| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MIRABELA -MG E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS |
| native_id | 942 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1372 de 20 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Gerência Municipal de Assistência Social do Município de Mirabela — MG e dá outras providências” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - A Gerência Municipal de Assistência Social é o Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social. 81º - A Assistência Social é incluída no campo da seguridade social e é regida pelas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS),da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pelas Normas Operacionais Básicas NOB/SUAS — Federais, Legislações Estaduais e pela Legislação Municipal pertinente, e tem por finalidade: I- Assegurar o direito de cidadania, a ser efetivado por meio de seguranças sociais à sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social; II - Desenvolver programas que visem a aliviar os efeitos das desigualdades sociais e permitir a ud integração de todos os cidadãos no contexto da sociedade; www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Gmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br WI - Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de apoio à busca de concretização dos direitos de cidadania. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 2º - A Gerência Municipal de Assistência Social compreende as seguintes unidades subordinadas ao seu respectivo titular, gerente municipal de Assistência Social: 1. Gestão Administrativa do SUAS: 1.1. Vigilância Socioassistencial; 2. Proteção Social Básica; 3. Proteção Social Especial. CAPÍTULO HI DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º - À Gerência Municipal de Assistência Social compete: I- Assumir a gestão da proteção social básica da Assistência Social, responsabilizando-se pelo cumprimento de condicionalidades, requisitos e responsabilidades estabelecidas nos dispositivos normativos da Política de Assistência Social, considerando a habilitação do município, na Gestão Básica do Sistema Único de Assistência Social — SUAS; J - Definir as diretrizes da política municipal de assistência social, considerada a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social; II - Coordenar a formulação e a implementação da política municipal de assistência social e do Sistema Único de Assistência Social, observadas as propostas das conferências municipais e as deliberações do CMAS —Conselho Municipal de Assistência Social; www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Emirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br IV - Implementar e garantir o funcionamento da Proteção Social, baseada na cidadania e na inclusão social, por meio de serviços, de programas, de projetos e de benefícios da assistência social; V - Definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, com vistas a sua universalização entre os cidadãos que necessitem de proteção social, observadas as diretrizes nacionais e estaduais; VI - Garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, de riscos sociais e de desvantagens pessoais; VII - Coordenar a gestão do Benefício de Prestação Continuada e articulá-lo aos serviços e programas da assistência social e das demais políticas públicas, com vistas à inclusão das pessoas idosas e com deficiência; VIII - Programar os benefícios eventuais, regulamentado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com vistas à cobertura de necessidades humanas na ocorrência de contingências sociais; IX - Regular e programar a vigilância social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do município; X - Realizar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), que oferece recursos e financiamentos para serviços, programas e projetos de assistência social, no município de Mirabela. XI - Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; ——W—[W>—[])[WwWwWwWwWwWw[]wWw>]]W>"—»—N "mm .gOV.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br TITO TOO eee XII - Coordenar e manter atualizadas as informações inseridas no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações do Sistema Único de Assistência Social, em articulação com os órgãos gestores federal, estadual e os Conselhos de Assistência Social; XIII - Prestar apoio técnico na implantação e/ou implementação: a) Dos serviços e programas de proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza, de vigilância alimentar e nutricional e das ações assistenciais de caráter emergencial; e XIV - Regular as relações entre o município com as entidades privadas e as organizações não governamentais na prestação de serviços socioassistenciais, exceto o Serviço de Atendimento Integral à Família - PAIF e o Serviço de Atendimento Integral Especializado à Família e ao Indíviduo - PAEFI, em consonância com a legislação federal, estadual e os Conselhos de Assistência Social; XV - Incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social, XVI - Articular e coordenar as ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do Sistema Único de Assistência Social; XVII — Articular a implantação e atualização do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos trabalhadores municipais do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, na perspectiva da desprecarização da relação, como profissionais sem vínculo empregatício, contratados sem concursos públicos, sem estrutura é materiais para realização das atividades e das condições de trabalho: a) O PCCS será instituído em conformidade com a NOB-RH/SUAS que define os princípios e diretrizes em que devem basear-se; 4 j www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br Tt b) Formular e cumprir o plano municipal de formação sistemática e continuada de recursos humanos do