| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Cria cargo de provimento comissionado e altera anexos I e II, da Lei Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2004. |
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PREFEITURA -*- MONT E LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 13 DE ABRIL DE 2.011. Ta IDT Av UI VII Cria Cargo de Provimento Comissionado e Altera Anexos Ie II, da Lei Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2.004. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2.004 e Leis Complementares de criação de cargos comissionados editadas posteriormente: I— Diretor do Departamento da Mulher; II — Assessor do Departamento da Mulher. Art. 2º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar nº. 052/2004, o qual passará a vigorar de acordo com à redação do anexo I, que integra a presente Lei Complementar. Art. 3º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado ora criados serão de acordo com a Tabela do Anexo II, que também faz parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários Municipais, cujos subsídios foram fixados através de Lei Municipal específica (Lei Municipal nº 2.346/2008 e alterações posteriores). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subsegiientes. Art. 5º As atribuições dos cargos de provimento comissionado ora criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo III, que a integra. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE ABRIL DE 2011. Dr. Último Bitencourt de reitas. Prefeito Municipat- ; | ] Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com PREFEITURA “* MONTE A ALEGRE ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n.º 052/2004) GRUPO CARGO SÍMBOLO EM COMISSÃO GRUPO I Procurador Jurídico Coordenador de Governo e de Planejamento SC-1 GRUPO II GRUPO HI Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Controlador Interno SC-2 Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do eiREasnto de Administração Diretor do Departamento de DEE Diretor do Departamento de Licitações Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Diretor do Departamento Saúde Pública Diretor do Departamento de Saúde Bucal Diretor do Departamento de Ação Social ai Diretor do Departamento da Mulher Diretor do Departamento de Estradas Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Diretor do Departamento de Limpeza Pública Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Diretor do Departamento de Transporte Escolar e-mail: pm.montealegremhotmail.com SC-3 Ed PREFEITURA -*, MONT So. E GRUPO IV Diretor do Departamento de Água e Esgoto Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF Diretores de Centros Municipais de Educação *Infantil Diretores de Escola Assessor do Departamento de Finanças e Contabilidade Assessor do Departamento de Cadastro e Tributos Assessor do Departamento de Recursos Humanos Assessor do Departamento de Administração | Assessor do Departamento de Compras Assessor do Departamento de Licitações Assessor do Departamento de Educação Assessor do Departamento de Esportes e Lazer Assessor do Departamento de Cultura e Turismo Assessor do Departamento Saúde Pública Assessor do Departamento de Saúde Bucal SC-5 Assessor do Departamento de Ação Social Assessor do Departamento da Mulher Assessor do Departamento de Estradas Assessor do Departamento de Habitação Assessor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Assessor do Departamento de Limpeza Pública Assessor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Assessor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio EN Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel e-mail: pm.montealegrehotmail.com .: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA “—*, MONTE [ Assessor do Departamento de Transporte Escolar Assessor do Departamento de Água e Esgoto Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF e Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com PREFEITURA -*, MONTE A ALEGRE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO ANEXO II MUNICIPAL Símbolo em Comissão Valores R$ | SC ol R$3.347,47 SC 02 |R$2.125,64 SC 03 R$ 1.301,41 x SC 04 R$ 821,12 [SC 05 R$ 550,80 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com PREFEITURA “-º, MONTE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO CRIADOS ATRAVES DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR ANEXO HI CARGO ATRIBUIÇÕES - Responsabilizar-se e coordenar os projetos e ações do Departamento. Desenvolver e executar projetos e ações direcionados à garantia dos direitos da mulher. - Formular políticas públicas para mulheres, em especial nas áreas de saúde, educação, geração de trabalho e renda, cultura e segurança. Assessorar as Secretarias, Departamentos e demais órgãos do governo na execução de políticas públicas para mulheres. - Realizar campanhas relativas aos direitos da mulher. - Realizar ações formativas junto às mulheres que Diretor do | atuam no governo e na sociedade nas temáticas das Departamento da |relações de gênero e políticas públicas para Mulher mulheres. Constituir um Centro de Referência para a Mulher, com serviços de informação, apoio e orientação sobre os serviços públicos, em especial, na prevenção e atendimento a situações de violência contra a mulher. - Criar o Conselho Municipal da Mulher de Monte Alegre de Minas desenvolvendo ações integradas e prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo, assegurando-lhe participação na formulação de propostas de trabalho. - Propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município. / Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreOhotmail.com PREFEITURA E a EE Desenvolver estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no Município, mantendo-o atualizado. Colaborar com os demais órgãos da Administração Pública Municipal no planejamento e na execução de ações referentes à mulher. - Criar programa de formação permanente e ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para a conscientização da população, referentes aos direitos da mulher. - Desenvolver ações e projetos visando a celebração pelo Município de convênios e contratos com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos às questões do gênero. - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os. direitos da mulher. - Desenvolver outras atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade do Departamento da Mulher. - Elaborar e definir a programação geral do Departamento da Mulher. - Incentivar e garantir a integração de todas as equipes na definição das diretrizes políticas e da programação geral do Departamento da Mulher. Definir os serviços gerais de natureza administrativa do Departamento da Mulher. Montar e organizar equipes para estudos, elaboração de diagnósticos e veiculação de informações sobre a condição da mulher e a atuação desenvolvida pelo Departamento da Mulher. - Dirigir as equipes de trabalho do Departamento para atuação nas áreas de trabalho doméstico, relações trabalhistas, profisslonaifaço, saúde, Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com PREFEITURA --*, MONTE sexualidade, reprodução, violência sexual, moral e física, educação e creche, orientação, violência doméstica e outras áreas afins. - Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua pasta ao Prefeito Municipal e à população - Cumprir as determinações e ordens do Prefeito Municipal relativos aos trabalhos relacionados à sua pasta - Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados à sua pasta Assessor Departamento Mulher do da - Substituir o Diretor do Departamento da Mulher em seus impedimentos e ausências. - Auxiliar e Assessorar o Diretor do Departamento da Mulher na coordenação, gerenciamento, fiscalização e execução dos trabalhos do aludido Departamento. - Cumprir as determinações e ordens superiores. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com