| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 04 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica aplicada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores comissionados e efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Mirabela/MG, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no percentual de 5% (cinco por cento). Art. 2º. Ficam criados, no quadro de cargos da Câmara Municipal de Mirabela/MG, os seguintes cargos de provimento transitório, função de confiança ou cargo em comissão: I Diretor da Escola do Legislativo; H. Assessor Institucional da escola do Legislativo. Art. 3º. Fica ampliado o número de vagaspara o cargo de Assessor Parlamentar, no Quadro Geral de Pessoal Transitório (Comissão, Confiança e Contratado) da Câmara Municipal, conforme Anexo I. Art. 4º. Os cargos e vaga criados por esta lei são considerados de provimento transitório e poderão ser preenchidos por servidores efetivos ou por pessoas nomeadas para a função, conforme a conveniência administrativa e financeira da Câmara Municipal. Art. 5º. Os anexos T e III da Lei nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLOS CLASSE SUBSÍDIO MENSAL CC-1 TRANSITÓRIO R$ 6.885,40 Cc-2 TRANSITÓRIO R$ 1.674,00 CC-3 TRANSITÓRIO R$ 1.621,00 | Cc-4 TRANSITÓRIO R$ 6.885,40 CC-5 TRANSITÓRIO R$ 3.360,00 CC-6 TRANSITÓRIO R$ 2.205,00 SÍMBOLO CARGO VAGAS | CARGA | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE/ | ATRIBUIÇÕES Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG (O dd 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral)mirabela.mg.gov.br E) MUNICÍPIO DE MIRABELA Fina de Mina RS DE 755 Tr a HORÁRIA HABILITAÇÃO BÁSICAS QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA Graduado em ensino cc-1 Chefe de R$ 6.885,40 superior em qualquer ANEXO V Gabinete da 01 Ampla área, habilitação em Presidência categoria “Bº, conhecimento em informática e 03 anos de experiência no setor legislativo. Diretor Geral Cc-2 Administrativo 01 Ampla R$ 1.674,00 Ensino Médio ANEXO V e Financeiro Completo Assessor Cc-3 Parlamentar 04 Ampla R$ 1.621,00 Ensino Médio ANEXO V Completo Graduação em CCc-4 Procurador 01 Ampla R$ 6.885,40 Direito com registro Jurídico na OAB/MG, ANEXO V especialização em Direito Público e experiência mínima de 03 anos em advocacia pública. Procurador Graduação em CC-s Jurídico 01 Ampla R$ 3.360,00 Direito com registro ANEXO V Adjunto na OAB/MG, Assessor de 01 Ampla | R$2.205,00 Ensino Médio ANEXO V CC-6 Comunicação Completo CC-6 Diretor da R$ 2.205,00 Ensino Médio ANEXO V Escola do 01 Ampla Completo Legislativo Cc-3 Assessor R$ 1.621,00 Ensino Médio ANEXO V Institucional 01 Ampla Completo Escola do Legislativo ANEXO II CLASSES ESCOLARIDADE CARREIRA A Especialização Lato Sensu Assessor Jurídico B Superior Completo 0 c Ensino Médio Completo Técnico Legislativo Auxiliar Administrativo D Ensino Fundamental Completo Auxiliar Operacional Motorista GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ASSESSOR JURÍDICO CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE Estado dei MIRABELA as Gemis CLASS | NÍVE CARGO VAGAS | CARGA | VENCIMENT | ESCOLARIDAD | ATRIBUIÇÕE E L HORÁRI os E/HABILITAÇÃ | SBÁSICAS A (0) Graduado em A 1-0 Assessor 01 20Hsemana R$ 3.254,30 Direito com ANEXO IV Jurídico I Registro na OAB/MG, Especialização em Direito Público, Experiência Mínima de 01 ano em Advocacia Ê Pública CLASSE | NIVE CARGO [VAGAS | CARGA | VENCIMENT | ESCOLARIDAD | ATRIBUIÇÕE L HORÁRI os E/HABILITAÇÃ | SBÁSICAS A (o) Ensino Médio c I-0 Técnico 01 30h R$ 1966,70 Completo e ANEXO IV Legislativo semanal conhecimento em informática Cc Io Auxiliar 01 30h R$ 1.621,00 Ensino Médio ANEXO IV Administrativo semanal Completo [LL dd NlWr1JMÃlD1-D—————————5+ CLASSE | NIV CARGO VAGAS | CARGA VENCIMENT | ESCOLARIDAD | ATRIBUIÇÕE EL HORÁRI os E/HABILITAÇÃ | S BÁSICAS A o D I-0 | AuxiliarOpera 01 30h R$ 1.621,00 Ensino ANEXO IV cional semanal Fundamental Ensino D 1-0 Motorista 01 40h R$ 1.674,00 Fundamental ANEXO IV semanal Completo, CNH Categoria “B”, 1 ano de experiência comprovada Art. 6º. Fica acrescido no anexo V da Lei nº 1.434, de 18 de dezembro de 2023, a seguinte redação: ANEXO V CONFIANÇA Cargo: Diretor da Escola do Legislativo Grupo Ocupacional: Especial Escolaridade: Ensino Médio Completo DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis nene mira atea en gor dr Descrição das Atribuições: I manter estreita relação com a Presidência da Escola do Legislativo; HI. desenvolver atividades dirigidas relacionadas à da Escola do Legislativo; HI. desenvolver atividades dirigidas relacionadas à comunidade; IV. elaborar o calendário de projetos e programas a serem desenvolvidos em cada semestre, submetendo-o à aprovação da Presidência da Escola; V. buscar apoios institucionais e individuais para a realização dos projetos e programas da Escola do Legislativo; e VI. desempenhar outras atividades necessárias à execução dos trabalhos da Escola do Legislativo. ANEXO V DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONFIANÇA Cargo: Assessor Institucional da Escola do Legislativo Grupo Ocupacional: Especial Escolaridade:Ensino Médio Completo Descrição das Atribuições: I assessorar as atividades da Escola do Legislativo para a realização de cursos, palestras, atividades do Parlamento Jovem e demais projetos; II. organizar os trabalhos nas audiências públicas afetas ao Parlamento Jovem e aos demais projetos da Escola do Legislativo; HI. acompanhar e informar o Diretor da Escola do Legislativo e as escolas sobre a frequência dos jovens e sobre demais projetos; IV. organizar e manter os registros dos eventos da Escola do Legislativo para publicação e divulgação dos trabalhos; V. incumbir-se da correspondência recebida e expedida pela Escola do Legislativo; VI. emitir certificados de cursos ministrados pela Escola do Legislativo; VI. atualizar a mala direta da Escola do Legislativo; VII. acompanhar as reuniões e demais trabalhos dos eventos realizados pela Escola do Legislativo; VIII. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; e IX. executar outras atribuições afins. Art. 7º. As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Mirabela/MG, 04 de março de 2026. Loimde Li Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de Tá DM 03 2026. O referido é verdade, dou fé. SAUM miselisçç Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br