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norma nº 2952/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2952 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuldo melho pafãs todos
LEIN.º 2.952, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.019 nos termos
dessa lei.
$ 1º Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo deverão
também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG, Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964, Lei Municipal nº 1.528, de 09 de novembro de 1990, Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Publico 7º edição, Manual Demonstrativo Fiscais 8º edição e
outras normas que disponham sobre o processo de elaboração e execução orçamentária.
$ 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem:
I—a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social;
IH — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de
seguridade social e suas alterações;
IN — as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V — as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Município
com pessoal e encargos sociais;
VI -— as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII- o equilíbrio entre a receita e a despesa;
VIII — os critério e formas de limitação de empenho;
IX — as disposições gerais sobre orçamento de 2019.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.019 foram
aprovadas pela Lei Nº 2.925 de 31 de outubro 2017 do Plano Plurianual do período de 2.018
a2.021. -
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e Minas
Um Judo melho pabcs todos,
$ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.019 serão destinados às
metas e prioridades a serem estabelecidas conforme acima, não se constituindo, todavia, em
limite à inserção de novos Programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei
que o altere e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II desta Lei.
$ 2º Na ocorrência da inserção de novos Programas na forma do parágrafo
anterior, o Poder Executivo justificará tal inserção na Mensagem que encaminhar o projeto de
lei orçamentária.
Art. 3º. As metas e os riscos fiscais estabelecidos para o Município nos termos
dos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, são os
constantes do Anexo II desta Lei.
$ 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal
constantes do Anexo II dessa Lei deverão ser pré estimadas, ajustadas e publicadas, por ato do
Poder Executivo, até o final do mês de agosto de 2.019, baseando-se na execução da lei
orçamentária e outros fatores conjunturais vigentes na época.
$ 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que produzirem
uma variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos, da meta de
resultado primário para 2.019 apresentada no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por
meio da memória e metodologia de cálculo.
$ 3º - As metas de resultados fiscais são estabelecidas no anexo denominado
“Metas Fiscais”. Desdobrado em:
I— Anexo I — Metas Anuais:
II — Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior:
III — Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios
Anteriores:
IV — Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido:
V — Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos:
VI — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita:
VII — Anexo VIII —- Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado:
VIII — Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências:
IX — Memória e Metodologia de Cálculo da Divida: |
X — Metas e Prioridades:
XI — Projeção Atuarial do RPPS: VN = N
su dO XII — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS.
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Um (utido: melho, pobiar todos
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
H - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IH - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VI - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VII - Órgãos Orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
Art. 5º.0s orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Monte
Alegre de Minas conterá a previsão de Receitas e a fixação das Despesas destinadas às
categorias de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e
Autarquias.
8 1º O Município tem desde 2015, a responsabilidade pela elaboração de
projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação
pública, conforme determina a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, salvo decisão superior em
contrário.
$ 2º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei
Orçamentária de 2019 por meio da conjugação de um Programa com seus respectivos
Projetos, Atividades ou Operações Especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e
financeiras.
$ 3º O orçamento da Seguridade Social compreenderá as categorias de
programação das Funções e Subfunções de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
Art. 6º. Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e
códigos de Função, Subfunção, Projeto, Atividade, Operação Especial, Receita e Despesa
deverão ser utilizadas a Instrução Normativa nº 05/2011 do TCEMG, a Portaria STN nº
42/1999, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG e suas alterações
posteriores, Portaria Conjunta STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964 e
NBCASP(Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público 7º edição e Demonstrativo de
Metas Fiscais 8º edição). t NY | A
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Um (uiidto: melho, polias todos
$ 1º Na execução da lei orçamentária anual para 2019 a discriminação da
despesa, quanto à sua natureza, deverá ser por sub elemento da despesa.
$ 2º Os códigos dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais a
serem inseridos na Lei Orçamentária para 2019 serão os mesmos definidos na legislação que
aprovou e/ou alterou o Plano Plurianual 2018-2021 do Município.
Art. 7º. O projeto de lei orçamentária para 2.019 será encaminhado ao Poder
Legislativo até o dia 28 de setembro de 2018 e seu conteúdo e forma obedecerá ao disposto
nos artigos 2º ao 7º e o 22º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000, sem prejuízo do disposto no artigo anterior dessa Lei.
Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos
citados no artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2019 os seguintes
demonstrativos:
I— da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos
termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por órgão,
unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
II — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos
termos do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, detalhados por órgão,
unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
III — do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente
ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal;
IV - da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e 8 3º da
Lei Complementar nº 101/2000; e
vV — da dívida pública municipal consolidada para 2019, acompanhado da
memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e
de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida, o
respectivo credor, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e
encargos, e as taxas de juros pactuadas.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º. A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2019, e a sua
execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 9º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de
lei orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o
referido projeto.
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Um (utido: melho, pofiar todos
Art. 10. Quando, na apuração bimestral das receitas municipais, por fonte de
recursos, excluídas aquelas provenientes de convênios e operações de crédito, for constatado
que não atingiram o valor correspondente a pelo menos 90% (noventa por cento) da receita
prevista para aquele período, o Prefeito deverá promover, por ato próprio, nos 30 (trinta) dias
subsequentes, a limitação de empenhos, conforme previsto no art. 9º, da Lei Complementar nº
101/2000, de forma proporcional ao montante destinado a cada Programa da Administração
Direta e Indireta.
Art. 11. Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em
função do artigo anterior, o Poder Executivo tomará as seguintes medidas:
I— apuração do montante a ser limitado;
II — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o
orçamento;
I — determinação das categorias de programação que sofrerão as
contingências, observando o disposto no parágrafo único deste artigo;
III — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e
movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre;
IV — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o
encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação, especificando-
se os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas.
Parágrafo único. Não compõem a base contingencial as categorias de
programação referentes:
I — às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos
limites;
II — às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
III — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB;
IV — às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses
ou instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município;
V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e
VI -— aos benefícios do Regime Próprio de Previdência.
Art. 12. A Lei Orçamentária de 2019 conterá autorização ao Poder Executivo
para:
I — abrir créditos adicionais até o limite determinado na própria lei
orçamentária e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964;
$ 1º O crédito adicional especial aberto no exercício poderá ser suplementado
ou o seu saldo remanescente utilizado para novos créditos adicionais, suplementares ou
especiais, sem necessitar de nova autorização legislativa.
II — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no
orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma
dotação orçamentária.
$ 2º. O disposto nos incisos I e II deste artigo será efetuado)por meio de decreto
do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as silica que embasaram as
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alterações orçamentárias.
$ 3º Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais, além dos já
elencados pelo $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
I - os provenientes das transferências voluntárias recebidas da União e do
Estado;
IH — os recursos do Fundeb, de acordo com o 8 2º do artigo 21 da Lei nº
11.494/2007.
Art. 13. A Lei Orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
Patrimônio Público;
HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos
federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação
municipal.
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles,
discriminados ou não na Lei Orçamentária de 2019, cuja execução físico-financeira para sua
conclusão irá ultrapassar o exercício de 2019.
Art. 14. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta
encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias até o dia 10 de setembro de
2018, observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009, na Lei
Complementar nº 101/2000 e nas demais normas legais, que será incluída no projeto de Lei
Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2019.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, até 20 de agosto de 2018, a
receita arrecadada até o mês de junho do corrente ano, inclusive a receita corrente líquida
apurada no período de julho de 2017 a junho de 2018.
CAPÍTULO V
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Art. 15. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão
ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada
nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, agropecuária e de gestão
pública.
$ 1º No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar
adicionalmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica
da Assistência Social, Lei 9.724/93, no que couber, Lei nº 13.019/2014 alterado pela Lei
13.204/15 e o Decreto Municipal de nº 4.842 de 02 de janeiro de 2017. De
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Um (utido: molho patas todos
$ 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse
artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e
quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
II — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS, se for o caso;
III — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório
pertinente;
IV — aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício
anterior, se for o caso.
V — atender as normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de
2014, alterado pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal de
nº 4.842 de 02 de janeiro de 2017.
$ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, e em conformidade
com a Lei Municipal nº 1.897 de 13 de dezembro de 2001. (lei municipal de concessão de
transferências financeiras).
