| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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de 17 de março de 2015 “Altera o Plano de Cargos do Poder Executivo do Município de Mirabela/MG, Cria Cargos e Vagas de Provimento Efetivo, Altera Vencimentos dos Cargos Efetivos e Contém Outras Providências. CEGA Gecciir pé Cfrnoáo cito Certos eririr EEE Art. 1º. Esta Lei altera o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais de Mirabela, que passa a vigorar com as alterações a seguir. Art. 2º. Ficam criados, no quadro permanente de servidores efetivos, os seguintes cargos: CARGO/FUNÇÃO Roe e q DEP RIA VENCIMENTO 3 40/h R$ 788,00 Assistente Administrativo — Assistente Técnico- Administrativo Profissional Especializado/Educador Físico Profissional Especializado/Enfermeiro ESF Assistente de Ensino - II/Facilitador de Oficina Profissional Especializado/Médico Clínico Geral I Profissional Especializado/Médico Clínico Geral II Profissional Especializado/Médico ESF Profissional Especializado/Médico Psiquiatra Assistente de Ensino - Il/Orientador Social Técnico/Técnico em Manutenção Técnico/Técnico em Farmácia 24/h R$ 1.197,24 40/h R$ 2.176,80 40/h R$ 788,00 40/h R$ 8.000,00 20/h R$ 4.000,00 40/h R$ 8.000,00 20/h R$ 6.000,00 40/h R$ 788,00 40/h R$ 788,00 40/h R$ 788,00 40/h R$ 788,00 mn papapapa aj Hi Bin|pujm Técnico/Técnico de nível médio em Política Sociais Parágrafo único.As atribuições e os requisitos dos cargos criadosconstam do ANEXO II da presente Lei. Art. 3º. Ficam transformados os seguintes cargos de provimento efetivo: nt Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br fo Município de Mirabela NAESM ESTADO DE MINAS GERAIS | Posso | LEI MUNICIPAL Nº 1.104 - Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO/FUNÇÃO ANTERIOR Professor Especializado/Professor PI Professor Especializado/Professor PIL CARGO/FUNÇÃO ATUAL Professor da Educação Básica (Infantil e 1º ao 5º ano) Professor da Educação Básica (6º ao 9º ano) Professor Especializado/Professor PII Especialista em Educação Básica Professor Especializado/Professor PIV: Analista Educacional Auxiliar de Ensino —I/Cantineira Cozinheira Auxiliar de Ensino - I/Auxiliar de Serviços da Educação Básica Auxiliar de Ensino —I/Zeladora Auxiliar de Ensino - 1/Auxiliar de Serviços da Educação Básica pAoctar de Ensino —I/Servente Escolar Assistente de Ensino — II/Regente de Ensino Auxiliar de Ensino - I/Auxiliar de Serviços da Educação Básica Assistente de Ensino — II/Assistente de Educação Assistente de Ensino — II/Relações Comunitária Assistente de Ensino — II/Assistente de Educação Assistente de Ensino — II/Relações Escolares Assistente de Ensino — II/Assistente de Educação Auxiliar Operacional — II/ Encanador Técnico nível único/Técnico em Higiene Dentária Auxiliar Operacional — II/ Bombeiro Hidráulico Técnico nível único/Técnico em Saúde Bucal Art. 4º. O quadro “Cargos Efetivos” do Anexo IV da Lei Municipal 833/2005, 836/2005 e 970/2010,passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei. Art. 5º. O quadro “Descrição das Atribuições” dos cargos efetivos, Anexo da Lei Municipal 833/2005, passa a vigorar com as alterações do anexo II desta Lei, passando a incluir as atribuições dos cargos criados na forma do art. 2º da presente Lei. Parágrafo único -Permanecem as atribuições do Anexo da Lei Municipal 833/2005 dos cargos cujas atribuições não foram regulamentados nesta lei. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 17 de março de 2015. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteQmirabela.mg.gov.br Jgno6-BurejeqeunuDs|ouiged ;jew-3 - Ogg |-6EZE (BE) xea - 887 )-6gZE (28) :SU0IS]SL - 000-02b6€ OM - BJSQRu - ONUSO - ZO'ENIS Ep ojsgey semopjem “Ay sieuewos H/0t 00'887 su SIBJ9D SOSINIS sieueulos H/0p 00'88Z Sa OBSouy sieueuwos H/0b 00'882 su (xoJax) eyesgo day sipuêuos H/0p 00'88Z sy saun|0A PpJeng steuetwas H/0y 00'88Z su oupJdO eg sieueuios H/0b 00'88Z sy ojajdwoou| [ejuswuepuns SBJTO 9P JUDAS |- |puopeJado 1ei sieueutos H/0y 00'88Z Su epuoy op |edstj sieueuos H/0b 00'88Z Sa jepos sjuejtg, sieuetas H/Ob 00'88Z Su OIuQuINed 9P BIBIA sieuetuas H/O0b 00'88 su JOpejoz sieueuios H/0b 00'88Z Su ue sipUeuas H/0b 00'88Z sy SOJU9AI OP J04N007 [ass sieueuwos H/0y 00'88Z Su BISIUOPIJIIY vvAIXAy 9 sipuetas H/0b 00'88Z sy ojajdwoS |ejuawepuna |BJN3|nD J0jouo ld || - OUISU3 OP Jegxny sieuetuas H/0b 00'88Z SH eysiainbuy sieueuios H/0t 00'88 sy BJONUOIN Se sipueuwas H/0p 00'88Z sy Ojajdwodu| [ejuatuepuns eispa opjeonp3 ep sosinos ap Jeiixny |- OuIsu3 op Jeiixny sieuetwas H/0y 00'88Z sy eystiunbay E sipuBuas H/0b 00'88Z sa opa OUBINQUI |BISI4 | |] - OAgEMSIUILUPY Jexny sieueuos H/0b 00'88Z su A euun| op opeSo11e2U3 siBUBUOS H/0b 00'88Z sa Jopenduwos op JopeJsdo sieueutos H/0t 00'88Z Sa ÃogojoIN S sieuewos H/0y 00'88L sy ojajduoD |ejuswuepuna (Aog 22140) onuguos |- OA! 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Prestar serviço de apoio, fornecendo informações gerais e procedendo ao bom encaminhamento dos visitantes. Manter controle de todas as visitas efetuadas à Unidade/Orgão, para assegurar a ordem e a segurança. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGA HORÃRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Aw NMialdamar Pahala da Cilva NO . Cantrn - Mirahala -. MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Lei Municipal nº 1.104/2015) — CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - II FISCAL TRIBUTÁRIO NÍVEL MÉDIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Controlar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias; executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como as alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária, promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais; prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa da natureza tributária; fixar e revisar lançamento por estimativas; assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; interpretar e aplicar a legislação tributária; propor alteração na legislação tributária, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe: fiscalizar a arrecadação de tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídospela legislação específica; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; elaborar planos de fiscalização, objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa; efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências necessárias; intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão e a fraude no pagamento de impostos; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO o OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Ao. CO CNA II LL LD Polis NA QILA AS Pantera NArahala NA — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR OPERACIONAL - 1 GARI FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo e entulhos, acondicionando-os em lixeiras apropriadas, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; cuidar da limpeza das áreas onde se localizam os depósitos de resíduos como caçambas, dispostas em vários locais da cidade, realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro do mesmo; realizar, eventualmente, a varrição de logradouros públicos; utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela gestão municipal como botas, luvas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) ———— CARGO EONÇÃO, PRÉ-REQUISITO AUXILIAR DE ENSINO - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS DA FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO BÁSICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar atribuições de apoio operacional relacionados com limpeza, higiene, cozinha, portaria, pequenos reparos, mensageiro, arquivo, jardinagem, carga e descarga de materiais e outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer atividades no campo da zeladoria em unidades escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação; realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho; realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos; relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho; preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios; realizar