza;
XXIX — Coordenar a programação conjunta dos entes Consorciados;
XXX — Encaminhar proposições para deliberação do Conselho Deliberativo;
XXXI — Publicar o balanço anual do Consórcio;
XXXII — Autenticar os livros do Consórcio;
XXXIII — Movimentar os fundos do Consórcio, em conjunto com o Presidente do Consórcio,
ou com outra pessoa previamente delegada a fazê-lo;
XXXIV — Contratar e demitir, os ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração. de recrutamento amplo: inclusive o Diretor de Planejamento
e Gestão, o Diretor Técnico e o Diretor Jurídico;
XXXV — Autorizar a abertura de Processo Administrativo de Compras e praticar todos os atos
concernentes, até a contratação:
XXXVI — Eleger os membros da Comissão Permanente de Licitação, os pregoeiros e a equipe
de apoio;
XXXVII — Estabelecer, por meio de portaria, a organização e nomenclatura das funções, setores
e atividades desenvolvidas pelos colaboradores do CIAS, desde que isso não implique em
aumento de despesas ou criação/extinção de empregos:
XXXVIII — Assinar cheques, ordens de pagamento, empenhos e outros documentos de natureza
equivalente;
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CONSÓRCIO
E aliança
para à saúde
XXXIX - Realizar outras atividades correlatas.
$1º A Secretaria Executiva terá vencimento básico de R$ 16.878,00.
$2º As deliberações da Secretaria Executiva, quando for o caso, serão materializadas por meio
de Portaria ou outro instrumento congênere.
$3º Subordinam-se e vinculam-se à Secretaria Executiva, respectivamente:
[- As Diretorias Técnica, Jurídica e de Planejamento e Gestão;
1 = A Assessoria de Comunicação, Assessoria Especial, Assessoria de Relações Institucionais
e a Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 26 Compete ao Diretor Técnico:
[- Prestar consultoria e assessoramento técnico ao Consórcio;
II — Emitir justificativa e/ou parecer técnico, quando provocado, em processos de contratação,
celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres;
WI — Elaborar o Regimento Interno, Comunicados Internos, Documentos, Resoluções,
Pareceres e Portarias Técnicas dos serviços assistenciais e operacionais do CIAS;
IV - Formular, propor e coordenar a implementação de Políticas de Saúde e de Regulação
Interna Assistencial do Consórcio, supervisionando sua implementação e execução nos órgãos
que compõem a estrutura organizacional e operacional do Consórcio:
V — Formular planos, projetos e programas técnico-assistenciais, em sua área de competência,
observadas as determinações governamentais e a legislação vigente, em articulação com as
Secretarias Municipais de Saúde dos entes Consorciados que se mostrarem interessadas;
VI — Implementar, controlar, validar e avaliar os instrumentos do Sistema de Regulação e de
monitoramento da execução de serviços e ações técnicas pelo Consórcio, elencando indicadores
de desempenho e de resultado, em conformidade com as demandas e pactuações com os entes
federados consorciados;
VII — Elaborar e estabelecer normas. rotinas, protocolos, documentos técnicos, pareceres,
fluxos operacionais e assistenciais, estudos de demanda, estudos demográficos e
epidemiológicos, estudos de viabilidade devidamente parametrizados, em consonância com os
princípios de economia de escala e de escopo, em caráter suplementar a legislação vigente, para
o monitoramento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Consórcio;
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Edaliança
VIII — Formular e implantar normas, ferramentas e instrumentos de melhoria constante e da
gestão da qualidade, promovendo treinamentos e capacitações contínuas, com vistas à
implementação de processos de trabalho com base na cultura e na Política da Qualidade, nos
serviços de saúde do Consórcio;
IX — Assessorar os entes federados consorciados na elaboração das suas programações
orçamentárias, na realização de remanejamentos de tetos físicos e financeiros da PPI
Assistencial e na implementação de normas. rotinas, fluxos e ferramentas da Gestão da
Qualidade:
X - Solicitar ao Secretário Executivo que se promova e apoie a formação e o aperfeiçoamento
dos profissionais do Consórcio. auxiliando-o na efetivação deste processo de treinamento,
capacitação e melhoria contínua dos times de trabalho:
XI — Prestar consultoria e assessoramento técnico à Assembleia Geral, ao Conselho de
Secretários. à Secretaria Executiva e ao Conselho Fiscal;
XII — Elaborar. encaminhar e acompanhar a tramitação de processos de credenciamento /
habilitação de serviços e/ou procedimentos de média e alta complexidade, referentes às áreas
de atuação do Consórcio, junto às instâncias legais, nos seus diversos níveis:
XIII — Exercer outras atividades correlatas, sob demanda do Secretário Executivo do Consórcio.
$1º A Diretoria Técnica terá vencimento básico de R$ 12.380,00.
Art. 27 Compete ao Diretor Jurídico:
1 — Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Consórcio;
IH — Representar o Consórcio em qualquer Juízo ou Tribunal, atuando nos feitos de qualquer
natureza em que tenha interesse, mediante procuração específica para este fim;
HI — Preparar e aprovar a redação de Instruções Normativas, Resoluções, Portarias,
Comunicados Internos e ofícios de resposta a outros órgãos públicos;
IV — Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo:
V — Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo de Compras;
VI — Examinar e aprovar editais de licitação. bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e
outros instrumentos congêneres;
VII — Emitir parecer sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal de
nº 14.133/2021ou diploma legal superveniente;
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CONSÓRCIO
liança
para 3 saúde
VIII — Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas do Consórcio;
IX — Prestar consultoria e assessoramento jurídico a Assembleia Geral, a Secretaria Executiva
e ao Conselho Fiscal;
X — Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e/ou Secretário
Executivo do Consórcio.
$1º O Diretor Jurídico contará com a cooperação de Assessorias Jurídicas Consultivas e
Contenciosas subordinados a ele para o desempenho de suas funções.
82º O Diretor Jurídico poderá, excepcionalmente, ter a cooperação de advogado, componente
do serviço jurídico ou da Procuradoria do ente federado. sem qualquer remuneração adicional
ao escolhido.
$3º O Diretor Jurídico terá vencimento básico de R$ 12.380,00.
Art. 28 Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão:
I — Elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros
instrumentos;
II - Prestar suporte técnico na elaboração, organização, interpretação e atualização de normas
e procedimentos;
III — Coordenar o trabalho de logística do Consórcio;
IV - Realizar Conferência, organização e redação de documentos diversos;
V — Promover o intercâmbio entre as demandas e prazos dos diversos setores;
VI- Exercer o planejamento estratégico dos procedimentos administrativos;
vII = Fiscalizar e exercer o planejamento em conjunto com outras áreas e controle do fluxo de
trabalho e dos métodos utilizados;
VIII — Realizar atividades relacionadas à gestão estratégica, de pessoas, de processos, de
recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, licitações e contratos, controle
interno e auditoria, visando o desenvolvimento organizacional;
IX — Exercer demais atribuições pertinentes ao bom funcionamento administrativo deste
Consórcio.
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Deixa
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$1º A Diretoria de Planejamento e Gestão terá vencimento básico de R$ 12.380,00.
Art. 29 Compete à Assessoria de Comunicação:
[— Planejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de
publicidade institucional do Consórcio:
II — Assessorar a Diretoria Executiva:
a) Nos assuntos relacionados à comunicação social com diversos públicos de interesse do
Consórcio;
b) No relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de
comunicação. setoriais e associativas;
c) Na preparação e elaboração de pronunciamentos institucionais;
II — Assessorar e executar atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional;
IV-— Controlar e abastecer os veículos de comunicação social do Consórcio.
$1º A Assessoria de Comunicação terá vencimento básico de R$ 9.280,00.
Art. 30 Compete à Assessoria Especial da Diretoria Executiva:
| - Assessorar a Secretaria Executiva em todos as ações e projetos de saúde em todos os seus
níveis e complexidades:
IH — Acompanhar. quando solicitado, a Secretaria Executiva nas reuniões técnicas internas e
externas:
II — Assessorar as Diretorias Jurídicas, de Planejamento e Diretoria Técnica, no que tange aos
aspectos intrínsecos nos serviços de saúde;
IV — Colaborar, com informações técnicas de saúde, na construção de instrumentos de gestão e
execução de serviços de saúde,
$1º A Assessoria Especial da Diretoria Executiva terá vencimento básico de R$ 9.280,00.
Art. 31 Compete à Assessoria de Relações Institucionais:
I- Colaborar com a consolidação da imagem institucional do Consórcio na sociedade por meio
da participação em planos e ações de comunicação e estratégias de relacionamento;
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ST EX CONSÓRCIO
á aliança
para à saúdo
II — Estabelecer um fluxo regular de informações da rede de relacionamentos institucionais,
propiciando suporte para a tomada de decisões;
WI — Estruturar uma rede de relacionamentos institucionais do Consórcio para dar mais
potência, organicidade e capilaridade às ações:
IV- Assessorar a Diretoria Executiva no diálogo e relacionamento institucional.
$1º A Assessoria de Relações Institucionais terá vencimento básico de R$ 9.280,00.
Art. 32 Compete à Assessoria Especial de Controle Interno:
[1 — Assessorar o Representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo na busca pelos
controles adequados em seus processos, através de sugestões, recomendações e suporte;
Il — Monitorar os processos-chave e críticos, verificando. através de revisões periódicas, se os
atos praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo;
HI — Informar o Representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo acerca da
organização e dos resultados dos planos de ação estabelecidos para cada um dos riscos
identificados nos processos;
IV — Traçar planos e metas de organização € planejamento administrativo e econômico/contábil
do Consórcio.
$1º Compete aos 2 (dois) Analistas de Controle Interno subordinados auxiliar o Assessor
Especial de Controle Interno em suas atribuições. sob supervisão e chancela desse.
$2º O vencimento básico do Controlador Interno é de R$ 9.280,00.
$3º O vencimento básico dos Analistas de Controle Interno subordinados será de R$ 3.968,00.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DAS ASSESSORIAS
Art. 33 A Assessoria Jurídica divide-se em Consultiva e Contenciosa.
$1º Compete à Assessoria Jurídica Consultiva as atribuições elencadas nos Incisos 1. II, IV, V,
VI, VII, VII do art. 27º, sob supervisão e chancela do Diretor Jurídico.
$2º Compete à Assessoria Jurídica Contenciosa as elencadas no Inciso II do Art. 27º deste
Contrato, sob supervisão e chancela do Diretor Jurídico.
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$3º Os Assessores Jurídicos, sejam Consultivos ou Contenciosos, dividem-se em 03 (três)
níveis, dois empregos para cada nível, de acordo com o grau de complexidade de suas
atribuições. e terão vencimento básico. respectivamente, de R$ 7.780.00 (Nível 1). R$ 6.708,00
(Nível 2) e R$ 4.088,00 (Nível 3).
Art. 34 Compete à Assessoria Administrativa:
I- Desenvolver atividades administrativas. colaborando na preparação de relatórios, estudos e
levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas, a fim de assegurar o
cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho e outras atribuições afins;
II — Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração;
HI — Organizar. classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar, documentos.
relatórios, periódicos e outras publicações;
IV — Operar os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para
os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas
à sua área de atuação;
V— Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas,
projetos e ações públicas;
VI — Dar suporte a reuniões e redação das respectivas atas.
$1º Os Assessores Administrativos dividem-se em 03 (três) níveis, sendo três empregos para o
Nível 01, dois empregos para o Nível 02 e seis empregos para o Nível 03. distribuídos de acordo
com o grau de complexidade de suas atribuições, e terão vencimento básico, respectivamente,
de R$ 7.780,00 (Nível 1), R$ 6.708.00 (Nível 2) e R$ 4.088.00 (Nível 3).
