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norma nº 1298/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaCRIA A GERENCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇAÕ DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
ama gore
LEI MUNICIPAL Nº 1.298, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
“CRIA A GERENCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGROPECUARIA, ALTERA A REDAÇAÓ DA LEI
833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Mirabela, a
Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 25 da lei 833/2005 passado a vigorar
a seguinte redação:
“. "Art. 25. Compete a Gerencia Municipal de Saúde as atribuições de planejar,
coordenar e executar as políticas públicas de saúde visando a promover o
atendimento integral a população nos, níveis ambulatorial, hospitalar, vigilância
sanitária e executar os programas de saúde do SUS nacional, estadual e municipal.
“ Parágrafo único: É objeto de lei especifica o funcionamento da Gerencia Municipal de
Saúde e a carreira dos profissionais da saúde.”
Art..3º Fica acrescentado a Lei Municipal nº 833/2005 a Seção XIV-A, bem
como ainda o Art.25-A,com a seguinte redação:
“SEÇÃO x V-A
“DA GERENCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Art. 25-A , Compete a Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária as
atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema ambiental e
agropecuário do Município.
Parágrafo único: É objeto de lei específica o funcionamento da Gerencia Municipal de
Meio Ambiente e A Igropecuária.
Art. 2º = À Gerencia Municipal de Meio ambienté e Agropecuária compete:
1- elaborar e implementar as políticas e programas de fomento às atividades
agropecuárias, compatíveis com a vocação da econornia local;
Il -— promover as medidas em “articulação com os diferentes
órgãos governamentais ou-da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento da agropecuária;
III — manter, administrar e fiscalizar os serviços:de matadouros;
IV — incentivar, coordenar, assistir e orientar tecnicamente os produtores
rurais na execução dé projetos visando dar maior apoio ao homem do campo, ao produtor
rural e à incrementação da agropecuária do Município. Vá
MUNICÍPIO DE MIRABELA
de Minas Gemis
evo calado mg qo br
V- preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
VI - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
VII - exigir, na forma da lei para à instalação de obra ou de
atividade potencialmente: causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
VIII - controlar a produção, a comercialização eo emprego de técnicas,
métodos e substâhcias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente; = o
IX - promover a educação ambiental em. todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
X - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de suas espécies ou
submetam os animais à crueldade;
XI-- estimular e promover o reflorestamento com as espécies nativas,
objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos;
XII - definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos
os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, .a serem protegidos;
XII -. criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de
conservação, mantê-los sob especial proteção e dotá-los de infra-estrutura indispensável à
sua finalidade;
XIV - criar mecanismos de entrosamento com “outras esferas do Poder Público
que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com autonomia do Município;
XV - criar cinturões verdes em tórno: do perímetro urbano, sendo
vedada neles, à construção de conjuntos habitacionais; .
XvI -- «administrar, planejar, organizar, executar e controlar as
atividades a cargo do Município, relativas ao ; desenvolvimento e aproveitamento
dos recursos naturais renováveis, colaborando cam os órgãos federal e estadual de
agropecuária e-abastecimento;
XVII - elaborar, - coordenar e supervisiónar estudos para incentivar
a preservação ambiental no Município; ,
XVIII - Expedir avisos e instruções sobre quaisquer questões referentes
à preservação ambiental nó Município;
XIX. - fiscálizar a execução dos - «projetos de preservação ambiental,
promovendo pastas e encontros;
- divulgar as metas de preservação, principalmente junto às escolas
municipais,
XXI - elaborar, coordenar e fiscalizar “áreas verdes, parques e reservas
ecológicas constituídas.no Município;
XXII - promover entrosamento com a irilciativa privada nos projetos de
mobilização da comunidade; -
XXIII - elaborar, coordenar e fi scalizar projetos destinados à manutenção de
higiene e limpeza pública, entrosando-se com a Gerencia Municipal de Obras e Serviços
Urbanos ;.
