br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1316/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial para os profissionais do Magistério da rede pública municipal e dá outras providências
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado die Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.316 DE 18 DE MARÇO DE 2020
"Dispõe sobre o reajuste salarial para os profissionais
do Magistério da rede Pública municipal e dá outras
providências”
O POVO DE MIRABELA Por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º - O valor do vencimento inicial ca; carreiras do profissional do magistério público da educação básica
municipal, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais fica reajustado em 12,84 % ( doze virgula
oitenta e quatro por cento), conforme disposição legal prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 de 16 de julho de
2008.
Parágrafo Único: A reajuste disposto no “rt, 1º desta lei será implementado em duas etapas onde na primeira
etapa, Abril de 2020, será aplicado reaj e de 6% (seis por cento) sob o vencimento inicial das carreiras do
profissional do magistério público da educ.ição básica municipal e, na segunda etapa, quer seja Jun/2020, será
aplicado o reajuste residual do total previs'” nesta lei quer seja, 6,84% (seis virgula oitenta e quatro por cento) no
mês de Junho de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da ap ação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias do
Município, especialmente, do Fundo de Mi ttenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação -FUNDESB, já vr servado os limites definidos na Lei Complementar 101/2000.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela, 18 de março de 2020.
al
Mirabela/MG
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela G
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: promo ari ma ns

open original →