| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Ratifica a 1ª alteração do Contrato de Consorcio do Consorcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, subscrita pelo Executivo do Município de Matozinhos- MG |
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na o Município de Matozinhos MARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus. 99 — Centro — Matozinhos - MG tOTOCOLO mo 4 - JG:34Hs (31) 3712-7147 — gabineteGDmatozinhos.mg.gov.br A a ESTINO DO DOC Jatozinhos. A5 de degoS3 Matozinhos, 24 de agosto de 2023. | MENSAGEM Nº 32/2023 Assinatura do Servido Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o projeto de lei anexo, que “Ratifica a 1º alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, subscrita pelo Executivo do Município de Matozinhos/MG.” O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS) foi instituído, há cerca de dez anos, em 09 de maio de 2011, mediante aprovação e posterior ratificação de seu Protocolo de Intenções, pelos chefes dos executivos municipais subscritores e pelas Câmaras Municipais, respectivamente. Após a ratificação, o documento constitutivo adquiriu qualidade de Contrato de Consórcio Público, nos termos do Art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. O Consórcio foi instituído com a finalidade de prestar, em comunhão com os entes federados aderentes, ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente serviços pré-hospitalares e hospitalares de média e alta complexidade, com possibilidade de celebração de contratos e convênios com os entes consorciados, bem como de aquisição de bens, estruturas, equipamentos e contratação de serviços para o Uso compartilhado dos entes, além de outras diversas atribuições elencadas nos incisos do art. 4º do Contrato vigente. A criação do CIAS se deu ante a necessidade, por parte dos entes federativos subscritores, em constituir um órgão integrado capaz de gerir e atender, de modo racional e coordenado, às demandas de saúde comuns dos Municípios aderentes, propondo uma visão ampla e externa das necessidades locais, visando a otimização dos recursos € à potencialização da eficiência em seu dispêndio. Quanto aos serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU), a implementação integrada do SAMU está prevista no art. 4º, inciso VII, do Contrato de Consórcio vigente, dentre o rol das atribuições do CIAS. A disposição é consonante com a necessidade, supracitada, que motivou a criação do Consórcio e com sua finalidade institucional de atender e gerir demandas compartilhadas dos entes, a nível interfederativo. Hoje, o CIAS, no tocante à prestação de serviços de Urgência e Emergência, é responsável, desde a celebração do Contrato de Programa nº 001/19, em janeiro de 2019, pela gestão compartilhada, juntamente com O Município de Belo Horizonte, da Central de Regulação localizada na capital mineira, que administra a Micro Belo Horizonte e a Micro Ouro Preto, as quais, por sua vez, contemplam cobertura do SAMU nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Ouro Preto e Mariana. Atualmente, o serviço Pré-hospitalar de Urgência e Emergência é estruturado com SAMU's Municipais, de modo que o planejamento se limita à circunscrição de cada ente municipal, e a rede de serviços, em todos os seus níveis de complexidade, não é integrada, o que inevitavelmente gera UM maior tempo para o pleno atendimento da população. Ademais, outro consectário inevitável dos SAMU's serem municipais é a sua implementação, somente, nos municípios que detêm Bases Descentralizadas, munidas de ambulâncias. ind as Au Pezzu Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos —- MG (31) 3712-7147 — gabinetea matozinhos.mg.gov.br Considerando, a título de exemplo, os SAMU's municipais das Micros Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, apenas a população de 08 (oito) dos municípios abrangidos são beneficiários dos serviços de SAMU, o que fere o princípio da universalidade do acesso, basilar do Sistema Unico de Saúde — SUS. Nesse sentido, a previsão de implementação da rede integrada do SAMU, constante no Contrato de Consórcio, advém de uma necessidade histórica de regionalizar a gestão da rede de urgência e emergência, em virtude dos entraves mencionados anteriormente que o atual modelo possui. Outrossim, atendo-se à sua finalidade institucional - que motivou a sua criação pelos entes consorciados — e com vistas a dar cumprimento às necessidades do contexto e à atribuição elencada no Contrato de Consórcio, o CIAS desenvolveu projeto que visa a integralização dos serviços de Urgência e Emergência das microrregiões de Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, compondo então uma estrutura regionalizada de SAMU's da Macrorregião Centro, especificamente nessas três microrregiões. O Projeto, intitulado “SAMU Regional Macro Centro Três Micros (Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano)", foi avaliado e aprovado pelos entes municipais envolvidos, em reunião promovida pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS). Ademais, os Secretários Municipais abrangidos pela integração das Microrregionais de saúde subscreveram “MANIFESTO DE INTENÇÃO", em que expressamente manifestaram o entendimento de que o mencionado projeto deve ser implementado e realizado via O Consórcio Aliança. Por último, em Assembleia Geral, realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, a intenção e o projeto foram chancelados pelos representantes dos entes consorciados. No escopo do Projeto, resta comprovado que a integração e constituição do SAMU Macro Centro otimizará os recursos humanos, infraestrutura e insumos, a possibilitar melhor cobertura populacional e territorial, gerando significativa economia de escala e escopo e equilíbrio econômico entre os entes consorciados beneficiários dos serviços. Além disso, a integralização do serviço, como aritmeticamente demonstrado no Projeto, implicará, a médio e longo prazo, em economia de recursos públicos municipais, bem como alívio de trabalho e equipe (recursos humanos) em favor dos entes, o que é propiciado pela delegação do serviço para entidade interfederativa autônoma, criada com intuito de executar demandas e serviços compartilhados entre os entes que a integram. O SAMU, em sua estrutura regionalizada, conseguirá abranger e contemplar todo território e população das três Micros envolvidas (Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano), atendendo a população de 23 (vinte e três) Municípios. Será possível hierarquizar os atendimentos por prioridades, sempre preservando a manutenção da vida, a diminuição da taxa de mortalidade e morbidade e, consequentemente, os tempos de permanência nas UPA's e nos hospitais de referência. O serviço passa a ter fluxos bem definidos e efetivos, com a correta e coerente indicação da referência e contrarreferência. A configuração regionalizada tem como balizas os princípios da universalidade e equidade. A unicidade e concentração da execução permite um planejamento em todos os níveis, seja nas ações de saúde, seja nas compras compartilhadas, seja no armazenamento e estoque, seja na ampla rede de servidores e prestadores que podem, de forma mais efetiva e rápida, intervir em qualquer parte de todo o território abrangido. . A perba RN qa? qa ore Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 - Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 — gabinete Qmatozinhos.mg.gov.br Apesar da previsão de implementar a rede regionalizada do SAMU ter constado no Protocolo de Intenções e constar no Contrato vigente, a estrutura administrativa prevista originariamente se mostrou manifestamente insuficiente para a execução regionalizada do SAMU, o que torna premente a realização de uma reforma administrativa para a consecução dos serviços dimensionados no Projeto de Implementação do SAMU Macrorregional. Em face da premente expansão em sua prestação de serviços, que agora englobará a gerência dos SAMU's em Três Micros da Macrorregião Centro, este Consórcio, como dito, deverá passar por uma reestruturação administrativa, a qual deve ser precedida pelo incremento dos investimentos públicos, pois envolverá a instituição de empregos públicos e a reformulação dos já existentes. Ademais, além do aspecto estrutural, o Contrato de Consórcio, elaborado há mais de uma década, possui diversas disposições obsoletas, que dificultam o exercício das atividades finalísticas do Consórcio em prol dos entes consorciados, de acordo com suas demandas atuais. Em atenção ao Art. 12º, caput, da Lei Federal nº 11.107/2005, a reestruturação do Consórcio, formalizada e viabilizada mediante a alteração de seu Contrato constitutivo, já fora deliberada e aprovada pela Assembleia Geral em sua 25º assentada. Diante do exposto, submeto a referida minuta ao Poder Legislativo para ratificação do protocolo de intenção e solicito que a matéria seja apreciada em regime de urgência, nos termos do art. 54 da LOM, por ser de extrema importância para todos os munícipes. Na oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração. Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador César Antônio Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal MATOZINHOS/MG Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — Matozinhos — MG (31) 3712-7147 - gabinete(Omatozinhos.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 0 722p023 Ratifica a 1º alteração do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, subscrita pelo Executivo do Município de Matozinhos/MG. O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, subscrito pelo Município de Matozinhos, deliberadas e aprovadas na 25º Assembleia Geral do CIAS, em 14 de fevereiro de 2023. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Matozinhos, 24 de agosto de 2023. o Nêog ZÉLIA ALVES PEZZINI Prefeita Municipal E Renlajro pr Ss 1083999 LE Qico de Regata do litays e lices.- BH CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL Nº 18.036, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. São signatários do presente instrumento: O Município de BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) sob o nº 18.715.383/0001-40, com sede administrativa à Avenida Afonso Pena, nº 1212, Centro, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 10.105/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marcio Araujo de Lacerda, inscrito no CPF sobonº 131734726-91. 'O Município de CAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.302.299/0001-02, com sede administrativa à Praça Dr. João Pinheiro, nº 15, Centro, Caeté, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.621/2010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ademir da Costa Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 092.173.046-20. O Município de RIBEIRÃO DAS NEVES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001-09, com sede administrativa à Rua Ari Teixeira da € , Nº 1180, Savassi, Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.270/2010, neste ato representado por seu Prefeito eai Municipal o Sr. Walace Ventura Andrade, inscrito no CPF sob o nº ; e: 556.647.686-49. o! pn Ja f 92) O Município de SABARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, com sede administrativa à Rua Dom ' Pedro, nº 200, Centro, Sabará, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do | Protocolo de Intenções nº 1.710/2009, neste ato representado por seu SE Prefeito Municipal o Sr. Wiliam Lúcio Goddard Borges, inscrito no CPF sob o ú nº 529.751.506-87. O Município de SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, com sede administrativa à Avenida VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.039/2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Gilberto da Silva Dorneles, inscrito no CPF sob o nº 998,414,017-20, à Y fm Fi ' 4 EE Eh f: li ; , “4 1 É LA) + ' £ AE Registro nº 1083999 2º Qício de Rey Município de VESPASIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP3 sob o nº 18.715,425/0001-42, com sede administrativa à Av, Prefeito Sebastião Fernandes, nº 479, Centro, Vespasiano, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.336/2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos Moura Murta, inscrito no CPF sob o nº 050.757.776-00. estro de Titulos q Docs, EM O Município de NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.181.004/0001-30, com sede administrativa à Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.129/2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos Roberto Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 107.548,494-49; , Considerando a Ratificação, por Lei, de todos os entes federados subscritores do Protocolo de Intenções, visando a constituição do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS; Resolvem celebrar o presente Contrato objetivando a constituição do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, com personalidade jurídica de Direito Público, sob a forma de Associação Pública, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO PRIMEIRO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, podendo ser denominado simplesmente CIAS, constituído pelos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, tem personalidade jurídica de Direito Público Interno, com natureza jurídica de Associação Pública, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado. 81º A subscrição do Protocolo de Intenções ocorreu mediante assinatura em três vias, seu extrato foi devidamente publicado em veículo de imprensa oficial. 52º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, por Lei dos Municípios que o subscreveram, o mesmo se converte no presente Contrato de Constituição do É Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, 83º A Associação Pública que constitui este Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, equipara-se, para todos os fins de direito às autarquias, nos termos do Art, 41, Iv, do Código Civil. Art. 2º O Consórcio tem sede e foro no Município de Belo Horizonte, e jurisdição sobre toda a área do Conjunto dos respectivos territórios dos entes federados consorciados atualmente, assim como sobre as áreas dos territórios de outros entes federados que ren a integrar o Consórcio, respeitada a autonorgia dos entes úblic: vista itui públi À é públicos pre na pr E CRPRNTA de 1988. ao) 4 Reuistio nº 1083999 E Olicio de Registre do Titulos g Qes - EM Parágrafo único. A sede do consórcio poderá ser alterada mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme disposto no 48º, Art. 10º, CAPÍTULO SETIMO deste Contrato. É CAPÍTULO SEGUNDO — DAS FINALIDADES Art. 3º O Consórcio tem como finalidades o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados que aderirem 30 consórcio, de ações e serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio demográfico, epidemiológico regional, bem como a estruturação da rede regional de urgência e emergência dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. 81º Estas ações e serviços de saúde estarão em consonância com as normatizações estabelecidas pelo Sistema Unico de Saude - SUS, bem como as demais diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde, previstas na Lei 8.080 de 19/09/90, Lei 8.142 de 28/12/1990 e nos artigos 196, 197, 198 e 200 da Constituição Federal. 82º Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços estampados no caput e no 81º do presente artigo, Art. 4º Os objetivos do Consórcio para os entes consorciados compreendem: I — implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência microrregional e/ou macrorregional; re é — implantar, implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade, solicitando é instruindo os processos “de credenciamento/habilitação dos mesmos quando pertinente; II — celebrar contratos e convênios com os entes consorciados; IV — inserir-se no sistema de regulação dos entes consorciados, bem como nos sistemas de regulação das outras Microrregiões que contenham e que possam vir a ter entes consorciados, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais é protocolos pré-estabelecidos; V — implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com a Central de Regulação Microrregional, à(s) Central(is) de Marcação de Cirurgias Eletivas, a(s) Central(is) de Marcação Consultas e de Exames Especializados e aos Mádulos Municipais de Regulação ejde ii ge Consultas e de Exames Especializados; Mg t o ” os/VI — implanter/Implementar Registro nº 1083999 2º Qácio de Registro oe |itulos e Docs, BH serviços ambulatoriais e hospitalares, constatado sua necessidade (demanda represada, insuficiência ou ausência de oferta na região) e comprovada a sua necessitade epidemiológica e sua Viabilidade de Operacionalização, devendo tal ato ser aprovado em Assembleia Geral do Consórcio; VII — implantar/implementar a rede integrada de u rgência e emergência, inclusive q E É ensino superior ou de Serviço de Atendimento Móvel de urgência = SAMU; IX — proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, Impressos ou eletrônicos, inclusive Dara divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; 82º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do inciso X do caput, inclusive os derivados de obras ou investimentos em comum, terão o seu Uso e propriedade - disciplinados por contrato entre os entes federados Consorciados interessados e o - Omisso o contrato mencionado no 62º, nos casos de retirada de 2/8 Consorciado ou de extinção do Consórcio, os bens perma ão em condomínio entre os entes a E federados consorciados que contribuiram para a sua aquisição ou produção, O Consórcio poderá apolar atividades cientificas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios e outros instrumentos com universidades, entidades de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas do Consórcio. Art, 5º Para o cumprimento de seus objetivos o consórcio poderá: I- Firmar convênios, contribuições e subven contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, governamentais; e es. sociais ou econômicas de outras entidad e ó Ragistro nº 1083999 2º Ofício de Regstre de Timtos a pcs.» EM IH - Celebrar convênios, contratos e acordos com a iniciativa privada, conforme previsto na Lei 8.080 de 19/09/90; HI — Promover desapropriações e Instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; IV — Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Federal de nº 11.107/2005; . V — Solicitar e Instruir processos de credenciamento/habilitação de procedimentos e serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade, de acordo com a necessidade, o perfil sócio demográfico, epidemiológico regional, efetivando tudo isto com ênfase na excelência e na sustentabilidade, com foco na demanda dos usuários, em conformidade com a legislação pertinente, com economia de escala e de escopo; e VI — Celebrar contrato de prestação de serviços com entes da Administração Pública, Autarquia e fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabeleçam como objetivos e metas à realização de ações e serviços de saúde, do Sistema Unico de Saúde — SUS. CAPÍTULO TERCEIRO — DA ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 6º Considera-se como área de atuação do Consárcio a que corresponde à soma, das áreas dos territórios dos entes federados que o integrarem, considerando também as áreas dos territórios dos entes federados, que vierem a Integrá-lo. CAPÍTULO QUARTO — DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS Art. 7º O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o oicumprimento das obrigações previstas no presente contrato de Constituição de go ossada é Consórcio Público. CAPÍTULO QUINTO — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO Art, 8º Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes no CAPITULO SEGUNDO deste Contrato e observadas as competências constitucionais “e legais, terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de govemo é entidades privadas de qualquer natureza. CAPÍTULO SEXTO — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO £ Art. 9º O Consórcio a seguinte estrutura administrativa básica, ateh de outras 1 definidas posteriormen em estatuto, Da k NI N DO Registro nº 1083999 2E Oficio de Bagustro de litujzs é Pros. BE — Assembleia Geral, constituído pelos chefes do poder executivo de cada um dos entes federados consorciados, que será o órgão máximo de deliberação; H - Conselho de Secretários, constituído pelos Secretários Municipais de Saúde dos entes federados consorciados, com poderes delegados pelos prefeitos; HI - Diretoria Executiva, constituída pelo Secretário Executivo, pelo Assessor Técnico e pelo Assessor Jurídico; IV - Conselho fiscal, constituído por Secretários Municipais de Saúde de 03 (três) entes federados consorciados, eleitos pela Assembleia Geral. 81º Os órgãos de direção, fiscalização e assessoria do Consórcio são os seguintes: I- Conseiho de Secretários; TI — Diretoria Executiva; HI — Conselho Fiscal. 82º Os órgãos para chefia da execução das atividades do Consórcio são Os seguintes: I - Coordenadoria Financeira e Contábil; II - Coordenadoria de Gestão & Suprimentos; HI - Coordenadoria de Projetos; 83º O provimento dos Cargos previstos no art. 9, HI e no 82º, serão ocupados por profissionais de comprovada Capacidade técnica, experiência e reputação Ilibada, nos é je termos do Estatuto do Consórci R , | : 84º Os órgãos do Consórcio obedecerão aos seguintes escalonamentos de “subordinação hierárquica administrativa: 1 - Primeiro nível — Assembleia Geral; H - Segundo nível — Secretaria Executiva; III - Terceiro nivel = Ass soria Jurídica e Assessoria Técnica; IV — Quarto nível - Coo adorias e Auditor Interno. / N f o A « A f UR «1 ] R > Regisiro nº 1083999 2º Oficio de Registro vs Iguks s Docs. Bu 85º O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades do Consórcio, vinculado à Assembleia Geral. CAPÍTULO SÉTIMO — DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 10. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio. 81º Os entes consorciados serão representados na Assembleia Geral através do Chefe do seu Poder Executivo. 82º A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio. $3º Compete privativamente à Assembleia Geral: I- Eleger e destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio. IH — Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal, bem como referendar a contratação e a demissão dos membros da Diretoria Executiva. 1 — Aprovar as contas do Consórcio. IV — Aprovar as alterações no Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio, no Estatuto do Consórcio, bem como em seu Regimento Interno, V— Decidir sobre a dissolução do Consórcio. VI - Rever os atos dos membros do Conselho de Secretários, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. VI — Julgar recursos que versem sobre a exclusão de entes consorciados. 9NIII — Autorizar a contratação de pessoal por necessidade temporária de excepcional Hate fo interesse público, nos termos do art, 20, definindo o seguinte: a) o cargo a ser preenchido; - b) a quantidade de profissionais a ser contratado; d) o prazo de duração da contratação. IX — Aprovar 0 orçamento anual e o plano quadrienal. X-— Decidir a respeito de representação feita por ente federado consorciado. XI — Aprovar os lino rateio de cada ente federado consorciado. | | Eita . | ie sad ) ) | Nest e | us Registro nº 1083999 | 2 Qlicio de Aegestro de ilgos à Qucs- BH &4º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses, & extroordinariamente, quando for convocada pela presidência, pela Secretaria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por um dos entes federados consorclados. I- O calendário anual das Assembleias Ordinárias será aprovado pela Assembleia Geral no Início de cada ano; ll - A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 07 (sete) dias; HH - À convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada com antecedência minima de 15 (quinze); Iv - À convocação da Assembleia Geral para elaboração, aprovação e modificação do Estatuto do Consórcio deverá ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 85º A convocação da Assembleia Geral será feita através de ofício, encaminhado aos entes consorciados através de fax, pelo correio, e-mail ou pessoalmente. 86º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de ?/, (dois terços), no mínimo, dos representantes dos entes consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. 57º As deliberações da Assemblela Geral serão tomadas pela maioria simples dos 2 im, votos dos representantes dos entes consorciados presentes. a Nº ei 89º Cada ente consorciado terá direito a um voto e as decisões da Assembleia Geral E - serão ser tomadas obrigatoriamente por aclamação. E q 810. Somente os consorciados em dia com as Contribuições previstas nos contratos de rateio poderão votar. $11. A presidência e a Vice-Presidência do consórcio terão direto a voto em todas as deliberações da Assembleia Geral, $12. As atas da Assembleia Geral serão registradas: I - por meio de li & presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, | icando o nome do representante e o To de seu Nico Ss Sr à Mg HOP, CAN Registro nº 1083999 É Dlisiv de Regestro de fitutds q Docs» Bl H — de forma resumida, todas as Intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; HI - a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. 513. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo, A decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. $14. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou, por quem presidiu e pelos representantes dos entes federados Consorciados com direito a voto na Assembleia Geral. 815. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a Íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até dez dias, publicada no sítio que o Consórcio manterá na internet, 816. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo, independentemente da demonstração de interesse, CAPÍTULO OITAVO — DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO EX. 11. O Presidente do Consórcio é O seu representante legal e será eleito pela s$sembleia Geral, sendo obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo de um dos E entes consorciados, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. 81º Na mesma Assembleia Geral em que for eleito o Presidente do Consórcio, será - eleito, também, o seu Vice-Presidente, que obrigatoriamente será o Chefe do Poder Executivo de um dos entes federados consorciados, que substituirá o Presidente nas “suas ausências e impedimentos. 62º No caso de vacância do cargo de Presidente do Consórcio, caberá 30 vice- presidente a sua substituição, devendo este assumir a Presidência do Consórcio pelo período restante do mandato em vigor. . Registra nº 1083999 Dlicio do Regostro di Nitutos p Docs. BH Pp / gaº para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do consórcio, exigir-se-á quorum de no minimo 2/5 (três quintos) dos representantes dos entes federados consorciados. Art. 12, São atribuições do Representante Legal do Consórcio: 1 - Representar o consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como constituir procuradores "ad negotia" e “ad-judicia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário Executivo, mediante decisão da Assembleia Geral; II - Promover a articulação permanente entre os entes consorciados; mM - Referendar a progremação conjunta; IV — Contratar e demitir q Secretário Executivo, O Assessor Jurídico e o Assessor Técnico, após aprovação da Assembleia Geral; ] V - Homologar o resultado de concurso público para a contratação de pessoal técnico e administrativo do Consórcio; VI — Autorizar o Secretário Executivo a contratar e demitir os empregados de confiança, de provimento em comissão e de recrutamento amplo; VII - Homologar as licitações; VIII - Ratificar as Dispensas e Inexigibilidades de licitação; — Assinar contratos oriundos de Processos Administrativos de Compras, de acordo a Lei Federal de nº 8.666/1993; $A - Firmar convênios, contratos & acordos de interesse do Consórcio, mediante deliberação da Assembleia Geral; ? XI - Encaminhar as prestações de contas para os órgãos de fiscalização pertinentes, É inclusive 0 Tribunal de Contas de Minas Gerais; ú XE — Assinar juntamente com q Secretário Executivo cheques, ordens de Pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar para que outra Pessoa possa fazê-lo; XII - Presidir as reuniões da Assembleia Geral; XIV — Convocar reuniões periódicas, se necessário; XY — Eleger, Juntamente com o Secretário Executivo, os membros da Comissão | Permanente de Licitação, os Pregoeiros e a equipe de apoio; N o? ) ; ad -10- ( | y ) dá Aa F rem Registro nº 1083999 É Cica de Angestro cu Titidos e fes - 8H XVI— Assinar Correspondência Oficial; XVII — Regulamentar, caso necessário, o contrato de consórcio e o estatuto do Consórcio através de instrução normativa; XVIII — Exercer a administração geral do Consórcio; XIX — Alienar e onerar bens imóveis, com prévia autorização da Assembleia Geral do Consórcio, nos termos da legislação vigente aplicável ao caso; XX — Julgar recursos contra ato da Diretoria Executiva; XXI - Receber doação e subvenção em nome do Consórcio; XXII - Delegar outras atribuições, ouvidos os seus pares; XXIII — Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral. CAPÍTULO NONO — DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS Art. 13. O Conselho de Secretários será constituído pelos Secretários de Saúde da todos os entes federados consorciados, com poderes delegados por seus respectivos prefeitos. Parágrafo único. Compete ao Conselho de Secretários: 1 - Discutir as prioridades do Consórcio; - VI - Referendar a programação conjunta; “VII — Emitir, caso necessário, parecer sobre proposta de alteração do Estatuto e do Regimento Interno; VII — Representar o chefe do poder executivo de seu ente federado em seus impedimentos, exceto em eleição para a presidência do Consórcio; IX — Outras competênc) definidas pela Assembleia Geral, Registro nº 1083999 P Olicia de Ry CAPÍTULO DÉCIMO — DO CONSELHO FISCAL Dart. 14. O Conselho Fiscal será escolhido na mesma Assembleia Geral em que forem eleitos o presidente e q vice-presidente do consórcio, sendo Órgão de fiscalização e controle do|Consárcio. 81º O Conselho Fiscal. terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário escolhido entre os pares do Conselho de Secretários, com o mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. 82º Compete ao Conselho Fiscal: 1 - Convocar a Assembleia Geral sempre que verificar irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e Patrimonial, bem como na inobservância das normas legais, estatuárias e regimentais; H - Examinar os documentos e livros de escrituração do Consórcio; HI - Exarinar o balancete semestral apresentado pelo Secretário Executivo, emitindo parecer a respeito; IV - Apreciar balanço, inventário, prestação de contas, relatório anual e respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, que acompanham o relatório da Secretaria Executiva, até O último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente; V- Exercer as atividades de fiscalização; VI - Requisitar informações que considerar necessário; II - Emitir parecer sobre as contas anuals do Consórcio; X - Fiscalizar os atos de Planejamento e controle Orçamentário; X - Fiscalizar a execução do orçamento do Consórcio; XII - Fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços; XI] - Fiscalizar as licitações; XIV - Fiscalizar as obras e serviços de engenharia; XV - Fiscalizar a admini lação de pessoal; RR pego | CL | ' pl me o Registro nº 1083999 2º Oficio de Magisteo oe Iaulas 4 Úees, BA H XVI - Fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar; XVII - Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal exercerdo suas atribuições sem remuneração, ou qualquer tipo de ônus ao Consórcio. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO — DA DIRET ORIA EXECUTIVA Art. 15. A Diretoria Executiva será constituída pelo Secretário Executivo, pelo Assessor Técnico e pelo Assessor Jurídico, sob a gerência do primeiro. Art. 16. Compete ao Secretário Executivo: I— Praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento do Consórcio, de acordo com as diretrizes e objetivos previstos no Capítulo Segundo do presente Contrato, bem como as determinações da Presidência e da Assembleia Geral do H - Elaborar e executar o programa anual de atividades; Iii - Elaborar e apresentar 20 conselho fiscal a prestação de contas, o relatório anual € O respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente; IV - Elaborar o orçamento da receita e despesas para 0 exercício seguinte; Y - Elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Consórcio; Remeter à Assembleia Geral, anualmente, até o dia 1º de março as contas e T balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e ca situação do é consórcio do exercício findo, que após aprovação serão encaminhadas ao Tribunal de “Contas do Estado; VIII - Administrar o consórcio e zelar pelos seus bens e interesses, Promovendo o seu crescimento; IX - Cumprir e fazer cumprir as suas decisões, bem como as determinações do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; j AM add X - Dirigir, orientar e cofrd r as atividades financeiras do consórcio; / o ca Ragistro nº 1083999 ZE Dficia de Registro de Tulos é Docs.