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norma nº 147/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaCria cargo de provimento comissionado e altera anexos I e II, da Lei Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2004.
native_id1362

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PREFEITURA
-*- MONT
E
LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 13 DE ABRIL DE 2.011.
Ta IDT Av UI VII
Cria Cargo de Provimento Comissionado e Altera Anexos Ie II, da
Lei Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2.004.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento
comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei
Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2.004 e Leis Complementares de
criação de cargos comissionados editadas posteriormente:
I— Diretor do Departamento da Mulher;
II — Assessor do Departamento da Mulher.
Art. 2º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar nº.
052/2004, o qual passará a vigorar de acordo com à redação do anexo I, que integra
a presente Lei Complementar.
Art. 3º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento
comissionado ora criados serão de acordo com a Tabela do Anexo II, que também
faz parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários
Municipais, cujos subsídios foram fixados através de Lei Municipal específica (Lei
Municipal nº 2.346/2008 e alterações posteriores).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para
os exercícios subsegiientes.
Art. 5º As atribuições dos cargos de provimento
comissionado ora criados através da presente Lei Complementar são as constantes
do anexo III, que a integra.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 13 DE ABRIL DE 2011.
Dr. Último Bitencourt de reitas.
Prefeito Municipat- ;
|
]
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com
PREFEITURA
“* MONTE
A ALEGRE
ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n.º 052/2004)
GRUPO
CARGO
SÍMBOLO EM
COMISSÃO
GRUPO I
Procurador Jurídico
Coordenador de Governo e de
Planejamento
SC-1
GRUPO II
GRUPO HI
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Controlador Interno
SC-2
Diretor do Departamento de Finanças e
Contabilidade
Diretor do Departamento de Cadastro e
Tributos
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
Diretor do eiREasnto de
Administração
Diretor do Departamento de DEE
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Esportes e
Lazer
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
Diretor do Departamento Saúde Pública
Diretor do Departamento de Saúde Bucal
Diretor do Departamento de Ação Social ai
Diretor do Departamento da Mulher
Diretor do Departamento de Estradas
Diretor do Departamento de Habitação
Diretor do Departamento de Obras e
Serviços Públicos
Diretor do Departamento de Limpeza
Pública
Diretor do Departamento de Manutenção
de Máquinas e Veículos
Diretor do Departamento de Meio
Ambiente, Indústria e Comércio
Diretor do Departamento de Transporte
Escolar
e-mail: pm.montealegremhotmail.com
SC-3
Ed
PREFEITURA
-*, MONT
So. E
GRUPO IV
Diretor do Departamento de Água e
Esgoto
Diretor do Departamento de Gabinete do
Prefeito
Diretor do Departamento de
Coordenadoria do PSF
Diretores de Centros Municipais de
Educação *Infantil
Diretores de Escola
Assessor do Departamento de Finanças e
Contabilidade
Assessor do Departamento de Cadastro e
Tributos
Assessor do Departamento de Recursos
Humanos
Assessor do Departamento de
Administração
| Assessor do Departamento de Compras
Assessor do Departamento de Licitações
Assessor do Departamento de Educação
Assessor do Departamento de Esportes e
Lazer
Assessor do Departamento de Cultura e
Turismo
Assessor do Departamento Saúde Pública
Assessor do Departamento de Saúde Bucal
SC-5
Assessor do Departamento de Ação Social
Assessor do Departamento da Mulher
Assessor do Departamento de Estradas
Assessor do Departamento de Habitação
Assessor do Departamento de Obras e
Serviços Públicos
Assessor do Departamento de Limpeza
Pública
Assessor do Departamento de Manutenção
de Máquinas e Veículos
Assessor do Departamento de Meio
Ambiente, Indústria e Comércio
EN
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel
e-mail: pm.montealegrehotmail.com
.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
“—*, MONTE
[ Assessor do Departamento de Transporte
Escolar
Assessor do Departamento de Água e
Esgoto
Assessor do Departamento de Gabinete do
Prefeito
Assessor do Departamento de
Coordenadoria do PSF
e
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com
PREFEITURA
-*, MONTE
A ALEGRE
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO
ANEXO II
MUNICIPAL
Símbolo em Comissão Valores R$ |
SC ol R$3.347,47
SC 02 |R$2.125,64
SC 03 R$ 1.301,41
x SC 04 R$ 821,12
[SC 05 R$ 550,80
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com
PREFEITURA
“-º, MONTE
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CRIADOS ATRAVES DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
ANEXO HI
CARGO ATRIBUIÇÕES
- Responsabilizar-se e coordenar os projetos e
ações do Departamento.
