| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | CRIA A GERENCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇAÕ DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 65 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis ama gore LEI MUNICIPAL Nº 1.298, DE 07 DE AGOSTO DE 2019. “CRIA A GERENCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUARIA, ALTERA A REDAÇAÓ DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Mirabela, a Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária. Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 25 da lei 833/2005 passado a vigorar a seguinte redação: “. "Art. 25. Compete a Gerencia Municipal de Saúde as atribuições de planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde visando a promover o atendimento integral a população nos, níveis ambulatorial, hospitalar, vigilância sanitária e executar os programas de saúde do SUS nacional, estadual e municipal. “ Parágrafo único: É objeto de lei especifica o funcionamento da Gerencia Municipal de Saúde e a carreira dos profissionais da saúde.” Art..3º Fica acrescentado a Lei Municipal nº 833/2005 a Seção XIV-A, bem como ainda o Art.25-A,com a seguinte redação: “SEÇÃO x V-A “DA GERENCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA Art. 25-A , Compete a Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema ambiental e agropecuário do Município. Parágrafo único: É objeto de lei específica o funcionamento da Gerencia Municipal de Meio Ambiente e A Igropecuária. Art. 2º = À Gerencia Municipal de Meio ambienté e Agropecuária compete: 1- elaborar e implementar as políticas e programas de fomento às atividades agropecuárias, compatíveis com a vocação da econornia local; Il -— promover as medidas em “articulação com os diferentes órgãos governamentais ou-da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da agropecuária; III — manter, administrar e fiscalizar os serviços:de matadouros; IV — incentivar, coordenar, assistir e orientar tecnicamente os produtores rurais na execução dé projetos visando dar maior apoio ao homem do campo, ao produtor rural e à incrementação da agropecuária do Município. Vá MUNICÍPIO DE MIRABELA de Minas Gemis evo calado mg qo br V- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; VI - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; VII - exigir, na forma da lei para à instalação de obra ou de atividade potencialmente: causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; VIII - controlar a produção, a comercialização eo emprego de técnicas, métodos e substâhcias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; = o IX - promover a educação ambiental em. todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; X - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de suas espécies ou submetam os animais à crueldade; XI-- estimular e promover o reflorestamento com as espécies nativas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos; XII - definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, .a serem protegidos; XII -. criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-los sob especial proteção e dotá-los de infra-estrutura indispensável à sua finalidade; XIV - criar mecanismos de entrosamento com “outras esferas do Poder Público que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com autonomia do Município; XV - criar cinturões verdes em tórno: do perímetro urbano, sendo vedada neles, à construção de conjuntos habitacionais; . XvI -- «administrar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades a cargo do Município, relativas ao ; desenvolvimento e aproveitamento dos recursos naturais renováveis, colaborando cam os órgãos federal e estadual de agropecuária e-abastecimento; XVII - elaborar, - coordenar e supervisiónar estudos para incentivar a preservação ambiental no Município; , XVIII - Expedir avisos e instruções sobre quaisquer questões referentes à preservação ambiental nó Município; XIX. - fiscálizar a execução dos - «projetos de preservação ambiental, promovendo pastas e encontros; - divulgar as metas de preservação, principalmente junto às escolas municipais, XXI - elaborar, coordenar e fiscalizar “áreas verdes, parques e reservas ecológicas constituídas.no Município; XXII - promover entrosamento com a irilciativa privada nos projetos de mobilização da comunidade; - XXIII - elaborar, coordenar e fi scalizar projetos destinados à manutenção de higiene e limpeza pública, entrosando-se com a Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos ;. . xxIv .- efetuar o controle de nascentes e queimadas apresentando projetos que visem à diminuição de impactos ambientais.na zona rural do Município; pd MUNICÍPIO DE MIRABELA . Estado de Minas Gems severe reirabato ma que XXV - orientar os produtores rurais sobre os efeitos da degradação ambiental, juntamente com a Emater, Sindicato Rural e outras entidades; XxvI — manter e administrar a fiscalização e inspeção de matadouros, públicos ou privados, dentro do município; XXvII - arrecadar a renda proveniente dos serviços prestados, do arrendamento ou da utilização das instalações, fazendo seu recolhimento e a necessária prestação de contas; XXVIII- manter, organizar e administrar o viveiro de mudas e o programa de desenvolvimento florestal; XXIX — manter, organizar e administrar a patrulha agrícola do Município; . XXX — côordenar e apoiar programa de hortas comunitárias; XXXI - — implementar programas de apoio técnico ao produtor rural articulando-se com entidades governamentais e privadas, XXXEI — implementar programas de hortas escolares e domésticas; XXXIII — implementar programas da arborização urbana. Art. 3º- São atribuições do Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária: -1.