| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Solicita avaliação para criação do Complexo Empresarial nas instalações do antigo Pronto Atendimento. |
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INDICAÇÃO Nº 225 12023 Gab. Vereador . CARLOS HENRIQUE — KAKA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal deMatozinhos — MG O Vereador que abaixo subscreve, INDICA a V. Exa., nos termos do art. 108, do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Matozinhos, Resolução 338, de 29 de dezembro de 2022, que solicite a V. Exa. Sra. Prefeita Municipal, que seja realizado: >» Pela Secretaria de Planejamento uma avaliação técnica quanto à possibilidade de Criar o Complexo Empresarial do Município de Matozinhos nas instalações do Antigo Pronto Atendimento. Sala de sessões, 25/09/2023 É SANTOS DE OLIVEIRA VEREADOR Justificativa: O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos é um projeto inovador que visa centralizar todas as atividades de fiscalização relacionadas às áreas de Tributos Municipais, Obras/Posturas, Meio Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV) em um único prédio moderno e bem equipado. A iniciativa busca otimizar e agilizar os processos de fiscalização, facilitar a troca de informações entre os setores e promover a melhoria do ambiente de negócios no município de Matozinhos. Exmo. Senhor Cesar Antônio Pereira PROTOCOLO Nº ÁLIO 20093 Às DESTINO DO DOCASLuulóua. Matozinhos. ÀS de hino. SaeQ083 | Presidente Câmara Municipal de Matozinhos/MGrr | | am COMPLEXO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS 1. Introdução O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos é um projeto inovador que visa centralizar todas as atividades de fiscalização relacionadas às áreas de Tributos Municipais, Obras/Posturas, Meio Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV) em um único prédio moderno e bem equipado. A iniciativa busca otimizar e agilizar os processos de fiscalização, facilitar a troca de informações entre os setores e promover a melhoria do ambiente de negócios no município de Matozinhos. 2. Justificativa O município de Matozinhos tem experimentado um aumento significativo no número de empresas nos últimos anos, o que exige uma abordagem mais eficiente e integrada das atividades de fiscalização municipal. A dispersão dos setores de fiscalização em diferentes locais tem causado dificuldades no atendimento ao público, lentidão no trâmite de documentos e desarticulação entre os órgãos envolvidos. A concentração dessas atividades em um único prédio é fundamental para melhorar a prestação de serviços aos contribuintes e incentivar o desenvolvimento econômico sustentável do município. 3. Funcionamento do Atendimento O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos será um espaço projetado para atender às necessidades específicas de cada setor, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. O atendimento será organizado da seguinte forma: 3.1. Recepção e Triagem Ao chegar ao complexo, os contribuintes serão recepcionados por funcionários capacitados que realizarão a triagem inicial para direcioná-los ao setor responsável pelo atendimento de sua demanda. Caso a demanda envolva mais de um setor, o contribuinte poderá ser encaminhado a um guichê específico que cuidará de sua solicitação de forma integrada. 3.2. Setores de Fiscalização Os setores que comporão o Complexo Empresarial do Município de Matozinhos são: a) Fiscalização de Tributos Municipais: Responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, como ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). b) Fiscalização de Obras/Posturas: Encarregada de fiscalizar obras e atividades comerciais em conformidade com as posturas municipais. c) Fiscalização de Meio Ambiente: Responsável por fiscalizar empreendimentos e atividades que impactam o meio ambiente, garantindo o cumprimento das legislações ambientais vigentes. d) Fiscalização Sanitária: Encarregada de garantir a conformidade dos estabelecimentos com as normas sanitárias, visando a proteção da saúde pública. e) JUCEMG: Núcleo da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, responsável por auxiliar na abertura, alteração e encerramento de empresas, além de garantir a legalidade dos atos empresariais. f) Posto de Atendimento Virtual (PAV): Um espaço com terminais de autoatendimento, onde os contribuintes poderão acessar serviços online, realizar consultas e obter informações sem a necessidade de atendimento presencial. 3.3. Integração e Comunicação Os setores do complexo estarão interligados por sistemas de comunicação eficientes, o que permitirá a troca de informações em tempo real. Isso agilizará a tramitação de documentos, reduzirá a burocracia e evitará retrabalhos, proporcionando uma experiência mais satisfatória aos cidadãos e empresas atendidas. 4. Benefícios Eficiência: Com a concentração das fiscalizações em um único prédio, os processos serão mais ágeis e eficientes, resultando em ganhos de produtividade para os servidores públicos e menor tempo de resposta aos contribuintes. Atendimento Integrado: A possibilidade de resolver questões que envolvam diferentes setores em um mesmo local facilitará a vida dos cidadãos e empresas, reduzindo a necessidade de deslocamentos e proporcionando uma visão holística das atividades fiscalizatórias. Facilidade de Acesso: O Complexo Empresarial estará localizado em uma área de fácil acesso, possibilitando maior comodidade aos contribuintes e tornando o relacionamento com o poder público mais próximo e amigável. Redução de Custos: A integração das atividades permitirá uma melhor alocação de recursos, evitando gastos desnecessários e otimizando a utilização dos recursos públicos. 