. xxIv .- efetuar o controle de nascentes e queimadas apresentando
projetos que visem à diminuição de impactos ambientais.na zona rural do Município; pd
MUNICÍPIO DE MIRABELA
. Estado de Minas Gems
severe reirabato ma que
XXV - orientar os produtores rurais sobre os efeitos da degradação ambiental,
juntamente com a Emater, Sindicato Rural e outras entidades;
XxvI — manter e administrar a fiscalização e inspeção de matadouros,
públicos ou privados, dentro do município;
XXvII - arrecadar a renda proveniente dos serviços prestados, do
arrendamento ou da utilização das instalações, fazendo seu recolhimento e a necessária
prestação de contas;
XXVIII- manter, organizar e administrar o viveiro de mudas e o programa de
desenvolvimento florestal;
XXIX — manter, organizar e administrar a patrulha agrícola do Município;
. XXX — côordenar e apoiar programa de hortas comunitárias;
XXXI - — implementar programas de apoio técnico ao produtor
rural articulando-se com entidades governamentais e privadas,
XXXEI — implementar programas de hortas escolares e domésticas;
XXXIII — implementar programas da arborização urbana.
Art. 3º- São atribuições do Gerente Municipal de Meio Ambiente e
Agropecuária:
-1.- Désempenhar atividades inerentés ao plano de ação do governo e
tarefas próprias do comando da Secretaria de Meio Ambients.e Agricultura.
O. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do
governo municipal e'os programas gerais e setoriais: inerentes à Secretaria; assessorar 0
Prefeito nos“assuntos relativos à Secretaria; :
III. garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Gerencia, de
acordo com as diretrizes de governo; -
IV. propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
V. administrar a Gerencia Municipal; o
VI. coordenar : a execução da; política de desenvolvimento
agropecuário, industrial .e comercial na esfera do Município;
VII. -promover a realização de. atividades relacionadas com o
desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
VIII. coordenar as atividades relativas: E orientação da produção primária
e ao abastecimento público;
IX. promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais,
municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento
agropecuário, industrial e comercial; co
X. fomentar ”. novos empreendimentos, objetivando a expansão da
capacidade: de absorção informar processos e expedientes. | que versem sobre assuntos
de sua da mão-de-obra-. local,
XI. informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência;
XII. promover reuniões periódicas, parir da elaboração dos proj to.
de leis orçamentárias; -. ”
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gerais
roer ades reg gore dr ' ”
XIII. acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom
andamento dos serviços da Gerencia e pelo cumprimento da legislação vigente;
XIV. conduzir veículos da Administração Municipal, assim como todos os
demais servidoreS públicos municipais, estritamente para cumprir as suas atribuições
legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e
desde que devidamente habilitado nas categorias específicas;
Xv. “desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4º- À Divisão de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária,
coordenado pelo Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária
compete:
I Assessorar à Gerencia nas ações que lhe forem atribuídas;
coordenar a política agrícola do Município, prestando: assistência e apoio a produtores
rurais; o “ “o
* IL - controlar, coordenar e gerir o sistema de meio ambiente,
abastecimento e segurança alimentar; vo
HI- realizar a vigilância e fiscalização. sanitária dos produtos
alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;
IV- |. coordenar, ' fomentar é: desenvolver políticas de produção
familiar de gêneros: alimentícios; ' o
V- Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para
apoio e desenvolvimento ' da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
apoiar, planejar,
VI | coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e
trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar;
VII-* “disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito
das atividades , executadas pela Gerencia, para os munícipes, profissionais e
estudantes que atuam junto ásáreas de agricultura e abastecimento.
Art, 5º Para atender as demandas dos serviços correlatos a Gerencia
Municipal de Meio Ambiente é Agropecuária, fica criado no quadro de provimento efetivo
deste município o cargo de Médico Veterinário, Fiscal de. Atividades Urbanas e Controle
Ambiental todos, com atribuições, vagas, vencimentos e outros detalhamentos constantes no
anexo I desta lei. ,
“Parágrafo 19; Os ocupantes do cargo público “efetivo de Fiscal de Atividades
Urbanas e Controle Ambiental exercerão o poder de polícia administrativa do Município,
preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo, nas áreas de atividades em vias urbanas,
controle ambiental. (urbano e rural) limpeza urbana, obras e posturas, conforme as atribuições
descritas no Anexo I desta lei, além de outras tarefas pertinentes
7
E)
- Parágrafo '2º: O regime jurídico da carreira dos profissionais descritos no
art. 5º desta lei será o estatutário, estando estes também ligados ao Regime Geral de
Previdência - RGP, aplicando-lhe as demais disposições contidas na Lei Municipal nº
833/2005 aó que diz respeito ao crescimento na carreira e progressão do cargo e tudo o
mais que couber.
