| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fuldo melho pafãs todos LEIN.º 2.952, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º.Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.019 nos termos dessa lei. $ 1º Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo deverão também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG, Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Municipal nº 1.528, de 09 de novembro de 1990, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Publico 7º edição, Manual Demonstrativo Fiscais 8º edição e outras normas que disponham sobre o processo de elaboração e execução orçamentária. $ 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem: I—a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social; IH — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social e suas alterações; IN — as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V — as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI -— as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII- o equilíbrio entre a receita e a despesa; VIII — os critério e formas de limitação de empenho; IX — as disposições gerais sobre orçamento de 2019. CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.019 foram aprovadas pela Lei Nº 2.925 de 31 de outubro 2017 do Plano Plurianual do período de 2.018 a2.021. - N N 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um Judo melho pabcs todos, $ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.019 serão destinados às metas e prioridades a serem estabelecidas conforme acima, não se constituindo, todavia, em limite à inserção de novos Programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei que o altere e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II desta Lei. $ 2º Na ocorrência da inserção de novos Programas na forma do parágrafo anterior, o Poder Executivo justificará tal inserção na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária. Art. 3º. As metas e os riscos fiscais estabelecidos para o Município nos termos dos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, são os constantes do Anexo II desta Lei. $ 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal constantes do Anexo II dessa Lei deverão ser pré estimadas, ajustadas e publicadas, por ato do Poder Executivo, até o final do mês de agosto de 2.019, baseando-se na execução da lei orçamentária e outros fatores conjunturais vigentes na época. $ 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que produzirem uma variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos, da meta de resultado primário para 2.019 apresentada no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por meio da memória e metodologia de cálculo. $ 3º - As metas de resultados fiscais são estabelecidas no anexo denominado “Metas Fiscais”. Desdobrado em: I— Anexo I — Metas Anuais: II — Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior: III — Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores: IV — Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido: V — Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos: VI — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita: VII — Anexo VIII —- Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado: VIII — Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências: IX — Memória e Metodologia de Cálculo da Divida: | X — Metas e Prioridades: XI — Projeção Atuarial do RPPS: VN = N su dO XII — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS. www.montgalegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (utido: melho, pobiar todos CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; H - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; IH - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VI - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional; VII - Órgãos Orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. Art. 5º.0s orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Monte Alegre de Minas conterá a previsão de Receitas e a fixação das Despesas destinadas às categorias de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Autarquias. 8 1º O Município tem desde 2015, a responsabilidade pela elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, conforme determina a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, salvo decisão superior em contrário. $ 2º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei Orçamentária de 2019 por meio da conjugação de um Programa com seus respectivos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e financeiras. $ 3º O orçamento da Seguridade Social compreenderá as categorias de programação das Funções e Subfunções de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Art. 6º. Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e códigos de Função, Subfunção, Projeto, Atividade, Operação Especial, Receita e Despesa deverão ser utilizadas a Instrução Normativa nº 05/2011 do TCEMG, a Portaria STN nº 42/1999, Ementário da Receita Publica publicado no portal do TCE MG e suas alterações posteriores, Portaria Conjunta STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964 e NBCASP(Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público 7º edição e Demonstrativo de Metas Fiscais 8º edição). t NY | A 34 3283-0500 www.montgalegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (uiidto: melho, polias todos $ 1º Na execução da lei orçamentária anual para 2019 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deverá ser por sub elemento da despesa. $ 2º Os códigos dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais a serem inseridos na Lei Orçamentária para 2019 serão os mesmos definidos na legislação que aprovou e/ou alterou o Plano Plurianual 2018-2021 do Município. Art. 7º. O projeto de lei orçamentária para 2.019 será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 28 de setembro de 2018 e seu conteúdo e forma obedecerá ao disposto nos artigos 2º ao 7º e o 22º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo do disposto no artigo anterior dessa Lei. Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos citados no artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2019 os seguintes demonstrativos: I— da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa; II — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos termos do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa; III — do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal; IV - da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000; e vV — da dívida pública municipal consolidada para 2019, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida, o respectivo credor, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e encargos, e as taxas de juros pactuadas. CAPÍTULO IV DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º. A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2019, e a sua execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 9º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o referido projeto. 34 3283-0500 www.montgalegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (utido: melho, pofiar todos Art. 10. Quando, na apuração bimestral das receitas municipais, por fonte de recursos, excluídas aquelas provenientes de convênios e operações de crédito, for constatado que não atingiram o valor correspondente a pelo menos 90% (noventa por cento) da receita prevista para aquele período, o Prefeito deverá promover, por ato próprio, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenhos, conforme previsto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, de forma proporcional ao montante destinado a cada Programa da Administração Direta e Indireta. Art. 11. Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em função do artigo anterior, o Poder Executivo tomará as seguintes medidas: I— apuração do montante a ser limitado; II — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o orçamento; I — determinação das categorias de programação que sofrerão as contingências, observando o disposto no parágrafo único deste artigo; III — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre; IV — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação, especificando- se os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas. Parágrafo único. Não compõem a base contingencial as categorias de programação referentes: I — às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos limites; II — às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida; III — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB; IV — às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses ou instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município; V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e VI -— aos benefícios do Regime Próprio de Previdência. Art. 12. A Lei Orçamentária de 2019 conterá autorização ao Poder Executivo para: I — abrir créditos adicionais até o limite determinado na própria lei orçamentária e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964; $ 1º O crédito adicional especial aberto no exercício poderá ser suplementado ou o seu saldo remanescente utilizado para novos créditos adicionais, suplementares ou especiais, sem necessitar de nova autorização legislativa. II — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma dotação orçamentária. $ 2º. O disposto nos incisos I e II deste artigo será efetuado)por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as silica que embasaram as 34 3283-0500 IA N www.montgalegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas alterações orçamentárias. $ 3º Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais, além dos já elencados pelo $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I - os provenientes das transferências voluntárias recebidas da União e do Estado; IH — os recursos do Fundeb, de acordo com o 8 2º do artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. Art. 13. A Lei Orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se: I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público; HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal. Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles, discriminados ou não na Lei Orçamentária de 2019, cuja execução físico-financeira para sua conclusão irá ultrapassar o exercício de 2019. Art. 14. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias até o dia 10 de setembro de 2018, observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009, na Lei Complementar nº 101/2000 e nas demais normas legais, que será incluída no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2019. Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, até 20 de agosto de 2018, a receita arrecadada até o mês de junho do corrente ano, inclusive a receita corrente líquida apurada no período de julho de 2017 a junho de 2018. CAPÍTULO V TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Art. 15. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, agropecuária e de gestão pública. $ 1º No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 9.724/93, no que couber, Lei nº 13.019/2014 alterado pela Lei 13.204/15 e o Decreto Municipal de nº 4.842 de 02 de janeiro de 2017. De 34 3283-0500 SA www.moptealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (utido: molho patas todos $ 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver; II — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS, se for o caso; III — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente; IV — aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior, se for o caso. V — atender as normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal de nº 4.842 de 02 de janeiro de 2017. $ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.897 de 13 de dezembro de 2001. (lei municipal de concessão de transferências financeiras). $ 4º A execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre: I — autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais; Il — as finalidades de cada concessão; III — identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos; IV -— os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no $ 2º deste artigo; V — a necessidade de assinatura de termo de parcerias como condição para efetivação da concessão; VI-a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos. Art. 16. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser aplicado o disposto no 8 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos 1, II, IV e VI. Art. 17. A inclusão, na Lei Orçamentária de 2019, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. INR 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fuluito melhet, paia todos, CAPÍTULO VI DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 18. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando: I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal; Il- as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº 43/2001; III — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19. A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VII DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2019 deverão observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com pessoal para o exercício de 2.019 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite verificado no exercício de 2018. 8 2º O limite de que trata o parágrafo anterior deverá incluir além do crescimento vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 21. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos do Município. Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário. Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei específica, poderão em 2019: I- criar cargos e funções; II — alterar a estrutura do Plano de Carreiras; III — corrigir ou aumentar remunerações, subsídios, proventos e pensões dos seus servidores ativos e inativos; IV - conceder vantagens nos termos do Estatuto; V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei. 8 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteribres, que Amplicarem 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fuludo melho, palco todos aumento da despesa com pessoal deverá observar o disposto no art. 18 desta Lei. $ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2019. CAPÍTULO VIII ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 23. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2019 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias. Art. 24. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 1 — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município; II — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais; III — revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo; IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais. Art. 25. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser concedidas por meio de lei autorizativa e: I— atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000; II — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Município, o apoio a atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A Lei Orçamentária de 2019 conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2019, de no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício. Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001. Art, 27, Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2019 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos Ie do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 28. A publicação da Lei Orçamentária do pgto de 2019 e os seus 34 3283-0500 NS www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (ututo: melho paia, todos anexos será feita mediante a afixação em quadro de editais na sede da Prefeitura, imediatamente após sua sanção. Parágrafo único. A publicação também será feita por meio eletrônico na Internet, no sítio do Município — www.montealegre.mg.gov.br ou outro de que o Município disponha ou venha a dispor. Art. 29. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da Superintendência Municipal de Água e Esgoto — SAE -, comporão O Orçamento Geral do Município, a partir da data de sua implantação e funcionamento, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 142, de 26 de novembro de 2010 e na Lei Complementar nº 143, de 15 de dezembro de 2010, como Unidade Gestora do Poder Executivo. Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas patronais com planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, para todos os servidores municipais, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.568, de 31 de agosto de 2011. Art. 31. O Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de material a pessoas carentes de recursos financeiros, bem como o custeio de emolumentos cartorários do Registro Civil de Pessoas Naturais, observando o disposto nas Leis Municipais nº1.972/2001, 2.622/2012 e 2.623/2012. Poderá, ainda, por ocasião das festividades de fim de ano, oferecer aos seus servidores cestas básicas de alimentos, não se configurando vantagem pecuniária de natureza remuneratória. Art. 32. O Poder Executivo Municipal poderá fazer doação ou cessão de imóvel ao Estado de Minas Gerais, mediante celebração de convênio. Art. 33. Poderão ser instituídas ações governamentais de apoio à iniciativa privada nas áreas de indústria, comércio, agricultura, pecuária e turismo para promover O desenvolvimento do município, podendo fazer doação ou cessão de imóveis para pessoas físicas ou jurídicas, mediante autorização legislativa. Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os convênios já assinados, bem como assinar novos convênios com os governos federal, estadual e de outros municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no art. 15 desta Lei. Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder | Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 36. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2019, as estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na fixação das despesas de modo que as metas de Resultado Primário e Nominal tenham uma variação igual ou inferior ao limite previsto no $ 2º do art. 3º desta Lei. DA 34 3283-0500 SN www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fuluto melho, pata indos Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária para 2019 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I- pessoal e encargos sociais; HI - benefícios previdenciários; IV - serviço da dívida; V - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e VI — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas. Art. 38. Os Estudos para definição da previsão da receita para o exercício de 2019 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 39. O poder Executivo estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019. I — a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 orçamentário e financeiro, incluídos os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados; H - as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão fiscal e á sonegação, da quantidade de valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE AGOSTO DE 2018 = Ullimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2019 ARF (LRF, art 4º, 83º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS SUBTOTAL Valor Dívidas em Processo de Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS EREEIO E E O RR OT 2 4.500.000,00] Assinar Convênios União/Estado, 4.500.000,00 Frustração de Arrecadação controle na emissão de empenhos 30.000,00/Maior controle na emissão de 30.000,00 Tributos Municipais. Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.530.000,00 SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL 4.530.000,00 7OTAL FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finahças, À Wi dá | ooo Último itenconrt de retos Prefeito Municipal | MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ANEXO DE METAS FISCAIS | METAS ANUAIS | 2019 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º) R$ 1,00 Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente | Constante (a) Receita Total 76.200.000,00] 72.961. 