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norma nº 1104/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaALTERA O PLANO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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de 17 de março de 2015
“Altera o Plano de Cargos do Poder Executivo do Município de Mirabela/MG, Cria
Cargos e Vagas de Provimento Efetivo, Altera Vencimentos dos Cargos Efetivos e
Contém Outras Providências.
CEGA Gecciir pé Cfrnoáo cito Certos eririr EEE
Art. 1º. Esta Lei altera o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais de Mirabela,
que passa a vigorar com as alterações a seguir.
Art. 2º. Ficam criados, no quadro permanente de servidores efetivos, os seguintes cargos:
CARGO/FUNÇÃO Roe e q DEP RIA VENCIMENTO
3 40/h R$ 788,00
Assistente Administrativo — Assistente Técnico-
Administrativo
Profissional Especializado/Educador Físico
Profissional Especializado/Enfermeiro ESF
Assistente de Ensino - II/Facilitador de Oficina
Profissional Especializado/Médico Clínico Geral I
Profissional Especializado/Médico Clínico Geral II
Profissional Especializado/Médico ESF
Profissional Especializado/Médico Psiquiatra
Assistente de Ensino - Il/Orientador Social
Técnico/Técnico em Manutenção
Técnico/Técnico em Farmácia
24/h R$ 1.197,24
40/h R$ 2.176,80
40/h R$ 788,00
40/h R$ 8.000,00
20/h R$ 4.000,00
40/h R$ 8.000,00
20/h R$ 6.000,00
40/h R$ 788,00
40/h R$ 788,00
40/h R$ 788,00
40/h R$ 788,00
mn papapapa aj Hi Bin|pujm
Técnico/Técnico de nível médio em Política Sociais
Parágrafo único.As atribuições e os requisitos dos cargos criadosconstam do ANEXO II da
presente Lei.
Art. 3º. Ficam transformados os seguintes cargos de provimento efetivo:
nt
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br
fo Município de Mirabela NAESM
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Posso | LEI MUNICIPAL Nº 1.104
- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO/FUNÇÃO ANTERIOR
Professor Especializado/Professor PI
Professor Especializado/Professor PIL
CARGO/FUNÇÃO ATUAL
Professor da Educação Básica (Infantil e 1º ao 5º ano)
Professor da Educação Básica (6º ao 9º ano)
Professor Especializado/Professor PII
Especialista em Educação Básica
Professor Especializado/Professor PIV:
Analista Educacional
Auxiliar de Ensino —I/Cantineira Cozinheira
Auxiliar de Ensino - I/Auxiliar de Serviços da Educação
Básica
Auxiliar de Ensino —I/Zeladora
Auxiliar de Ensino - 1/Auxiliar de Serviços da Educação
Básica
pAoctar de Ensino —I/Servente Escolar
Assistente de Ensino — II/Regente de Ensino
Auxiliar de Ensino - I/Auxiliar de Serviços da Educação
Básica
Assistente de Ensino — II/Assistente de Educação
Assistente de Ensino — II/Relações
Comunitária
Assistente de Ensino — II/Assistente de Educação
Assistente de Ensino — II/Relações Escolares
Assistente de Ensino — II/Assistente de Educação
Auxiliar Operacional — II/ Encanador
Técnico nível único/Técnico em Higiene
Dentária
Auxiliar Operacional — II/ Bombeiro Hidráulico
Técnico nível único/Técnico em Saúde Bucal
Art. 4º. O quadro “Cargos Efetivos” do Anexo IV da Lei Municipal 833/2005, 836/2005 e
970/2010,passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 5º. O quadro “Descrição das Atribuições” dos cargos efetivos, Anexo da Lei Municipal
833/2005, passa a vigorar com as alterações do anexo II desta Lei, passando a incluir as
atribuições dos cargos criados na forma do art. 2º da presente Lei.
Parágrafo único -Permanecem as atribuições do Anexo da Lei Municipal 833/2005 dos cargos
cujas atribuições não foram regulamentados nesta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 17 de março de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteQmirabela.mg.gov.br
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sieueulos H/0p 00'88Z Sa OBSouy
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sieueuwos H/0y 00'88Z Su BISIUOPIJIIY vvAIXAy
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sieuetuas H/0b 00'88Z SH eysiainbuy
sieueuios H/0t 00'88 sy BJONUOIN
Se sipueuwas H/0p 00'88Z sy Ojajdwodu| [ejuatuepuns eispa
opjeonp3 ep sosinos ap Jeiixny |- OuIsu3 op Jeiixny
sieuetwas H/0y 00'88Z sy eystiunbay
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sieueuos H/0b 00'88Z su A euun| op opeSo11e2U3
siBUBUOS H/0b 00'88Z sa Jopenduwos op JopeJsdo
sieueutos H/0t 00'88Z Sa ÃogojoIN
S sieuewos H/0y 00'88L sy ojajduoD |ejuswuepuna (Aog 22140) onuguos |- OA! Wpy Jemixny
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SVDVA VINVIOH VDIVO OLNIINIDNIA OLISINDIU-IHd OovôNna T3AIN/ODUVI assvid
DJaqDu ap oidoruny
(STOZ/900U |edDIUNIA 197 ap ojafoud)
SOALLI4I SODAVD 1A TVHID OHAVNO - 1 OXINYV
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sieueuwos H/0b 00'88Z SH OUBISIN
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sieueuos H/0y 00'88L 83 ejstõeJeo
sieueuios H/0p 00'88Z Su 4ejngny 050d ap JopeJsdo
sieuewos H/0b 00'88L SH Outoquidueo
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Ieueuos H/0y 00'88L sa OJloJpod
SVDVA VINVHOH VDUVI OV5VEINNIAIS OLISINDIN-INd OvôNna T3AIN/ODUVI ESSA)
(STOZ/900U |ediIUNIN 197 2p ojafoxd)
SOALLISI SODAVD JA TVAID ONAVNO —I OXINYV
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SVDVA VINVEOH VDUVO OVÍVIINNINIA OLISINDIN-INd OvôNna assvio
(STOZ/POT'T ou ediiuNIA 197)
SOALLI4I SODAVD JA TVHID ONAVND — 1 0XINV
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OW - BISQEIN - ONUSO - ZO'ENIS BP OlSe Jeuepjem 'Av
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se sieuetos H/0b 00'88Z Sa OIP9IN 0110721008] 9P SJUSASISSY | || — opnes op ojuaasIssy JLNILSISSV
siBueuos H/Op 00'88L su WoW JUI OP OJUDJSISSY
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0 seucWasH/Ob | L8V09T Su oSogepadosisd
SVDVA | VINVHOH VDNVD | OVÍVHINNINIS olisindas-ada Ov5Nna TIAIN/05UVI aSSVID
(STOZ/pOT'T ou |edoluni 197)
SOALLIJI SODAVD JA TVIID OUAVND — 1 OXINV
SIVY IO SVNIW 3] OJVISI
DJaquny ap ordorun
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 1 RECEPCIONISTA FUNDAMENTAL COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Recepcionar visitantes, anunciando-os às pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a
autorização para encaminhamento ou comunicação de dispensa. Prestar serviço de apoio,
fornecendo informações gerais e procedendo ao bom encaminhamento dos visitantes. Manter
controle de todas as visitas efetuadas à Unidade/Orgão, para assegurar a ordem e a segurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados.
Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os
telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos
de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em
tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades
da unidade. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CARGA HORÃRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Aw NMialdamar Pahala da Cilva NO . Cantrn - Mirahala -. MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Lei Municipal nº 1.104/2015)
—
CARGO FUNÇÃO
PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - II FISCAL TRIBUTÁRIO
NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes
ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a
sonegação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias; executar vistorias iniciais e
informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como as
alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços e similares; orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos
e demais atos administrativos de natureza tributária, promover o lançamento dos tributos
apurados em levantamentos e revisões fiscais; prestar informações em processos de certidão e
efetuar consulta administrativa da natureza tributária; fixar e revisar lançamento por estimativas;
assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município;
interpretar e aplicar a legislação tributária; propor alteração na legislação tributária, com vistas
ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais; instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e
preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar os registros de
pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou
fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; informar processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e
apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar
os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe: fiscalizar a arrecadação de tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais,
prestadores de serviço e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em
livros e registros fiscais instituídospela legislação específica; lavrar autos de infração e
apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos; elaborar planos de fiscalização, objetivando a racionalização dos
trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução
da fiscalização externa; efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências
necessárias; intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e documentos
não exibidos à fiscalização; proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes e investigar a evasão e a fraude no pagamento de impostos; executar outros
encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO o
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Ao.
CO CNA II LL LD Polis NA QILA AS Pantera NArahala NA
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR OPERACIONAL - 1 GARI FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas
sarjetas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras e outros instrumentos
similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo e
entulhos, acondicionando-os em lixeiras apropriadas, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração
manual e outros depósitos adequados; percorrer os logradouros, seguindo roteiros
preestabelecidos, para coletar o lixo; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; cuidar da
limpeza das áreas onde se localizam os depósitos de resíduos como caçambas, dispostas em
vários locais da cidade, realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de classificação do
material, para beneficiamento futuro do mesmo; realizar, eventualmente, a varrição de
logradouros públicos; utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela gestão
municipal como botas, luvas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
————
CARGO EONÇÃO, PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE ENSINO - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS DA FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar atribuições de apoio operacional relacionados com limpeza, higiene, cozinha, portaria,
pequenos reparos, mensageiro, arquivo, jardinagem, carga e descarga de materiais e outras
atividades correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer atividades no campo da zeladoria em unidades escolares e na sede da Secretaria
Municipal de Educação; realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob
sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho; realizar trabalhos de
movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos;
relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;
preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada
utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios; realizar pequenos reparos de alvenaria,
marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios; executar
serviços simples de jardinagem e atividades afins; manter veículos e máquinas em condição de
conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e limpeza,
e efetuar pequenos reparos mecânicos; realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção,
classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas, efetuar
levantamentos, controle de estocagem, transporte e abastecimento de material, identificar
defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÃRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
[OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Lo Ms a
CAIA LL LL PLS SA QMLARAS Pfrnio Niirahbala NAS
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR OPERACIONAL - 1 VIGIA DE PATRIMÔNIO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos
e outras anormalidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes,
escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios da administração pública e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local; anotar em impresso próprio, entrada e saída de veículos, pertencentes à
prefeitura, bem como sua procedência e seu destino, para posterior controle; zelar pela
segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza das áreas sob sua
vigilância; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
Pá
/
/
/
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
entr
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
E CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR OPERACIONAL - 1 SERVENTE DE OBRAS FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer funções operacionais que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício,
especialmente em obras.
[DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar o pedreiro sempre
que solicitado; executar tarefas com ordens de chefia, como preparação de argamassa, reboco,
caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos
e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de
construção; executar tarefas afins.
CARGA HORÂRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO =
J
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Mialdemar Rahelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO
AUXILIAR OPERACIONAL - 1
FUNÇÃO
SERVIÇOS GERAIS
PRÉ-REQUISITO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios; realizar
trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os
utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias,
deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção de
objetos; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e
jardins; executar serviços de apoio operacional em geral; executar outras tarefas compatíveis
com a natureza do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Compreende as atribuições que se destina a executar serviços gerais nas áreas de jardinagem,
vigilância, copa-cozinha, portaria, mandados internos e externos, executar serviço de limpeza e
arrumação nas áreas que compõem os prédios públicos; lavar, encerar, varrer, lustrar móveis e
equipamentos,etc.; executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas,
prédios, auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infraestrutura; capina e
recolher entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças, jardins e logradouros públicos;
carregar e descarregar caminhão; recomposição de vias públicas e passeios; construir e ou
reparar cercas protetoras; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais
peculiares ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; efetuar a carga, transporte e
descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos
diversos órgãos da municipalidade; escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros
utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais; preparar, carregar, quebrar e espalhar
asfalto em vias públicas; preparar terrenos para a colocação de pisos em geral; auxiliar nos
serviços de demolição; efetuar entregas e outros mandados quando solicitado; participar de
mutirões nas atividades de interesse da coletividade; ajudar os mecânicos da Prefeitura
Municipal em pequenos serviços de oficina; executar serviços de apreensão de animais
abandonados em vias públicas; ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos
órgãos municipais; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e
materiais colocados à sua disposição; ajudar nos serviços de patrolamento como ajudante de
máquina e equipamento; ajudar nos serviços de aração de terra de trator agrícola; executar
outras atividades correlatas. a
N '
'
) )
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS / FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
: PÚBLICO +
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Loo
Av MNaldomar Rahalo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
— — Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
—
: PRÉ-REQUISITO
CaRoO RENÇAO, FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU
AUMLAR- OPERACIONAL PEDREIRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer funções operacionais que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício,
especialmente em obras.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos de construção civil, conforme determinações recebidas; orientar o trabalho
desenvolvido pelos serventes de pedreiro, zelando pela racionalização de materiais e
cumprimento fiel do projeto da obra; executar a construção e reformas de sedes públicas,
galerias pluviais, rede de esgoto, pontes e meio-fio; controlar o gasto de materiais utilizados na
obra, solicitando a devida reposição quando necessário; cumprir outras atividades correlatas e
aquelas que lhe forem determinadas por seu chefe imediato.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
x PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU
AUALIAR CRERACIQNEE ELETRICISTA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer funções operacionais em obras e áreas de manutenção que exijam conhecimento,
experiência e qualificação profissional para o seu exercício.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral; efetuar a vistoria da
rede elétrica de prédios municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; controlar o
material elétrico de consumo e no estoque, solicitando a reposição quando necessário; efetuar
pequenos reparos de urgência em redes elétricas de prédios do município, quando solicitado.
