| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Estabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município, e dá outras providências. |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas LEIN.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013. Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece Índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, e ocupantes de cargos de provimento temporário de Monte Alegre de Minas/MG, será de 7 % (sete por cento), correspondente à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a título de recomposição, mais 1,48 % (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a título de reajuste. $ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. 8 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.013, conforme Lei Municipal nº 2.625 de 16 de março de 2.012. Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 22 e o SV 55, não incidindo sobre os símbolos de vencimento SV 01 até SV 21, cujos valores corresponderão a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que estes símbolos últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. Parágrafo único. Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 21 corresponderão a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a partir de 01 de janeiro de 2iOtS: Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 7 % (sete por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas por cento), a título de recomposição, mais 1,48 % (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a título de reajuste. | $ 1º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre os cargos previstos no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG cujos vencimentos correspondam ao salário mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que os vencimentos destes cargos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário mínimo. Os valores dos vencimentos dos cargos aludidos neste parágrafo serão de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a partir de 01 de janeiro de 2.013. $ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado será de 7 % (sete por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a título de recomposição, mais 1,48 % (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a título de reajuste, para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado com símbolos em comissão SC 02, SC 03 e SC 04, excluídos os Secretários Municipais e cargos com símbolo em comissão SC 01. $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de Janeiro de 2.013. $ 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre o símbolo em comissão SC 05, cujo valor corresponderá a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que este símbolo será automaticamente reajustado através do aumento do salário mínimo. 8 3º. O reajuste previsto no artigo 1º, não será estendido aos cargos do magistério P1 e P3, devendo a remuneração dos cargos ser alterada de acordo com o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica definido pelo Ministério da Educação, adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores já estabelecidos, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. $ 4º, O símbolo em comissão SC 05 corresponderá a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) em 1º de janeiro de 2.013. 2) Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas 8 5º. Os cargos de provimento comissionado com símbolo em comissão SC 01, exceto os Secretários Municipais, terão os seus vencimentos recompostos com a incidência do índice de 7,00% (sete inteiros por cento), a partir de 01 de janeiro de 2.013. Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 7 % (sete por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de 2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a título de recomposição, mais 1,48 % (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a título de reajuste. di $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2.013. 8 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de reajuste previsto no “caput” deste artigo, passará de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) para R$ 1.016,92 (um mil dezesseis reais e noventa e dois centavos). Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve que descreve os símbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais; e o Anexo III, que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/M DE FEVEREIRO DE 2.013. drigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal 5) Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas ANEXO I- LEIN.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$ Vencimento Vencimento SV Ol | 678,00 | SV 29 967,98 Sv 02 | 678,00 SV 30 1.040,44 SV 03 678,00 SV31 1.053,99 | SV 04 678,00 SV 32 1.102,77 SV 05 678,00 SV 33 1.156,94 Mm SV 06 678,00 Sv 34 1.205,74 SV 07 678,00 SV 35 1,268,02 SV 08 678,00 SV 36 1.330,35 SV 09 678,00 SV 37 1.392,67 SV 10 678,00 SV 38 1.438,73 SV11 678,00 — 8V39 1.530,91 SV 12 678,00 SV 40 1.606,72 [sv 13 678,00 Sv4l 1.682,57 SV 14 678,00 SV 42 1.763,87 SV 15 678,00 SV 43 1.850,56 SV 16 678,00 | SV 44 1.939,98 SV 17 678,00 SV 45 2.034,82 SV 18 678,00 SV 46 2.135,11 SV 19 — 678,00 SV 47 2.238,05 SV 20 678,00 SV 48 2.349,15 SV21 678,00 SV 49 2.462,96 | £— Sv 22 696,32 | SV 50 2.584,90 SV 23 728,83 SV 51 2.709,54 SV 24 766,74 SV 52 2.844,98 SV 25 799,28 SV 53 2.983,16 SV 26 810,29 SV 54 3.129,50 SV 27 875,13 SV 55 3.283,94 SV 28 915,80 4 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas ANEXO II — LEI N.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 3.710,00 pi: SC 02 2.501,87 SC 03 1.531,76 SC 04 966,45 [SCOs 678,00 S Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas ANEXO HI - LEI N.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013. TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. CARGO VENCIMENTO R$ Advogado 812,27 Agente de Saúde — Zoonoses 678,00 Agente Social 947,64 | Assistente Social 1.759,91 Capacitador de Oficina 678,00 Coordenador de Atividade Física 812,27 | Coordenador de Educação Física 1.083,02 Coordenador de Programa Social 1859178 | Educador de Saúde 678,00 | Educador Social 7 812,27 Instrutor de Artesanato 678,00 Instrutor de Crochê e Tricô 678,00 Instrutor de Hortaliça 678,00 | Instrutor de Informática 678,00 | Instrutor de Pintura 678,00 Instrutor de Vagonite 678,00 Orientador Social 812,27 Psicólogo 1.759,91 Supervisor de Saúde - Zoonoses Maas | CARGO VENCIMENTO R$ Agente Comunitário de Saúde - PSF 750,00 Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 678,00 Auxiliar de Enfermagem — PSF 678,00 Auxiliar de Farmácia — PSF 678,00 Auxiliar de Serviços Gerais 678,00 | Cirurgião Dentista - PSF 2.707,57 ineo Dentista — PSF 1.692,22 Enfermeiro — PSF DOM pilão — PSF 10.165,00 Técnico em Enfermagem - PSF 678,00 | 6 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520