500.000, 280. 1,271%| 84.200.000,00] 80.832.000,00 Receitas Primárias (1) 74.162.400,00] 71.010. 592. 448. 0,010%| 1,241%|82.111.200,00] 78.826.752,00 1,246% Despesa Total 76.200.000,00] 72.961. 500. .280. 0,010%| 1,271%| 84.200.000,00] 80.832.000,00 1,278% Despesas Primárias (II) 73.560.000,00]| 70.433.700,00 “170. 659. 0,010%| 1,228%|81.450.000,00] 78.192.000,00 1,236% Resultado Primário (III) = (1 — I1) 602.400,00] 576.798,00 0,010% . 789.408,00] 0,000%| 0,013%| 661.200,00) 634.752,00] 0,000%| 0,010% Resultado Nominal 1.468.553,00] 1.406.139,40 0,024%] 1.947.537,92] 1.869.636,40] 0,000%| 0,031%| 660.412,71] 633.996,20] 0,000%| 0,010% Dívida Pública Consolidada 5.276.359,56] 5.052.114,28] 0,001%| 0,087%) 4.748.723,62] 4.558.774,68] 0,001%| 0,075%| 4.273.851,24] 4.102.897,19] 0,000%| 0,065% Divida Consolidada Líquida 2.483.110,36] 2.377.578,17 -0,041%] -535.572,44] -514.149,54] 0,000% auto tita mimo Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV- = 0.00] 0,00% Ú 0.00 FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças, LDO UNIÃO 2018 E LDO ESTADO 2018, indices de projeção economicas Projeção PIB Nacional Unidade 1.000,00 R$ ANO IPCA 7.549.332.616 2019 2016 6,28 7 Io 8.085.949.161 2020 2017 2,94 8.659.293.076 2021 Divida Publica Consolidada 2018 5.862.621,74 Divida Consolidada Liquida 2018 (3.951.663,36) Receita Corrente Liquida do Municipio: VALOR ANO 56.170.657 2017 58.428.718 2018 Projeção 60.911.938 2019 Projeção 63.348.416 2020 Projeção 65.882.352 2021 Projeção Prefeito Municipal MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00 Metas Metas Previstas Realizadas em Variação ESPECIFICAÇÃO em 2017 % PIB | % RCL 2017 %PIB | % RCL (a) a x «100 Receita Total 65.560.000,00] 0,00001% 63.856.324,86| 0,00001% 1,137%| -1.703.675,14 -0,03% Receitas Primárias (1) 63.783.000,00] 0,00001% 62.697.337,49] 0,00001%| 1,116%| 1.085.662,51 Despesa Total 65.560.000,00] 0,00001% 64.171.951,04] 0,00001%| 1,142% 63.089.000,00 694.000,00 0,00001% 0,00000% 60.058.774,90 2.638.562,59 0,00001%) 0,00000% 1,069% 0,047%, Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I-II) 1.944.562,59 Resultado Nominal 3.357.215,83] 0,00000% 2.589.475,86] 0,00000%| 0,046% -767.739,97 Dívida Pública Consolidada 7.201.390,18] 0,00000% 6.514.024,15 0,00000%| 0,116% -687.366,03 Dívida Consolidada Líquida -558.873,70) 0,00000%| -4.422.377,67 0,00000%| -0,079%| -3.863.503,97 6,91% FONTE: Sistema: Smarpd informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Mun de Admin e Finanças. PIB NACIONAL 2017 6.559.940.000.000,00 Receita Corrente Liquida 2017 56.170.657,19 Divida Consolidada Liquida 2016 (1.832.901,81) Nogueiro DOR 849 Último Bitencourt de Prefeito Municipal MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 AMF -— Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso II) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO % 2018 % 2019 % Receita Total 65.385.372,44 63.856.324,86] -2,34%| 71.700.000,00] 12,28%] 76.200.000,00] 6,28%) 80.500.000,00] 5,64%| 84.200.000,00] 4,60%) Receitas Primárias (1) 61.869.050,55 62.697.337,49] 1,34%] 69.827.000,00] 11,37%] 74.162.400,00) 621%) 78.592.300,00] 5,97%| 82.111.200,00] 4,48%) Despesa Total 62.532.223,09 64.171.951,04] 2,62%] 71.700.000,00] 11,73%] 76.200.000,00] 6,28%) 80.500.000,00] 5,64%| 84.200.000,00] 4,60%) Despesas Primárias (II) 59.861.218,92) 60.477.774,86] 1,03%] 69.560.000,00] 15,02%) 73 560.000,00] 5,75%) 77.770.000,00| 5,72%] 81.450.000,00] 4,73%) Resultado Primário (III) = (1 - 11) 2.007.831,63 2.219.562,63] 10,55%| | 267.000,00] -87,97% 602.400,00] 125,62% 822.300,00] 36,50% 661.200,00] -19,59%| Resultado Nominal 2.083.187,72 -2.589.475,86] -224,30%] -2.118.761,45] -18,18%] 1.468.552,90] -169,31%| 1.947.537,92] 32,62%] 660.412,71] -66,09% Divida Pública Consolidada 8.001.544,64 6.514.024,15] -18,59%] 5.862.621,74] -10,00%] 5.276.359,56] -10,00%| 4.748.723,62] -10,00%| 4.273.851,24] -10,00%) Divida Consolidada Liquida -1.832.901,81 -4.422.377,67] 41,28%) -3.951.663.26] -10,64%] 2.483.110,36] -37,16%| -535.572,44] -18,43%| 124.840,27] -123,31%) VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2016 Yo 2017 2018 Receita Total 61.279.171,05 61.978.948,91] 1,14%) 68.817.660,00] 11,03%) 72.961.500,00] 6,02%] 7728000000] 5,92%) 80.832.000.00] Receitas Primárias (1) 57.983.674,18 60.854.035,77] 4,95%) 67.019.954,60) 10,13%) 7101049800] 5,95%) 75.448.608,00] 6,25%] 78.826.752,00] 4,48% Despesa Total 58.605.199.48 62.285.295,68] 6,28%) 68.817.660,00) 10,49%) 72.961.500,00] 6,02%) 77280.000,00] 5,92%| 80.832.000,00] 4,60% Despesas Primárias (11) 56.101.934,37 58.699.728,28] 4,63%) 66.763.688.00) 13,74%) 70.433.700,00] 5,50%) 74.659.200,00] 6.00%| 78.192.000,00] 4,73% Resultado Primário (II) = (1 - 11) 1.881.739,80 2.154.307,49] 14,48%] 256.266,60] -88,10% 576.798,00) 125,08%| 789.408,00] 36,86%) — 634.752,00] -19,59% Resultado Nominal 1.952.363,53 -2.513.345,27] -228,73%) 