SUAS, em conformidade com a legislação e com o cofinanciamento nacional e estadual; XVII - Elaborar estudos e pesquisas, em conjunto com a Prefeitura Municipal e com instituições de ensino e de pesquisa, para subsidiar a formulação de políticas, no que couber; XIX -Manter articulação com os demais programas sociais do Governo, com o objetivo de integrar ações na área de assistência social. XX - Planejar, programar, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar, em âmbito municipal, o Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal-CADÚNICO e o Programa Bolsa Família, em articulação com os entes federativos, na forma da legislação; XXI - Construir os planos plurianuais em consonância com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária e LOAS — Lei Orçamentária Anual, o Plano de Governo e Relatórios das Conferências Municipais, submetendo-os ao Conselho Municipal de Assistência Social; XXII - Executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, instrumento por meio do qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS e de execução obrigatória; XXIII - Assegurar que os recursos públicos atinjam a finalidade das ofertas, e que as respectivas ações sejam realizadas em consonância com os princípios insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal; XXIV — Garantir as atividades de controle social, assegurando a implantação e o funcionamento dos conselhos municipais vinculados a Assistência Social, de forma paritária e aa em conformidade com a legislação vigente. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Omirabela mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br Art. 4º - À Diretoria de Gestão Administrativa compete: I - Buscar a eficiência, eficácia e efetividade das ações da Assistência Social, visando à qualidade e equidade na oferta e acesso aos usuários; IH - Propor normas e procedimentos para gestão da política de Assistência Social, uniformizando institucionalmente a prática regulatória; HI — À Gestão do Trabalho que trata das questões relacionadas ao trabalho social e aos trabalhadores (as) que atuam na política de assistência social, compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito do município; IV — Apoiar e acompanhar a implementação dos princípios e das diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social; V — Gestão e o controle de material e o abastecimento de bens e materiais no âmbito da Gerência e dos órgãos a ela vinculados; VI - À Gestão e o controle dos bens patrimoniais da Gerência e dos órgãos a ela vinculados. Art. 5º - À Diretoria de Vigilância Socioassistencial compete: I - Produzir e sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializadas das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida, organizando, estruturarando e padronizando as informações; IH - Monitorar a incidência das situações de violência, negligência e maus tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos, com especial atenção para aquelas em que são vitimas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, organizando, monitorando www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Gmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br e avaliando, o registro de Notificações de Violências e Violações de Direitos, no âmbito da Assistência Social, articulado com as demais políticas públicas; HI - Identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono, planejando e organizando as ações de busca ativa; IV - Identificar a incidência de vítimas de apartação social, que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; V - Monitorar os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social, com especial atenção para aqueles que operam na forma de albergues, instituições de acolhimento, residências, semi- residência, moradias provisórias para os diversos segmentos etários, monitorando e avaliando os serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social; VI - Analisar a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos, gerenciando e consultando os sistemas informatizados, entre outros; VII - Auxiliar a identificação de potencialidades dos territórios e das famílias neles residentes, elaborando diagnósticos e estudos. Art. 6º - À Diretoria da Proteção Social Básica e Especial, compete: I - Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados à população que em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação ou da fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de sexo ou por deficiências; II — Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, em decorrência de abandono, violência, abuso ou exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento » Pam —r—w———W—[W———N][————————>—>— Tm www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil ou tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; HI - Definir diretrizes para a organização do conjunto de serviços e programas de proteção social básica e especial, utilizados como referência a matricialidade sociofamiliar e o território; IV - Definir diretrizes e acompanhar a inclusão de comunidades tradicionais nos serviços, programas e projetos da proteção social básica e especial; V - Estabelecer mecanismos de controle, de monitoramento e de avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial; VI - Promover, subsidiar e participar das atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, da regulação e do desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial do Sistema Unico de Assistência Social; VI — Atuar de forma permanente e continuada na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de do município; VIII — Estabelecer mecanismos para a utilização do Prontuário SUAS, físico e eletrônico, instrumento que auxilia e orienta a organização das informações relativas ao processo de acompanhamento das famílias e indivíduos, aprimorando