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materia nº 225/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 225 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaSolicita avaliação para criação do Complexo Empresarial nas instalações do antigo Pronto Atendimento.
native_id747

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INDICAÇÃO Nº 225 12023
Gab. Vereador .
CARLOS HENRIQUE — KAKA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal deMatozinhos —
MG
O Vereador que abaixo subscreve, INDICA a V. Exa., nos termos do art.
108, do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Matozinhos,
Resolução 338, de 29 de dezembro de 2022, que solicite a V. Exa. Sra.
Prefeita Municipal, que seja realizado:
>» Pela Secretaria de Planejamento uma avaliação técnica
quanto à possibilidade de Criar o Complexo Empresarial do
Município de Matozinhos nas instalações do Antigo Pronto
Atendimento.
Sala de sessões, 25/09/2023
É SANTOS DE OLIVEIRA
VEREADOR
Justificativa: O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos é um
projeto inovador que visa centralizar todas as atividades de fiscalização
relacionadas às áreas de Tributos Municipais, Obras/Posturas, Meio
Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV) em um único prédio
moderno e bem equipado. A iniciativa busca otimizar e agilizar os
processos de fiscalização, facilitar a troca de informações entre os
setores e promover a melhoria do ambiente de negócios no município
de Matozinhos.
Exmo. Senhor
Cesar Antônio Pereira
PROTOCOLO Nº ÁLIO 20093 Às
DESTINO DO DOCASLuulóua.
Matozinhos. ÀS de hino. SaeQ083 |
Presidente Câmara Municipal de Matozinhos/MGrr
|
| am
COMPLEXO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
1. Introdução
O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos é um projeto inovador
que visa centralizar todas as atividades de fiscalização relacionadas às áreas de Tributos
Municipais, Obras/Posturas, Meio Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV) em um único prédio
moderno e bem equipado. A iniciativa busca otimizar e agilizar os processos de
fiscalização, facilitar a troca de informações entre os setores e promover a melhoria do
ambiente de negócios no município de Matozinhos.
2. Justificativa
O município de Matozinhos tem experimentado um aumento significativo no
número de empresas nos últimos anos, o que exige uma abordagem mais eficiente e
integrada das atividades de fiscalização municipal. A dispersão dos setores de
fiscalização em diferentes locais tem causado dificuldades no atendimento ao público,
lentidão no trâmite de documentos e desarticulação entre os órgãos envolvidos. A
concentração dessas atividades em um único prédio é fundamental para melhorar a
prestação de serviços aos contribuintes e incentivar o desenvolvimento econômico
sustentável do município.
3. Funcionamento do Atendimento
O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos será um espaço projetado
para atender às necessidades específicas de cada setor, garantindo a eficiência e a
qualidade dos serviços prestados. O atendimento será organizado da seguinte forma:
3.1. Recepção e Triagem
Ao chegar ao complexo, os contribuintes serão recepcionados por funcionários
capacitados que realizarão a triagem inicial para direcioná-los ao setor responsável pelo
atendimento de sua demanda. Caso a demanda envolva mais de um setor, o contribuinte
poderá ser encaminhado a um guichê específico que cuidará de sua solicitação de forma
integrada.
3.2. Setores de Fiscalização
Os setores que comporão o Complexo Empresarial do Município de Matozinhos
são:
a) Fiscalização de Tributos Municipais: Responsável pela arrecadação e
fiscalização dos tributos municipais, como ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano).
b) Fiscalização de Obras/Posturas: Encarregada de fiscalizar obras e atividades
comerciais em conformidade com as posturas municipais.
c) Fiscalização de Meio Ambiente: Responsável por fiscalizar empreendimentos
e atividades que impactam o meio ambiente, garantindo o cumprimento das legislações
ambientais vigentes.
d) Fiscalização Sanitária: Encarregada de garantir a conformidade dos
estabelecimentos com as normas sanitárias, visando a proteção da saúde pública.
e) JUCEMG: Núcleo da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
responsável por auxiliar na abertura, alteração e encerramento de empresas, além de
garantir a legalidade dos atos empresariais.
f) Posto de Atendimento Virtual (PAV): Um espaço com terminais de
autoatendimento, onde os contribuintes poderão acessar serviços online, realizar
consultas e obter informações sem a necessidade de atendimento presencial.
3.3. Integração e Comunicação
Os setores do complexo estarão interligados por sistemas de comunicação
eficientes, o que permitirá a troca de informações em tempo real. Isso agilizará a
tramitação de documentos, reduzirá a burocracia e evitará retrabalhos, proporcionando
uma experiência mais satisfatória aos cidadãos e empresas atendidas.
4. Benefícios
Eficiência: Com a concentração das fiscalizações em um único prédio, os
processos serão mais ágeis e eficientes, resultando em ganhos de produtividade para os
servidores públicos e menor tempo de resposta aos contribuintes.