$ 4º A execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2019 ou em
créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo dependerão
ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre:
I — autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções
sociais;
Il — as finalidades de cada concessão;
III — identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
IV -— os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no $ 2º
deste artigo;
V — a necessidade de assinatura de termo de parcerias como condição para
efetivação da concessão;
VI-a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos.
Art. 16. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser
aplicado o disposto no 8 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos 1, II, IV e VI.
Art. 17. A inclusão, na Lei Orçamentária de 2019, de transferência de recursos
para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá
ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº
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Um fuluito melhet, paia todos,
CAPÍTULO VI
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 18. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal;
Il- as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº 43/2001;
III — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 19. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art.
38 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VII
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2019
deverão observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com
pessoal para o exercício de 2.019 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite
verificado no exercício de 2018.
8 2º O limite de que trata o parágrafo anterior deverá incluir além do
crescimento vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 21. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando for
destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos
cidadãos do Município.
Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra deverá elaborar
e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos
advindos da não realização do serviço extraordinário.
Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
específica, poderão em 2019:
I- criar cargos e funções;
II — alterar a estrutura do Plano de Carreiras;
III — corrigir ou aumentar remunerações, subsídios, proventos e pensões dos
seus servidores ativos e inativos;
IV - conceder vantagens nos termos do Estatuto;
V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na
forma da lei.
8 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteribres, que Amplicarem
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aumento da despesa com pessoal deverá observar o disposto no art. 18 desta Lei.
$ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na Lei Orçamentária para 2019.
CAPÍTULO VIII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de
2019 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias.
Art. 24. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
1 — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do
Município;
II — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
III — revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais.
Art. 25. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser
concedidas por meio de lei autorizativa e:
I— atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
II — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Município, o apoio a
atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2019 conterá dotação para reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2019, de no
máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício.
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º da Portaria
Interministerial nº 163/2001.
Art, 27, Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício
financeiro de 2019 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos Ie
do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 28. A publicação da Lei Orçamentária do pgto de 2019 e os seus
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Um (ututo: melho paia, todos
anexos será feita mediante a afixação em quadro de editais na sede da Prefeitura,
imediatamente após sua sanção.
Parágrafo único. A publicação também será feita por meio eletrônico na
Internet, no sítio do Município — www.montealegre.mg.gov.br ou outro de que o Município
disponha ou venha a dispor.
Art. 29. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da
Superintendência Municipal de Água e Esgoto — SAE -, comporão O Orçamento Geral do
Município, a partir da data de sua implantação e funcionamento, de acordo com o disposto na
Lei Complementar nº 142, de 26 de novembro de 2010 e na Lei Complementar nº 143, de 15
de dezembro de 2010, como Unidade Gestora do Poder Executivo.
Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
patronais com planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de
funcionamento do órgão regulador, para todos os servidores municipais, observados os
critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.568, de 31 de agosto de 2011.
Art. 31. O Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de material a
pessoas carentes de recursos financeiros, bem como o custeio de emolumentos cartorários do
Registro Civil de Pessoas Naturais, observando o disposto nas Leis Municipais nº1.972/2001,
2.622/2012 e 2.623/2012. Poderá, ainda, por ocasião das festividades de fim de ano, oferecer
aos seus servidores cestas básicas de alimentos, não se configurando vantagem pecuniária de
natureza remuneratória.
Art. 32. O Poder Executivo Municipal poderá fazer doação ou cessão de
imóvel ao Estado de Minas Gerais, mediante celebração de convênio.
Art. 33. Poderão ser instituídas ações governamentais de apoio à iniciativa
privada nas áreas de indústria, comércio, agricultura, pecuária e turismo para promover O
desenvolvimento do município, podendo fazer doação ou cessão de imóveis para pessoas
físicas ou jurídicas, mediante autorização legislativa.
Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os convênios já
assinados, bem como assinar novos convênios com os governos federal, estadual e de outros
municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no art. 15 desta Lei.
Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
| Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às
Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não
iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 36. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício
de 2019, as estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na
fixação das despesas de modo que as metas de Resultado Primário e Nominal tenham uma
variação igual ou inferior ao limite previsto no $ 2º do art. 3º desta Lei. DA
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuluto melho, pata indos
Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária para 2019 não seja sancionado até
31 de dezembro de 2018, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I- pessoal e encargos sociais;
HI - benefícios previdenciários;
IV - serviço da dívida;
V - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12 (um
doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e
VI — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze
avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas.
Art. 38. Os Estudos para definição da previsão da receita para o exercício de
2019 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três
exercícios.
Art. 39. O poder Executivo estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2019.
I — a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 orçamentário
e financeiro, incluídos os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados;
H - as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais com a
especificação, em separado, das medidas de combate à evasão fiscal e á sonegação, da
quantidade de valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da
evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE AGOSTO DE 2018
=
Ullimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
ARF (LRF, art 4º, 83º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
SUBTOTAL
Valor
Dívidas em Processo de
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
EREEIO E E O RR OT 2
4.500.000,00] Assinar Convênios União/Estado, 4.500.000,00
Frustração de Arrecadação controle na emissão de empenhos
30.000,00/Maior controle na emissão de 30.000,00
Tributos Municipais.
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
4.530.000,00
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL 4.530.000,00 7OTAL
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finahças,
À
Wi dá
| ooo Último itenconrt de retos
Prefeito Municipal
| MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
| ANEXO DE METAS FISCAIS
| METAS ANUAIS
| 2019
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º) R$ 1,00
Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente | Constante
(a)
Receita Total 76.200.000,00] 72.961. 500.000, 280. 1,271%| 84.200.000,00] 80.832.000,00
Receitas Primárias (1) 74.162.400,00] 71.010. 592. 448. 0,010%| 1,241%|82.111.200,00] 78.826.752,00 1,246%
Despesa Total 76.200.000,00] 72.961. 500. .280. 0,010%| 1,271%| 84.200.000,00] 80.832.000,00 1,278%
Despesas Primárias (II) 73.560.000,00]| 70.433.700,00 “170. 659. 0,010%| 1,228%|81.450.000,00] 78.192.000,00 1,236%
Resultado Primário (III) = (1 — I1) 602.400,00] 576.798,00 0,010% . 789.408,00] 0,000%| 0,013%| 661.200,00) 634.752,00] 0,000%| 0,010%
Resultado Nominal 1.468.553,00] 1.406.139,40 0,024%] 1.947.537,92] 1.869.636,40] 0,000%| 0,031%| 660.412,71] 633.996,20] 0,000%| 0,010%
Dívida Pública Consolidada 5.276.359,56] 5.052.114,28] 0,001%| 0,087%) 4.748.723,62] 4.558.774,68] 0,001%| 0,075%| 4.273.851,24] 4.102.897,19] 0,000%| 0,065%
Divida Consolidada Líquida 2.483.110,36] 2.377.578,17 -0,041%] -535.572,44] -514.149,54] 0,000% auto tita mimo
Receitas Primárias advindas de PPP
(IV)
Despesas Primárias geradas por PPP
(V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-
= 0.00] 0,00% Ú 0.00
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças, LDO UNIÃO 2018 E LDO ESTADO 2018, indices de projeção economicas
Projeção PIB Nacional
Unidade 1.000,00 R$ ANO IPCA
7.549.332.616 2019 2016 6,28 7 Io
8.085.949.161 2020 2017 2,94
8.659.293.076 2021
Divida Publica Consolidada 2018 5.862.621,74
Divida Consolidada Liquida 2018 (3.951.663,36)
Receita Corrente Liquida do Municipio:
VALOR ANO
56.170.657 2017
58.428.718 2018 Projeção
60.911.938 2019 Projeção
63.348.416 2020 Projeção
65.882.352 2021 Projeção
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00
Metas
Metas Previstas Realizadas em Variação
ESPECIFICAÇÃO em 2017 % PIB | % RCL 2017 %PIB | % RCL
(a) a x «100
Receita Total 65.560.000,00] 0,00001% 63.856.324,86| 0,00001% 1,137%| -1.703.675,14 -0,03%
Receitas Primárias (1) 63.783.000,00] 0,00001% 62.697.337,49] 0,00001%| 1,116%| 1.085.662,51
Despesa Total 65.560.000,00] 0,00001% 64.171.951,04] 0,00001%| 1,142%
63.089.000,00
694.000,00
0,00001%
0,00000%
60.058.774,90
2.638.562,59
0,00001%)
0,00000%
1,069%
0,047%,
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I-II)
1.944.562,59
Resultado Nominal 3.357.215,83] 0,00000% 2.589.475,86] 0,00000%| 0,046% -767.739,97
Dívida Pública Consolidada 7.201.390,18] 0,00000% 6.514.024,15 0,00000%| 0,116% -687.366,03
Dívida Consolidada Líquida -558.873,70) 0,00000%| -4.422.377,67 0,00000%| -0,079%| -3.863.503,97 6,91%
FONTE: Sistema: Smarpd informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Mun de Admin e Finanças.