- BM XI - Supervisionar a arrecadação e a contabilização das contribuições, rendas, auxílios, donativos e ratelos efetuados ao consórcio; XIL - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do consórcio, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; XII - Apresentar relatórios de receitas e despesas à presidência do consórcio, sempre que solicitados; XIV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal; XV - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida aq presidente, para posterior apreciação da Assembleia Geral; XVI - Acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nela consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação; XVII - Coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexivel, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas dos entes federados consorciados; XVIII - Conceder, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes do consórcio com as necessidades dos entes consorciados; XIX - Coordenar a gestão orçamentária e financeira do consórcio; XX - Acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes; - Recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de é recursos; Ê XXI - Acompanhar os relatórios de controle financeiro das programas e projetos; 4 -B É xxII - Coordenar, orientar e acompanhar os contratos de Programas; " XXIV - Acompanhar a realização dos contratos de rateio; XXY - Elaborar, planejar e sugerir Programas e políticas a serem implementadas pelo consórcio; XXVI - Coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços Públicos pelo consórcio; RR) AE Regiatro nº 1083999 2º lie da Mepstis do Titulos a focs.- BH CINHOS? XXVII - Coordenar, planejar e acompanhar a realização de treinamentos e cursos de capacitação; XXVIII - Supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração de recursos humanos; XXIX - Coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo, protocolo, telefonia, gráfica, conservação e limpeza; XXX - Coordenar a programação conjunta dos entes consorciados; XXXI - Encaminhar proposições para deliberação da Assembleia Geral; XXXII - Publicar o balanço anual do consórcio; XXXIII - Autenticar os livros do consórcio; XXXIV - Movimentar os fundos do Consórcio, em conjunto com o Presidente do Consórcio, ou com outra pessoa previamente delegada a fazê-lo: XXXV — Contratar e demitir, após autorização da Presidência do Consórcio, os ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação é exoneração, de recrutamento amplo; XXXVI — Autorizar a abertura de Processo Administrativo de Compras solicitado pela Coordenadoria de Logística; XXXVII — Eleger, juntamente com o Presidente, os membros da Comissão Permanente de Licitação, os pregoeiros e a equipe de apoio; XXXVIII- Realizar outras atividades correlatas. Parágrafo Único. Subordinam-se à Secretaria Executiva: 1- O Assessor Jurídico e o Assessor Técnico; H - Coordenadoria Financeira e Contábil; HI - Coordenadoria de Gestão e Suprimentos; Iv - Coordenadoria de Projetos; V - Coordenadoria Atenção em Saude; VI — Auditor Intermo. Art. 17. compete Ar gi X) | : A Se ! E sé e apl 4 ÉS Oficio de Repair Registro nº 108399 H- Emitir justificativa e/ou parecer técnico, bem aprovação de contratos, convênios, e outros instrumentos congêneres; de Titulos e Docs, 8H 9 1 - Prestar consultoria e assessoramento técnico ao Consórcio; como participar na elaboração e HI — Elaborar Comunicados Internos, Documentos, Resoluções, Pareceres e Portarias Técnicas; representantes técnicos dos setores de regulação, controle e avaliação das Secretarias de Satide dos entes federados Consorciados; Consórcio, supervisionando sua compõem a estrutura organizacional VI — Formular planos, projetos competência, observadas as determi articulação com as Secretarias M VII — Implementar, Controlar, regulação e de monitoramento elencando Indicadores de dese; demandas e pactuações com os * Suplementar à legislação vigente, ações e serviços de saúde no Co XI — Solicitar ag Secretário Executivo e programas téc unicipais de Saúde validar e avaliar da execução de no-assistenciais, em sua área de nações governamentais e legislação vigente, em dos entes Consorciados; Os instrumentos do Sistema de serviços e ações pelo Consórcio, mpenho e de resultado, em conformidade com as entes federados co) nsórcio; aperfeiçoamento dos profissionais do Consórcio, processo de treina nto, capacitação e m Vl o, elhoria continua dos times de nsorciados ao Consórcio; que se promova e apóie a formação e q auxiliando-o na efe Col pc 1083999 E Blicio de Registo se Tuas 1 Dogs, 24 Registro nº XII — Prestar consultoria e assessoramento técnico à Assembleia Geral, à Secretaria Executiva e ao Conselho Fiscal; XII — Elaborar, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos de credenciamento/habilitação de serviços e/ou complexidade, referentes às áreas de atuação do nos seus diversos níveis; procedimentos de média e alta Consórcio, junto às instâncias legais, XIV — exercer outras atividades correlatas, sob demanda do Secretário Executivo do Consórcio. Art. 18, Compete ao Assessor Jurídico: I- Prestar consultoria é assessoramento jurídico H- Representar o Consórcio em qualquer juízo qualquer natureza em que tenha interesse, medi fim; , ao Consórcio; ou tribunal, atuando nos feitos de ante procuração especifica para esse UI — Preparar e aprovar a redação de Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados Internos e Ofícios de resposta a outros órgãos públicos; IV - Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo; V- Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo de Compras; VI - Examinar e aprovar editais de licitação, bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros Instrumentos congêneres; IV - Emitir parecer sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal de nº 8.665/93; V— Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas do Consórcio; VI — Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Assembleia Geral, à Secretaria T Executiva e o Conselho Fiscal; EMI = Exeicer outrás atribuições que lhe fore Secretário Executivo do Consórcio. Parágrafo único. O Assessor Jurídico poderá, de Advogado, componente do serviço jurídico q qual o Presidente do Consórcio for chefe d remuneração dc do UA m delegadas pelo Presidente e/ou excepcionalmente, ter a cooperação u Procuradoria do ente federado do O poder executivo, sem qualquer Registra nº 1083999 bs £ Les. BM ZE Úicio de Ragisuo de imul CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO — DOS RECURSOS HUMANOS (o) ), Art. 19. Para a execução de suas atividades disporá o Consórcio de quadro de pessoal composto de 66 (sessenta e seis) empregados públicos. Caberá a Assembleia Geral deliberar sobre o aumento do número de empregados públicos do consórcio, 81º A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de empregos de confiança previstos no 82º deste artigo, e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, sendo que em todos os casos os mesmos serdo regidos pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, 82º Ficam criados os seguintes empregos de confiança, com atribuição de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo: . I-01 (um) Secretário Executivo; IH — 01 (um) Assessor Jurídico; UI — 01 (um) Assessor Técnico; IV - 05 (cinco) Coordenadores; V- 05 (cinco) Gerentes; VI — 05 (cinco) Supervisores; VII — 01 (um) Coordenador de Enfermagem. 83º Empregos providos por Concurso Público: 1- 05 (cinco) Assistentes Administrativos; 1 - 02 (dois) Enfermeiros; UH — 20 (vinte) Técnicos de Enfermagem; IV — 05 (cinco) Técnicos de Radiologia; V-— 10 (dez) Auxiliares Administrativos; VI = 05 (cinco) Auxiliares de Serviços Gerais. 84º A remuneração observará os seguintes parâmetros: Registro nº 1083999 2º Olicio de hogistro de Sinos Des. By T E | Classe de | o ado * Classe o Ore va rlmentos | Secretário Executivo Ta. AA-01 | Assessor Jurídico Lo q BA-01. | Assessor Técnico | 01 | BA-01 | Coordenador I 04 — CA-01— cc Ta CA-02 . 05 -DA-01 Supervisor 05 EA-OL Enfermeiro Chefe o 01 “FA-01 meo TI ÊTI AO — (Técnico de Enfermagem [20 AOL e AL frácico de Radoogi ——— | —[—AA O) AZ JAssistente Administrativo E RT er Admisratho — | 10] jasga Auxiliar de Serviços Gerais [05 | kara 85º A remuneração de cada dasse de vencimentos a que se refere o 54º deste artigo, serão definidos e poderá ser alterada mediante Resolução aprovada em Assembleia Geral. 86º A Presidência do Consórcio poderá conceder à Diretoria Executiva do Consórcio, formada pelo Secretário Executivo E pelos Assessores, gratificação não superior 3 40% (quarenta por cento) da classe vencimentos do cargo ocupado, 87º O Secretário Executivo poderá conceder aos ocupantes dos empregos de Confiança, de provimento em comissão, exceto a Diretoria do Consórcio, gratificação não superior a 40% (quarenta por cento) da classe de vencimentos do cargo ocupado. 288º Os entes federados consorciados poderão ceder ao Consórcio servidores de seu = quadro, desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos seguintes ib I- Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário; a. pa H —- O ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido ficará a cargo do Fara! ente federado consorciado cedente, salvo disposição em contrário da Assembleia Ep: Geral, UI - Caberá também à Assembleia Geral, disciplinar se o ônus da cessão do servidor será contabilizado como crédito compensatório das obrigações previstas no contrato de rateio firmado com o ente consorciado cedente; IV — Somente serão toncedidos adicionais ou gratificações aos servidores cedidos mediante aprovação d Assembleia Geral. Não poderá, em nenhuma hipótese, a soma , do salário do servidor cedid ty J ) O € 9 adicional ou a gratificação, pago pelo consórci Ed E tr 2 = e) Registro nº 1083999 2 Dlico de Regesiro de Tindas e Deos - BH ultrapassar a remuneração paga pelo Consórcio aos seus empregados que desempenharem função similar; V- O pagamento de adicional e gratificação, na forma prevista no inciso Iv, deste parágrafo, não configura vínculo novo do servidor cedido, Inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária; VI — O prazo de cessão do servidor, de que trata esse artigo, dar-se-á nos termos da legistação do ente federado consorciado cedente, Art. 20. O Consórcio poderá realizar contratação temporária para atender a excepcional interesse público, nos seguintes casos: 1 - Contratação de profissionais para a realização de projetos e acompanhamento de obras e serviços específicos; H - Contratação de profissionais para a realização de seminários, cursos & fóruns de discussão; II — Contratação de profissionais para atendimento a convênios realizados com à governo federal e estadual e demais entidades de administração indireta; IV - Admissão de pessoal para atender as ações e serviços públicos de saúde, de caráter urgente & emergente, &1º Constituirá requisito de contratação a prévia aprovação do candidato em processo simplificado de seleção. 52º A contratação deverá ser realizada pelo prazo de até 12 (doze) meses, prrogável por mais 12 (doze) meses. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art, 21. O processo seletivo simplificado compreende prova escrita de conhecimentos específicos & necessários para a função, análise de curriculum vitae e entrevista, sem prejuizo de outras modalidades que, a critério do Consórcio, venham a ser exigidas. 81º O Consórcio nomeará comissão específica que será responsável pela q coordenação, realização e fiscalização do processo seletivo. 82º A análise de curriculum vitae dar-se-á a partir do sistema de pontuação previamente divulgado, que contemple, dentre outros fatores considerados Necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação experiência e habilidades específicas do candidato, ' 83º A entrevista avaliará a adequação do perfil do candidato para a função/ atividade Proposta, bem como cdnhecimento e outras aptidões. ZÉ aa] Registro nº 1083999 ” Dio te Registro de Tituios + Dacs- BM 64º Em caso de empate no processo simplificado previsto no serão observados os seguintes critérios de desempate: [ - Maior tempo de exercício da profissão; II - Maior idade. Art. 22. A divulgação do processo seletivo simplificado dar-se-á mediante: 1 - publicação de extrato No Diário Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande circulação na região, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para à realização das inscrições; 1 - Publicação no quadro de avisos do consórcio; HI - Disponibilização da inteiro teor do edital aos interessados. Parágrafo único. Deverão constar do edital de abertura de inscrição para 0 processa seletivo simplificando informações que permitam 20 interessado conhecer as condições da futura contratação, tais como O número de vagas, a descrição das atribuições, à remuneração a ser paga é O prazo de duração de contrato. Art, 23. É proibida a contratação de servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidiárias € controladas, ressalvados 05 casos de acumulação previstos na Constituição da República. Art. 24. O funcionário contratado nos termos deste Contrato vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 25. O fundionário contratado nos termos deste Contrato não poderá: Receber atribulções, função ou encargo não previsto no presente Contrato; e TI - Ser nomeado ou designado, ainda que à título precário ou em substituição, para O 3b exercício concomitante de cargo em comissão ou função de confiança, salvo nos Ê E casos constitucionalmente permitidos. Parágrafo único. À inobservância do disposto neste artigo importará na dispensa do É. funcionário, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressão. Art. 26. As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário do Consórcio, bem como as punições delas a serão apuradas nos termos do Regimento Interno do u h | Consórcio, sempre à rado o contraditório e a ampla defesa. Dadicd Ga Mto dá ns Ragistra nº 1083999 E Oficio de Registro do Titulos e Docs - BH Art, 27. O contrato de trabalho do funcionário temporário contratado para atender a excepcional interesse extinguir-se-á sem direito a indenizações: 1 - Pelo término do prazo contratual; H - Por iniciativa do contratado; II - Suspensão do serviço, por Insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério do Consórcio. $1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e HI, será comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias. 82º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de interesse público, será devidamente motivada e não importará em Pagamento ao contratado de- qualquer indenização, 83º É automática a extinção do contrato no caso do inciso 1. H - Promover o Planejamento e programação integrados, inserido na regionalização, «542 Tagom base súcio-demográfica & epidemiológica; R ao, 2º S . Definir a sua política interna de recursos humanos, compativel com a realidade Wi serviços Prestados; < ES? - Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados Consorciados, nl à natureza e o teor desta assistência pré-estipulada e aprovada em Assembleia êrai: r Garantir a manutenção, conserto e substituição dos Uipamentos médi italares que forem cedidos através de convênios, a Ea Consórcio; Registro nº 1083999 ZINHOS ] rà executar, por meio de cooperação ederativa, toda e qualquer atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público de saúde com características é padrões de qualidade e segurança, determinados pelas normas aplicáveis, inclusive quando operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO — DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS Art, 29. Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização para serviços públicas. CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO — DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS Art. 30. Em razão das disposições que regem o Sistema Lnico de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos. CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO - DO CONTRATO DE PROGRAMA Art. 31. Considerando que a existência de um Contrato de Programa está vinculada ao pagamento de tarifa pelo usuário e em razão das disposições que regem o Sistema Unico de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 53º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a celebração de Contrato de Programa. CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO - DO CONTRATO DE RATEIO e WENArt. 32. Os entes consorciados entregarão recursos financeiros ao consórcio público q dpediante contrato de rateio assinado pela Presidência e pela Secretaria Executiva do go 81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o EB. orçamento do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral. 52º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 83º Os termos da dispensa de licitação e do contrato de rateio deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica dos entes federados consorciados que ci bi O mesmo. A pi dá ef med 4 Registro nº 1083999 2 Oficio do Registro ce Titulos e Docs.- Bol / 84º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da federação consorciados. Art. 33. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento, a previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de rateio. Parágrafo único. Constitui ato de Improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em Lei. Art. 34. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá Informá- la ao Consórcio, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio, Parágrafo único. A eventual impossibilidade do ente federado consorciado cumprir “obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o Consórcio a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. Art. 35. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de créditos, destinam-se ao atendimento de suas despesas orçamentárias. 81º As despesas não poderão ser classificadas como genéricas. 82º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz - ajcom modalidade de aplicação indefinida. 47 83º Não se consideram como genérica as despesas de administração e Planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de E Ê contabilidade pública. z Be Art. 36. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência “das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto E projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano plurianual. Art. 372. O Consórcio deverá fornecer em tempo hábil, informações financeiras necessárias para que “sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas | de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e d atividades ou projetos atendidos. p] NY f) É 1 Ea Abs Ragistro nº 10683999 2º Ofício de Registro de Titulos e Juca. BH CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO — DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E EXCLU ENTE FEDERADO CONSORCIADO ÃO DO Art. 38. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde é formado pelos entes federados que ratificaram o Protocolo de Intenções e pelos entes da federação que vigrem a aderi-lo posteriormente. $1º A adesão de novos entes da federação ao Consórcio deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos membros. 62º A adesão de novo ente da federação deverá ser realizada através de termo aditivo ao contrato de consórcio, após ratificação do Protocolo de Intenções e das alterações do Contrato de Constituição do Consórcio, mediante lei, pelo Poder Legislativo do ente federativo que pretende se associar. 83º A ratificação do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva que deverá ser cdiata e objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alinea do contrato de consórcio, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos. 64º Caso a lei que ratifica a adesão ao consórcio preveja reservas, a admissão do ente no consórcio dependerá da aprovação de cada uma das reservas pela Assembleia Geral. 85º É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para a adesão de ente da Federação que, antes de subscrever 0 Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público, de forma que possa assumir todas as obrigações previstas no contrato de consórcio. m 86º O termo aditivo que tratar unicamente da adesão de novo membro fica vadispensado de ratificação pelos Poderes Legislativos dos demais entes federados que dá fazem parte do consórcio, Art. 39, Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que - atinjam entes federados consorciados, os novos entes da Federação que surgirem não É : Serão automaticamente tidos como consorciados. É Art. 40. A retirada de ente da Federação do consórcio público dependerá de to formal do chefe de seu Poder Executivo na Assembleia Geral, desde que previamente O ato de retirada seja objeto de autorização legislativa. 81º Os bens destinados ao consórcio público pelo ente federado consorciado que se retira, somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do consórcio público ou mediante aprovação da Assembleia Geral. E 82º A retirada ou à extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações E constituídas pelos entes que o integram. | di Registro nº 1083999 2º Elim de Hegesno su Italos sois BM Art. 41. São hipóteses de exclusão de ente federado consorciado: I- a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; Il = a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; HI - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. 61º A exclusão prevista no inciso I do caput somente ocorrera após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. 82º O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão. Art. 42. O estatuto do Consórcio estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. S1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido maioria absoluta, ou seja, o mínimo de metade mais um do total dos votos. $2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal de nº 9.784/99, bem como regulamentos ou outras legislações que os substituírem. $3º Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à o da om Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 2º NoYdez) dias contados da clência da decisão. A, / CAPÍTULO DÉCIMO NOVO — DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 43. O Contrato de Consórcio Público somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação de */; dos membros da Assembleia Geral. CAPÍTULO VIGÉSIMO — DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DO CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 44, As demais disposições concernentes ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde constarão de Estatuto e Regimento Interno, a serem elaborados pela Diretoria Executiva, que após aprovação pela Assembleia Geral, serão assinados pelo Registro nº 1083999 2º Oficia de Registo ce iEulos o Docs. BM ' / ” Presidente do Consórcio, observadas as disposições legais vigentes e os ditames deste Contrato de Constituição de Consórcio Público. CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO — DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 45. Após sua assinatura, por todos representantes legais dos entes consorciados e a devida publicação, o Protocolo de Intenções se converterá em Contrato de Consórcio Público. CAPÍTULO VIGÉSIMO SEGUNDO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46. Para dirimir eventuals controvérsias deste Contrato de Constituição de Consórcio Público, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja. Art. 47. O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Art. 48. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes federados consorciados vierem a celebrar com o consórcio. E assim, por estarem devidamente ajustados, os representantes dos entes consorciados firmam o presente Contrato em 01 (uma) via, que terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e seu conteúdo publicado na integra no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e dos demais entes consorciados que também tiverem Orgão de Publicações oficiais e na internet através da página oficial do Consórcio. Márcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Carl berto Ródrigues refeito de Nova Lima RR, Sm o) - Regesjro nº 1083999 Pp, | HbbSilva Dorneles pie Santa Luzia E acc ge Rezende Leixesto Prscntadar Geral da 3 oct cut FRIO pn Sotialteçdo sa o PUEDES, registrado, god Eepóns eat Denrt, 1083999 EMC Uri ema Er a Belo Mortróedo, 5 do Junho o — 1.857,78 bo) «JH = allança Objeto: PROPOSIÇÃO DE RATIFICAÇÃO À ALTERAÇÃO DO CONTRATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE (CIAS). EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde (CIAS) foi instituído, há cerca de dez anos, em 09 de maio de 2011, mediante aprovação e posterior ratificação de seu Protocolo de Intenções, pelos chefes dos executivos municipais subscritores e pelas Câmaras Municipais, respectivamente. Após a ratificação, o documento constitutivo adquiriu qualidade de Contrato de Consórcio Público, nos termos do Art. 5º, caput, da Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. O Consórcio foi instituído com a finalidade de prestar, em comunhão com os entes federados aderentes, ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente serviços pré-hospitalares e hospitalares de média e alta complexidade, com possibilidade de celebração de contratos e convênios com os entes consorciados, bem como de aquisição de bens, estruturas, equipamentos e contratação de serviços para o uso compartilhado dos entes, além de outras diversas atribuições elencadas nos Incisos do Art. 4º do Contrato vigente. A criação do CIAS se deu ante a necessidade, por parte dos entes federativos subscritores, em constituir um órgão integrado capaz de gerir e atender, de modo racional e coordenado, às demandas de saúde comuns dos Municípios aderentes, propondo uma visão ampla e externa das necessidades locais, visando a otimização dos recursos e a potencialização da eficiência em seu dispêndio. Quanto aos serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU), a implementação integrada do SAMU está prevista no Art. 4º, Inciso VII, do Contrato de Consórcio vigente, dentre o rol das atribuições do CIAS. A disposição é consonante com a necessidade, supracitada, que motivou a criação do Consórcio e com sua finalidade institucional de atender e gerir demandas compartilhadas dos entes, a nível interfederativo. Hoje, o CIAS, no tocante à prestação de serviços de Urgência e Emergência, é responsável, desde a celebração do Contrato de Programa nº 001/19, em janeiro de 2019, pela gestão compartilhada, juntamente com O Município de Belo Horizonte, da Central de Regulação localizada na capital mineira, que administra a Micro Belo Horizonte e a Micro Ouro Preto, as quais, por sua vez, contemplam cobertura do DO RS e (AR "Mm SUS Cachoairirha CEP: 31130-N0 - Esto Horizonte - HG alfátiça |, 1192 mise aliança SAMU nos Municípios de Belo Horizonte, Caeté, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Ouro Preto e Mariana. Atualmente, o serviço Pré-hospitalar de Urgência e Emergência é estruturado com SAMU's Municipais, de modo que o planejamento se limita à circunscrição de cada ente municipal, e a rede de serviços, em todos os seus níveis de complexidade, não é integrada, o que inevitavelmente gera um maior tempo para O pleno atendimento da população. Ademais, outro consectário inevitável dos SAMU's serem municipais é a sua implementação, somente, nos municípios que detêm Bases Descentralizadas, munidas de ambulâncias. Considerando, a título de exemplo, os SAMU's municipais das Micros Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, apenas a população de 08 (oito) dos municípios abrangidos são beneficiários dos serviços de SAMU, o que fere o princípio da universalidade do acesso, basilar do Sistema Único de Saúde - SUS. Nesse sentido, a previsão de implementação da rede integrada do SAMU, constante no Contrato de Consórcio, advém de uma necessidade histórica de regionalizar a gestão da rede de urgência e emergência, em virtude dos entraves mencionados anteriormente que o atual modelo possui. Outrossim, atendo-se à sua finalidade institucional - que motivou a sua criação pelos entes consorciados - e com vistas a dar cumprimento às necessidades do contexto e à atribuição elencada no Contrato de Consórcio, o CIAS desenvolveu projeto que visa a integralização dos serviços de Urgência e Emergência das microrregiões de Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, compondo então uma estrutura regionalizada de SAMU's da Macrorregião Centro, especificamente nessas três microrregiões. O Projeto, intitulado “SAMU Regional Macro Centro Três Micros (Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano)”, foi avaliado e aprovado pelos entes municipais envolvidos, em reunião promovida pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS). Ademais, os Secretários Municipais abrangidos pela integração das Microrregionais de saúde subscreveram “MANIFESTO DE INTENÇÃO”, em que expressamente manifestaram o entendimento de que o mencionado projeto deve ser implementado e realizado via o Consórcio Aliança. Por último, em Assembleia Geral, realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, a intenção e o projeto foram chancelados pelos representantes dos entes consorciados. No escopo do Projeto, resta comprovado que a integração e constituição do SAMU Macro Centro otimizará os recursos humanos, infraestrutura e insumos, a possibilitar melhor cobertura populacional e territorial, gerando significativa economia de escala e escopo e equilíbrio econômico entre os entes consorciados Rua Dr. Antério Mourão Guimarães, nº 18. Z? andar, Da A Cachosirniha CEP: 31 Z0-T0 - Bslo Horizonte - HG allánca aliança beneficiários dos serviços. Além disso, a integralização do serviço, como aritmeticamente demonstrado no Projeto, implicará, a médio e longo prazo, em economia de recursos públicos municipais, bem como alívio de trabalho e equipe (recursos humanos) em favor dos entes, o que é propiciado pela delegação do serviço para entidade interfederativa autônoma, criada com intuito de executar demandas e serviços compartilhados entre os entes que a integram. O SAMU, em sua estrutura regionalizada, conseguirá abranger e contemplar todo território e população das três Micros envolvidas (Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano), atendendo a população de 23 (vinte e três) Municípios. Será possível hierarquizar os atendimentos por prioridades, sempre preservando a manutenção da vida, a diminuição da taxa de mortalidade e morbidade e, consequentemente, os tempos de permanência nas UPA's e nos hospitais de referência. O serviço passa a ter fluxos bem definidos e efetivos, com a correta e coerente indicação da referência e contrarreferência. A configuração regionalizada tem como balizas os princípios da universalidade e equidade. A unicidade e concentração da execução permite um planejamento em todos os níveis, seja nas ações de saúde, seja nas compras compartilhadas, seja no armazenamento e estoque, seja na ampla rede de servidores e prestadores que podem, de forma mais efetiva e rápida, intervir em qualquer parte de todo o território abrangido. Apesar da previsão de implementar a rede regionalizada do SAMU ter constado no Protocolo de Intenções e constar no Contrato vigente, a estrutura administrativa prevista originariamente se mostrou manifestamente insuficiente para a execução regionalizada do SAMU, o que torna premente a realização de uma reforma administrativa para a consecução dos serviços dimensionados no Projeto de Implementação do SAMU Macrorregional. Em face da premente expansão em sua prestação de serviços, que agora englobará a gerência dos SAMU's em Três Micros da Macrorregião Centro, este Consórcio, como dito, deverá passar por uma reestruturação administrativa, a qual deve ser precedida pelo incremento dos investimentos públicos, pois envolverá a instituição de empregos públicos e a reformulação dos já existentes. Ademais, além do aspecto estrutural, o Contrato de Consórcio, elaborado há mais de uma década, possui diversas disposições obsoletas, que dificultam o exercício das atividades finalísticas do Consórcio em prol dos entes consorciados, de acordo com suas demandas atuais. Em atenção ao Art 12º, caput, da Lei nº 11,107/05, a reestruturação do Consórcio, formalizada e viabilizada mediante a alteração de seu Contrato RES: (vga "Duas SUS Cachoalrirha CEP: S1130-N10 - Belo Horizonta - HG aliánica MN ST92 = toe aliança constitutivo, já fora deliberada e aprovada pela Assembleia Geral em sua 25º assentada. Assim, em sequência, é fundamental que o Chefe do Executivo dos respectivos entes consorciados submeta a alteração do Contrato de Consórcio à ratificação dos Poderes Legislativos, mediante aprovação de lei municipal formal, a qual, desde já, se solicita, cordialmente. Sérgio Silveira Soares Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS Rua Dr. Antério Mourão Guimardos, nº 18. 