pequenos reparos de alvenaria, marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios; executar serviços simples de jardinagem e atividades afins; manter veículos e máquinas em condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos; realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas, efetuar levantamentos, controle de estocagem, transporte e abastecimento de material, identificar defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÃRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO [OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Lo Ms a CAIA LL LL PLS SA QMLARAS Pfrnio Niirahbala NAS Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR OPERACIONAL - 1 VIGIA DE PATRIMÔNIO FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da administração pública e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; anotar em impresso próprio, entrada e saída de veículos, pertencentes à prefeitura, bem como sua procedência e seu destino, para posterior controle; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Pá / / / CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: entr Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) E CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR OPERACIONAL - 1 SERVENTE DE OBRAS FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer funções operacionais que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício, especialmente em obras. [DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar o pedreiro sempre que solicitado; executar tarefas com ordens de chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; executar tarefas afins. CARGA HORÂRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO = J OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Mialdemar Rahelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO AUXILIAR OPERACIONAL - 1 FUNÇÃO SERVIÇOS GERAIS PRÉ-REQUISITO FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção de objetos; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar serviços de apoio operacional em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Compreende as atribuições que se destina a executar serviços gerais nas áreas de jardinagem, vigilância, copa-cozinha, portaria, mandados internos e externos, executar serviço de limpeza e arrumação nas áreas que compõem os prédios públicos; lavar, encerar, varrer, lustrar móveis e equipamentos,etc.; executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas, prédios, auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infraestrutura; capina e recolher entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças, jardins e logradouros públicos; carregar e descarregar caminhão; recomposição de vias públicas e passeios; construir e ou reparar cercas protetoras; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade; escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais; preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas; preparar terrenos para a colocação de pisos em geral; auxiliar nos serviços de demolição; efetuar entregas e outros mandados quando solicitado; participar de mutirões nas atividades de interesse da coletividade; ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficina; executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas; ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição; ajudar nos serviços de patrolamento como ajudante de máquina e equipamento; ajudar nos serviços de aração de terra de trator agrícola; executar outras atividades correlatas. a N ' ' ) ) CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS / FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO : PÚBLICO + OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Loo Av MNaldomar Rahalo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG — — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) — : PRÉ-REQUISITO CaRoO RENÇAO, FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU AUMLAR- OPERACIONAL PEDREIRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer funções operacionais que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício, especialmente em obras. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos de construção civil, conforme determinações recebidas; orientar o trabalho desenvolvido pelos serventes de pedreiro, zelando pela racionalização de materiais e cumprimento fiel do projeto da obra; executar a construção e reformas de sedes públicas, galerias pluviais, rede de esgoto, pontes e meio-fio; controlar o gasto de materiais utilizados na obra, solicitando a devida reposição quando necessário; cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas por seu chefe imediato. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) x PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU AUALIAR CRERACIQNEE ELETRICISTA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer funções operacionais em obras e áreas de manutenção que exijam conhecimento, experiência e qualificação profissional para o seu exercício. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos de conservação e instalação de redes elétricas em geral; efetuar a vistoria da rede elétrica de prédios municipais, assegurando o seu perfeito funcionamento; controlar o material elétrico de consumo e no estoque, solicitando a reposição quando necessário; efetuar pequenos reparos de urgência em redes elétricas de prédios do município, quando solicitado. / CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO = PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av WNialdemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) a PRÉ-REQUISITO GREGO EONÇÃO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU AUXILIAR OPERACIONAL -I! | BOMBEIRO HIDRÁULICO | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer funções operacionais em obras e áreas de manutenção que exijam conhecimento, experiência e qualificação profissional para os serviços hidráulicos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar serviços hidráulicos em vias e ou prédios públicos; fazer serviços de encanamento d'água em redes de distribuição de água ou em prédios públicos do Município; reparar instalações hidráulicas e redes de esgoto; atender, nos limites de sua capacidade, às determinações da chefia imediata, de acordo com demanda dos serviços e programação do setor. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IN - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO PRÉ-REQUISITO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU AMAR ORE COL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer funções operacionais que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício, especialmente em obras. IDT OTTO TIDE E > > > > > > > > > > > >>——— DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais. Cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas por seu chefe imediato. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Mialdamar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) x PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU AURORA MARCENEIRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer funções operacionais em obras e áreas de manutenção que exijam conhecimento, experiência e qualificação profissional para o seu exercício. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: receber os equipamentos e inspecionar, verificando as condições gerais e identificando defeitos; reparar as partes danificadas das peças de madeira com uso de chapas, vigas e laminados; construir moldes/gabaritos a partir de desenhos e croquis; executar rebaixos, esquadrejamento, encaixe com espiga, canais e aparelhagem em madeira; executar revestimento com laminados ou envernizamento. