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norma nº 1425/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaALTERA ANEXO II DA LEI N° 1.298/2019 QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1425.DE 24 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 1.298/2019
QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA,
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.298/2019 no que concerne à
escolaridade requerida para o cargo de Diretor de Inspeção e Fiscalização Ambiental,
passando a vigorar conforme o anexo I desta presente lei.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mirabela/MG, 24 de Março de VÁ
LL ;
LUCIANO BÁBÉLO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
- e retré “de |
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
94. 8 2023. O referido é verdade, dou fé. Be.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estude de Minas Gerais
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ANEXO I
CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO E FICALIZAÇÃO AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
I | Assessorar e auxiliar diretamente o Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização
Ambiental, Agrícola e Agropecuária na direção, organização, orientação e
supervisão dos serviços;
Il. | Exercer as atividades de controle do pessoal, propondo as adequações
necessárias;
HI. | Cuidar de constante treinamento e propor ao Gerente da área medidas visando
a dinamização dos serviços, melhor aproveitamento do pessoal,
desburocratização de procedimentos e enxugamento da estrutura existente;
Iv. Chefiar grupos e também participar destes, quando for o caso, em tarefas
operacionais de vigilância sanitária, executando tarefas planejadas e
determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Implementar e supervisionar o núcleo de planejamento da Gerência;
Manter contato com as demais unidades administrativas da Prefeitura para
prestar ou obter informações, segundo orientação do superior hierárquico;
VII | Acompanhar o cumprimento dos prazos fixados em processos e outros
procedimentos;
Ss
VIII — Orientar e assessorar tecnicamente a equipe, em consonância com os princípios
e estratégias estabelecidos pelo superior;
IX. Levantar as necessidades de pessoal, bem como as possibilidades de
redimensionamento do mesmo;
X. Manter o Gerente Municipal informado dos processos administrativos em
andamento, das providências adotadas e dos despachos e decisões que neles
forem proferidos;
XI. | Coordenar seu núcleo de trabalho, executando tarefas e apresentando dados e
informações para a proposição de divulgação da propaganda oficial do
Governo Municipal;
XII | Outras tarefas de Chefia, Direção ou assessoramento determinadas pelo
Gerente Municipal encarregado pela pasta a qual esteja lotado.
Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso técnico ou superior em áreas afins.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral()mirabela.mg.gov.br

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