Parágrafo. 3º. O cargo de Técnico Agrícola passa a vigorar conforme o
Anexo II desta presente lei, Cos
Art.6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concurso
público para provimento dos cargos disposto no art. 5º desta lei.
Art. 7º - Para chefiar, coordenar e assessorar os trabalhos da Gerencia
Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, ficam criados os cargos de provimento
transitórios (comissão ou' confiança) de Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental
e Agropecuária , Diretor de Inspeção e Fiscalização Agropecuário, Diretor de inspeção e
Fiscalização Ambiental cargos estes, descritos e detalhados no anexo II desta lei.
Parágrafo 1º: Assim fica constituída a equipe da Gerencia Municipal de Meio
Ambiente e Agropecuária:
I- |: Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
II- Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária
III- . Diretor de Inspeção e Fiscalização Agropecuária
IV--. Diretor de Inspeção e Fiscalização Ambiental
V- . - Médicó Veterinário o
VI- |. Técnicô Agrícola
VII- | Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental
VIII- Téçnico em Administração o
+
“Art. 8º - A equipe da Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
será a responsável pelos Serviço de Inspeção Municipal: — SIM , este criado pela Lei
Municipal nº 1.296 de 27:de junho de 2019, devendo o Gerente Municipal de Meio
Ambiente e Agropecuária regulamentar todas as normas. do funcionamento do SIM.
Parágrafo único: O CODEMA, órgão “colegiado, consultivo de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência
sobre as questões ambientais, ficará diretamente vinculado à Gerencia Municipal de Meio
Ambiente e Agropecuária. ,
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o que couber, mediante
Decreto Municipal, o disposto nesta Lei.
A, Natmdlo MLS EDS E os
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de .
Minas Gems |
aqu
Art. 10 As s despesas decorrentes da aplicação: da presente Lei serão cobertas
pelas dotações orçamentárias próprias. :
“Ar. 11 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mirabela-MG, 07 de Agôsto de
CERTIFICO, para os devidos'fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de |
ê f . | 2019:0 referido é verdade, dou fé. /
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Germis +
eo menbeiama guy de .
ANEXO I
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES — CARGOS PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO ( EFETIVO)
VAGAS:
01
CLASSE
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
HABILITAÇÕES
VENCIMENTO
ESPECIALISTAS
CLASSE V /
MÉDICOS.
Objetivo do seu trabalho:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades de
inspeção de produtos de origem animal e estudos
“| concernentes à defesa sanitária animal e saúde |”
pública.
b) Descrição Analítica: Realizar inspeção " de
pródutos: de origem animal; Orientar e desenvolver
-|-programas que envolvam práticas concernentes à
“defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de
saúde pública no.tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem; fazer inspeção, sob o
ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais
“que se utilizam produtos de origem animal; realizar
trabalhos ligados à biologia geral,
zootecnia, bem como a bromatologia animal;
participar do planejamento e execução de
atividades dirigidas à erradicação de zoonoses;
promover medidas de controle contra a brucelose,
tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar
e coordenar os serviços de política sanitária animal;
atestar a sanidade de animais e de produtos de
origem animal em suas fontes de produção 'ou de
manipulação; participar da execução de programas
de extensão rural com vistas à utilização dos
conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela
pesquisa; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares;
à zoologia, à
planejar e desenvolver campanhas de serviço de
fomento e higiene animal; atuar em questões locais
de higiene “de alimentos e no combate às doenças .
transmissíveis dos animais; atuar na medicina -
veterinária preventiva, orientando quanto à
utilização de diferentes técnicas; outras tarefas
afins
Ensino Superior e
Registro no
Conselho Regional
de Medicina
Veterinária
R$
2.500,00/mês
(mil Reais)
- JORNADA DE
"- TRABALHO
30 (trinta)
- HORAS/SEMANAL
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
De acordo com
as habilidades e
necessidade do
serviço, quer
seja zona
urbana ou rural.