5. Conclusão O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos representa um importante avanço na modernização e eficiência da gestão pública em Matozinhos. Ao centralizar as atividades de fiscalização em um único prédio, o projeto visa aprimorar o atendimento ao público, agilizar os processos administrativos e fomentar o desenvolvimento econômico do município. Com a implantação desse complexo, Matozinhos reafirma o compromisso de oferecer um ambiente favorável aos negócios, promovendo o crescimento sustentável e a qualidade de vida de seus cidadãos. , FEI E N A , > 3 Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www matozinhos.mg.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº X.xxx, DE DD DE AGOSTO DE 2023. Cria o Complexo Empresarial do Município de Matozinhos de matozinhos e da outras providencias. A Prefeita Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições previstas no art. 73, Vle art. 99, |, “b” e “”, todos da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que todas as ações e projetos voltados para facilitação do inicio, funcionamento e orientação aos empreendedores municipais estimula renda e emprego para a cidade e seus munícipes; CONSIDERANDO que Complexo Empresarial do Município de Matozinhos é um projeto que visa centralizar todas as atividades de fiscalização relacionadas às áreas de Tributos Municipais, Obras/Posturas, Meio Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV); CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e agilizar os processos de fiscalização, facilitar a troca de informações entre os setores e promover a melhoria do ambiente de negócios no município de Matozinhos; CONSIDERANDO que o Complexo Empresarial ira permitir a possibilidade de resolver questões que envolvam diferentes setores em um mesmo local facilitará a vida dos cidadãos e empresas, reduzindo a necessidade de deslocamentos e proporcionando uma visão holística das atividades fiscalizatórias. DECRETA: Art. 1º - Fica criado o "Complexo Empresarial do Município de Matozinhos de Matozinhos", com a finalidade de concentrar e integrar as atividades de fiscalização dos setores de Tributos Municipais, Obras/Posturas, Meio Ambiente, Sanitária, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) e Posto de Atendimento Virtual (PAV). Art. 2º - O Complexo Empresarial será instalado em local estratégico, de fácil acesso à população, visando oferecer um ambiente propício ao atendimento eficiente e qualificado aos cidadãos e empresas. Art. 3º - Compete ao Complexo Empresarial do Município de Matozinhos o seguinte: 1. Realizar o atendimento ao público, recebendo as demandas dos contribuintes e direcionando-os aos setores específicos de acordo com suas necessidades, II. Integrar as atividades de fiscalização dos setores envolvidos, garantindo a troca de informações em tempo real e facilitando a resolução de questões que envolvam mais de um setor; Ill. Agilizar os processos administrativos, reduzindo o tempo de resposta e promovendo a eficiência dos serviços públicos; IV. Disponibilizar um Posto de Atendimento Virtual (PAV) com terminais de autoatendimento para acesso a serviços online e informações; Ada + Município de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 — Centro — CEP: 35.720-000 www matozinhos.mg.gov.br V. Oferecer um atendimento integrado e personalizado aos cidadãos e empresas, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais. Art. 4º - O Complexo Empresarial do Município de Matozinhos será composto pelos seguintes setores: 1. Fiscalização de Tributos Municipais, IL. Fiscalização de Obras/Posturas; HI. Fiscalização de Meio Ambiente; IV. Fiscalização Sanitária; V. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG); VI. Posto de Atendimento Virtual (PAV). Art. 5º - A estrutura organizacional do Complexo Empresarial será definida por meio de portaria específica, contemplando a distribuição de atribuições e responsabilidades dos setores envolvidos. Art. 6º - O prazo para implementação completa do Complexo Empresarial do Município de Matozinhos será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto. Art. 7º - Compete ao Administrador do Espaço Físico do Complexo Empresarial: l. Gerir o espaço físico do Complexo Empresarial, coordenando as atividades administrativas e garantindo a manutenção das instalações; Il. Assegurar o pleno funcionamento do complexo, zelando pelo atendimento adequado aos contribuintes e a integração das atividades dos setores fiscais. Art. 8º - Caberá à Subsecretaria de Arrecadação, Tributação e Fiscalização estabelecer as diretrizes e prioridades, coordenar as atividades fiscais, promover a integração entre os setores e garantir a eficiência dos processos de fiscalização no Complexo Empresarial. Art. 9º - Este Decreto entre e vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matozinhos, DD de setembro de 2023. Zélia Alves Pezzini Prefeita Municipal Registrada e Publicada. Gabinete, data supra. Fabiano de Almeida Ferreira Chefe de Gabinete