PIB NACIONAL 2017 6.559.940.000.000,00
Receita Corrente Liquida 2017 56.170.657,19
Divida Consolidada Liquida 2016 (1.832.901,81)
Nogueiro
DOR
849
Último Bitencourt de
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AMF -— Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO % 2018 % 2019 %
Receita Total 65.385.372,44 63.856.324,86] -2,34%| 71.700.000,00] 12,28%] 76.200.000,00] 6,28%) 80.500.000,00] 5,64%| 84.200.000,00] 4,60%)
Receitas Primárias (1) 61.869.050,55 62.697.337,49] 1,34%] 69.827.000,00] 11,37%] 74.162.400,00) 621%) 78.592.300,00] 5,97%| 82.111.200,00] 4,48%)
Despesa Total 62.532.223,09 64.171.951,04] 2,62%] 71.700.000,00] 11,73%] 76.200.000,00] 6,28%) 80.500.000,00] 5,64%| 84.200.000,00] 4,60%)
Despesas Primárias (II) 59.861.218,92) 60.477.774,86] 1,03%] 69.560.000,00] 15,02%) 73 560.000,00] 5,75%) 77.770.000,00| 5,72%] 81.450.000,00] 4,73%)
Resultado Primário (III) = (1 - 11) 2.007.831,63 2.219.562,63] 10,55%| | 267.000,00] -87,97% 602.400,00] 125,62% 822.300,00] 36,50% 661.200,00] -19,59%|
Resultado Nominal 2.083.187,72 -2.589.475,86] -224,30%] -2.118.761,45] -18,18%] 1.468.552,90] -169,31%| 1.947.537,92] 32,62%] 660.412,71] -66,09%
Divida Pública Consolidada 8.001.544,64 6.514.024,15] -18,59%] 5.862.621,74] -10,00%] 5.276.359,56] -10,00%| 4.748.723,62] -10,00%| 4.273.851,24] -10,00%)
Divida Consolidada Liquida -1.832.901,81 -4.422.377,67] 41,28%) -3.951.663.26] -10,64%] 2.483.110,36] -37,16%| -535.572,44] -18,43%| 124.840,27] -123,31%)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2016 Yo 2017 2018
Receita Total 61.279.171,05 61.978.948,91] 1,14%) 68.817.660,00] 11,03%) 72.961.500,00] 6,02%] 7728000000] 5,92%) 80.832.000.00]
Receitas Primárias (1) 57.983.674,18 60.854.035,77] 4,95%) 67.019.954,60) 10,13%) 7101049800] 5,95%) 75.448.608,00] 6,25%] 78.826.752,00] 4,48%
Despesa Total 58.605.199.48 62.285.295,68] 6,28%) 68.817.660,00) 10,49%) 72.961.500,00] 6,02%) 77280.000,00] 5,92%| 80.832.000,00] 4,60%
Despesas Primárias (11) 56.101.934,37 58.699.728,28] 4,63%) 66.763.688.00) 13,74%) 70.433.700,00] 5,50%) 74.659.200,00] 6.00%| 78.192.000,00] 4,73%
Resultado Primário (II) = (1 - 11) 1.881.739,80 2.154.307,49] 14,48%] 256.266,60] -88,10% 576.798,00) 125,08%| 789.408,00] 36,86%) — 634.752,00] -19,59%
Resultado Nominal 1.952.363,53 -2.513.345,27] -228,73%) 2.033.587,24] -19,09%) 1.406.139,40] -169,15%] 1.869636.40] 32,96%) 633.996,20] -66,09%|
Divida Pública Consolidada 7.499.047,64 6.322.511,84] -15,69%] 5.626.944,35] -1100%] 5.052.114,28] -10,22%) 4.558.774,68] -9,77%| 4.102.897,19] -10,00%
Divida Consolidada Liquida “1.717.795,58 -4.292.359,77] 149.88%) -3.792.806.40] -11,64%) -2377578,17] -3731%) -514.149,54] -18,38%| 119.846,66] -123,31%
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Adm e Finanças,Projeto LDO União 2018
ANO
Divida Consolida Liquida 2015
Divida Consolida 2015
2U16
2017
2018
2019
2020
2021
IPCA
6,28
2,94
4,2
4,25
4,U
4,0
(3.916.089,53)
5.083.912,72
Us valores apresentados estão deduzidas 20% do FUNDEB
A porcentagem e com relação ao crescimento do exercicio anterior.
PIB
(3.60)
1,00
1,00
3,03
2,38
2,34
Soma
2,68
3,94
5,02
7,28
6,38
6,34
Último Bitencourt de Fi
Prefeito Municipal
a
Nogueira
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
AMP - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 74.914.624,90] 100,00%|] 65.818. 770, 59 100,00%
TOTAL 74.914.624,90] 100,00%| 65.818.770,59 100,00%| 60.581. 02,74 100.00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % mm ER EE
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
-59.414. 167, 30] 100,00%
100, .00% -59.414.167,30| 100,00%
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Municipal Adm e Finanças.
Último Bitenconrt de retas
Prefeito Municipal
-38.336. 588, 29 100, 100%
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, $2º, inciso TIN R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
130.821,54
130.821,54
130.508,26
130.508,26
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2014
() = (Le — If)
VALOR (III)
FONTE: Sistema SMARapd Informatica Ltda, Sec Municipal de Adm e Finanças
Nota : | |
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ E
RENUNCIA DE RE ES
TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/ CEITA PREVISTA | «oMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 219 2020 2021
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Mun de Adm e Finanças
OBS: Não Há previsão de renúncia de receita para este Exercicio.
vo
de Bittencourt
Último Bitencourt de Freitas DeniftonNÇo
Prefeito Municipal
fin
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
AMPF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
EVENTOS
Valor Previsto para 2019
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências aa FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (IHI)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV)
FONTE: Sistema: Smarapd informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Admin e Finanças,
a
Ls A...
Do Sd
Doo GA
Obs: Não hã previsão para margem de expansão de despesa de caráter continuado,
para este Exercício.
Prefeito Municipal
Denittôa Coka)
queira
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DIVIDA
2019
MONTANTE DA DIVIDA
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 | 208 |
8.001.544,64
0,00
8.001.544,64
6.514.024,15
0,00
6.514.024,15
5.862.621,74
0,00
5.862.621,74
5.276.359,56
0,00
5.276.359,56
DIVIDA CONSOLIDADA
Mobiliária
Outras Dividas
4.748.723,61
0,00
4.748.723,61
4.273.851,24
DEDUÇÕES 9.834.446,45] 10.936.401,82] 9.814.285,09] 7.759.469,92 5.284.296,04] 4.149.010,98
Disponibilidade de Caixa Bruta 10.571.359,88] 11.640.932,70 10.476.839,43 8.381.471,54] 5.867.030,08] 4.693.624,06
Demais Haveres Financeiros 21.624,87 45.000,00 49.500,00 54.450,00 59.895,00 65.884,50
758.538,30
-1.832.901,81
749.530,88
-4.422.377,67
712.054,34
-3.951.663,36
(-) Restos a Pagar Processados
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
676.451,62
-2.483.110,36
642.629,04
-535.572,44
610.497,59
124.840,27
FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças,
OBS: Os valores do montante da divida
e 2018 a 2021 são previsões sobre ano base 2017.