MUNICÍPIO DE MIRABELÁ
Estado de Minas Gemis
vei mira sta ma qu vd
CARGO: FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E CONTROLE AMBIENTAL
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO ( EFETIVO)
CLASSE
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
FISCAL
ESPECIALIZADO
Exercer ação fiscalizadora externa, observando as,
normas de proteção ambiental contidas em leis ou
em regulamentos específicos; organizar coletâneas
de pareceres, decisões e documentos concernentes à
interpretação da legislação com relação ão meio
ambiente; coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização
externa; inspecionar guias de trânsito de madeira,
lenha, carvão, areia e qualquer outro produto
extrativo, examinando-os à luz das leis e
regulamentos que defendem o patrimônio ambiental,
para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los,
quando encontrados em situação irregular; fiscalizar
processos de concessão de licenças para localização
e funcionamento de atividades réal ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de
recursos âmbientais; Fiscalza a implantação de
parcelamentos de solo tais como, loteamentos,
chácaras e afins, acompanhar a conservação ' dos
rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do |
município, controlando as ações desenvolvidas e/ou:
verificando o andamento de práticas, para comprovar
o cumprimento das instruções técnicas e de proteção |. -
ambiental; instaurar processos por infração verificada
pessoalmente; participar de sindicâncias especiais
para instauração de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e
emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos
públicos, “comunicando a emergência e solicitando
socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem
como com as forças de policiamento, sempre que
necessário; -redigir memorandos, ofícios, relatórios e
demais documentos; propor sugestões que visem -
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os. mais eficazes; desenvolver, de forma
integrada com as diferentes secretarias, ações 'de
educação ambiental para conscientização e
orientação ao cidadão, executar outras atribuições
afins; dirigir veículos; Fiscalizar ações ligâdas às
atividades agrícolas que tenham ou sejam
potencialmente lesivas ao meio ambiente; .Fazer.
cumprir o código de posturas do municipio; 1. -
desempenhar funções de interação pública, conforme
especificado'nas políticas da Administração Municipal,
estimulando, e: favorecendo o exercício ' pleno a
cidadania;
T - ter iniciativa e contribuir para o bom
funcionamento da unidade em que. estiver
desempenhando as suas * funções;
“III - zelar pela guarda e conservação dos materiais el.
“equipamentos de trabalho;. |
IV - desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir
métodos e técnicas de trabalho em programas,
40 (quarenta)
HORAS/SEMANAL
VAGAS:
oi
HABILITAÇÕES | VENCIMENTO
R$ 1.500,00
Ensino Superior mês
em qualquer área (mil Reais)
JORNADA DE LOTAÇÃO
TRABALHO FUNCIONAL
De acordo com
as habilidades
e necessidade
do serviço,
quer seja zona
urbana ou
rural.
projetos e serviços da Administração Municipal,
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Germsis
vovo virolosta ma qo dr
“individualmente ou em equipes multidisciplinares;.
V - zelar pelo cumprimento das normas dé saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos. de proteção individual é coletivo;
VI - propor à gerência imediata providências para a
consecução plena de suas atividades, inclusive
indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e
equipamentos;
VII - operar equipamentos de informática, utilizando
adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo
para os processos de automação, alimentação de
dados e desenvolvimento das rotinas de trabalho;
VI - participar de cursos de qualificação e,
requalificação profissional e repassar aos seus pares
as . informações e conhecimentos técnicos
proporcionados pela Administração Municipal;
IX - manter-se atualizado sobre as normas municipais-
e sobre a estrutura organizacional da Administração.
Municipal;
X - maiter conduta profissional compatível. éom os
princípios reguladores da Administração “Pública,
especialmente os princípios da ética, da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da.
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das
.| informações;
À XI = tratar com zelo e urbanidade o cidadão. |
XII - exercer o poder de polícia administrativa do
Município,.: preventivo, educativo, fiscalizador e
repressivo, .nas áreas de atividades em vias urbanas
e ruráis, controle ambiental, limpeza urbana, obras.e
posturas, conforme as atribuições descritas nesta Lei”
e *em seu regulamento,
XUI » fiscalizar e fazer cumprir as normas 'da
legislação pertinente às áreas a que se refere o inciso .
