| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Cria cargos de provimento comissionado e função gratificada. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006. Cria Cargos de Provimento Comissionado e Função Gratificada A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento comissionado e função gratificada, pra o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, constantes nos anexos I e II. Parágrafo Único - As atribuições dos cargos de provimento comissionado e da função gratificada estão relacionados no Anexo III. Art. 2º. As despesas decorrentes a aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos: a) Anexo I – Quadro dos cargos de provimento em comissão, com símbolo, quantidade de cargos e vencimento; d) Anexo II – Quadro de função gratificada; f) Anexo III – Descrição e atribuições dos cargos de provimento em comissão, da função gratificada. Art. 4º. Revogam-se as Leis Complementares n.º 034 de 05/03/02 e n.º 075 de 16/10/06. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 28 DE DEZEMBRO DE 2.006. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGOS Nº CARGOS NÍVEIS DE VENCTO. VENCIMENTO - Coordenador Contábil Financeiro CM- CCF 01 SC-01 R$ 1.584,90 - Coordenador Jurídico CM-CJ 01 SC-01 R$ 1.584,90 - Coordenador Parlamentar CM-CP 01 SC-02 R$ 600,00 ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO Nº DE FUNÇÕES PERCENTUAL Encarregado de Tesouraria CM-FG06 01 100% ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO GRATIFICADA A) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 - COORDENADOR CONTÁBIL FINANCEIRO São funções do Coordenador Contábil Financeiro: a)supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Diretoria pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas respectivas seções para uso das atividades desenvolvidas pelo setor; c) zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais seções pertencentes à respectiva Diretoria; d) informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a seção; e) registro, distribuição e redistribuição dos créditos orçamentários adicionais; f) instrução dos processos inerentes às despesas executadas pelo Poder Legislativo, assim como os de levantamento de cauções, quando existentes; g) registro dos fatos contábeis nos respectivos livros e fichários; h) montagem das pastas de prestações de contas anuais; i) auxílio no controle dos recursos utilizados sob o regime de adiantamento; j) solicitação de pareceres sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, utilização de elementos orçamentários, e outros que gerarem dúvidas na execução de seus serviços; l) emissão de Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas; m) controle da validade dos documentos comprobatórios das despesas realizadas pela Câmara; n) elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais da Câmara; o) guarda dos livros contábeis e demais documentos relacionados com a efetivação das despesas realizadas; p) execução de outras tarefas inerentes ao serviço de contabilidade; q) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. r) emissão de cheques para efetivar os pagamentos feitos pela Câmara; s) controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo; t) conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara; u) execução da tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos; v) execução dos serviços de escrituração do Caixa; x) emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas, a serem efetivadas através de cheques ou ordens bancárias; z) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 2 - COORDENADOR JURÍDICO São funções do Coordenador Jurídico: a) supervisionar e coordenar a elaboração de parecer para o Vereador nas comissões permanentes e temporárias em que for participante; b) redigir proposições para o Vereador; c) emitir parecer jurídico que lhe for solicitado; d) acompanhar as reuniões legislativas, assessorando juridicamente; e) emissão de parecer sobre matéria requerida pela Mesa, pelo Presidente e Vereadores, através da Presidência; f) assessoramento das Comissões Especiais sempre que forem instituídas; g)representar a Câmara Municipal em juízo, nas demandas em que esta for parte; h) orientar as Divisões da Câmara nas questões legais pertinentes; i) elaborar portarias, atos, editais, avisos e contratos, mediante ordem da Presidência; j) responder consultas dos Vereadores sobre interpretações de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; l) executar outras tarefas jurídicas, atendendo necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; h) pesquisar sobre assuntos jurídicos; i) acompanhamento de processos; j) confecção de peças processuais de mero andamento; l) confecção de atos administrativos requisitados pela Presidência; m) orientação nos setores internos da Câmara; n) confecção de petições iniciais e recursos; o) assessoramento à Comissões Especiais; p) estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, habilitando a Câmara a solucionar os problemas jurídicos. q) consultoria direta ao Presidente da Câmara; r) defesa e acompanhamento de processos em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; s) fazer palestras, conferências e ministrar cursos para aprimoramento do Legislativo dentro dos limites de suas atribuições específicas; t) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 3 - COODENADOR PARLAMENTAR São funções do Coordenador Parlamentar: a) desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do Vereador; b) redigir ofícios, comunicados, requerimentos, indicações, moções, pedidos de informação, projetos e demais documentos solicitados pelo vereador, desde que no desempenho de atividade parlamentar; c) prestar assessoria administrativa no gabinete do Vereador, inclusive recepção, telefonia, atendimento ao público; d) encaminhar documentação de interesse do vereador; e) secretariar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares, quer seja nas dependências da Câmara, quer seja externamente; f) acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado pelo Vereador; g) cumprir suas atribuições na forma que lhe indicar o Vereador a que estiver subordinado, podendo a prestação de serviço ser interna ou externa, dentro do Município de Monte Alegre de Minas, em funções diversas, sob controle direto dos Vereadores, tais como: atividades administrativas; atividades políticas e sociais; atividades educacionais, culturais e esportivas; atividades de pesquisa; demais atividades pertinentes. h) procura de documentos na Secretaria e arquivo, quando solicitado por Vereadores e populares; i) resumo da ordem dos trabalhos para reuniões plenárias; j) justificativa de ausências de Vereadores em reuniões plenárias; l) desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar solicitada pelo Vereador, desde que compatíveis ou afins com o cargo. B) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DE TESOURARIA a) elaborar e coordenar as atividades desenvolvidas na Tesouraria, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades da mesma; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados em sua seção para uso das atividades desenvolvidas pela mesma; c) zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em permanente sintonia com os demais serviços; d) emissão de cheques para efetivar os pagamentos feitos pela Câmara; e) controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo; f) conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara; g) execução de tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos; f) efetivação dos meios necessários à locomoção dos integrantes do Poder legislativo, quando em viagens realizadas a serviço da Casa; g)execução dos serviços de escrituração do Caixa; h) emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas a serem efetivadas através de cheques ou ordens bancárias; i) execução de outros serviços correlatos às atividades da Tesouraria; j) exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.