o processo de trabalho e dando visibilidade às múltiplas dimensões que devem ser consideradas no processo de acompanhamento familiar. IX - Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção social básica e especial; X - Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial; www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br XI - Coordenar e organizar as informações e coletar dados com vistas ao monitoramento, ao apoio técnico e ao aprimoramento da proteção social básica e especial; XII - Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica e especial; XIII - Promover, subsidiar e participar das atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, da regulação e do desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial do Sistema Único de Assistência Social; XIV - Manter articulação e interlocução com outros órgãos que coordenem políticas públicas sobre direitos humanos e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial; XV - Definir diretrizes para a organização dos serviços e programas de proteção social especial, tendo como referência a unidade, a descentralização e a regionalização das ações; XVI - Manter articulação e interlocução com outros órgãos que coordenem políticas públicas sobre direitos humanos e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial; XVII - Monitorar, avaliar e providenciar as condições necessárias para o aprimoramento da qualidade dos CRAS (conforme parâmetros do IDCRAS -— Índice de Desenvolvimento do CRAS, calculado anualmente); XVII - Coordenar e implementar o BPC - Benefício de Prestação Continuada, orientar a operacionalização dos BE -Benefícios Eventuais da Assistência Social e articulá-los aos programas e serviços de proteção social e às políticas sociais, em conformidade com o Protocolo de Gestão Integrada do SUAS; AL 'www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Gmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www mirabela.mg.gov.br XIX - Propor, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e sistematização de dados e informações sobre os benefícios eventuais e de prestação continuada da assistência social; XX - Disponibilizar os dados, respeitando os dados sigilosos, do Cadastro do Benefício de Prestação Continuada de forma a subsidiar a oferta e a inclusão dos beneficiários nos serviços; XXI - Implementar e manter sistema de informações e bancos de dados sobre os benefícios da assistência social, com vistas ao planejamento, ao desenvolvimento e à avaliação das ações e à regulamentação e controle dos benefícios; XXITI - Acompanhar ações de controle e coordenar o processo de reavaliação periódica dos benefícios, no âmbito do município; XXIII - Planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações de inclusão social e produtiva, desenvolvimento produtivo e empreendedorismo das famílias em vulnerabilidade social, principalmente dos beneficiários do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, no âmbito do município; XXIV - Fomentar e acompanhar as estratégias, os projetos e as ações de inclusão social e produtiva, em articulação com as demais unidades do município; XXV - Planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos de enfrentamento à pobreza, de vigilância alimentar e nutricional e das ações assistenciais de caráter emergencial, no âmbito do município observadas a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais e a participação da sociedade civil. Art. 7º - As proteções sociais básica e especial, serão ofertadas em unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, ofertando, com prioridade, Serviços Socioassistenciais que implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado, voltadas à população usuária da rede de assistência social, complementados pela oferta de programas, projetos e , 7 www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www mirabela.mg.gov.br benefícios socioassistenciais e que integram a estrutura administrativa do Município, quais sejam: I-CRAS — Centro de Referência de Assistência Social; H — CREAS (Equipe de Referência) — Centro de Referência Especializado de Assistência Social — Equipe de Referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade. 81º - A Diretoria Municipal da Proteção Básica e Especial tem como serviços diretos o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Equipe de Referência da Proteção Social Especial e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, após a sua implantação. 82º - O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, contará com uma equipe mínima e obrigatória, de referência composta por: a) um coordenador de nível superior de escolaridade; b) dois assistentes sociais, sendo: um profissional vinculado à equipe urbana e o outro profissional vinculado à equipe volante; c) dois psicólogos sendo: um profissional vinculado à equipe urbana e o outro profissional vinculado à equipe volante; d) um profissional de nível médio de escolaridade para apoio administrativo, vinculado à equipe urbana e, e) três profissionais de nível médio de escolaridade, na função de orientadores sociais, sendo: um profissional vinculado à equipe urbana e o dois profissionais vinculados à equipe volante. 