Art. 35 Compete à Assessoria Técnica:
1 — Apoiar o setor assistencial, administrativo e operacional do consórcio, por meio da
disseminação das determinações institucionais e legais, para o desenvolvimento contínuo do
consórcio;
H — Elaborar e encaminhar relatórios gerenciais ao seu Superior Imediato, mediante
informações relevantes da área técnica do consórcio, para a identificação de pontos de melhoria,
planejamento de ações necessárias e auxílio na tomada de decisões:
HI — Contribuir na elaboração do relatório de gestão do consórcio, trimestralmente, para
prestação de contas aos entes consorciados atendendo ao comando da sua Diretoria e/ou
Gerência, atendendo aos princípios de direito público:
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NV
a CONSÓRCIO
E aliança
para a saúdo
IV — Manter-se atualizada quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a sua
função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados pelo Núcleo de
Educação Permanente - NEP ou demais centros de formação, visando sempre a melhor
capacitação para assessorar seu setor;
V — Cumprir as demais atividades correlatas à função e/ou por determinação do seu superior
imediato.
$1º Os Assessores Técnicos dividem-se em 02 (dois) níveis, sendo um emprego para o Nível
02 e dois empregos para o Nível 03, distribuídos de acordo com o grau de complexidade de
suas atribuições, e terão vencimento básico, respectivamente, de R$ 6.708,00 (Nível 2) e R$
4.088,00 (Nível 3).
— CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS GERÊNCIAS E SUPERVISÕES
Art. 36 Compete à Gerência de Suprimentos e Logística, sob a direção de Planejamento e
Gestão:
I — Coordenar os recursos que estão à disposição da sua área, em prol de resultados
colaborativos da equipe do Consórcio;
[I — Intermediar a relação entre a gerência do Consórcio e o setor operacional, traduzindo as
estratégias no trabalho propriamente dito, buscando convergir os interesses do CIAS com os
resultados:
HI — Promover o planejamento estratégico e a sistematização e análise de informações
provindas de todas os setores do Consórcio, sejam materiais, patrimoniais, financeiros.
tecnológicos ou humanos:
IV- Coordenar e analisar todas as funções de apoio e coordenar as funções administrativas em
geral;
V — Promover a organização e a eficiência de todo o processo de autuação e constituição dos
contratos administrativos do Consórcio e das diversas aquisições de bens e serviços:
VI - Coordenar e planejar a elaboração. revisão e análise de contratos, treinando e orientando
a equipe de trabalho;
VII — Coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de compras e contratos,
esclarecendo dúvidas e administrando recursos.
$1º O vencimento básico do Gerente de Suprimentos e Logística é R$ 8.048,00.
$2º Compete ao Supervisor de Frotas, sob a gerência de Suprimentos e Logística:
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I- Supervisionar os processos relativos à administração e disponibilização dos veículos da frota
ambulatorial;
Il — Realizar a implementação de novos processos, o recebimento e a preparação dos carros
novos e o controle de veículos, abastecimento. lavagem, movimentação e utilização da frota;
III — Gerar relatórios de custos e de produtividade:
IV — Analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar a frota ambulatorial.
$3º O vencimento básico do Supervisor de Frotas é R$ 5.288,00.
$4º Compete ao Supervisor de Almoxarifado, sob a gerência de Suprimentos e Logística:
|- Supervisionar as rotinas de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais;
II — Avaliar a necessidade de reposição, encaminhando de solicitações de compra e realizar
inventário de estoque:
WI — Fiscalizar, organizar, planejar e executar estratégias e processos que visem o
funcionamento célere. eficaz e econômico da gestão de almoxarifado do Consórcio.
$5º O vencimento básico do Supervisor de Almoxarifado é R$ 5.288,00.
Art. 37 Compete à Gerência de Licitações e Contratos, sob a direção de Planejamento e Gestão:
I— Gerir o setor de licitações e contratos;
Il — Preparar e revisar os instrumentos contratuais; =
II — Gerir e planejar a elaboração. revisão e análise de contratos, treinando e orientando equipe
de trabalho;
IV — Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e
administrando recursos;
V— Gerir os processos administrativos e peças processuais atinentes ao procedimento licitatório
e de contratação, seus editais e declarações;
VI — Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os processos
licitatórios e de contratação em seu âmbito de atuação:
VII — Coordenar e acompanhar a execução dos contratos vigentes;
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aliança
para a saúde
VIII — Prestar suporte técnico-licitatório, quando provocado aos demais setores do Consórcio:
IX = Emitir relatórios técnicos e de desempenho acerca da qualidade das atividades prestadas
pelos profissionais de sua gerência;
X — Gerir os certames de compra e contratação em estrito respeito aos princípios da eficiência,
economicidade, legalidade, isonomia, publicidade e escolha da proposta mais vantajosa à
Administração Pública.
$1º O vencimento básico do Gerente de Licitações e Contratos é R$ 8.048,00.
$2º Compete ao Supervisor de Licitações, sob a gerência de Licitações e Contratos:
I- Supervisionar o preparo e execução dos certames de compra e contratação, prestando auxílio
à Gerência de Licitações e Contratos;
Il — Prestar informações sobre o trâmite dos certames de compra e contratação à Gerência de
Licitações e Contratos;
III — Supervisionar a elaboração dos documentos intrínsecos aos certames de compra e
contratação;
IV — Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os processos
licitatórios e de contratação em seu âmbito de atuação:
V — Supervisionar os certames de compra e contratação em estrito respeito aos princípios da
eficiência, economicidade, legalidade, isonomia, publicidade e escolha da proposta mais
vantajosa à Administração Pública.
$3º O vencimento básico do Supervisor de Licitações é R$ 5.288,00.
84º Compete ao Supervisor de Contratos de Saída, sob a gerência de Licitações e Contratos:
I- Supervisionar a elaboração e execução de contratos de saída, prestando auxílio à Gerência
de Licitações e Contratos:
IL — Prestar informações sobre a elaboração e execução de contratos de saída à Gerência de
Licitações e Contratos;
III —- Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os contratos
administrativos em seu âmbito de atuação;
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IV — Supervisionar os contratos de saída em estrito respeito aos princípios da eficiência,
economicidade, legalidade, isonomia e publicidade.
$5º O vencimento básico do Supervisor de Contratos de Saída é R$ 5.288,00.
$6º Compete ao Supervisor de Contratos e Parcerias de Entrada, sob a gerência de Licitações e
Contratos:
I- Supervisionar a elaboração e execução de contratos de entrada, prestando auxílio à Gerência
de Licitações e Contratos:
IH — Prestar informações sobre a elaboração e execução de contratos de entrada à Gerência de
Licitações e Contratos;
II — Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os contratos
administrativos em seu âmbito de atuação:
IV — Supervisionar os contratos de entrada em estrito respeito aos princípios da eficiência,
economicidade, legalidade, isonomia e publicidade.
$7º O vencimento básico do Supervisor de Contratos e Parcerias de Entrada é R$ 5.288,00.
Art. 38 Compete à Gerência de Recursos Humanos, sob a direção de Planejamento e Gestão:
I — Gerir a área de recursos humanos, planejar e desenvolver estratégias de recrutamento e
seleção, treinamento e desenvolvimento. planos de empregos e salários, administração de
pessoal e relações trabalhistas e sindicais, de acordo com as exigências legais e políticas do
Consórcio:
IH — Elaborar ações de pesquisa de clima organizacional para mensurar a satisfação, a eficiência
e disciplina dos colaboradores;
HI — Elaborar e apresentar indicadores e relatórios de desempenho dos Recursos Humanos;
IV — Apoiar o representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo na gestão das pessoas,
através de orientações e “feedbacks”;
V— Gerir a folha de pagamento;
VI — Gerir e acompanhar a contratação de fornecedores para o setor;
VII — Prestar apoio. quando provocado. aos demais setores do Consórcio acerca das
informações e atividades correlatas aos Recursos Humanos;
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VIII — Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência,
bem como com demais colaboradores do Consórcio. sempre que necessário para o alinhamento
operacional e garantia da qualidade, bem-estar e eficiência dos Recursos Humanos:
IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam os
Recursos Humanos.
$1º O vencimento básico do Gerente de Recursos Humanos é R$ 8.048,00.
$2º Compete ao Supervisor de Pessoal, sob a gerência de Recursos Humanos:
I — Supervisionar as relações entre empregador e colaborador de acordo com a legislação
vigente;
II — Supervisionar a administração de pessoal, atuando nos processos de folha de pagamento,
como legislação. cálculo, fórmulas e gráficos:
II — Acompanhar os processos de admissão e rescisão, apurando e calculando as horas extras
a serem faturadas, plano de benefícios, escala de férias e elaborando os respectivos relatórios
gerenciais:
IV- Elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área, estabelecendo planos de
trabalho e programando os serviços conforme a demanda apresentada;
V — Prestar informações sensíveis e pertinentes, bem como auxílio às atividades da Gerência
de Recursos Humanos.
$3º O vencimento básico do Supervisor de Pessoal é R$ 5.288,00.
$4º Compete ao Supervisor de Segurança do Trabalho, sob a gerência de Recursos Humanos:
I — Supervisionar o desenvolvimento e a implantação de políticas de saúde e segurança no
trabalho;
II — Planejar, gerenciar e executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA) e o
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) do CIAS;
III — Identificar, monitorizar e gerenciar riscos e variáveis de controle de doenças ocupacionais,
acidentes e qualidade de vida, elaborando ações educativas;
IV - Supervisionar e acompanhar os quantitativos e a qualidade dos Equipamentos de Proteção
Individuais, reportando sempre a Gerência de Recursos Humanos qualquer fato em relação aos
mesmos:
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para a saúde
V - Prestar informações sensíveis e pertinentes, bem como auxílio às atividades da Gerência
de Recursos Humanos.
$5º O vencimento básico do Supervisor de Segurança do Trabalho é R$ 5.288,00.
$6º Compete à Supervisão de Humanização, sob a gerência de Recursos Humanos:
| — Supervisionar a saúde, a qualidade de vida, o bem-estar e a harmonia das relações
profissionais dos colaboradores do Consórcio;
| — Desenvolver e supervisionar um ambiente de relações profissionais horizontal e
humanizado, a propiciar o desenvolvimento das aptidões individuais e coletivas dos
colaboradores:
[Il — Promover e supervisionar dinâmicas de relacionamento intersetorial;
IV — Estimular o diálogo, a cooperação e o planejamento colaborativo entre os setores do
Consórcio;
V— Atuar como canal institucional de comunicação entre os colaboradores e o Consórcio:
VI - Desenvolver projetos que promovam o cuidado à saúde mental e física dos colaboradores
e preguem o mútuo respeito e cortesia no ambiente profissional;
VII — Planejar, desenvolver e executar processos de educação permanente, com interface junto
Gerência de Recursos Humanos. Gerência de Procedimentos Eletivos e Gerência de Urgência
e Emergência.
87º O vencimento básico do Supervisor de Gente e Diversidade é R$ 5.288,00.
Art. 39 Compete à Gerência Financeira e Contábil, sob a direção de Planejamento e Gestão:
I — Gerir a organização. acompanhamento, planejamento e gestão das atividades, fluxos e
processos que afetam diretamente as finanças do Consórcio, tais como contas a pagar e receber,
fluxo de caixa, tesouraria, pagamento de tributos, dentre outros;
1 — Promover o controle de contas a pagar, controle de fluxo de caixa e demais apresentações
financeiras, acompanhando e controlando o pagamento das despesas do Consórcio;
WI Criar relatórios de demonstração da gestão financeira e repassar as informações sobre esses
dados ao representante legal do Consórcio e ao Secretário Executivo:
IV - Gerir e elaborar a programação orçamentária do Consórcio:
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CONSÓRCIO
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para a saúde
V — Gerir e acompanhar a execução do orçamento, fiscalizando e garantindo o respeito às
diretrizes do orçamento anual vigente;
VI- Elaborar relatórios e indicadores dos resultados financeiros e contábeis;
VII - Acompanhar e controlar o ativo e passivo do Consórcio:
VIII — Responsabilizar-se pela movimentação das contas bancárias do Consórcio;
IX — Acompanhar a atualização das certidões negativas de débitos com os órgãos públicos:
X — Gerir e controlar os repasses de recursos públicos, de natureza contratual ou extra;
XI- Arquivar e organizar os documentos financeiros e contábeis do Consórcio:
XII — Analisar, quando necessário para os certames de compra e contratação, a saúde e
regularidade fiscal e contábil de potenciais contratados e licitantes;
XIII — Prestar apoio, quando provocado, aos demais setores do Consórcio acerca das
informações e atividades correlatas à execução financeira e contábil do CIAS;
XIV - Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência,
bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento
operacional e garantia da qualidade e eficiência da gestão financeira e contábil do CIAS:
XV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam a
Contabilidade e Finanças Públicas.