/
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO =
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av WNialdemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
a PRÉ-REQUISITO
GREGO EONÇÃO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU
AUXILIAR OPERACIONAL -I! | BOMBEIRO HIDRÁULICO | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer funções operacionais em obras e áreas de manutenção que exijam conhecimento,
experiência e qualificação profissional para os serviços hidráulicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar serviços hidráulicos em vias e ou prédios públicos; fazer serviços de encanamento
d'água em redes de distribuição de água ou em prédios públicos do Município; reparar
instalações hidráulicas e redes de esgoto; atender, nos limites de sua capacidade, às
determinações da chefia imediata, de acordo com demanda dos serviços e programação do
setor.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IN - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO PRÉ-REQUISITO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU
AMAR ORE COL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer funções operacionais que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício,
especialmente em obras.
IDT OTTO TIDE E > > > > > > > > > > > >>———
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à
base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; trabalhar em pinturas de prédios, interiores,
aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; organizar especificações para o
preparo de tintas, vernizes e outros materiais. Cumprir outras atividades correlatas e aquelas
que lhe forem determinadas por seu chefe imediato.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Mialdamar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
x PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU
AURORA MARCENEIRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer funções operacionais em obras e áreas de manutenção que exijam conhecimento,
experiência e qualificação profissional para o seu exercício.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
receber os equipamentos e inspecionar, verificando as condições gerais e identificando defeitos;
reparar as partes danificadas das peças de madeira com uso de chapas, vigas e laminados;
construir moldes/gabaritos a partir de desenhos e croquis; executar rebaixos, esquadrejamento,
encaixe com espiga, canais e aparelhagem em madeira; executar revestimento com laminados
ou envernizamento. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
/
/
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
L — certo
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR OPERACIONAL -II COVEIRO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos tem como atribuições executar serviço de manutenção, limpeza e
fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento,
exumação e localização de sepulturas; abrir covas e moldar lajes para tampá-las; sepultar e
exumar cadáveres; auxiliar no transporte de caixões; limpar e capinar o cemitério, mantendo-o
limpo; abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita; transportar materiais e
equipamentos de trabalho; preparar e adubar a terra, ajudar no plantio de árvores e espécies
ornamentais e aguá-las; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes, bem como
executar outras tarefas afins.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR OPERACIONAL - II Ra e FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos tem como atribuições executar serviço de operacionalização,
manutenção de equipamentos de abastecimento de água em comunidades rurais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar os serviços de operacionalização dos equipamentos de abastecimento de água em
comunidades rurais, manuseio de quadros de comando dos sistemas de abastecimento de
água, realizar pequenos reparos que se fizerem necessários na rede adutora de água, executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR OPERACIONAL - III MOTORISTA 1- CNH B | INCOMPLETOE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conduzir veículos automotores Leves (de transportes de passageiros e cargas), obedecendo e
observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país,
demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível
para atender às necessidades da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Conduzir Veículos Automotores leves obedecendo e observando as regras de segurança no
trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com
pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que
estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua
responsabilidade; providenciara manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua
responsabilidade, de acordo com as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto;
conduzir a documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas
condições em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida;
conduzir veículos utilitários, caminhonetes, ambulância, dentre outros comportados pela
categoria, mediante ordem de serviço e de acordo com as normas do setor e do trânsito;
apresentar relatórios de viagens; controlar a quilometragem e outras providências necessárias
ao bom desempenho da função; desempenhar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento. - -
Pd
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR OPERACIONAL - HI MOTORISTA II - CNH D: | INCOMPLETO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conduzir veículos automotores Leves (de transportes de passageiros e cargas), obedecendo e
observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país,
demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível
para atender às necessidades da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de
segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação
no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do
Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua
responsabilidade; manejar equipamentos em caminhões em obras, coleta de resíduos
controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de
asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade;
providenciara manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de
acordo com as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto; conduzir a
documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas condições
em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida; conduzir
veículos de e utilitários, de transporte escolar, ambulância, mediante ordem de serviço e de
acordo com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens; controlar a
quilometragem e outras providências necessárias ao bom desempenho da função;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR OPERACIONAL - III MECÂNICO INCOMPLETO OU
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos leves e
pesados, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos
automotores. Substituem peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de
veículos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de
segurança e de preservação do meio ambiente. Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: 4 ,
Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahela - MC
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR OPERACIONAL - II | OPERADOR DE MÁQUINA INCOMPLETO OU
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar máquinas e equipamentos leves, de acordo com a sua habilitação profissional e área de
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Máquinas Leves: executar as tarefas relacionadas à operação de trator agrícola para o preparo
de terrenos agrícolas e plantio (arar e gradear); operar trator de coleta de resíduos e similares.
Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas
e exigências técnicas, examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o
trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito; zelar
pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da
jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina;
vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de
acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1,104/2015)
x PRÉ-REQUISITO
CARGO Função NÍVEL FUNDAMENTAL |
AUXILIAR OPERACIONAL - Iv | OPERADOR DE MÁQUINA | INCOMPLETO E QUALIFICAÇÃO
PESADA PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar máquinas e equipamentos leves ou pesadas, de acordo com a sua habilitação
profissional e área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Máquinas Pesadas: operar retroescavadeira, patrol, máquina motoniveladora e outros veículos
que exijam maior complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias
públicas, preparar solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manutenção e
conservação das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do
equipamento;
Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas
e exigências técnicas; examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o
trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito; zelar
pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da
jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina;
vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de
acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRE-REQUISITO
ALMA DE SAUDE] LAVADEIRA/PASSADEIRA
NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos rotineiros de lavagem e passagem a ferro de lençóis, toalhas, batas cirúrgicas
e demais roupas e utensílio necessários a manutenção de higiene e conservação do hospital
municipal. Executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos rotineiros de lavagem e passagem a ferro de lençóis, toalhas, batas cirúrgicas
e demais roupas e utensílio necessários a manutenção de higiene e conservação do hospital
municipal. Executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
- PRÉ-REQUISITO
NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
CARGO |
AUXILIAR DE SAÚDE -1
FUNÇÃO
COZINHEIRA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Organizar e executar tarefas, tais como o preparo e a finalização de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; Elaborar a alimentação de acordo
com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas; Porcionar e distribuir
as preparações elaboradas; Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos
da cozinha; Controlar a reposição dos alimentos, solicitando ao técnico de nutrição substituição
de ingredientes quando necessário; Atualizar-se nas atividades exigidas pelo cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Organizar e executar tarefas, tais como o preparo e a finalização de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; Elaborar a alimentação de acordo
com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas; Porcionar e distribuir
as preparações elaboradas; Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos
da cozinha; Controlar a reposição dos alimentos, solicitando ao técnico de nutrição substituição
de ingredientes quando necessário; Atualizar-se nas atividades exigidas pelo cargo.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
PRÉ-REQUISITO
NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
CARGO | FUNÇÃO
AUXILIAR DE SAÚDE — 1 PORTEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atender o público interno e externo; direcionar e orientar o público, obedecendo às normas
internas do local de trabalho; controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e
visitantes); controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; operar
equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.), e de segurança (alarme, câmeras de vídeo,
etc.) Digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência
em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário;
zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; zelar pela segurança patrimonial; receber,
discriminar e protocolar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas;
prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações;
zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atender o público interno e externo; direcionar e orientar o público, obedecendo às normas
internas do local de trabalho; controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e
visitantes); controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; operar
equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.), e de segurança (alarme, câmeras de vídeo,
etc.) Digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência
em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário;
zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; zelar pela segurança patrimonial; receber,
discriminar e protocolar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas;
prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações;
zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
/
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO
AGENTE COMUNITÁRIO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
SAÚDE COMPLETO
CARGO |
AUXILIAR DE SAÚDE - 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar atendimentos em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle
demedicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde e estabelecimentos comerciais;
atuarem campanhas educativas; atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes
nocivosa saúde pública e nas campanhas de prevenção.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita
às Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de
famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de
acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter
os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas
nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
daquelas em situação de riscojacompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS
em relação à prevenção e ao controle da malária e da Dengue; desenvolver atividades nas
unidades básicas, desde que vinculadas às atribuições acima; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORAÃRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO | FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SAUDE - II AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos especializados na área de enfermagem, de acordo com as normas legais em
vigor, sob a supervisão de profissionais médico e enfermeiros, além de outras tarefas para as
quais esteja habilitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Proceder ao preparo do paciente para consulta médica e exames; realizar aplicação de injeções
de acordo com solicitação do paciente e prescrição médica; realizar curativos e suturas
conforme técnicas; aplicar vacinas periódicas, de acordo com os critérios estabelecidos; utilizar
as técnicas específicas para o desempenho de socorro de urgência; efetuar o controle diário da
entrada e saída de medicamentos da Unidade Básica de Saúde(UBS), mantendo o estoque
necessário e solicitar reposição quando necessário; esterilizar os instrumentos utilizados no
trabalho, preparando-os conforme técnicas e normas estabelecidas; acompanhar e orientar a
limpeza e esterilização das dependências da UBS; elaborar relatório diário das atividades
desenvolvidas e número de pessoas atendidas; arquivar prontuários de pacientes da UBS,
conforme técnica específica, procedendo-se a consulta quando necessário; fazer curativos
diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; ministrar
medicamentos e tratamentos aos paciente; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e
peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em
assuntos de sua competência; lavar e esterilizar instrumentos médicos; auxiliar médicos e
enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e
creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
médico; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; preencher a ficha
de inscrição dos candidatos à doação de sangue, interrogando-os sobre as condições gerais de
saúde, para proceder à seleção de doadores; colher amostra de sangue do doador selecionando
e praticando punção venosa; Colher sangue do doador em frascos previamente preparados, a
fim de deixar o sangue armazenado, identificando-o; armazenar o sangue coletado, colocando-
o na geladeira, para encaminhá-lo para os exames necessários no hemocentro; controlar o
prazo de validade para atender às prescrições de emergência e mantê-lo em condições de uso
imediato; colher amostra de sangue do paciente receptor, executando punção venosa, para
determinar o tipo sanguíneo; fazer a tipagem do sangue, segundo os sistemas ABO e Rh, para
selecionar o sangue; verificar e assinalar as reações à transfusão, percorrendo as enfermarias
onde estão internados os pacientes atendidos pelo Banco de Sangue; fazer registro em livros e
fichas especiais para propiciar o controle médico e estatístico do serviço; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho, executar; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva N92 - Centro - Mirahala -. ME
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO a é
ASSISTENTE FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
ADMINISTRATIVO II ALMOXARIFE des IO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda,
distribuição, registro e inventário de materiais permanentes e de consumo, para uso das
unidades / órgãos da Instituição.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Receber e fornecer os produtos e mercadorias, anotando em fichas próprias ou no sistema de
informática o nome e a quantidade dos produtos, registrando sua distribuição e seu estoque;
abastecer e repor o estoque, quando necessário; efetuar a conferência da qualidade das
mercadorias entregues por fornecedores, conforme solicitação do setor de compras; remeter
pedidos de reposição para o setor competente; confrontar as notas de pedido e as
especificações com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as
anotações efetuadas; zelar pela limpeza e higiene da área de trabalho, mantendo em boas
condições de aparência e uso. Zelar pela guarda, manutenção e conservação das mercadorias e
produtos em estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Wlaldemar Rabheln da Silva 092 - Centro - Mirahela - MC
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1,104/2015)
CARGO FUNÇÃO
? PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE ASSISTENTE TÉCNICO- S
ADMINISTRATIVO - II ADMINISTRATIVO NICE MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de nível médio, nas áreas administrativa, financeira e contábil que exijam
maior complexidade na sua execução e/ou formação específica; realizar atendimento ao público
nas repartições atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir,
despachar expedientes; auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor; organizar
documentos; assessorar os órgãos colegiados; realizar outros serviços de apoio administrativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos que exijam conhecimento de administração pública, noções de direito
administrativo, conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais; executar
serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender
fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar
de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
preparar relatórios e planilhas; elaborar normas e procedimentos dos setores, fluxos,
organogramas, fluxogramas; assessorar e assistir diretamente a chefia imediata em assuntos
político-administrativos, sociais e de representação; agendar e oportunizar as audiências com as
autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as atividades e programas oficiais, expedir
convites, preparar reuniões de conselhos municipais; e providenciar o desenvolvimento das
mesmas; secretariar as reuniões, integrar-se com as secretarias municipais que desenvolvam
atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta; executar
trabalhos administrativos, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e
outros atos administrativos; estudar e informar processos; conferir, anotar e informar expediente
que exija algum discernimento e capacidade critica e analítica; transmitir e encaminhar ordens e
avisos recebidos; receber, guardar e conservar processos livros e demais documentos sob sua
responsabilidade; dirigir os trabalhos setoriais quando para isto for designado; expedir certidão,
alvará e outros documentos; receber, efetuar o pagamento de documentos diversos da
Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, por meio de sistemas eletrônicos;
efetuar o preenchimento de formulários, partindo de orientações recebidas; prestar
atendimento aos servidores sobre os seus direitos e deveres; gerenciar estoques no
Almoxarifado e/ou no próprio local de trabalho; conferir, guardar e controlarmercadorias;
atender às requisições dos vários setores; manter sob controle a “carga dos bens ou materiais
permanentes”; fazer inventário de mercadorias em estoque e do ativo permanente; orientar e
fiscalizar os atos licitatórios; realizar a organização e manutenção de arquivos, recebimento e
encaminhamento de correspondências, volumes; responsabilizar-se pela afixação de avisos,
ordens da repartição e outras informações ao público; manter registros e controles referentes a
atendimento ao público; coletar assinaturas em documentos diversos; apoiar o pregoeiro na
elaboração de termos de referências e cotação de preços para o processo de compras; observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahala -. ME
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE DE ENSINO -II FACILITADOR DE OFICINA NIVEL MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Facilitador de Oficina será responsável pela realização de oficinas de convívio realizadas com
os Grupos. Deverão planejar, junto ao Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas e
viabilizar o acesso dos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às
atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades
aos objetivos gerais planejados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas,
artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; Participação
de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente
com a equipe de trabalho. vá .
