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norma nº 1357/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA MICHELY RIBEIRO SOARES – MADERNORTE – CNPJ 29.322.667/0001-92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mitabela.mg.gov,br
LEI MUNICIPAL Nº 1.357 de 13 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL PÚBLICO À MICHELY RIBEIRO
SOARES - MADERNORTE — CNPJ 29.322.667/0001-92, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com fundamento no artigo
7º, do Decreto nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, à empresa MICHELY RIBEIRO SOARES -
MADERNORTE — CNPJ 29.322.667/0001-92 o direito real de uso do terreno, de propriedade
deste ente público municipal, localizado na MGT 135, s/n, Bairro Distrito Industrial.
Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e
individualizado no anexo único e tem como área total 646,50 m? (seiscentos e quarenta e seis
metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados).
Art. 3.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de dez anos, podendo ser renovada, se
houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme art. 4º, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.251/2017.
Art. 4.º A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e
adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre
observando as legislações vigentes.
$1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
83º Se para a execução da finalidade desta concessão de uso a concessionária receber recursos
financeiros decorrentes de legislação federal ou estadual de incentivo à cultura ou afins, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio
'ov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
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de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de doze por cento do
investimento total do projeto.
Art. 5º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público
ou particular.
Art. 6º. O objeto da Concessão não poderá, sem anuência da Prefeitura, ser cedido, locado,
transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a
terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão.
Art. 7º. A Concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida
sempre que achar conveniente, determinando as providências que entender oportunas e
necessárias para sua preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.
Art. 8º. O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais
emanadas do Poder Público Concedente.
Art. 9º. O prazo de carência para inicio das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta)
dias e de até 12 (doze) meses para o término das obras a contar da assinatura do Termo de
Concessão.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 13 de Setembro de 2021.
LUCIANO RABELO VELOSO
Préfeito Municipal
CERTÍIFICO, para E devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
92. (05 2021. o) referido é verdade, dou fé.
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TURA MUNICIPAL DE MIRABELA-
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1. OBJETIVO :
Presente projeto tem por objetivo apresentar a empresa MADENORTE escritas
sobre o CNPJ 29.322.667/0001-92, sua importância no cenário da construção civil no
município e a sua pretensão de adquirir junto ao Município de Mirabela-MG a
Secção de Uso sobre um terreno para implantação de sua estrutura; Pois a mesma
esta funcionando em local residencial e os serviços de preparação e armazenamento
das madeiras e suas variações vem provocando incomodo aos vizinhos.
No decorrer desse projeto justificaremos a importância de um locai adequado
para a implantação dessa madeireira que se encontra em constante crescimento
promovendo desenvolvimento e fornecendo empregos diretos e indiretos no
município.
2. OBJETIVOS ESPECIFICOS:
e Ampliação de mercado.
e Geração de empregos.
e Geração de impostos.
e Estabilidade financeira
e Formalização.
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AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037
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3. JUSTIFICATIVA :
A Madenorte vem atuando no comercio municipal desde 2018 onde a mesma
iniciou o fornecimento de madeiras para telhados e cercas e telhas cerâmicas entre
outros produtos do seguimento, ao longo dos anos que se seguiram a mesma
apresentou um grande crescimento aumentando o número de funcionários e
fornecendo o melhor preço da cidade; o propósito dessa empresa é o crescimento no
ramo da construção cívil no entanto a mesma não possui um terreno adequado para
implantação de sua estrutura, justificando assim uma parceria junto ao município na
intenção de fomentar a geração de empregos e aquecer a economia da região.
Essa empresa vem sofrendo nos últimos anos com denúncias referente a barulhos
no tratamento dos Madeiramentos e com a descargas dos produtos, além de abaixo
assinados para retirar sua estrutura desse local, a intenção da Madenorte e contribuir
com a economia local sem calçar inconvenientes ao cidadãos de Mirabela-MG, mas
devido ao altos investimentos feitos para que esse empresa permaneça fornecendo
emprego, melhor preço e qualidades ao clientes a mesma não possui no momento
condições para adquirir um terreno adequado para implantação da estrutura existente.
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AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037
4. LOCAL OBJETIVADO:
; CROQUI DE LOCALIZAÇÃO *
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Imagem: Google Earth
Sugerimos esse local pois se trata de um bairro desenvolvido para receber
empresar, sendo assim a movimentação de veículos, tratamento e o armazenamento de
madeiras não causara inconveniência ao moradores.
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AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037
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5. ESTRUTURA FISICA
O local contara com escritório, sala de reuniões, banheiros, copa e galpão para
fabricação tratamento e preparação de madeiras e nichos para armazenamento de
mercadorias, sendo assim consideramos área mínima de 500 m? para atender essa
estrutura.
6. CONCLUSÃO:
A Madenorte espera que perante aos olhos do excelentíssimo representante legal
do Município de Mirabela-MG que essa parceria seja tão bem vista quanto aos olhos
de nossos gestores.
7. ANEXO
Relatório fotográfico
Declaração do Órgão Municipal referente a denúncia
Croqui com disposição da Infra Estrutura
Mirabela/ MG; 17 de junho de 2021.
“MADENORTE
CNPJ: 29.322.667/0001-92
AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037
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OBS: ARMAZENAMENTO DE MADEIRA
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AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG
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MADENORTE
CNPJ: 29.322.667/0001-92
AV. Waldemar Rabelo da Silva, 112- Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 99958-2037
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CODEMA
CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA
DO MEIO AMBIENTE - MIRABELA/MG
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que no dia 28 de janeiro de 2019 recebemos
a denúncia dos moradores próximos da madeireira Mader Norte, situada
na avenida Waldemar Rabelo da Silva, os mesmos solicitavam a retirada
de máquinas de serra de madeira, sendo que a mesma está causando
vários transtornos causado pelo excesso de barulho.
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presidente
CODEMA
Edilene Almeida Santos
Presidente do Conselho Municipal de
Defesa e Conservação do Meio A
Mirabela 26 de abril de 2021
E-mail: codemaQmirabela.mg.gov.br
21/06/2021
| di » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MATRIZ CADASTRAL
[NUMERO DE INSCRIÇÃO R A | DATADE ABERTURA
| | 29.322.567/0001.92 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
26/12/2017
| | NOME EMPRESARIAL
MICHELY RIBEIRO SOARES
| [ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE
MADERNORTE ME
| [ cóDiGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
| | códico E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS —]
| | 47.42.3-00 - Comércio varejista de material elétrico
| | 47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.44-0-99 « Comércio varejista de materiais de construção em geral
| | 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
| | 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
| | 47.63-6-04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
47.44-0-01 « Comércio varejista de ferragens e ferramentas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
| LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
| [av WALDEMAR RABELO DA SILVA 112 ii ]
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| | 39.373-000 CENTRO MIRABELA MG d
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| michely. ribeiroQoutlook.com (38) 9968-3152
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/12/2017
1 [e DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | ES DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Insirução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/06/2021 às 10:34:12 (data e hora de Brasília).
Página: 11

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