$1º O vencimento básico do Gerente Financeiro e Contábil é R$ 8.048,00.
$2º Compete ao Supervisor Financeiro, sob a gerência Financeira e Contábil:
I — Supervisionar a organização, acompanhamento e planejamento das atividades, fluxos e
processos que afetam diretamente as finanças do Consórcio, tais como contas a pagar e receber,
fluxo de caixa, tesouraria, pagamento de tributos, dentre outros;
= Criar relatórios de demonstração da gestão financeira e repassar as informações sobre esses
dados à Gerência Financeira e Contábil;
HI — Participar de reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como
com demais colaboradores do Consórcio:
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Dá
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ara a saúde
IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam as
Finanças Públicas:
V- Prestar auxílio às atividades e à atuação da Gerência Financeiro e Contábil.
$3º O vencimento básico do Supervisor Financeiro é R$ 5.288,00.
$4º Compete ao Supervisor Contábil, sob a gerência Financeira e Contábil:
I- Supervisionar a organização das atividades contábeis do Consórcio, notadamente a execução
do planejamento orçamentário, tais como processo de empenho e liquidação:
W| = Criar relatórios de demonstração da supervisão contábil e repassar as informações sobre
esses dados à Gerência Financeira e Contábil:
III — Participar de reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como
com demais colaboradores do Consórcio;
IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam a
Contabilidade Pública:
V — Prestar auxílio às atividades e à atuação do Gerente Financeiro e Contábil.
$5º O vencimento básico do Supervisor Contábil é R$ 5.288.00.
Art. 40 Compete à Gerência de Soluções e Projetos, sob a direção Técnica:
[- Garantir a entrega dos projetos técnicos e soluções técnicas compartilhadas do Consórcio
com qualidade. celeridade e legalidade: =,
II Acompanhar todos os passos que envolvem o desenvolvimento dos projetos, tendo pleno
controle das etapas e do fluxo de entrega;
II Mapear as atividades e gestão de recursos empregados para o desenvolvimento de projetos;
IV - Fazer a distribuição das informações para a equipe do projeto e reportar o desempenho das
atividades ao Secretário Executivo;
V — Apoiar a equipe do consórcio nas análises de dados médicos, indicadores de atividade e
qualidade de atendimento:
VI — Assegurar a continuidade e a coerência das estruturas de saúde e das atividades
psicossociais;
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VII — Elaborar e propor a implementação de ações e projetos voltados às finalidades
institucionais do Consórcio:
VIII — Captar recursos financeiros e técnicos para a implantação e custeio das ações e projetos,
coordenando a sua execução:
IX — Representar a instituição em questões do projeto às comunidades locais, às autoridades e
os seus homólogos;
X — Elaborar relatórios e prestar informações ao Secretário Executivo sobre os projetos em
andamento, sua segurança, viabilidade e demais questões contextuais que se mostrarem
relevantes.
$1º O vencimento básico do Gerente de Soluções e Projetos é R$ 8.048,00.
$2º Compete ao Supervisor de Projetos, sob a gerência de Soluções e Projetos:
1- Garantir a execução célere, segura e eficaz das ações e projetos propostos pela Gerência de
Projetos, sob supervisão e chancela dessa;
H — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições.
83º O vencimento básico do Supervisor Projetos é R$ 5.288,00.
84º Compete ao Supervisor de Soluções Compartilhadas, sob a gerência de Soluções e Projetos:
1- Supervisionar a organização e execução célere, segura e eficaz das soluções compartilhadas
propostas pela Gerência de Projetos. sob supervisão e chancela dessa:
I[ — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições.
85º O vencimento básico do Supervisor de Soluções Compartilhadas é R$ 5.288,00.
Art. 41 Compete à Gerência de Procedimentos Eletivos. sob a direção Técnica:
1 — Gerir o planejamento, organização e execução dos procedimentos médicos eletivos, de
acordo com a estratificação da população assistida e o diagnóstico de demandas reprimidas dos
entes Consorciados;
IH — Gerir os contratos com os entes Consorciados. cujo objeto se refira a procedimentos
eletivos;
HI — Gerir os procedimentos de credenciamento de prestadores de procedimentos eletivos;
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IV — Gerir procedimentos administrativos que possuam relação direta ou indireta com à
execução de procedimentos médicos eletivos:
v — Promover estudos científicos que evidenciem as demandas reprimidas e as suas
características, com o fim de subsidiar a elaboração é planejamento de políticas de saúde
pública;
v]- Prestar apoio, quando provocado, aos demais setores do Consórcio acerca das informações
e atividades correlatas aos procedimentos eletivos conduzidos pelo CIAS;
VII — Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem
como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento
operacional e garantia da qualidade e eficiência dos procedimentos eletivos do CIAS:
VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam os
Procedimentos Eletivos.
$1º O vencimento básico do Gerente de Procedimentos Eletivos é R$ 8.048,00.
$2º Compete ao Supervisor de Credenciamentos, sob a gerência de Procedimentos Eletivos:
I — Supervisionar os procedimentos de credenciamento de prestadores de procedimentos
eletivos;
1 — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições.
$3º O vencimento básico do Supervisor de Credenciamentos é R$ 5.288,00.
$4º Compete ao Supervisor de Procedimentos. sob a gerência de Procedimentos Eletivos:
| - Supervisionar a execução dos procedimentos médicos eletivos:
[| — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições.
$5º O vencimento básico do Supervisor de Procedimentos é R$ 5.288,00.
Art. 42 Compete à Gerência de Urgência e Emergência, sob a direção Técnica:
| — Gerir o planejamento, organização e execução dos serviços de urgência e emergência
prestados pelo Consórcio, no âmbito do SAMU's da Macro Centro e de outros projetos neste
contexto:
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Il — Gerir procedimentos administrativos que possuam relação direta e indireta com a prestação
de serviços de urgência e emergência do CIAS, no âmbito do SAMU*s da Macro Centro e de
outros projetos neste contexto;
HI — Planejar e desenvolver procedimentos de gestão de risco, segurança do paciente, gestão
qualidade e educação permanente das equipes assistenciais dos SAMU's da Macro Centro e dos
demais serviços de urgência e emergência gerenciados pelo CIAS;
IV — Prestar apoio, quando provocado, aos demais setores do Consórcio acerca das informações
e atividades correlatas aos serviços de urgência e emergência conduzidos pelo CIAS;
V— Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem
como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento
operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de urgência e emergência do CIAS;
VI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam os
Serviços de Urgência e Emergência.
$1º O vencimento básico do Gerente de Urgência e Emergência é R$ 8.048,00.
$2º Compete ao Supervisor do NEP, sob a gerência de Urgência e Emergência:
I — Supervisionar e executar processos de gestão de risco, segurança do paciente, gestão de
qualidade e educação permanente das equipes assistenciais dos SAMU?s da Macro Centro e dos
demais serviços de urgência e emergência gerenciados pelo CIAS;
II — Planejar e supervisionar junto a gestão da ponta e equipe do NEP da Macro Centro
atividades de ensino e pesquisa das equipes assistenciais dos SAMU!s da Macro e outros
serviços de urgência e emergência;
III — Buscar, planejar, supervisionar e executar convênios de cooperação técnica e científica
com instituições de ensino para realização de atividades práticas de ensino, visitas técnicas e
extensão do ensino técnico especializado e/ou superior no âmbito dos SAMU's da Macro
Centro, bem como de outros serviços de urgência e emergência do CIAS:
IV — Auxiliar o Gerente de Urgência e Emergência no desempenho de suas atribuições.
$3º O vencimento básico do Supervisor do NEP é R$ 5.288,00.
CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO - DOS EMPREGOS COMISSIONADOS DE
RECRUTAMENTO AMPLO DO SAMU
Art. 43 Compete ao Coordenador Médico Geral:
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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| = Coordenar o serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, na Região Macro
Centro, gerenciado pelo CIAS. conforme planejamento estratégico e operacional da Diretoria
Técnica. visando a garantia ao acesso da assistência médica para situações críticas definidas na
Rede de Urgência e Emergência. de forma eficiente e célere, atendendo às legislações técnicas,
portarias e demais normativas aplicáveis à espécie;
Il —Aprovar e validar as escalas médicas de trabalho. junto a responsabilidade técnica,
coordenando a carga horária e disponibilidade dos profissionais que atuarão no serviço,
garantindo a continuidade da assistência:
III — Coordenar em conjunto com a coordenação de enfermagem a atuação da equipe
profissional atuante nos SAMU's da Macro Centro, fiscalizando as atividades e intervindo
sempre que necessário para a garantia do atendimento eficiente e célere;
[V-Orientar e apoiar a equipe profissional atuante no SAMU da Macro Centro para o adequado
cumprimento técnico, científico e legal de suas atividades:
V — Promover controle e avaliação da assistência móvel de urgência e emergência, valendo-se
de indicadores. dados estatísticos e índices de satisfação do usuário conforme alinhado nos
planejamentos da Diretoria Técnica;
VI - Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional atuante no SAMU da
Macro Centro em todos os municípios e suas respectivas bases descentralizadas, bem como
com demais colaboradores do Consórcio quando aplicável para gestão dos processos do serviço:
vII - Participar e promover reuniões e com profissionais externos de referência da Rede de
Urgência e Emergência local regional e estadual, sempre que necessário e/ou designado pela
Diretoria Técnica para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos
serviços médicos de urgência e emergência pré-hospitalares;
VI — Manter conduta pessoal e profissional da equipe médica, condizente com os princípios e
normas do Código de Etica Médica:
IX -— Promover e/ou divulgar, quando “necessário, treinamentos ou cursos de
qualificação/capacitação designados pelo NEP e/ou Diretoria Técnica para a equipe profissional
atuante na rede de urgência e emergência;
X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no
âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
XI- Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Coordenador Médico Geral é R$ 11.259,00.
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Art. 44 Compete à Subcoordenadoria Médica:
1 - Subcoordenar o serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, na Região Macro
Centro, gerenciado pelo CIAS, conforme planejamento estratégico e operacional da Diretoria
Técnica, visando a garantia ao acesso da assistência médica para situações críticas definidas na
Rede de Urgência e Emergência, de forma eficiente e célere, atendendo-se às legislações
técnicas, portarias e demais normativas aplicáveis à espécie;
II — Auxiliar diretamente a responsabilidade técnica na elaboração das escalas médicas de
trabalho, visando garantir a adequada carga horária e disponibilidade dos profissionais que
atuarão no serviço, garantindo a continuidade da assistência:
III — Apoiar a coordenação, sempre que necessário, em conjunto com a gestão de enfermagem
a atuação da equipe multiprofissional atuante nos SAMU's da Macro Centro, fiscalizando as
atividades e intervindo sempre que necessário para a garantia do atendimento eficiente e célere;
IV = Auxiliar a Coordenação Médica Geral na orientação e apoio à equipe multiprofissional
atuante na rede de urgência e emergência em suas atividades;
V — Apoiar à Coordenação Médica Geral, sempre que necessário, participando e sugerindo
reuniões com membros da equipe multiprofissional atuantes no SAMU da Macro Centro em
todos os municípios e suas respectivas bases descentralizadas, bem como com demais
colaboradores do Consórcio quando aplicável para gestão dos processos do serviço:
VI - Apoiar a Coordenação Médica Geral, sempre que necessário, participando e promovendo
reuniões com profissionais externos de referência da Rede de Urgência e Emergência local
regional e estadual, sempre que necessário e/ou designado pela Diretoria Técnica para o
alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços médicos de urgência
e emergência pré-hospitalar:
VII - Desenvolver e manter atualizado o Regimento Interno com diretivas da Diretoria Técnica
e Coordenação Médica, em conjunto coma Coordenação de Enfermagem;
VIII — Zelar pela manutenção da conduta pessoal e profissional dos médicos das equipes dos
SAMU”s da Macro Centro, de forma condizente com os princípios e normas do Regimento
Interno é em consonância com o do Código de Etica Médica:
IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no
âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
X — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço;
XI — Prestar auxílio ao Coordenador Médico Geral, sempre que convocado e proativamente,
nos casos e situações pertinentes e que se fizerem necessária no âmbito da coordenação da
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assistência móvel de urgência e emergência, primando pela garantia da qualidade e eficiência
dos SAMU's da Macro Centro.