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Nlaldamar Rahala da Silva 09. Pantra . Alirahala MS
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE DE ENSINO - II ORIENTADOR SOCIAL NÍVEL MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver atividades socieducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa
e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou,
risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família.
DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver atividades instrumentais e registro para asseguar direitos, (re) construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas
e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o
ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as
etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e
registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de
mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação de
ações nas unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa dos
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas
afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto
de direitos sociais; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de
situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias
e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência, e o desempenho dos
usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidades e demandas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015)
CARGO |
ASSISTENTE DE SAÚDE - 1
FUNÇÃO
: PRÉ-REQUISITO
VIGILANTE SANITÁRIO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública
em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em
vigor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo os
alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer
cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização
permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias, o
cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias
da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos
produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas; providenciar
exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar
os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde
animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos
alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de
produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento
de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar a observância
à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do
Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação sanitária
municipal; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da
água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à
comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder
às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto
às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento. A
/
)
|
CARGA HORARIA: Z0h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: ,
“Av ANlaldomar Rahaln da Silva 092 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO.
ASSISTENTE DE ENSINO - Il | ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO NÍVEL MEDIO/POS -MEDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar na manutenção da disciplina escolar nas unidades de ensino, inspecionar as salas de
aula em relação ao material, equipamento, higiene; auxiliar na secretaria escolar, na Biblioteca e
nas atividades em Unidades de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Assistir à entrada e à saída dos alunos nas Unidades de Ensino; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; inspecionar as salas de aula para verificar as
condições de limpeza e arrumação; inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula,
banheiro e outros locais da escola; comunicar a secretaria escolar ou a diretora, os atos ou fatos
relacionados à queda da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; prestar assistência a
alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da escola;
orientar os alunos quanto as regras e procedimentos especificados no regimento escolar;
acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries
iniciais de um segmento; orientar os alunos para uma atitude de zelo para com o patrimônio da
escola, entendido como de bem comum; observar as condições de asseio e limpeza das
dependências da unidade escolar; realizar serviço de Monitoria, de Agente de Promoção
Cultural, de Práticas Esportivas e outras funções na educação, cultura e esporte; auxiliar na
biblioteca; participar sempre que solicitado, de cursos de formação, aperfeiçoamento e
capacitação de sua área de atuação, com vista ao seu aprimoramento constante; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
As ANaldamar Dahala da Cia NO. Cantra - Mirahala -. ME
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO ENS PRÉ-REQUISITO
TÉCNICO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ER NÉEIO
POLÍTICAS SOCIAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 1
Executar atribuições administrativas e socioeducativas, apoiando os técnicos de nível superior
dos programas e projetos da área de assistência social.
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da Secretaria de Assistência Social e em
especial às equipes de referência do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e
Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS), no que se refere às funções
técnico-administrativas como coletar informações, preencher formulários, digitar dados no
Cadastro Único (CadÚnico); fornecer relatórios aos técnicos da gestão do SUAS para análise de
dados; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com as equipes de referência; receber e prestar informações às famílias
usuárias do CRAS; mediar processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob
orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o
serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participar de
reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho
com as equipes de referência; participar das atividades de capacitação (ou formação
continuada); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
[OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: )
a cr serah
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TECNICO TÉCNICO ÁREA
EM INFORMÁTICA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de programação de computadores
e processamento de dados, bem como fornecer suporte técnico e orientar os usuários para
utilização dos softwares e hardwares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: =
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a
execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias etc.; operar equipamentos de processamento automatizados de
dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens
exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do
sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os
serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico
necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança,
impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos
fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços
e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa de
treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de
manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas
operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores; realizar backup (cópia de segurança) dos sistemas
existentes e controlar o arquivamento dos mesmos, visando resguardar os dados e informações
necessários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
| E Z
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TECNICO TÉCNICO AREA
EM ENFERMAGEM ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do hospital e
ambulatórios, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos;
trabalhar em consonância com as normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma o Código de Ética Profissional
do COREN; receber o paciente no Centro Cirúrgico; participar de reuniões com seus líderes
quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos;
manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de
segurança do paciente da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de
equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a sala de sua responsabilidade; priorizar
os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; prover o
material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades
individuais do paciente, descritas no planejamento de assistência realizado pelo enfermeiro
assistencial; remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em
consideração as orientações do setor de controle de infecção da Unidade; verificar a limpeza de
paredes e do piso das Unidades; verificar o funcionamento dos gases medicinais e
equipamentos; verificar o funcionamento da iluminação das Unidades assistenciais; tomar
providências para a manutenção da temperatura adequada da sala; auxiliar na transferência do
paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de
cateteres, sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico; notificar o
enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; utilizar corretamente equipamentos,
materiais permanentes, descartáveis
e roupas; auxiliar o anestesiologista na indução/reversão do procedimento anestésico;
preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente e a
instituição; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; controlar materiais,
compressas e gases como fator de segurança para o paciente; auxiliar na paramentação da
equipe cirúrgica; abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; solicitar a presença do
enfermeiro sempre que necessário; encaminhar peças exames e outros pedidos realizados no
transcorrer da cirurgia; auxiliar na transferência do paciente da mesa cirúrgica para a maca,
certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos; Realizar a
desmontagem das Unidades utilizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
* PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TÉCNICO TÉCNICO ÁREA
EM LABORATÓRIO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório,
realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para
possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material
biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte;
executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e
organizar o local de trabalho; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos
técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; mobilizar capacidades de comunicação
oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes
quanto à coleta do material biológico; registrar resultados dos exames em formulários
específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do
laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS
FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
| PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
Reno TÉCNICO ÁREA