Desenvolver e executar projetos e ações
direcionados à garantia dos direitos da mulher.
- Formular políticas públicas para mulheres, em
especial nas áreas de saúde, educação, geração de
trabalho e renda, cultura e segurança.
Assessorar as Secretarias, Departamentos e
demais órgãos do governo na execução de políticas
públicas para mulheres.
- Realizar campanhas relativas aos direitos da
mulher.
- Realizar ações formativas junto às mulheres que
Diretor do | atuam no governo e na sociedade nas temáticas das
Departamento da |relações de gênero e políticas públicas para
Mulher mulheres.
Constituir um Centro de Referência para a
Mulher, com serviços de informação, apoio e
orientação sobre os serviços públicos, em especial,
na prevenção e atendimento a situações de
violência contra a mulher.
- Criar o Conselho Municipal da Mulher de Monte
Alegre de Minas desenvolvendo ações integradas e
prestando-lhe o necessário apoio técnico e
administrativo, assegurando-lhe participação na
formulação de propostas de trabalho.
- Propor medidas e atividades que visem a garantia
dos direitos da mulher, a eliminação das
discriminações e a plena inserção da mulher na
vida econômica, social, política e cultural do
Município. /
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PREFEITURA
E a EE
Desenvolver estudos e pesquisas relativos à
condição feminina e sistematizar as informações
para a montagem de banco de dados sobre a
situação da mulher no Município, mantendo-o
atualizado.
Colaborar com os demais órgãos da
Administração Pública Municipal no planejamento
e na execução de ações referentes à mulher.
- Criar programa de formação permanente e ou
conscientização, promovendo cursos, congressos,
seminários e eventos correlatos que contribuam
para a conscientização da população, referentes aos
direitos da mulher.
- Desenvolver ações e projetos visando a
celebração pelo Município de convênios e
contratos com organismos públicos e privados,
nacionais e internacionais, visando à elaboração e
execução de planos, programas e projetos relativos
às questões do gênero.
- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação
que assegura os. direitos da mulher.
- Desenvolver outras atividades não especificadas
neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade
do Departamento da Mulher.
- Elaborar e definir a programação geral do
Departamento da Mulher.
- Incentivar e garantir a integração de todas as
equipes na definição das diretrizes políticas e da
programação geral do Departamento da Mulher.
Definir os serviços gerais de natureza
administrativa do Departamento da Mulher.
Montar e organizar equipes para estudos,
elaboração de diagnósticos e veiculação de
informações sobre a condição da mulher e a
atuação desenvolvida pelo Departamento da
Mulher.
- Dirigir as equipes de trabalho do Departamento
para atuação nas áreas de trabalho doméstico,
relações trabalhistas, profisslonaifaço, saúde,
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e-mail: pm.montealegreWhotmail.com
PREFEITURA
--*, MONTE
sexualidade, reprodução, violência sexual, moral e
física, educação e creche, orientação, violência
doméstica e outras áreas afins.
- Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua
pasta ao Prefeito Municipal e à população
- Cumprir as determinações e ordens do Prefeito
Municipal relativos aos trabalhos relacionados à
sua pasta
- Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos
relacionados à sua pasta
Assessor
Departamento
Mulher
do
da
- Substituir o Diretor do Departamento da Mulher
em seus impedimentos e ausências.
- Auxiliar e Assessorar o Diretor do Departamento
da Mulher na coordenação, gerenciamento,
fiscalização e execução dos trabalhos do aludido
Departamento.
- Cumprir as determinações e ordens superiores.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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