83º - A proteção social especial de média complexidade será executada pela equipe da proteção social especial, vinculada a gestão municipal de assistência social, formada por um assistente social e um psicólogo, até a implantação do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) local ou regional, em conformidade com a NOB-SUAS-2012. /L www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Omirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www. mirabela.mg.gov.br 84º - O Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS, quando da sua implantação, contará com uma equipe mínima e obrigatória, de referência composta por: a) um coordenador de nível superior de escolaridade; b) um assistente social; c) um psicólogo; d) um advogado; e) dois profissionais de nível superior ou médio de escolaridade (abordagem social), e; > e) um auxiliar administrativo. Art. 8º - O PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, obrigatoriamente será ofertado no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), será ofertado pela equipe da proteção social especial de média complexidade, no que couber e no CREAS, obrigatoriamente, quando da sua implantação. Art. 9º - O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, vincula-se ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, contando com os servidores de nível superior de escolaridade, de referência do CRAS e com técnicos de nível médio de escolaridade, nas seguintes funções: a) Técnicos de referências — profissionais de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Além do acompanhamento da execução do serviço, especialmente por meio de participação sistemática nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este profissional assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social; b) Orientador social — função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade. O orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é (4a responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; ZA www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br c) Facilitador de Oficinas — profissional cuja função é de desenvolver fazeres e práticas junto aos usuários dos serviços socioassistenciais como estratégia para o alcance dos objetivos desses serviços, como as práticas esportivas, artísticas e culturais, não sendo obrigatória a sua contratação, pelo município. Art. 10 - O Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO e o Programa Bolsa Família vinculam-se ao Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, contando com um Coordenador, preferencialmente de nível superior de escolaridade, e com um profissional de nível médio de escolaridade, na função de cadastrador municipal. Parágrafo Único — Havendo necessidade o município poderá contratar servidores temporários para a função de cadastradores municipais, quando da realização de mutirões e campanhas. Art. 11 - O Programa Criança Feliz, vincula-se ao Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, contando com um Supervisor de nível superior de escolaridade e técnicos de nível médio de escolaridade no cargo de orientadores sociais, na função de visitadores, sendo a quantidade de visitadores, conforme o número de beneficiários identificados quando da adesão do município ao programa. Art. 12 - As funções de Diretor Administrativo, Diretor da Vigilância Socioassistencial e Diretor da Proteção Social Básica e Especial, serão exercidos por diretores de programas especiais de livre nomeação do Executivo Municipal. 81º - A situação funcional dos servidores de nível superior e de nível médio de escolaridade, relativos à Gestão, às Equipes de Referências do CRAS e Equipe de Referência da Proteção Social Especial/CREAS, estará vinculada ao que determina as seguintes disposições legais e vigentes: www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www mirabela.mg.gov.br a) NOB-RH/SUAS -— Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 que Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB-RH/SUAS; b) Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011 que “Ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e Reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social — SUAS”; c) Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014. Que “Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS — NOB-RH/SUAS”; d) Legislação Municipal, pertinente; $2º - Para atender as normativas do SUAS, o município poderá adequar a sua legislação referente aos servidores municipais vinculados à Assistência Social, no que couber. 83º - Em todos os equipamentos públicos vinculados a Assistência Social, serão necessárias equipes de apoio, constituídas por auxiliares de serviços gerais e motoristas, sendo a situação funcional dos servidores, definida conforme legislação municipal. $4º - No caso da contratação não efetuada por meio de concurso público, esta deverá ser realizada mediante processo seletivo regido pelos critérios de transparência, impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, em acordo com a Constituição Federal Brasileira e considerando a capacidade técnica para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, exceto Le em situação de emergência e/ou calamidade pública. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral Omirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www. mirabela.mg.gov.br 85º - O vínculo de trabalho efetivo contribui para diminuir a rotatividade de profissionais e para potencializar os investimentos de recursos públicos em capacitação com base no princípio da educação permanente. Art. 13 -. A modificação da estrutura administrativa da Gerência Municipal de Assistência Social no Município de Mirabela - MG visa ao alcance da concretude do direito fundamental a Assistência Social, a todos que dela necessitar, devidamente expresso na Lei Municipal nº1219, de 21 de março de 2017 que regulamenta a Política Municipal do Sistema Único de Assistência Social. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2022, ficando revogados os arts. 20 é 21 da Lei Municipal nº 833, de 21 de novembro de 2005 que “Dispõe sobre a Organização Geral e Gestão da Prefeitura, sobre o Regime Jurídico e o Plano Geral de Carreiras dos Servidores Municipais e dá outras providenciais”. Mirabela-MG, 20 de Dezembro de 2021. PA BELO VELOSO Prefeito Municipal | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de /º referido é verdade, dou fé. www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralEmirabela.mg.gov.br