EM RADIOLOGIA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
médico especialista, através da operação de equipamentos de raios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo
médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias
para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos
procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem
como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X,
acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o
chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição,
quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios
X, para segurança da sua saúde; registrar entrada e saída de RX, anotando em formulário
próprio para controle do material; receber, conferir, registrar e armazenar material de consumo;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo às informações e os documentos necessários;
elaborar quadros, tabelas estatísticas, bem como relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Aw Mialdamar Rahaln da Silva N9 -. Centro - Mirahala - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TECNICO TÉCNICO ÁREA
EM FARMÁCIA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Atuar nos processos de dispensação, distribuição e unitarização de doses de medicamentos,
bem como, no controle de estoque de medicamentos e material médico-hospitalar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar operações farmacotécnicas; conferir fórmulas; efetuar manutenção de rotina em
equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; controlar estoques, fazer
testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; documentar atividades e
procedimentos da manipulação farmacêutica; auxiliar o farmacêutico nas diferentes etapas do
circuito do medicamento desde a produção, aquisição e distribuição de medicamentos,
passando pela gestão, controle de qualidade e marketing, atuando sob a alçada direta do
farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.; desenvolver as atividades de acordo
com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
—— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TÉCNICO TÉCNICO ÁREA
EM SEGURANÇA DO ESPECÍFICA
TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar atividades de prevenção e controle de saúde ocupacional nas Unidades de Saúde do
município; orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e
causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade
do pessoal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
SElaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho
(SST); realizar auditoria, acompanhar e avaliar a área; identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área
de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de
negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar
documentação de SST, investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e
controle; apoiar o Engenheiro de Segurança na elaboração de Avaliação Ambiental e na
elaboração de mapa de risco; efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas
diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo
normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes e
fatores inseguros; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos
equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes; inspecionar
postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros
equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de
funcionamentos e sugerir medidas corretivas e preventivas; elaborar relatórios com base nas
inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e
remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões
estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho; efetuar o desenvolvimento da
mentalidade prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às
normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por
meio de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordenar
a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a
confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para garantir da integridade do
pessoal; + Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o
assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
o TÉCNICO ÁREA
AGRÍCOLA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades
nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas e nas áreas de pecuária de pequeno,
médio e grandes portes, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor
agropecuário promovido pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização de
culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários, transmitir
orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas
para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais;
cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças,
fiscalizar e inspecionar o abate industrial de produtos de origem animal no município;
desenvolver atividades agrícolas junto a estufas de produtos hortifrutigranjeiros nas escolas
municipais com o acompanhamento de alunos; organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos
executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de
projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre
técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações
para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem
recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os
plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para
ornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas,
indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de
aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para suacorreta utilização;
proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar
o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando
piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a
construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das
mesmas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS | FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO |
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av WMialdemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TECNICO TÉCNICO AREA
EM SAÚDE BUCAL ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese das
Unidades de Saúde do município; prevenir doença bucal participando de programas de
promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e reparar
próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais;
mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores
das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da
saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar
a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do
cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo
cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares
de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não
indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes
e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
realizar isolamento do campo operatório; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Wialdamar Rahala da Silva 09 -. Cantrna - Mirahala -. MO
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TECNICO TÉCNICO EM ÁREA
MANUTENÇÃO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de eletricidade e eletroeletrônica, confeccionar e restaurar produtos de
madeira e derivados (produção em série ou sob medida); elaborar planos de manutenção;
realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; confeccionar,
recortar, modelar, recuperar e instalar peças e elementos diversos em veículos, máquinas,
ferramentas, esquadrias, portas, grades e vitrais e mobiliários.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros; instalar redes
elétricas, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, disjuntores, tomadas, interruptores e outros;
inspecionar e reparar sistemas elétricos; executar serviços elétricos em obras, manutenção
preventiva e corretiva nas redes e linha de distribuição; carregar, transportar e descarregar
equipamentos e materiais; realizar manobras programadas ou de emergência no sistema de
distribuição; realizar a manutenção dos equipamentos de segurança e ferramental; calcular e
executar o rebobinamento de motores; executar levantamentos em instalações de edificações e
redes primárias e secundárias; examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar o
material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e/ou peças; confeccionar, revestir
e restaurar móveis e/ou peças obedecendo às normas e dimensões constantes nos desenhos e
croquis, utilizando os materiais e acessórios adequados, entregar os móveis e/ ou peças na
unidade solicitante; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo; substituir peças nos
diversos sistemas; testar desempenho de componentes e sistema de veículos; providenciar o
recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulação dos faróis
do veículo; regular o motor, ignição, carburação e o mecanismo de válvula, fazer o controle e
manutenção preventiva dos veículos; quantificar e selecionar os materiais a serem utilizados,
solicitando o equipamento e ferramental necessário; participar do programa de treinamento,
quando convocado; executar serviços de solda em geral, obedecendo as instruções, execução
de inspeção de solda, providenciar materiais equipamentos e ferramentas para executar suas
atividades; montar, desmontar e ajustar peças, zelar pela conservação, limpeza e manutenção de
aparelhos, guarda de ferramentas e equipamentos, executar o traçado, corte ou perfuração,
para a confecção da peça desejada; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento. Ja A
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
————
PRÉ-REQUISITO
CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
TECNICO TÉCNICO ÁREA
EM CONTABILIDADE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Elaborar demonstrativos contábeis; executar tarefas de registros contábeis e fiscais; apoiar o
contador e o controlador geral nas atividades de levantamentos, registros e relatórios contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes
diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e
financeiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
informar processos relativos à despesa interpretando legislação referente à contabilidade
pública, organização, manutenção e orientação do controle interno do Executivo; organizar,
orientar os sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de balancetes anuais,
anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestar contas junto ao Tribunal de Contas,
encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos de receitas e
despesas; elaborar atos que disponham sobre a abertura de créditos adicionais suplementares
ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos pareceres prévios
do Tribunal de Contas; participar da elaboração do balanço geral e todas atividades compatíveis
com a sua formação profissional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento. .