2.033.587,24] -19,09%) 1.406.139,40] -169,15%] 1.869636.40] 32,96%) 633.996,20] -66,09%| Divida Pública Consolidada 7.499.047,64 6.322.511,84] -15,69%] 5.626.944,35] -1100%] 5.052.114,28] -10,22%) 4.558.774,68] -9,77%| 4.102.897,19] -10,00% Divida Consolidada Liquida “1.717.795,58 -4.292.359,77] 149.88%) -3.792.806.40] -11,64%) -2377578,17] -3731%) -514.149,54] -18,38%| 119.846,66] -123,31% FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Adm e Finanças,Projeto LDO União 2018 ANO Divida Consolida Liquida 2015 Divida Consolida 2015 2U16 2017 2018 2019 2020 2021 IPCA 6,28 2,94 4,2 4,25 4,U 4,0 (3.916.089,53) 5.083.912,72 Us valores apresentados estão deduzidas 20% do FUNDEB A porcentagem e com relação ao crescimento do exercicio anterior. PIB (3.60) 1,00 1,00 3,03 2,38 2,34 Soma 2,68 3,94 5,02 7,28 6,38 6,34 Último Bitencourt de Fi Prefeito Municipal a Nogueira MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 AMP - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 74.914.624,90] 100,00%|] 65.818. 770, 59 100,00% TOTAL 74.914.624,90] 100,00%| 65.818.770,59 100,00%| 60.581. 02,74 100.00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % mm ER EE Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados -59.414. 167, 30] 100,00% 100, .00% -59.414.167,30| 100,00% FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Municipal Adm e Finanças. Último Bitenconrt de retas Prefeito Municipal -38.336. 588, 29 100, 100% MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2019 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, $2º, inciso TIN R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 130.821,54 130.821,54 130.508,26 130.508,26 DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2014 () = (Le — If) VALOR (III) FONTE: Sistema SMARapd Informatica Ltda, Sec Municipal de Adm e Finanças Nota : | | Prefeito Municipal MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 SETORES/ E RENUNCIA DE RE ES TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/ CEITA PREVISTA | «oMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 219 2020 2021 FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável Sec Mun de Adm e Finanças OBS: Não Há previsão de renúncia de receita para este Exercicio. vo de Bittencourt Último Bitencourt de Freitas DeniftonNÇo Prefeito Municipal fin MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 AMPF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) EVENTOS Valor Previsto para 2019 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências aa FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (IHI) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV) FONTE: Sistema: Smarapd informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Admin e Finanças, a Ls A... Do Sd Doo GA Obs: Não hã previsão para margem de expansão de despesa de caráter continuado, para este Exercício. Prefeito Municipal Denittôa Coka) queira MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DIVIDA 2019 MONTANTE DA DIVIDA ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 | 208 | 8.001.544,64 0,00 8.001.544,64 6.514.024,15 0,00 6.514.024,15 5.862.621,74 0,00 5.862.621,74 5.276.359,56 0,00 5.276.359,56 DIVIDA CONSOLIDADA Mobiliária Outras Dividas 4.748.723,61 0,00 4.748.723,61 4.273.851,24 DEDUÇÕES 9.834.446,45] 10.936.401,82] 9.814.285,09] 7.759.469,92 5.284.296,04] 4.149.010,98 Disponibilidade de Caixa Bruta 10.571.359,88] 11.640.932,70 10.476.839,43 8.381.471,54] 5.867.030,08] 4.693.624,06 Demais Haveres Financeiros 21.624,87 45.000,00 49.500,00 54.450,00 59.895,00 65.884,50 758.538,30 -1.832.901,81 749.530,88 -4.422.377,67 712.054,34 -3.951.663,36 (-) Restos a Pagar Processados DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 676.451,62 -2.483.110,36 642.629,04 -535.572,44 610.497,59 124.840,27 FONTE: Sistema Smarapd Informatica Ltda, Unidade Responsável: Sec Mun de Adm e Finanças, OBS: Os valores do montante da divida e 2018 a 2021 são previsões sobre ano base 2017. “imo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PREFEITURA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ANO DO EXERCICIO 2019 AME - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea (a) Receitas Exercício 2.441.984,59 3.067.968,64 3.749.110,54 4.425.717,72 5.134.491,75 5.881.527,62 6.672.137,19 9.078.634,23 9.294.226,71 9.504.467,30 9.720.240,39 9.934.687,71 10.122.178,65 10.298.420,84 10.483.403,35 10.671.710,70 10.864.174,91 11.068.316,26 1.283.902,65 1.505.871,15 1.748.417,60 12.009.593,21 12.286.482,41 12.588.204,94 12.917.891,73 13.278.629,74 13.673.216,14 4.197.960,96 3.972.500,24 3.746.406,23 3.521.953,98 3.300.621,96 3.084.099,20 2.869.456,10 2.662.279,66 2.463.225,44 2.270.620,62 2.085.837,09 1.909.167,30 Previdenciárias |Previdenciárias (b) Despesas 4.427.215,27 4.365.058,09 4.297.231,06 5.074.948,13 5.536.767,37 5.878.515,00 6.157.250,09 6.386.080,05 6.561.215,86 6.832.443,96 6.973.359,58 7.185.330,64 7.155.075,67 8.166.522,45 8.269.542,62 8.387.844,85 8.500.913,18 8.516.438,73 