$1º O vencimento básico do Subcoordenador Médico é R$ 10.084,34.
Art. 45 Compete a Referência Técnica Médica da Central de Regulação:
I- Registrar, planejar e executar a Referência Técnica das atividades de médicas da central de
regulação e dos médicos intervencionistas das equipes que lhes forem designadas, no âmbito
dos SAMU's da Macro Centro, de forma alinhada com as diretrizes da linha de gestão do CIAS
e as deliberações do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais;
IH — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais médicos
intervencionistas das equipes as quais lhes forem designadas, junto a coordenação de médica,
coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a
continuidade da assistência:
HI — Participar de reuniões com as equipes de médicos reguladores e intervencionistas das
equipes avançadas designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio;
IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
V-—Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de Médica,
utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares cabíveis, quando
necessário:
VI — Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho dos médicos reguladores e
intervencionistas das equipes designadas, valendose processos de educação permanente, de
indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário; s
VII — Manter conduta pessoal e profissional das equipes de médicos reguladores e
intervencionistas designadas, condizente com os princípios e normas do Regimento Interno e
do Código de Etica Médico:
VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no
âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
1X — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Médico Referência Técnica do serviço é R$ 10.084,34,
Art. 46 Compete ao Médico do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP):
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1 — Planejar, gerenciar e executar processos de educação permanente, de gestão da qualidade.
gestão do risco e segurança do paciente no âmbito do SAMU Macro Centro em alinhamento
com o Planejamento Estratégico da linha de gestão:
IH — Participar de reuniões com as equipes multidisciplinar intervencionista básicas e avançadas
designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio;
HI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições:
IV — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de
Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares
cabíveis. quando necessário;
V — Apoiar a Coordenação de Enfermagem e Médica na gestão dos processos de controle e
avaliação de desempenho do pessoal das equipes dos SAMU!s da Macro Centro, valendo-se
processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do
usuário;
VI — Participar e promover reuniões com pessoal das equipes intervencionista equipes básicas
e avançadas sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade dos
SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação:
VII — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas
designadas, condizente com os princípios e normas do das leis do exercício profissionais.
pareceres ou resoluções dos conselhos regionais. códigos de ética e regimento interno do
SAMU Macro Centro:
VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito
da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
IX — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Médico do NEP é de R$ 7.635,29.
Art. 47 Compete à Coordenação de Enfermagem:
1 — Coordenar e Gerenciar as atividades de enfermagem inerentes à prestação de atendimento
pré-hospitalares móvel de urgência e emergência, de forma humanizada, eficiente, célere e de
qualidade aos usuários dos SAMU's da Macro Centro;
1 — Coordenar o serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, na Região Macro
Centro, gerenciado pelo CIAS, conforme planejamento estratégico e operacional da Diretoria
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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Técnica. visando a garantia ao acesso da assistência de enfermagem para situações críticas
definidas na Rede de Urgência e Emergência, de forma eficiente e célere, atendendo às
legislações técnicas, portarias e demais normativas aplicáveis à espécie;
[Il — Aprovar e validar as escalas de trabalho do pessoal de enfermagem em todos os níveis,
junto a responsabilidade técnica. coordenando a carga horária e disponibilidade desses
profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência:
[V - Desenvolver e manter atualizado o Regimento Interno com diretivas da Diretoria Técnica
e Coordenação Médica, em conjunto com à Coordenação Médica Geral;
vV — Desenvolver ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção
preventiva e corretiva dos insumos, bens e equipamentos que integram as USB's e USA's de
modo a garantir a integridade e funcionalidade para o atendimento seguro é de qualidade da
população assistida no SAMU da Macro Centro:
vI — Gerenciar processos de promoção, controle e avaliação de desempenho do pessoal de
enfermagem. valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos
e índices de satisfação do usuário:
vII — Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem, bem como com demais
colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia
da qualidade e eficiência dos serviços médicos e ambulatoriais;
VIII — Manter conduta pessoal e profissional condizente com os princípios e normas do Código
de Ética de Enfermagem:
IX - Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente
de educação permanente para o pessoal de enfermagem;
X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no
âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
XI = Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço. $1º O vencimento básico do Coordenador de Enfermagem é R$ 6.650,00.
Art. 48 Compete ao Enfermeiro do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP):
| — Planejar, gerenciar e executar processos de educação permanente. de gestão da qualidade,
gestão do risco e segurança do paciente no âmbito do SAMU Macro Centro em alinhamento
com o Planejamento Estratégico da linha de gestão;
Il - Participar de reuniões com as equipes multidisciplinar intervencionista básicas e avançadas
designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio:
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 25 andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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HI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
IV — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de
Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares
cabíveis, quando necessário;
V — Apoiar a Coordenação de Enfermagem e Médica na gestão dos processos de controle e
avaliação de desempenho do pessoal das equipes dos SAMU!s da Macro Centro, valendo-se
processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do
usuário;
VI — Participar e promover reuniões com pessoal das equipes intervencionista equipes básicas
e avançadas sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade dos
SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação;
VII — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas
designadas. condizente com os princípios e normas do das leis do exercício profissionais,
pareceres ou resoluções dos conselhos regionais, códigos de ética e regimento interno do
SAMU Macro Centro:
VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito
da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições:
IX — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Enfermeiro do NEP é de R$ 4.750,00.
Art. 49 Compete à Supervisão de Enfermagem da Central de Regulação:
1 - Supervisionar as atividades de enfermagem inerentes das equipes de intervenção básicas e
avançadas as quais lhes forem designadas pela coordenação de enfermagem, de forma
humanizada, eficiente, célere e de qualidade aos usuários dos SAMU?s da Macro Centro;
II — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais de enfermagem
intervencionistas as quais lhes forem designadas pela coordenação de enfermagem, junto a
coordenação de enfermagem, coordenando a carga horária e disponibilidade desses
profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência:
HI Participar de reuniões com as equipes de enfermagem intervencionista básicas e avançadas
designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio;
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições:
V — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de
Enfermagem, utilizando ferramentas de-gestão-de pessoas, liderança e medidas disciplinares
cabíveis, quando necessário;
VI - Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem
designado, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e
índices de satisfação do usuário;
ams
VII — Operacionalizar ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção
preventiva e corretiva dos insumos, bens e equipamentos que integram as bases
descentralizadas. USB's e USA's designadas de modo a garantir a integridade e funcionalidade
para o atendimento seguro & de qualidade da população assistida no SAMU da Macro Centro;
VIII — Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem intervencionista das equipes
básicas e avançadas designadas. sempre que necessário para o alinhamento operacional e
garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação de
enfermagem:
IX — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas
condizente com os princípios e normas do Código de Ética de Enfermagem;
X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no
âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
XI Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Supervisor de Enfermagem da Central é R$ 5.700,00.
Art. 50 Compete ao Enfermeiro Horizontal:
| — Apoiar a Coordenação de Enfermagem nos processos administrativos necessários para a
supervisão das equipes de enfermagem dos SAMU*s do município de Belo Horizonte;
II — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais de enfermagem
intervencionistas as quais lhes forem designadas, junto a coordenação de enfermagem,
coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a
continuidade da assistência;
HI — Participar de reuniões com as equipes de enfermagem intervencionista básicas e avançadas
designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio;
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 311 30-110 | Bela Horizonte - MG
31 97302-1592 | consorclaaliancaçcias mg. gov.br
IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
V — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de
Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares
cabíveis, quando necessário:
VI — Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem
das equipes designadas, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados
estatísticos e índices de satisfação do usuário;
VII — Operacionalizar ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção
preventiva e corretiva dos insumos. bens e equipamentos que integram as bases
descentralizadas, USB's e USA's designadas de modo a garantir a integridade e funcionalidade
para o atendimento seguro e de qualidade da população assistida no SAMU da Macro Centro;
VIII — Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem intervencionista das equipes
básicas e avançadas designadas, sempre que necessário para o alinhamento operacional e
garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação de
enfermagem;
IX — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas
designadas, condizente com os princípios e normas do Código de Etica de Enfermagem;
X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento de enfermagem
no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições;
XI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Enfermeiro Horizontal é de R$ 4.750,00.
Art. 51 Compete à Supervisão de Enfermagem da Base Descentralizada:
I- Registrar, planejar e executar a Referência Técnica das atividades de enfermagem inerentes
das equipes de intervenção básicas e avançadas da sua base de atuação, no âmbito dos SAMU's
da Macro Centro, de forma alinhada com as diretrizes da linha de gestão do CIAS e as
deliberações do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais;
II — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais de enfermagem
intervencionistas as quais lhes forem designadas, junto a coordenação de enfermagem,
coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a
continuidade da assistência;
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
31 97302-1692 | consorcloaliancacelas.mg.gov.br
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para a saúde
[II — Participar de reuniões com as equipes de enfermagem intervencionista básicas e avançadas
designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio:
IV - Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos € diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições:
V — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de
Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares
cabíveis, quando necessário;
VI — Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem
das equipes designadas, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados
estatísticos e índices de satisfação do usuário;
vII — Operacionalizar ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção
preventiva e corretiva dos insumos, bens e equipamentos que integram as bases
descentralizadas, USB's e USA's designadas de modo a garantir a integridade e funcionalidade
para o atendimento seguro € de qualidade da população assistida no SAMU da Macro Centro:
VIII Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem intervencionista das equipes
básicas e avançadas designadas. sempre que necessário para o alinhamento operacional e
garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação de
enfermagem:
IX — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas
designadas, condizente com os princípios e normas do Código de Ética de Enfermagem;
X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no
âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições:
XI = Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Supervisor de Enfermagem das Bases Descentralizadas é R$
5.700.00.
Art. 52 Compete à Coordenação de Transporte:
|- Coordenar a frota de veículos, notadamente as USB's e USA's, caminhões e demais veículos
de pequeno e médio porte, cuja rotação seja necessária para o exercício das atividades dos
SAMU's da Macro Centro gerenciados pelo Consórcio, fiscalizando e atuando para manter a
integridade e o controle da frota;
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CONSÓRCIO
liâfica
ara à saúde
II — Planejar, coordenar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos, sejam promovidos diretamente pelo Consórcio ou por oficinas contratadas;
HI — Receber e analisar as requisições formais de contratação de serviços ou compras de
veículos, peças, acessórios, equipamentos e outros itens necessários para o funcionamento
adequado da frota:
IV — Acompanhar os gastos com combustível, peças, acessórios e equipamentos, fiscalizando e
garantindo a observância da eficiência e economicidade, e elaborando relatórios de desembolso
para serem encaminhados aos setores de direção do Consórcio;
V — Elaborar e apresentar, aos setores de direção do Consórcio, planos e cronogramas para
aprimorar e acelerar os serviços de transporte;
VI — Coordenar a atuação dos condutores socorristas no serviço pré-hospitalar móvel de
urgência e emergência, na Região Macro Centro. gerenciado pelo CIAS. conforme
planejamento estratégico e operacional da Diretoria Técnica, de forma eficiente e célere,
atendendo às legislações técnicas, portarias e demais normativas aplicáveis à espécie;
VII — Aprovar e validar as escalas de trabalho dos condutores socorristas, junto a supervisão de
transporte na ponta operacional, coordenando a carga horária e disponibilidade desses
profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência:
VIII — Participar e promover reuniões com os condutores da rede móvel de urgência e
emergência, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o
alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de transporte;
IX — Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente
de educação permanente para as equipes de condutores socorristas em conformidade com as
políticas do NEP;
X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições:
XI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço.