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
ego
Av Wialdemar Rahelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO
PROFESSOR ESPECIALIZADO
PRÉ-REQUISITO
PÓS MÉDIO OU SUPERIOR
CONFORME A ÁREA DE
ATUAÇÃO
FUNÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA 1 - (Infantile 1º a 5º
ano)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de ensino/
aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos;
participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de colegiado;
promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do
ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de
atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material
didático- pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis
com a natureza do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência
de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em
laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela
recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve
planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do
plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;participar da elaboração do
calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento
específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos
educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do
regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou
convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-
aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação
profissional;exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar, observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
/
CARGA HORARIA: 24h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
pn
CARGO FUNÇÃO PRE-REQUISITO |
PROFESSOR ESPECIALIZADO Ro | ORSON CREA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Ã
a DE ATUAÇÃO
BÁSICA II — (6º a 9º ano)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Ministra aulas teóricas e práticas de ensino da disciplina específica, em escolas da rede pública;
acompanha a produção da área educacional e cultural. Planeja o curso, a disciplina e o projeto
pedagógico. Avalia o processo de ensino-aprendizagem. Prepara aulas e participa de atividades
institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades
comunicativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de crianças e adolescentes,
oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais; Atua em escolas ou
instituições de ensino da rede pública municipal; Trabalha em zonas urbanas ou rurais,
desenvolvendo suas atividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, em
locais próprios à atividade de ensino. Planeja e executa o trabalho docente, em consonância
com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes
de ensino emanadas do órgão competente; Define, operacionalmente, os objetivos do plano
curricular, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministra aulas
nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos
períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levanta e
interpreta dados relativos à realidade de sua classe; Avalia o desempenho dos alunos de acordo
com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participa na elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; Participa na elaboração, execução e avaliação do
plano integrado da escola; Participa na elaboração do regimento escolar; Zela pela
aprendizagem dos alunos; Atende as solicitações da direção da escola, referentes a sua ação
docente; Atualiza-se em sua área de conhecimentos; Participa do planejamento de classes
paralelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra classes; Coopera
com os serviços de administração escolar, planejamento, orientação educacional e supervisão
escolar; Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades
cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; Participa da
elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico do estabelecimento
de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais; Fornece dados e apresenta
relatórios de suas atividades; Zela pela disciplina e pelo material docente; Mantém-se atualizado
sobre a legislação do ensino e Executa outras atividades a fins. ——
CARGA HORARIA: 24h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirahela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
NÍVEL SUPERIOR
PROFESSOR ESPECIALIZADO ESPECIALISTA EM NA ÁREA DE ATUAÇÃO
EDUCAÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no
planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas,
conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no
planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas,
conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; atuar
como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que
envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar
cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;
participar da elaboração do calendário escolar; participar das atividades do Conselho de Classe
ou coordená-las; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento
e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões
específicas; Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as
famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das
influências que incidam sobre a formação do educando; exercer atividades de apoio à docência;
exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional
da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
kesmos HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av WMlialdemar Rabela da Silva 02 - Centro - Mirahela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIZADO ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas,
acolher e prestar informações às famílias para os encaminhamentos adequados das demandas
dos usuários dos serviços de saúde e das Unidades socioassistencais do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que
subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os programas,
projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar o Plano
Municipal de Assistência Social, formular e defender a constituição de orçamento público
necessário à implementação do Plano de Assistência Social; favorecer a participação dos (as)
usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento
público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos
benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS
e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; implementar o PAIF, de
acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediar grupos de famílias
dos PAIF; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas
ao CRAS; acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS. Na área da saúde, o profissional tem como
competências intervir junto aos fenômenos sócio-culturais e econômicos, que reduzem a
eficácia dos programas de prestação de serviços no setor, que seja relacionado à promoção,
proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os usuários e /ou responsáveis situações
problemas do acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar
do seu tratamento; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-
os ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas
do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os
familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente,
especialmente os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de
amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta
social para dar encaminhamento às situações detectadas; :participar, em conjunto com a equipe
de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como na saúde da
família, na saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa
com deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e
outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/AIDS, tuberculose, hanseníase, entre
outras); e nas situações de violência sexual e doméstica; participar do projeto de humanização
da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e
não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORÁRIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Raheln da Silva 09 - Centro - Mirahala -. MO
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO
PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde,
educação e social.
PRÉ-REQUISITO
NÍVEL SUPERIOR
NA ÁREA ESPECÍFICA
FUNÇÃO
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar
o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional,
identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis
providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de
trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e
utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar
pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico-
administrativos, efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de
pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de
alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de
hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela
carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a
estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; promover programas de
assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das
comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do
adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação em
qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no
programa de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e
local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e
codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de
competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
N N
N N
] ,
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahala - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIZADO CONTADOR NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar
obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e
contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar
demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna
e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e
preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços
e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis,
participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do
Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições; assinar balanços
e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das
repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do
Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal;
acompanhar a execução e prestar contas de convênios e contratos firmados pelas diversas
unidades do município; prestar informações ao controle interno quando demandado; cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento. A
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NIVEL SUPERIOR
ESPECIALIZADO EDUCADOR FÍSICO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e práticas
corporais junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que
ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em
Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-
participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de
forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da
utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar
profissionais e/ ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho
em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde —
ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades
Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades
desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas
Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias
com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos
espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua
importância para a saúde da população.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av Wialdamar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirahala - MG
—— Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIZADO PSICLOGO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, saúde,
trabalho e comunidades com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e
integridade do ser humano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Na área da Saúde (Psicólogo Clínico): atuar na área específica da saúde, colaborando para a
compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo,
isoladamente ou em equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no
sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde
geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais,
prontos-socorros e demais unidades de saúde do município.
Na área da Educação: proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas
nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos
sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de
aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no
conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais,
para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às
necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados,
utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de
ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem
de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao
trabalho e sua consequenteauto-realização; identificar a existência de possíveis problemas na
área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e
interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a
forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches
municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
Na área Social: promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos,
religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a
organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução
e avaliação de programas comunitários; assessorar os órgãos do município na elaboração e
implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas
ou não; compor equipe multiprofissional das Unidades sociassistenciais. Na área do trabalho:
atuar individualmente ou em equipe multiprofissional, onde quer que se dêem as relações de
trabalho nas organizações sociais formais ou informais, visando a aplicação do conhecimento da
Psicologia para a compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações e dos processos
intra e interpessoais e suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultural.
As atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade.
