| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | ALTERA ANEXO II DA LEI N° 1.298/2019 QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais env eira eim eme gpa e a LEI MUNICIPAL Nº 1425.DE 24 DE MARÇO DE 2023 “ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 1.298/2019 QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.298/2019 no que concerne à escolaridade requerida para o cargo de Diretor de Inspeção e Fiscalização Ambiental, passando a vigorar conforme o anexo I desta presente lei. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela/MG, 24 de Março de VÁ LL ; LUCIANO BÁBÉLO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG - e retré “de | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 94. 8 2023. O referido é verdade, dou fé. Be. MUNICÍPIO DE MIRABELA Estude de Minas Gerais een ema iatam eg ga dr ANEXO I CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO E FICALIZAÇÃO AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: I | Assessorar e auxiliar diretamente o Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental, Agrícola e Agropecuária na direção, organização, orientação e supervisão dos serviços; Il. | Exercer as atividades de controle do pessoal, propondo as adequações necessárias; HI. | Cuidar de constante treinamento e propor ao Gerente da área medidas visando a dinamização dos serviços, melhor aproveitamento do pessoal, desburocratização de procedimentos e enxugamento da estrutura existente; Iv. Chefiar grupos e também participar destes, quando for o caso, em tarefas operacionais de vigilância sanitária, executando tarefas planejadas e determinadas pelos seus superiores hierárquicos. Implementar e supervisionar o núcleo de planejamento da Gerência; Manter contato com as demais unidades administrativas da Prefeitura para prestar ou obter informações, segundo orientação do superior hierárquico; VII | Acompanhar o cumprimento dos prazos fixados em processos e outros procedimentos; Ss VIII — Orientar e assessorar tecnicamente a equipe, em consonância com os princípios e estratégias estabelecidos pelo superior; IX. Levantar as necessidades de pessoal, bem como as possibilidades de redimensionamento do mesmo; X. Manter o Gerente Municipal informado dos processos administrativos em andamento, das providências adotadas e dos despachos e decisões que neles forem proferidos; XI. | Coordenar seu núcleo de trabalho, executando tarefas e apresentando dados e informações para a proposição de divulgação da propaganda oficial do Governo Municipal; XII | Outras tarefas de Chefia, Direção ou assessoramento determinadas pelo Gerente Municipal encarregado pela pasta a qual esteja lotado. Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso técnico ou superior em áreas afins. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral()mirabela.mg.gov.br