$1º O vencimento básico do Coordenador de Transporte é R$ 3.990,00.
Art. 53 Compete à Supervisão de Transporte:
I — Supervisionar a frota de veículos, notadamente as USB's e USA's, caminhões e demais
veículos de pequeno e médio porte, cuja rotação seja necessária para o exercício das atividades
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aliança
dos SAMU's da Macro Centro gerenciados pelo Consórcio, fiscalizando e atuando para manter
a integridade e o controle da frota;
II — Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, sejam
promovidos diretamente pelo Consórcio ou por oficinas contratadas;
WII — Executar as diretrizes e requisições da Coordenadoria de Transporte, auxiliando a atuação
dessa:
IV - Supervisionar as atividades dos condutores e elaborar e apresentar relatórios discriminados
à Coordenadoria de Transporte:
V — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos condutores socorristas, junto a
supervisão de transporte na ponta operacional, coordenando a carga horária e disponibilidade
desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência;
VI -— Participar de reuniões com os condutores da rede móvel de urgência e emergência, bem
como com demais colaboradores do Consórcio;
vVIL= Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço;
VIII - Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente
de educação permanente para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do
NEP;
IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições:
$1º O vencimento básico do Supervisor de Transporte é R$ 2.462,40.
Art. 54 Compete à Supervisão de Atendimento:
1- Planejar, desenvolver e supervisionar, conforme planejamento estratégico e operacional da
gestão dos SAMU!s da Macro Centro, os processos de atendimento telefônico, registro e
despacho na dinâmica do acionamento dos recursos dos SAMU's da Macro Centro para
deliberação dos recursos necessários para a situação clínica definida pela regulação médica;
Il — Garantir a segurança técnica e operacional de forma eficiente e célere, atendendo às
legislações técnicas. portarias e demais normativas aplicáveis aos processos de atendimento
telefônico, registro e despacho na dinâmica do acionamento dos recursos dos SAMU's da
Macro Centro:
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od a XX
CONSÓRCIO
Elaliança
para a saúdo
II — Supervisionar as equipes de técnico auxiliar de regulação (TARM) e de operadores de
radiocomunicação;
IV — Desenvolver e supervisionar as escalas dos TARM's e Rádio Operadores, coordenando a
carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da
assistência;
V— Promover e participar de reuniões com TARM's e rádio operadores da Central de Regulação
do SAMU da Macro Centro, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que
necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de
transporte;
VI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço;
VII - Demais atribuições relacionadas à gestão do serviço de atendimento alinhadas com a linha
de gestão dos SAMU's da Macro Centro:
VII — Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente
de educação permanente para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do
NEP;
IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições.
$1º O vencimento básico do (s) Supervisor (es) de Atendimento é de R$ 3.325,00.
CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO - DOS EMPREGOS TÉCNICOS DE PROVIMENTO
VIA CONCURSO
Art. 55 Compete ao Médico Regulador:
I- Exercer a regulação médica do sistema;
II - Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região Macro Centro:
II — Manter uma visão global e atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-
hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
IV — Receber e despachar os chamados de auxílio e promover a análise da demanda,
classificando-as em prioridades de atendimento, selecionando os de meios para atendimento
(melhor resposta). acompanhando o atendimento local e determinando o local de destino do
paciente;
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CONSÓRCIO
liança
1 à saúde
ta
v — Realizar teleatendimento médico das chamadas telefônicas de solicitação de auxílio da
população em casos de emergência, bem como dos serviços da rede em caso de transporte do
tempo resposta:
VI - Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; vm
- Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos
médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;
VII — Exercer o controle operacional da equipe assistencial:
VIII — Contribuir com controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
IX — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado
e necessário:
X — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço:
XI — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do médico
regulador e da assistência pré-hospitalar:
XII — Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro
médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
$1º O vencimento básico do (s) Médico (s) Regulador é de R$ 9.024,19.
Art. 56 Compete ao Médico Intervencionista:
[ - Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região de atuação conforme
designação da gestão dos SAMU's da Macro Centro; o
II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para O
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade
operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU?s da Macro
Centro;
[II — Receber os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de
atendimento. seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do
atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando
na equipe avançada conforme designação;
IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade
local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação;
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Foge no RR XI A Dna
CONSÓRCIO
aliança
para a saúde
V — Realizar intervenção na assistência direta aos pacientes nas ambulâncias. quando indicado,
realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar no âmbito das equipes
para as quais for designado pela linha de gestão dos SAMUs da Macro Centro;
VI — Exercer o controle operacional das atividades médicas das equipes assistenciais para as
quais estiver designado:
VII — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
VI — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado
e necessário conforme as diretrizes do NEP e da linha de gestão dos SAMU*s da Macro Centro;
IX — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, as Leis do Exercício Profissional da
Medicina, ao Código de Ética, Resoluções do sistema CRM/CFM e pareceres relacionados à
atividade neste contexto;
X — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do médico
intervencionista e da assistência pré-hospitalar;
XI — Realizar a gestão operacional dos insumos, equipamentos e recursos das unidades às quais
estiver designado, garantido adequado suprimento, manutenção preventiva e corretiva, para o
adequado funcionamento cotidiano que garanta segurança e qualidade aos usuários dos
SAMU?s da Macro Centro;
XII — Garantir a continuidade da atenção médica por meio de intervenção direta ao paciente
grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de
ética médica.
$1º O vencimento básico do (s) Médico (s) Intervencionista é de R$ 7.635,29.
Art. 57 Compete ao Enfermeiro Intervencionista:
1 — Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região de atuação conforme
designação da gestão dos SAMU"s da Macro Centro;
II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade
operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU's da Macro
Centro;
II — Receber os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de
atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta). acompanhamento do
atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando
na equipe avançada conforme designação:
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pá
MEM.
pá aliança
[V — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade
local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação:
V— Executar à assistência de enfermagem privativa do enfermeiro, por meio de intervenção
direta, tripulando as ambulâncias dos SAMU?s da Macro Centro para as quais for designado,
por meio do processo de enfermagem e de forma sistematizada, conforme as determinações
legais, técnicas e científicas da profissão:
VI — Supervisionar operacionalmente e avaliar as ações da equipe de enfermagem no
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel dos SAMU?s da Macro Centro para as quais for designado;
vII — Executar ações colaborativas com a equipe médica, de acordo com as determinações
legais. técnicas e científicas da profissão no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel dos SAMU's
da Macro Centro para as quais for designado: —
VIII — Realizar a prática avançada de enfermagem, tomando decisões e executando cuidados
de enfermagem de maior complexidade, de forma privativa, cumprindo com as premissas
legais, técnicas e científicas da profissão para garantia da vida dos usuários dos SAMU?s da
Macro Centro para as quais for designado;
IX — Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém nato cumprindo
com as premissas legais, técnicas e científicas da profissão;
X - Realizar partos sem distocia cumprindo com as premissas legais, técnicas e científicas da
profissão;
X1 - Realizar a gestão operacional dos insumos, equipamentos e recursos das unidades às quais
estiver designado, garantido adequado suprimento, manutenção preventiva e corretiva, para o
adequado funcionamento cotidiano que garanta segurança € qualidade aos usuários dos
SAMU!s da Macro Centro; -
XII — Exercer a liderança e o controle operacional das atividades de enfermagem das equipes
assistenciais para as quais estiver designado;
XIII — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
XIV — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado
e necessário conforme as diretrizes do NEP e da linha de gestão dos SAMU"s da Macro Centro;
XV — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, as Leis do Exercício Profissional de
Enfermagem, ao Código de Etica, Resoluções do sistema Coren/Cofen e pareceres relacionados
à atividade neste contexto:
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laliança
pars a saúde
XVI — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do enfermeiro
intervencionista e supervisionar, sempre que necessário, os processos dos técnicos de
enfermagem na assistência pré-hospitalar:
XVII — Garantir a continuidade da assistência de enfermagem por meio de intervenção direta
ao paciente grave, até a sua recepção por outro enfermeiro nos serviços de urgência; obedecer
ao código de ética de enfermagem e ao regimento interno.
$1º O vencimento básico do (s) Enfermeiro (s) Intervencionista é de R$ 4.750,00.
Art. 58 Compete ao Técnico de Enfermagem:
1 — Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região de atuação conforme
designação da gestão dos SAMU!s da Macro Centro;
IH — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade
operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU?s da Macro
Centro;
II — Receber os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de
atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do
atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando
na equipe avançada conforme designação;
IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade
local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação;
V — Executar a assistência de enfermagem pré-hospitalar de nível básico, sob supervisão do
enfermeiro supervisor e/ou intervencionista, no âmbito pré-hospitalar, por meio de intervenção
direta, tripulando as ambulâncias básicas dos SAMU?s da Macro Centro para as quais for
designado;
VI -— Assistir ao enfermeiro na assistência de enfermagem quando for designado;
VII — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão:
VIII — Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis
nas ambulâncias para as quais for designado;
IX - Realizar a gestão operacional dos insumos, equipamentos e recursos das unidades às quais
estiver designado, garantido adequado suprimento, manutenção preventiva e corretiva, para o
adequado funcionamento cotidiano que garanta segurança e qualidade aos usuários dos
SAMU's da Macro Centro;
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Elallança
X — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado
e necessário conforme as diretrizes do NEP e da linha de gestão dos SAMU?s da Macro Centro;
IX
x
XI - Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, as Leis do Exercício Profissional de
Enfermagem, ao Código de Etica, Resoluções, Pareceres do sistema Coren/Cofen relacionados
à atividade neste contexto, bem como ao Regimento Interno;
XII — Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico), quando necessário, com a central de
regulação médica e seguir suas orientações para adequada supervisão e continuidade dos
atendimentos;
XIII — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do técnico de
enfermagem na assistência pré-hospitalar;
XIV — Garantir a continuidade da assistência de enfermagem por meio de intervenção direta ao
paciente grave, até a sua recepção por outro profissional de enfermagem ou médico nos serviços
de urgência.
$1º O vencimento básico do (s) Técnico (s) de Enfermagem é de R$ 3.325,00.
Art. 59 Compete ao Condutor Socorrista:
|- Conhecer a localização dos serviços da rede de urgência e emergência local e a malha viária
da região de atual conforme designação da gestão dos SAMUs da Macro Centro;
11 — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência. checando periodicamente sua capacidade
operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU's da Macro
Centro:
[Il — Receber os chamados de auxílio. análise da demanda, classificação em prioridades de
atendimento. seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do
atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando
na equipe avançada conforme designação:
IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade
local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação:
V— Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes no âmbito
pré-hospitalar, nos SAMU's da Macro Centro, gerenciados pelo CIAS, atentando-se aos
princípios de condução defensiva e ostensiva, obedecendo as determinações do Código de
Trânsito Brasileiro, ao Regimento Interno e a outras deliberações pertinentes:
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pq IX] CONSÓRCIO
laliança
para a saúde
VI — Conhecer integralmente o veículo, as peças. insumos e outros recursos necessários para
operacionalizar a manutenção preventiva e corretiva das unidades para as quais for designado;
VII — Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico). quando necessário, com a central de
regulação médica e seguir suas orientações para adequada continuidade dos atendimentos:
VIII — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do condutor na
assistência pré-hospitalar;
IX — Auxiliar a equipe nas quais estiver designada nos procedimentos de atendimento às vítimas
de trauma e o adequado transporte de vítimas:
X - Realizar medidas básicas de reanimação cardiorrespiratória no auxílio às equipes nas quais
estiver designado:
XI Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a
fim de auxiliar a equipe de saúde nas quais estiver designado.