2 anciar. Pt dam ” e E Ensino cep:smso-no” Edo Horizonte - HG ara qua cce ata [ak liga "= taoe sus ma R Naga? = CONSÓRCIO E aliança para a saúde JT” ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARAASAÚDE, SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL Nº 6,017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL Nº 18.036, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, com sede administrativa à Avenida Afonso Pena, nº 1212, Centro, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 10.105/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Fuad Jorge Noman Filho, inscrito no CPF sob o nº 009.880.816-87; O MUNICÍPIO DE BELO VALE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.937/0001-97, com sede administrativa à Avenida Tocantins, nº 57, Centro, Belo Vale, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.279/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Waltenir Liberato Soares, inscrito no CPF sob o nº 037.398.246-11; O MUNICÍPIO DE CAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.302.299/0001-02, com sede administrativa à Praça Dr. João Pinheiro, nº 15, Centro, Caeté, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.621/2010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Lucas Coelho Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 842.206.946-68; O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro, Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.186/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Eneimar Adriano Marques, inscrito no CPF sob o nº 027.708.466-04: O MUNICÍPIO DE MOEDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.952/0001-35, com sede administrativa à Avenida do Prateado, nº 20, Centro, Moeda, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.132/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Décio Vanderlei dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 495.953.696-91: O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede administrativa à Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.129/ 2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. João Marcelo Dieguez Pereira, inscrito no CPF sob o nº 115.357.986-37; O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18302307000102, com sede administrativa à Rua Presidente Kennedy, nº 29, Centro, Nova União, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP; 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaallancaçelas.mg.gov.br lança para a saúde 743/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ailton Antônio Guimarães Rosa, inscrito no CPF sob o nº 663.240.416-20; O MUNICÍPIO DE RAPOSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.312.132/0001-14, com sede à Praça da Matriz, nº 64, Centro, Raposos, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.160/2014, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Sérgio Silveira Soares. inscrito no CPF sob o nº 534.128.936-68: O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001-09, com sede administrativa à Rua Ari Teixeira da Costa. nº 1100, Savassi, Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.270/2010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Moacir Martins da Costa Junior, inscrito no CPF sob o nº 036.503.506-88: O MUNICÍPIO DE RIO ACIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.312.108/0001-86, com sede administrativa à Rua Antônio Carlos, nº 40, Centro, Rio Acima, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.615/2019, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr, Felipe Gonçalves Santos, inscrito no CPF sob o nº 076.243.456-25: O MUNICÍPIO DE SABARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, com sede administrativa à Rua Dom Pedro II, nº 72, Centro, Sabará, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.710/2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Wander José Goddard Borges. brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 279.066.046-87; O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, com sede administrativa à Avenida VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções a nº 3.039/2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Luiz Sérgio Ferreira Costa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 691 .924.806-91; O MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.302.315/0001-59. com sede à Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 225, Centro, Taquaraçu de Minas, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 818/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marcílio Bezerra da Cruz, inscrito no CPF sob o nº 696.639.556-00; O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54. com sede administrativa à Avenida Queiroz Júnior, nº 635, Praia, Centro. Itabirito, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.835/201 1. neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Orlando Amorim Caldeira, inscrito no CPF sob o nº 315.074.336-20; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 311 30-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioallancacicias.mg.gov.br on a AULA AX. DA Ss, CONSÓRCIO aliança para a saúde O MUNICÍPIO DE MARIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.303/0001-44, com sede à Praça Juscelino Kubitscheck, S/N, Centro, Mariana, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.744/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr, Edson Agostinho de Castro Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 327.283.016-20; O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede à Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 976/2015, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, inscrito no CPF sob o nº 055.593.596-53; O MUNICÍPIO DE CONFINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.006.232/0001-10, com sede administrativa à Rua Gustavo Rodrigues, nº 265, Centro, Confins. Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 672/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Geraldo Gonçalves dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 201.447.096-00; O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, com sede à Rua São João, nº 290, Centro, Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.227/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Rogério Cesar de Matos Avelar, inscrito no CPF sob o nº 371.628.106-91; O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.771.238/0001-86, com sede administrativa à Praça Bom Jesus, nº 99, Centro, Matozinhos, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.226/2013, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Zélia Alves Pezzini, inscrito no CPF sob o nº 884.966.006-53; O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.456.650/0001-41, com sede à Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 3.306/2012, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira, inscrita no CPF sob o nº 234.472.306-49: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.458/0001-92, com sede administrativa à Rua Alfredo Domingos de Melo, nº 44, Centro, Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 529/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Fernando Ribeiro Burgarelli, inscrito no CPF sob o nº 075.520.566-90: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 42.774.281/0001-80, com sede administrativa à Praça Pedro Firmino Barbosa, nº 176. Centro, São José da Lapa, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancamcias mg.gov.br CONSÓRCIC Bdaliança para a saúde Protocolo de Intenções nº 785/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Diego Álvaro dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 097.917.946-77; O MUNICÍPIO DE VESPASIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.425/0001-42, com sede administrativa à Avenida Prefeito Sebastião Fernandes, nº 479. Centro, Vespasiano, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.336/2009. neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Ilce Alves Rocha Perdigão, inscrita no CPF sob o nº 418.941.706-87; O MUNICÍPIO DE ABAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.632/0001-00, com sede à Praça Dr. Amador Alvares, S/N, Centro, Abaeté, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.605/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ivanir Deladier da Costa, inscrito no CPF sob o nº 118.983.056-68: O MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.111/0001-23, com sede administrativa à Rua Primeiro de Março, nº 142, Centro, Ataçaí. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 874/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Márcio Gonzaga Dias de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 359.457.106-87:; O MUNICÍPIO DE BALDIM. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.129/0001-25, com sede administrativa à Rua Vitalino Augusto, nº 635, Centro. Baldim. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.079/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Fabrício Andrade Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 046.149.746-86: O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.317.685/0001-60, com sede administrativa à Avenida Getúlio Vargas, nº 10, Centro, Barão de Cocais. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de — Intenções nº 1.586/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Décio Geraldo dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 025.651.986-20: O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.311.043/0001-53, com sede administrativa à Avenida Arthur da Costa e Silva. nº 70, Centro, Bela Vista de Minas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 498/2013, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Samantha Aparecida de Avila Costa Magalhães, inscrita no CPF sob o nº 067.816.766-44; O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.640/0001-56, com sede administrativa à Rua Goiás, nº 986, Centro, Biquinhas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 665/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Arisleu Ferreira Pires, inscrito no CPF sob o nº 564.784.376-04; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP:31130-1 10 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaacias, ma.gov.br oe RR O UA La x CONSÓRCIO liança para a saúde O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.317.693/0001-06, com sede administrativa à Praça Cardeal Motta, nº 220, Centro, Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1,199/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Pedro dos Santos Moreira, inscrito no CPF sob o nº 625.333.986-91; O MUNICÍPIO DE BRUMADINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.929/0001-40, com sede administrativa à Rua Maria Maia, nº 157, Grajaú, Brumadinho, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.978/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Avimar de Melo Barcelos, inscrito no CPF sob o nº 892.393.506- 91: O MUNICÍPIO DE BUENÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.694.852/0001-29, com sede administrativa à Rua Ataliba Pereira, nº 99, Centro, Buenópolis, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.352/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Célio Santana, inscrito no CPF sob o nº 322.310.676-68; O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.004.532/0001-28. com sede administrativa à Praça JK, nº 139, Centro. Cachoeira da Prata, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 825/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Clécio Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o nº 969.002.706- 97; O MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.221.351/0001-28, com sede administrativa à Avenida Francisco Mascarenhas Ferreira, nº 159, Centro, Caetanópolis, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.484/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr, João Procópio de Almeida Filho, inscrito no CPF sob o nº 743.256.046-34; O MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.617/0001-47, com sede administrativa à Praça Jorge Ferreira Pinto, nº 20, Centro, Capim Branco, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.254/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Elvis Presley Moreira Gonçalves, inscrito no CPF sob o nº 029.317.776-76: O MUNICÍPIO DE CARMÉSIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.172/0001-08, com sede administrativa à Praça Nossa Senhora do Carmo nº 12, Centro, Carmésia, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 771/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Atos Tácio Soares de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 097.118.586-73; O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sobo nº 01.612.370/0001-42, com sede administrativa Praça Monsenhor Mendes, nº 136. Centro, Catas Altas, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº hosirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG caqelasmg.gov.br Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º arcar - Cac 31 97302-1692 | consorcioalian 382/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Saulo Morais de Castro, inscrito no CPF sob o nº 280.377.316-34; O MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.657/0001-03, com sede administrativa à Rua Coronel José Lobato, nº 879. Centro. Cedro do Abaeté, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 245/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Luiz Antônio de Sousa, inscrito no CPF sob o nº 665.101.556-72; O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.156/0001- 07, com sede administrativa à Rua Daniel de Carvalho, nº 161. Centro, Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.054/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 032.412.426- 09: O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.508/0001-31, com sede à Praça Tancredo Neves, nº 200, Camilo Alves, Contagem, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 4.548/2012, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Marília Aparecida Campos, inscrita no CPF sob o nº 491.921.246-15: O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.137/0001-71, com sede administrativa à Rua São José, nº 977, Centro, Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.569/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. José Maurício Gomes, inscrito no CPF sob o nº 679.132.536-49: O MUNICÍPIO DE CORINTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.016/0001-69. com sede administrativa à Avenida Getúlio Vargas. nº 200, Centro, Corinto. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.693/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Evaldo Paulo dos Reis, inscrito no CPF sob o nº 701,614.296-53; O MUNICÍPIO DE DORES DE GUANHÃES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.413/0001-89, com sede administrativa à Rua Castro Alves, nº 67, Centro, Dores de Guanhães, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 223/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Welerson Último de Souza, inscrito no CPF sob o nº 903.210.496-91; O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51. com sede administrativa à Rua Menino Deus, nº 86, Centro, Felixlândia, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.809/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Vanderli de Carvalho Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 570.596.086-72: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçacias.mg.gov.br od Mx XIKIA.[. CONSÓRCIO para a saúde O MUNICÍPIO DE FERROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.529/0001-13, com sede administrativa à Rua Fernando Dias de Carvalho, Nº 16, Centro, Ferros, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 526/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Raimundo Menezes de Carvalho Filho, inscrito no CPF sob o nº 203.831.856-53; O MUNICÍPIO DE FLORESTAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.833/0001-78. com sede administrativa à Rua Benedito Valadares, nº 243, Centro, Florestal, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 893/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Wagner dos Santos Júnior, inscrito no CPF sob o nº 073.389.806- 83: O MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.145/0001-18, com sede administrativa à Avenida Renato Azeredo, nº 210, Centro, Fortuna de Minas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 968/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Cláudio Garcia Maciel, inscrito no CPF sob o nº 455.817.976-68: O MUNICÍPIO DE FUNILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.062.414/0001-00, com sede administrativa à Rua Tristão Vieira de Azeredo, nº 90, Centro. Funilândia, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 875/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Edson Vargas Dias, inscrito no CPF sob o nº 050.970.726-26: O MUNICÍPIO DE GUANHÃES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.439/0001-27, com sede administrativa à Praça Néria Coelho Guimarães, 100, Centro, Guanhães, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.522/2013, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sr”. Doris Campos Coelho, inscrita no CPF sob o nº 419.441.786-00; O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.490/0001-78. com sede administrativa à Rua Artur Campos, nº 906, Alvorada, Ibirité, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.033/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. William Parreira Duarte, inscrito no CPF sob o nº 847.883.566-00; O MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.152/0001-10, com sede administrativa à Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.426/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr, Geraldo Custódio Silva Júnior, inscrito no CPF sob o nº 898.279.456-53; O MUNICÍPIO DE INIMUTABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.694.860/0001-64, com sede administrativa à Praça Coronel Francisco Mascarenhas, nº 76, Centro, Inimutaba, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar- € achoeirinha CEP: 31130-110 | Bela Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçielas mc DESSES O Tra [x Edaliança nº 562/2012. neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Emersomm Danezzi, inscrito no CPF sob o nº 862.003.306-97; O MUNICÍPIO DE ITABIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.446/0001-24, com sede administrativa à Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, Centro, Itabira, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 4.568/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marco Antônio Lage, inscrito no CPF sob o nº 415.800.106-44; O MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.062.208/0001-09, com sede administrativa à Avenida Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145. Centro, Jequitibá, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 200/2013. neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Luiz Carlos Pinheiro, inscrito no CPF sob o nº 463.645.106-63: O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, com sede administrativa à Rua Geraldo Miranda, nº 337. Carneirinhos. João Monlevade, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.020/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Laércio José Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 195.086.896-68: O MUNICÍPIO DE JUATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 64.487.614/0001-22. com sede à Avenida Tânus Saliba, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro. Juatuba, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 850/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Antônio Adônis Pereira. inscrito no CPF sob o nº 131.706.436- 49; O MUNICÍPIO DE MARAVILHAS. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.841/0001-14. com sede administrativa à Avenida Brasil, nº 33, Centro, Maravilhas. Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.111/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Diovane Policarpo de Castro, inscrito no CPF sob o nº 001.250.806- 38: O MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.508/0001-03, com sede administrativa à Rua Otacílio Paulino, nº 252, São Tarcísio, Mário Campos. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 483/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Anderson Ferreira Alves, inscrito no CPF sob o nº 034.015.736-40: O MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.206/0001-56. com sede administrativa à Praça Francelino Pereira, nº 10, Centro. Materlândia, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 634/2012. neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Joventino Maria Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 370.588.786-68: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 2 | consorcioaliancaçecias.mg.gov.br oe ax ALA! La 319730 CONSÓRCIO Maliánica para à saúde O MUNICÍPIO DE MONJOLOS, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.169/0001-30, com sede administrativa à Rua Prefeito Djalma Rodrigues de Oliveira, nº 163, Centro, Monjolos, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 821/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr, Geraldo Eustáquio Maia da Silva, inscrito no CPF sob o nº 267.886.596-72; O MUNICÍPIO DE MORRO DA GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.040/0001-06, com sede administrativa à Praça São Sebastião, nº 440, Centro, Morro da Garça, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 615/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Márcio Túlio Leite Rocha, inscrito no CPF sob o nº 259.042.216-49: O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.866/0001-18, com sede administrativa à Avenida Francisco Valadares Fonseca, nº 250, Vasco Lopes, Papagaios. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.461/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Mário Reis Filgueiras, inscrito no CPF sob o nº 526.534.556-68:; O MUNICÍPIO DE PARAOPEBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.116160/0001- 66, com sede administrativa à Rua Américo Barbosa, nº 13, Centro, Paraopeba, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.670/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. José Valadares Bahia, inscrito no CPF sob o nº 709.638.356-53: O MUNICÍPIO DE PASSABÉM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.511/0001-11, com sede administrativa à Praça São José. nº 300, Centro, Passabém, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 516/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ronaldo Agapito de Sá, inscrito no CPF sob o nº 709.676.366-04; O MUNICÍPIO DE PEQUI. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.874/0001-64, com sede administrativa à Praça Santo Antônio, nº 190, Centro, Pequi, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.407/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. André Luiz Melgaço Tavares, inscrito no CPF sob o nº 065.877.746- 79: O MUNICÍPIO DE POMPÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.681/0001-42, com sede administrativa à Avenida Galdino Morato de Menezes, nº 100, São José, Pompéu, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.929/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ozeas da Silva Campos, inscrito no CPF sob o nº 008.438.166-35: O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.057/0001- 55, com sede administrativa à Rua Dr. Paulo Salvo, nº 150, Centro, Presidente Juscelino, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º ar dar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioallancaçiclasma.go. br de Intenções nº 546/2012, neste ARMIBRSEntado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ricardo de Castro Machado, inscrito no CPF sob o nº 546.569.316-91: O MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.625/0001-93, com sede administrativa à Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56, Centro, Prudente de Morais, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.042/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Jocimar César Brandão, inscrito no CPF sob o nº 012.436.206-09; O MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPI sob o nº 18.400.945/0001-66, com sede administrativa à Praça Coronel Durval de Barros, nº 52, Centro. Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.208/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Augusto Henrique da Silva. inscrito no CPF sob o nº 061.814.756-05; O MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.255/0001-99, com sede administrativa à Praça Nossa Senhora da Pena, nº 380, Centro, Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.170/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marcus Vinicius Dayrell de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 056.486.946-52: O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.454/0001-75, com sede à Praça Monsenhor José Amantino, nº 13, Centro, Sabinópolis. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.988/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Carlos Roberto Barroso Mourão, inscrito no CPF sob o nº 726.239.186-00; O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.391.945/0001- 00, com sede administrativa à Praça Claves de Faria, nº 122, Brumal. Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.649/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Alcemir José Moreira, inscrito no CPF sob o nº 027.197.816-30; O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.178/0001-68, com sede administrativa à Avenida Santana, nº 101, Centro, Santana de Pirapama, Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 1.200/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Dalton Soares Silva, inscrito no CPF sob o nº 541.207.806-00; O MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.694.886/0002-02. com sede administrativa à Rua Emir Sales, nº 85, Centro, Santo Hipólito, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 702/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Heliomar Rocha Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 012.132.696- 95: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancadeias.mg.gov.br oe Do XE RX AIKIA.[À] a x] CONSÓRCIO daliança para à saúde O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001- 60, com sede administrativa à Rua Getúlio Vargas. nº 224, Centro, São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 489/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Fernando Rolla, inscrito no CPF sob o nº 600.526.006-53; O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.380.651/0001- 12, com sede administrativa à RUA HENRIQUETA RUBIM, nº 27, Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 964/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Raimundo Nonato de Barcelos, inscrito no CPF sob o nº 143.121.906- 15: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.263/0001-35. com sede administrativa à Praça São Sebastião nº 37. Centro. São Sebastião do Rio Preto. Estado de Minas Gerais. Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 509/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Sebastião Expedito Quintão de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 517.080.196-34; O MUNICÍPIO DE SARZEDO. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.509/0001-58, com sede administrativa à Rua Eloy Cândido de Melo Barbosa, nº 477, Centro, Sarzedo, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 582/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Marcelo Pinheiro do Amaral, inscrito no CPF sob o nº 786.817.586-91; O MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.504/0001-14, com sede administrativa à Praça Monsenhor José Coelho, nº 155, Centro, Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 618/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ronan José Portilho, inscrito no CPF sob o nº 087.318.746-65: O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.996.969/0001-22, com sede administrativa à Praça Barão do Rio Branco, nº 16, Centro, Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 8.218/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Duílio de Castro Faria, inscrito no CPF sob o nº 486.451 .846-72; O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.008/0001-12, com sede administrativa à Praça Castelo Branco, nº 03, Centro, Três Marias. Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº 2.383/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Adair Divino da Silva, inscrito no CPF sob o nº 465.738.366-34; O MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.512/0001-60, com sede administrativa à Rua Félix Gomes, nº 290, Centro, Virginópolis, Estado de Minas Gerais, Lei de Ratificação do Protocolo de Intenções nº Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-] 10] Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioallancaçicias mg dou. br 1.545/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Boby Charles das Dores Leão. inscrito no CPF sob o nº 098.256.587-88; Considerando a Ratificação, por Lei, de todos os entes federados subscritores do Protocolo de Intenções, visando a constituição do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS; Resolvem alterar o presente Contrato do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, objetivando a sua adaptação ao atual contexto de demandas, prestação de serviços e necessidade de pessoal e equipamentos em que o CIAS vivência, de forma que a reforma estrutural esteja consubstanciada em previsão institucional compatível à nova realidade da autarquia. CAPÍTULO PRIMEIRO — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, podendo ser denominado simplesmente CIAS, tem personalidade jurídica de Direito Público Interno, com natureza jurídica de Associação Pública, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado. 81º A subscrição do Protocolo de Intenções ocorreu mediante assinatura em três vias e seu extrato foi devidamente publicado em veículo de imprensa oficial. $2º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, por Lei dos Municípios que o subscreveram, o mesmo se converte no presente Contrato de Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde —CIAS. $3º Este Consórcio Intermunicipal possui natureza, por força do Art. 1º, $ 1º da Lei nº 11.107/05, de Associação Pública e. por corolário legal, de autarquia intermunicipal, conforme o Art. 41, IV, do Código Civil. Art. 2º O Consórcio tem sede e foro no Município de Belo Horizonte, e jurisdição sobre toda a a área do conjunto dos respectivos territórios dos entes federados consorciados atualmente, sem prejuízo das áreas dos territórios de outros entes federados que passarem a integrar o Consórcio, respeitada a autonomia dos entes públicos prevista na Constituição da República de 1988. Parágrafo único. O Município sede do Consórcio poderá ser alterado mediante deliberação da Assembleia Geral, por aprovação da maioria absoluta dos entes consorciados aptos a votar. CAPÍTULO SEGUNDO — DAS FINALIDADES Art. 3º O Consórcio tem como finalidade o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados que aderirem ao Consórcio, de ações e serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP; 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31973 2 | consorcioaliancaçelas.mg.gov.br X[ aa CONSÓRCIO faliança para a saúde demográfico, epidemiológico regional, bem como a estruturação da rede regional de urgência e emergência, dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. $1º Estas ações e serviços de saúde estarão em consonância com as normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS, bem como as demais diretrizes básicas do SUS, previstas na Lei 8.080 de 19/09/90, Lei 8.142 de 28/12/1990 e nos artigos 196, 197, 198 e 200 da Constituição Federal, sem prejuízo de diplomas ou normativos que supervenientemente vierem a disciplinar as finalidades e atribuições do Consórcio. 