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norma nº 2674/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaEstabelece índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Monte Alegre de Minas, efetivos, estáveis, ocupantes de cargos de provimento temporário, e ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como estabelece índice de reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
LEIN.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013.
Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estáveis,
Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de
cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários
Municipais), bem como Estabelece Índice de Reajuste da
Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o índice de reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, e ocupantes de cargos de provimento
temporário de Monte Alegre de Minas/MG, será de 7 % (sete por cento), correspondente à
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de
2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos
por cento), a título de recomposição, mais 1,48 % (um inteiro e quarenta e oito centésimos
por cento), a título de reajuste.
$ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e
pensionistas.
8 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de
janeiro de 2.013, conforme Lei Municipal nº 2.625 de 16 de março de 2.012.
Art. 2º. O índice previsto no artigo anterior incidirá apenas sobre os
símbolos de vencimento compreendidos entre o SV 22 e o SV 55, não incidindo sobre os
símbolos de vencimento SV 01 até SV 21, cujos valores corresponderão a R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que
estes símbolos últimos serão automaticamente reajustados através do aumento do salário
mínimo.
Parágrafo único. Os símbolos de vencimento SV 01 ao SV 21
corresponderão a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a partir de 01 de janeiro de
2iOtS:
Art. 3º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos
Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas será de 7 % (sete por cento), correspondente a
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de fevereiro de
2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
por cento), a título de recomposição, mais 1,48 % (um inteiro e quarenta e oito centésimos
por cento), a título de reajuste. |
$ 1º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre os cargos
previstos no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas/MG cujos vencimentos correspondam ao salário
mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), evitando-se, desta forma, um
duplo reajuste, uma vez que os vencimentos destes cargos serão automaticamente
reajustados através do aumento do salário mínimo. Os valores dos vencimentos dos cargos
aludidos neste parágrafo serão de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a partir de
01 de janeiro de 2.013.
$ 2º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo não será estendido aos
ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a
remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se,
desta forma, um duplo reajuste.
Art. 4º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento comissionado será de 7
% (sete por cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — no período de fevereiro de 2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52%
(cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), a título de recomposição, mais
1,48 % (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a título de reajuste, para os
ocupantes dos cargos de provimento comissionado com símbolos em comissão SC 02, SC
03 e SC 04, excluídos os Secretários Municipais e cargos com símbolo em comissão SC
01.
$ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de
Janeiro de 2.013.
$ 2º. O índice previsto no “caput” deste artigo não incidirá sobre o símbolo
em comissão SC 05, cujo valor corresponderá a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais), evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, uma vez que este símbolo será
automaticamente reajustado através do aumento do salário mínimo.
8 3º. O reajuste previsto no artigo 1º, não será estendido aos cargos do
magistério P1 e P3, devendo a remuneração dos cargos ser alterada de acordo com o Piso
Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica definido pelo Ministério da Educação,
adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores já estabelecidos, evitando-se,
desta forma, um duplo reajuste.
$ 4º, O símbolo em comissão SC 05 corresponderá a R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais) em 1º de janeiro de 2.013.
2)
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Monte Alegre de Minas
8 5º. Os cargos de provimento comissionado com símbolo em comissão SC
01, exceto os Secretários Municipais, terão os seus vencimentos recompostos com a
incidência do índice de 7,00% (sete inteiros por cento), a partir de 01 de janeiro de 2.013.
Art. 5º. Fica estabelecido que o índice de reajuste da remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 7 % (sete por
cento), correspondente a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
no período de fevereiro de 2.012 a dezembro de 2.012 -, ou seja, 5,52% (cinco inteiros e
cinquenta e dois centésimos por cento), a título de recomposição, mais 1,48 % (um inteiro
e quarenta e oito centésimos por cento), a título de reajuste.
di $ 1º. O reajuste previsto no “caput” deste artigo ocorrerá a partir de 01 de
janeiro de 2.013.
8 2º. A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte
Alegre de Minas/MG, após a incidência do índice de reajuste previsto no “caput” deste
artigo, passará de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) para R$
1.016,92 (um mil dezesseis reais e noventa e dois centavos).
Art. 6º. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os símbolos de
vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que
descreve que descreve os símbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de
provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais; e o Anexo III, que descreve
os valores dos cargos de provimento temporário.
Art. 7º. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no
orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/M
DE FEVEREIRO DE 2.013.
drigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
5)
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Monte Alegre de Minas
ANEXO I- LEIN.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Símbolos de | Valores R$ Símbolos de | Valores R$
Vencimento Vencimento
SV Ol | 678,00 | SV 29 967,98
Sv 02 | 678,00 SV 30 1.040,44
SV 03 678,00 SV31 1.053,99 |
SV 04 678,00 SV 32 1.102,77
SV 05 678,00 SV 33 1.156,94
Mm SV 06 678,00 Sv 34 1.205,74
SV 07 678,00 SV 35 1,268,02
SV 08 678,00 SV 36 1.330,35
SV 09 678,00 SV 37 1.392,67
SV 10 678,00 SV 38 1.438,73
SV11 678,00 — 8V39 1.530,91
SV 12 678,00 SV 40 1.606,72
[sv 13 678,00 Sv4l 1.682,57
SV 14 678,00 SV 42 1.763,87
SV 15 678,00 SV 43 1.850,56
SV 16 678,00 | SV 44 1.939,98
SV 17 678,00 SV 45 2.034,82
SV 18 678,00 SV 46 2.135,11
SV 19 — 678,00 SV 47 2.238,05
SV 20 678,00 SV 48 2.349,15
SV21 678,00 SV 49 2.462,96 |
£— Sv 22 696,32 | SV 50 2.584,90
SV 23 728,83 SV 51 2.709,54
SV 24 766,74 SV 52 2.844,98
SV 25 799,28 SV 53 2.983,16
SV 26 810,29 SV 54 3.129,50
SV 27 875,13 SV 55 3.283,94
SV 28 915,80
4
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Monte Alegre de Minas
ANEXO II — LEI N.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO,
COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.
Símbolo em Comissão Valores R$
SC 01 3.710,00
pi: SC 02 2.501,87
SC 03 1.531,76
SC 04 966,45
[SCOs 678,00
S
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Monte Alegre de Minas
ANEXO HI - LEI N.º 2.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013.
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE
PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009,
AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009.
CARGO VENCIMENTO R$
Advogado 812,27
Agente de Saúde — Zoonoses 678,00
Agente Social 947,64 |
Assistente Social 1.759,91
Capacitador de Oficina 678,00
Coordenador de Atividade Física 812,27 |
Coordenador de Educação Física 1.083,02
Coordenador de Programa Social 1859178
| Educador de Saúde 678,00
| Educador Social 7 812,27
Instrutor de Artesanato 678,00
Instrutor de Crochê e Tricô 678,00
Instrutor de Hortaliça 678,00
| Instrutor de Informática 678,00
| Instrutor de Pintura 678,00
Instrutor de Vagonite 678,00
Orientador Social 812,27
Psicólogo 1.759,91
Supervisor de Saúde - Zoonoses Maas
| CARGO VENCIMENTO R$
Agente Comunitário de Saúde - PSF 750,00
Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 678,00
Auxiliar de Enfermagem — PSF 678,00
Auxiliar de Farmácia — PSF 678,00
Auxiliar de Serviços Gerais 678,00
| Cirurgião Dentista - PSF 2.707,57
ineo Dentista — PSF 1.692,22
Enfermeiro — PSF DOM
pilão — PSF 10.165,00
Técnico em Enfermagem - PSF 678,00 |
6
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