Atendimento Integrado: A possibilidade de resolver questões que envolvam
diferentes setores em um mesmo local facilitará a vida dos cidadãos e empresas,
reduzindo a necessidade de deslocamentos e proporcionando uma visão holística das
atividades fiscalizatórias.
Facilidade de Acesso: O Complexo Empresarial estará localizado em uma área
de fácil acesso, possibilitando maior comodidade aos contribuintes e tornando o
relacionamento com o poder público mais próximo e amigável.
Redução de Custos: A integração das atividades permitirá uma melhor alocação
de recursos, evitando gastos desnecessários e otimizando a utilização dos recursos
públicos.
5. Conclusão
O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos representa um
importante avanço na modernização e eficiência da gestão pública em Matozinhos. Ao
centralizar as atividades de fiscalização em um único prédio, o projeto visa aprimorar o
atendimento ao público, agilizar os processos administrativos e fomentar o
desenvolvimento econômico do município. Com a implantação desse complexo,
Matozinhos reafirma o compromisso de oferecer um ambiente favorável aos negócios,
promovendo o crescimento sustentável e a qualidade de vida de seus cidadãos.
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3
Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www matozinhos.mg.gov.br
DECRETO MUNICIPAL Nº X.xxx, DE DD DE AGOSTO DE 2023.
Cria o Complexo Empresarial do Município de Matozinhos de
matozinhos e da outras providencias.
A Prefeita Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições previstas no art. 73,
Vle art. 99, |, “b” e “”, todos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que todas as ações e projetos voltados para facilitação do inicio,
funcionamento e orientação aos empreendedores municipais estimula renda e emprego para a
cidade e seus munícipes;
CONSIDERANDO que Complexo Empresarial do Município de Matozinhos é um
projeto que visa centralizar todas as atividades de fiscalização relacionadas às áreas de
Tributos Municipais, Obras/Posturas, Meio Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV);
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e agilizar os processos de
fiscalização, facilitar a troca de informações entre os setores e promover a melhoria do
ambiente de negócios no município de Matozinhos;
CONSIDERANDO que o Complexo Empresarial ira permitir a possibilidade de
resolver questões que envolvam diferentes setores em um mesmo local facilitará a vida dos
cidadãos e empresas, reduzindo a necessidade de deslocamentos e proporcionando uma visão
holística das atividades fiscalizatórias.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o "Complexo Empresarial do Município de Matozinhos de
Matozinhos", com a finalidade de concentrar e integrar as atividades de fiscalização dos
setores de Tributos Municipais, Obras/Posturas, Meio Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV).
Art. 2º - O Complexo Empresarial será instalado em local estratégico, de fácil
acesso à população, visando oferecer um ambiente propício ao atendimento eficiente e
qualificado aos cidadãos e empresas.
Art. 3º - Compete ao Complexo Empresarial do Município de Matozinhos o
seguinte:
1. Realizar o atendimento ao público, recebendo as demandas dos contribuintes e
direcionando-os aos setores específicos de acordo com suas necessidades,
II. Integrar as atividades de fiscalização dos setores envolvidos, garantindo a troca
de informações em tempo real e facilitando a resolução de questões que envolvam mais de um
setor;
Ill. Agilizar os processos administrativos, reduzindo o tempo de resposta e
promovendo a eficiência dos serviços públicos;
IV. Disponibilizar um Posto de Atendimento Virtual (PAV) com terminais de
autoatendimento para acesso a serviços online e informações;
Ada
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Município de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000
www matozinhos.mg.gov.br
V. Oferecer um atendimento integrado e personalizado aos cidadãos e empresas,
simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Art. 4º - O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos será composto pelos
seguintes setores:
1. Fiscalização de Tributos Municipais,
IL. Fiscalização de Obras/Posturas;
HI. Fiscalização de Meio Ambiente;
IV. Fiscalização Sanitária;
V. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG);
VI. Posto de Atendimento Virtual (PAV).
Art. 5º - A estrutura organizacional do Complexo Empresarial será definida por
meio de portaria específica, contemplando a distribuição de atribuições e responsabilidades
dos setores envolvidos.
Art. 6º - O prazo para implementação completa do Complexo Empresarial do
Município de Matozinhos será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação
deste decreto.
Art. 7º - Compete ao Administrador do Espaço Físico do Complexo Empresarial:
l. Gerir o espaço físico do Complexo Empresarial, coordenando as atividades
administrativas e garantindo a manutenção das instalações;
Il. Assegurar o pleno funcionamento do complexo, zelando pelo atendimento
adequado aos contribuintes e a integração das atividades dos setores fiscais.
Art. 8º - Caberá à Subsecretaria de Arrecadação, Tributação e Fiscalização
estabelecer as diretrizes e prioridades, coordenar as atividades fiscais, promover a integração
entre os setores e garantir a eficiência dos processos de fiscalização no Complexo
Empresarial.
Art. 9º - Este Decreto entre e vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Matozinhos, DD de setembro de 2023.
Zélia Alves Pezzini
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada.
Gabinete, data supra.
Fabiano de Almeida Ferreira
Chefe de Gabinete

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