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norma nº 1110/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.110
de 03 de junho de 2015
“Cria Cargos e Vagas de Provimento Efetivo, Altera Vencimentos dos Cargos Efetivos e .
Contém Outras Providências.”
O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições
legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte texto:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro permanente de servidores efetivos, os cargos de Administrador,
Biomédico, Fiscal de Serviços Urbanos e Fiscal de Obras e Posturas, com remuneração, pré-requisito,
atribuições, vagas e carga horária definidos nos anexos I e II desta lei.
Art. 2º. A remuneração dos cargos de Professor da Educação Básica (6º ao 9º ano) para as disciplinas de
Ciências, Língua Inglesa, Educação Física e Educação Religiosa será definida por hora aula, a qual se
atribui o valor de R$ 11,08 (onze reais e oito centavos), sem prejuízo dos direitos e vantagens previstos
no Anexo V, artigo 1º do Decreto Estadual nº 40.013 de 03 de novembro de 1998.
Parágrafo primeiro. A quantidade de aulas semanais será estabelecida conforme grade curricular
elaborada pela Gerência Municipal de Educação, que será no mínimo de 08 (oito) e máxima de 18
(dezoito) aulas semanais.
Art. 3º, Para ingresso no cargo de Professor de Educação Básica (Infantil) exige-se como pré-requisito
formação em ensino superior na área específica, pós-médio (docência em educação infantil) ou magistério
(1º ao 5º ano).
Art. 4º Para ingresso no cargo de Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano) exige-se como pré-
requisito formação em ensino superior na área específica ou magistério a nível de 2º grau, minimamente.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(QQmirabela.mg.gov.br
— — Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. Sº Fica criada uma vaga para o cargo de Fiscal Tributário, de provimento efetivo, com remuneração
e atribuições já definidas pela Lei Municipal 1.104/2015.
Art. 6º Fica fixada em R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cingiienta reais), a remuneração do cargo de
Assistente Social para Carga Horária de 30 h/semanais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto
abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 03 de junho de 2015.
Carlúcio Mendes Leite
= Prefeito Municipal de Mirabela =
Oy
Marcos André Ferreira de Oliveira
= Gerente Municipal =
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(Qmirabela.mg.gov.br
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- Município de Mirabela
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Projeto de Lei Municipal nº 14/2015)
NE FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO
ADMINISTRATIVO = II FISCAL DE OBRAS NÍVEL MEDIO
E POSTURAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução de
obras públicas e particulares, bem como as posturas municipais e o trânsito urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Promover a fiscalização de obras da construção civil no Município e atuar as infrações constatadas em
conformidade com o Código de Obras e Posturas; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente à edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; verificar o
licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de
competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e
engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar
sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
/ /
/ /
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|
|
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N
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Conhecer a Legislação Municipal
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG Hj
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteQmirabela.mg.gov.br PAS
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Município de Mirabela
ESTADO DE MINASGERAIS
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Projeto de Lei Municipal nº 14/2015)
CARGO
“| FUNÇÃO.
| PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE , | PRE-REQUISIT
ADMINISTRATIVO - TI FISCAL DE SERVIÇOS NIVBLMÉDIO ||
| URBANOS o
mbulante; receber e conferir as mercadorias
apreendidas e armazená-las; embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; inspecionar o
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; efetuar vistoria
Prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; fazer o cadastramento e o controle de loteamentos
ntos informais.
Tomar todas as providências pertinentes à violação das n
urbanística; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de
Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou
requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; auxiliar na
elaboração do relatório geral de fiscalização; fazer cumprir as normas municipais, estaduais ou federais
repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, direitos e defesa
do consumidor, » edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao
poder de polícia administrativa; fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual, sonora,
atmosférica, do solo, da água e etc; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não); observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento, . j
) /
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/ /
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)
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Conhecer a Legislação Municipal
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C
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Projeto de Lei Municipal nº 14/2015)
CARGO - PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ESPECIALIZADO ADMINISTRADOR ESPECÍFICA
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organiza.
de materiais, de informações, de financeira, de te
projetos; elaborar planejament
ções nas áreas de recursos humanos, de patrimônio,
cnológica, entre outras; implementar programas e
O organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente
aos princípios éticos, preceitos legais e atos normativos pertinentes à gestão da coisa pública,
sobretudo no que se refere ao cumprimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; criar e
desenvolver sistemas, Programas e projetos; apoiar tecnicamente Projetos e atividades desenvolvidos em
quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do Processo gerencial da Prefeitura;
participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando
comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios,
normas e instrumentos de avaliação; propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos,
realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros
recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos; elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários
e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de
normas e procedimentos; elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda,
estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração
do sistema de materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento,
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica,
acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários,
instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando palestras a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
atuação; participar de grupos de
públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS
FORMA DE REC
RUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete Omirabela.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Projeto de Lei Municipal nº 14/2015)
CARGO - PRÉ-REQUISITO
PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ESPECIALIZADO BIOMÉDICO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar nas áreas de planejamento, hos
município e com a sua formação e h:
pitalar e ambulatorial, de acordo com a demanda do
abilitação de profissional biomédico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar exames e análises-físico-químicas e microbiológicas de água de interesse para o saneamento do
meio ambiente, emitindo Os respectivos laudos, ficando sob sua responsabilidade técnica o controle de
qualidade e tratamento;controlar o monitoramento e análise de água a começar pela captação de efluentes,
bem como, de todos os segmentos que dela utiliza (indústrias, domicilio, hotéis, clubes, balneários, etc.),
passando pelo processo de tratamento até distribuiçã
buição final, tanto humano como ambiental;realizar
exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a
responsabilidade técnica e firmar os respectivos la
udos, inclusive a investigação de paternidade por DNA;
realizar, com exceções, avaliação citológica do material esfoliativo (Citologia Esfoliativa); exercer
atividades técnicas em Análises Clínicas e Citologia Oncótica, quando habilitado; desenvolver e
implementar projetos do Ministério da Saúde como DST AIDS, doenças crônicas (diabetes, hipertensão,
renal crônico, entre outras), tuberculose, atendimento domiciliar (cuidadores), ou seja, tanto na prevenção
quanto na melhoria das condições de vida dos doentes crônicos; participar ativamente das vigilâncias
sanitárias e epidemiológicas, assim como da zoonose, das doenças infecto-contagiosas, saúde do
trabalhador, atendimento indígena e à população carcerária; analisar, acompanhar e fiscalizar processos
de terceirização de serviços médicos e diagnósticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstos em regulamento.
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/ /
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS
FORMA DE RE
CRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no Conselho de Classe
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG /
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteOmirabela.mg.gov.br /
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