“imo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PREFEITURA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANO DO EXERCICIO 2019
AME - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea
(a)
Receitas
Exercício
2.441.984,59
3.067.968,64
3.749.110,54
4.425.717,72
5.134.491,75
5.881.527,62
6.672.137,19
9.078.634,23
9.294.226,71
9.504.467,30
9.720.240,39
9.934.687,71
10.122.178,65
10.298.420,84
10.483.403,35
10.671.710,70
10.864.174,91
11.068.316,26
1.283.902,65
1.505.871,15
1.748.417,60
12.009.593,21
12.286.482,41
12.588.204,94
12.917.891,73
13.278.629,74
13.673.216,14
4.197.960,96
3.972.500,24
3.746.406,23
3.521.953,98
3.300.621,96
3.084.099,20
2.869.456,10
2.662.279,66
2.463.225,44
2.270.620,62
2.085.837,09
1.909.167,30
Previdenciárias |Previdenciárias
(b)
Despesas
4.427.215,27
4.365.058,09
4.297.231,06
5.074.948,13
5.536.767,37
5.878.515,00
6.157.250,09
6.386.080,05
6.561.215,86
6.832.443,96
6.973.359,58
7.185.330,64
7.155.075,67
8.166.522,45
8.269.542,62
8.387.844,85
8.500.913,18
8.516.438,73
8.523.907,93
8.605.980,34
8.518.327,89
8.439.491,42
8.416.375,51
8.295.911,17
8.135.119,60
7.948.916,51
7.147.369,65
7.540.019,17
7.349.701,92
7.130.848,11
6.877.765,52
6.601.674,89
6.302.700,82
6.043.835,30
5.721.747,22
5.386.246,22
5.079.431,83
4.767.630,65
4.458.979,25
Resultado
Previdenciário
(c)=(a-b)
-1.985.230,68
-1.297.089,45
-548.120,52
-649.230,41
-402.275,62
3.012,62
514.887,10
2.692.554,18
2.733.010,85
2.672.023,34
2.746.880,81
2.749.357,07
2.367.102,98
2.131.898,39
2.213.860,73
2.283.865,85
2.363.261,73
2.551.877,53
2.759.994,72
2.899.890,81
3.230.089,71
3.570.101,79
3.870.106,90
4.292.293,77
4.782.772,13
3:329;713,25
5.925.846,49
-3.342.058,21
-3.377.201,68
-3.384.441,88
-3.355.811,54
-3.301.052,93
-3.218.601,62
-3.174.379,20
-3.059.467,56
-2.923.020,78
-2.808.811,21
-2.681.793,56
-2.549.811,95
R$ 1,00
Saldo Financeiro do
Exercício
(d) = (d-anterior) + (c)
-57.231,76
-605.352,28
-1.254.582,69
-1.656.858,31
-1.653.845,69
-1.138.958,59
1.553.595,59
4.286.606,44
6.958.629,78
9.705.510,59
12.454.867,66
14.821.970,64
16.953.869,03
19.167.729,76
21.451.595,61
23.814.857,34
26.366.734,87
29.126.729,59
32.026.620,40
35.256.710,11
38.826.811,90
42.696.918,80
46.989.212,57
51.771.984,70
57.101.697,93
63.027.544,42
59.685.486,21
56.308.284,53
52.923.842,65
49.568.031,11
46.266.978,18
43.048.376,56
39.873.997,36
36.814.529,80
33.891.509,02
31.082.697,81
28.400.904,25
25.851.092,30
1.741.710,59
1.583.466,65
1.434.548,27
1.294.974,20
1.164.680,07
1.043.531,38
931.352,59
827.923,68
732.950,39
646.077,63
566.911,15
495.049,02
430.107,99
371.717,77
319.506,93
4.144.457,54
3.838.389,69
3.542.237,68
3.257.178,84
2.984.094,95
2.723.577,65
2.476.273,03
2.242.932,18
2.023.958,68
1.819.344,11
1.628.681,36
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
235.785,07
192.629,95
155.370,62
123.591,67
96.813,86
74.530,31
2.308,07
1.386,12
NOTA
-2.402.746,95
-2.254.923,04
-2.107.689,41
-1.962.204,64
-1.819.414,88
-1.680.046,27
-1.544.920,44
-1.415.008,50
-1.291.008,29
-1.173.266,48
-1.061.770,21
-956.329,86
-856.896,03
-763.624,10
-676.848,07
-596.804,91
-523.457,60
-456.631,49
-396.153,54
-341.742,02
-292.975,08
-249.390,89
-210.520,82
-175.935,83
-145.321,99
-118.495,91
-95.288,55
-75.459,83
-58.728,91
-44.814,24
-33.433,11
-24.283,43
-17.056,63
-11.475,57
-7.323,27
-4.405,17
de
Drafeito Municipal
23.448.345,35
21.193.4223]
19.085.732,90
17.123.528,26
15.304.113,38
13.624.067,11
12.079.146,67
10.664.138,17
9.373.129,88
8.199.863,40
4.561.243,20
3.884.395,13
3.287.590,22
2.764.132,62
2.307.501,13
1.911.347,59
1.569.605,57
816.718,78
640.782,95
495.460,96
376.965,05
281.676,50
206.216,67
147.487,76
102.673,52
69.240,41
DeniltW
€
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2019
AMP - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ESEC GERE] 2016 2017
RECEITAS CORRENTES (1) 5.773.610,71 6.700.493,87 5.589.950,05
Receita de Contribuições dos Segurados 1.944.120,14 2.332.086,39 1.518.989,15
Civil 1.944.120,14
Ativo 1.927.167,31 2.313.664,25 1.499.139,08
Inativo 12.564,48 14.631,02 16.301,71
Pensionista 4.388,35 3.791,12 3.548,36
Militar
Ativo
| Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 2.907.653,41 3.303.612,96 3.506.493,99
Civil
Ativo 2.907.653,41 3.303.612,96 3.506.493,99
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos 515.779,91 591.062,29 249.629,40
Receita Patrimonial 404.852,58 437.655,73 312.988,19
Receitas Imobiliárias 3.600,00 3.300,00
Receitas de Valores Mobiliários 401.252,58 434.355,73 312.988,19
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes 1.204,67 36.076,50 1.849,32
RECEITAS DE CAPITAL (II
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS- (IH =(1*] 577561071 [670049587 5.589.950,05
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS EEE EE
ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.923.003,09 2.173.045,09 711.721,32
Despesas Correntes 1.915.112,59 2.168.643,72 708.810,32
Despesas de Capital 7.890,50 4.401,37 2.911,00
PREVIDÊNCIA (V) 3.618.455,44 4.317.969,18 5.343.387,43
Benefícios - Civil 3.618.455,44 4.208.974,18 5.343.387,43
Aposentadorias 2.879.572,68 3.443.033,84 4.563.711,31
Pensões 685.453,10 727.255,23 739.317,11
Outros Benefícios Previdenciários 53.429,66 38.685,11 40.359,01
Benefícios - Militar ]
Reformas IN |
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias 119.811,65 108.995,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 5.541.458,53 | 6.491.014,27 6.055.108,75
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (II 232.15218 209.479,60 | - 465.158,70
Ci 152, .479, .158,
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM 2015 2016 2017
EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR Doo
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2015
VALOR 100.000,00 100.000,00 180.000,00
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
ano de Amortização - Contribuição Patronal
Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de
Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS EAD SRA RE RED
Caixa e Equivalentes de Caixa 330.237,64 367.501,90 397.438,36
Investimentos e Aplicações 2.707.310,07 2.526.759,39 2.229.668,29
Outro Bens e Direitos 0 0
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS sr a OS e 2016 2017
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços Lo
Mo
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS EE GRE 2016 2017
ADMINISTRAÇÃO (X1)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XII)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o R
Demais Despesas Previdenciárias
SULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — X
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
FINANCEIRO DO RRPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências
Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2.734.584,63