I deste Anexo. I-B, mediante vistorias espontâneas,
sistemáticas e dirigidas;
XIV - fiscalizar as atividades de estabelecimentos de: |
qualquer . natureza pertinentes às áreas de meio
ambiente e Agropecuária;
XV. - cumprir plantões internos e externos, quando
determinado pela gerência;
XVI'- colaborar no planejamento das .metas fiscais”
coletivas e/ou individuais, quando solicitado;
XVII "elaborar croqui e/ou registrar irriagens do,
espaço “físico vistoriado, edificado ou não, do seu
entorno, e dos equipamentos utilizados, de. modo
circunstançiado;
XVIII - verificar e/ou acompanhar a resolução de:
irregularidades detectadas em ações | - fiscais
anteriores;
VIII --emitit e lavrar documentos fiscais necessários à
aplicação. das exigências e penalidades que lhe forem.
delegadas . por legislação específica; .
XIX- elaborar relatórios, laudos, comunicações e/ou
preencher - formulários e outros documentos |
relacionados à ação fiscal, bem como efetuar
pesquisas e levantamentos internos ou externos;
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
N to ese rirabeta mago dr
XX - executar, analisar e acompanhar os programas
de ação fiscal, buscando o aprimoramento das"
atividades fiscais, no cumprimento das normãs |.
derivadas do “poder de polícia administrativa do
Município;
XXI - prestar: informações e/ou emitir parecêr em
processos .e outros expedientes; .
XII - realizar análises e estudos estatísticos de
documentos decorrentes das ações fiscais,
destinados. a subsidiar o planejamento e o
direcionamento das políticas da Administração
Municipal;
XXIII - elaborar réplica e tréplica fiscal em processos
de : recursos oriundos de ações e penalidades :
impostas em decorrência do exercício do poder de
polícia administrativa do Município, assim como em
outros: expedientes, em casos de solicitação de
esclarecimentos: ou justificativas em matérias
pertinentes E] Fiscalização;
XXIV - comunicar atividades identificadas durante a
ação fiscal cuja competência de execução seja afeta
a outras. áreas de atividades da Administração
Pública;
XXV - .prestar esclarecimentos e propor alternativas
para a solução - de irregularidades, inclusive com o
suporte * de outros agentes públicos que,
institucionalmente, possam oferecer os, subsídios
necessários,
XXIV - efetuar fi scalização em ações conjuntas
decorrentes” de convênios ou parcerias firmados pelo
Município com outros órgãos ou entidades públicas;.
XXVII : realizar sindicâncias necessárias: à
compleméntação da ação fiscal em sua área de
competência;
XXVIII -. realizar sindicâncias e preparar subsídios + a
serem enviados à Procuradoria-Geral do Município,
nas ações em que o Município figure como parte e/ou
em atendimento às solicitações do Poder Judiciário,
do Ministério Público, ou de outros órgãos e
entidades da Administração . Pública destinados "à ”
apuração .. de irregularidades; |.
XXIX -" participar de atividades de aperfeiçoamento
profissional, inclusive como instrutor, relacionadas |.
com -'as' atribuições específicas do cargo;
XXX -. participar, integrar e coordenar grupos de
trabalho técnico-científicos de interesse da.
Fiscalização, quando autorizado pela. gerência;
XXXI = participar da elaboração e execução de
programas educativos pertinentes à Fiscalização,
internos. "ou externos, quando | solicitado;
XXII - executar outras atividades correlatas às. suas
atribuições, conforme a orientação da gerência, | |
observados a experiência e o treinamento
adequados. -. atender demais atribuições
determinadas. pelo Gerente Municipal de -Meio
Ambiente e Agropecuária
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
ese rrdemubes ento ego dom
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
, . VAGAS:
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO) " oi
CLASSE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO - HABILITAÇÕES VENCIMENTO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se
destinam a executar tarefas de caráter técnico
relativas à programação, execução e controlêé 'de
“| atividades nas áreas de cultivos experimentais e
“| definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na
execução de programas de incentivo ao setor
agropecuário promovido pela Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
| a) organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas
externas, determinados pela Prefeitura, para | Instrução: Curso de
promover a aplicação de novas técnicas de | Técnico Agrícola e R$ 1.200,00
tratamento e”. Habilitação Legal [mês
cultivos gerais; para o Exercício da (mil Reais)
, . b) orientar os trabalhos executados nos viveiros; em + * Profissão.