$1º O vencimento básico do (s) Condutor (es) Socorrista (s) é de R$ 2.052,00.
Art. 60º Compete Teledigifonista de Regulação Médica - TARM:
I- Conhecer a rede de urgência e emergência de serviços dos SAMU?s da Macro Centro;
II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade
operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU?s da Macro
Centro;
III — Atender solicitações telefônicas da população recebidas na Central de Regulação Médica
do SAMU Macro Centro;
IV - Registrar corretamente informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio
do sistema de informação do SAMU Macro Centro;
V — Prestar informações gerais ao solicitante relacionadas aos fluxos de atendimento pré-
estabelecidos em protocolo de atendimento da Central de Regulação do SAMU Macro Centro;
VI — Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-
hospitalar quando designado;
VII - Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados
e trocar informações quando designado:
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Elaliança
vIII — Registrar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço conforme
protocolo de atendimento da Central de Regulação do SAMU Macro Centro;
IX — Obedecer estritamente ao protocolo de atendimento da Central de Regulação do SAMU
Macro Centro;
X — Atender às determinações do médico regulador e as Supervisão de Atendimento quando
necessário para o pleno funcionamento da Central de Regulação no que tange a escalas de
funções no atendimento:
XI - Participar de reuniões designadas da equipe da Central de Regulação do SAMU da Macro
Centro, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para O
alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de transporte;
XII - Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço;
XIII — Participar dos processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente
para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP;
XIV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito
da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições.
$1º O vencimento básico do (s) TARM é de R$ 2.479,84.
Art. 61 Compete ao Rádio-Operador:
| - Conhecer a rede de urgência e emergência de serviços dos SAMU?s da Macro Centro;
II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o
atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade
operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU's da Macro
Centro:
III — Despachar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de
atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do
atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando
na equipe avançada conforme designação:
IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade
local para a qual foi designado ao sistema diretamente em apoio a Central de Regulação:
V— Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação;
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CONSÓRCIO
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para a saúde
VI — Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-
hospitalar móvel;
VII — Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo
da frota;
VIII — Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo
serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;
IX — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço;
X— Participar dos processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente para
as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP;
XI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da
urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições.
$1º O vencimento básico do Rádio-Operador é de R$ 2.479,84.
Art. 62 Compete ao Porteiro:
1 Fiscalizar o uso e guardar o patrimônio do SAMU da Macro Centro;
II — Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências dos estabelecimentos
do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados:
III — Acolher e recepcionar todas os colaboradores e/ou visitantes nas dependências dos
estabelecimentos do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados, orientando quanto a
fluxos e procedimentos de segurança:
IV - Realizar os procedimentos de cadastro e registro de pessoas para o acesso às dependências
dos estabelecimentos do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados;
V — Monitorizar todo funcionamento de circulação de pessoas pelo Circuito Fechado de TV nas
dependências dos estabelecimentos do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados;
VI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do
serviço;
VII — Participar dos processos de ensino e pesquisa. principalmente de educação permanente
para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP;
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18 andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Bela Horizante - MG
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VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito
da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições.
$1º O vencimento básico do Porteiro é de R$ 1.452,00.
Art. 63 Compete ao Farmacêutico:
|- Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com a formação de farmacêutico
e bioquímico no âmbito da Rede de Urgência e Emergência Atenção Secundária Ambulatorial
e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS;
| — Prestar assistência farmacêutica nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou
Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão
do CIAS;
HIT — Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize
de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de
administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar
o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos nos cenários de atuação do CIAS conforme
designado:
IV — Planejar, gerenciar e promover a farmacovigilância nos cenários de atuação do CIAS
conforme designado:
V - Planejar, gerenciar e promover a vigilância sanitária nos cenários de atuação do CIAS
conforme designado:
VI - Planejar, gerenciar e promover o ciclo de assistência farmacêutica de insumos destinados
ao SAMU da Macro Centro. quando designado pela linha de gestão;
VII - Planejar, gerenciar e promover o ciclo de assistência farmacêutica de insumos destinados
à assistencial ambulatorial especializada, quando designado pela linha de gestão do CIAS;
VIII — Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região Macro Centro e os
demais serviços prestados pelo CIAS bem como suas interlocuções com a Rede regional de
saúde;
IX — Manter uma visão global e atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-
hospitalar e das portas de urgência, planejando, gerenciando e executando processos de
segurança do paciente relativos à prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e
técnicos:
Rua Doutor António Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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pa x CONSÓRCIO
daliança
para a saúde
X — Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da
equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção. adição, substituição, ajuste ou
interrupção da farmacoterapia do paciente;
XI — Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais
membros da equipe de saúde;
XII — Planejar, gerenciar e executar a realização de exames laboratoriais, no âmbito de sua
competência profissional nos serviços ambulatoriais gerenciados pelos CIAS aos quais forem
designados;
XIII — Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a
outros problemas relacionados à farmacoterapia no âmbito do SAMU da Macro Centro e
serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados;
XIV — Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente
significantes no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial
especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados:
XV — Prescrever, conforme legislação específica. no âmbito de sua competência profissional
no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada
gerenciados pelo CIAS conforme designados:
XVI — Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua
promoção no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial
especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados:
XVII - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e
em consonância com as políticas de saúde vigentes no âmbito do SAMU da Macro Centro e
serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados:
XVIII — Orientar, acompanhar e contribuir para o planejamento e execução de licitações ou
aquisições de fármacos ou insumos médicos no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços
de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados;
XIX - Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão:
XX — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado
e necessário; XXI - Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço.
$1º O vencimento básico do Farmacêutico é de R$ 3.498,00.
Art. 64 Compete ao Psicólogo:
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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[- Participar dos processos de seleção promovidos pelo Consórcio;
II — Promover palestras e cursos visando ao desenvolvimento pessoal e profissional dos
colaboradores;
HI — Atuar de forma preventiva, atendendo e assistindo os colaboradores com fito de garantir-
lhes saúde mental e psicológica para o desempenho de suas atividades;
IV — Prestar consultorias e apoio sobre psicologia organizacional aos diversos setores do
Consórcio:
V — Atuar em mútua colaboração com a Supervisão de Gente e Diversidade.
$1º O vencimento básico do Psicólogo é de R$ 4.088,00.
Art. 65 Compete ao Técnico em Radiologia:
[= Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com a formação de Tecnólogo
em Radiologia no âmbito da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção Secundária
Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS;
| — Prestar assistência de Tecnólogo em Radiologia nos serviços da Rede de Urgência e
Emergência e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela
linha de gestão do CIAS;
HI — Participar do planejamento das ações de radiologia para medidas diagnósticas e
terapêuticas nos cenários de atuação do CIAS conforme designado;
IV — Operar mamógrafo, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e radioproteção
inerentes a essa função no âmbito Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais
for designado pela linha de gestão do CIAS:
V — Operar raio-X, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e radioproteção
inerentes a essa função no âmbito nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção
Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS;
VI — Operar tomógrafo, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e radioproteção
inerentes a essa função no âmbito nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção
Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS;
VII — Operar ressonância magnética, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e
radioproteção inerentes a essa função no âmbito nos serviços da Rede de Urgência e Emergência
e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de
gestão do CIAS:
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CONSÓRCIO
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para a saúde
VIII — Orientar, acompanhar e contribuir para o planejamento e execução de licitações ou
aquisições de fármacos ou insumos médicos no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços
de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados:
IX — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
X — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado
e necessário;
XI — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
$1º O vencimento básico do Técnico em Radiologia é de R$ 2.479,84.
Art. 66 Compete ao Analista Técnico:
1 — Analisar e prestar consultoria e suporte técnico aos processos administrativos internos
atinentes às atividades dos diversos setores do Consórcio:
IH — Realizar pesquisas bibliográficas. científicas e de mercado usando fontes de dados
disponíveis publicamente, com vistas a subsidiar tecnicamente a atuação dos setores do
Consórcio;
III — Coletar informações para pesquisas futuras por meio de ferramentas de análise de dados;
IV Trabalhar em cooperação com programadores para criar ferramentas para coletar e analisar
dados;
V — Manipular dados usando ferramentas de análise de dados para descobrir novas formas de
trabalho;
VI — Elaborar e apresentar relatórios de análise técnica e índices de desempenho dos
procedimentos internos do Consórcio;
VII — Oferecer sugestões e orientações de análise para ajudar a orientar os supervisores da
organização;
VIII - Colaborar com diferentes equipes e departamentos por compartilhar ideias e pesquisas.
$1º O vencimento básico do Analista Técnico é de R$ 3.968,00.
Art. 67 Compete ao Assistente Administrativo:
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar- Cachoeirinha CEP: 21130-110 | Belo Horizonte - MG
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| — Prestar suporte na administração financeira, nos processos operacionais e de logística do
Consórcio:
Il - Promover o controle de receitas e despesas rotineiras para manutenção do Consórcio;
III — Gerenciar as tarefas de rotina essenciais ao funcionamento do Consórcio. como emissão
de documentos, atualização de cadastro e atendimento a fornecedores:
[IV - Receber e enviar correspondências e documentos diversos;
V-— Controlar contas a pagar e receitas:
VI — Emitir notas fiscais:
vIl = Elaborar relatórios financeiros e administrativos:
VIII — Acompanhar todo o trabalho de logística do Consórcio;
IX = Manter arquivos e cadastros de informações atualizados;
X — Assistir os assessores. gerentes. supervisores. o representante legal do Consórcio e o
Secretário Executivo com questões práticas da rotina de trabalho, preparando e formulando
documentos, prestando informações ao público, respondendo e-mails, dentre outras funções
requisitadas pelo corpo administrativo do CIAS.
$1º O vencimento básico do Assistente Administrativo é de R$ 2.648,00.
Art. 68 Compete ao Auxiliar Administrativo:
[- Promover a estruturação e organização de arquivos de documentos;
Il — Prestar serviços auxiliares de controle financeiro;
III — Preencher formulários, planilhas e outros documentos;
IV - Prestar atendimento de fornecedores (telefone, e-mail);
V- Realizar o encaminhamento interno de fornecedores e visitantes do Consórcio;
VI - Receber fornecedores e encaminhar os materiais recebidos:
VII — Elaborar agendas:
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aliança
para a saúde
VIII — Promover a redação e digitação de documentos e comunicados;
IX — Participar de reuniões de vários setores, sempre que solicitado pelo corpo administrativo
do Consórcio.
$1º O vencimento básico do Auxiliar Administrativo é de R$ 1.518,00.
Art. 69 Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
I — Realizar a limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes profissionais do
Consórcio, proporcionando o asseamento e saneamento destes locais;
II — Informar o representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo sobre o andamento
de suas atividades;
IN — Elaborar relatórios periódicos informando sobre a necessidade de aquisição de materiais
de limpeza.
$1º O vencimento básico do Auxiliar de Serviços Gerais é de R$ 1.320,00.
CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 70 Fica o Consórcio autorizado a gerir os seguintes serviços, com as respectivas
competências:
I-O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) dos entes consorciados;
II — Prestar serviços de saúde nas especialidades médicas, bem como em outras especialidades
de formação/nível superior (3º grau) e de formação/nível técnico (2º grau), aprovadas em
Assembleia Geral:
II — Promover o planejamento e programação integrados, inserido na regionalização, com base
sociodemográfica e epidemiológica:
IV — Definir a sua política interna de recursos humanos, compatível com a realidade dos
serviços prestados;
V — Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados consorciados, sendo a
natureza e o teor desta assistência pré-estipulada e aprovada em Assembleia Geral;
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VI- Garantir a manutenção, conserto e substituição dos equipamentos médico-hospitalares que
forem cedidos através de convênios, contratos e os adquiridos pelo Consórcio, desde que
estejam em posse desse;
VII - Celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes;
VIII — Outras atribuições definidas pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Consórcio poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e
qualquer atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público de
saúde com características e padrões de qualidade e segurança, determinados pelas normas
aplicáveis, inclusive quando operada por recepção ou concessão, total ou parcial, de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO — DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO,
PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 71 Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da
Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio
licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização para serviços públicos.