1.042.082,01
(943.148,67)
(2.240.238,12)
Receitas
Previdenciária
s(a)
1.381.472,21
1.339.485,55
2.441.984,59
3.067.968,64
Despesas
Previdenciárias
(b)
3.065.327,11
3.031.988,17
4.427.215,27
4.365.058,09
Resultado
Previdenciário
(e) = (a-b)
(1.683.854,90)
(1.692.502,62)
(1.985.230,68)
(1.297.089,45)
EXERCÍCIO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS E PRIORIDADES
2019
R$1,00
O | Operação Especial
1 Projeto
2 Atividade
Codigo META META
PRODUTO UM. |písiCA| FINANCEIRA
3.425.000,00
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
02.04.00, Amortização da divida de longo prazo 0.0002 Mês
mosmPagamentodePremtóroo roms raro ae |
02.04.00 Pagamento de juros e encargos sobre divida fundada 0.0004
02.04.00 Pagamento de Contribuições sobre assistencia saude do servidor 0.0142
02.03.00 Pagamento de Sentenças Judiciais 0.0141
[UO —|PROGRAMA: 0001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01.00 Construir e ou melhorar o prédio da Câmara
[01.01.00Manter a gestão politica do poder legislativo
[01.01.09 Manutenção do Corpo Legislativo
0/Manter a Divulgação e publicação dos atos oficiais da Casa
1.080.000,00
780.000,00
5.000,00
2.800.000,00
O/Realizar festividades, congressos, recepções e homenagens
[01.01.09 Oferecer contribuição para a assistência a saúde do servidor
: NTAL
Aquisição de Veiculos e ou Máquinas
Gestão da Politica Pública
1.0108
02.01.00/ Realizar congressos, festividades e recepções e homenagens em datas festivas 2.0007 | |Eventos Realizados
02.01.00/Transferir recursos financeiros para conselhos municipais | 20005 [Conselho Mantido
Servidores
O RR Doo
O RR o
O RR E o
O RR E o
PROGRAMA: 0004 - SEGURANÇA DO MUNICIPIO EEE E MERNER [| | 160.000,00]
02.01.00] Transferir Recurso ao Conselho Municipal | 2.0005 |ConselhoMantido | Un | 1] 50.000,00 |
Manter Convênios com as Policias Civil e Militar Convênios
Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 | |Servidores [Un | do[ 5.000,00 |
|
PROGRAMA: 0005 - AUDITORIA E CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA PEA 109.000,00
[02.02.00/Remuneração de Pessoale Encargos oo servidores [Un | 2 9700000]
02.02.02] Manutenção Atividade Contralodoria Interna | 20012 [Unidade [Un | 1] 12.000,00]
1] E Doo
Lo | O Loo
PROGRAMA: 0006 - ORDEM JURIDICA EEE ERRAR A
Remuneração de Pessoal e Encargos
Manter as atividades da Procuradoria jurídica 2.0012 [Unidade
02.03.00/Representação Juridica do Municipio Unidade
Setenças
[PEoo Aquisição Veiculos e ou Maquinas Veiculos [15.000,00 |
A Doo TO Doo
| UO [PROGRAMA: 0007- GESTÃO E FINANÇAS PUBLICAS FERRO
[02.04.00] Aquisição de Veiculos e ou Maquinas
02.04.00Remuneração de Pessoale Encargos 200 JSevidores 0]
[Manter as atividades dos departamentos desta secretaria 20012 unidades
02.04.00/Compensação Previdenciária 2,00% YParceias
Contribuições Tributarias Pasep e Patronais 2.0024 |Meses
02.04.00] Transferência de Recursos Financeiros a entidades 2.0081 |Entidade Atendida [Un | 1] 10.000,00 |
LO Dol Too
E O o Ro
PROGRAMA: 0008 - EDUCAÇÃO PARA TODOS EEE [Do 1 | 16.794.330,0 |
[02.09.00[Construção Melhoramentos de escolas na jona rural e urbana [| 1.0001 | Predios
po SS
N ) y
02.09.00/ Construção Melhoramentos dos CEMEIS
1.0001
Predios
[o O|Garanti as condições necessárias para melhoria e manutenção da frota da Sec Mun Educação
02.05.00] Aquisição de ônibus, veiculos usados
02.05.00] Aquisição de ônibus, veiculos novos
02.05.00| Manutenção das Atividades desta Secretária
Qualificar os técnicos da secretaria educação respónsaveis pelos programas ME/FNDE
Remuneração de Pessoal e Encargos
02.05.00|Promover concurso para provimento dos cargos
02.05.00| Promover o debate para propor revião da legislação sobre piso salarial do magistério
02.05.00 Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas CEMEI
02.05.00 Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas EJA
02.05.00|Manutenção Atividades Cemei
02.05.00/Garantir as condições necessaria a oferta regular de transporte escolar para estudantes
02.05.00|Capacitar equipe para gerenciar os recursos educacionais e para utilizar o SIOPE
02.05.00) Implementar políticas para formação de professores educação do EJA
02.05.00/ Implementar politicas para formação continuada de professores, que visem ao desenvolvimento
Manter as Oficinas e Projetos Escolares
0| Promover campanhas educativas nas escolas
Distribuir gratuitamente uniformes
00] Distribuir de material didático, pedagógico Pp aluno e professores
0| Adquirir equipamentos e instrumentos musicais para os projetos
02.05.00|Capacitação os profissionais da educação
Garantir a aquisição de material pedagógicos diversos
02.05.00] Apoio aos Conselhos Municipais
Implantar o Plano de cargos e salár
ios para área de educação
Oferecer atendimento educacional especializado aluno educ especial
02.05.00] Investir na formação de professores da educação especial atendimento especializado
2.0029
1.0099
1.0108
2.0004
2.0004
Veiculos
veiculos
Veiculos
Unidade
Servidores
o
GE
=0
=—|ejoijS|a
e hs
5|5
2.0011
2.0029
2.0030
2.0031
2.0032
2.0034
2.0039
2.0004
2.0004
2.0004
2.0011
2.0011
2.0054
2.000:
Es
2.0004
2.0029
2.0029
2.0004
2.0004
2.0004
2.0029
2.0004
2.0147
2.0147
Servidores
Alunos
|
Alunos
Alunos
lunos
ursos
o|>
Gis
c
=]
S
>
Fai
3
lunos
irigente
Pessoas
Plano
(o)
c
E]
w
|
3
co |tus
a
Pessoas
Pessoas
(as)
nidade
studantes
ais
5|5
|
[04]
ervidores
ervidores
njn
[me
E)
Un
U 55.000,00
U 15.000,00
U 10.000.000,00
U 1.600 500.000,00
| 600] 150.000,00
40.000,00
14.000,00
6.000,00
226.000,00
10.000,00
Un 120 10.000,00
Un | 1 10.000,00
658.165,00
658.165,00
317.000,00
Un 2.900.000,00
5.000,00
[380 12.000,00
ervidores Un
Projetos Un
Campanhas Un q 50.000,00
Uniformes Un 1.000 5.000,00
Equipamentos
Profissionais Capacitados
Material Pedagogicos
Conselho Apoiado
Profissionais
Alunos
Servidores
2.05.00] Assegura as condições necessária para o funcionamento, em rede, do sistema informatizado 2.0004 [Unidades
ojo
e)
0| Adquirir sistema informatizado de gestão escolar/com acesso a internet
02.05.00) Implementar políticas para formação de professores educação infantil
02.05.00| Garantir as condições necessária a adequação do espaços escolares, a necessidade de acessibilidad
2.0004
2.0029
Unidades
Servidores
Escolas
Un
Un
Un
5 |5 ais ss =)
400
450
5.000,00
40.000,00
20.000,00
2.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
17.000,00
20.000,00
19
ES
tolo
o|S|-
10
10
30
HM
02.05.00]Conceder bolsa de estudos de especialização para servidores municipais
02.05.00] Garantir a aquisição de acervos bibliográficos das escolas na rede
02.05.00] Adquirir e manter acervo bibliografico para biblioteca escolares 2.0029
02.05.00)
2.0004 [Servidores
CIC
5 |5
[a
s
Implantar o Plano de carreira do magistério 2.0004
PROGRAMA: 0009 - DIFUSÃO CULTURAL [E E RS]
