| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 45 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minds Gem debe ger de raras rd cs LEI MUNICIPAL Nº 1.278 DE 30 DE JANEIRO DE 2019 “Dispõe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providencias" A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art, 19 Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer adequação salarial a todos os servidores municipais que lograrem vencimento com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) pela jornada completa tendo assim seus vencimentos reajustados conforme o disposto no Decreto Presidencial nº 9.661 de 1º de Janeiro de 2019. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário mediante abertura de crédito especial e ou suplementar, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2.019. Mirabela-MG,/3 lhe Jo A CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA / | Procurador Geral Municipal / Mirabela/MG / Ê CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal, retro foi publicada e registrada na data de = 45! .2019. O referido é verdade, dou fé. = = v. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG nason ana