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norma nº 679/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaINSTITUI O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id717

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PREFEITURA MIUNICIPAIL DE MIRABEL 4
CER 39, 420-C00 - ESTADO DE MINAS CERAIS
Hospital Municipa
a contém ouira
à
&
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou,
e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º —- Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO
- H.M.5.9, autarquia de aireito público interno, com sede no
Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, que será regido por
esta Lei, Lei Federal 4. Lei Orgânica | do Municígio,
Constituição Federal, Cons stituição Estadual e Legislação vigante
aplicável as entidades de direito público.
Art. 2º — & duração da autarquia será por tempo
indeterminado.
Art. 3º - O Hospital Municipal asão Sebastião tem por
finalidade:
I - Administrar =zeu patrimônio e demais bens mávais
com ahjetivo principal de pres assistência à saúde, a
reconhecidamente carentes, sem distinção de nacion
credo, opinião política ou qualquer cutra condição,
suas responsabilidadas e o es tahelecimento na legisla
II - Prestar serviços de saúde a pacientes de convênios;
III - Servir de campo de instrução para estudantes da área da
saúde;
IV - Proporcionar educação e orientação sanitária à
comunidade;
Yo — Administrar bens móveis e imóveis do município,
funcionários e demais prestadores de serviços que por ventura o
município venha a ceder ao mesmo.
ut
+
Art. 4º —- Dentro de suas especialidades o Hospital
Sebastião poderá firmar convênios cu contratos com entid
privadas, públicas, órgãos asztaduais, ou para prestação de serviç
de assistência a saúde.
CER SFASONDO ESTADIO DE MINAS CERAIS
. Art. se - Para melhor desenvolvimento de Euas
finalidades, o Hospital Municipal São Sebastião - HMES enfatizará a
assistência materno infantil.
Art. 6º - Compete as Hospital São sebastião - Has,
dentre outras atribuições:
1 —- Zelar pelo bom desempenho das atividades de saúda no
município;
Ii —- Proteger a saúde da Família, da maternida
e da Velhice, prestando | assistência médica,
farmacéutica, hospitalar se ambulatorial;
III — Tentar a reabilitação das pessoas
deficiências;
IW — Implantar e coordenar o programa “Saúde da Familia”
W — Implantar es coordenar o programa “Tratament
Município — TED”;
VI - Coordenar as atividades
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-h
E)
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iu
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E
as ambulâncias municipais:
VII - Implantar e colocar a disposicão da população o serviço
de plantão médico, 24 (vints a quatro) horas por dia.
Art. 7º - Constituem o patrimônio do Hospital Municipal
São Sebastião - HMSS os us direitos e ações, os bens móveis
e imóveis que venha adquirir.
Art. 6º - A aquisição de bens veis, por H
permuta, depende de prévia avaliação, & autorização legislativa.
Am
al Municipal São
Art. 9º — A alienação de bens do Hos
sempre precedida de avaliação prévia.
Sebastião será
, Art. 10º — Em caso de extinção do Hospital Municipal são
Sebastião — HMSS o sei patrimônio será transferido integralmente
para o Município (Prefeitura) de Mirabela-MG.
Art. 11º — as disponibilidades financeiras serão
aplicadas em Instituições financeiras oficiais
Art. 12º — As receitas do Hospital Municipal
Sebastião serão adivindas dos serviços prestados ao SUS - sá
a
único de Saúde, entidades privadas, público
transferência co Município, rentabilidad
Financeiras, serviços prestados a particulares
Art. 13º — As arrecadações das re
1 Municipal São Sebastião poderão ser £e
ia de instituições financeiras oficiais.
PREPEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CER S9. 420.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 14º — à Contabilidade do Hospital Municipal São
Sebastião obedecerá na organização dao seu sistema administrativo,
q
aos princípios fundamentais de contabilidade pública, nos modelos
da Lei Federal 4.320/64 e às normas estabelecidas na legislação
vigente.
Art. 15º - O exercício financeiro inicia em 1º de janeiro
e encerra em 31 de dezembro, coincidindo o ano civil.
Art. 16º — a administração do Hospital Municipal são
Sebastião será exercida pelo diretor executivo auxiliado pelo
diretor clínico, contador e tesoureiro.
Parágrafo Único — o Diretor executivo sará
nomsado/exonerado palo executivo local, o cargo equiparado a
secretário municipal/chefe de departamento.
Art. 17º - Ao diretor executivo compete:
1 Administrar o hospital de melhor forma possível;
ll - Presidir reuniões administrativas;
III - Assinar conjuntamente com o tesoureiro os
caráter financeiros, tais como cheques, talonário
autorização da débitos em conta de funcionários
correntes, etc.;
Iv - A admissão e demissão de Funcionários dentro das normas
vigentes;
W — Nomear/exonerar o diretor ico do Ho certa
VI — Autorizar pagamentos de despesas, sslnar cheques,
documentos e contratos;
VII —- Ter em boa ordem e sobe sua guarda no prédio do Hospital
Municipal São Sebastião, os VE necessários, registros a
arquivos em geral, pois é els enador da despesa, portanto
responsável pela prestação de contas perante o Conselho Municipal
de Saúde — CMS, a Cámara Municipsl a o Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 186º —- Ao diretor clínico compete:
I - Prestar a melhor assistência integral possível a tados os
pacientes internados, ambulatór os, de emergência, de acordo com o
código brasileiro de ética médica & regulamento do Hospital
Municipal São Sebastião;
II —- Manter plantão “In loco” que possibilita assistência ao
paciente nas vinte e quatro horas do dia, de forma À iata;
III = Incentivar constantemente o e
atualização dos conhecimentos do corpo clínica;
* SG 4200-000 - ESTADO DE MINAS CERAIS
IV - gelar para que seja observado o códi
ética médica;
Vo — Exercer dentro da filosoria da instituição atividades
ntrópicas e praticar a caridade na área da saúde.
asileiro de
3
Art, 19º — As atribuições do
to
c
as mesmas definidas para os cargos da pre
Art. 20º — A estrutura organizacional do Hospital
Municipal São Sebastião e as competências de suas unidades
administrativas serão fixadas no regulamento interno.
Art. 21º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 22º — Esta Lei entra am vigor na data da sua
Prefeitura Municipal de Mirabsla-MG, 14 de agosto ds
* Fábio de
* Prefeito Municipat
* Mirabsla-MG
u Couto de oliveira
Secdr stário Municipal
NICIPAL DE MIRABEL A
y

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