02.05.00] Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011
02.05.00| Manter e fomentar o patrimônio histórico artístico e cultural Fumpac 2.0037
02.05.00] Promover as ações próprias do fundo mun. de preservação o patrimônio cultural Fumpac 2.0144
02.05.00] Promover festas populares e ou comemorativas 2.0042
02.05.00] Transferir recursos financeiros para entidades culturais Fumpac 2.0144 | Entidades apoiadas
Transferir recursos financeiros para entidades culturais 2.0081 | Entidades apoiadas
B
2.05.00| Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos 2.0035 ens adquiridos
02.05.00| Implantar projetos de educação Patrimonial nas escolas e com a comunidades
10
Biblioteca Mantida | Un | 10 5.000,00
450
5.000,00
2.000 14.000,00
Loo
19.000,00
60.000,00
45.000,00
177.000,00
15.000,00
25.000,00
6.000,00
20.000,00
5.000,00
tn
alo
02.05.00/Capacitar servidores do departamento
02.05.00/Criar e manter o arquivo publico
02.05.00] Ampliar as oficinas de artes
2.0035 |Projetos
2.0035 |Servidores U
5|5 = |5|5|5|5]5]5 5
l
5.000,00
5.000,00
5.000,00
l
02.05.00/Reformar e restaurar bens tombados e ou inventariados, bem como suporte físico de patrimônio 2.0037 Un
| 20035 | Oficinas
5|5|5
| 20035 |
0[Construir reformar e ou ampliar o prédio para funcionamento do arquivo publico | 10001 |PrédioConstruído |
[Construir, reformar e conservar prédios do Patrimonio Cultural Fumpac | 10005 |Prédio
rédio
5 |5
5
20.000,00
20.000,00
50.000,00
SIE:
5
P
Adquirir equipamentos de informática e seus componentes | 2.0035 | Equipamentos Adquiridos
PROGRAMA : 0010 - TURISMO
02.05.00] Manter as atividades administrativas do departamento 2.003 departamento
8
02.05.00[Catalogar, inventariar e divulgar os locais turístico do município 2.0038 |Inventario
8
8
02.05.00] Adquirir veiculo para transporte de pessoas para os pontos turístico 1.010
[02.05.00] 05.0) i
02.05.00| Remuneração de Pessoal e Encargos
PROGRAMA: 0011 - SAUDE INTEGRAL E HUMANIZADA [ES RE
Garantir o atendimento medico básico nas unidades de saúde 2.0046 essoas atendidas
Remuneração de Pessoal e Encargos | 20011 |
[o4)
ervidores
Manter o município no circuito turístico do triangulo mineiro 2.003 Participação
[e4]
ervidores
Manutenção de Programas Saúde na Escola
escolas Atendidas
02.06.00) 3 Ê
02.06.00/Oferecer alimentação suplementar e nutricional conforme protocolo municipal 2.0046 | |Pessoas atendidas 110.000,00
70.000,00
15.000,00
| 15.290.340,00 | 5.290.340,00
| 400.000,00 |
02.06.00] Manter o programa saúde da família e saúde bucal 2.0046 |Pessoas atendidas
02.06.00] Manter o núcleo de apoio a saúde da família | 2.0046 [Equipes mantidas
1.000! [UBS reformada Un
02.06.00] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos paraas UBS | 20046 [Bens adquiridos Un
2.0046 [Bens adquiridos Un
1.0108
Manter a gestão administrativa da politica publica de saúde no município 2.0004 |Secretariamantida [Un |
2.0004
1.001]
2.005
2.008
2.004
1.0001
2.004
2.004
2.004
2.004
2.0047
2.0046
1.0001
=
Manter o laboratório de analises clinicas
[0206.00/Promover o transporte de pacientesem TED
O|Proporcionar assistência de media e alta complexidade, suporte profilático e terapêutico
[02.06.00
0
0)
0 -
02.06.00/Contruir Unidade Basica de Saude Bairro Toribate
[à
0
No
q
E
q
00/Mante atividades do CAPS
02.06.00 Adquirir Veiculo para o CAPS
02.06.00/Manutenção da Ações do SAMU(Manutenção e aquisição de equipamentos e móveis)
00| Adquirir moveis , utensílios, equipamentos e material permanente para Laboratório Municipal
Manter o programa Farmácia de Todos
[02.06.00] Adquirir Medicamentos Básicos Através da Contrapartida Fundo Municipal de Saude |
Cumprir Mandados judiciais relativos a atendimento de saúde publica
Adquirir Amblância, Micro Onibus e ou Veiculos
02.06.00] Adquirir moveis, utensílios, equipamentos e material permanente para Farmácia de Todos
0206.00/Promovero tratamento do lixohospitalar
Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos p a secretaria
Construir, reformar ou ampliar prédio da Secretaria de Saúde
02.06.00] Implantar ações do projeto "Saúde do Trabalhador"
02.06.00] Adquirir equipamentos, moveis, utensílios e material permanente p academia de saúde | 2.0046 |
02.06.00] Promover e manter as ações de saúde Ambiental
02.06.00/Manter Academia da Saúde
02.06.00/Criar Programa de Atendimento Domiciliar Melhor em Casa
02.06.00/Manter a Unidade de Controle de Endemias
1.0108
2.0047
2.0047
2.005
2.005
2.004
1.010
2.005
co|00
2.0004
2.0148
2.0148
2.0046
2.0148
<
5 5|5|=|5|5|5|5|5|5|5|5|5/]5]5
120.000,00
80.000,00
50.000,00
70.000,00
140.040,00
10.000,00
unidade construida Un -
[Unidade construída | Un | 1 50.000,00
Exames Un 100.000,00
120.000,00
[Pessoasatendidas | Un | 60] 146.500,00
[famílias Jun | od) 70.000,00
Pacientes 0 25.000,00
Procedimentos 450 80.000,00
1 25.000,00
Pessoas atendidas 50 60.000,00
eículos n 1 35.000,00
nidade
Bens adquiridos
Unidade Ampliada
Unidade construída
Medicamentos
Mandato cumprido
Veículos
Bens adquiridos
Metros cúbicos
160
to
a S|—
50.000,00
30.000,00
20.000,00
250.000,00
469.000,00
136.800,00
100.000,00
114.000,00
40.000,00
Material Adquirido
Prédio Construído 1 65.000,00
Unidades Mantida I 20.000,00 |
Ações Implantadas 6 11.000,00 |
Equipamentos adquiridos 25 60.000,00
Un
! 46.000,00
Pessoas atendidas Un 100 70.000,00
Domicílios Atendidos Um 40.000,00
9.000
& =
o À
Adiquirir moveis e utensilios para unidade de controle de endemias
02.06.00| Manter Unidade de Apoio as UBS do Povoado dos Garcia
Unidades Mantida
Contribuições a Consorsorcios Publicos.(Manutenção e aquisição de equipamentos e móveis)
Consorcios
2.0046 [Unidade Mantida
Transferencia de Recursos Financeiros a entidades
02.07.00] Atendimento a familias referenciadas à política pública de assistencia social nas territorializações
02.07.00)
STS
u)
o
=]
2.07.00| Promover ações para fortalecer a rede de atendimento do cadúnico
02.07.00/Manutenção das Atividades Intesetorias na política de Assistência Social
02.07.00] Manter as Atividades de Apoio e Atendimento ao Idoso
Desenvolver ações voltadas a valorização da terceira idade junto a família e sociedade civil
Promover ações de garantia de direitos das pessoas idosas e das pessoas portadoras deficiência
02.07.0
Priorização da mulher chefe de família na política pública de assistência social
=]
02.07.00)
02.07.00] Adquirir Material Permanente,
Financiar a capacitação de Conselheiros Municipais da assistência social e conselho tutelar
Financiamento e Manutenção de atividades desenvolvidas no Lar Solidário
Alfabetização de jovens e Adulto no reforço escolar e informatica
Promoção e Financiamento de cursos profissionalizantes em parceria com pronatec, senac,senar e
Aquisição de Material necessário para realização dos cursos profissionalizantes
Manutenção de Lanches para oficinas de convivência e eventos diversos