CAPÍTULO DÉCIMO NONO — DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. 72 Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da
Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a
cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos.
CAPÍTULO VIGÉSIMO - DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 73 Os entes consorciados entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante
Contrato de Rateio assinado pela Presidência e/ou pela Secretaria Executiva do Consórcio.
$1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o orçamento
do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral.
$2º Os entes consorciados adimplentes, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
$3º Os termos da dispensa de licitação e do Contrato de Rateio deverão ser previamente
examinados e aprovados por assessoria jurídica dos entes federados consorciados que
subscrevam o mesmo.
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CONSÓRCIO
aliança
para a saúde
$4º As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a afastar ou
dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, ou pela sociedade
civil de qualquer dos entes da federação consorciados.
$5º Com base na autonomia dos entes federativos, os valores relativos ao produto da
arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte,
sobre rendimentos pagos pelo Consorcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, serão
apropriados por esse como fonte de recursos do Consórcio, na proporção correspondente à
participação financeira do Consorciado, cuja previsão deverá constar no Contrato de Rateio.
Art. 74 O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos
orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
Parágrafo único. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art.
10, inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar Contrato de Rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em Lei.
Art. 75 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação
financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente federado
consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio, apontando as
medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no
Contrato de Rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação
orçamentária e financeira estabelecida em Contrato de Rateio, obriga o Consórcio a adotar
medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
Art. 76 Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de
transferências ou operações de créditos, destinam-se ao atendimento de suas despesas
orçamentárias.
$1º As despesas não poderão ser classificadas como genéricas.
$2º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida.
$3º Não se consideram como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
Art. 77 O prazo de vigência do Contrato de Rateio não será superior ao de vigência das dotações
que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
em programas e ações contempladas em plano plurianual.
Art. 78 O Consórcio deverá fornecer, em tempo hábil, informações financeiras necessárias para
que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados. todas as receitas e despesas
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realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades e projetos atendidos.
CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO — DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E
EXCLUSÃO DO ENTE FEDERADO CONSORCIADO
Art. 79 O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, é formado pelos entes
federados que ratificaram o Protocolo de Intenções e pelos entes da Federação que vierem a
aderir a este Contrato de Consórcio.
$1º A adesão de novos entes da Federação ao Consórcio deverá ser aprovada pela Assembleia
Geral, por voto da maioria absoluta dos membros.
$2º A adesão de novo ente da Federação deverá ser realizada através de Termo Aditivo ao
Contrato de Consórcio. após ratificação do Contrato de Consórcio e de suas alterações,
mediante lei, pelo Poder Legislativo do ente federativo que pretende se associar.
$3º A ratificação do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva que deverá ser clara e
objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do
contrato de Consórcio. ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses
dispositivos.
$4º Caso a lei que ratifica a adesão ao Consórcio preveja reservas, a admissão do ente no
Consórcio dependerá da aprovação de cada uma das reservas pela Assembleia Geral.
$5º É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para a adesão de ente da Federação que,
antes de subscrever o Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público,
de forma que possa assumir todas as obrigações previstas no contrato de Consórcio.
$6º O termo aditivo que tratar unicamente da adesão de novo membro fica dispensado de
ratificação pelos Poderes Legislativos dos demais entes federados que já fazem parte do
Consórcio.
Art. 80 Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes
federados consorciados, os novos entes da Federação que surgirem não serão automaticamente
tidos como consorciados.
Art. 81A retirada de ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal do chefe
de seu Poder Executivo na Assembleia Geral, desde que previamente o ato de retirada seja
objeto de autorização legislativa.
$1º Os bens destinados ao consórcio público pelo ente federado consorciado que se retira
somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do Consórcio ou mediante
aprovação da Assembleia Geral.
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para a saúde
$2º A retirada ou da extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas
pelos entes que o integram.
Art. 82 São hipóteses de exclusão de ente federado consorciado:
1 — Não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio;
I- A subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades
idênticas ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
HI —A existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
$1º A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, período
em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
$2º O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
Art. 83 O Estatuto do Consórcio estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação
da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
$1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido
maioria absoluta, ou seja, o mínimo de metade mais um, do total dos votos.
$2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei
Federal de nº 9.784/99, bem como regulamentos ou outras legislações que os substituírem.
$3º Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso de reconsideração dirigido a Assembleia
Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da
ciência da decisão.
CAPÍTULO VIGÉSIMO SEGUNDO — DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 84 O Contrato de Consórcio Público somente poderá ser alterado ou extinto após
aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros adimplentes da Assembleia Geral, sujeitas as
alterações à ratificação pelas Câmaras Legislativas dos entes municipais consorciados.
CAPÍTULO VIGÉSIMO TERCEIRO — DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 85 As demais disposições concernentes ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde
— CIAS, constarão no Estatuto e no Regimento Interno, a serem elaborados pela Diretoria
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Executiva, que após aprovação pela Assembleia Geral, serão assinados pelo Presidente do
Consórcio, observadas as disposições legais vigentes e os ditames deste Contrato de
Constituição de Consórcio Público.
CAPÍTULO VIGÉSIMO QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 86 Os entes consorciados deverão submeter a presente alteração do Contrato de Consórcio
às respectivas Câmaras Municipais, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação na
Assembleia Geral.
Art. 87 Os atos administrativos de atribuição de autoridade ou Órgão hierarquicamente inferior
poderão ser avocados temporariamente pela autoridade ou Orgão superior.
Art. 88 Os atos administrativos praticados por autoridade incompetente poderão ser
convalidados pela autoridade competente. desde que na decisão se evidencie não acarretarem
lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros.
Art. 89 Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o
foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
especial que seja.
Art. 90 O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que
digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as
que digam respeito a admissão de pessoal. permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a suas
reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por
prévia e motivada decisão.
Art. 91 O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo
Tribunal de Contas do Estado para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive
quanto à legalidade. legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de e
receitas. sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos
que os entes federados consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
E assim, por estarem devidamente ajustados, os representantes dos entes consorciados firmam
o presente Contrato em 01 (uma) via, que terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais e seu conteúdo publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios
Mineiros. mantido pela AMM (Associação Mineira de Municípios) e na internet, através da
página oficial do Consórcio.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023.
Sérgio Silveira Soares — Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA
PARA A SAUDE — CIAS
Rua Doutor Antônio Mourão Gulmarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
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para a saúde
Fuad Jorge Noman Filho — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG
Waltenir Liberato Soares - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO VALE/MG
Lucas Coelho Ferreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ/MG
Eneimar Adriano Marques — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG
Décio Vanderlei dos Santos - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOEDA/MG
João Marcelo Dieguez Pereira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG
Ailton Antônio Guimarães Rosa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/MG
Sérgio Silveira Soares — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RAPOSOS/MG
Moacir Martins da Costa Junior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS
NEVES/MG
Felipe Gonçalves Santos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA/MG
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Bela Horizonte - MG
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Wander José Goddard Borges - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABARÁ/MG
Luiz Sérgio Ferreira Costa — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG
Marcílio Bezerra da Cruz — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE
MINAS/MG
Orlando Amorim Caldeira — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
Edson Agostinho de Castro Carneiro — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO/MG
Geraldo Gonçalves dos Santos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG
Rogério Cesar de Matos Avelar - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG
Zélia Alves Pezzini - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS/MG
Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira — PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO
LEOPOLDO/MG
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para a saúde
Fernando Ribeiro Burgarelli — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
RIACHO/MG
Diego Álvaro dos Santos Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA
LAPA/MG
Ilce Alves Rocha Perdigão - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO/MG
Ivanir Deladier da Costa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAETÉ/MG
Márcio Gonzaga Dias de Oliveira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ/MG
Fabrício Andrade Magalhães - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BALDIM/MG
Décio Geraldo dos Santos - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG
Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães — PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BELA
VISTA DE MINAS/MG
Arisleu Ferreira Pires - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIQUINHAS/MG
Pedro dos Santos Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO
AMPARO/MG
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Avimar de Melo Barcelos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG
Célio Santana — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUENÓPOLIS/MG
Clécio Gonçalves da Silva- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DA
PRATA/MG
João Procópio de Almeida Filho — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAETANÓPOLIS/MG
Elvis Presley Moreira Gonçalves — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIM
BRANCO/MG
Atos Tácio Soares de Oliveira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMÉSIA/MG
Saulo Morais de Castro — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS/MG
Luiz Antônio de Sousa — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ/MG
José Fernando Aparecido de Oliveira — PREFEITO DO CONCEIÇÃO DO MATO
DENTRO/MG
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para a saúde
Marília Aparecida Campos — PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG
José Maurício Gomes — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO/MG
Evaldo Paulo dos Reis - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORINTO/MG
Welerson Último de Souza — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DORES DE
GUANHAES/MG
Vanderli de Carvalho Barbosa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA/MG
Raimundo Menezes de Carvalho Filho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERROS/MG
Wagner dos Santos Júnior — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORESTAL/MG
Cláudio Garcia Maciel - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS/MG
Edson Vargas Dias — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNILÂNDIA/MG
Doris Campos Coelho - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG
William Parreira Duarte - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ/MG
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Geraldo Custódio Silva Júnior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG
Emersom Danezzi - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG
Marco Antônio Lage — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRA/MG
Luiz Carlos Pinheiro - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ/MG
Laércio José Ribeiro - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG
Antônio Adônis Pereira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUATUBA/MG
Diovane Policarpo de Castro — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHAS/MG
Anderson Ferreira Alves - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS/MG
Joventino Maria Ferreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA/MG
Geraldo Eustáquio Maia da Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONJOLOS/MG
Rua Doutor Antônio Mourão Guimaj
nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG
2 | consorcioaliancaçelas.mg.gov.br
RR MOX A.[|]
ianc
aliança
para a saúde
Márcio Túlio Leite Rocha — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORRO DA GARÇA/MG
Mário Reis Filgueiras - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS/MG
José Valadares Bahia - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA/MG
Ronaldo Agapito de Sá - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSABÉM/MG
André Luiz Melgaço Tavares - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG
Ozeas da Silva Campos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMPÉU/MG
Ricardo de Castro Machado —- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
JUSCELINO/MG
Jocimar César Brandão — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE
MORAIS/MG
Augusto Henrique da Silva — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA/MG
Marcus Vinicius Dayrell de Oliveira — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO
VERMELHO/MG
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoetrinha CEP: 31130-1 10 | Belo Horizante - MG
31 97302-1692 | consorcloaliancaçicias.mg.gov br
NZ
os
<a
Carlos Roberto Barroso Mourão -— PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SABINÓPOLIS/MG
Alcemir José Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA/MG
Dalton Soares Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA/MG
Heliomar Rocha Teixeira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO/MG
Fernando Rolla - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA/MG
Raimundo Nonato de Barcelos - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
RIO ABAIXO/MG
Sebastião Expedito Quintão de Almeida — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO PRETO/MG E
Marcelo Pinheiro do Amaral - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG
Ronan José Portilho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO/MG
Duílio de Castro Faria - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarãe: 2º anclar- Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG
3197302 consorcloaliancaqcias.mg.gov.br
qe AR A.[.