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. / / CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: L — certo Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1104/2015) CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR OPERACIONAL -II COVEIRO FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos tem como atribuições executar serviço de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; abrir covas e moldar lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres; auxiliar no transporte de caixões; limpar e capinar o cemitério, mantendo-o limpo; abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita; transportar materiais e equipamentos de trabalho; preparar e adubar a terra, ajudar no plantio de árvores e espécies ornamentais e aguá-las; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes, bem como executar outras tarefas afins. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR OPERACIONAL - II Ra e FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos tem como atribuições executar serviço de operacionalização, manutenção de equipamentos de abastecimento de água em comunidades rurais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar os serviços de operacionalização dos equipamentos de abastecimento de água em comunidades rurais, manuseio de quadros de comando dos sistemas de abastecimento de água, realizar pequenos reparos que se fizerem necessários na rede adutora de água, executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR OPERACIONAL - III MOTORISTA 1- CNH B | INCOMPLETOE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Conduzir veículos automotores Leves (de transportes de passageiros e cargas), obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades da administração pública. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Conduzir Veículos Automotores leves obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade; providenciara manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto; conduzir a documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas condições em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida; conduzir veículos utilitários, caminhonetes, ambulância, dentre outros comportados pela categoria, mediante ordem de serviço e de acordo com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens; controlar a quilometragem e outras providências necessárias ao bom desempenho da função; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. - - Pd CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR OPERACIONAL - HI MOTORISTA II - CNH D: | INCOMPLETO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Conduzir veículos automotores Leves (de transportes de passageiros e cargas), obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades da administração pública. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade; manejar equipamentos em caminhões em obras, coleta de resíduos controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; providenciara manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto; conduzir a documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas condições em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida; conduzir veículos de e utilitários, de transporte escolar, ambulância, mediante ordem de serviço e de acordo com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens; controlar a quilometragem e outras providências necessárias ao bom desempenho da função; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR OPERACIONAL - III MECÂNICO INCOMPLETO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos leves e pesados, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: 4 , Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahela - MC Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR OPERACIONAL - II | OPERADOR DE MÁQUINA INCOMPLETO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operar máquinas e equipamentos leves, de acordo com a sua habilitação profissional e área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Máquinas Leves: executar as tarefas relacionadas à operação de trator agrícola para o preparo de terrenos agrícolas e plantio (arar e gradear); operar trator de coleta de resíduos e similares. Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas e exigências técnicas, examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1,104/2015) x PRÉ-REQUISITO CARGO Função NÍVEL FUNDAMENTAL | AUXILIAR OPERACIONAL - Iv | OPERADOR DE MÁQUINA | INCOMPLETO E QUALIFICAÇÃO PESADA PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operar máquinas e equipamentos leves ou pesadas, de acordo com a sua habilitação profissional e área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Máquinas Pesadas: operar retroescavadeira, patrol, máquina motoniveladora e outros veículos que exijam maior complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias públicas, preparar solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manutenção e conservação das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do equipamento; Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas e exigências técnicas; examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO FUNÇÃO PRE-REQUISITO ALMA DE SAUDE] LAVADEIRA/PASSADEIRA NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos rotineiros de lavagem e passagem a ferro de lençóis, toalhas, batas cirúrgicas e demais roupas e utensílio necessários a manutenção de higiene e conservação do hospital municipal. Executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos rotineiros de lavagem e passagem a ferro de lençóis, toalhas, batas cirúrgicas e demais roupas e utensílio necessários a manutenção de higiene e conservação do hospital municipal. Executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) - PRÉ-REQUISITO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO | AUXILIAR DE SAÚDE -1 FUNÇÃO COZINHEIRA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Organizar e executar tarefas, tais como o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; Elaborar a alimentação de acordo com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas; Porcionar e distribuir as preparações elaboradas; Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos da cozinha; Controlar a reposição dos alimentos, solicitando ao técnico de nutrição substituição de ingredientes quando necessário; Atualizar-se nas atividades exigidas pelo cargo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Organizar e executar tarefas, tais como o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; Elaborar a alimentação de acordo com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas; Porcionar e distribuir as preparações elaboradas; Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos da cozinha; Controlar a reposição dos alimentos, solicitando ao técnico de nutrição substituição de ingredientes quando necessário; Atualizar-se nas atividades exigidas pelo cargo. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) PRÉ-REQUISITO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO | FUNÇÃO AUXILIAR DE SAÚDE — 1 PORTEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender o público interno e externo; direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho; controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e visitantes); controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.), e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc.) Digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; zelar pela segurança patrimonial; receber, discriminar e protocolar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações; zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atender o público interno e externo; direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho; controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e visitantes); controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc.), e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc.) Digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; zelar pela segurança patrimonial; receber, discriminar e protocolar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações; zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. / CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG - Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO AGENTE COMUNITÁRIO DE NÍVEL FUNDAMENTAL SAÚDE COMPLETO CARGO | AUXILIAR DE SAÚDE - 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar atendimentos em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle demedicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde e estabelecimentos comerciais; atuarem campanhas educativas; atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes nocivosa saúde pública e nas campanhas de prevenção. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita às Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de riscojacompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da Dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas, desde que vinculadas às atribuições acima; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORAÃRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO | FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR DE SAUDE - II AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL MEDIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos especializados na área de enfermagem, de acordo com as normas legais em vigor, sob a supervisão de profissionais médico e enfermeiros, além de outras tarefas para as quais esteja habilitado. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder ao preparo do paciente para consulta médica e exames; realizar aplicação de injeções de acordo com solicitação do paciente e prescrição médica; realizar curativos e suturas conforme técnicas; aplicar vacinas periódicas, de acordo com os critérios estabelecidos; utilizar as técnicas específicas para o desempenho de socorro de urgência; efetuar o controle diário da entrada e saída de medicamentos da Unidade Básica de Saúde(UBS), mantendo o estoque necessário e solicitar reposição quando necessário; esterilizar os instrumentos utilizados no trabalho, preparando-os conforme técnicas e normas estabelecidas; acompanhar e orientar a limpeza e esterilização das dependências da UBS; elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas e número de pessoas atendidas; arquivar prontuários de pacientes da UBS, conforme técnica específica, procedendo-se a consulta quando necessário; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; ministrar medicamentos e tratamentos aos paciente; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; lavar e esterilizar instrumentos médicos; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; preencher a ficha de inscrição dos candidatos à doação de sangue, interrogando-os sobre as condições gerais de saúde, para proceder à seleção de doadores; colher amostra de sangue do doador selecionando e praticando punção venosa; Colher sangue do doador em frascos previamente preparados, a fim de deixar o sangue armazenado, identificando-o; armazenar o sangue coletado, colocando- o na geladeira, para encaminhá-lo para os exames necessários no hemocentro; controlar o prazo de validade para atender às prescrições de emergência e mantê-lo em condições de uso imediato; colher amostra de sangue do paciente receptor, executando punção venosa, para determinar o tipo sanguíneo; fazer a tipagem do sangue, segundo os sistemas ABO e Rh, para selecionar o sangue; verificar e assinalar as reações à transfusão, percorrendo as enfermarias onde estão internados os pacientes atendidos pelo Banco de Sangue; fazer registro em livros e fichas especiais para propiciar o controle médico e estatístico do serviço; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva N92 - Centro - Mirahala -. ME Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO a é ASSISTENTE FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO ADMINISTRATIVO II ALMOXARIFE des IO) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro e inventário de materiais permanentes e de consumo, para uso das unidades / órgãos da Instituição. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Receber e fornecer os produtos e mercadorias, anotando em fichas próprias ou no sistema de informática o nome e a quantidade dos produtos, registrando sua distribuição e seu estoque; abastecer e repor o estoque, quando necessário; efetuar a conferência da qualidade das mercadorias entregues por fornecedores, conforme solicitação do setor de compras; remeter pedidos de reposição para o setor competente; confrontar as notas de pedido e as especificações com o material entregue, assegurando sua perfeita correspondência com as anotações efetuadas; zelar pela limpeza e higiene da área de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso. Zelar pela guarda, manutenção e conservação das mercadorias e produtos em estoque; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Wlaldemar Rabheln da Silva 092 - Centro - Mirahela - MC Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1,104/2015) CARGO FUNÇÃO ? PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE ASSISTENTE TÉCNICO- S ADMINISTRATIVO - II ADMINISTRATIVO NICE MEDIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atividades de nível médio, nas áreas administrativa, financeira e contábil que exijam maior complexidade na sua execução e/ou formação específica; realizar atendimento ao público nas repartições atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes; auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor; organizar documentos; assessorar os órgãos colegiados; realizar outros serviços de apoio administrativo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos que exijam conhecimento de administração pública, noções de direito administrativo, conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; elaborar normas e procedimentos dos setores, fluxos, organogramas, fluxogramas; assessorar e assistir diretamente a chefia imediata em assuntos político-administrativos, sociais e de representação; agendar e oportunizar as audiências com as autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as atividades e programas oficiais, expedir convites, preparar reuniões de conselhos municipais; e providenciar o desenvolvimento das mesmas; secretariar as reuniões, integrar-se com as secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta; executar trabalhos administrativos, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos; estudar e informar processos; conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade critica e analítica; transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos; receber, guardar e conservar processos livros e demais documentos sob sua responsabilidade; dirigir os trabalhos setoriais quando para isto for designado; expedir certidão, alvará e outros documentos; receber, efetuar o pagamento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, por meio de sistemas eletrônicos; efetuar o preenchimento de formulários, partindo de orientações recebidas; prestar atendimento aos servidores sobre os seus direitos e deveres; gerenciar estoques no Almoxarifado e/ou no próprio local de trabalho; conferir, guardar e controlarmercadorias; atender às requisições dos vários setores; manter sob controle a “carga dos bens ou materiais permanentes”; fazer inventário de mercadorias em estoque e do ativo permanente; orientar e fiscalizar os atos licitatórios; realizar a organização e manutenção de arquivos, recebimento e encaminhamento de correspondências, volumes; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outras informações ao público; manter registros e controles referentes a atendimento ao público; coletar assinaturas em documentos diversos; apoiar o pregoeiro na elaboração de termos de referências e cotação de preços para o processo de compras; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahala -. ME Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE DE ENSINO -II FACILITADOR DE OFICINA NIVEL MEDIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O Facilitador de Oficina será responsável pela realização de oficinas de convívio realizadas com os Grupos. Deverão planejar, junto ao Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho. vá . CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Nlaldamar Rahala da Silva 09. Pantra . Alirahala MS — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE DE ENSINO - II ORIENTADOR SOCIAL NÍVEL MEDIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver atividades socieducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família. DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolver atividades instrumentais e registro para asseguar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação de ações nas unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa dos direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência, e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015) CARGO | ASSISTENTE DE SAÚDE - 1 FUNÇÃO : PRÉ-REQUISITO VIGILANTE SANITÁRIO FUNDAMENTAL INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Verificar as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias, o cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar a observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação sanitária municipal; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. A / ) | CARGA HORARIA: Z0h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: , “Av ANlaldomar Rahaln da Silva 092 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITO. ASSISTENTE DE ENSINO - Il | ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO NÍVEL MEDIO/POS -MEDIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar nas unidades de ensino, inspecionar as salas de aula em relação ao material, equipamento, higiene; auxiliar na secretaria escolar, na Biblioteca e nas atividades em Unidades de Educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Assistir à entrada e à saída dos alunos nas Unidades de Ensino; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula, banheiro e outros locais da escola; comunicar a secretaria escolar ou a diretora, os atos ou fatos relacionados à queda da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da escola; orientar os alunos quanto as regras e procedimentos especificados no regimento escolar; acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento; orientar os alunos para uma atitude de zelo para com o patrimônio da escola, entendido como de bem comum; observar as condições de asseio e limpeza das dependências da unidade escolar; realizar serviço de Monitoria, de Agente de Promoção Cultural, de Práticas Esportivas e outras funções na educação, cultura e esporte; auxiliar na biblioteca; participar sempre que solicitado, de cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação de sua área de atuação, com vista ao seu aprimoramento constante; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: As ANaldamar Dahala da Cia NO. Cantra - Mirahala -. ME Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO ENS PRÉ-REQUISITO TÉCNICO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ER NÉEIO POLÍTICAS SOCIAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 1 Executar atribuições administrativas e socioeducativas, apoiando os técnicos de nível superior dos programas e projetos da área de assistência social. | DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da Secretaria de Assistência Social e em especial às equipes de referência do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS), no que se refere às funções técnico-administrativas como coletar informações, preencher formulários, digitar dados no Cadastro Único (CadÚnico); fornecer relatórios aos técnicos da gestão do SUAS para análise de dados; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência; receber e prestar informações às famílias usuárias do CRAS; mediar processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO [OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: ) a cr serah Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TECNICO TÉCNICO ÁREA EM INFORMÁTICA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de programação de computadores e processamento de dados, bem como fornecer suporte técnico e orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: = Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; realizar backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes e controlar o arquivamento dos mesmos, visando resguardar os dados e informações necessários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 | E Z PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TECNICO TÉCNICO AREA EM ENFERMAGEM ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do hospital e ambulatórios, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN; receber o paciente no Centro Cirúrgico; participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a sala de sua responsabilidade; priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; prover o material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades individuais do paciente, descritas no planejamento de assistência realizado pelo enfermeiro assistencial; remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em consideração as orientações do setor de controle de infecção da Unidade; verificar a limpeza de paredes e do piso das Unidades; verificar o funcionamento dos gases medicinais e equipamentos; verificar o funcionamento da iluminação das Unidades assistenciais; tomar providências para a manutenção da temperatura adequada da sala; auxiliar na transferência do paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico; notificar o enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas; auxiliar o anestesiologista na indução/reversão do procedimento anestésico; preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente e a instituição; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; controlar materiais, compressas e gases como fator de segurança para o paciente; auxiliar na paramentação da equipe cirúrgica; abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; solicitar a presença do enfermeiro sempre que necessário; encaminhar peças exames e outros pedidos realizados no transcorrer da cirurgia; auxiliar na transferência do paciente da mesa cirúrgica para a maca, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos; Realizar a desmontagem das Unidades utilizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 * PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TÉCNICO TÉCNICO ÁREA EM LABORATÓRIO ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e organizar o local de trabalho; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 | PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA Reno TÉCNICO ÁREA EM RADIOLOGIA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de equipamentos de raios. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde; registrar entrada e saída de RX, anotando em formulário próprio para controle do material; receber, conferir, registrar e armazenar material de consumo; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo às informações e os documentos necessários; elaborar quadros, tabelas estatísticas, bem como relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Aw Mialdamar Rahaln da Silva N9 -. Centro - Mirahala - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TECNICO TÉCNICO ÁREA EM FARMÁCIA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Atuar nos processos de dispensação, distribuição e unitarização de doses de medicamentos, bem como, no controle de estoque de medicamentos e material médico-hospitalar. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar operações farmacotécnicas; conferir fórmulas; efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; auxiliar o farmacêutico nas diferentes etapas do circuito do medicamento desde a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, passando pela gestão, controle de qualidade e marketing, atuando sob a alçada direta do farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia.; desenvolver as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG —— Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TÉCNICO TÉCNICO ÁREA EM SEGURANÇA DO ESPECÍFICA TRABALHO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar atividades de prevenção e controle de saúde ocupacional nas Unidades de Saúde do município; orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: SElaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhar e avaliar a área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST, investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; apoiar o Engenheiro de Segurança na elaboração de Avaliação Ambiental e na elaboração de mapa de risco; efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes e fatores inseguros; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes; inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamentos e sugerir medidas corretivas e preventivas; elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho; efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por meio de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordenar a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para garantir da integridade do pessoal; + Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA o TÉCNICO ÁREA AGRÍCOLA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas e nas áreas de pecuária de pequeno, médio e grandes portes, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários, transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças, fiscalizar e inspecionar o abate industrial de produtos de origem animal no município; desenvolver atividades agrícolas junto a estufas de produtos hortifrutigranjeiros nas escolas municipais com o acompanhamento de alunos; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para ornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para suacorreta utilização; proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS | FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO | PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av WMialdemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TECNICO TÉCNICO AREA EM SAÚDE BUCAL ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese das Unidades de Saúde do município; prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Wialdamar Rahala da Silva 09 -. Cantrna - Mirahala -. MO Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TECNICO TÉCNICO EM ÁREA MANUTENÇÃO ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de eletricidade e eletroeletrônica, confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida); elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; confeccionar, recortar, modelar, recuperar e instalar peças e elementos diversos em veículos, máquinas, ferramentas, esquadrias, portas, grades e vitrais e mobiliários. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros; instalar redes elétricas, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, disjuntores, tomadas, interruptores e outros; inspecionar e reparar sistemas elétricos; executar serviços elétricos em obras, manutenção preventiva e corretiva nas redes e linha de distribuição; carregar, transportar e descarregar equipamentos e materiais; realizar manobras programadas ou de emergência no sistema de distribuição; realizar a manutenção dos equipamentos de segurança e ferramental; calcular e executar o rebobinamento de motores; executar levantamentos em instalações de edificações e redes primárias e secundárias; examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar o material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e/ou peças; confeccionar, revestir e restaurar móveis e/ou peças obedecendo às normas e dimensões constantes nos desenhos e croquis, utilizando os materiais e acessórios adequados, entregar os móveis e/ ou peças na unidade solicitante; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo; substituir peças nos diversos sistemas; testar desempenho de componentes e sistema de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulação dos faróis do veículo; regular o motor, ignição, carburação e o mecanismo de válvula, fazer o controle e manutenção preventiva dos veículos; quantificar e selecionar os materiais a serem utilizados, solicitando o equipamento e ferramental necessário; participar do programa de treinamento, quando convocado; executar serviços de solda em geral, obedecendo as instruções, execução de inspeção de solda, providenciar materiais equipamentos e ferramentas para executar suas atividades; montar, desmontar e ajustar peças, zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, guarda de ferramentas e equipamentos, executar o traçado, corte ou perfuração, para a confecção da peça desejada; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Ja A CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 ———— PRÉ-REQUISITO CARGO FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA TECNICO TÉCNICO ÁREA EM CONTABILIDADE ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar demonstrativos contábeis; executar tarefas de registros contábeis e fiscais; apoiar o contador e o controlador geral nas atividades de levantamentos, registros e relatórios contábeis. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa interpretando legislação referente à contabilidade pública, organização, manutenção e orientação do controle interno do Executivo; organizar, orientar os sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de balancetes anuais, anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestar contas junto ao Tribunal de Contas, encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos de receitas e despesas; elaborar atos que disponham sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos pareceres prévios do Tribunal de Contas; participar da elaboração do balanço geral e todas atividades compatíveis com a sua formação profissional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. . CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: ego Av Wialdemar Rahelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PROFESSOR ESPECIALIZADO PRÉ-REQUISITO PÓS MÉDIO OU SUPERIOR CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO FUNÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - (Infantile 1º a 5º ano) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de ensino/ aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de colegiado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático- pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;participar da elaboração do calendário escolar; exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino- aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. / CARGA HORARIA: 24h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 pn CARGO FUNÇÃO PRE-REQUISITO | PROFESSOR ESPECIALIZADO Ro | ORSON CREA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Ã a DE ATUAÇÃO BÁSICA II — (6º a 9º ano) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Ministra aulas teóricas e práticas de ensino da disciplina específica, em escolas da rede pública; acompanha a produção da área educacional e cultural. Planeja o curso, a disciplina e o projeto pedagógico. Avalia o processo de ensino-aprendizagem. Prepara aulas e participa de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de crianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais; Atua em escolas ou instituições de ensino da rede pública municipal; Trabalha em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suas atividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, em locais próprios à atividade de ensino. Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; Define, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministra aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levanta e interpreta dados relativos à realidade de sua classe; Avalia o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participa na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participa na elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola; Participa na elaboração do regimento escolar; Zela pela aprendizagem dos alunos; Atende as solicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualiza-se em sua área de conhecimentos; Participa do planejamento de classes paralelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra classes; Coopera com os serviços de administração escolar, planejamento, orientação educacional e supervisão escolar; Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico do estabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais; Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades; Zela pela disciplina e pelo material docente; Mantém-se atualizado sobre a legislação do ensino e Executa outras atividades a fins. —— CARGA HORARIA: 24h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirahela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR ESPECIALIZADO ESPECIALISTA EM NA ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; participar da elaboração do calendário escolar; participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; exercer atividades de apoio à docência; exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar. kesmos HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av WMlialdemar Rabela da Silva 02 - Centro - Mirahela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas, acolher e prestar informações às famílias para os encaminhamentos adequados das demandas dos usuários dos serviços de saúde e das Unidades socioassistencais do município. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social, formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do Plano de Assistência Social; favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; implementar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediar grupos de famílias dos PAIF; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS. Na área da saúde, o profissional tem como competências intervir junto aos fenômenos sócio-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços no setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os usuários e /ou responsáveis situações problemas do acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando- os ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta social para dar encaminhamento às situações detectadas; :participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como na saúde da família, na saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras); e nas situações de violência sexual e doméstica; participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Raheln da Silva 09 - Centro - Mirahala -. MO Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde, educação e social. PRÉ-REQUISITO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA FUNÇÃO NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico- administrativos, efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; promover programas de assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação em qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no programa de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. N N N N ] , CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Av Waldemar Rabelo da Silva 092 - Centro - Mirahala - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO CONTADOR NA ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; acompanhar a execução e prestar contas de convênios e contratos firmados pelas diversas unidades do município; prestar informações ao controle interno quando demandado; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. A CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IH - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NIVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO EDUCADOR FÍSICO NA ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co- participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av Wialdamar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirahala - MG —— Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO PSICLOGO NA ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, saúde, trabalho e comunidades com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Na área da Saúde (Psicólogo Clínico): atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais unidades de saúde do município. Na área da Educação: proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequenteauto-realização; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Na área Social: promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários; assessorar os órgãos do município na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; compor equipe multiprofissional das Unidades sociassistenciais. Na área do trabalho: atuar individualmente ou em equipe multiprofissional, onde quer que se dêem as relações de trabalho nas organizações sociais formais ou informais, visando a aplicação do conhecimento da Psicologia para a compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações e dos processos intra e interpessoais e suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultural. As atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade. CARGA HORÁRIA: 20/h ou 40h/SEMANAIS | FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO conforme área de atuação PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av. Waldemar Rabelo da Silva. 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO : PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO ADVOGADO NA ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista, civil, tributário e constitucional. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar previamente projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo; orientar para o veto ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na Câmara Municipal; receber, analisar e encaminhar os casos de denúncias; elaborar, dar parecer em contratos e convênios em que a prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do município: representar o município em juízo mediante procuração do Prefeito: emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; representar o prefeito e seus assessores, quando delegados pelo prefeito ou pelo Procurador do Município; na área social compete ao advogado prestar assessoria jurídico-social apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. / CARGA HORÁRIA: 20h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO | PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe ereto Av WMialdamar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO FONOAUDIÓLOGO NA ÁREA ESPECIFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e de educação, visando à restauração da capacidade de comunicação dos pacientes e alunos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas e creches; atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos; tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diagnósticos fonoaudiológicos, por meio de avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas domiciliares, às escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas; exercer atividades técnicas e científicas, desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas; realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO ENFERMEIRO NA ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente; controlando a estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós operatório; realizar consultas; prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida; prestar cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recémnascido. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, Hospitais, Centros e Postos de Saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos de saúde para a produção; orientar os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos; proceder ao acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido pelas auxiliares de saúde visando o adequado atendimento à população; propor e desenvolver programas de treinamento de agentes de saúde, visando o desenvolvimento profissional dos servidores da área de saúde; coordenar e acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município ou por órgãos conveniados ou parceiros; propor e desenvolver programas de saúde pública de acordo com diretrizes adotadas pelo município; atuar como enfermeiro obstetra de acordo com a sua habilitação; realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor; utilizar-se de técnicas, equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho profissional; inserir-se na estratégia da saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrição médica relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes no hospital, na via pública ou em domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; supervisionar os serviços dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; CARGA HORARIA: 24h ou 40/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO conforme área de atuação PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO H — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRE-REQUISITO CARGO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA PROFISSIONAL FUNÇÃO ESPECÍFICA + RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZADO ENFERMEIRO ESF ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compor equipe multidisciplinar da Estratégia de Saúde da Família, cumprindo as determinações do Sistema Único de Saúde e o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a sua formação e as exigências do cargo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS; organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico em Saúde Bucal (TSB), com vistas ao desempenho de suas funções; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.) em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência da UBS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS/USF. Executar outras atividades correlatas. CARGA HORARIA: 40/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRE-REQUISITO CARGO f À PROFISSIONAL FUNÇÃO a Rei O o ESPECIALIZADO MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina Veterinária. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÃRIA: 40/SEMANAIS OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG - Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRE-REQUISITO CARGO : PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECIALIZADO FARMACÊUTICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dimensionar a necessidade de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar, controlar o estoque de remédios utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, nos ambulatórios médicos e no hospital, de acordo com a sua área de atuação, observando as condições de armazenagem e data de validade dos mesmos; proceder a conferência de medicamentos cedidos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; responsar-se por medicamentos que exigem, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos adversos sérios, necessitando estarem em armário chaveando, sob a guarda do profissional farmacêutico, e cuja venda só pode ser efetuada mediante apresentação e retenção de receita médica, com validade até 1 mês após a data da prescrição. Este controle das receitas médicas é feito através de registro em um livro próprio para este fim; prestar esclarecimentos sempre que for necessário, além de estar habilitado a promover ou integrar-se em atividades que contribuam para a melhor qualidade de vida da comunidade em que está inserido, através de noções básicas de saúde; executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas. ES FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: s NA Registro no Conselho de Classe —C fer Av Wialdemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRE-REQUISITO CARGO í Á PROFISSIONAL FUNÇÃO Nie ar ARA ESPECIALIZADO ODONTOLOGISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca; elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas; preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de saúde do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se nas estratégias de saúde da família; realizar programas de treinamento; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência. observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe RA Av Wialdamar Rahala da Silva N92 - Centro - Miraheala - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRE-REQUISITO CARGO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL ERR AREA ESPECIALIZADO FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Aplicar métodos e técnicas fisioterapeuticas; elaborar os diagnósticos, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos no local que for determinado, utilizando-se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapeuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade assistindo a clientela do sistema municipal de saúde, educação e assistência social. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultar, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnóstico; orientar os pacientes sobre a prática de exercícios adequados que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. - Ls HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Aw Mialdamar Rahala da Silva 09 - Centro - NMirahela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 ” PRE-REQUISITO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA + ESPECIALIZAÇÃO CARGO PROFISSIONAL FUNÇÃO ESPECIALIZADO MÉDICO PSIQUIATRA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar examescomplementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoriaprofissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.Ffetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos erealizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência outerapêutica;Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com ospadrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,o tratamento prescrito e a evolução da doença;Prestar atendimento em urgências e emergências;Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relaçãomédico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia,efetuar observação psiquiátrica: anamnese.Realizar exame somático, mental e complementares. Quando necessário.Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estadosdemenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas.Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor.Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico distúrbios — fóbicos, obsessivo, compulsivo | e distúrbios de stress póstraumáticos.Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbiosde personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental.Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de suaespecialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seuagravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. N CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av Wialdamar Rahelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1- | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 CARGO PRE-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO ita RA so ESPECIALIZADO MÉDICO CLÍNICO GERAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Médico Clínico Geral: atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Regional de Medicina; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário ao especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica. CARGA HORÁRIA: 20h ou 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO conforme área de atuação PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe rf Av. Waldemar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Lei Municipal nº 1.104/2015 PRE-REQUISITO GRADUAÇÃO EM MEDICINA + RESIDÊNCIA É OU ESPECIALIZAÇÃO EM SAUDE DA FAMILIA CARGO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO FUNÇÃO MÉDICO DE ESF DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, observando os princípios e diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde, compondo equipe multidisciplinar das estratégias de saúde da família. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade e valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco- obstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínicocirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASD e TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; X; participar das atividades de educação permanente desenvolvida pela SMS; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. q CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av. Waldemar Rabelo da Silva.02 - Centro - Mirabela - MG