Manter as Brinquedotecas nas unidades dos cras e creas
Transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos
Confecção de Uniformes para funcionários e Usuários do equipamentos público
Financiamento e confecção de informativos, folders, faixas, cartilhas,fichas de atendimento
00/ Financiar realização de conferência da Secretária, despesas com palestrante, diarias, transporte e
02.07.00)
02.07.00] Apoio e Manutenção do projeto de inclusão digital
02.07.00] Financiar a capacitação de profissionais da SMAS, Esporte e Lazer
Manutenção de Atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar Junto a População
Moveis e Utensílios, equipamentos de informaticas e seus compon
02.07.00] Adquirir Material Sócio Educativo para realização de atividade CRAS,CREAS, Lar solidário no s|
Financiar a construção, reforma ou ampliação de predios públicos(cras,creas,smas e cozinha com
2.0081
Implantação de projetos de apoio financeiro a familias de baixa renda para realização de casamenf 2.0053
2.07.00| Financiamento e Manutenção de ações voltadas aos programas de transferência de renda pbf, pbc | 2.0053
O|Implementação de programas complementares ao pbf e ao pca, considerando ações voltadas ao de| 2.0053
2.004
2.0053
2.0055
2.0055
2.0055
02.07.00] Promover e financiar ações e campanhas contra violação de direitos de crianças, adolescente, idos] 2.0063
02.07.00) Desenvolver ações junto aos adolescentes em regime de liberadade assistida e prestação de serviçd 2.006
0| Financiamento de campanhas sócio educativas contra as drogas na ifancia e adolêscencia ã
[8]
o
S
Fo
(vs)
(us)
to
|
5|5|5
ES Lo
= So
0056
-0004
to
2.0004
1
o
Ss
Ss
E
2.0053
2.0056
2.0034
2.0034
2.0004
2.0081
2.0053
2.0004
Entidades
Familias Atendidas
PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO HUMANA ESSE ER
2.0053 |Familias Referenciadas Cras
02.07.00] Financiamento e Manutenção da oferta de serviços na rede de atenção básica e rede de atenção es) 2.0053 |Pessoas Atendidas Un 20.000,00
02.07.00] Distribuição de beneficios eventuas junto as famílias de baixa renda como: cesta básica, cobertore| 2.0049
73.000,00
50.000,00
20.000,00
30.000,00
)
=
DL
ERA
2.815.000,00
32.000,00
00
SE
s
Casais Atendidos
mIjm|m
amílias Atendidas
essoas Atendidas
amílias Beneficiárias
amílias Beneficiárias
0
.000
100.000,00
Un 80 22.000,00
20.000,00
2.000 15.000,00
EF
5 |5
V|v
essoas Idosas
dosos
|
ulheres
essoas Atendidas
uncionarios
essoas Atendidas
Conselheiros
Material Adquirido
Material Adquirido
Pessoas Atendidas
Pessoas Atendidas
Pessoas Atendidas
Material Adquirido
Pessoas Atendidas
v|m
a
o
= |5|5|5
Entidades
Uniformes
1.0001
Predios
essoas da Comunidades
dolescentes Assistidos
rianças e Adolescentes
5 |5
a
So
2.0053 |Brinquedoteca Mantida
Unidades confeccionada
Conferência Realizada
120.000,00
Un 500 15.000,00
20.000,00
30.000,00
[| Un | 400] 23.000,00
| Un | 1000] 22.000,00
[| Un | 40] 10.000,00
21.000,00
200 20.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
10.000,00
6.000,00
5.000,00
GIGICIS
tinfto
ojola
[em
ES
oS|o
S|wlS|S|S|S|S|S|S
5.000,00
10.000,00
257.000,00
14.000,00
[Zn | 5] 125.000,00]
GIG
3 I|5
ES
[=
(es) [um
5/5
td
[eo
=>
ES
o
Ss
Manter Atividades Administrativas do Fundo Municipal de Assistênciaa Social e Fundo Municipal 2.0004 [Fundo Mantido
02.07.00|Recomposição da frota de veiculos da secretaria de ação social quando necessário para agilização| 1.0108
02.07.00] Aquisição de aparelhos das academias implantada nas praças públicas 2.0053
02.07.00| Manutenção do Projeto cozinha comuniária para idoso
02.07.00/ Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011
Aparelhos Adquiridos
Pessoas Atendidas
Servidores
SS
PROGRAMA 0013 - CIDADE EM MOVIMENTO EEE RS
Adquirir materiais diversos equipamentos esportivos e de lazer 2.0036
02.07.00|Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011
02.07.00] Adquirir moveis e utensílios equipamentos de informática e seus componentes 2.0036 |Materiais Adquiridos
Servidores
Materiais Adquiridos Un
02.07.00/Realização de contratos e sua manutenção quando necessário para efetivação dos serviços ofertad] 2.0011
0) Veiculos Adquiridos Un | 1] 15.000,00
50
Un
Un
27.000,00
112.000,00
5.000,00
5.000,00
1.700.000,00
02.07.00|Manter as atividades esportivas e de lazer no município 2.0036 |Pessoas Atendidas
02.07.00 irir vei i i i Veiculo
Parcerias
Entidades
[02.09.00] Construir, reformar ou ampliar quadras esportivas e poliesportivas do município 1.0019 [Unidades construídas
Manter Ginásio Esportivo através de Termo de Cessão firmado com o Estado 2.0036 [Ginásio Mantido
Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na realização de atividades físicas e de lazer 2.0036 |Pessoas Atendidas
Transferir recursos financeiros p entidades esportivas e de lazer do município
Garantir a participação de atletas em eventos de outra cidades 2.0036 | Atletas atendidos
020700/Realizar campeonatos etomeiosesportivos | 20036 [Campeonatos
02.07.00/Reformar a pista de Skate 2.0036 |Obras realizada
02.07.00|Cerebral convenio com o Estado para reforma e ampliação do ginásio MAEC 1.0110 [Obras realizada
o RR RR
[|] | 1.345.000,00
[4 4.000,00
[Un | do 323.000,00
5.000,00
67.000,00
Un l
Un 2 30.000,00
Un 4 120.000,00
Un 6 310.000,00
Un 1 20.000,00
Un 10.000,00
Un 200 10.000,00
Un 5.000,00
Un | 1 12.000,00
50.000,00
1 358.000,00
02.09.00] Construir, reformar ou ampliar o complexo Poliesportivo do Bairro Flamento 1.0019 [Obras realizada
02.07.00| Financiar e Manter as escolinhas infantis de volei basket e handball 2.0036 |Crianças e adolescentes Atendid
Un
Un 100
02.07.00/Construir e Manter Pista de Atletismo no Município 1.0110 ]Obras realizada
UO |PROGRAMA: 0014- DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E APOIO A ZONA RURAL| |]
Prestar serviço de preparação da terra em propriedades particulares 2.0099 |Propriedades atendidas
Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011
Adquirir maquinas, veículos e implementos agrícolas 1.0108 | Maquinas Adquiridas
02.08.00
02.08.00
02.08.00
[=
02.08.00 Convenio Mantido
ajajs|a 5
11.000,00
10.000,00
1.637.000,00
300.000,00
302.000,00
100.000,00
110.000,00
Manter o convenio com a EMATER, IMA e IEF 2.0066
02.08.00] Fomento ao Produtor Rural 2.0099 |Secretaria
02.08.00] Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios 2.0004 |Material adquirido
02.08.00/Manter as atividades administrativas da secretaria 2.0004
02.08.00] Apoiar o pequeno produtor e o agronegócio 2.0099 |Pessoas Atendidas
02.08.00] Adquirir equipamentos de informática e seus componentes 2.0004 [Equipamentos adquiridos
02.08.00) Distribuir insumos gratuitamente para pequenos e mini produtores agropecuários 2.0099 |Propriedades atendidas
02.08.00/Manter a frota de maquinas e veículos da secretaria 2.0099
(a
n
So
0)
1) 5) tn
D|S|w|S flows
5|5|5|5|5]5
109.000,00
5.000,00