CARGA HORÁRIA: 20/h ou 40h/SEMANAIS | FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
conforme área de atuação PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av. Waldemar Rabelo da Silva. 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO : PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIZADO ADVOGADO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista, civil, tributário e
constitucional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar
previamente projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo
Poder Legislativo; orientar para o veto ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na Câmara
Municipal; receber, analisar e encaminhar os casos de denúncias; elaborar, dar parecer em
contratos e convênios em que a prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações na
legislação básica do município: representar o município em juízo mediante procuração do
Prefeito: emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito;
representar o prefeito e seus assessores, quando delegados pelo prefeito ou pelo Procurador do
Município; na área social compete ao advogado prestar assessoria jurídico-social apoiar e
esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a
responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
/
CARGA HORÁRIA: 20h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO |
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe ereto
Av WMialdamar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIZADO FONOAUDIÓLOGO NA ÁREA ESPECIFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e de
educação, visando à restauração da capacidade de comunicação dos pacientes e alunos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria
além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; atender
consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas e creches;
atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos; tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da
fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diagnósticos
fonoaudiológicos, por meio de avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do
sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo atividades,
preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar
pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar
visitas domiciliares, às escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas
específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida,
gerenciando os programas e campanhas; exercer atividades técnicas e científicas,
desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e
reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas; realizar avaliação, prescrição,
tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita,
oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de
educação em saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIZADO ENFERMEIRO NA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente; controlando a
estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de
enfermagem; efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós operatório; realizar consultas;
prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida; prestar
cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recémnascido.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, Hospitais, Centros e Postos de
Saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos de saúde para a produção; orientar
os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos; proceder ao
acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido pelas auxiliares de saúde visando o
adequado atendimento à população; propor e desenvolver programas de treinamento de
agentes de saúde, visando o desenvolvimento profissional dos servidores da área de saúde;
coordenar e acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município ou
por órgãos conveniados ou parceiros; propor e desenvolver programas de saúde pública de
acordo com diretrizes adotadas pelo município; atuar como enfermeiro obstetra de acordo com
a sua habilitação; realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a
dor; utilizar-se de técnicas, equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho
profissional; inserir-se na estratégia da saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas
educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários
a sua área de competência; aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrição
médica relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes no
hospital, na via pública ou em domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;
supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o
abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes;
supervisionar os serviços dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas;
CARGA HORARIA: 24h ou 40/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
conforme área de atuação PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO H — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRE-REQUISITO
CARGO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
PROFISSIONAL FUNÇÃO ESPECÍFICA + RESIDÊNCIA OU
ESPECIALIZADO ENFERMEIRO ESF ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA
FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compor equipe multidisciplinar da Estratégia de Saúde da Família, cumprindo as determinações
do Sistema Único de Saúde e o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com
a sua formação e as exigências do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS; organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e
Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e
Técnico em Saúde Bucal (TSB), com vistas ao desempenho de suas funções; realizar assistência
integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidades Básicas de Saúde
(UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.) em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar
consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da
Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e
prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos
específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área
de abrangência da UBS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS/USF. Executar outras atividades correlatas.
CARGA HORARIA: 40/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRE-REQUISITO
CARGO f À
PROFISSIONAL FUNÇÃO a Rei O o
ESPECIALIZADO MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina Veterinária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de
animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades
e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; proceder ao controle
das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para
possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de
combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo
e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORÃRIA: 40/SEMANAIS
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRE-REQUISITO
CARGO :
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ESPECIALIZADO FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Dimensionar a necessidade de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar,
controlar o estoque de remédios utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, nos ambulatórios
médicos e no hospital, de acordo com a sua área de atuação, observando as condições de
armazenagem e data de validade dos mesmos; proceder a conferência de medicamentos
cedidos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; assumir a responsabilidade
de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e
seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação,
garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do
local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades
detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer
medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme
fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em
guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; responsar-se por
medicamentos que exigem, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos
adversos sérios, necessitando estarem em armário chaveando, sob a guarda do profissional
farmacêutico, e cuja venda só pode ser efetuada mediante apresentação e retenção de receita
médica, com validade até 1 mês após a data da prescrição. Este controle das receitas médicas é
feito através de registro em um livro próprio para este fim; prestar esclarecimentos sempre que
for necessário, além de estar habilitado a promover ou integrar-se em atividades que
contribuam para a melhor qualidade de vida da comunidade em que está inserido, através de
noções básicas de saúde; executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas.
ES
FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
s NA
Registro no Conselho de Classe —C fer
Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRE-REQUISITO
CARGO í Á
PROFISSIONAL FUNÇÃO Nie ar ARA
ESPECIALIZADO ODONTOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e
educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar
as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento
cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca;
elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de
higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de
Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo
nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a
limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a
reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas; preencher fichas
individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer registros dos serviços
executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica
através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de saúde do escolar e fazer
preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; inserir-se nas estratégias de saúde da família;
realizar programas de treinamento; classificar e codificar doenças; manter atualizados os
registros das ações necessários a sua área de competência. observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe RA
Av Wialdamar Rahala da Silva N92 - Centro - Miraheala - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRE-REQUISITO
CARGO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL ERR AREA
ESPECIALIZADO FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Aplicar métodos e técnicas fisioterapeuticas; elaborar os diagnósticos, planejar e executar os
tratamentos fisioterápicos no local que for determinado, utilizando-se de meios físicos especiais,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; eleger e
quantificar as intervenções e condutas fisioterapeuticas apropriadas, objetivando tratar as
disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade assistindo a
clientela do sistema municipal de saúde, educação e assistência social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias
e outros;
atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos
para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de
desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em
todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção,
prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultar,
avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e
interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnóstico;
orientar os pacientes sobre a prática de exercícios adequados que permitam diminuir as
afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento; prestar
esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo
terapêutico; planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua
especialização; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento. -
Ls HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Aw Mialdamar Rahala da Silva 09 - Centro - NMirahela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
” PRE-REQUISITO
NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ESPECÍFICA + ESPECIALIZAÇÃO
CARGO
PROFISSIONAL FUNÇÃO
ESPECIALIZADO MÉDICO PSIQUIATRA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em
pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de
enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar examescomplementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoriaprofissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica.Ffetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos
erealizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,aplicando recursos
da medicina preventiva, de urgência, de emergência outerapêutica;Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com ospadrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico;Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica,o tratamento prescrito e a evolução da doença;Prestar atendimento em urgências e
emergências;Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;Examinar
e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relaçãomédico-paciente, conceito de
transferência, contratransferência e latrogenia,efetuar observação psiquiátrica:
anamnese.Realizar exame somático, mental e complementares. Quando necessário.Tratar
síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estadosdemenciais. Dependência do
álcool e de outras substâncias psicoativas.Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes.
Distúrbios do humor.Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de
pânico distúrbios — fóbicos, obsessivo, compulsivo | e distúrbios de stress
póstraumáticos.Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbiosde
personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental.Indicar ou encaminhar pacientes para
tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua
máxima recuperação;Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de
suaespecialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seuagravamento;
Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação
do paciente. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.
N
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av Wialdamar Rahelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1- | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
CARGO PRE-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO ita RA so
ESPECIALIZADO MÉDICO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em
pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de
enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Médico Clínico Geral: atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em
atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Regional de
Medicina; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar
o usuário ao especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica.
CARGA HORÁRIA: 20h ou 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
conforme área de atuação PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe rf
Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.104/2015
PRE-REQUISITO
GRADUAÇÃO EM MEDICINA +
RESIDÊNCIA É
OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAUDE
DA FAMILIA
CARGO
PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO
FUNÇÃO
MÉDICO DE ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, observando os princípios e
diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde, compondo equipe multidisciplinar das
estratégias de saúde da família.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade e valorizar a relação
médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar
consultas clínicas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às
urgências clínicocirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de
educação permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASD e TSB; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; X; participar
das atividades de educação permanente desenvolvida pela SMS; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento. q
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av. Waldemar Rabelo da Silva.02 - Centro - Mirabela - MG

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