- Désempenhar atividades inerentés ao plano de ação do governo e tarefas próprias do comando da Secretaria de Meio Ambients.e Agricultura. O. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e'os programas gerais e setoriais: inerentes à Secretaria; assessorar 0 Prefeito nos“assuntos relativos à Secretaria; : III. garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Gerencia, de acordo com as diretrizes de governo; - IV. propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; V. administrar a Gerencia Municipal; o VI. coordenar : a execução da; política de desenvolvimento agropecuário, industrial .e comercial na esfera do Município; VII. -promover a realização de. atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; VIII. coordenar as atividades relativas: E orientação da produção primária e ao abastecimento público; IX. promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; co X. fomentar ”. novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade: de absorção informar processos e expedientes. | que versem sobre assuntos de sua da mão-de-obra-. local, XI. informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; XII. promover reuniões periódicas, parir da elaboração dos proj to. de leis orçamentárias; -. ” MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gerais roer ades reg gore dr ' ” XIII. acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços da Gerencia e pelo cumprimento da legislação vigente; XIV. conduzir veículos da Administração Municipal, assim como todos os demais servidoreS públicos municipais, estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; Xv. “desenvolver outras atividades correlatas. Art. 4º- À Divisão de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária, coordenado pelo Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária compete: I Assessorar à Gerencia nas ações que lhe forem atribuídas; coordenar a política agrícola do Município, prestando: assistência e apoio a produtores rurais; o “ “o * IL - controlar, coordenar e gerir o sistema de meio ambiente, abastecimento e segurança alimentar; vo HI- realizar a vigilância e fiscalização. sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; IV- |. coordenar, ' fomentar é: desenvolver políticas de produção familiar de gêneros: alimentícios; ' o V- Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento ' da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, VI | coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; VII-* “disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades , executadas pela Gerencia, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ásáreas de agricultura e abastecimento. Art, 5º Para atender as demandas dos serviços correlatos a Gerencia Municipal de Meio Ambiente é Agropecuária, fica criado no quadro de provimento efetivo deste município o cargo de Médico Veterinário, Fiscal de. Atividades Urbanas e Controle Ambiental todos, com atribuições, vagas, vencimentos e outros detalhamentos constantes no anexo I desta lei. , “Parágrafo 19; Os ocupantes do cargo público “efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental exercerão o poder de polícia administrativa do Município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo, nas áreas de atividades em vias urbanas, controle ambiental. (urbano e rural) limpeza urbana, obras e posturas, conforme as atribuições descritas no Anexo I desta lei, além de outras tarefas pertinentes 7 E) - Parágrafo '2º: O regime jurídico da carreira dos profissionais descritos no art. 5º desta lei será o estatutário, estando estes também ligados ao Regime Geral de Previdência - RGP, aplicando-lhe as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 833/2005 aó que diz respeito ao crescimento na carreira e progressão do cargo e tudo o mais que couber. Parágrafo. 3º. O cargo de Técnico Agrícola passa a vigorar conforme o Anexo II desta presente lei, Cos Art.6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concurso público para provimento dos cargos disposto no art. 5º desta lei. Art. 7º - Para chefiar, coordenar e assessorar os trabalhos da Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, ficam criados os cargos de provimento transitórios (comissão ou' confiança) de Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária , Diretor de Inspeção e Fiscalização Agropecuário, Diretor de inspeção e Fiscalização Ambiental cargos estes, descritos e detalhados no anexo II desta lei. Parágrafo 1º: Assim fica constituída a equipe da Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária: I- |: Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária II- Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária III- . Diretor de Inspeção e Fiscalização Agropecuária IV--. Diretor de Inspeção e Fiscalização Ambiental V- . - Médicó Veterinário o VI- |. Técnicô Agrícola VII- | Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental VIII- Téçnico em Administração o + “Art. 8º - A equipe da Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária será a responsável pelos Serviço de Inspeção Municipal: — SIM , este criado pela Lei Municipal nº 1.296 de 27:de junho de 2019, devendo o Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária regulamentar todas as normas. do funcionamento do SIM. Parágrafo único: O CODEMA, órgão “colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais, ficará diretamente vinculado à Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária. , Art. 9º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o que couber, mediante Decreto Municipal, o disposto nesta Lei. A, Natmdlo MLS EDS E os MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de . Minas Gems | aqu Art. 10 As s despesas decorrentes da aplicação: da presente Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias. : “Ar. 11 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 07 de Agôsto de CERTIFICO, para os devidos'fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | ê f . | 2019:0 referido é verdade, dou fé. / MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Germis + eo menbeiama guy de . ANEXO I ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES — CARGOS PROVIMENTO EFETIVO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO ( EFETIVO) VAGAS: 01 CLASSE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO HABILITAÇÕES VENCIMENTO ESPECIALISTAS CLASSE V / MÉDICOS. Objetivo do seu trabalho: a) Descrição Sintética: Realizar atividades de inspeção de produtos de origem animal e estudos “| concernentes à defesa sanitária animal e saúde |” pública. b) Descrição Analítica: Realizar inspeção " de pródutos: de origem animal; Orientar e desenvolver -|-programas que envolvam práticas concernentes à “defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no.tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais “que se utilizam produtos de origem animal; realizar trabalhos ligados à biologia geral, zootecnia, bem como a bromatologia animal; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção 'ou de manipulação; participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; à zoologia, à planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento e higiene animal; atuar em questões locais de higiene “de alimentos e no combate às doenças . transmissíveis dos animais; atuar na medicina - veterinária preventiva, orientando quanto à utilização de diferentes técnicas; outras tarefas afins Ensino Superior e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária R$ 2.500,00/mês (mil Reais) - JORNADA DE "- TRABALHO 30 (trinta) - HORAS/SEMANAL LOTAÇÃO FUNCIONAL De acordo com as habilidades e necessidade do serviço, quer seja zona urbana ou rural. MUNICÍPIO DE MIRABELÁ Estado de Minas Gemis vei mira sta ma qu vd CARGO: FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E CONTROLE AMBIENTAL FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO ( EFETIVO) CLASSE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO FISCAL ESPECIALIZADO Exercer ação fiscalizadora externa, observando as, normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ão meio ambiente; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; fiscalizar processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades réal ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos âmbientais; Fiscalza a implantação de parcelamentos de solo tais como, loteamentos, chácaras e afins, acompanhar a conservação ' dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do | município, controlando as ações desenvolvidas e/ou: verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção |. - ambiental; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, “comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; -redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos; propor sugestões que visem - aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os. mais eficazes; desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações 'de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão, executar outras atribuições afins; dirigir veículos; Fiscalizar ações ligâdas às atividades agrícolas que tenham ou sejam potencialmente lesivas ao meio ambiente; .Fazer. cumprir o código de posturas do municipio; 1. - desempenhar funções de interação pública, conforme especificado'nas políticas da Administração Municipal, estimulando, e: favorecendo o exercício ' pleno a cidadania; T - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que. estiver desempenhando as suas * funções; “III - zelar pela guarda e conservação dos materiais el. “equipamentos de trabalho;. | IV - desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, 40 (quarenta) HORAS/SEMANAL VAGAS: oi HABILITAÇÕES | VENCIMENTO R$ 1.500,00 Ensino Superior mês em qualquer área (mil Reais) JORNADA DE LOTAÇÃO TRABALHO FUNCIONAL De acordo com as habilidades e necessidade do serviço, quer seja