82º Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos serviços estampados no caput e no $1º do presente artigo. Art. 4º Os objetivos do Consórcio para os entes consorciados compreendem: 1- implantar/implementar a rede integrada de urgência e emergência, principalmente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU — REGIONAL: IL — implantar/implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência microrregional e/ou macrorregional; II — implantar/implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade, solicitando e instruindo os processos de credenciamento/habilitação desses quando pertinente; IV - celebrar contratos e convênios com os entes consorciados; V - inserir-se no sistema de regulação dos entes consorciados, bem como nos sistemas de regulação das outras Microrregiões que contenham e que possam vir a ter entes consorciados, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e protocolos pré-estabelecidos: VI — implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com a Central de Regulação Microrregional, à Central (is) de Marcação de Cirurgias Eletivas, à Central (is) de marcação de Consultas e de Exames especializados e aos Módulos Municipais de Regulação e de Marcação de Consultas e de Exames Especializados: VII — implantar/implementar serviços ambulatoriais e hospitalares. comprovada a sua necessidade epidemiológica e sua viabilidade financeira e de operacionalização: VIII - proceder à implantação de qualquer novos serviços e ações de saúde com base em estudos demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidade devidamente parametrizados, em conformidade com princípios de economia de escala e de escopo; inha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG clas.mg.gov.br Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2andar- Cach 31 97302-1692 | consorcloalianc DEST OE EE TT x. << Elaliança IX — proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados: X — adquirir bens, insumos, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para o uso compartilhado e para atender às demandas dos entes federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos € serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos. gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança. $1º O Consórcio deve estar compreendido e inserido com capacidade instalada dos entes consorciados, acatando as diretrizes de controle, regulação, avaliação e auditoria, respeitando, assim. os fluxos operacionais. $2º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do Inciso X do caput, inclusive os derivados de obras ou investimentos em comum, quando for o caso, terão o seu uso e propriedade disciplinada por contrato ou demais instrumentos congêneres entre os entes federados consorciados interessados e o Consórcio. $3º Omisso o instrumento mencionado no $2º, nos casos de retirada de consorciado ou extinção do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio entre os entes federados consorciados que contribuíram para sua aquisição ou produção. $4º O Consórcio poderá apoiar atividades cientificas e tecnológicas, inclusive podendo celebrar convênios e outros instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como poderá realizar a contratação de estagiários para atuarem em todas as áreas do Consórcio. Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio poderá: [- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, contribuições, receber auxílios, e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais; Il — Celebrar convênios, contratos e acordos com a iniciativa privada, conforme previsto na Lei 8.080 de 19/09/90; II — Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público: IV — Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Federal de nº 11.107/2005; V — Solicitar e instruir processos de credenciamento/habilitação de procedimentos e serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade, de acordo com a necessidade, o perfil sociodemográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçcias mg.gov.br | — Assembleia Geral, constituído pelos chefes do Poder Executivo de cada um dos entes federados consorciados. que será o órgão máximo de deliberação: 1 - Conselho de Secretários, constituído por até 5 (cinco) Secretários Municipais de Saúde dos entes federados consorciados, com poderes delegados pelos Prefeitos; HI — Diretoria Executiva, constituída pelo Secretário Executivo, pelas Diretorias Técnica, Jurídica e de Planejamento e Gestão, pela Assessoria de Comunicação, pela Assessoria Especial, pela Assessoria de Relações Institucionais e pela Assessoria Especial de Controle Interno. [V — Assessorias Jurídica, Administrativa e Técnica; V — Conselho Fiscal, constituído por Secretários Municipais de Saúde de 03 (três) entes federados consorciados, eleitos pela Assembleia Geral. $1º Os órgãos de direção e fiscalização do Consórcio são: |- Diretoria Executiva: Il —- Conselho Fiscal: WII - Conselho de Secretários. $2º Os órgãos para chefia da execução das atividades do Consórcio são: | - Gerência de Suprimentos € Logística: a) Supervisão de Almoxarifado: b) Supervisão de Frota. | — Gerência de Licitações e Contratos: a) Supervisão de Licitações; b) Supervisão de Contratos de Saída: c) Supervisão de Contratos € Parcerias de Entrada. III — Gerência de Recursos Humanos: a) Supervisão de Pessoal; Rua Doutar Antônio Mourão Gulmarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 3 130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancaccias.mg.gov.br Bo RO a AA BG x CONSÓRCIO Maliánca para a saúde ênfase na excelência e na sustentabilidade, com foco na demanda dos usuários. em conformidade com a legislação pertinente, com economia de escala e de escopo: VI — Celebrar contrato de prestação de serviços com entes da Administração Pública, Autarquia e Fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabeleçam como objetivos e metas a realização de ações e serviços de saúde, do Sistema Único de Saúde- SUS; VII — Promover Ata de Registro de Preços, podendo, para tanto. demonstrada a vantajosidade para os entes consorciados, convidar à participação órgãos e entidades de outros entes federados, ainda que não consorciados. CAPÍTULO TERCEIRO — DA ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 6º Considera-se como área de atuação do Consórcio a que corresponde à soma das áreas dos territórios dos entes federados consorciados atualmente, sem prejuízo das áreas dos territórios de outros entes federados que passarem a integrar o Consórcio. CAPÍTULO QUARTO — DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS Art. 7º São direitos dos entes consorciados adimplentes, que se encontram em dia com as obrigações estipuladas no contrato de rateio: | — Exigir dos demais consorciados o cumprimento das obrigações previstas no presente contrato de Constituição de Consórcio Público; H — Votar e ser votado na Assembleia Geral; HI — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Consórcio: IV — Apresentar ao Consórcio e/ou aos demais entes consorciados sugestões para o aprimoramento das atividades. CAPÍTULO QUINTO — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO Art. 8º Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes no CAPÍTULO SEGUNDO deste Contrato e observadas as competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza. CAPÍTULO SEXTO — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO Art. 9º O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica, além de outras definidas posteriormente em estatuto: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar- Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçicias ma. gov.br al AUX Xin RR. CONSÓRCIO aliança para a saúde b) Supervisão de Segurança no Trabalho: c) Supervisão de Humanização. IV - Gerência Financeira e Contábil: a) Supervisão Financeira: b) Supervisão Contábil. V — Gerência de Soluções e Projetos: a) Supervisão de Projetos: b) Supervisão de Soluções Compartilhadas. VI - Gerência de Procedimentos Eletivos: a) Supervisão de Credenciamento; b) Supervisão de Procedimentos. VII - Gerência de Urgência e Emergência: a) Supervisão do Núcleo de Educação Permanente (NEP). VII — SAMU: a) Coordenadoria-geral Médica; b) Subcoordenadoria Médica; c) Referência Técnica Médica; d) Coordenadoria de Enfermagem; e) Coordenadoria de Transporte; f) Supervisão de Transporte; g) Supervisão de TARM. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachosfrinha CEP: 311 30-110| Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçicias mg.gov. br Pe Tx nx MN A [2 aliança $3º O provimento dos empregos previstos no art. 9º, II, IV e no $2º serão ocupados por profissionais com aptidão técnica correspondente e reputação ilibada, nos termos do Estatuto do Consórcio. 84º Os órgãos do Consórcio obedecerão aos seguintes escalonamentos de subordinação hierárquica administrativa: I- Primeiro nível — Assembleia Geral; II — Segundo nível — Presidência e Vice-Presidência; HI — Terceiro nível — Secretaria Executiva: IV - Quarto nível — Diretorias Jurídica, Técnica e de Planejamento e Gestão; V— Gerências: VI — Coordenadorias: VII — Supervisões. CAPÍTULO SÉTIMO — DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 10º A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio. $1º Os entes Consorciados serão representados na Assembleia Geral por meio do Chefe do seu Poder Executivo, sem prejuízo de a representação dar-se por outros agentes municipais, devendo. para tal, estarem esses munidos de ato de delegação de poderes. específico para o fim. = subscrito pelo respectivo Prefeito. 82º A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio ou, na sua falta, pelo Vice- Presidente ou Secretário Executivo. $3º Compete privativamente à Assembleia Geral, mediante aprovação da maioria absoluta dos Consorciados aptos a votar, em Assembleia convocada para o respectivo fim: I- Aprovar as contas do Consórcio; Il — Aprovar as alterações no Protocolo de Intenções, no Estatuto do Consórcio e em seu Regimento Interno; HIT — Decidir sobre a dissolução do Consórcio; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 16, 2º andar - Cachoeirinha CEP; 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaaeias.mg.gov.br CONSÓRCIO aliança para a saúde IV - Referendar a nomeação e exonerar o Secretário Executivo; v - Rever os atos da Presidência, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho de Secretários, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal: VI - Julgar recursos que versarem sobre a exclusão de entes Consorciados: VII — Aprovar o orçamento anual e o plano quadrienal; VIII — Decidir a respeito de representação feita por ente federado Consorciado; IX — Aprovar os valores do rateio de cada ente federado Consorciado: X - Deliberar sobre a revisão anual de vencimentos, nos moldes previstos no Art. 15º, $$ 4º e 5º deste Contrato de Consórcio; XI — Aprovar Reforma Administrativa da Estrutura Organizacional do Consórcio, com aplicação imediata, desde que não importe em extinção ou criação de empregos por prazo indeterminado. $4º Na hipótese do Inciso VII do 83º: 1 — caso o orçamento anual não seja apresentado até o final do exercício anterior ao da sua vigência, será utilizado, excepcionalmente, o orçamento vigente, até o limite de um doze avos por mês decorrido até a data da aprovação do orçamento anual, aplicando-se por simetria o Art. 32º, caput, da Lei Federal nº 4.320/64; E Il = caso o projeto do orçamento anual não seja aprovado até o final do exercício anterior ao da sua vigência, a programação nele constante poderá ser executada para O atendimento das seguintes despesas: a) pessoal e encargos sociais; b) benefícios previdenciários; c) serviço da dívida; d) sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor; e) outras despesas correntes, à razão de 80% (oitenta por cento) de 1/12 (um doze avos) da despesa fixada no projeto orçamentário anual, multiplicado pelo número de meses decorridos até a data de aprovação do respectivo orçamento. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloalianca mg.gow.br Pe Tx 1x O LS) <<< am Elaliança $5º Os atos e providências decorrentes das atribuições privativas da Assembleia Geral não 3 p « N . . m» poderão ser praticados por outros órgãos previamente à respectiva deliberação, sob pena de nulidade de pleno direito. sendo, para todos os efeitos, inconvalidáveis. $6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses, e extraordinariamente, quando for convocada pela Presidência, pela Secretaria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo três entes federados consorciados em conjunto: [- O calendário anual das Assembleias Ordinárias será aprovado pela Assembleia Geral no início de cada ano; II — A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 07 (sete) dias; o HI —A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias: IV-A convocação da Assembleia Geral para elaboração, aprovação e modificação do Contrato do Consórcio e/ou do Estatuto do Consórcio deverá ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 87º A convocação da Assembleia Geral será feita mediante envio de ofício, encaminhado aos entes Consorciados, por meio de fax, correio, e-mail, mensagem de texto de aplicativo costumeiramente utilizado ou pessoalmente. $8º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos representantes dos entes Consorciados aptos a votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. $9º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos representantes dos entes Consorciados presentes. ressalvadas as hipóteses que exigem quórum qualificado. $10º As alterações do Contrato e do Estatuto do Consórcio serão decididas pelo voto de, no mínimo, 3/5 (três quintos) do total de seus membros aptos a votar, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. $11º Cada ente Consorciado terá direito a um voto e as decisões da Assembleia Geral deverão ser tomadas observando o respectivo quórum. $12º Somente os Consorciados em dia com as contribuições previstas nos contratos de rateio poderão votar. Rua Doutor Antônio MoLirão Guima nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaacias.mg.gov.br DT x dx MR x) ; CONSÓRCIO a aliança para a saúdo $13º A Presidência, ou, na sua ausência. a Vice-Presidência, terá direito de voto em todas as deliberações da Assembleia Geral, ressalvada a eleição da Presidência, da Vice-Presidência e dos Conselhos. $14º As atas da Assembleia Geral serão registradas e conterão: [ - Por meio de lista de presença, subscrita por todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento (anexando, se for o caso, via do ato de delegação de Poderes): | - De forma resumida, todas as intervenções orais e. como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; JWI-A integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. 815º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo, tomada pela metade mais um dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. 816º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive os anexos, por aquele que a lavrou, por quem presidiu e pelos representantes dos entes federados Consorciados com direito a voto que participaram da Assembleia Geral. $17º Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia Geral será publicada no sítio eletrônico oficial do Consórcio na rede mundial de computadores. $18º Mediante o pagamento das despesas de reprodução. cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer interessado, independentemente da demonstração de interesse. $19º As deliberações poderão ocorrer à distância, por meio de plataforma virtual, que será previamente informada quando da convocação. $20º Quando as deliberações ocorrerem virtualmente, a ata será assinada digitalmente. $21º As deliberações da Assembleia, quando for o caso, serão materializadas por meio de Resolução ou outro instrumento congênere. CAPÍTULO OITAVO — DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO Art. 11 O Presidente do Consórcio é o seu representante legal e será eleito pela Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 311 30-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçicias.mg.Jov br It Ed Pá á $1º Na mesma Assembleia Geral em que for eleito o Presidente do Consórcio, será eleito, também, o seu Vice-Presidente, que obrigatoriamente será o Chefe do Poder Executivo de um dos entes federados consorciados. que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. $2º No caso de vacância do cargo de Presidente do Consórcio, caberá ao Vice-Presidente a sua substituição, devendo este assumir a Presidência do Consórcio pelo período restante do mandato em vigor. $3º Os mandatos do Presidente ou do Vice-Presidente do Consórcio cessarão, automaticamente, no caso de os eleitos não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidos por quem preencha esta condição. o $4º Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Consórcio, exigir-se-á quórum de instalação de. no mínimo, 3/5 (três quintos) dos representantes dos entes federados consorciados adimplentes. Art. 12 São atribuições do Representante Legal do Consórcio, podendo ser delegadas, salvo o Inciso V. total ou parcialmente, mediante edição de Portaria administrativa, ao Secretário Executivo: 1 — Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como constituir procuradores ad negotia e ad judicia: IH — Promover a articulação permanente entre os entes consorciados: HI — Referendar a programação conjunta; IV — Contratar o Secretário Executivo: V— Após aprovação da Assembleia Geral, exonerar o Secretário Executivo; — Homologar o resultado de concurso público e de processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal técnico e administrativo do Consórcio: VII — Contratar e demitir os empregados de confiança, de provimento em comissão e de recrutamento amplo; VIII — Homologar as licitações: IX — Ratificar as Dispensas e Inexigibilidades de licitação: Rua Doutor Antônio mada es, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 22 | consorciaallancaçicias.mg.gov.br ape CC rr RR] CONSÓRCIO aliança para a saúde X — Assinar contratos oriundos de processos administrativos de compras, de acordo com a Lei federal de nº 8.666/93 ou diploma legal superveniente: XI -— Firmar convênios, contratos e acordos de interesse do Consórcio; XII — Encaminhar as prestações de contas para os órgãos de fiscalização pertinentes, inclusive o Tribunal de Contas de Minas Gerais: XIII — Presidir as reuniões da Assembleia Geral; XIV - Convocar reuniões periódicas, se necessário; XV — Assinar correspondência oficial; XVI - Regulamentar, caso necessário, o contrato de Consórcio e o estatuto do Consórcio através de instrução normativa; XVII - Exercer a administração geral do Consórcio; XVIII — Alienar e onerar bens imóveis, com prévia autorização da Assembleia Geral do Consórcio, nos termos da legislação vigente aplicável ao caso; XIX — Julgar recursos contra ato da Diretoria Executiva, sendo tal atribuição delegável ao Secretário Executivo apenas na hipótese dele não ter sido a autoridade a quo que praticou o ato; XX - Receber doação e subvenção em nome do Consórcio; XXI] - Exercer outras atribuições delegadas pela Assembleia Geral. $1º As deliberações da Presidência e Vice-Presidência do Consórcio. quando for o caso, serão materializadas por meio de Portaria ou outro instrumento congênere. CAPÍTULO NONO — DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS Art. 13 O Conselho de Secretários será constituído por 5 (cinco) Secretários de Saúde escolhidos, dentre todos os entes federados consorciados, pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Compete ao Conselho de Secretários: 1 - Discutir as prioridades do Consórcio; II — Discutir, aprovar e deliberar sobre o andamento das atividades do Consórcio; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP 31130-110] Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancadicias.ma.gov. br teto e e O om ZA na HI — Promover articulação permanente com os entes federados consorciados; IV — Participar de eventos que possam contribuir para o crescimento do Consórcio; V— Exercer o controle sobre a manutenção da finalidade do Consórcio; VI — Referendar a programação conjunta; VII — Emitir, caso provocado, parecer sobre proposta de alteração do Estatuto e do Regimento Interno; VIII — Outras competências definidas pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Secretários exercerão suas atribuições sem remuneração ou qualquer tipo de ônus ao Consórcio, ressalvadas eventuais despesas devidamente comprovadas e necessárias ao comparecimento a reunião extraordinária. CAPÍTULO DÉCIMO — DO CONSELHO FISCAL Art. 14 O Conselho Fiscal será escolhido, preferencialmente, na mesma Assembleia Geral em que forem eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio, sendo órgão de fiscalização e controle do Consórcio. $1º O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário escolhido entre Os pares do Conselho de Secretários, com o mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. $2º Compete ao Conselho Fiscal: 1 - Convocar a Assembleia Geral sempre que verificar irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e patrimonial, bem como na inobservância das normas legais, estatuárias e regimentais; 1H — Examinar os documentos e livros de escrituração do Consórcio; HI — Examinar o balancete semestral apresentado pelo Secretário Executivo, emitindo parecer a respeito; IV — Apreciar balanço, inventário, prestação de contas, relatório anual e respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo. que acompanham o relatório da Secretaria Executiva, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente; V— Exercer as atividades de fiscalização: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancacias.mg.gov.br dc AMEX Xixixo CONSÓRCIO áaliança para 5 saúde VI - Requisitar informações que considerar necessário: VII - Representar ao Presidente do Consórcio sobre irregularidades encontradas; VIII — Emitir parecer sobre as contas anuais do Consórcio; IX = Fiscalizar os atos de planejamento e controle orçamentário; X- Fiscalizar a execução do orçamento do Consórcio; XI - Fiscalizar os atos da Coordenadoria Administrativa e Contábil; XII - Fiscalizar as compras e recebimento de materiais e serviços: XIII — Fiscalizar as licitações: XIV - Fiscalizar as obras e serviços de engenharia: XV - Fiscalizar a administração de pessoal; XVI- Fiscalizar a arrecadação, as operações de crédito e as contas a pagar; XVII — Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas atribuições sem remuneração ou qualquer tipo de ônus ao Consórcio. ressalvadas eventuais despesas devidamente comprovadas e necessárias ao comparecimento a reunião extraordinária. CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO — DOS RECURSOS HUMANOS Art. 15 Para a execução de suas atividades disporá o Consórcio de quadro de pessoal composto de 1136 (hum mil, cento e trinta e seis) empregados públicos, cabendo à Assembleia Geral deliberar sobre o aumento do número de empregados públicos do Consórcio. $1º A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de empregos de confiança previstos no $2º deste artigo e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, sendo que, em todos os casos, serão regidos pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho — cLT. $2º Ficam criados os seguintes empregos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo: 1-01 (um) Secretário Executivo: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31 130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancaçicias mg.gov br x. PES aliança H—01 (um) Diretor Técnico: HI —01 (um) Diretor de Planejamento e Gestão; IV-01 (um) Diretor Jurídico: V-—01 (um) Assessor Especial de Controle Interno: — 03 (três) Assessores Técnicos, 11 (onze) Assessores Administrativos, 06 (seis) Assessores Jurídicos, 01 (um) Assessor de Comunicação. 01 Assessor Especial da Diretoria Executiva e 01 (um) Assessor de Relações Institucionais; VII — 07 (sete) Gerentes: VII — 01 (um) Coordenador Médico Geral; 01 (um) Subcoordenador Médico; 01 (um) Coordenador de Enfermagem: 01 (um) Coordenador de Transporte; IX — 04 (quatro) Supervisores de Enfermagem da Central de Regulação; 03 (três) Enfermeiros Administrativos; 15 (quinze) Supervisores de Enfermagem de Base Descentralizada; X— 01 (um) Médico Referência Técnica do Serviço: XI — 15 (quinze) Supervisores Administrativos; 10 (dez) Supervisores de Atendimento; 08 (oito) Supervisores de Transportes: $3º Serão empregos providos por Concurso Público e, excepcionalmente, por processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado: |- 232 (duzentos e trinta e dois) Condutores Socorristas (Ambulâncias): IH — 352 (trezentos e cinquenta e dois) Técnicos de Enfermagem (Ambulâncias): HI — 98 (noventa e oito) Enfermeiros Intervencionista (Ambulâncias); IV—98 (noventa e oito) Médicos Intervencionista (Ambulâncias); V-—22 (vinte dois) Radio Operadores (Central de Regulação); — 68 (sessenta e oito) TARM's (Central de Regulação): VII — 58 (cinquenta e oito) Médicos Reguladores (Central de Regulação); VIII — 05 (cinco) Enfermeiros: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçcias.mg.gov.br en ANN XLKIKXS DX q y CONSÓRCIO aliança para a saúde IX = 01 (um) Psicólogo: X— 05 (cinco) Técnicos de Radiologia: XI 04 (quatro) Farmacêuticos; XII — 08 (oito) Analistas Técnicos: XIII — 10 (dez) Assistentes Administrativos; XIV — 12 (doze) Auxiliares Administrativos; XV -— 20 (vinte) Porteiros; XVI — 70 (setenta) Auxiliares de Serviços Gerais $4º A remuneração dos empregados do CIAS, seja dos detentores de empregos comissionados de recrutamento amplo, seja dos empregados providos via concurso público, seja dos empregados contratados temporariamente, poderá, por meio de deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral. sofrer revisão anual, no dia 31 de janeiro de cada ano, valendo-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (que deverá ser consultado na Tabela: “Variável INPC — Variação Acumulada eml2 meses - %”, retirada do sítio eletrônico “https://sidra.ibge.gov.br/”), acumulado no período de janeiro a dezembro do ano imediato anterior, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro do ano corrente. 85º A revisão aplicar-se-á, também, às bolsas-estágio. auxílios-alimentação, auxílios- transportes, ou qualquer outro tipo de gratificação ou auxílio disponibilizados aos empregados do CIAS, de modo uniforme. $6º Conceder-se-á aos funcionários e estagiários deste Consórcio, de modo uniforme e antecipado, auxílio-alimentação, no valor diário de R$ 26.00, para cada dia efetivamente trabalhado, não sendo pago em férias, licenças e afastamentos. 87º Até o limite fixado e autorizado pelo orçamento anual do Consórcio, poderá ser, mediante aprovação da Assembleia Geral e sujeito à ratificação pelas Câmaras Legislativas Municipais dos entes federados consorciados, estabelecido reajuste salarial para todos os funcionários e estagiários do Consórcio, de modo uniforme. $8º A Presidência do Consórcio poderá conceder ao Secretário Executivo gratificação de até 40% (quarenta por cento) da classe de vencimentos do emprego ocupado. 89º O Secretário Executivo poderá conceder aos ocupantes dos empregos de confiança. de provimento em comissão, gratificação de até 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do emprego ocupado. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Bela Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçiciasmg.gov.br Pa <> Ealiança $10º Os entes federados consorciados poderão ceder ao Consórcio, mediante acordo de cooperação técnica com o Consórcio, servidores de seu quadro, nos seguintes termos: |- Os servidores cedidos permanecerão no seu regime ordinário: I[- O ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido ficará a cargo do ente federado consorciado cedente, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral; [Il = Caberá à Assembleia Geral disciplinar se o ônus da cessão do servidor será contabilizado como crédito compensatório das obrigações previstas no Contrato de Rateio firmado com o ente consorciado cedente: IV — Não poderá. em nenhuma hipótese. a soma do salário do servidor cedido e o adicional ou a gratificação. pago pelo Consórcio, ultrapassar a remuneração paga aos seus empregados que desempenharem função similar; V-— O pagamento de adicional e gratificação, na forma prevista no inciso IV, deste parágrafo, não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária; VI- A cessão do servidor, de que trata este artigo, dar-se-á na forma da legislação do ente federado consorciado cedente. $11º O Consórcio poderá celebrar, com outros entes não consorciados, por meio de acordo de cooperação ou outro instrumento congênere, a cessão de servidores para atuação nas atividades consorciais. em empregos comissionados de recrutamento amplo. A cessão do servidor, de que trata este parágrafo, dar-se-á na forma da legislação do ente cedente. $12º O Concurso Público para provimento de empregos por prazo indeterminado compreende, no mínimo, prova escrita de conhecimentos específicos e necessários para a função, sem prejuízo de, caso necessário e a juízo do Consórcio contratante, análise de curriculum vitae, entrevista e/ou provas práticas. Art. 16 O Consórcio poderá realizar contratação temporária para atender a excepcional interesse público, nos seguintes casos: 1 — assistência a situações de calamidade pública e de emergência; II — combate a surtos endêmicos/Epidêmicos e Pandêmicos; II — realização de recenseamentos: IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de empregados providos por meio de concurso público, quando o serviço público não puder ser desempenhado a Rua Doutar Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçeias.mg.gov.br | qa MB NCX ADKO AN é DX consórcio aliança para a saúde contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento; V — número de empregados insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos empregos mediante concurso público subsequente; e VI — carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação de emprego por prazo indeterminado, especialmente: a) as desenvolvidas no âmbito dos projetos específicos de competência do CIAS: b) no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos. contratos ou instrumentos congêneres, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado a órgão ou entidade pública. $1º As contratações a que se refere a alínea "b" do inciso VI do caput serão vinculadas exclusivamente ao projeto respectivo, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública, $2º Para os fins do inciso V do caput deste artigo. consideram-se serviços públicos essenciais aqueles imprescindíveis à atuação ordinária do Consórcio e ao desempenho de suas finalidades institucionais. 83º É vedada a contratação temporária prevista no inciso IV do caput para os casos de afastamento voluntário incentivado. $4º Constituirá requisito de contratação a prévia aprovação do candidato em processo simplificado de seleção, nos moldes definidos no Art. 17º deste Contrato, sem prejuízo de, a depender do grau de urgência da situação que justificou a contratação por excepcional interesse público, devidamente motivada, ser realizada a contratação mediante, somente, realização de entrevista e/ou análise curricular. $5º A contratação deverá ser realizada pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, exceto a hipótese elencada no Inciso V. 86º O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. 87º É vedada a recontratação, com fundamento nos dispositivos do Art. 16º deste Contrato, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior. salvo na hipótese de receber atribuições. funções ou encargos não previstos no respectivo contrato. seirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG clas.mg gov.br Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cac 31 97302-1692 | consorcioalianc: Art. 17 O processo seletivo simplificado compreende, no mínimo, prova escrita de conhecimentos específicos e necessários para a função, sem prejuízo de, caso necessário e a juízo do Consórcio contratante, análise de curriculum vitae, entrevista e/ou provas práticas. $1º O Consórcio nomeará comissão específica que será responsável pela coordenação, realização e fiscalização do processo seletivo, podendo, para tal, contratar empresa ou instituição, pública ou privada, especializada em procedimentos de admissão, para a realização do processo seletivo. sem prejuízo da fiscalização e coordenação por parte da comissão. $2º A análise do curriculum vitae dar-se-á a partir do sistema de pontuação previamente divulgado. que contemple. dentre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas. a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato. o 93º A entrevista avaliará a adequação do perfil do candidato para a função/atividade proposta, bem como conhecimento e outras aptidões. 84º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágrafo anterior, serão observados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: 1 — Maior tempo de exercício da profissão; IH — Maior idade. $5º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo, nos mesmos moldes do $1º do Art. 3º da Lei nº 8745/93. Art. 18 A divulgação do processo seletivo simplificado dar-se-á mediante: 1 — Publicação de extrato no Diário Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande circulação na região, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para a realização das inscrições; IH — Publicação no quadro de avisos do Consórcio e na rede mundial de computadores; HI — Disponibilização do inteiro teor do edital aos interessados. Parágrafo único. Deverão constar do edital de abertura de inscrição para o processo seletivo simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação, tais como o número de vagas. a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração de contrato. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancaçeias.mg.gov.br CONSÓRCIO Et aliança para 8 saúde EN Art. 19É proibida a contratação de servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação previstos na Constituição da República ou em caso de cessão. Art. 20 O funcionário contratado nos termos deste Contrato vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 21 As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário do Consórcio, bem como as punições delas decorrentes, serão apuradas nos termos do Regimento Interno do Consórcio, sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 22 O contrato de trabalho por prazo indeterminado, provido por meio de concurso. somente será rescindido nas seguintes hipóteses: 1 — Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT; 1 — Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III — Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa: IV- Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; V — Perda superveniente do interesse público na contratação, evidenciada pelo encerramento das atividades do Consórcio que motivaram a respectiva contratação: VI - Dissolução do Consórcio. $1º Todas as hipóteses de rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado serão precedidas do contraditório e ampla defesa e deverão ser devidamente justificadas. $2º Os empregados públicos do Consórcio, inclusive providos por meio de concurso públicos, não possuem efetividade e/ou estabilidade. Art. 23 O contrato de trabalho do funcionário temporário contratado para atender a excepcional interesse extinguir-se-á sem direito a indenizações: 1 Pelo término do prazo contratual; Il — Por iniciativa do contratado: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçicias mg.gov.br III — Suspensão do serviço. por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério do Consórcio: IV - Por falta apurada em processo administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa, que inviabilize a permanência do vínculo laboral, nos termos do Regimento Interno deste Consórcio. $1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e II, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. $2º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de interesse público, será devidamente motivada e não importará em pagamento, ao contratado, de qualquer indenização. $3º É automática a extinção do contrato no caso do inciso 1 e. após o trânsito em julgado, do processo administrativo a que se refere o Inciso IV. CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 24 A Diretoria Executiva será constituída pelo Secretário Executivo, pelas Diretorias Técnica, Jurídica e de Planejamento e Gestão; pela Assessoria de Comunicação; pela Assessoria Especial, pela Assessoria de Relações Institucionais e pela Assessoria Especial de Controle Interno. sob a gerência do primeiro. Art. 25 Compete ao Secretário Executivo: [- Praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento do Consórcio, de acordo com as diretrizes e objetivos institucionais previstos neste Contrato e no Estatuto, bem como as determinações dos órgãos diretivos do Consórcio: II = Elaborar e executar o programa anual de atividades: III — Elaborar e apresentar ao conselho fiscal a prestação de contas, o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente; IV - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; V — Elaborar os manuais de procedimentos e rotinas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Consórcio: VI - Contratar os empregados ocupantes de empregos de confiança, com atribuição de direção, chefia e assessoramento. de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração é recrutamento amplo, bem como os funcionários previamente aprovados em concurso público ou em processo seletivo simplificado. no caso de contratação temporária: Rua Doutor Antônio Mourão Gulmarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302- onsorcioaliancacicias.mg.gov.br PA CONSÓRCIO aliança para à saúde vII — Administrar o consórcio e zelar pelos seus bens e interesses. promovendo o seu crescimento; VIII — Cumprir as determinações dos órgãos diretivos do Consórcio; IX - Dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do Consórcio; X — Supervisionar a arrecadação e a contabilização das contribuições, rendas, auxílios, donativos e rateios efetuados ao Consórcio: XI — Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Consórcio, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; XII — Apresentar relatórios de receitas e despesas à Presidência do Consórcio, sempre que solicitados; XIII — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal; XIV - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para O exercício seguinte a ser submetida ao Conselho Deliberativo, para posterior apreciação da Assembleia Geral; XV — Acompanhar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nela consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação; XVI - Coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas - dos entes federados Consorciados: XVII - Conceber, aprimorar e aplicar novos modelos. sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes do Consórcio com as necessidades dos entes Consorciados; XVIII - Coordenar a gestão orçamentária e financeira do Consórcio: XIX — Acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes; XX — Recomendar alterações de projetos e especificações necessários à captação de recursos: XXI - Acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas é projetos; XXII - Coordenar, orientar e acompanhar os contratos de programas; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancadelas. mg gox.br Pq Elaliança a a saúde XXIII — Acompanhar a realização dos contratos de rateio: XXIV — Elaborar. planejar e sugerir programas e políticas a serem implementadas pelo Consórcio; XXV — Coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços públicos pelo Consórcio: XXVI — Coordenar. planejar e acompanhar a realização de treinamentos e cursos de capacitação; XXVII — Supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração de recursos humanos; XXVII — Coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo, protocolo. telefonia, gráfica. conservação e limpeza; XXIX — Coordenar a programação conjunta dos entes Consorciados; XXX — Encaminhar proposições para deliberação do Conselho Deliberativo; XXXI — Publicar o balanço anual do Consórcio; XXXII — Autenticar os livros do Consórcio; XXXIII — Movimentar os fundos do Consórcio, em conjunto com o Presidente do Consórcio, ou com outra pessoa previamente delegada a fazê-lo; XXXIV — Contratar e demitir, os ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. de recrutamento amplo: inclusive o Diretor de Planejamento e Gestão, o Diretor Técnico e o Diretor Jurídico; XXXV — Autorizar a abertura de Processo Administrativo de Compras e praticar todos os atos concernentes, até a contratação: XXXVI — Eleger os membros da Comissão Permanente de Licitação, os pregoeiros e a equipe de apoio; XXXVII — Estabelecer, por meio de portaria, a organização e nomenclatura das funções, setores e atividades desenvolvidas pelos colaboradores do CIAS, desde que isso não implique em aumento de despesas ou criação/extinção de empregos: XXXVIII — Assinar cheques, ordens de pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaeias.mg.gov.br cade Mk XVK xo CONSÓRCIO E aliança para à saúde XXXIX - Realizar outras atividades correlatas. $1º A Secretaria Executiva terá vencimento básico de R$ 16.878,00. $2º As deliberações da Secretaria Executiva, quando for o caso, serão materializadas por meio de Portaria ou outro instrumento congênere. $3º Subordinam-se e vinculam-se à Secretaria Executiva, respectivamente: [- As Diretorias Técnica, Jurídica e de Planejamento e Gestão; 1 = A Assessoria de Comunicação, Assessoria Especial, Assessoria de Relações Institucionais e a Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 26 Compete ao Diretor Técnico: [- Prestar consultoria e assessoramento técnico ao Consórcio; II — Emitir justificativa e/ou parecer técnico, quando provocado, em processos de contratação, celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres; WI — Elaborar o Regimento Interno, Comunicados Internos, Documentos, Resoluções, Pareceres e Portarias Técnicas dos serviços assistenciais e operacionais do CIAS; IV - Formular, propor e coordenar a implementação de Políticas de Saúde e de Regulação Interna Assistencial do Consórcio, supervisionando sua implementação e execução nos órgãos que compõem a estrutura organizacional e operacional do Consórcio: V — Formular planos, projetos e programas técnico-assistenciais, em sua área de competência, observadas as determinações governamentais e a legislação vigente, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde dos entes Consorciados que se mostrarem interessadas; VI — Implementar, controlar, validar e avaliar os instrumentos do Sistema de Regulação e de monitoramento da execução de serviços e ações técnicas pelo Consórcio, elencando indicadores de desempenho e de resultado, em conformidade com as demandas e pactuações com os entes federados consorciados; VII — Elaborar e estabelecer normas. rotinas, protocolos, documentos técnicos, pareceres, fluxos operacionais e assistenciais, estudos de demanda, estudos demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidade devidamente parametrizados, em consonância com os princípios de economia de escala e de escopo, em caráter suplementar a legislação vigente, para o monitoramento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Consórcio; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2: andar - Cachoetrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioalianc ng.gox.br Pet x x q A a Edaliança VIII — Formular e implantar normas, ferramentas e instrumentos de melhoria constante e da gestão da qualidade, promovendo treinamentos e capacitações contínuas, com vistas à implementação de processos de trabalho com base na cultura e na Política da Qualidade, nos serviços de saúde do Consórcio; IX — Assessorar os entes federados consorciados na elaboração das suas programações orçamentárias, na realização de remanejamentos de tetos físicos e financeiros da PPI Assistencial e na implementação de normas. rotinas, fluxos e ferramentas da Gestão da Qualidade: X - Solicitar ao Secretário Executivo que se promova e apoie a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais do Consórcio. auxiliando-o na efetivação deste processo de treinamento, capacitação e melhoria contínua dos times de trabalho: XI — Prestar consultoria e assessoramento técnico à Assembleia Geral, ao Conselho de Secretários. à Secretaria Executiva e ao Conselho Fiscal; XII — Elaborar. encaminhar e acompanhar a tramitação de processos de credenciamento / habilitação de serviços e/ou procedimentos de média e alta complexidade, referentes às áreas de atuação do Consórcio, junto às instâncias legais, nos seus diversos níveis: XIII — Exercer outras atividades correlatas, sob demanda do Secretário Executivo do Consórcio. $1º A Diretoria Técnica terá vencimento básico de R$ 12.380,00. Art. 27 Compete ao Diretor Jurídico: 1 — Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Consórcio; IH — Representar o Consórcio em qualquer Juízo ou Tribunal, atuando nos feitos de qualquer natureza em que tenha interesse, mediante procuração específica para este fim; HI — Preparar e aprovar a redação de Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Comunicados Internos e ofícios de resposta a outros órgãos públicos; IV — Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo: V — Examinar e emitir parecer em Processo Administrativo de Compras; VI — Examinar e aprovar editais de licitação. bem como contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres; VII — Emitir parecer sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal de nº 14.133/2021ou diploma legal superveniente; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 97302-1692 | consorcioaliancaçcias. mg.gov.br e mx x x1x. x CONSÓRCIO liança para 3 saúde VIII — Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas do Consórcio; IX — Prestar consultoria e assessoramento jurídico a Assembleia Geral, a Secretaria Executiva e ao Conselho Fiscal; X — Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e/ou Secretário Executivo do Consórcio. $1º O Diretor Jurídico contará com a cooperação de Assessorias Jurídicas Consultivas e Contenciosas subordinados a ele para o desempenho de suas funções. 82º O Diretor Jurídico poderá, excepcionalmente, ter a cooperação de advogado, componente do serviço jurídico ou da Procuradoria do ente federado. sem qualquer remuneração adicional ao escolhido. $3º O Diretor Jurídico terá vencimento básico de R$ 12.380,00. Art. 28 Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão: I — Elaborar e interpretar fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; II - Prestar suporte técnico na elaboração, organização, interpretação e atualização de normas e procedimentos; III — Coordenar o trabalho de logística do Consórcio; IV - Realizar Conferência, organização e redação de documentos diversos; V — Promover o intercâmbio entre as demandas e prazos dos diversos setores; VI- Exercer o planejamento estratégico dos procedimentos administrativos; vII = Fiscalizar e exercer o planejamento em conjunto com outras áreas e controle do fluxo de trabalho e dos métodos utilizados; VIII — Realizar atividades relacionadas à gestão estratégica, de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, licitações e contratos, controle interno e auditoria, visando o desenvolvimento organizacional; IX — Exercer demais atribuições pertinentes ao bom funcionamento administrativo deste Consórcio. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, “achoelrinha CEP: 21130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioalian ET x Md (oc um oC a clas.mg.gov.br | Deixa E aliiica $1º A Diretoria de Planejamento e Gestão terá vencimento básico de R$ 12.380,00. Art. 29 Compete à Assessoria de Comunicação: [— Planejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional do Consórcio: II — Assessorar a Diretoria Executiva: a) Nos assuntos relacionados à comunicação social com diversos públicos de interesse do Consórcio; b) No relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação. setoriais e associativas; c) Na preparação e elaboração de pronunciamentos institucionais; II — Assessorar e executar atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional; IV-— Controlar e abastecer os veículos de comunicação social do Consórcio. $1º A Assessoria de Comunicação terá vencimento básico de R$ 9.280,00. Art. 30 Compete à Assessoria Especial da Diretoria Executiva: | - Assessorar a Secretaria Executiva em todos as ações e projetos de saúde em todos os seus níveis e complexidades: IH — Acompanhar. quando solicitado, a Secretaria Executiva nas reuniões técnicas internas e externas: II — Assessorar as Diretorias Jurídicas, de Planejamento e Diretoria Técnica, no que tange aos aspectos intrínsecos nos serviços de saúde; IV — Colaborar, com informações técnicas de saúde, na construção de instrumentos de gestão e execução de serviços de saúde, $1º A Assessoria Especial da Diretoria Executiva terá vencimento básico de R$ 9.280,00. Art. 31 Compete à Assessoria de Relações Institucionais: I- Colaborar com a consolidação da imagem institucional do Consórcio na sociedade por meio da participação em planos e ações de comunicação e estratégias de relacionamento; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº [8 idar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaqeias.mg.gov.br ST EX CONSÓRCIO á aliança para à saúdo II — Estabelecer um fluxo regular de informações da rede de relacionamentos institucionais, propiciando suporte para a tomada de decisões; WI — Estruturar uma rede de relacionamentos institucionais do Consórcio para dar mais potência, organicidade e capilaridade às ações: IV- Assessorar a Diretoria Executiva no diálogo e relacionamento institucional. $1º A Assessoria de Relações Institucionais terá vencimento básico de R$ 9.280,00. Art. 32 Compete à Assessoria Especial de Controle Interno: [1 — Assessorar o Representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo na busca pelos controles adequados em seus processos, através de sugestões, recomendações e suporte; Il — Monitorar os processos-chave e críticos, verificando. através de revisões periódicas, se os atos praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo; HI — Informar o Representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo acerca da organização e dos resultados dos planos de ação estabelecidos para cada um dos riscos identificados nos processos; IV — Traçar planos e metas de organização € planejamento administrativo e econômico/contábil do Consórcio. $1º Compete aos 2 (dois) Analistas de Controle Interno subordinados auxiliar o Assessor Especial de Controle Interno em suas atribuições. sob supervisão e chancela desse. $2º O vencimento básico do Controlador Interno é de R$ 9.280,00. $3º O vencimento básico dos Analistas de Controle Interno subordinados será de R$ 3.968,00. CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DAS ASSESSORIAS Art. 33 A Assessoria Jurídica divide-se em Consultiva e Contenciosa. $1º Compete à Assessoria Jurídica Consultiva as atribuições elencadas nos Incisos 1. II, IV, V, VI, VII, VII do art. 27º, sob supervisão e chancela do Diretor Jurídico. $2º Compete à Assessoria Jurídica Contenciosa as elencadas no Inciso II do Art. 27º deste Contrato, sob supervisão e chancela do Diretor Jurídico. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP:31130-1 10 | Belo Horizante - MG 31 97302-1692 | consore joaliancacaciasmg.gov.br $3º Os Assessores Jurídicos, sejam Consultivos ou Contenciosos, dividem-se em 03 (três) níveis, dois empregos para cada nível, de acordo com o grau de complexidade de suas atribuições. e terão vencimento básico. respectivamente, de R$ 7.780.00 (Nível 1). R$ 6.708,00 (Nível 2) e R$ 4.088,00 (Nível 3). Art. 34 Compete à Assessoria Administrativa: I- Desenvolver atividades administrativas. colaborando na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas, a fim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho e outras atribuições afins; II — Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração; HI — Organizar. classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar, documentos. relatórios, periódicos e outras publicações; IV — Operar os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; V— Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; VI — Dar suporte a reuniões e redação das respectivas atas. $1º Os Assessores Administrativos dividem-se em 03 (três) níveis, sendo três empregos para o Nível 01, dois empregos para o Nível 02 e seis empregos para o Nível 03. distribuídos de acordo com o grau de complexidade de suas atribuições, e terão vencimento básico, respectivamente, de R$ 7.780,00 (Nível 1), R$ 6.708.00 (Nível 2) e R$ 4.088.00 (Nível 3). Art. 35 Compete à Assessoria Técnica: 1 — Apoiar o setor assistencial, administrativo e operacional do consórcio, por meio da disseminação das determinações institucionais e legais, para o desenvolvimento contínuo do consórcio; H — Elaborar e encaminhar relatórios gerenciais ao seu Superior Imediato, mediante informações relevantes da área técnica do consórcio, para a identificação de pontos de melhoria, planejamento de ações necessárias e auxílio na tomada de decisões: HI — Contribuir na elaboração do relatório de gestão do consórcio, trimestralmente, para prestação de contas aos entes consorciados atendendo ao comando da sua Diretoria e/ou Gerência, atendendo aos princípios de direito público: Rua Doutor Antônio Mourão Guim. 3197 , Nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 1692 | consorcloaliancaçicias.mg.gov.br NV a CONSÓRCIO E aliança para a saúdo IV — Manter-se atualizada quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a sua função, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados pelo Núcleo de Educação Permanente - NEP ou demais centros de formação, visando sempre a melhor capacitação para assessorar seu setor; V — Cumprir as demais atividades correlatas à função e/ou por determinação do seu superior imediato. $1º Os Assessores Técnicos dividem-se em 02 (dois) níveis, sendo um emprego para o Nível 02 e dois empregos para o Nível 03, distribuídos de acordo com o grau de complexidade de suas atribuições, e terão vencimento básico, respectivamente, de R$ 6.708,00 (Nível 2) e R$ 4.088,00 (Nível 3). — CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS GERÊNCIAS E SUPERVISÕES Art. 36 Compete à Gerência de Suprimentos e Logística, sob a direção de Planejamento e Gestão: I — Coordenar os recursos que estão à disposição da sua área, em prol de resultados colaborativos da equipe do Consórcio; [I — Intermediar a relação entre a gerência do Consórcio e o setor operacional, traduzindo as estratégias no trabalho propriamente dito, buscando convergir os interesses do CIAS com os resultados: HI — Promover o planejamento estratégico e a sistematização e análise de informações provindas de todas os setores do Consórcio, sejam materiais, patrimoniais, financeiros. tecnológicos ou humanos: IV- Coordenar e analisar todas as funções de apoio e coordenar as funções administrativas em geral; V — Promover a organização e a eficiência de todo o processo de autuação e constituição dos contratos administrativos do Consórcio e das diversas aquisições de bens e serviços: VI - Coordenar e planejar a elaboração. revisão e análise de contratos, treinando e orientando a equipe de trabalho; VII — Coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de compras e contratos, esclarecendo dúvidas e administrando recursos. $1º O vencimento básico do Gerente de Suprimentos e Logística é R$ 8.048,00. $2º Compete ao Supervisor de Frotas, sob a gerência de Suprimentos e Logística: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31 1390-110] Belo Horizonte - MG 31 97202-1692 | consorciaaliancaçiciasma.gov br Set x joix do A | ERA. Elaliança ara à saúde I- Supervisionar os processos relativos à administração e disponibilização dos veículos da frota ambulatorial; Il — Realizar a implementação de novos processos, o recebimento e a preparação dos carros novos e o controle de veículos, abastecimento. lavagem, movimentação e utilização da frota; III — Gerar relatórios de custos e de produtividade: IV — Analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar a frota ambulatorial. $3º O vencimento básico do Supervisor de Frotas é R$ 5.288,00. $4º Compete ao Supervisor de Almoxarifado, sob a gerência de Suprimentos e Logística: |- Supervisionar as rotinas de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais; II — Avaliar a necessidade de reposição, encaminhando de solicitações de compra e realizar inventário de estoque: WI — Fiscalizar, organizar, planejar e executar estratégias e processos que visem o funcionamento célere. eficaz e econômico da gestão de almoxarifado do Consórcio. $5º O vencimento básico do Supervisor de Almoxarifado é R$ 5.288,00. Art. 37 Compete à Gerência de Licitações e Contratos, sob a direção de Planejamento e Gestão: I— Gerir o setor de licitações e contratos; Il — Preparar e revisar os instrumentos contratuais; = II — Gerir e planejar a elaboração. revisão e análise de contratos, treinando e orientando equipe de trabalho; IV — Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos; V— Gerir os processos administrativos e peças processuais atinentes ao procedimento licitatório e de contratação, seus editais e declarações; VI — Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os processos licitatórios e de contratação em seu âmbito de atuação: VII — Coordenar e acompanhar a execução dos contratos vigentes; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 3197302-1692 | consorcioaliancaccias.mg.gov.br x] CONSÓRCIO aliança para a saúde VIII — Prestar suporte técnico-licitatório, quando provocado aos demais setores do Consórcio: IX = Emitir relatórios técnicos e de desempenho acerca da qualidade das atividades prestadas pelos profissionais de sua gerência; X — Gerir os certames de compra e contratação em estrito respeito aos princípios da eficiência, economicidade, legalidade, isonomia, publicidade e escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública. $1º O vencimento básico do Gerente de Licitações e Contratos é R$ 8.048,00. $2º Compete ao Supervisor de Licitações, sob a gerência de Licitações e Contratos: I- Supervisionar o preparo e execução dos certames de compra e contratação, prestando auxílio à Gerência de Licitações e Contratos; Il — Prestar informações sobre o trâmite dos certames de compra e contratação à Gerência de Licitações e Contratos; III — Supervisionar a elaboração dos documentos intrínsecos aos certames de compra e contratação; IV — Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os processos licitatórios e de contratação em seu âmbito de atuação: V — Supervisionar os certames de compra e contratação em estrito respeito aos princípios da eficiência, economicidade, legalidade, isonomia, publicidade e escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública. $3º O vencimento básico do Supervisor de Licitações é R$ 5.288,00. 84º Compete ao Supervisor de Contratos de Saída, sob a gerência de Licitações e Contratos: I- Supervisionar a elaboração e execução de contratos de saída, prestando auxílio à Gerência de Licitações e Contratos: IL — Prestar informações sobre a elaboração e execução de contratos de saída à Gerência de Licitações e Contratos; III —- Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os contratos administrativos em seu âmbito de atuação; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, Nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioallancaçicias.ma.gov. br Pet x dx Mol ADO pd R aliança IV — Supervisionar os contratos de saída em estrito respeito aos princípios da eficiência, economicidade, legalidade, isonomia e publicidade. $5º O vencimento básico do Supervisor de Contratos de Saída é R$ 5.288,00. $6º Compete ao Supervisor de Contratos e Parcerias de Entrada, sob a gerência de Licitações e Contratos: I- Supervisionar a elaboração e execução de contratos de entrada, prestando auxílio à Gerência de Licitações e Contratos: IH — Prestar informações sobre a elaboração e execução de contratos de entrada à Gerência de Licitações e Contratos; II — Acompanhar e atualizar-se acerca das diretrizes e normativos que regulam os contratos administrativos em seu âmbito de atuação: IV — Supervisionar os contratos de entrada em estrito respeito aos princípios da eficiência, economicidade, legalidade, isonomia e publicidade. $7º O vencimento básico do Supervisor de Contratos e Parcerias de Entrada é R$ 5.288,00. Art. 38 Compete à Gerência de Recursos Humanos, sob a direção de Planejamento e Gestão: I — Gerir a área de recursos humanos, planejar e desenvolver estratégias de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento. planos de empregos e salários, administração de pessoal e relações trabalhistas e sindicais, de acordo com as exigências legais e políticas do Consórcio: IH — Elaborar ações de pesquisa de clima organizacional para mensurar a satisfação, a eficiência e disciplina dos colaboradores; HI — Elaborar e apresentar indicadores e relatórios de desempenho dos Recursos Humanos; IV — Apoiar o representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo na gestão das pessoas, através de orientações e “feedbacks”; V— Gerir a folha de pagamento; VI — Gerir e acompanhar a contratação de fornecedores para o setor; VII — Prestar apoio. quando provocado. aos demais setores do Consórcio acerca das informações e atividades correlatas aos Recursos Humanos; Rua Doutor Antônio Mourão Gulmarães, nº 18, 2º anclar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancaçeias.mg.gov.br con Mn XIikrxo para a saúde Ç VIII — Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como com demais colaboradores do Consórcio. sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade, bem-estar e eficiência dos Recursos Humanos: IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam os Recursos Humanos. $1º O vencimento básico do Gerente de Recursos Humanos é R$ 8.048,00. $2º Compete ao Supervisor de Pessoal, sob a gerência de Recursos Humanos: I — Supervisionar as relações entre empregador e colaborador de acordo com a legislação vigente; II — Supervisionar a administração de pessoal, atuando nos processos de folha de pagamento, como legislação. cálculo, fórmulas e gráficos: II — Acompanhar os processos de admissão e rescisão, apurando e calculando as horas extras a serem faturadas, plano de benefícios, escala de férias e elaborando os respectivos relatórios gerenciais: IV- Elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área, estabelecendo planos de trabalho e programando os serviços conforme a demanda apresentada; V — Prestar informações sensíveis e pertinentes, bem como auxílio às atividades da Gerência de Recursos Humanos. $3º O vencimento básico do Supervisor de Pessoal é R$ 5.288,00. $4º Compete ao Supervisor de Segurança do Trabalho, sob a gerência de Recursos Humanos: I — Supervisionar o desenvolvimento e a implantação de políticas de saúde e segurança no trabalho; II — Planejar, gerenciar e executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) do CIAS; III — Identificar, monitorizar e gerenciar riscos e variáveis de controle de doenças ocupacionais, acidentes e qualidade de vida, elaborando ações educativas; IV - Supervisionar e acompanhar os quantitativos e a qualidade dos Equipamentos de Proteção Individuais, reportando sempre a Gerência de Recursos Humanos qualquer fato em relação aos mesmos: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancagetas mg.gov.br xXx a MO e) ER Elaliança para a saúde V - Prestar informações sensíveis e pertinentes, bem como auxílio às atividades da Gerência de Recursos Humanos. $5º O vencimento básico do Supervisor de Segurança do Trabalho é R$ 5.288,00. $6º Compete à Supervisão de Humanização, sob a gerência de Recursos Humanos: | — Supervisionar a saúde, a qualidade de vida, o bem-estar e a harmonia das relações profissionais dos colaboradores do Consórcio; | — Desenvolver e supervisionar um ambiente de relações profissionais horizontal e humanizado, a propiciar o desenvolvimento das aptidões individuais e coletivas dos colaboradores: [Il — Promover e supervisionar dinâmicas de relacionamento intersetorial; IV — Estimular o diálogo, a cooperação e o planejamento colaborativo entre os setores do Consórcio; V— Atuar como canal institucional de comunicação entre os colaboradores e o Consórcio: VI - Desenvolver projetos que promovam o cuidado à saúde mental e física dos colaboradores e preguem o mútuo respeito e cortesia no ambiente profissional; VII — Planejar, desenvolver e executar processos de educação permanente, com interface junto Gerência de Recursos Humanos. Gerência de Procedimentos Eletivos e Gerência de Urgência e Emergência. 