31.000,00
20.000,00
5.000,00
200.000,00
210.000,00
[02.08.00] Transferencia de recursos financeiros aentidades ———— T 20081 JConvenioMantido TT un | 1] 10500000]
Imóvel Adquirido [Un | 1] 20.000,00]
Secretaria [| Un | a] 10.000,00]
[02.08.00/Investimento em Construções na Area Industrial do Município J 10109 Construções | un | 1] tio000,00]
O E O O E
| UO |PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE E QUALIDADEDEVIDA 1 CC 1 fo 7 ao80000%|
[02.09.00]Construir Aterro Sanitário O TÁ 10022 TAterroConstruído | Un | a] 70.000,00]
[02.08.00]Remuneraão de Pessoale Encargos A 200M [Servidores TT Un | dt] 12.000,00]
[02.08.00Operar emanteroaterro sanitário À 2.0%64 fAterroMantido | Un | 1] 500000]
Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios e equipamentos de informática | 2.0064 [Material Adquirido | Un | 10] | 3.000,00
[02.08.00] Apoiar a coleta seletiva do lixo domestico | 20064 [ApoioConcedido | Un | 1] 4.000,00]
[02.08.00/Manter o Departamento de Meio Ambiente À 20064 |Deptmantdo | Un | 1] 3.000,00]
[02.09.00]Construira Estação de Tratamento de lixo 1.906 JUnidadesconstruídas [ul 1
02.0800Adguirir Veículos A tos IVeiculosmantidos Un [0 | 500000]
A RR E O
O RR E E
| UO |PROGRAMA: 0016 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS "1 [fo [Io 7:414:500,00 |
2.0004 |SecretariaMantida [Un l 1 -|
[02.09.00/Remuneração de Pessoale Encargos DT 20011 |SecretariaMantida | Un | 149] 2.540.000,00 |
[02.09.00/Manter as atividades administrativas da secretaria 20004 |SecretariaMantãa [Lu LL do o |
Garantir a coleta de entulhos e garantir a limpeza publica nas vias e logradouros públicos [ 20149 [Meses [Un | 12] 315.000,00 |
02.09.00[Construir, ampliar e ou reformar cemitérios públicos inclusive aquisição imóvel | 10001 [Unidade Construída | Un | 2] 2500000]
Adquirir trator, maquinas, veículos e equipamentos para realização de serviços públicos
02.09.00/Canalizar córregos do perimetrourbano O 10100 JMemoincar | Un | 400] 60.000,00 |
[02.09.00]Estender a rede de Iluminação publica TT ico |RedeEstendiãa [| Un | 200] 60.000,00]
[02.09.00Manter os serviços de iluminação publica os mes o LUI RO Cc]
62,09.0)Pavimentarrecapesre oucalçar vias logradors públicos Loo Visa Eae ——[ Ta —j00 | —onn00n0 |
[02.09.00]Construir e ou ampliararede de drenagempluvil 20070 |RedeConsmuída [MP | 1500[7100.000,00 |
02.09.00/Manter e conservar vias e logradouros públicos 2.008 |ViaConservadas | Un | 100] 738.000,00 |
02.09.00) Adquirir equipamentos material permanente e ferramentas para a secretaria 1 20012 [Equipamentos | Un | 100] 120.000,00 |
02.09.00] Adquirir equipamentos de informática, componentes, moveis e utensílios para a secretaria | 2.0012 |BensAdquiridos | Un | | 10] 101.000,00 |
02.05 00/Consirução reformar e melhoramentos de praças, parquesejardins [LOM Unidadosesnaiias—[ Un [Isso 00000]
Veiculos
02.09.00/Manter praças, parquesejardins | 200% unidade Manda | Un
02.09.00[Construir, reformar muros, passeios, sarjetasemeiosfios TT 10006 Construções [| ML,] 10000] — 205.000,00 |
02.09.00]Construir e abrir vias marginais eavenidasdeacesso 10045 |ViasConstruidas | ML/| 1000] 210.000,00 |
0 0
Realizar obras de infraestrutura em loteamentos e no distrito industrial | | 1.0046 [Loteamentos Un
Adquir imóveis para diversos fins 10105 [Imóvel Adquirido
| 100] 77.500,00
02.09.00]Construção do frigorifico municipal | 10001 funidadeConstuída TT | 1] 25.000,00
02.09.00/Promover a concessão do frigorifico municipal 20004 [Unidade Mantida Lo
02.09.00] Adquirir equipamentos material permanente moveis e utensílios e ferramentas para o frigorifico 2.0004 |Bens Adquiridos [4
02.09.00/Construir Habitações Urbanas inclusive Aquisição imóvel Unidade Construída 170.000,00
Munutenção e conservação de Predios Municipais 2.0150 |Predios 285.000,00
| 1] 95.000,00
=
|)
17.000,00
220.000,00
5.000,00
133.000,00
100.000,00
20.000,00
136.000,00
7.000,00
So
19
09.00Mantera infraestruturaurbana à 200060 [Unidademantida [o
.09.00| Promover atividade para implantação de projetos de resíduos sólidos 2.0070
iti
o
19
S
Adquirir Imóvel para Implantação Aterro Sanitário 1.0105 [Imóvel Adquirido
2.09.00] Pavimentação na Zona Rural(Pontos Críticos) 2.0070
S
02.09.00|Pavimentação com Produtos Especial Zona Rural 2.0070
02.09.00[Cemiterio Construido Reformado 1.0101
02.09.00/ Transferir Recursos Financeiros para Consorcio Publico 2.0146 |Consorcio Atendido
02.09.00 Apoio a Telecomunicações 2.0138 |Unidade Mantida
1
0
0
1
3
2
3
[o
| UO [PROGRAMA: 0017- ESTRADAS RURAIS ERES
02.09.00/ Construir pontes e mata burros em estradas 1.0018 [Unidades construídas
02.10.00/ Remuneração de Pessoal e Encargos | 20011 [Servidores
5|5|5|5|5]|5|5|5|5]|)5]|5|5|5]|]5|53]|5
pm
[| 2.985.000,00
[| 2
0 70.000,00
| 36] 1.326.000,00
E|s|s
02.10.00/Recuperar cercas em áreas de domínio em estradas vicinais 20077 [Cercasrecuperadas | [Iso
(oloOmAdqurirmaquinese velo fiõios Veio siariridos ——| 60.000,00
Manutenção de Estradas Pontes e Mata burros 2.0129 | Unidades Mantidas 919.000,00
PROGRAMA: 0018-MAQUINASE VEICULOS Tt EE 20500000]
Manter a frota de veículos Frota Mantidas Un 120
Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 |Servidores Un 30 145.000,00
02.10.00/ Adquirir maquinas e veículos | 1.0099 [Veiculos Aduiridos Un 3 50.000,00
02.10.00] Manter as atividades administrativas da secretaria 2.0129 |Secretaria Mantida Un | 5.000,00
Lo o RR
PROGRAMA: 0019 - QUALIDADE DE VIDA CEC A | 4299.000,00 |
02.09.00| Construir, estender e ou melhorar o sistema de distribuição de agua | 20109 |RedeConstruíida | ML | 3500) 200.000,00
Construção/melhorar a estação de tratamento de agua 120.000,00
02.09.00/Remuneração de Pessoal e Encargos | 20011 | Servidores Un 1.097.000,00
02.09.00| Construção da estação de tratamento de esgoto E Estação Construída Un [| 4d] 821.000,00
02.09.00] Construção, extensão e melhoramento de redes emissárias de esgoto sanitário 1.0014 |Rede Construída ML 60.000,00
S
S
2.09.00/ Manter a o serviço de agua e esgoto
=]
III
S
Reserva de Contigencia
2.09.00] Aquisição de Veículos
||| |PROGRAMA: 0025 - SAÚDE DO SERVIDOR
5.01.00/Construção Reforma Predio IMA
5.01.00/Manutenção das Atividade do IPMA
51
L
01.00/Beneficios Assistencias Concedidos
5.01.00| Pagamento de Beneficios Previdenciarios
| | |PROGRAMA: 0026- SAÚDE DO SERVIDOR
5.02.00/Manter as atividades administrativas do plano de saúde
U U
E PROGRAMA:9999 RESERVA DE CONTENCIA
a sm de Fratos
Profaito Municipal
fogueira
2.0109 [Ligações Mantidas
FR RR O
| | a] 7.323.000,00 |
| 10084 [Predio Construido | Un | 1] 16.500,00]
ee —
Parcelas Un 6.404.500,00
E RR
[| | 2.403.000,00 |
| 20059 [Unidade fun | ] 240300000]
Do O O RR
FR RR O O
E (E O
boo ftesen de ontienio | de Contigencia tn
TOTAL DOS PROGRAMAS [| 7,6.200.000,00
ext
10

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