| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | INSTITUI O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MIUNICIPAIL DE MIRABEL 4 CER 39, 420-C00 - ESTADO DE MINAS CERAIS Hospital Municipa a contém ouira à & A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º —- Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO - H.M.5.9, autarquia de aireito público interno, com sede no Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, que será regido por esta Lei, Lei Federal 4. Lei Orgânica | do Municígio, Constituição Federal, Cons stituição Estadual e Legislação vigante aplicável as entidades de direito público. Art. 2º — & duração da autarquia será por tempo indeterminado. Art. 3º - O Hospital Municipal asão Sebastião tem por finalidade: I - Administrar =zeu patrimônio e demais bens mávais com ahjetivo principal de pres assistência à saúde, a reconhecidamente carentes, sem distinção de nacion credo, opinião política ou qualquer cutra condição, suas responsabilidadas e o es tahelecimento na legisla II - Prestar serviços de saúde a pacientes de convênios; III - Servir de campo de instrução para estudantes da área da saúde; IV - Proporcionar educação e orientação sanitária à comunidade; Yo — Administrar bens móveis e imóveis do município, funcionários e demais prestadores de serviços que por ventura o município venha a ceder ao mesmo. ut + Art. 4º —- Dentro de suas especialidades o Hospital Sebastião poderá firmar convênios cu contratos com entid privadas, públicas, órgãos asztaduais, ou para prestação de serviç de assistência a saúde. CER SFASONDO ESTADIO DE MINAS CERAIS . Art. se - Para melhor desenvolvimento de Euas finalidades, o Hospital Municipal São Sebastião - HMES enfatizará a assistência materno infantil. Art. 6º - Compete as Hospital São sebastião - Has, dentre outras atribuições: 1 —- Zelar pelo bom desempenho das atividades de saúda no município; Ii —- Proteger a saúde da Família, da maternida e da Velhice, prestando | assistência médica, farmacéutica, hospitalar se ambulatorial; III — Tentar a reabilitação das pessoas deficiências; IW — Implantar e coordenar o programa “Saúde da Familia” W — Implantar es coordenar o programa “Tratament Município — TED”; VI - Coordenar as atividades [6 -h E) tm iu fe E as ambulâncias municipais: VII - Implantar e colocar a disposicão da população o serviço de plantão médico, 24 (vints a quatro) horas por dia. Art. 7º - Constituem o patrimônio do Hospital Municipal São Sebastião - HMSS os us direitos e ações, os bens móveis e imóveis que venha adquirir. Art. 6º - A aquisição de bens veis, por H permuta, depende de prévia avaliação, & autorização legislativa. Am al Municipal São Art. 9º — A alienação de bens do Hos sempre precedida de avaliação prévia. Sebastião será , Art. 10º — Em caso de extinção do Hospital Municipal são Sebastião — HMSS o sei patrimônio será transferido integralmente para o Município (Prefeitura) de Mirabela-MG. Art. 11º — as disponibilidades financeiras serão aplicadas em Instituições financeiras oficiais Art. 12º — As receitas do Hospital Municipal Sebastião serão adivindas dos serviços prestados ao SUS - sá a único de Saúde, entidades privadas, público transferência co Município, rentabilidad Financeiras, serviços prestados a particulares Art. 13º — As arrecadações das re 1 Municipal São Sebastião poderão ser £e ia de instituições financeiras oficiais. PREPEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CER S9. 420.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 14º — à Contabilidade do Hospital Municipal São Sebastião obedecerá na organização dao seu sistema administrativo, q aos princípios fundamentais de contabilidade pública, nos modelos da Lei Federal 4.320/64 e às normas estabelecidas na legislação vigente. Art. 15º - O exercício financeiro inicia em 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro, coincidindo o ano civil. Art. 16º — a administração do Hospital Municipal são Sebastião será exercida pelo diretor executivo auxiliado pelo diretor clínico, contador e tesoureiro. Parágrafo Único — o Diretor executivo sará nomsado/exonerado palo executivo local, o cargo equiparado a secretário municipal/chefe de departamento. Art. 17º - Ao diretor executivo compete: 1 Administrar o hospital de melhor forma possível; ll - Presidir reuniões administrativas; III - Assinar conjuntamente com o tesoureiro os caráter financeiros, tais como cheques, talonário autorização da débitos em conta de funcionários correntes, etc.; Iv - A admissão e demissão de Funcionários dentro das normas vigentes; W — Nomear/exonerar o diretor ico do Ho certa VI — Autorizar pagamentos de despesas, sslnar cheques, documentos e contratos; VII —- Ter em boa ordem e sobe sua guarda no prédio do Hospital Municipal São Sebastião, os VE necessários, registros a arquivos em geral, pois é els enador da despesa, portanto responsável pela prestação de contas perante o Conselho Municipal de Saúde — CMS, a Cámara Municipsl a o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 186º —- Ao diretor clínico compete: I - Prestar a melhor assistência integral possível a tados os pacientes internados, ambulatór os, de emergência, de acordo com o código brasileiro de ética médica & regulamento do Hospital Municipal São Sebastião; II —- Manter plantão “In loco” que possibilita assistência ao paciente nas vinte e quatro horas do dia, de forma À iata; III = Incentivar constantemente o e atualização dos conhecimentos do corpo clínica; * SG 4200-000 - ESTADO DE MINAS CERAIS IV - gelar para que seja observado o códi ética médica; Vo — Exercer dentro da filosoria da instituição atividades ntrópicas e praticar a caridade na área da saúde. asileiro de 3 Art, 19º — As atribuições do to c as mesmas definidas para os cargos da pre Art. 20º — A estrutura organizacional do Hospital Municipal São Sebastião e as competências de suas unidades administrativas serão fixadas no regulamento interno. Art. 21º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 22º — Esta Lei entra am vigor na data da sua Prefeitura Municipal de Mirabsla-MG, 14 de agosto ds * Fábio de * Prefeito Municipat * Mirabsla-MG u Couto de oliveira Secdr stário Municipal NICIPAL DE MIRABEL A y