TÉCNICO | áreas verdes do Município, a população e os ”
II «participantes: de projetos, visitando a área a ser
cultivada e. recolhendo amostras do solo, instruindóos
sobre técnicas . adequadas de desmatamento,
balizamentos coveamento, preparo e transplante de. .
| mudas, sombreamento, poda de formação: “e
taleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fi itossanitários, fazendo recomendações para
sua melhoria "ou 'colhêndo materiais e informações :
* para estudos. que possibilitem recomendações
“| mais adequadas, .
c) auxiliar na identificação de pragas ou doenças que
afetam os plantios: em viveiros, áreas verdes e
cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal,
para fornecer subsídios que facilitem a
escolha de “meios de combate ou prevenção: das
mesmas,
d) orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas,” ,
indicando a qualidade e a quantidade apropriadas. a
“cada caso, instruindo quanto à técnica de . .
aplicação; esclarecendo dúvidas e fazendo LOTAÇÃO
demonstrações: práticas para sua correta utilização; FUNCIONAL
e) próceder à à coleta de.amostras de solo, sempre que JORNADA DE
necessário, e entiá-las para análise; TRABALHO
| utilização, *
| f) orientar q balizamento de áreas destinadas: à
implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando
piquetes e observando a distância recomendada para,
cada tipo de cultura;
9) orientar: a - preparação de mudas, fornecendo
sementes é recipientes apropriados, instruindo sobre
a construção de ripados, escolha da terra e de |
insumos, acompanhando o crescimento das mesmas,
verificando o aparecimento de pragas e doenças;
h) promover reuniões e contatos com a população dó
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas
adequadas, ressaltando as vantagens de sua
É 40 (quarenta)
HORAS/SEMANAL
De acordo com
as habilidades e
necessidade do
serviço, quer
seja zona
urbana ou rural.
reportando-se a resultados obtidos 'em
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
roee evtemioados my ago do
”
“outros locais, a fim de criar condições para a
introdução de: práticas de cultivo, visando o melhor
aproveitamento do'solo;
i) orientar. produtores quanto à formação . de
Capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas
à alimentação animal;
j) orientar produtores quanto à combinação de
alimentos, propondo'fórmulas adequadas a cada tipo :
de criação animal; -
k) orientar produtores quanto às condições ideais de
armazenamento e/ou estocagem de produtos .
agropecuários, levando em consideração a localização
e os aspectos físicos de galpões, salas ou
depósitos, para .garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
(Fis. 60 da Lei n.º 2.080, de 3/1/2003)
1) executar experimentos agrícolas em viveiros ou em
outras áreas do Município, registrando dados
relativos ao -desenvolvimento do experimento,
- coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para
fins de estudo;
m) orientar, produtores quanto a práticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e
“exaustão dos recursos naturais do mesmo; :
n) inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
0) orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a.execução de projetos
específicos, esclarecendo. dúvidas, oferecendo
sugestões e concluindo sobre sua validade;
p) coletar, classificar é catalogar sementes e frutos
colhidos em áreas experimentais e no campo,
medindo, diâmetro, comprimento e espessura,
pesando” Os e cortando-os, anotando os dados em
formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
q) supervisionar os trabalhos realizados pelos
auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à'
correta utilização de ferramentas e equipamentos,
-verificando as condições de conservação e
limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
r) participar da realização de eventos agropecuários
realizados no Município, bem como atuar como %
instrutor em atividades educacionais junto às escolas
municipais é à população em geral;
s) - zelar pelo sigilo de estudos experimentais
desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; .
t) requisitár;: sempre'-que necessário, os serviços de.
manutenção de equipamentos ou ferramentas, |
bent como a aquisição de materiais utilizados . na
execução dos serviços; e
MUNICÍPIO DE MIRABELA
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dade de nao roi
CARGO: TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO II ( lotado na Gerencia de Meio Ambiente e
Agropecuária) .
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO (EFETIVO)
VAGAS:
01
CLASSE "'
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO .
“HABILITAÇÕES
VENCIMENTO
TÉCNICO
II
2. Descrição Sintética: Compreende os empregos que se'
destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
administrativo e financeiro que envolvam maior grau de
complexidade, requeiram certo grau de autonomia e
envolvam coordenação e supervisão. 3. Atribuições
Típicas: a) elaborar programas, dar pareceres e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração; b) participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de
trabalho; c) redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, ofícios, memorandos,
documentos legais e outros significativos para o órgão;
d) digitar: ou determinar a digitação de documentos
redigidos e:aprovados; e) operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
“alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros; f) estudar processos referentes a assuntos de |.
caráter geral ou específico da unidade administrativa e
propor soluções; 9) coordenar a classificação, o registro :
ea conservação -de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; h) interpretar leis,
regulamentos é instruções relativas a assuntos de
administração"geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento; i) elaborar, sob orientação, quadros e
tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
“| gráficos em geral; j) elaborar ou colaborar na elaboração
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências
-ou pormas da' unidade administrativa; k) realizar, sob
orientação específica, coleta de preços e concorrências
públicas e adininistrativas para aquisição de material; |)
orientãr e supervisionar as atividades de controle de”
estoque, a “fim de assegurar a perfeita ordem: de -
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; |.
m) - classificar contabilmente todos os documentos:
comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas,
da Prefeitura; n) efetuar cálculos simples de áreas, para
a cobrança ..de tributos, bem como cálculos -de
acréscimos, por. atraso no pagamento dos mesmos; 0) |.
preparar ;relação dê cobrança e pagamentos efetuados
pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o-
controle | financeiro; p) controlar a movimentação -de |-
| | recursos” e o ingresso de receitas; q) verificar! o
. | cumprimento de obrigações de pagamentos a terceirós, j
.saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
“administração “dos recursos financeiros da Prefeitura; r)
prestar ihformações de caráter geral, pessoalmente ou
por telefone, anotando e transmitindo recados; (Fls. 52
da Lei n.º 2.080, de 3/1/2003) s) realizar, sob orientâção
específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos
comerciais, a fim de que o Municípic possa recolher
tributos; b) averbar e conferir documentos contábeis: u)
“Instrução: Curso
" de Técnico em
administração e
“Habilitação Legal
para o Exercício da
1. Profissão.
R$ 1.200,00
/mês
(mil Reais)
JORNADA DE
TRABALHO
40 (quarenta)
HORAS/SEMANAL
LOTAÇÃO
FUNCIONAL
De acordo com
as habilidades e
necessidade do
serviço, quer
seja zona
urbana ou rural.

de álnos Gesmis
wvroe retrata mo gude
auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da-
Prefeitura; v) escriturar contas correntes diversas; w)
examinar empenhos de despesas e a existência de'
saldos nas dotações, x) auxiliar na feitura global de
contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes de receita; y) conferir documentos ' de
receita, despesa e- outros; z) fazer a conciliação de
extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a
correção; z-a) fazer levantamento de contas para fins-de
elaboração de balancetes, balanços, boletins e qutros
demonstrativos contábil-financeiros; z-b) auxiliar "na
análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
z-c) coligir e ordenar os dados para elaboração do
Balanço Geral; z-d) executar ou supervisionar o
lançamento das contas em movimento, nas fichas: e
livros contábeis; z-e) controlar estoques de materiais,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis .e' à. necessidade de ressuprimento, dos
estoques; z-f) colaborar nos estudos para a organização
e a racionalização dos serviços nas unidades da
Prefeitura; z-g) orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe; e z-h) executar
outras atribuições afins. :
MuNicÍno É DE MIRABELA
de Minas Gemis. "
eso minatoede, eng ger dr
ANEXO II. Co
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DE CONFIANÇA (CART. 37, II, CF/88)
Gerencia Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
CARGO: Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental e Agropecuária
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: "| o
1 - coordenar todas as questões administrativas pertinentes à inspeção efi iscalização Ambiental e Agropecuária
do município de Mirabela/MG;
II - despachar diretamente com o Secretário Municipal de Meio Ambiente. e Agropecuária , assuntos de interesse
do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de serviços necessários ao seu funcionamento;
III - designar integrantes do órgão para execução de atividades administrativas;
IV - expedir portarias;
V - reunir-se' com todos os integrantes do órgão a fim de avaliar g desempenho, enviando relatório ao Gerente
municipal de Meio Ambiente e Agropecuária;
VI - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades das Diretorias de Fiscalização Ambiental e Agropecuária;
VII - planejar de forma geral; objetivando a organização do órgão, visando às necessidades de pessoal, materiais
e serviços e ao efetivo emprego da Instituição;
VIII - orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento
das atividades a serem desenvolvidas;
IX - manifestar-se em processos ou procedimentos que versem sobre
assuntos de interesse da Gerencia ;
X - expedir as Normas Gerais;
XI - expedir os boletins informativos;
XII - prestar contas de suas ações e atribuições à secretaria a qua o Departamento está diretamente
subordinado e ao Chefe do Poder Executivo Municipal; e
XIII - demais atribuições dêlegadas pelo chefe do executivo ou Gerente municipal de Meio Ambiente e Agricultura
, além da legislação federal, estadual e municipal pertinente.
Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso Superior em qualquer área.
CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
I. Assessorar e auxiliar diretamente o Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental, Agrícola e Agropecuária
na direção, organização, orientação e supervisão dos serviços; .
II. Exercer as atividades dê controle do pessoal, propondo as adequações necessárias;
HI. Cuidar de constante:treinamento e propor ao Gerente da área medidas visando à dinamização dos serviços,
melhor aproveitamento do pessoal, desburocratização de procedimentos e enxugamento da estrutura existente;
IV. I - chefiar: grupos e.também participar destes, quando for o caso, em tarefas operacionais de vigilância
sanitária, executando tarefás planejadas e determinadas pelos seus superiores hierárquicos;
V. Implementar e supervisionar o núcleo de planejamento da Gerencia; .
VI. Manter contatos com as demáis unidades administrativas da Prefeitura para prestar ou obter informações,
segundo orientação. do-superior hierárquico;
VII. Acompanhar o cumprimento dós prazos fixados em processos e outros procedimentos;
VIII. Orientar e assessorar tecnicamente a equipe, em consonância com os princípios e estratégias estabelecidos
pelo superior;
IX. Levantar as-necessidades de pessoal, bem como as possibilidades de redimensionamento do mesmo;
X. Manter o Gerente Municipal “informado dos processos administrativos em andamento, das providências
adotadas e dos despáchos e decisões que neles forem proferidos;
XI. Coordenar seu núcleo de trabalho, executando tarefas e apresentando. dados e informações para a proposição
de divulgação da propaganda oficial do Governo Municipal.
XII — Outras tarefas de Chefia, Direção ou assessoramento determinados pelo Gerente Municipal encarregado
pela pasta a qual esteja lotado.
Requisito :
Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso superior em Engenharia Ambiental
MuNIcÍIO! DE MIRABELA
ge bhlnas, Germis
isto ma gy de
a rem ermemmsnos;
CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPEÇUÁRIA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: :
I. Promover, por todos os meios a-seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade;
II. Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade;
HI. Cuidar de constante treinamento e propor ao Diretor Geral , as medidas visando à dinamização dos serviços,
melhor aproveitamento do. pessoal, desburocratização de procedimentos e enxugamento da estrutura existente;
IV. Dividir o trabalho entre o pessoal a seu cargo, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a
racionalidade das formas de execução;
V. Despachar diretamente com o superior imediato, : :
VI. Apresentar ao: superior imediato, na época própria, relatório de atividades da unidade que dirige, sugerindo
providências para melhoria dos serviços;
VII. Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de chefia imediatamente
superior, e decisórios, em processos-de sua competência;
VIII. Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
IX. Propor a participação de servidores da unidade que dirige .em cursos, seminários e eventos similares de
interesse do órgão, obrigatoriamente;
X. Controlar as faltas e atrasos dos servidores lotados na unidade Sób suá direção, nos termos da legislação de
pessoal do Município;
XI. Formalizar, nas épocas determinadas, as s avaliações de desempenho funcional de seus subordinados;
XII. Acompanhar o êndamento de todos os projetos em sua área de atuação; :
XIII. Acompanhar, analisar e emitir pareceres em processos administrativos 'que lhe forem encaminhados;
XIV. Controlar os prazos e-as providências tomadas com relação aos processos sob sua responsabilidade;
XV. Propor anualmente a escala de férias dos servidores que lhe são diretarriente.subordinados;
XVI.Atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
XVII. Fazer remeter 'ao arquivo da Prefeitura os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os
que interessarem ao órgão que dirige;
XVIII. Elaborar e acompanhar a execução do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária
anual; -
XIX. Coordenar Equipes: ou"Pessoal especifico; : . .
XX — Outras tarefas de Chefia, Direção ou assessoramento detérminados pelo Gerente Municipal encarregado
pela pasta a qual esteja lotado.
Escolaridade Mínima para ocupar o cargo: Curso Superior em qualquer área.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesmis -
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