zona urbana ou rural. projetos e serviços da Administração Municipal, MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Germsis vovo virolosta ma qo dr “individualmente ou em equipes multidisciplinares;. V - zelar pelo cumprimento das normas dé saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos. de proteção individual é coletivo; VI - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; VII - operar equipamentos de informática, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e desenvolvimento das rotinas de trabalho; VI - participar de cursos de qualificação e, requalificação profissional e repassar aos seus pares as . informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; IX - manter-se atualizado sobre as normas municipais- e sobre a estrutura organizacional da Administração. Municipal; X - maiter conduta profissional compatível. éom os princípios reguladores da Administração “Pública, especialmente os princípios da ética, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da. razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das .| informações; À XI = tratar com zelo e urbanidade o cidadão. | XII - exercer o poder de polícia administrativa do Município,.: preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo, .nas áreas de atividades em vias urbanas e ruráis, controle ambiental, limpeza urbana, obras.e posturas, conforme as atribuições descritas nesta Lei” e *em seu regulamento, XUI » fiscalizar e fazer cumprir as normas 'da legislação pertinente às áreas a que se refere o inciso . I deste Anexo. I-B, mediante vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas; XIV - fiscalizar as atividades de estabelecimentos de: | qualquer . natureza pertinentes às áreas de meio ambiente e Agropecuária; XV. - cumprir plantões internos e externos, quando determinado pela gerência; XVI'- colaborar no planejamento das .metas fiscais” coletivas e/ou individuais, quando solicitado; XVII "elaborar croqui e/ou registrar irriagens do, espaço “físico vistoriado, edificado ou não, do seu entorno, e dos equipamentos utilizados, de. modo circunstançiado; XVIII - verificar e/ou acompanhar a resolução de: irregularidades detectadas em ações | - fiscais anteriores; VIII --emitit e lavrar documentos fiscais necessários à aplicação. das exigências e penalidades que lhe forem. delegadas . por legislação específica; . XIX- elaborar relatórios, laudos, comunicações e/ou preencher - formulários e outros documentos | relacionados à ação fiscal, bem como efetuar pesquisas e levantamentos internos ou externos; MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais N to ese rirabeta mago dr XX - executar, analisar e acompanhar os programas de ação fiscal, buscando o aprimoramento das" atividades fiscais, no cumprimento das normãs |. derivadas do “poder de polícia administrativa do Município; XXI - prestar: informações e/ou emitir parecêr em processos .e outros expedientes; . XII - realizar análises e estudos estatísticos de documentos decorrentes das ações fiscais, destinados. a subsidiar o planejamento e o direcionamento das políticas da Administração Municipal; XXIII - elaborar réplica e tréplica fiscal em processos de : recursos oriundos de ações e penalidades : impostas em decorrência do exercício do poder de polícia administrativa do Município, assim como em outros: expedientes, em casos de solicitação de esclarecimentos: ou justificativas em matérias pertinentes E] Fiscalização; XXIV - comunicar atividades identificadas durante a ação fiscal cuja competência de execução seja afeta a outras. áreas de atividades da Administração Pública; XXV - .prestar esclarecimentos e propor alternativas para a solução - de irregularidades, inclusive com o suporte * de outros agentes públicos que, institucionalmente, possam oferecer os, subsídios necessários, XXIV - efetuar fi scalização em ações conjuntas decorrentes” de convênios ou parcerias firmados pelo Município com outros órgãos ou entidades públicas;. XXVII : realizar sindicâncias necessárias: à compleméntação da ação fiscal em sua área de competência; XXVIII -. realizar sindicâncias e preparar subsídios + a serem enviados à Procuradoria-Geral do Município, nas ações em que o Município figure como parte e/ou em atendimento às solicitações do Poder Judiciário, do Ministério Público, ou de outros órgãos e entidades da Administração . Pública destinados "à ” apuração .. de irregularidades; |. XXIX -" participar de atividades de aperfeiçoamento profissional, inclusive como instrutor, relacionadas |. com -'as' atribuições específicas do cargo; XXX -. participar, integrar e coordenar grupos de trabalho técnico-científicos de interesse da. Fiscalização, quando autorizado pela. gerência; XXXI = participar da elaboração e execução de programas educativos pertinentes à Fiscalização, internos. "ou externos, quando | solicitado; XXII - executar outras atividades correlatas às. suas atribuições, conforme a orientação da gerência, | | observados a experiência e o treinamento adequados. -. atender demais atribuições determinadas. pelo Gerente Municipal de -Meio Ambiente e Agropecuária MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis ese rrdemubes ento ego dom CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA , . VAGAS: FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO) " oi CLASSE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO - HABILITAÇÕES VENCIMENTO 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controlêé 'de “| atividades nas áreas de cultivos experimentais e “| definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura. 3. Atribuições Típicas: | a) organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para | Instrução: Curso de promover a aplicação de novas técnicas de | Técnico Agrícola e R$ 1.200,00 tratamento e”. Habilitação Legal [mês cultivos gerais; para o Exercício da (mil Reais) , . b) orientar os trabalhos executados nos viveiros; em + * Profissão. TÉCNICO | áreas verdes do Município, a população e os ” II «participantes: de projetos, visitando a área a ser cultivada e. recolhendo amostras do solo, instruindóos sobre técnicas . adequadas de desmatamento, balizamentos coveamento, preparo e transplante de. . | mudas, sombreamento, poda de formação: “e taleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fi itossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria "ou 'colhêndo materiais e informações : * para estudos. que possibilitem recomendações “| mais adequadas, . c) auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios: em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de “meios de combate ou prevenção: das mesmas, d) orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas,” , indicando a qualidade e a quantidade apropriadas. a “cada caso, instruindo quanto à técnica de . . aplicação; esclarecendo dúvidas e fazendo LOTAÇÃO demonstrações: práticas para sua correta utilização; FUNCIONAL e) próceder à à coleta de.amostras de solo, sempre que JORNADA DE necessário, e entiá-las para análise; TRABALHO | utilização, * | f) orientar q balizamento de áreas destinadas: à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para, cada tipo de cultura; 9) orientar: a - preparação de mudas, fornecendo sementes é recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de | insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; h) promover reuniões e contatos com a população dó práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua É 40 (quarenta) HORAS/SEMANAL De acordo com as habilidades e necessidade do serviço, quer seja zona urbana ou rural. reportando-se a resultados obtidos 'em MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais roee evtemioados my ago do ” “outros locais, a fim de criar condições para a introdução de: práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do'solo; i) orientar. produtores quanto à formação . de Capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; j) orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo'fórmulas adequadas a cada tipo : de criação animal; - k) orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos . agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para .garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas; (Fis. 60 da Lei n.º 2.080, de 3/1/2003) 1) executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao -desenvolvimento do experimento, - coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; m) orientar, produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e “exaustão dos recursos naturais do mesmo; : n) inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 0) orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a.execução de projetos específicos, esclarecendo. dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; p) coletar, classificar é catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo, diâmetro, comprimento e espessura, pesando” Os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade; q) supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à' correta utilização de ferramentas e equipamentos, -verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; r) participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como % instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais é à população em geral; s) - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; . t) requisitár;: sempre'-que necessário, os serviços de. manutenção de equipamentos ou ferramentas, | bent como a aquisição de materiais utilizados . na execução dos serviços; e MUNICÍPIO DE MIRABELA fado de Min dade de nao roi CARGO: TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO II ( lotado na Gerencia de Meio Ambiente e Agropecuária) . FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO) VAGAS: 01 CLASSE "' ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO . “HABILITAÇÕES VENCIMENTO TÉCNICO II 2. Descrição Sintética: Compreende os empregos que se' destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 3. Atribuições Típicas: a) elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão; d) digitar: ou determinar a digitação de documentos redigidos e:aprovados; e) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, “alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; f) estudar processos referentes a assuntos de |. caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; 9) coordenar a classificação, o