8.523.907,93 8.605.980,34 8.518.327,89 8.439.491,42 8.416.375,51 8.295.911,17 8.135.119,60 7.948.916,51 7.147.369,65 7.540.019,17 7.349.701,92 7.130.848,11 6.877.765,52 6.601.674,89 6.302.700,82 6.043.835,30 5.721.747,22 5.386.246,22 5.079.431,83 4.767.630,65 4.458.979,25 Resultado Previdenciário (c)=(a-b) -1.985.230,68 -1.297.089,45 -548.120,52 -649.230,41 -402.275,62 3.012,62 514.887,10 2.692.554,18 2.733.010,85 2.672.023,34 2.746.880,81 2.749.357,07 2.367.102,98 2.131.898,39 2.213.860,73 2.283.865,85 2.363.261,73 2.551.877,53 2.759.994,72 2.899.890,81 3.230.089,71 3.570.101,79 3.870.106,90 4.292.293,77 4.782.772,13 3:329;713,25 5.925.846,49 -3.342.058,21 -3.377.201,68 -3.384.441,88 -3.355.811,54 -3.301.052,93 -3.218.601,62 -3.174.379,20 -3.059.467,56 -2.923.020,78 -2.808.811,21 -2.681.793,56 -2.549.811,95 R$ 1,00 Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d-anterior) + (c) -57.231,76 -605.352,28 -1.254.582,69 -1.656.858,31 -1.653.845,69 -1.138.958,59 1.553.595,59 4.286.606,44 6.958.629,78 9.705.510,59 12.454.867,66 14.821.970,64 16.953.869,03 19.167.729,76 21.451.595,61 23.814.857,34 26.366.734,87 29.126.729,59 32.026.620,40 35.256.710,11 38.826.811,90 42.696.918,80 46.989.212,57 51.771.984,70 57.101.697,93 63.027.544,42 59.685.486,21 56.308.284,53 52.923.842,65 49.568.031,11 46.266.978,18 43.048.376,56 39.873.997,36 36.814.529,80 33.891.509,02 31.082.697,81 28.400.904,25 25.851.092,30 1.741.710,59 1.583.466,65 1.434.548,27 1.294.974,20 1.164.680,07 1.043.531,38 931.352,59 827.923,68 732.950,39 646.077,63 566.911,15 495.049,02 430.107,99 371.717,77 319.506,93 4.144.457,54 3.838.389,69 3.542.237,68 3.257.178,84 2.984.094,95 2.723.577,65 2.476.273,03 2.242.932,18 2.023.958,68 1.819.344,11 1.628.681,36 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 235.785,07 192.629,95 155.370,62 123.591,67 96.813,86 74.530,31 2.308,07 1.386,12 NOTA -2.402.746,95 -2.254.923,04 -2.107.689,41 -1.962.204,64 -1.819.414,88 -1.680.046,27 -1.544.920,44 -1.415.008,50 -1.291.008,29 -1.173.266,48 -1.061.770,21 -956.329,86 -856.896,03 -763.624,10 -676.848,07 -596.804,91 -523.457,60 -456.631,49 -396.153,54 -341.742,02 -292.975,08 -249.390,89 -210.520,82 -175.935,83 -145.321,99 -118.495,91 -95.288,55 -75.459,83 -58.728,91 -44.814,24 -33.433,11 -24.283,43 -17.056,63 -11.475,57 -7.323,27 -4.405,17 de Drafeito Municipal 23.448.345,35 21.193.4223] 19.085.732,90 17.123.528,26 15.304.113,38 13.624.067,11 12.079.146,67 10.664.138,17 9.373.129,88 8.199.863,40 4.561.243,20 3.884.395,13 3.287.590,22 2.764.132,62 2.307.501,13 1.911.347,59 1.569.605,57 816.718,78 640.782,95 495.460,96 376.965,05 281.676,50 206.216,67 147.487,76 102.673,52 69.240,41 DeniltW € MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2019 AMP - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ESEC GERE] 2016 2017 RECEITAS CORRENTES (1) 5.773.610,71 6.700.493,87 5.589.950,05 Receita de Contribuições dos Segurados 1.944.120,14 2.332.086,39 1.518.989,15 Civil 1.944.120,14 Ativo 1.927.167,31 2.313.664,25 1.499.139,08 Inativo 12.564,48 14.631,02 16.301,71 Pensionista 4.388,35 3.791,12 3.548,36 Militar Ativo | Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 2.907.653,41 3.303.612,96 3.506.493,99 Civil Ativo 2.907.653,41 3.303.612,96 3.506.493,99 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 515.779,91 591.062,29 249.629,40 Receita Patrimonial 404.852,58 437.655,73 312.988,19 Receitas Imobiliárias 3.600,00 3.300,00 Receitas de Valores Mobiliários 401.252,58 434.355,73 312.988,19 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 1.204,67 36.076,50 1.849,32 RECEITAS DE CAPITAL (II Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS- (IH =(1*] 577561071 [670049587 5.589.950,05 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS EEE EE ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.923.003,09 2.173.045,09 711.721,32 Despesas Correntes 1.915.112,59 2.168.643,72 708.810,32 Despesas de Capital 7.890,50 4.401,37 2.911,00 PREVIDÊNCIA (V) 3.618.455,44 4.317.969,18 5.343.387,43 Benefícios - Civil 3.618.455,44 4.208.974,18 5.343.387,43 Aposentadorias 2.879.572,68 3.443.033,84 4.563.711,31 Pensões 685.453,10 727.255,23 739.317,11 Outros Benefícios Previdenciários 53.429,66 38.685,11 40.359,01 Benefícios - Militar ] Reformas IN | Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 119.811,65 108.995,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 5.541.458,53 | 6.491.014,27 6.055.108,75 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (II 232.15218 209.479,60 | - 465.158,70 Ci 152, .479, .158, RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM 2015 2016 2017 EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR Doo RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2015 VALOR 100.000,00 100.000,00 180.000,00 PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS EAD SRA RE RED Caixa e Equivalentes de Caixa 330.237,64 367.501,90 397.438,36 Investimentos e Aplicações 2.707.310,07 2.526.759,39 2.229.668,29 Outro Bens e Direitos 