CONSÓRCIO
aliánica
para a saúde
Adair Divino da Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG
Boby Charles das Dores Leão — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS/MG
hoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG
Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cac
31 97302-1692 | consorcioalian
To x du Gui A
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ZapSign Relatório de Assinaturas Última atualização em 05 Julho 2023, 15:54
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1º ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO-
CIAS 2023.pdf
Documento número b8c053f8-df43-4656-a17e-11e0f0e9c1 2b
Criado por consorcioaliancagmail.com em 29 Junho 2023, 17:05
Assinaturas
Sérgio Silveira Soares
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Fuad Jorge Noman Filho
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Waltenir Liberato Soares
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Lucas Coelho Ferreira
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Eneimar Adriano Marques
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Décio Vanderlei dos Santos
Certificado digital, Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
João Marcelo Dieguez Pereira
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Ailton Antônio Guimarães Rosa
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Sérgio Silveira Soares
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Moacir Martins da Costa Junior
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Felipe Gonçalves Santos
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Wander José Goddard Borges
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Luiz Sérgio Ferreira Costa
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O000000000000
ZapSign b8c05318-01143-4656-a17e-1 1e0f0e9c12b, Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
“", Marcílio Bezerra da Cruz
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Orlando Amorim Caldeira
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
Edson Agostinho
Certificado digita
Ângelo Oswaldo
Certificado digita
Geraldo Gonçalve
Certificado digita
Rogério Cesar de
Certificado digita
Zélia Alves Pezzini
Certificado digita
de Castro Carneiro
| Verifique se já assinou com IT| ou verificador ZapSign.
de Araújo Santos
|. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
s dos Santos
. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
Matos Avelar
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com IT ou verificador ZapSign.
Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira
Certificado digita
Fernando Ribeiro
Certificado digita
Diego Álvaro dos
Certificado digita
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Burgarelli
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Santos Silva
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
llce Alves Rocha Perdigão
Certificado digita
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapsSign.
Ivanir Deladier da Costa
Certificado digita
Márcio Gonzaga
Certificado digita
Fabrício Andrade
Certificado digita
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Dias de Oliveira
. Verifique se já assinou com IT ou verificador ZapSign.
Magalhães
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Décio Geraldo dos Santos
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Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
O)
Arisleu Ferreira Pires
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ZapSign bBcoS3t8-df43-4656-a17e-1 1e0f0e9c12b Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 & Lei 14.063/2020
Pedro dos Santos Moreira
Certificado digital, Verifique se
O)
Célio Santana
Certificado digita
Clécio Gonçalves
Certificado digita
João Procópio de
Certificado digita
Avimar de Melo Barcelos
Certificado digital. Verifique se
já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
á assinou com ITI ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
da Silva
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Almeida Filho
. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
Elvis Presley Moreira Gonçalves
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Õ
Certificado digita
Saulo Morais de Castro
Certificado digita
Luiz Antônio de Sousa
icado digital, Verifique se
Certi
Õ
Certificado digita
Atos Tácio Soares de Oliveira
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. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
já assinou com IT ou verificador ZapSign.
José Fernando Aparecido de Oliveira
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Marília Aparecida Campos
Certificado digita
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
José Maurício Gomes
Certificado digita
Evaldo Paulo dos
Certificado digita
Õ
Welerson Último
Certificado digita
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapsSign.
Reis
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
de Souza
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Vanderli de Carvalho Barbosa
Certificado digita
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Raimundo Menezes de Carvalho Filho
Certificado digita
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Wagner dos Santos Júnior
Certificado digita
ZapSign b8&cOS318-dt43-4656-a
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapsSign.
17e-1 1e0/009c12b,
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/2001 e Lei 14,063/2020.
“", Cláudio Garcia Maciel
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Edson Vargas Dias
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Doris Campos Coelho
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
William Parreira Duarte
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Geraldo Custódio Silva Júnior
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Emersomm Danezzi
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
O Marco Antônio Lage
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
Luiz Carlos Pinheiro
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
Laércio José Ribeiro
Certificado digital. Verifique se já assinou com IT ou verificador ZapSign.
O Antônio Adônis Pereira
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
Diovane Policarpo de Castro
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Anderson Ferreira Alves
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
O Joventino Maria Ferreira
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Geraldo Eustáquio Maia da Silva
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
O Márcio Túlio Leite Rocha
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
Mário Reis Filgueiras
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José Valadares Bahia
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
conforme MP 2.200-2/2001 & Lei 14.063/2020.
ZapSign b8c053f8-di43-4656-a17e-1 1e0f0e9c12b, Documento assinado eletronicame
Ronaldo Agapito de Sá
Certificado digita
O André Luiz Melgaço Tavares
Certificado digita
Ozeas da Silva Campos
Certificado digita
: Ricardo de Castro Machado
Certificado digita
Jocimar César Brandão
Certificado digita
Augusto Henrique da Silva
Certificado digita
Marcus Vinicius Dayrell de Oliveira
Certificado digita
Carlos Roberto Barroso Mourão
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Alcemir José Moreira
Certificado digital. Verifique se
Dalton Soares Silva
Certificado digital. Verifique se
Heliomar Rocha Teixeira
Certificado digital, Verifique se
Õ
Fernando Rolla
Certificado digital, Verifique se
Raimundo Nonato de Barcelos
Certificado digital. Verifique se
Sebastião Expedito Quintão de
Certificado digital. Verifique se
Marcelo Pinheiro do Amaral
Certificado digital. Verifique se
Ronan José Portilho
Certificado digital, Verifique se
Duílio de Castro Faria
Certificado digital. Verifique se já
ZapSign b8c0538-df43-4656-a17e-11e00e9c12b. Documento assinada eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
já assinou com
já assinou com
já assinou com
já assinou com
Almeida
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
y
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
Tl ou verificador ZapsSign.
Tl ou verificador ZapSign.
Tl ou verificador ZapsSign.
Tl ou verificador ZapsSign.
já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
assinou com ITl ou verificador ZapsSign.
O) Adair Divino da Silva
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Boby Charles das Dores Leão
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ICP Hash do documento original (SHA256):
a3a26deb91fSe3de1fa0Tbd7e889c7df3bf41 fd17d527e7fff494a0e23c39bdd
Brasil : .
“a Verificador de Autenticidade:
4 https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=b8c053f8-df43-4656-a1 7e-
11e0f0e9c12b
Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil):
https://zapsign.com.br/validacao-documento/
Este Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número b8c0538-df43-4656-a17e-11e0f0e9c12b,
de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em zapsign.com.br
Y Zzapsign
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Signed by LUIZ SERGIO FERREIRA
COSTA (69192480691)
Data: 06/07/2023 12:00:22 +00:00
Assinado com
certificado à À ZapSign
digital em
ZapSign bBc053/8-dt43-4656-a17e-1 180/0e9c12b, Documento assinado eletronicamente, conforme h
Signed by ENEIMAR ADRIANO
MARQUES (02770846604)
Data: 06/07/2023 17:58:34 +00:00
Assinado com
certificado Y ZapSign
digital em
e Lei 14,063/2020.
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CIAS 2023 pdf
Data de criação: 29/06/2023 |
asar
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94a0e23c39bdd
22/83 Assinaturas:
1 Zélia Alves Pezzini | Assinou
o
2. Felipe Gonçalves Santos | Assinou
3. Arisleu Ferreira Pires | Assinou
4. Sebastião Expedito Quintão de Almeida | Assinatura i
pendente i
5. Raimundo Nonato de Barcelos | Assinatura pendente |
6. Fernando Rolla | Assinatura pendente |
7. Carlos Roberto Barroso Mourão | Assinatura pendente
8. Marcus Vinicius Dayrell de Oliveira | Assinatura pendente
9. Ricardo de Castro Machado | Assinatura pendente
10. José Valadares Bahia | Assinatura pendente
1. Mário Reis Filgueiras | Assinatura pendente
12. Anderson Ferreira Alves | Assinatura pendente
13. Diovane Policarpo de Castro | Assinatura pendente
14, Marco Antônio Lage | Assinatura pendente
15. Doris Campos Coelho | Assinatura pendente
16. Cláudio Garcia Maciel | Assinatura pendente
17. Wagner dos Santos Júnior | Assinatura pendente
18. Welerson Último de Souza | Assinatura pendente
19. Evaldo Paulo dos Reis | Assinatura pendente
20. Luiz Antônio de Sousa | Assinatura pendente
21. Saulo Morais de Castro | Assinatura pendente
22. João Procópio de Almeida Filho | Assinatura pendente
23. Clécio Gonçalves da Silva | Assinatura pendente
24. Décio Geraldo dos Santos | Assinatura pendente
25. Sérgio Silveira Soares | Assinou
26. João Marcelo Dieguez Pereira | Assinou
27. Diego Álvaro dos Santos Silva | Assinou
28. Edson Agostinho de Castro Carneiro | Assinou
29. Waltenir Liberato Soares | Assinou
30. Lucas Coelho Ferreira | Assinou
31. Geraldo Gonçalves dos Santos | Assinou
32. Orlando Amorim Caldeira | Assinou
33. Fernando Ribeiro Burgarelli | Assinou
34. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos | Assinou
35. Wander José Goddard Borges | Assinou
36. Sérgio Silveira Soares | Assinou
37. Décio Vanderlei dos Santos | Assinou
38. Eneimar Adriano Marques | Assinou
39. Luiz Sérgio Ferreira Costa | Assinou
40. Boby Charles das Dores Leão | Assinatura pendente
41. Marília Aparecida Campos | Assinatura pendente
42. llce Alves Rocha Perdigão | Assinatura pendente
43. Célio Santana | Assinatura pendente
44. Elvis Presley Moreira Gonçalves | Assinatura pendente
45. Joventino Maria Ferreira | Assinatura pendente
46. André Luiz Melgaço Tavares | Assinatura pendente
47. Ronan José Portilho | Assinatura pendente
48. Dalton Soares Silva | Assinatura pendente
49. Ozeas da Silva Campos | Assinatura pendente
50, Márcio Túlio Leite Rocha | Assinatura pendente
51. Geraldo Eustáquio Maia da Silva | Assinatura pendente
52. Laércio José Ribeiro | Assinatura pendente
53. Edson Vargas Dias | Assinatura pendente
54. Raimundo Menezes de Carvalho Filho | Assinatura
pendente
55. Vanderli de Carvalho Barbosa | Assinatura pendente
56. José Maurício Gomes | Assinatura pendente
57. Fabrício Andrade Magalhães | Assinatura pendente
58. Ivanir Deladier da Costa | Assinatura pendente
59. Fuad Jorge Noman Filho | Assinatura pendente
60. Marcílio Bezerra da Cruz | Assinou
61. Moacir Martins da Costa Junior | Assinatura pendente
62. Eloisa Helena Carvalho de Freitas Pereira | Assinou
63. Ailton Antônio Guimarães Rosa | Assinou
64. Rogério Cesar de Matos Avelar | Assinou
65. Márcio Gonzaga Dias de Oliveira | Assinatura pendente
66. Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães |
Assinatura pendente
67. Pedro dos Santos Moreira | Assinatura pendente
68. Avimar de Melo Barcelos | Assinatura pendente
69. Atos Tácio Soares de Oliveira | Assinatura pendente
70. José Fernando Aparecido de Oliveira | Assinatura
pendente
71. William Parreira Duarte | Assinatura pendente
72. Geraldo Custódio Silva Júnior | Assinatura pendente
73. Emersomm Danezzi | Assinatura pendente
74. Luiz Carlos Pinheiro | Assinatura pendente
75. Antônio Adônis Pereira | Assinatura pendente
76. Ronaldo Agapito de Sá | Assinatura pendente
77. Jocimar César Brandão | Assinatura pendente
78. Augusto Henrique da Silva | Assinatura pendente
79. Alcemir José Moreira | Assinatura pendente
80. Heliomar Rocha Teixeira | Assinatura pendente
81. Marcelo Pinheiro do Amaral | Assinatura pendente
82. Duílio de Castro Faria | Assinatura pendente
83. Adair Divino da Silva | Assinatura pendente
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ASSINATURA ELETRÔNIC,
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ASSINATURA ELETRÔNICA
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É / CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANCA PARA A SAUDE CIA
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ASSINATURA ELETRÔNICA
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ASSINATURA ELET
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FELIPE GONCALVES SANTOS
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INATURA EL NC
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ICP | Conforme
| ETRÔNI
QUALIFICADA
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Brasil | MP 2.200-2/01
ss e Lei 14.063/20
FICADA
| Conforme
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ANDRESSA APARECIDA DE OLIVEIRA
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