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norma nº 1538/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 04 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
PESSOAL DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica aplicada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores comissionados e efetivos
do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Mirabela/MG, prevista no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 2º. Ficam criados, no quadro de cargos da Câmara Municipal de Mirabela/MG, os seguintes
cargos de provimento transitório, função de confiança ou cargo em comissão:
I Diretor da Escola do Legislativo;
H. Assessor Institucional da escola do Legislativo.
Art. 3º. Fica ampliado o número de vagaspara o cargo de Assessor Parlamentar, no Quadro Geral de
Pessoal Transitório (Comissão, Confiança e Contratado) da Câmara Municipal, conforme Anexo I.
Art. 4º. Os cargos e vaga criados por esta lei são considerados de provimento transitório e poderão
ser preenchidos por servidores efetivos ou por pessoas nomeadas para a função, conforme a
conveniência administrativa e financeira da Câmara Municipal.
Art. 5º. Os anexos T e III da Lei nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, passam a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS CLASSE SUBSÍDIO MENSAL
CC-1 TRANSITÓRIO R$ 6.885,40
Cc-2 TRANSITÓRIO R$ 1.674,00
CC-3 TRANSITÓRIO R$ 1.621,00 |
Cc-4 TRANSITÓRIO R$ 6.885,40
CC-5 TRANSITÓRIO R$ 3.360,00
CC-6 TRANSITÓRIO R$ 2.205,00
SÍMBOLO CARGO VAGAS | CARGA | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE/ | ATRIBUIÇÕES
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
(O dd 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral)mirabela.mg.gov.br
E)
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Fina de Mina
RS DE 755 Tr a
HORÁRIA HABILITAÇÃO BÁSICAS
QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA
Graduado em ensino
cc-1 Chefe de R$ 6.885,40 superior em qualquer ANEXO V
Gabinete da 01 Ampla área, habilitação em
Presidência categoria “Bº,
conhecimento em
informática e 03
anos de experiência
no setor legislativo.
Diretor Geral
Cc-2 Administrativo 01 Ampla R$ 1.674,00 Ensino Médio ANEXO V
e Financeiro Completo
Assessor
Cc-3 Parlamentar 04 Ampla R$ 1.621,00 Ensino Médio ANEXO V
Completo
Graduação em
CCc-4 Procurador 01 Ampla R$ 6.885,40 Direito com registro
Jurídico na OAB/MG, ANEXO V
especialização em
Direito Público e
experiência mínima
de 03 anos em
advocacia pública.
Procurador Graduação em
CC-s Jurídico 01 Ampla R$ 3.360,00 Direito com registro ANEXO V
Adjunto na OAB/MG,
Assessor de 01 Ampla | R$2.205,00 Ensino Médio ANEXO V
CC-6 Comunicação Completo
CC-6 Diretor da R$ 2.205,00 Ensino Médio ANEXO V
Escola do 01 Ampla Completo
Legislativo
Cc-3 Assessor R$ 1.621,00 Ensino Médio ANEXO V
Institucional 01 Ampla Completo
Escola do
Legislativo
ANEXO II
CLASSES ESCOLARIDADE CARREIRA
A Especialização Lato Sensu Assessor Jurídico
B Superior Completo 0
c Ensino Médio Completo Técnico Legislativo
Auxiliar Administrativo
D Ensino Fundamental Completo Auxiliar Operacional
Motorista
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ASSESSOR JURÍDICO
CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
Estado dei
MIRABELA
as Gemis
CLASS | NÍVE CARGO VAGAS | CARGA | VENCIMENT | ESCOLARIDAD | ATRIBUIÇÕE
E L HORÁRI os E/HABILITAÇÃ | SBÁSICAS
A (0)
Graduado em
A 1-0 Assessor 01 20Hsemana R$ 3.254,30 Direito com ANEXO IV
Jurídico I Registro na
OAB/MG,
Especialização
em Direito
Público,
Experiência
Mínima de 01 ano
em Advocacia
Ê Pública
CLASSE | NIVE CARGO [VAGAS | CARGA | VENCIMENT | ESCOLARIDAD | ATRIBUIÇÕE
L HORÁRI os E/HABILITAÇÃ | SBÁSICAS
A (o)
Ensino Médio
c I-0 Técnico 01 30h R$ 1966,70 Completo e ANEXO IV
Legislativo semanal conhecimento em
informática
Cc Io Auxiliar 01 30h R$ 1.621,00 Ensino Médio ANEXO IV
Administrativo semanal Completo
[LL dd NlWr1JMÃlD1-D—————————5+
CLASSE | NIV CARGO VAGAS | CARGA VENCIMENT | ESCOLARIDAD | ATRIBUIÇÕE
EL HORÁRI os E/HABILITAÇÃ | S BÁSICAS
A o
D I-0 | AuxiliarOpera 01 30h R$ 1.621,00 Ensino ANEXO IV
cional semanal Fundamental
Ensino
D 1-0 Motorista 01 40h R$ 1.674,00 Fundamental ANEXO IV
semanal Completo, CNH
Categoria “B”, 1
ano de
experiência
comprovada
Art. 6º. Fica acrescido no anexo V da Lei nº 1.434, de 18 de dezembro de 2023, a seguinte redação:
ANEXO V
CONFIANÇA
Cargo: Diretor da Escola do Legislativo
Grupo Ocupacional: Especial
Escolaridade: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
nene mira atea en gor dr
Descrição das Atribuições:
I manter estreita relação com a Presidência da Escola do Legislativo;
HI. desenvolver atividades dirigidas relacionadas à da Escola do Legislativo;
HI. desenvolver atividades dirigidas relacionadas à comunidade;
IV. elaborar o calendário de projetos e programas a serem desenvolvidos em cada
semestre, submetendo-o à aprovação da Presidência da Escola;
V. buscar apoios institucionais e individuais para a realização dos projetos e
programas da Escola do Legislativo; e
VI. desempenhar outras atividades necessárias à execução dos trabalhos da Escola do Legislativo.
ANEXO V
DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
CONFIANÇA
Cargo: Assessor Institucional da Escola do Legislativo
Grupo Ocupacional: Especial
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Descrição das Atribuições:
I assessorar as atividades da Escola do Legislativo para a realização de cursos,
palestras, atividades do Parlamento Jovem e demais projetos;
II. organizar os trabalhos nas audiências públicas afetas ao Parlamento Jovem e aos demais projetos
da Escola do Legislativo;
HI. acompanhar e informar o Diretor da Escola do Legislativo e as escolas sobre a
frequência dos jovens e sobre demais projetos;
IV. organizar e manter os registros dos eventos da Escola do Legislativo para
publicação e divulgação dos trabalhos;
V. incumbir-se da correspondência recebida e expedida pela Escola do Legislativo;
VI. emitir certificados de cursos ministrados pela Escola do Legislativo;
VI. atualizar a mala direta da Escola do Legislativo;
VII. acompanhar as reuniões e demais trabalhos dos eventos realizados pela Escola do Legislativo;
VIII. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; e
IX. executar outras atribuições afins.
Art. 7º. As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2026.
Mirabela/MG, 04 de março de 2026.
Loimde Li
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
Tá DM 03 2026. O referido é verdade, dou fé. SAUM miselisçç
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br

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