| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 10
Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.110 de 03 de junho de 2015 “Cria Cargos e Vagas de Provimento Efetivo, Altera Vencimentos dos Cargos Efetivos e . Contém Outras Providências.” O prefeito Municipal de Mirabela/MG, CARLUCIO MENDES LEITE, no uso de suas atribuições legais assegurado pela legislação vigente, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto: Art. 1º. Ficam criados, no quadro permanente de servidores efetivos, os cargos de Administrador, Biomédico, Fiscal de Serviços Urbanos e Fiscal de Obras e Posturas, com remuneração, pré-requisito, atribuições, vagas e carga horária definidos nos anexos I e II desta lei. Art. 2º. A remuneração dos cargos de Professor da Educação Básica (6º ao 9º ano) para as disciplinas de Ciências, Língua Inglesa, Educação Física e Educação Religiosa será definida por hora aula, a qual se atribui o valor de R$ 11,08 (onze reais e oito centavos), sem prejuízo dos direitos e vantagens previstos no Anexo V, artigo 1º do Decreto Estadual nº 40.013 de 03 de novembro de 1998. Parágrafo primeiro. A quantidade de aulas semanais será estabelecida conforme grade curricular elaborada pela Gerência Municipal de Educação, que será no mínimo de 08 (oito) e máxima de 18 (dezoito) aulas semanais. Art. 3º, Para ingresso no cargo de Professor de Educação Básica (Infantil) exige-se como pré-requisito formação em ensino superior na área específica, pós-médio (docência em educação infantil) ou magistério (1º ao 5º ano). Art. 4º Para ingresso no cargo de Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano) exige-se como pré- requisito formação em ensino superior na área específica ou magistério a nível de 2º grau, minimamente. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(QQmirabela.mg.gov.br — — Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS Art. Sº Fica criada uma vaga para o cargo de Fiscal Tributário, de provimento efetivo, com remuneração e atribuições já definidas pela Lei Municipal 1.104/2015. Art. 6º Fica fixada em R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cingiienta reais), a remuneração do cargo de Assistente Social para Carga Horária de 30 h/semanais. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Fiscal, podendo para tanto abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4.320/64. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 03 de junho de 2015. Carlúcio Mendes Leite = Prefeito Municipal de Mirabela = Oy Marcos André Ferreira de Oliveira = Gerente Municipal = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete(Qmirabela.mg.gov.br Jq:106-Burejo gen ejouiged ;few-3 - 0gg|-68ZE (8€) xe - 88Z1-6EZE (SE) :SUOJO]SL - 000-0246€ OW - BJSQEIIW - OJUSO - ZO'2NIS BP Ojoger Jewepjem “Ay I E =] SOUPQI() SOSIAIOS OP [COSIH | II — OABBNSIUIUIpy SFNEHOS H/07 00 881 Su IP SuajsIssy HASssvIO I « Semjsod 9 SEIGO 9P [IST | TI — OADENSIULUIPY HLNALSISSV steueutos H/0y 00'88L SA oquansIssy I enrre assejo ONPoWolg sopeziperoodsy seemelIoS H/0b 089LIT EA 9p ogSIQ OAIj99dsal OU [euoIssigoId SIRUOISSIOIA AHSSVTO e OnsIZal 9 OgÍEmp op polp eu JoLIodn JOpexstur sopezieroods; I steueuos H/0b 000091 SH SE Nye Op BATY BU OI s pensturupy SUOISSIJOI SVISITVIDAdSA SVOVA | YRIVHOH | OvóvVIINDNEE | - OLISINÔRETIT CO | OYôNDH | TMAINODNVO | | assvio (SIOZ/ VI cu TediotuniA 197 Sp orefora) SOGVRID SOALLAHA SODAVO TA OUAVNO —I OXANV SIVATO SVNIH 30 OGVISI DJaqDu ap oidpiunH — - Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Projeto de Lei Municipal nº 14/2015) NE FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO ADMINISTRATIVO = II FISCAL DE OBRAS NÍVEL MEDIO E POSTURAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, bem como as posturas municipais e o trânsito urbano. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Promover a fiscalização de obras da construção civil no Município e atuar as infrações constatadas em conformidade com o Código de Obras e Posturas; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. / / / / / f | | À N CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Conhecer a Legislação Municipal Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG Hj 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteQmirabela.mg.gov.br PAS Í Município de Mirabela ESTADO DE MINASGERAIS ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Projeto de Lei Municipal nº 14/2015) CARGO “| FUNÇÃO. | PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE , | PRE-REQUISIT ADMINISTRATIVO - TI FISCAL DE SERVIÇOS NIVBLMÉDIO || | URBANOS o mbulante; receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las; embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; inspecionar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; efetuar vistoria Prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; fazer o cadastramento e o controle de loteamentos ntos informais. Tomar todas as providências pertinentes à violação das n urbanística; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; fazer cumprir as normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, direitos e defesa do consumidor, » edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual, sonora, atmosférica, do solo, da água e etc; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento, . j ) / / / / / / N ) CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Conhecer a Legislação Municipal AL A C Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete mirabela.mg.gov.br >> Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Projeto de Lei Municipal nº 14/2015) CARGO - PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECIALIZADO ADMINISTRADOR ESPECÍFICA Planejar, organizar, controlar e assessorar as organiza. de materiais, de informações, de financeira, de te projetos; elaborar planejament ções nas áreas de recursos humanos, de patrimônio, cnológica, entre outras; implementar programas e O organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, preceitos legais e atos normativos pertinentes à gestão da coisa pública, sobretudo no que se refere ao cumprimento dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; criar e desenvolver sistemas, Programas e projetos; apoiar tecnicamente Projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do Processo gerencial da Prefeitura; participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal -as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o atuação; participar de grupos de públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE REC RUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabinete Omirabela.mg.gov.br > Município de Mirabela ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Projeto de Lei Municipal nº 14/2015) CARGO - PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECIALIZADO BIOMÉDICO ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar nas áreas de planejamento, hos município e com a sua formação e h: pitalar e ambulatorial, de acordo com a demanda do abilitação de profissional biomédico. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar exames e análises-físico-químicas e microbiológicas de água de interesse para o saneamento do meio ambiente, emitindo Os respectivos laudos, ficando sob sua responsabilidade técnica o controle de qualidade e tratamento;controlar o monitoramento e análise de água a começar pela captação de efluentes, bem como, de todos os segmentos que dela utiliza (indústrias, domicilio, hotéis, clubes, balneários, etc.), passando pelo processo de tratamento até distribuiçã buição final, tanto humano como ambiental;realizar exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos la udos, inclusive a investigação de paternidade por DNA; realizar, com exceções, avaliação citológica do material esfoliativo (Citologia Esfoliativa); exercer atividades técnicas em Análises Clínicas e Citologia Oncótica, quando habilitado; desenvolver e implementar projetos do Ministério da Saúde como DST AIDS, doenças crônicas (diabetes, hipertensão, renal crônico, entre outras), tuberculose, atendimento domiciliar (cuidadores), ou seja, tanto na prevenção quanto na melhoria das condições de vida dos doentes crônicos; participar ativamente das vigilâncias sanitárias e epidemiológicas, assim como da zoonose, das doenças infecto-contagiosas, saúde do trabalhador, atendimento indígena e à população carcerária; analisar, acompanhar e fiscalizar processos de terceirização de serviços médicos e diagnósticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstos em regulamento. ” / rd rá é j / / CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RE CRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no Conselho de Classe Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG / 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: gabineteOmirabela.mg.gov.br / 1406 BU" DISQoIIBS|SUGDB :jou-3 - OEEL-6EZE (8€) :x03 - 887 I-6ETE [8€) :ouoJajo) - 000-0cy6€ OW - DISQLIW - OJUSO - ZO'DAIS DP OJSQDA JOLISP|OM “AV essel9/euxa esuay eugion ebiero Ieucwos eugioH ebieo OBIUN9Y "JS9d/H 5N “ABY “JSSA/H ON SIeueuios sejny/H 5N (866L Sp oiguisaou PE SP ELO OP oU OJedod Op ,j ue o Sisjo 9s onb e) HOSSIIONA OQ IVSNIN A TVNVNIS VINVHOH vodvo SIPIIO SVNIW 30 OgVISI DJ ap oidrungy — 17'A0B'Bur DJS qoIuBs|sUIgob “IOUH - O€E1-6ETE (8€) :xD3 - 88c1-6gLE (8€) ;suojajo) - 000-02y6€ OW = DISQLIW - OUSD - ZODAIS DP OjJSQOY JOWSP|OM “Ay IG A0B'BUrDISQoIBS|SUIQDE :jour-3 - OEEL-SETE (BE) :XD3 - 887 1-6EZE (BE) :SUOJSJ9] - 000-0ZP6 OW - DISQDIW - OUSD - ZO'DAIS DP OJEGDa JDWSP|OM “Ay SITIOS SYNIW FO OGVISI DjaqDuW ap oidorunyy