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norma nº 81/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaCria cargos de provimento comissionado e função gratificada.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006.
Cria Cargos de Provimento Comissionado e Função Gratificada
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus 
representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento comissionado e função 
gratificada, pra o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 
constantes nos anexos I e II.
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos de provimento comissionado e 
da função gratificada estão relacionados no Anexo III.
Art. 2º. As despesas decorrentes a aplicação desta Lei Complementar correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Quadro dos cargos de provimento em comissão, com 
símbolo, quantidade de cargos e vencimento;
d) Anexo II – Quadro de função gratificada;
f) Anexo III – Descrição e atribuições dos cargos de provimento em comissão, 
da função gratificada.
Art. 4º. Revogam-se as Leis Complementares n.º 034 de 05/03/02 e n.º 075 de 
16/10/06.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 28 DE 
DEZEMBRO DE 2.006.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSES DE CARGOS EM 
COMISSÃO
CÓDIGOS Nº 
CARGOS
NÍVEIS DE 
VENCTO.
VENCIMENTO 
- Coordenador Contábil Financeiro
CM- CCF 01 SC-01 R$ 1.584,90
- Coordenador Jurídico
CM-CJ 01 SC-01 R$ 1.584,90
- Coordenador Parlamentar
CM-CP 01 SC-02 R$ 600,00
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO Nº DE 
FUNÇÕES
PERCENTUAL
Encarregado de Tesouraria CM-FG06 01 100%
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO GRATIFICADA
A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - COORDENADOR CONTÁBIL FINANCEIRO 
São funções do Coordenador Contábil Financeiro:
a)supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Diretoria pela qual responde, zelando pela fiel e 
oportuna consecução das finalidades do setor;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas respectivas seções para 
uso das atividades desenvolvidas pelo setor;
c) zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em permanente sintonia com os desenvolvidos 
pelas demais seções pertencentes à respectiva Diretoria;
d) informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a seção;
e) registro, distribuição e redistribuição dos créditos orçamentários adicionais;
f) instrução dos processos inerentes às despesas executadas pelo Poder Legislativo, assim como os de 
levantamento de cauções, quando existentes;
g) registro dos fatos contábeis nos respectivos livros e fichários;
h) montagem das pastas de prestações de contas anuais;
i) auxílio no controle dos recursos utilizados sob o regime de adiantamento;
j) solicitação de pareceres sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, utilização de elementos 
orçamentários, e outros que gerarem dúvidas na execução de seus serviços;
l) emissão de Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas;
m) controle da validade dos documentos comprobatórios das despesas realizadas pela Câmara;
n) elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais da Câmara;
o) guarda dos livros contábeis e demais documentos relacionados com a efetivação das despesas 
realizadas;
p) execução de outras tarefas inerentes ao serviço de contabilidade;
q) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
r) emissão de cheques para efetivar os pagamentos feitos pela Câmara;
s) controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo;
t) conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara;
u) execução da tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a 
validade dos documentos que integram os respectivos processos;
v) execução dos serviços de escrituração do Caixa;
x) emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas, a serem 
efetivadas através de cheques ou ordens bancárias;
z) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
2 - COORDENADOR JURÍDICO
São funções do Coordenador Jurídico:
a) supervisionar e coordenar a elaboração de parecer para o Vereador nas comissões permanentes e 
temporárias em que for participante;
b) redigir proposições para o Vereador;
c) emitir parecer jurídico que lhe for solicitado;
d) acompanhar as reuniões legislativas, assessorando juridicamente;
e) emissão de parecer sobre matéria requerida pela Mesa, pelo Presidente e Vereadores, através da 
Presidência;
f) assessoramento das Comissões Especiais sempre que forem instituídas;
g)representar a Câmara Municipal em juízo, nas demandas em que esta for parte;
h) orientar as Divisões da Câmara nas questões legais pertinentes;
i) elaborar portarias, atos, editais, avisos e contratos, mediante ordem da Presidência;
j) responder consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse do Município, por 
intermédio de solicitação do Presidente;
l) executar outras tarefas jurídicas, atendendo necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da 
Presidência;
h) pesquisar sobre assuntos jurídicos;
i) acompanhamento de processos;
j) confecção de peças processuais de mero andamento;
l) confecção de atos administrativos requisitados pela Presidência;
m) orientação nos setores internos da Câmara;
n) confecção de petições iniciais e recursos;
o) assessoramento à Comissões Especiais;
p) estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, habilitando a Câmara a solucionar os problemas 
jurídicos.
q) consultoria direta ao Presidente da Câmara;
r) defesa e acompanhamento de processos em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais;
s) fazer palestras, conferências e ministrar cursos para aprimoramento do Legislativo dentro dos limites de 
suas atribuições específicas;
t) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
3 - COODENADOR PARLAMENTAR
São funções do Coordenador Parlamentar:
a) desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do Vereador;
b) redigir ofícios, comunicados, requerimentos, indicações, moções, pedidos de informação, projetos e 
demais documentos solicitados pelo vereador, desde que no desempenho de atividade parlamentar;
c) prestar assessoria administrativa no gabinete do Vereador, inclusive recepção, telefonia, atendimento ao 
público;
d) encaminhar documentação de interesse do vereador;
e) secretariar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares, quer seja nas dependências da Câmara, 
quer seja externamente;
f) acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado pelo Vereador;
g) cumprir suas atribuições na forma que lhe indicar o Vereador a que estiver 
subordinado, podendo a prestação de serviço ser interna ou externa, dentro do 
Município de Monte Alegre de Minas, em funções diversas, sob controle direto dos 
Vereadores, tais como: atividades administrativas; atividades políticas e sociais; 
atividades educacionais, culturais e esportivas; atividades de pesquisa; demais 
atividades pertinentes.
h) procura de documentos na Secretaria e arquivo, quando solicitado por Vereadores e populares;
i) resumo da ordem dos trabalhos para reuniões plenárias;
j) justificativa de ausências de Vereadores em reuniões plenárias;
l) desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar solicitada pelo Vereador, desde que 
compatíveis ou afins com o cargo. 
B) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA
ENCARREGADO DE TESOURARIA
a) elaborar e coordenar as atividades desenvolvidas na Tesouraria, zelando pela fiel e oportuna consecução 
das finalidades da mesma;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados em sua seção para uso das 
atividades desenvolvidas pela mesma;
c) zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em permanente sintonia com os demais serviços;
d) emissão de cheques para efetivar os pagamentos feitos pela Câmara;
e) controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo;
f) conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara;
g) execução de tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a 
validade dos documentos que integram os respectivos processos;
f) efetivação dos meios necessários à locomoção dos integrantes do Poder legislativo, quando em viagens 
realizadas a serviço da Casa;
g)execução dos serviços de escrituração do Caixa;
h) emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas a serem 
efetivadas através de cheques ou ordens bancárias;
i) execução de outros serviços correlatos às atividades da Tesouraria;
j) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

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