| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA MICHELY RIBEIRO SOARES – MADERNORTE – CNPJ 29.322.667/0001-92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mitabela.mg.gov,br LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 13 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À MICHELY RIBEIRO SOARES - MADERNORTE — CNPJ 29.322.667/0001-92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo 7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa MICHELY RIBEIRO SOARES - MADERNORTE — CNPJ 29.322.667/0001-92 o direito real de uso do terreno, de propriedade deste ente público municipal, localizado na MGT 135, s/n, Bairro Distrito Industrial. Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e individualizado no anexo único e tem como área total 646,50 m? (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados). Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251/2017. Art. 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. $1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. 83º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio 'ov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG / MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerals www. mitabela.mg.gov.br de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do investimento total do projeto. Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público ou particular. Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo. Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta) dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de Concessão. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021. LUCIANO RABELO VELOSO Préfeito Municipal CERTÍIFICO, para E devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 92. (05 2021. o) referido é verdade, dou fé. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG ne (210207) eme meme one comerem TURA MUNICIPAL DE MIRABELA- É pm ie a o E 1. OBJETIVO : Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa MADENORTE escritas sobre o CNPJ 29.322.667/0001-92, sua importância no cenário da construção civil no município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG a Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma esta funcionando em local residencial e os serviços de preparação e armazenamento das madeiras e suas variações vem provocando incomodo aos vizinhos. No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um locai adequado para a implantação dessa madeireira que se encontra em constante crescimento promovendo desenvolvimento e fornecendo empregos diretos e indiretos no município. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS: e Ampliação de mercado. e Geração de empregos. e Geração de impostos. e Estabilidade financeira e Formalização. asd AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037 RIA DERIOCORTIE 3. JUSTIFICATIVA : A Madenorte vem atuando no comercio municipal desde 2018 onde a mesma iniciou o fornecimento de madeiras para telhados e cercas e telhas cerâmicas entre outros produtos do seguimento, ao longo dos anos que se seguiram a mesma apresentou um grande crescimento aumentando o número de funcionários e fornecendo o melhor preço da cidade; o propósito dessa empresa é o crescimento no ramo da construção cívil no entanto a mesma não possui um terreno adequado para implantação de sua estrutura, justificando assim uma parceria junto ao município na intenção de fomentar a geração de empregos e aquecer a economia da região. Essa empresa vem sofrendo nos últimos anos com denúncias referente a barulhos no tratamento dos Madeiramentos e com a descargas dos produtos, além de abaixo assinados para retirar sua estrutura desse local, a intenção da Madenorte e contribuir com a economia local sem calçar inconvenientes ao cidadãos de Mirabela-MG, mas devido ao altos investimentos feitos para que esse empresa permaneça fornecendo emprego, melhor preço e qualidades ao clientes a mesma não possui no momento condições para adquirir um terreno adequado para implantação da estrutura existente. E | - A Maisa res Sao A) AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037 4. LOCAL OBJETIVADO: ; CROQUI DE LOCALIZAÇÃO * q Imagem: Google Earth Sugerimos esse local pois se trata de um bairro desenvolvido para receber empresar, sendo assim a movimentação de veículos, tratamento e o armazenamento de madeiras não causara inconveniência ao moradores. frouso Danas Sã Lo AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037 E Ta a 5. ESTRUTURA FISICA O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para fabricação tratamento e preparação de madeiras e nichos para armazenamento de mercadorias, sendo assim consideramos área mínima de 500 m? para atender essa estrutura. 6. CONCLUSÃO: A Madenorte espera que perante aos olhos do excelentíssimo representante legal do Município de Mirabela-MG que essa parceria seja tão bem vista quanto aos olhos de nossos gestores. 7. ANEXO Relatório fotográfico Declaração do Órgão Municipal referente a denúncia Croqui com disposição da Infra Estrutura Mirabela/ MG; 17 de junho de 2021. “MADENORTE CNPJ: 29.322.667/0001-92 AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037 Ri TE RPM TIE. RELATORIO FOTOGRAFICO OBS: MENT OBS: ARMAZENAMENTO DE MADEIRA / (No. Ja AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037 —— OBS: PRAPARAÇÃO DE MEDEIRAS Dm Pur So É MADENORTE CNPJ: 29.322.667/0001-92 AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037 ARMAZENAMENTO DE MADEIRAS E il ! carão É |] tl com É nf | PLANTA DE LOCALIZAÇÃO TE orsrero moura —— 1 CODEMA CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE - MIRABELA/MG DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que no dia 28 de janeiro de 2019 recebemos a denúncia dos moradores próximos da madeireira Mader Norte, situada na avenida Waldemar Rabelo da Silva, os mesmos solicitavam a retirada de máquinas de serra de madeira, sendo que a mesma está causando vários transtornos causado pelo excesso de barulho. N HA rea | OTA a Santos presidente CODEMA Edilene Almeida Santos Presidente do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio A Mirabela 26 de abril de 2021 E-mail: codemaQmirabela.mg.gov.br 21/06/2021 | di » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA MATRIZ CADASTRAL [NUMERO DE INSCRIÇÃO R A | DATADE ABERTURA | | 29.322.567/0001.92 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 26/12/2017 | | NOME EMPRESARIAL MICHELY RIBEIRO SOARES | [ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE MADERNORTE ME | [ cóDiGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos | | códico E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS —] | | 47.42.3-00 - Comércio varejista de material elétrico | | 47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos 47.44-0-99 « Comércio varejista de materiais de construção em geral | | 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais | | 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas | | 47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 47.44-0-01 « Comércio varejista de ferragens e ferramentas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) | LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO | [av WALDEMAR RABELO DA SILVA 112 ii ] CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF | | 39.373-000 CENTRO MIRABELA MG d ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE | michely. ribeiroQoutlook.com (38) 9968-3152 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) asteineã SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 26/12/2017 1 [e DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL | ES DA SITUAÇÃO ESPECIAL 1 eedesdededeãe deter Aprovado pela Insirução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 21/06/2021 às 10:34:12 (data e hora de Brasília). Página: 11