registro : ea conservação -de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; h) interpretar leis, regulamentos é instruções relativas a assuntos de administração"geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; i) elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e “| gráficos em geral; j) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências -ou pormas da' unidade administrativa; k) realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e adininistrativas para aquisição de material; |) orientãr e supervisionar as atividades de controle de” estoque, a “fim de assegurar a perfeita ordem: de - armazenamento, conservação e níveis de suprimento; |. m) - classificar contabilmente todos os documentos: comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas, da Prefeitura; n) efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança ..de tributos, bem como cálculos -de acréscimos, por. atraso no pagamento dos mesmos; 0) |. preparar ;relação dê cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o- controle | financeiro; p) controlar a movimentação -de |- | | recursos” e o ingresso de receitas; q) verificar! o . | cumprimento de obrigações de pagamentos a terceirós, j .saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a “administração “dos recursos financeiros da Prefeitura; r) prestar ihformações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; (Fls. 52 da Lei n.º 2.080, de 3/1/2003) s) realizar, sob orientâção específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Municípic possa recolher tributos; b) averbar e conferir documentos contábeis: u) “Instrução: Curso " de Técnico em administração e “Habilitação Legal para o Exercício da 1. Profissão. R$ 1.200,00 /mês (mil Reais) JORNADA DE TRABALHO 40 (quarenta) HORAS/SEMANAL LOTAÇÃO FUNCIONAL De acordo com as habilidades e necessidade do serviço, quer seja zona urbana ou rural. de álnos Gesmis wvroe retrata mo gude auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da- Prefeitura; v) escriturar contas correntes diversas; w) examinar empenhos de despesas e a existência de' saldos nas dotações, x) auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita; y) conferir documentos ' de receita, despesa e- outros; z) fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; z-a) fazer levantamento de contas para fins-de elaboração de balancetes, balanços, boletins e qutros demonstrativos contábil-financeiros; z-b) auxiliar "na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; z-c) coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; z-d) executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas: e livros contábeis; z-e) controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis .e' à. necessidade de ressuprimento, dos estoques; z-f) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; z-g) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e z-h) executar outras atribuições afins. : MuNicÍno É DE MIRABELA de Minas Gemis. " eso minatoede, eng ger dr ANEXO II. Co ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DE CONFIANÇA (CART. 37, II, CF/88) Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agricultura CARGO: Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: "| o 1 - coordenar todas as questões administrativas pertinentes à inspeção efi iscalização Ambiental e Agropecuária do município de Mirabela/MG; II - despachar diretamente com o Secretário Municipal de Meio Ambiente. e Agropecuária , assuntos de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de serviços necessários ao seu funcionamento; III - designar integrantes do órgão para execução de atividades administrativas; IV - expedir portarias; V - reunir-se' com todos os integrantes do órgão a fim de avaliar g desempenho, enviando relatório ao Gerente municipal de Meio Ambiente e Agropecuária; VI - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades das Diretorias de Fiscalização Ambiental e Agropecuária; VII - planejar de forma geral; objetivando a organização do órgão, visando às necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego da Instituição; VIII - orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IX - manifestar-se em processos ou procedimentos que versem sobre assuntos de interesse da Gerencia ; X - expedir as Normas Gerais; XI - expedir os boletins informativos; XII - prestar contas de suas ações e atribuições à secretaria a qua o Departamento está diretamente subordinado e ao Chefe do Poder Executivo Municipal; e XIII - demais atribuições dêlegadas pelo chefe do executivo ou Gerente municipal de Meio Ambiente e Agricultura , além da legislação federal, estadual e municipal pertinente. Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso Superior em qualquer área. CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: I. Assessorar e auxiliar diretamente o Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental, Agrícola e Agropecuária na direção, organização, orientação e supervisão dos serviços; . II. Exercer as atividades dê controle do pessoal, propondo as adequações necessárias; HI. Cuidar de constante:treinamento e propor ao Gerente da área medidas visando à dinamização dos serviços, melhor aproveitamento do pessoal, desburocratização de procedimentos e enxugamento da estrutura existente; IV. I - chefiar: grupos e.também participar destes, quando for o caso, em tarefas operacionais de vigilância sanitária, executando tarefás planejadas e determinadas pelos seus superiores hierárquicos; V. Implementar e supervisionar o núcleo de planejamento da Gerencia; . VI. Manter contatos com as demáis unidades administrativas da Prefeitura para prestar ou obter informações, segundo orientação. do-superior hierárquico; VII. Acompanhar o cumprimento dós prazos fixados em processos e outros procedimentos; VIII. Orientar e assessorar tecnicamente a equipe, em consonância com os princípios e estratégias estabelecidos pelo superior; IX. Levantar as-necessidades de pessoal, bem como as possibilidades de redimensionamento do mesmo; X. Manter o Gerente Municipal “informado dos processos administrativos em andamento, das providências adotadas e dos despáchos e decisões que neles forem proferidos; XI. Coordenar seu núcleo de trabalho, executando tarefas e apresentando. dados e informações para a proposição de divulgação da propaganda oficial do Governo Municipal. XII — Outras tarefas de Chefia, Direção ou assessoramento determinados pelo Gerente Municipal encarregado pela pasta a qual esteja lotado. Requisito : Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso superior em Engenharia Ambiental MuNIcÍIO! DE MIRABELA ge bhlnas, Germis isto ma gy de a rem ermemmsnos; CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPEÇUÁRIA ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: : I. Promover, por todos os meios a-seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade; II. Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade; HI. Cuidar de constante treinamento e propor ao Diretor Geral , as medidas visando à dinamização dos serviços, melhor aproveitamento do. pessoal, desburocratização de procedimentos e enxugamento da estrutura existente; IV. Dividir o trabalho entre o pessoal a seu cargo, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; V. Despachar diretamente com o superior imediato, : : VI. Apresentar ao: superior imediato, na época própria, relatório de atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços; VII. Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de chefia imediatamente superior, e decisórios, em processos-de sua competência; VIII. Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; IX. Propor a participação de servidores da unidade que dirige .em cursos, seminários e eventos similares de interesse do órgão, obrigatoriamente; X. Controlar as faltas e atrasos dos servidores lotados na unidade Sób suá direção, nos termos da legislação de pessoal do Município; XI. Formalizar, nas épocas determinadas, as s avaliações de desempenho funcional de seus subordinados; XII. Acompanhar o êndamento de todos os projetos em sua área de atuação; : XIII. Acompanhar, analisar e emitir pareceres em processos administrativos 'que lhe forem encaminhados; XIV. Controlar os prazos e-as providências tomadas com relação aos processos sob sua responsabilidade; XV. Propor anualmente a escala de férias dos servidores que lhe são diretarriente.subordinados; XVI.Atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; XVII. Fazer remeter 'ao arquivo da Prefeitura os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige; XVIII. Elaborar e acompanhar a execução do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual; - XIX. Coordenar Equipes: ou"Pessoal especifico; : . . XX — Outras tarefas de Chefia, Direção ou assessoramento detérminados pelo Gerente Municipal encarregado pela pasta a qual esteja lotado. Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso Superior em qualquer área. MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmis - ovo rvireiradea rio qu dr AQr AOS" BUU" PJIQeALU MM 000-€2€6€ dJ) | DIN/eISgeNA | MUS) | ZOsU | BAIIS ep ojagey Jewapjem “ay gana jeueuos ooljqnd |eualquie ajoquoo 1 OXouy 00'005'T $i SBJOU Ob OSsINDUOD — OAgSJI T a seuegun sapepiany op |eosij . nos jeuguos oalqnd . : Foxouy 00 00€ TS - sesou ob - -osinduoo — oAnajá T II ogSensiuimupy ua OIudPL PU jeupuos osqnd . . I OXouy. 00 00c réu SeJoy Op OsinDU0D — OAHaJa , Bjoouby OIL Di mio ass jeueuas - oxjand , ” “1oxuy - oo vos Su seJoy 0£ osimouoo - omg | | OUPUHSIPA OD!P9W eSueIjuO 00927'7 Vidhly no oBssjuioo ! pd 11 0Xouy — ouOgISUBI | º 0EJedsUI SP JJ eSuejuo VIdNV no oBSsIuIOS 1 eupndadoJby op5ezI|eosiJ II OXouy 00'92T'T SU — OUONSUBI | 3 opSodsuI ap JOJeJq . e5ueijuo> eupnoodosby 00'000'b $4 “o NTdWY- No oBssILUOD I a jequalquiy ogSezyeost . 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[ejuaiquiy ogdeziea : . eugngado By ogâvzmosia . a opdadsuj opa 8 opdodsuj aprojana — ODNEN OSUNINOS - OALAS OLNTNIAONA 20 SOSUVO PIOZ'SOTO JA TEN'T oN WEIDINNIA 137 - IVEIDINNIN OHTASNOD VALVELSININOV OYSIAO / OLNIWV LH VAIA BB/J9 N'ZE “HV ) VÔNVIINOO NO OYSSINOD WI ODHVO ejualguiy Orsi ap pedioun IWEIDINNIN 3LNTH2O - ODULNOA OUVI m Wap A SUDO eMJaSUOS - VNIGOD OALIVELSININAY OYORO / TVatoINNA, vioNEuao . : RiyndaIdORoy d JLNIISINV OIIW Ad TVdIDINNH VIDNIHIS - VNVIDOXNTA o AI OXINYV A OB Burro as ma DO SDUNA PP Opojsa