87º O vencimento básico do Supervisor de Gente e Diversidade é R$ 5.288,00. Art. 39 Compete à Gerência Financeira e Contábil, sob a direção de Planejamento e Gestão: I — Gerir a organização. acompanhamento, planejamento e gestão das atividades, fluxos e processos que afetam diretamente as finanças do Consórcio, tais como contas a pagar e receber, fluxo de caixa, tesouraria, pagamento de tributos, dentre outros; 1 — Promover o controle de contas a pagar, controle de fluxo de caixa e demais apresentações financeiras, acompanhando e controlando o pagamento das despesas do Consórcio; WI Criar relatórios de demonstração da gestão financeira e repassar as informações sobre esses dados ao representante legal do Consórcio e ao Secretário Executivo: IV - Gerir e elaborar a programação orçamentária do Consórcio: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçieiasma.gov.br CONSÓRCIO EAN Ba aliança para a saúde V — Gerir e acompanhar a execução do orçamento, fiscalizando e garantindo o respeito às diretrizes do orçamento anual vigente; VI- Elaborar relatórios e indicadores dos resultados financeiros e contábeis; VII - Acompanhar e controlar o ativo e passivo do Consórcio: VIII — Responsabilizar-se pela movimentação das contas bancárias do Consórcio; IX — Acompanhar a atualização das certidões negativas de débitos com os órgãos públicos: X — Gerir e controlar os repasses de recursos públicos, de natureza contratual ou extra; XI- Arquivar e organizar os documentos financeiros e contábeis do Consórcio: XII — Analisar, quando necessário para os certames de compra e contratação, a saúde e regularidade fiscal e contábil de potenciais contratados e licitantes; XIII — Prestar apoio, quando provocado, aos demais setores do Consórcio acerca das informações e atividades correlatas à execução financeira e contábil do CIAS; XIV - Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência da gestão financeira e contábil do CIAS: XV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam a Contabilidade e Finanças Públicas. $1º O vencimento básico do Gerente Financeiro e Contábil é R$ 8.048,00. $2º Compete ao Supervisor Financeiro, sob a gerência Financeira e Contábil: I — Supervisionar a organização, acompanhamento e planejamento das atividades, fluxos e processos que afetam diretamente as finanças do Consórcio, tais como contas a pagar e receber, fluxo de caixa, tesouraria, pagamento de tributos, dentre outros; = Criar relatórios de demonstração da gestão financeira e repassar as informações sobre esses dados à Gerência Financeira e Contábil; HI — Participar de reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como com demais colaboradores do Consórcio: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130- 110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancacclas.mg.gow.br Dá Elaliança ara a saúde IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam as Finanças Públicas: V- Prestar auxílio às atividades e à atuação da Gerência Financeiro e Contábil. $3º O vencimento básico do Supervisor Financeiro é R$ 5.288,00. $4º Compete ao Supervisor Contábil, sob a gerência Financeira e Contábil: I- Supervisionar a organização das atividades contábeis do Consórcio, notadamente a execução do planejamento orçamentário, tais como processo de empenho e liquidação: W| = Criar relatórios de demonstração da supervisão contábil e repassar as informações sobre esses dados à Gerência Financeira e Contábil: III — Participar de reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como com demais colaboradores do Consórcio; IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam a Contabilidade Pública: V — Prestar auxílio às atividades e à atuação do Gerente Financeiro e Contábil. $5º O vencimento básico do Supervisor Contábil é R$ 5.288.00. Art. 40 Compete à Gerência de Soluções e Projetos, sob a direção Técnica: [- Garantir a entrega dos projetos técnicos e soluções técnicas compartilhadas do Consórcio com qualidade. celeridade e legalidade: =, II Acompanhar todos os passos que envolvem o desenvolvimento dos projetos, tendo pleno controle das etapas e do fluxo de entrega; II Mapear as atividades e gestão de recursos empregados para o desenvolvimento de projetos; IV - Fazer a distribuição das informações para a equipe do projeto e reportar o desempenho das atividades ao Secretário Executivo; V — Apoiar a equipe do consórcio nas análises de dados médicos, indicadores de atividade e qualidade de atendimento: VI — Assegurar a continuidade e a coerência das estruturas de saúde e das atividades psicossociais; Rua Doutor António Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG -1692 | consorcloaliancaçicias mg.gov.br o SER PN Tx |» EX x B CONSÓRCIO aliança para & saúde VII — Elaborar e propor a implementação de ações e projetos voltados às finalidades institucionais do Consórcio: VIII — Captar recursos financeiros e técnicos para a implantação e custeio das ações e projetos, coordenando a sua execução: IX — Representar a instituição em questões do projeto às comunidades locais, às autoridades e os seus homólogos; X — Elaborar relatórios e prestar informações ao Secretário Executivo sobre os projetos em andamento, sua segurança, viabilidade e demais questões contextuais que se mostrarem relevantes. $1º O vencimento básico do Gerente de Soluções e Projetos é R$ 8.048,00. $2º Compete ao Supervisor de Projetos, sob a gerência de Soluções e Projetos: 1- Garantir a execução célere, segura e eficaz das ações e projetos propostos pela Gerência de Projetos, sob supervisão e chancela dessa; H — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições. 83º O vencimento básico do Supervisor Projetos é R$ 5.288,00. 84º Compete ao Supervisor de Soluções Compartilhadas, sob a gerência de Soluções e Projetos: 1- Supervisionar a organização e execução célere, segura e eficaz das soluções compartilhadas propostas pela Gerência de Projetos. sob supervisão e chancela dessa: I[ — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições. 85º O vencimento básico do Supervisor de Soluções Compartilhadas é R$ 5.288,00. Art. 41 Compete à Gerência de Procedimentos Eletivos. sob a direção Técnica: 1 — Gerir o planejamento, organização e execução dos procedimentos médicos eletivos, de acordo com a estratificação da população assistida e o diagnóstico de demandas reprimidas dos entes Consorciados; IH — Gerir os contratos com os entes Consorciados. cujo objeto se refira a procedimentos eletivos; HI — Gerir os procedimentos de credenciamento de prestadores de procedimentos eletivos; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-1 10 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçelas mg.gov.br mts no Xl atada pa IV — Gerir procedimentos administrativos que possuam relação direta ou indireta com à execução de procedimentos médicos eletivos: v — Promover estudos científicos que evidenciem as demandas reprimidas e as suas características, com o fim de subsidiar a elaboração é planejamento de políticas de saúde pública; v]- Prestar apoio, quando provocado, aos demais setores do Consórcio acerca das informações e atividades correlatas aos procedimentos eletivos conduzidos pelo CIAS; VII — Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos procedimentos eletivos do CIAS: VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam os Procedimentos Eletivos. $1º O vencimento básico do Gerente de Procedimentos Eletivos é R$ 8.048,00. $2º Compete ao Supervisor de Credenciamentos, sob a gerência de Procedimentos Eletivos: I — Supervisionar os procedimentos de credenciamento de prestadores de procedimentos eletivos; 1 — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições. $3º O vencimento básico do Supervisor de Credenciamentos é R$ 5.288,00. $4º Compete ao Supervisor de Procedimentos. sob a gerência de Procedimentos Eletivos: | - Supervisionar a execução dos procedimentos médicos eletivos: [| — Auxiliar o Gerente no desempenho de suas atribuições. $5º O vencimento básico do Supervisor de Procedimentos é R$ 5.288,00. Art. 42 Compete à Gerência de Urgência e Emergência, sob a direção Técnica: | — Gerir o planejamento, organização e execução dos serviços de urgência e emergência prestados pelo Consórcio, no âmbito do SAMU's da Macro Centro e de outros projetos neste contexto: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2o andar - Cachoeirinha CEP: 311 30-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaeias.mg.gov.br Ene dal jança para a saúde Il — Gerir procedimentos administrativos que possuam relação direta e indireta com a prestação de serviços de urgência e emergência do CIAS, no âmbito do SAMU*s da Macro Centro e de outros projetos neste contexto; HI — Planejar e desenvolver procedimentos de gestão de risco, segurança do paciente, gestão qualidade e educação permanente das equipes assistenciais dos SAMU's da Macro Centro e dos demais serviços de urgência e emergência gerenciados pelo CIAS; IV — Prestar apoio, quando provocado, aos demais setores do Consórcio acerca das informações e atividades correlatas aos serviços de urgência e emergência conduzidos pelo CIAS; V— Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional de sua gerência, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de urgência e emergência do CIAS; VI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes que envolvem e regulam os Serviços de Urgência e Emergência. $1º O vencimento básico do Gerente de Urgência e Emergência é R$ 8.048,00. $2º Compete ao Supervisor do NEP, sob a gerência de Urgência e Emergência: I — Supervisionar e executar processos de gestão de risco, segurança do paciente, gestão de qualidade e educação permanente das equipes assistenciais dos SAMU?s da Macro Centro e dos demais serviços de urgência e emergência gerenciados pelo CIAS; II — Planejar e supervisionar junto a gestão da ponta e equipe do NEP da Macro Centro atividades de ensino e pesquisa das equipes assistenciais dos SAMU!s da Macro e outros serviços de urgência e emergência; III — Buscar, planejar, supervisionar e executar convênios de cooperação técnica e científica com instituições de ensino para realização de atividades práticas de ensino, visitas técnicas e extensão do ensino técnico especializado e/ou superior no âmbito dos SAMU's da Macro Centro, bem como de outros serviços de urgência e emergência do CIAS: IV — Auxiliar o Gerente de Urgência e Emergência no desempenho de suas atribuições. $3º O vencimento básico do Supervisor do NEP é R$ 5.288,00. CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO - DOS EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO DO SAMU Art. 43 Compete ao Coordenador Médico Geral: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloallancaçielas. mg.gov.br DX] xe e MU. << Elaliança | = Coordenar o serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, na Região Macro Centro, gerenciado pelo CIAS. conforme planejamento estratégico e operacional da Diretoria Técnica. visando a garantia ao acesso da assistência médica para situações críticas definidas na Rede de Urgência e Emergência. de forma eficiente e célere, atendendo às legislações técnicas, portarias e demais normativas aplicáveis à espécie; Il —Aprovar e validar as escalas médicas de trabalho. junto a responsabilidade técnica, coordenando a carga horária e disponibilidade dos profissionais que atuarão no serviço, garantindo a continuidade da assistência: III — Coordenar em conjunto com a coordenação de enfermagem a atuação da equipe profissional atuante nos SAMU's da Macro Centro, fiscalizando as atividades e intervindo sempre que necessário para a garantia do atendimento eficiente e célere; [V-Orientar e apoiar a equipe profissional atuante no SAMU da Macro Centro para o adequado cumprimento técnico, científico e legal de suas atividades: V — Promover controle e avaliação da assistência móvel de urgência e emergência, valendo-se de indicadores. dados estatísticos e índices de satisfação do usuário conforme alinhado nos planejamentos da Diretoria Técnica; VI - Participar e promover reuniões com membros da equipe profissional atuante no SAMU da Macro Centro em todos os municípios e suas respectivas bases descentralizadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio quando aplicável para gestão dos processos do serviço: vII - Participar e promover reuniões e com profissionais externos de referência da Rede de Urgência e Emergência local regional e estadual, sempre que necessário e/ou designado pela Diretoria Técnica para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços médicos de urgência e emergência pré-hospitalares; VI — Manter conduta pessoal e profissional da equipe médica, condizente com os princípios e normas do Código de Etica Médica: IX -— Promover e/ou divulgar, quando “necessário, treinamentos ou cursos de qualificação/capacitação designados pelo NEP e/ou Diretoria Técnica para a equipe profissional atuante na rede de urgência e emergência; X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; XI- Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Coordenador Médico Geral é R$ 11.259,00. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães » andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302- 1692 | consorcioaliancaçeias mg.gov.br Pq aliança para a saúde Art. 44 Compete à Subcoordenadoria Médica: 1 - Subcoordenar o serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, na Região Macro Centro, gerenciado pelo CIAS, conforme planejamento estratégico e operacional da Diretoria Técnica, visando a garantia ao acesso da assistência médica para situações críticas definidas na Rede de Urgência e Emergência, de forma eficiente e célere, atendendo-se às legislações técnicas, portarias e demais normativas aplicáveis à espécie; II — Auxiliar diretamente a responsabilidade técnica na elaboração das escalas médicas de trabalho, visando garantir a adequada carga horária e disponibilidade dos profissionais que atuarão no serviço, garantindo a continuidade da assistência: III — Apoiar a coordenação, sempre que necessário, em conjunto com a gestão de enfermagem a atuação da equipe multiprofissional atuante nos SAMU's da Macro Centro, fiscalizando as atividades e intervindo sempre que necessário para a garantia do atendimento eficiente e célere; IV = Auxiliar a Coordenação Médica Geral na orientação e apoio à equipe multiprofissional atuante na rede de urgência e emergência em suas atividades; V — Apoiar à Coordenação Médica Geral, sempre que necessário, participando e sugerindo reuniões com membros da equipe multiprofissional atuantes no SAMU da Macro Centro em todos os municípios e suas respectivas bases descentralizadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio quando aplicável para gestão dos processos do serviço: VI - Apoiar a Coordenação Médica Geral, sempre que necessário, participando e promovendo reuniões com profissionais externos de referência da Rede de Urgência e Emergência local regional e estadual, sempre que necessário e/ou designado pela Diretoria Técnica para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços médicos de urgência e emergência pré-hospitalar: VII - Desenvolver e manter atualizado o Regimento Interno com diretivas da Diretoria Técnica e Coordenação Médica, em conjunto coma Coordenação de Enfermagem; VIII — Zelar pela manutenção da conduta pessoal e profissional dos médicos das equipes dos SAMU”s da Macro Centro, de forma condizente com os princípios e normas do Regimento Interno é em consonância com o do Código de Etica Médica: IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; X — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço; XI — Prestar auxílio ao Coordenador Médico Geral, sempre que convocado e proativamente, nos casos e situações pertinentes e que se fizerem necessária no âmbito da coordenação da Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçgeiasmg.gov. br DST x ix Mol ve | ex CONSÓRCIO Edaliança para a Saúde assistência móvel de urgência e emergência, primando pela garantia da qualidade e eficiência dos SAMU's da Macro Centro. $1º O vencimento básico do Subcoordenador Médico é R$ 10.084,34. Art. 45 Compete a Referência Técnica Médica da Central de Regulação: I- Registrar, planejar e executar a Referência Técnica das atividades de médicas da central de regulação e dos médicos intervencionistas das equipes que lhes forem designadas, no âmbito dos SAMU's da Macro Centro, de forma alinhada com as diretrizes da linha de gestão do CIAS e as deliberações do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais; IH — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais médicos intervencionistas das equipes as quais lhes forem designadas, junto a coordenação de médica, coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência: HI — Participar de reuniões com as equipes de médicos reguladores e intervencionistas das equipes avançadas designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio; IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; V-—Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de Médica, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares cabíveis, quando necessário: VI — Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho dos médicos reguladores e intervencionistas das equipes designadas, valendose processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário; s VII — Manter conduta pessoal e profissional das equipes de médicos reguladores e intervencionistas designadas, condizente com os princípios e normas do Regimento Interno e do Código de Etica Médico: VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; 1X — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Médico Referência Técnica do serviço é R$ 10.084,34, Art. 46 Compete ao Médico do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP): Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancaaeias.mg.gox.br CONSÓRCIO Maliánca para a saúde 1 — Planejar, gerenciar e executar processos de educação permanente, de gestão da qualidade. gestão do risco e segurança do paciente no âmbito do SAMU Macro Centro em alinhamento com o Planejamento Estratégico da linha de gestão: IH — Participar de reuniões com as equipes multidisciplinar intervencionista básicas e avançadas designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio; HI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições: IV — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares cabíveis. quando necessário; V — Apoiar a Coordenação de Enfermagem e Médica na gestão dos processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal das equipes dos SAMU!s da Macro Centro, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário; VI — Participar e promover reuniões com pessoal das equipes intervencionista equipes básicas e avançadas sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação: VII — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas designadas, condizente com os princípios e normas do das leis do exercício profissionais. pareceres ou resoluções dos conselhos regionais. códigos de ética e regimento interno do SAMU Macro Centro: VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; IX — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Médico do NEP é de R$ 7.635,29. Art. 47 Compete à Coordenação de Enfermagem: 1 — Coordenar e Gerenciar as atividades de enfermagem inerentes à prestação de atendimento pré-hospitalares móvel de urgência e emergência, de forma humanizada, eficiente, célere e de qualidade aos usuários dos SAMU's da Macro Centro; 1 — Coordenar o serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, na Região Macro Centro, gerenciado pelo CIAS, conforme planejamento estratégico e operacional da Diretoria Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçiclas.mg.gov.br XXX Anos AR ok. | Dx] CONSÓRCIO Bdalianç Técnica. visando a garantia ao acesso da assistência de enfermagem para situações críticas definidas na Rede de Urgência e Emergência, de forma eficiente e célere, atendendo às legislações técnicas, portarias e demais normativas aplicáveis à espécie; [Il — Aprovar e validar as escalas de trabalho do pessoal de enfermagem em todos os níveis, junto a responsabilidade técnica. coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência: [V - Desenvolver e manter atualizado o Regimento Interno com diretivas da Diretoria Técnica e Coordenação Médica, em conjunto com à Coordenação Médica Geral; vV — Desenvolver ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção preventiva e corretiva dos insumos, bens e equipamentos que integram as USB's e USA's de modo a garantir a integridade e funcionalidade para o atendimento seguro é de qualidade da população assistida no SAMU da Macro Centro: vI — Gerenciar processos de promoção, controle e avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem. valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário: vII — Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços médicos e ambulatoriais; VIII — Manter conduta pessoal e profissional condizente com os princípios e normas do Código de Ética de Enfermagem: IX - Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente para o pessoal de enfermagem; X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; XI = Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Coordenador de Enfermagem é R$ 6.650,00. Art. 48 Compete ao Enfermeiro do Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP): | — Planejar, gerenciar e executar processos de educação permanente. de gestão da qualidade, gestão do risco e segurança do paciente no âmbito do SAMU Macro Centro em alinhamento com o Planejamento Estratégico da linha de gestão; Il - Participar de reuniões com as equipes multidisciplinar intervencionista básicas e avançadas designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 25 andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaaeias mg.gov.br Sala AO ta CONSÓRCIO aliança para a saúde HI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; IV — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares cabíveis, quando necessário; V — Apoiar a Coordenação de Enfermagem e Médica na gestão dos processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal das equipes dos SAMU!s da Macro Centro, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário; VI — Participar e promover reuniões com pessoal das equipes intervencionista equipes básicas e avançadas sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação; VII — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas designadas. condizente com os princípios e normas do das leis do exercício profissionais, pareceres ou resoluções dos conselhos regionais, códigos de ética e regimento interno do SAMU Macro Centro: VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições: IX — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Enfermeiro do NEP é de R$ 4.750,00. Art. 49 Compete à Supervisão de Enfermagem da Central de Regulação: 1 - Supervisionar as atividades de enfermagem inerentes das equipes de intervenção básicas e avançadas as quais lhes forem designadas pela coordenação de enfermagem, de forma humanizada, eficiente, célere e de qualidade aos usuários dos SAMU?s da Macro Centro; II — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais de enfermagem intervencionistas as quais lhes forem designadas pela coordenação de enfermagem, junto a coordenação de enfermagem, coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência: HI Participar de reuniões com as equipes de enfermagem intervencionista básicas e avançadas designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaccias.mg.gov.br XxX xp o xico ARCA. A Elaliança IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições: V — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de Enfermagem, utilizando ferramentas de-gestão-de pessoas, liderança e medidas disciplinares cabíveis, quando necessário; VI - Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem designado, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário; ams VII — Operacionalizar ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção preventiva e corretiva dos insumos, bens e equipamentos que integram as bases descentralizadas. USB's e USA's designadas de modo a garantir a integridade e funcionalidade para o atendimento seguro & de qualidade da população assistida no SAMU da Macro Centro; VIII — Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem intervencionista das equipes básicas e avançadas designadas. sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação de enfermagem: IX — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas condizente com os princípios e normas do Código de Ética de Enfermagem; X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; XI Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Supervisor de Enfermagem da Central é R$ 5.700,00. Art. 50 Compete ao Enfermeiro Horizontal: | — Apoiar a Coordenação de Enfermagem nos processos administrativos necessários para a supervisão das equipes de enfermagem dos SAMU*s do município de Belo Horizonte; II — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais de enfermagem intervencionistas as quais lhes forem designadas, junto a coordenação de enfermagem, coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência; HI — Participar de reuniões com as equipes de enfermagem intervencionista básicas e avançadas designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 311 30-110 | Bela Horizonte - MG 31 97302-1592 | consorclaaliancaçcias mg. gov.br IV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; V — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares cabíveis, quando necessário: VI — Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem das equipes designadas, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário; VII — Operacionalizar ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção preventiva e corretiva dos insumos. bens e equipamentos que integram as bases descentralizadas, USB's e USA's designadas de modo a garantir a integridade e funcionalidade para o atendimento seguro e de qualidade da população assistida no SAMU da Macro Centro; VIII — Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem intervencionista das equipes básicas e avançadas designadas, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação de enfermagem; IX — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas designadas, condizente com os princípios e normas do Código de Etica de Enfermagem; X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento de enfermagem no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições; XI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Enfermeiro Horizontal é de R$ 4.750,00. Art. 51 Compete à Supervisão de Enfermagem da Base Descentralizada: I- Registrar, planejar e executar a Referência Técnica das atividades de enfermagem inerentes das equipes de intervenção básicas e avançadas da sua base de atuação, no âmbito dos SAMU's da Macro Centro, de forma alinhada com as diretrizes da linha de gestão do CIAS e as deliberações do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais; II — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos profissionais de enfermagem intervencionistas as quais lhes forem designadas, junto a coordenação de enfermagem, coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancacelas.mg.gov.br ope e A ME CONSÓRCIO Edaliança para a saúde [II — Participar de reuniões com as equipes de enfermagem intervencionista básicas e avançadas designadas, bem como com demais colaboradores do Consórcio: IV - Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos € diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições: V — Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno em conjunto com a Coordenação de Enfermagem, utilizando ferramentas de gestão de pessoas, liderança e medidas disciplinares cabíveis, quando necessário; VI — Gerenciar processos de controle e avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem das equipes designadas, valendo-se processos de educação permanente, de indicadores, dados estatísticos e índices de satisfação do usuário; vII — Operacionalizar ferramentas de fiscalização e gestão da integridade para manutenção preventiva e corretiva dos insumos, bens e equipamentos que integram as bases descentralizadas, USB's e USA's designadas de modo a garantir a integridade e funcionalidade para o atendimento seguro € de qualidade da população assistida no SAMU da Macro Centro: VIII Participar e promover reuniões com pessoal de enfermagem intervencionista das equipes básicas e avançadas designadas. sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade dos SAMU's da Macro Centro designados pela coordenação de enfermagem: IX — Manter conduta pessoal e profissional das equipes intervencionistas básicas e avançadas designadas, condizente com os princípios e normas do Código de Ética de Enfermagem; X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento médico no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições: XI = Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Supervisor de Enfermagem das Bases Descentralizadas é R$ 5.700.00. Art. 52 Compete à Coordenação de Transporte: |- Coordenar a frota de veículos, notadamente as USB's e USA's, caminhões e demais veículos de pequeno e médio porte, cuja rotação seja necessária para o exercício das atividades dos SAMU's da Macro Centro gerenciados pelo Consórcio, fiscalizando e atuando para manter a integridade e o controle da frota; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-1 10 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioallancaçecias.mg.gov.br CONSÓRCIO liâfica ara à saúde II — Planejar, coordenar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, sejam promovidos diretamente pelo Consórcio ou por oficinas contratadas; HI — Receber e analisar as requisições formais de contratação de serviços ou compras de veículos, peças, acessórios, equipamentos e outros itens necessários para o funcionamento adequado da frota: IV — Acompanhar os gastos com combustível, peças, acessórios e equipamentos, fiscalizando e garantindo a observância da eficiência e economicidade, e elaborando relatórios de desembolso para serem encaminhados aos setores de direção do Consórcio; V — Elaborar e apresentar, aos setores de direção do Consórcio, planos e cronogramas para aprimorar e acelerar os serviços de transporte; VI — Coordenar a atuação dos condutores socorristas no serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, na Região Macro Centro. gerenciado pelo CIAS. conforme planejamento estratégico e operacional da Diretoria Técnica, de forma eficiente e célere, atendendo às legislações técnicas, portarias e demais normativas aplicáveis à espécie; VII — Aprovar e validar as escalas de trabalho dos condutores socorristas, junto a supervisão de transporte na ponta operacional, coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência: VIII — Participar e promover reuniões com os condutores da rede móvel de urgência e emergência, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de transporte; IX — Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente para as equipes de condutores socorristas em conformidade com as políticas do NEP; X — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições: XI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço. $1º O vencimento básico do Coordenador de Transporte é R$ 3.990,00. Art. 53 Compete à Supervisão de Transporte: I — Supervisionar a frota de veículos, notadamente as USB's e USA's, caminhões e demais veículos de pequeno e médio porte, cuja rotação seja necessária para o exercício das atividades Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancagelas mg.gov.br XxX | Alca o XnRR. DX D5eb aliança dos SAMU's da Macro Centro gerenciados pelo Consórcio, fiscalizando e atuando para manter a integridade e o controle da frota; II — Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, sejam promovidos diretamente pelo Consórcio ou por oficinas contratadas; WII — Executar as diretrizes e requisições da Coordenadoria de Transporte, auxiliando a atuação dessa: IV - Supervisionar as atividades dos condutores e elaborar e apresentar relatórios discriminados à Coordenadoria de Transporte: V — Desenvolver e supervisionar as escalas de trabalho dos condutores socorristas, junto a supervisão de transporte na ponta operacional, coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência; VI -— Participar de reuniões com os condutores da rede móvel de urgência e emergência, bem como com demais colaboradores do Consórcio; vVIL= Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço; VIII - Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP; IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições: $1º O vencimento básico do Supervisor de Transporte é R$ 2.462,40. Art. 54 Compete à Supervisão de Atendimento: 1- Planejar, desenvolver e supervisionar, conforme planejamento estratégico e operacional da gestão dos SAMU!s da Macro Centro, os processos de atendimento telefônico, registro e despacho na dinâmica do acionamento dos recursos dos SAMU's da Macro Centro para deliberação dos recursos necessários para a situação clínica definida pela regulação médica; Il — Garantir a segurança técnica e operacional de forma eficiente e célere, atendendo às legislações técnicas. portarias e demais normativas aplicáveis aos processos de atendimento telefônico, registro e despacho na dinâmica do acionamento dos recursos dos SAMU's da Macro Centro: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçcias.mg.gov.br od a XX CONSÓRCIO Elaliança para a saúdo II — Supervisionar as equipes de técnico auxiliar de regulação (TARM) e de operadores de radiocomunicação; IV — Desenvolver e supervisionar as escalas dos TARM's e Rádio Operadores, coordenando a carga horária e disponibilidade desses profissionais, tendo em vista garantir a continuidade da assistência; V— Promover e participar de reuniões com TARM's e rádio operadores da Central de Regulação do SAMU da Macro Centro, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para o alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de transporte; VI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço; VII - Demais atribuições relacionadas à gestão do serviço de atendimento alinhadas com a linha de gestão dos SAMU's da Macro Centro: VII — Promover e divulgar, quando necessário, processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP; IX — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições. $1º O vencimento básico do (s) Supervisor (es) de Atendimento é de R$ 3.325,00. CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO - DOS EMPREGOS TÉCNICOS DE PROVIMENTO VIA CONCURSO Art. 55 Compete ao Médico Regulador: I- Exercer a regulação médica do sistema; II - Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região Macro Centro: II — Manter uma visão global e atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré- hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; IV — Receber e despachar os chamados de auxílio e promover a análise da demanda, classificando-as em prioridades de atendimento, selecionando os de meios para atendimento (melhor resposta). acompanhando o atendimento local e determinando o local de destino do paciente; nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarã 31 97302-1692 | consorcloalian asmg.gov.br Xe Tx px Lda | Nun a CONSÓRCIO liança 1 à saúde ta v — Realizar teleatendimento médico das chamadas telefônicas de solicitação de auxílio da população em casos de emergência, bem como dos serviços da rede em caso de transporte do tempo resposta: VI - Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; vm - Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; VII — Exercer o controle operacional da equipe assistencial: VIII — Contribuir com controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; IX — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado e necessário: X — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço: XI — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do médico regulador e da assistência pré-hospitalar: XII — Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. $1º O vencimento básico do (s) Médico (s) Regulador é de R$ 9.024,19. Art. 56 Compete ao Médico Intervencionista: [ - Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região de atuação conforme designação da gestão dos SAMU's da Macro Centro; o II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para O atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU?s da Macro Centro; [II — Receber os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento. seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando na equipe avançada conforme designação; IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 311 30-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçacias.mg.gov.br Foge no RR XI A Dna CONSÓRCIO aliança para a saúde V — Realizar intervenção na assistência direta aos pacientes nas ambulâncias. quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar no âmbito das equipes para as quais for designado pela linha de gestão dos SAMUs da Macro Centro; VI — Exercer o controle operacional das atividades médicas das equipes assistenciais para as quais estiver designado: VII — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; VI — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado e necessário conforme as diretrizes do NEP e da linha de gestão dos SAMU*s da Macro Centro; IX — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, as Leis do Exercício Profissional da Medicina, ao Código de Ética, Resoluções do sistema CRM/CFM e pareceres relacionados à atividade neste contexto; X — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do médico intervencionista e da assistência pré-hospitalar; XI — Realizar a gestão operacional dos insumos, equipamentos e recursos das unidades às quais estiver designado, garantido adequado suprimento, manutenção preventiva e corretiva, para o adequado funcionamento cotidiano que garanta segurança e qualidade aos usuários dos SAMU?s da Macro Centro; XII — Garantir a continuidade da atenção médica por meio de intervenção direta ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. $1º O vencimento básico do (s) Médico (s) Intervencionista é de R$ 7.635,29. Art. 57 Compete ao Enfermeiro Intervencionista: 1 — Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região de atuação conforme designação da gestão dos SAMU"s da Macro Centro; II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU's da Macro Centro; II — Receber os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta). acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando na equipe avançada conforme designação: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancageias.ma.gov.br pá MEM. pá aliança [V — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação: V— Executar à assistência de enfermagem privativa do enfermeiro, por meio de intervenção direta, tripulando as ambulâncias dos SAMU?s da Macro Centro para as quais for designado, por meio do processo de enfermagem e de forma sistematizada, conforme as determinações legais, técnicas e científicas da profissão: VI — Supervisionar operacionalmente e avaliar as ações da equipe de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel dos SAMU?s da Macro Centro para as quais for designado; vII — Executar ações colaborativas com a equipe médica, de acordo com as determinações legais. técnicas e científicas da profissão no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel dos SAMU's da Macro Centro para as quais for designado: — VIII — Realizar a prática avançada de enfermagem, tomando decisões e executando cuidados de enfermagem de maior complexidade, de forma privativa, cumprindo com as premissas legais, técnicas e científicas da profissão para garantia da vida dos usuários dos SAMU?s da Macro Centro para as quais for designado; IX — Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém nato cumprindo com as premissas legais, técnicas e científicas da profissão; X - Realizar partos sem distocia cumprindo com as premissas legais, técnicas e científicas da profissão; X1 - Realizar a gestão operacional dos insumos, equipamentos e recursos das unidades às quais estiver designado, garantido adequado suprimento, manutenção preventiva e corretiva, para o adequado funcionamento cotidiano que garanta segurança € qualidade aos usuários dos SAMU!s da Macro Centro; - XII — Exercer a liderança e o controle operacional das atividades de enfermagem das equipes assistenciais para as quais estiver designado; XIII — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; XIV — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado e necessário conforme as diretrizes do NEP e da linha de gestão dos SAMU"s da Macro Centro; XV — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, as Leis do Exercício Profissional de Enfermagem, ao Código de Etica, Resoluções do sistema Coren/Cofen e pareceres relacionados à atividade neste contexto: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçcias.mg.gov.br x ; CONSÓRCIO laliança pars a saúde XVI — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do enfermeiro intervencionista e supervisionar, sempre que necessário, os processos dos técnicos de enfermagem na assistência pré-hospitalar: XVII — Garantir a continuidade da assistência de enfermagem por meio de intervenção direta ao paciente grave, até a sua recepção por outro enfermeiro nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética de enfermagem e ao regimento interno. $1º O vencimento básico do (s) Enfermeiro (s) Intervencionista é de R$ 4.750,00. Art. 58 Compete ao Técnico de Enfermagem: 1 — Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região de atuação conforme designação da gestão dos SAMU!s da Macro Centro; IH — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU?s da Macro Centro; II — Receber os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando na equipe avançada conforme designação; IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação; V — Executar a assistência de enfermagem pré-hospitalar de nível básico, sob supervisão do enfermeiro supervisor e/ou intervencionista, no âmbito pré-hospitalar, por meio de intervenção direta, tripulando as ambulâncias básicas dos SAMU?s da Macro Centro para as quais for designado; VI -— Assistir ao enfermeiro na assistência de enfermagem quando for designado; VII — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão: VIII — Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis nas ambulâncias para as quais for designado; IX - Realizar a gestão operacional dos insumos, equipamentos e recursos das unidades às quais estiver designado, garantido adequado suprimento, manutenção preventiva e corretiva, para o adequado funcionamento cotidiano que garanta segurança e qualidade aos usuários dos SAMU's da Macro Centro; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizante - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçicias.ma.gov.br Elallança X — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado e necessário conforme as diretrizes do NEP e da linha de gestão dos SAMU?s da Macro Centro; IX x XI - Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, as Leis do Exercício Profissional de Enfermagem, ao Código de Etica, Resoluções, Pareceres do sistema Coren/Cofen relacionados à atividade neste contexto, bem como ao Regimento Interno; XII — Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico), quando necessário, com a central de regulação médica e seguir suas orientações para adequada supervisão e continuidade dos atendimentos; XIII — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do técnico de enfermagem na assistência pré-hospitalar; XIV — Garantir a continuidade da assistência de enfermagem por meio de intervenção direta ao paciente grave, até a sua recepção por outro profissional de enfermagem ou médico nos serviços de urgência. $1º O vencimento básico do (s) Técnico (s) de Enfermagem é de R$ 3.325,00. Art. 59 Compete ao Condutor Socorrista: |- Conhecer a localização dos serviços da rede de urgência e emergência local e a malha viária da região de atual conforme designação da gestão dos SAMUs da Macro Centro; 11 — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência. checando periodicamente sua capacidade operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU's da Macro Centro: [Il — Receber os chamados de auxílio. análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento. seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando na equipe avançada conforme designação: IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade local para a qual foi designado ao sistema diretamente ou por meio da Central de Regulação: V— Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes no âmbito pré-hospitalar, nos SAMU's da Macro Centro, gerenciados pelo CIAS, atentando-se aos princípios de condução defensiva e ostensiva, obedecendo as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, ao Regimento Interno e a outras deliberações pertinentes: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº |8, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-1 10| Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioallancaçelasmg.gov.br pq IX] CONSÓRCIO laliança para a saúde VI — Conhecer integralmente o veículo, as peças. insumos e outros recursos necessários para operacionalizar a manutenção preventiva e corretiva das unidades para as quais for designado; VII — Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico). quando necessário, com a central de regulação médica e seguir suas orientações para adequada continuidade dos atendimentos: VIII — Executar os processos necessários para os registros inerentes à atividade do condutor na assistência pré-hospitalar; IX — Auxiliar a equipe nas quais estiver designada nos procedimentos de atendimento às vítimas de trauma e o adequado transporte de vítimas: X - Realizar medidas básicas de reanimação cardiorrespiratória no auxílio às equipes nas quais estiver designado: XI Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde nas quais estiver designado. $1º O vencimento básico do (s) Condutor (es) Socorrista (s) é de R$ 2.052,00. Art. 60º Compete Teledigifonista de Regulação Médica - TARM: I- Conhecer a rede de urgência e emergência de serviços dos SAMU?s da Macro Centro; II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU?s da Macro Centro; III — Atender solicitações telefônicas da população recebidas na Central de Regulação Médica do SAMU Macro Centro; IV - Registrar corretamente informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio do sistema de informação do SAMU Macro Centro; V — Prestar informações gerais ao solicitante relacionadas aos fluxos de atendimento pré- estabelecidos em protocolo de atendimento da Central de Regulação do SAMU Macro Centro; VI — Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré- hospitalar quando designado; VII - Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações quando designado: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-1 10 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancamelas.ma.gov.br xXx ixix Xica XE. Pq Elaliança vIII — Registrar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço conforme protocolo de atendimento da Central de Regulação do SAMU Macro Centro; IX — Obedecer estritamente ao protocolo de atendimento da Central de Regulação do SAMU Macro Centro; X — Atender às determinações do médico regulador e as Supervisão de Atendimento quando necessário para o pleno funcionamento da Central de Regulação no que tange a escalas de funções no atendimento: XI - Participar de reuniões designadas da equipe da Central de Regulação do SAMU da Macro Centro, bem como com demais colaboradores do Consórcio, sempre que necessário para O alinhamento operacional e garantia da qualidade e eficiência dos serviços de transporte; XII - Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço; XIII — Participar dos processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP; XIV — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições. $1º O vencimento básico do (s) TARM é de R$ 2.479,84. Art. 61 Compete ao Rádio-Operador: | - Conhecer a rede de urgência e emergência de serviços dos SAMU?s da Macro Centro; II — Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional do contexto regional e local conforme designação da gestão dos SAMU's da Macro Centro: III — Despachar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica atuando na equipe avançada conforme designação: IV — Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados na realidade local para a qual foi designado ao sistema diretamente em apoio a Central de Regulação: V— Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloallancaçicias.mg.gov.br on MR ADA Am NE DD) Dá CONSÓRCIO laliánca para a saúde VI — Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré- hospitalar móvel; VII — Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; VIII — Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel; IX — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço; X— Participar dos processos de ensino e pesquisa, principalmente de educação permanente para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP; XI — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições. $1º O vencimento básico do Rádio-Operador é de R$ 2.479,84. Art. 62 Compete ao Porteiro: 1 Fiscalizar o uso e guardar o patrimônio do SAMU da Macro Centro; II — Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências dos estabelecimentos do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados: III — Acolher e recepcionar todas os colaboradores e/ou visitantes nas dependências dos estabelecimentos do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados, orientando quanto a fluxos e procedimentos de segurança: IV - Realizar os procedimentos de cadastro e registro de pessoas para o acesso às dependências dos estabelecimentos do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados; V — Monitorizar todo funcionamento de circulação de pessoas pelo Circuito Fechado de TV nas dependências dos estabelecimentos do SAMU da Macro Centro aos quais forem designados; VI — Tratar com urbanidade e respeito os demais colaboradores, bem como os destinatários do serviço; VII — Participar dos processos de ensino e pesquisa. principalmente de educação permanente para as equipes de atendimento em conformidade com as políticas do NEP; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18 andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Bela Horizante - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancagcias mg .gov.br x] <<< CON VIII — Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos e diretrizes de atendimento no âmbito da urgência e emergência e de saúde pública pertinentes às suas atribuições. $1º O vencimento básico do Porteiro é de R$ 1.452,00. Art. 63 Compete ao Farmacêutico: |- Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com a formação de farmacêutico e bioquímico no âmbito da Rede de Urgência e Emergência Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS; | — Prestar assistência farmacêutica nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS; HIT — Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos nos cenários de atuação do CIAS conforme designado: IV — Planejar, gerenciar e promover a farmacovigilância nos cenários de atuação do CIAS conforme designado: V - Planejar, gerenciar e promover a vigilância sanitária nos cenários de atuação do CIAS conforme designado: VI - Planejar, gerenciar e promover o ciclo de assistência farmacêutica de insumos destinados ao SAMU da Macro Centro. quando designado pela linha de gestão; VII - Planejar, gerenciar e promover o ciclo de assistência farmacêutica de insumos destinados à assistencial ambulatorial especializada, quando designado pela linha de gestão do CIAS; VIII — Conhecer a rede de serviços de urgência e emergência da região Macro Centro e os demais serviços prestados pelo CIAS bem como suas interlocuções com a Rede regional de saúde; IX — Manter uma visão global e atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré- hospitalar e das portas de urgência, planejando, gerenciando e executando processos de segurança do paciente relativos à prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos: Rua Doutor António Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçicias.mg.gov.br pa x CONSÓRCIO daliança para a saúde X — Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção. adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; XI — Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; XII — Planejar, gerenciar e executar a realização de exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional nos serviços ambulatoriais gerenciados pelos CIAS aos quais forem designados; XIII — Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados; XIV — Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados: XV — Prescrever, conforme legislação específica. no âmbito de sua competência profissional no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados: XVI — Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados: XVII - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados: XVIII — Orientar, acompanhar e contribuir para o planejamento e execução de licitações ou aquisições de fármacos ou insumos médicos no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados; XIX - Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão: XX — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado e necessário; XXI - Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço. $1º O vencimento básico do Farmacêutico é de R$ 3.498,00. Art. 64 Compete ao Psicólogo: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancacias mg q Xi xXx ix Ala peter CEE Td [x [- Participar dos processos de seleção promovidos pelo Consórcio; II — Promover palestras e cursos visando ao desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores; HI — Atuar de forma preventiva, atendendo e assistindo os colaboradores com fito de garantir- lhes saúde mental e psicológica para o desempenho de suas atividades; IV — Prestar consultorias e apoio sobre psicologia organizacional aos diversos setores do Consórcio: V — Atuar em mútua colaboração com a Supervisão de Gente e Diversidade. $1º O vencimento básico do Psicólogo é de R$ 4.088,00. Art. 65 Compete ao Técnico em Radiologia: [= Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com a formação de Tecnólogo em Radiologia no âmbito da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS; | — Prestar assistência de Tecnólogo em Radiologia nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS; HI — Participar do planejamento das ações de radiologia para medidas diagnósticas e terapêuticas nos cenários de atuação do CIAS conforme designado; IV — Operar mamógrafo, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e radioproteção inerentes a essa função no âmbito Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS: V — Operar raio-X, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e radioproteção inerentes a essa função no âmbito nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS; VI — Operar tomógrafo, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e radioproteção inerentes a essa função no âmbito nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS; VII — Operar ressonância magnética, interpretar imagens e cumprir medidas de segurança e radioproteção inerentes a essa função no âmbito nos serviços da Rede de Urgência e Emergência e/ou Atenção Secundária Ambulatorial e Especializada às quais for designado pela linha de gestão do CIAS: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçicias.mg.gov.br od e XI A LA (a “do. is E di “dd Edi dio A XX CONSÓRCIO aliança para a saúde VIII — Orientar, acompanhar e contribuir para o planejamento e execução de licitações ou aquisições de fármacos ou insumos médicos no âmbito do SAMU da Macro Centro e serviços de atenção ambulatorial especializada gerenciados pelo CIAS conforme designados: IX — Contribuir com o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; X — Contribuir e participar do programa de educação continuada do serviço quando solicitado e necessário; XI — Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; $1º O vencimento básico do Técnico em Radiologia é de R$ 2.479,84. Art. 66 Compete ao Analista Técnico: 1 — Analisar e prestar consultoria e suporte técnico aos processos administrativos internos atinentes às atividades dos diversos setores do Consórcio: IH — Realizar pesquisas bibliográficas. científicas e de mercado usando fontes de dados disponíveis publicamente, com vistas a subsidiar tecnicamente a atuação dos setores do Consórcio; III — Coletar informações para pesquisas futuras por meio de ferramentas de análise de dados; IV Trabalhar em cooperação com programadores para criar ferramentas para coletar e analisar dados; V — Manipular dados usando ferramentas de análise de dados para descobrir novas formas de trabalho; VI — Elaborar e apresentar relatórios de análise técnica e índices de desempenho dos procedimentos internos do Consórcio; VII — Oferecer sugestões e orientações de análise para ajudar a orientar os supervisores da organização; VIII - Colaborar com diferentes equipes e departamentos por compartilhar ideias e pesquisas. $1º O vencimento básico do Analista Técnico é de R$ 3.968,00. Art. 67 Compete ao Assistente Administrativo: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar- Cachoeirinha CEP: 21130-110 | Belo Horizonte - MG 319 1692 | consorciaaliancaçciasmg.gov.br CX] xepnx eu da. pá << Edaliança | — Prestar suporte na administração financeira, nos processos operacionais e de logística do Consórcio: Il - Promover o controle de receitas e despesas rotineiras para manutenção do Consórcio; III — Gerenciar as tarefas de rotina essenciais ao funcionamento do Consórcio. como emissão de documentos, atualização de cadastro e atendimento a fornecedores: [IV - Receber e enviar correspondências e documentos diversos; V-— Controlar contas a pagar e receitas: VI — Emitir notas fiscais: vIl = Elaborar relatórios financeiros e administrativos: VIII — Acompanhar todo o trabalho de logística do Consórcio; IX = Manter arquivos e cadastros de informações atualizados; X — Assistir os assessores. gerentes. supervisores. o representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo com questões práticas da rotina de trabalho, preparando e formulando documentos, prestando informações ao público, respondendo e-mails, dentre outras funções requisitadas pelo corpo administrativo do CIAS. $1º O vencimento básico do Assistente Administrativo é de R$ 2.648,00. Art. 68 Compete ao Auxiliar Administrativo: [- Promover a estruturação e organização de arquivos de documentos; Il — Prestar serviços auxiliares de controle financeiro; III — Preencher formulários, planilhas e outros documentos; IV - Prestar atendimento de fornecedores (telefone, e-mail); V- Realizar o encaminhamento interno de fornecedores e visitantes do Consórcio; VI - Receber fornecedores e encaminhar os materiais recebidos: VII — Elaborar agendas: Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancageias.mg.gov.br oo a ANAL Xs BN jane aliança para a saúde VIII — Promover a redação e digitação de documentos e comunicados; IX — Participar de reuniões de vários setores, sempre que solicitado pelo corpo administrativo do Consórcio. $1º O vencimento básico do Auxiliar Administrativo é de R$ 1.518,00. Art. 69 Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais: I — Realizar a limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes profissionais do Consórcio, proporcionando o asseamento e saneamento destes locais; II — Informar o representante legal do Consórcio e o Secretário Executivo sobre o andamento de suas atividades; IN — Elaborar relatórios periódicos informando sobre a necessidade de aquisição de materiais de limpeza. $1º O vencimento básico do Auxiliar de Serviços Gerais é de R$ 1.320,00. CAPÍTULO DÉCIMO SÉTIMO - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 70 Fica o Consórcio autorizado a gerir os seguintes serviços, com as respectivas competências: I-O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) dos entes consorciados; II — Prestar serviços de saúde nas especialidades médicas, bem como em outras especialidades de formação/nível superior (3º grau) e de formação/nível técnico (2º grau), aprovadas em Assembleia Geral: II — Promover o planejamento e programação integrados, inserido na regionalização, com base sociodemográfica e epidemiológica: IV — Definir a sua política interna de recursos humanos, compatível com a realidade dos serviços prestados; V — Prestar assistência técnica e administrativa aos entes federados consorciados, sendo a natureza e o teor desta assistência pré-estipulada e aprovada em Assembleia Geral; Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizante - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaccias.mg.gov.br DU CTT CCC ES Ali Elaliança VI- Garantir a manutenção, conserto e substituição dos equipamentos médico-hospitalares que forem cedidos através de convênios, contratos e os adquiridos pelo Consórcio, desde que estejam em posse desse; VII - Celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes; VIII — Outras atribuições definidas pela Assembleia Geral. Parágrafo único. O Consórcio poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qualquer atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público de saúde com características e padrões de qualidade e segurança, determinados pelas normas aplicáveis, inclusive quando operada por recepção ou concessão, total ou parcial, de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. CAPÍTULO DÉCIMO OITAVO — DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 71 Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização para serviços públicos. CAPÍTULO DÉCIMO NONO — DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS Art. 72 Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da Lei 8.080/90 e, especificamente, do artigo 1º, 83º, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos. CAPÍTULO VIGÉSIMO - DO CONTRATO DE RATEIO Art. 73 Os entes consorciados entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante Contrato de Rateio assinado pela Presidência e/ou pela Secretaria Executiva do Consórcio. $1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o orçamento do Consórcio aprovado pela Assembleia Geral. $2º Os entes consorciados adimplentes, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. $3º Os termos da dispensa de licitação e do Contrato de Rateio deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica dos entes federados consorciados que subscrevam o mesmo. Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº |8, 2º andar - Cachoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloallancaçicias.mg.gov.br BUU CCT SD CONSÓRCIO aliança para a saúde $4º As cláusulas do Contrato de Rateio não poderão conter disposição tendente a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da federação consorciados. $5º Com base na autonomia dos entes federativos, os valores relativos ao produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Consorcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, serão apropriados por esse como fonte de recursos do Consórcio, na proporção correspondente à participação financeira do Consorciado, cuja previsão deverá constar no Contrato de Rateio. Art. 74 O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no Contrato de Rateio. Parágrafo único. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar Contrato de Rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em Lei. Art. 75 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no Contrato de Rateio. Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em Contrato de Rateio, obriga o Consórcio a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. Art. 76 Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de créditos, destinam-se ao atendimento de suas despesas orçamentárias. $1º As despesas não poderão ser classificadas como genéricas. $2º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. $3º Não se consideram como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. Art. 77 O prazo de vigência do Contrato de Rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano plurianual. Art. 78 O Consórcio deverá fornecer, em tempo hábil, informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados. todas as receitas e despesas Rua Dautor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 3197 692 | consorcloaliancameias.mg.gov-br realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades e projetos atendidos. CAPÍTULO VIGÉSIMO PRIMEIRO — DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO DO ENTE FEDERADO CONSORCIADO Art. 79 O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, é formado pelos entes federados que ratificaram o Protocolo de Intenções e pelos entes da Federação que vierem a aderir a este Contrato de Consórcio. $1º A adesão de novos entes da Federação ao Consórcio deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos membros. $2º A adesão de novo ente da Federação deverá ser realizada através de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio. após ratificação do Contrato de Consórcio e de suas alterações, mediante lei, pelo Poder Legislativo do ente federativo que pretende se associar. $3º A ratificação do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva que deverá ser clara e objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do contrato de Consórcio. ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos. $4º Caso a lei que ratifica a adesão ao Consórcio preveja reservas, a admissão do ente no Consórcio dependerá da aprovação de cada uma das reservas pela Assembleia Geral. $5º É dispensável a ratificação pelo Poder Legislativo para a adesão de ente da Federação que, antes de subscrever o Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público, de forma que possa assumir todas as obrigações previstas no contrato de Consórcio. $6º O termo aditivo que tratar unicamente da adesão de novo membro fica dispensado de ratificação pelos Poderes Legislativos dos demais entes federados que já fazem parte do Consórcio. Art. 80 Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes federados consorciados, os novos entes da Federação que surgirem não serão automaticamente tidos como consorciados. Art. 81A retirada de ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal do chefe de seu Poder Executivo na Assembleia Geral, desde que previamente o ato de retirada seja objeto de autorização legislativa. $1º Os bens destinados ao consórcio público pelo ente federado consorciado que se retira somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do Consórcio ou mediante aprovação da Assembleia Geral. Rua Doutor Antônio Mcurão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçieias mg.gov.br é Ex CONSÓRCIO Es aliança para a saúde $2º A retirada ou da extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas pelos entes que o integram. Art. 82 São hipóteses de exclusão de ente federado consorciado: 1 — Não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio; I- A subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades idênticas ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; HI —A existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. $1º A exclusão prevista no inciso | do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. $2º O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão. Art. 83 O Estatuto do Consórcio estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. $1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido maioria absoluta, ou seja, o mínimo de metade mais um, do total dos votos. $2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal de nº 9.784/99, bem como regulamentos ou outras legislações que os substituírem. $3º Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso de reconsideração dirigido a Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão. CAPÍTULO VIGÉSIMO SEGUNDO — DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 84 O Contrato de Consórcio Público somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros adimplentes da Assembleia Geral, sujeitas as alterações à ratificação pelas Câmaras Legislativas dos entes municipais consorciados. CAPÍTULO VIGÉSIMO TERCEIRO — DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DO CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 85 As demais disposições concernentes ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS, constarão no Estatuto e no Regimento Interno, a serem elaborados pela Diretoria Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorciaaliancaçe mag garar Elaliança Executiva, que após aprovação pela Assembleia Geral, serão assinados pelo Presidente do Consórcio, observadas as disposições legais vigentes e os ditames deste Contrato de Constituição de Consórcio Público. CAPÍTULO VIGÉSIMO QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 86 Os entes consorciados deverão submeter a presente alteração do Contrato de Consórcio às respectivas Câmaras Municipais, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação na Assembleia Geral. Art. 87 Os atos administrativos de atribuição de autoridade ou Órgão hierarquicamente inferior poderão ser avocados temporariamente pela autoridade ou Orgão superior. Art. 88 Os atos administrativos praticados por autoridade incompetente poderão ser convalidados pela autoridade competente. desde que na decisão se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros. Art. 89 Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja. Art. 90 O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito a admissão de pessoal. permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Art. 91 O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à legalidade. legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de e receitas. sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes federados consorciados vierem a celebrar com o Consórcio. E assim, por estarem devidamente ajustados, os representantes dos entes consorciados firmam o presente Contrato em 01 (uma) via, que terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e seu conteúdo publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. mantido pela AMM (Associação Mineira de Municípios) e na internet, através da página oficial do Consórcio. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023. Sérgio Silveira Soares — Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAUDE — CIAS Rua Doutor Antônio Mourão Gulmarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçelas.mg.gov.br XIX Eq CONSÓRCIO Ba allan para a saúde Fuad Jorge Noman Filho — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG Waltenir Liberato Soares - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO VALE/MG Lucas Coelho Ferreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ/MG Eneimar Adriano Marques — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG Décio Vanderlei dos Santos - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOEDA/MG João Marcelo Dieguez Pereira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG Ailton Antônio Guimarães Rosa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/MG Sérgio Silveira Soares — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RAPOSOS/MG Moacir Martins da Costa Junior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG Felipe Gonçalves Santos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Bela Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçacias.mg.gov.br Wander José Goddard Borges - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABARÁ/MG Luiz Sérgio Ferreira Costa — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG Marcílio Bezerra da Cruz — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS/MG Orlando Amorim Caldeira — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG Edson Agostinho de Castro Carneiro — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIANA/MG Ângelo Oswaldo de Araújo Santos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG Geraldo Gonçalves dos Santos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG Rogério Cesar de Matos Avelar - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG Zélia Alves Pezzini - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS/MG Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira — PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancacicias.mg.gov.br o e AN E Aa nam al jança para a saúde Fernando Ribeiro Burgarelli — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO/MG Diego Álvaro dos Santos Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA/MG Ilce Alves Rocha Perdigão - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VESPASIANO/MG Ivanir Deladier da Costa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAETÉ/MG Márcio Gonzaga Dias de Oliveira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ/MG Fabrício Andrade Magalhães - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BALDIM/MG Décio Geraldo dos Santos - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães — PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS/MG Arisleu Ferreira Pires - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIQUINHAS/MG Pedro dos Santos Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcioaliancaçiciasmg.gov.br Pá [2X SD Mlaliança Avimar de Melo Barcelos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG Célio Santana — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUENÓPOLIS/MG Clécio Gonçalves da Silva- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DA PRATA/MG João Procópio de Almeida Filho — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS/MG Elvis Presley Moreira Gonçalves — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIM BRANCO/MG Atos Tácio Soares de Oliveira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMÉSIA/MG Saulo Morais de Castro — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS/MG Luiz Antônio de Sousa — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ/MG José Fernando Aparecido de Oliveira — PREFEITO DO CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçielias.mg gov.br Se q OO LA CONSÓRCIO alian para a saúde Marília Aparecida Campos — PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG José Maurício Gomes — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO/MG Evaldo Paulo dos Reis - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORINTO/MG Welerson Último de Souza — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DORES DE GUANHAES/MG Vanderli de Carvalho Barbosa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA/MG Raimundo Menezes de Carvalho Filho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERROS/MG Wagner dos Santos Júnior — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORESTAL/MG Cláudio Garcia Maciel - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS/MG Edson Vargas Dias — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNILÂNDIA/MG Doris Campos Coelho - PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES/MG William Parreira Duarte - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar- Cachoeirinha CEP: 21130-110 | Belo Horizante - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaç ma.gox.br x 2) Geraldo Custódio Silva Júnior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG Emersom Danezzi - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG Marco Antônio Lage — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRA/MG Luiz Carlos Pinheiro - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ/MG Laércio José Ribeiro - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG Antônio Adônis Pereira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUATUBA/MG Diovane Policarpo de Castro — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHAS/MG Anderson Ferreira Alves - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS/MG Joventino Maria Ferreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA/MG Geraldo Eustáquio Maia da Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONJOLOS/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimaj nº 18, 2º andar - Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG 2 | consorcioaliancaçelas.mg.gov.br RR MOX A.[|] ianc aliança para a saúde Márcio Túlio Leite Rocha — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORRO DA GARÇA/MG Mário Reis Filgueiras - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS/MG José Valadares Bahia - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA/MG Ronaldo Agapito de Sá - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSABÉM/MG André Luiz Melgaço Tavares - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEQUI/MG Ozeas da Silva Campos — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMPÉU/MG Ricardo de Castro Machado —- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO/MG Jocimar César Brandão — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG Augusto Henrique da Silva — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA/MG Marcus Vinicius Dayrell de Oliveira — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cachoetrinha CEP: 31130-1 10 | Belo Horizante - MG 31 97302-1692 | consorcloaliancaçicias.mg.gov br NZ os <a Carlos Roberto Barroso Mourão -— PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS/MG Alcemir José Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA/MG Dalton Soares Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA/MG Heliomar Rocha Teixeira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO/MG Fernando Rolla - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA/MG Raimundo Nonato de Barcelos - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO/MG Sebastião Expedito Quintão de Almeida — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO/MG E Marcelo Pinheiro do Amaral - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG Ronan José Portilho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO/MG Duílio de Castro Faria - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarãe: 2º anclar- Cachoeirinha CEP: 31130-110] Belo Horizonte - MG 3197302 consorcloaliancaqcias.mg.gov.br qe AR A.[. CONSÓRCIO aliánica para a saúde Adair Divino da Silva - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG Boby Charles das Dores Leão — PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS/MG hoelrinha CEP: 31130-110 | Belo Horizonte - MG Rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, nº 18, 2º andar - Cac 31 97302-1692 | consorcioalian To x du Gui A aclasmg.gov.br v i Ee . . Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao. Paul) ZapSign Relatório de Assinaturas Última atualização em 05 Julho 2023, 15:54 By Truora 1º ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO- CIAS 2023.pdf Documento número b8c053f8-df43-4656-a17e-11e0f0e9c1 2b Criado por consorcioaliancagmail.com em 29 Junho 2023, 17:05 Assinaturas Sérgio Silveira Soares Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Fuad Jorge Noman Filho Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Waltenir Liberato Soares Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Lucas Coelho Ferreira Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Eneimar Adriano Marques Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Décio Vanderlei dos Santos Certificado digital, Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. João Marcelo Dieguez Pereira Certificado digital, Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Ailton Antônio Guimarães Rosa Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Sérgio Silveira Soares Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Moacir Martins da Costa Junior Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Felipe Gonçalves Santos Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Wander José Goddard Borges Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Luiz Sérgio Ferreira Costa Certificado digital, Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. O000000000000 ZapSign b8c05318-01143-4656-a17e-1 1e0f0e9c12b, Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. “", Marcílio Bezerra da Cruz Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Orlando Amorim Caldeira Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. Edson Agostinho Certificado digita Ângelo Oswaldo Certificado digita Geraldo Gonçalve Certificado digita Rogério Cesar de Certificado digita Zélia Alves Pezzini Certificado digita de Castro Carneiro | Verifique se já assinou com IT| ou verificador ZapSign. de Araújo Santos |. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. s dos Santos . Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. Matos Avelar . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com IT ou verificador ZapSign. Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira Certificado digita Fernando Ribeiro Certificado digita Diego Álvaro dos Certificado digita . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Burgarelli . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Santos Silva . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. llce Alves Rocha Perdigão Certificado digita . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapsSign. Ivanir Deladier da Costa Certificado digita Márcio Gonzaga Certificado digita Fabrício Andrade Certificado digita . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Dias de Oliveira . Verifique se já assinou com IT ou verificador ZapSign. Magalhães . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Décio Geraldo dos Santos Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. O) Arisleu Ferreira Pires Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. ZapSign bBcoS3t8-df43-4656-a17e-1 1e0f0e9c12b Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 & Lei 14.063/2020 Pedro dos Santos Moreira Certificado digital, Verifique se O) Célio Santana Certificado digita Clécio Gonçalves Certificado digita João Procópio de Certificado digita Avimar de Melo Barcelos Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. á assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. da Silva . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Almeida Filho . Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. Elvis Presley Moreira Gonçalves Certificado digita Õ Certificado digita Saulo Morais de Castro Certificado digita Luiz Antônio de Sousa icado digital, Verifique se Certi Õ Certificado digita Atos Tácio Soares de Oliveira . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. já assinou com IT ou verificador ZapSign. José Fernando Aparecido de Oliveira . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Marília Aparecida Campos Certificado digita . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. José Maurício Gomes Certificado digita Evaldo Paulo dos Certificado digita Õ Welerson Último Certificado digita . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapsSign. Reis . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. de Souza . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Vanderli de Carvalho Barbosa Certificado digita . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Raimundo Menezes de Carvalho Filho Certificado digita . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Wagner dos Santos Júnior Certificado digita ZapSign b8&cOS318-dt43-4656-a . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapsSign. 17e-1 1e0/009c12b, Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2,200-2/2001 e Lei 14,063/2020. “", Cláudio Garcia Maciel Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Edson Vargas Dias Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Doris Campos Coelho Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. William Parreira Duarte Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Geraldo Custódio Silva Júnior Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Emersomm Danezzi Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. O Marco Antônio Lage Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. Luiz Carlos Pinheiro Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. Laércio José Ribeiro Certificado digital. Verifique se já assinou com IT ou verificador ZapSign. O Antônio Adônis Pereira Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. Diovane Policarpo de Castro Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Anderson Ferreira Alves Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. O Joventino Maria Ferreira Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Geraldo Eustáquio Maia da Silva Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. O Márcio Túlio Leite Rocha Certificado digital. Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. Mário Reis Filgueiras Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. José Valadares Bahia Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. conforme MP 2.200-2/2001 & Lei 14.063/2020. ZapSign b8c053f8-di43-4656-a17e-1 1e0f0e9c12b, Documento assinado eletronicame Ronaldo Agapito de Sá Certificado digita O André Luiz Melgaço Tavares Certificado digita Ozeas da Silva Campos Certificado digita : Ricardo de Castro Machado Certificado digita Jocimar César Brandão Certificado digita Augusto Henrique da Silva Certificado digita Marcus Vinicius Dayrell de Oliveira Certificado digita Carlos Roberto Barroso Mourão Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Alcemir José Moreira Certificado digital. Verifique se Dalton Soares Silva Certificado digital. Verifique se Heliomar Rocha Teixeira Certificado digital, Verifique se Õ Fernando Rolla Certificado digital, Verifique se Raimundo Nonato de Barcelos Certificado digital. Verifique se Sebastião Expedito Quintão de Certificado digital. Verifique se Marcelo Pinheiro do Amaral Certificado digital. Verifique se Ronan José Portilho Certificado digital, Verifique se Duílio de Castro Faria Certificado digital. Verifique se já ZapSign b8c0538-df43-4656-a17e-11e00e9c12b. Documento assinada eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. já assinou com já assinou com já assinou com já assinou com Almeida . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. y . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITl ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. . Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign. já assinou com ITI ou verificador ZapSign. Tl ou verificador ZapsSign. Tl ou verificador ZapSign. Tl ou verificador ZapsSign. Tl ou verificador ZapsSign. já assinou com ITI ou verificador ZapSign. já assinou com ITI ou verificador ZapSign. já assinou com ITI ou verificador ZapSign. assinou com ITl ou verificador ZapsSign. O) Adair Divino da Silva Certificado digital. Verifique se já assinou com [Tl ou verificador ZapSign. Boby Charles das Dores Leão Certificado digital. Verifique se já assinou com [Tl ou verificador ZapSign. ICP Hash do documento original (SHA256): a3a26deb91fSe3de1fa0Tbd7e889c7df3bf41 fd17d527e7fff494a0e23c39bdd Brasil : . “a Verificador de Autenticidade: 4 https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=b8c053f8-df43-4656-a1 7e- 11e0f0e9c12b Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): https://zapsign.com.br/validacao-documento/ Este Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número b8c0538-df43-4656-a17e-11e0f0e9c12b, de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em zapsign.com.br Y Zzapsign By Truora Signed by LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA (69192480691) Data: 06/07/2023 12:00:22 +00:00 Assinado com certificado à À ZapSign digital em ZapSign bBc053/8-dt43-4656-a17e-1 180/0e9c12b, Documento assinado eletronicamente, conforme h Signed by ENEIMAR ADRIANO MARQUES (02770846604) Data: 06/07/2023 17:58:34 +00:00 Assinado com certificado Y ZapSign digital em e Lei 14,063/2020. v ZapSign Q Verificador de Autenticidade O verificador de autenticidade da ZapSign garante transparência, imutabilidade e irrevogabilidade para transações de assinatura eletrônica ocorridas na plataforma. Verifique rapidamente se o documento foi assinado via ZapSign informando o número do documento. & Autenticidade reconhecida pela ZapSign. — Dados do documento: | Nome: la ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO- CIAS 2023 pdf Data de criação: 29/06/2023 | asar Hash do documento original (SHA256): a3a26deb9If5e3delfaOlbd7e889c7df3bf4Ifdl7d527e7ft4 94a0e23c39bdd 22/83 Assinaturas: 1 Zélia Alves Pezzini | Assinou o 2. Felipe Gonçalves Santos | Assinou 3. Arisleu Ferreira Pires | Assinou 4. Sebastião Expedito Quintão de Almeida | Assinatura i pendente i 5. Raimundo Nonato de Barcelos | Assinatura pendente | 6. Fernando Rolla | Assinatura pendente | 7. Carlos Roberto Barroso Mourão | Assinatura pendente 8. Marcus Vinicius Dayrell de Oliveira | Assinatura pendente 9. Ricardo de Castro Machado | Assinatura pendente 10. José Valadares Bahia | Assinatura pendente 1. Mário Reis Filgueiras | Assinatura pendente 12. Anderson Ferreira Alves | Assinatura pendente 13. Diovane Policarpo de Castro | Assinatura pendente 14, Marco Antônio Lage | Assinatura pendente 15. Doris Campos Coelho | Assinatura pendente 16. Cláudio Garcia Maciel | Assinatura pendente 17. Wagner dos Santos Júnior | Assinatura pendente 18. Welerson Último de Souza | Assinatura pendente 19. Evaldo Paulo dos Reis | Assinatura pendente 20. Luiz Antônio de Sousa | Assinatura pendente 21. Saulo Morais de Castro | Assinatura pendente 22. João Procópio de Almeida Filho | Assinatura pendente 23. Clécio Gonçalves da Silva | Assinatura pendente 24. Décio Geraldo dos Santos | Assinatura pendente 25. Sérgio Silveira Soares | Assinou 26. João Marcelo Dieguez Pereira | Assinou 27. Diego Álvaro dos Santos Silva | Assinou 28. Edson Agostinho de Castro Carneiro | Assinou 29. Waltenir Liberato Soares | Assinou 30. Lucas Coelho Ferreira | Assinou 31. Geraldo Gonçalves dos Santos | Assinou 32. Orlando Amorim Caldeira | Assinou 33. Fernando Ribeiro Burgarelli | Assinou 34. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos | Assinou 35. Wander José Goddard Borges | Assinou 36. Sérgio Silveira Soares | Assinou 37. Décio Vanderlei dos Santos | Assinou 38. Eneimar Adriano Marques | Assinou 39. Luiz Sérgio Ferreira Costa | Assinou 40. Boby Charles das Dores Leão | Assinatura pendente 41. Marília Aparecida Campos | Assinatura pendente 42. llce Alves Rocha Perdigão | Assinatura pendente 43. Célio Santana | Assinatura pendente 44. Elvis Presley Moreira Gonçalves | Assinatura pendente 45. Joventino Maria Ferreira | Assinatura pendente 46. André Luiz Melgaço Tavares | Assinatura pendente 47. Ronan José Portilho | Assinatura pendente 48. Dalton Soares Silva | Assinatura pendente 49. Ozeas da Silva Campos | Assinatura pendente 50, Márcio Túlio Leite Rocha | Assinatura pendente 51. Geraldo Eustáquio Maia da Silva | Assinatura pendente 52. Laércio José Ribeiro | Assinatura pendente 53. Edson Vargas Dias | Assinatura pendente 54. Raimundo Menezes de Carvalho Filho | Assinatura pendente 55. Vanderli de Carvalho Barbosa | Assinatura pendente 56. José Maurício Gomes | Assinatura pendente 57. Fabrício Andrade Magalhães | Assinatura pendente 58. Ivanir Deladier da Costa | Assinatura pendente 59. Fuad Jorge Noman Filho | Assinatura pendente 60. Marcílio Bezerra da Cruz | Assinou 61. Moacir Martins da Costa Junior | Assinatura pendente 62. Eloisa Helena Carvalho de Freitas Pereira | Assinou 63. Ailton Antônio Guimarães Rosa | Assinou 64. Rogério Cesar de Matos Avelar | Assinou 65. Márcio Gonzaga Dias de Oliveira | Assinatura pendente 66. Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães | Assinatura pendente 67. Pedro dos Santos Moreira | Assinatura pendente 68. Avimar de Melo Barcelos | Assinatura pendente 69. Atos Tácio Soares de Oliveira | Assinatura pendente 70. José Fernando Aparecido de Oliveira | Assinatura pendente 71. William Parreira Duarte | Assinatura pendente 72. Geraldo Custódio Silva Júnior | Assinatura pendente 73. Emersomm Danezzi | Assinatura pendente 74. Luiz Carlos Pinheiro | Assinatura pendente 75. Antônio Adônis Pereira | Assinatura pendente 76. Ronaldo Agapito de Sá | Assinatura pendente 77. Jocimar César Brandão | Assinatura pendente 78. Augusto Henrique da Silva | Assinatura pendente 79. Alcemir José Moreira | Assinatura pendente 80. Heliomar Rocha Teixeira | Assinatura pendente 81. Marcelo Pinheiro do Amaral | Assinatura pendente 82. Duílio de Castro Faria | Assinatura pendente 83. Adair Divino da Silva | Assinatura pendente NAI f BAIXAR ASSINADO Fr Verificar outro documento here Envie documentos para assinatura pelo celular. ” Conhecer ZapSign ] A > Validar > Simples > Completo Documei to com as: Assinado por: LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA CPF: "“'924,806-" Informações: Nome-do arquivo:af9c37fd-50a2-41cl-9diO- ASSINATURA ELETRÔNIC, gesvarszsoo par o QUALIFICADA Nº de série de certificado emitente: Au 7566504932060469000 E | mez20o20 Hash: e Lei 14.063/20 ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 05/07/2023 09:00:22 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: ENEIMAR ADRIANO MARQUES CPF: "708.466" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41c1-9d1O- ASSINATURA ELETRÔNICA 3e37dfs26680 pd "SEURIERDAO Nº de série de certificado emitente: CP Conforme 6727852302608970000 Brasil MP 2.200-2/01 Hash «= e Lei 14.063/20 ff1253456b7fbcc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 06/07/2023 14:58:34 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: É / CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANCA PARA A SAUDE CIA CPF; "“128.936-"* Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41ci-9dIO- 3c37dfb26680 pdf Nº de série de certificado emitente: 8971477559775149000 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9eB9cc73cbabe b66bd77d9bI48elcb4 Data da assinatura: 13/07/72 14:56:31 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Esta assinatura aparece 2 vezes. É necessária ATENÇÃO apenas uma assinatura para validar todo o documento. Assinado por: WANDER JOSE GODDARD BORGES CPF; "'.066.046-" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41cl-9d1O- 3c37df526680,pdf Nº de série de certificado emitente: 6648804853566490000 Hash: ff1253456b7[5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabc b66bd77d9b148e1cb4 Data da assinatura: 14/07/2023 16:56:26 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: ROGERIO CESAR DE MATOS AVELAR CPF; ''.628.106-"" ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFIC/ ICP Conforme Brasil MP 2.200-2/01 > e Lei 14.063/20 ASSINATURA ELET UALIFIC. Conforme MP 2.200-2/01 e Lei 14.063/20 Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41c1-9d1O- 3c37df526680.pdf IE DO Nº de série de certificado emitente: ip EAEIO AO Conforme 2019901893920985300 Beasil | MP2200-2/01 Hash: “ e Lei 14.063/20 ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabc b66bd77d9b148eicb4 Data da assinatura: 14/07/2023 17:53:41 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: Eq AILTON ANTONIO GUIMARAES ROSA CPF; '"'.240.416-"* Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41cl-9d1O- 3c37df526680.paf O ETE TRÔNICA Nº de série de certificado emitente: ICP rifa a ontorme 69289797548153084652204842984 Brasil MP 2.200:2/01 Hash: “= e Lei 14.063/20 ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9bl48elcb4 Data da assinatura: 25/07/2023 14:22:50 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: | FERNANDO RIBEIRO BURGARELLI CPF: *'.520.566-"" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2 -41cI-9d1O ASSINATURA ELETRÔNICA 3c37df526680 pdf QUALIFICADA Nº de série de certificado emitente: CP Conforme 58483273868008093692677242323 des MP 2.200-2/01 Hash: “ e Lei 14.063/20 ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9bI48elcb4 Data da assinatura: 26/07/2023 10:23:44 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: | MARCILIO BEZERRA DA CRUZ 4º CPF; '"'.639.556-" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41c1-9dIO- 3c37df526680 pdf Nº de série de certificado emitente: 1299888852173217000 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabc b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 26/07/2023 14:09:26 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41ci-9d1O- 3c37df526680.pdf Nº de série de certificado emitente: 3492859274321340400 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 26/07/2023 14:38:55 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Esta assinatura aparece 2 vezes, É necessária ATENÇ ÃO apenas uma assinatura para validar todo o documento. Assinado por: INATURA ELETRÔNICA UALI Conforme MP 2.200-2/01 e Lei 14.063/20 ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA ICP Conforme MP 2.200-2/01 “= e Lei 14.063/20 ORLANDO AMORIM CALDEIRA CPF; ".074.336-" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41cl-9d1O- 3c37df526680 pdf Nº de série de certificado emitente: 3602634549832769000 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 27/07/2023 15:20:46 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: GERALDO GONCALVES DOS SANTOS CPF: ""'.447,096-" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41c1-9dIO, 3c37df526680 pdf Nº de série de certificado emitente: 5098687873011/84000 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 01/08/2023 12:42:25 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: ELOISA HELENA CARVALHO DE FREITAS PEREIRA CPF: ""'.472.306-" ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICAI P 1 Conforme MP 2.200-2/01 e Lei 14.063/20 ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA Er, Conforme MP 2.200-2/01 e Lei 14.063/20 Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41cl-9dIO- 3c37df526680.pdf Nº de série de certificado emitente: 1299888856470180600 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabc b66bd77d9b148e1cb4 Data da assinatura: 02/08/2023 15:58:35 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: F LUCAS COELHO FERREIRA CPF: "'.206.946-"" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41cl-9dIO- 3c37dfb26680 pdf Nº de série de certificado emitente: 7789856268734268000 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabc b66bd77d9bl48elcb4 Data da assinatura: 02/08/2023 17:00:48 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: WALTENIR LIBERATO SOARES CPF; ""398.246-" Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41c1-9d1O- 3c37df526680 pdf Nº de série de certificado emitente: 1304393542587606800 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabc b66bd77d9b148elch4 Data da assinatura: 08/08/2023 110818 BRT ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA ICP Conforme Brasil MP 2.200-2/01 o) e Lei 14.063/20 ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA ICP Conforme Brasil MP 2.200-2/01 e Lei 14.063/20 ASSINATURA ELETRÔ UALIFICADA Conforme MP 2.200-2/01 IG rasil =) e Lei 14.063/20 Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: EDSON AGOSTINHO DE CASTRO CARNEIRO CPF; "'.283.016-" Informações; Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41cl-9d1O- 3c37df526680,pdf Nº de série de certificado emitente: 6417105014898455000 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 08/08/2023 13:36:24 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: DIEGO ALVARO DOS SANTOS SILVA CPF: "".917,946-"* Informações: Nome do arquivo:af9c37fd-50a2-41ci-9d1O- 3c37df526680.pdf Nº de série de certificado emitente: 5278733031611656000 Hash: ff1253456b7f5cc91996b9e46cc7d493d9e89cc73cbabe b66bd77d9b148elcb4 Data da assinatura: 11/08/2023 10:47:07 BRT Documento não modificado após a assinatura Cadeia de certificação da assinatura válida Assinado por: JOAO MARCELO DIEGUEZ PEREIRA CPF; 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