0 0 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS sr a OS e 2016 2017 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Lo Mo Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS EE GRE 2016 2017 ADMINISTRAÇÃO (X1) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o R Demais Despesas Previdenciárias SULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — X APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2.734.584,63 1.042.082,01 (943.148,67) (2.240.238,12) Receitas Previdenciária s(a) 1.381.472,21 1.339.485,55 2.441.984,59 3.067.968,64 Despesas Previdenciárias (b) 3.065.327,11 3.031.988,17 4.427.215,27 4.365.058,09 Resultado Previdenciário (e) = (a-b) (1.683.854,90) (1.692.502,62) (1.985.230,68) (1.297.089,45) EXERCÍCIO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS E PRIORIDADES 2019 R$1,00 O | Operação Especial 1 Projeto 2 Atividade Codigo META META PRODUTO UM. |písiCA| FINANCEIRA 3.425.000,00 PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 02.04.00, Amortização da divida de longo prazo 0.0002 Mês mosmPagamentodePremtóroo roms raro ae | 02.04.00 Pagamento de juros e encargos sobre divida fundada 0.0004 02.04.00 Pagamento de Contribuições sobre assistencia saude do servidor 0.0142 02.03.00 Pagamento de Sentenças Judiciais 0.0141 [UO —|PROGRAMA: 0001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01.00 Construir e ou melhorar o prédio da Câmara [01.01.00Manter a gestão politica do poder legislativo [01.01.09 Manutenção do Corpo Legislativo 0/Manter a Divulgação e publicação dos atos oficiais da Casa 1.080.000,00 780.000,00 5.000,00 2.800.000,00 O/Realizar festividades, congressos, recepções e homenagens [01.01.09 Oferecer contribuição para a assistência a saúde do servidor : NTAL Aquisição de Veiculos e ou Máquinas Gestão da Politica Pública 1.0108 02.01.00/ Realizar congressos, festividades e recepções e homenagens em datas festivas 2.0007 | |Eventos Realizados 02.01.00/Transferir recursos financeiros para conselhos municipais | 20005 [Conselho Mantido Servidores O RR Doo O RR o O RR E o O RR E o PROGRAMA: 0004 - SEGURANÇA DO MUNICIPIO EEE E MERNER [| | 160.000,00] 02.01.00] Transferir Recurso ao Conselho Municipal | 2.0005 |ConselhoMantido | Un | 1] 50.000,00 | Manter Convênios com as Policias Civil e Militar Convênios Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 | |Servidores [Un | do[ 5.000,00 | | PROGRAMA: 0005 - AUDITORIA E CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA PEA 109.000,00 [02.02.00/Remuneração de Pessoale Encargos oo servidores [Un | 2 9700000] 02.02.02] Manutenção Atividade Contralodoria Interna | 20012 [Unidade [Un | 1] 12.000,00] 1] E Doo Lo | O Loo PROGRAMA: 0006 - ORDEM JURIDICA EEE ERRAR A Remuneração de Pessoal e Encargos Manter as atividades da Procuradoria jurídica 2.0012 [Unidade 02.03.00/Representação Juridica do Municipio Unidade Setenças [PEoo Aquisição Veiculos e ou Maquinas Veiculos [15.000,00 | A Doo TO Doo | UO [PROGRAMA: 0007- GESTÃO E FINANÇAS PUBLICAS FERRO [02.04.00] Aquisição de Veiculos e ou Maquinas 02.04.00Remuneração de Pessoale Encargos 200 JSevidores 0] [Manter as atividades dos departamentos desta secretaria 20012 unidades 02.04.00/Compensação Previdenciária 2,00% YParceias Contribuições Tributarias Pasep e Patronais 2.0024 |Meses 02.04.00] Transferência de Recursos Financeiros a entidades 2.0081 |Entidade Atendida [Un | 1] 10.000,00 | LO Dol Too E O o Ro PROGRAMA: 0008 - EDUCAÇÃO PARA TODOS EEE [Do 1 | 16.794.330,0 | [02.09.00[Construção Melhoramentos de escolas na jona rural e urbana [| 1.0001 | Predios po SS N ) y 02.09.00/ Construção Melhoramentos dos CEMEIS 1.0001 Predios [o O|Garanti as condições necessárias para melhoria e manutenção da frota da Sec Mun Educação 02.05.00] Aquisição de ônibus, veiculos usados 02.05.00] Aquisição de ônibus, veiculos novos 02.05.00| Manutenção das Atividades desta Secretária Qualificar os técnicos da secretaria educação respónsaveis pelos programas ME/FNDE Remuneração de Pessoal e Encargos 02.05.00|Promover concurso para provimento dos cargos 02.05.00| Promover o debate para propor revião da legislação sobre piso salarial do magistério 02.05.00 Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas CEMEI 02.05.00 Assegurar a contratação de professores habilitados para provimento de novas vagas EJA 02.05.00|Manutenção Atividades Cemei 02.05.00/Garantir as condições necessaria a oferta regular de transporte escolar para estudantes 02.05.00|Capacitar equipe para gerenciar os recursos educacionais e para utilizar o SIOPE 02.05.00) Implementar políticas para formação de professores educação do EJA 02.05.00/ Implementar politicas para formação continuada de professores, que visem ao desenvolvimento Manter as Oficinas e Projetos Escolares 0| Promover campanhas educativas nas escolas Distribuir gratuitamente uniformes 00] Distribuir de material didático, pedagógico Pp aluno e professores 0| Adquirir equipamentos e instrumentos musicais para os projetos 02.05.00|Capacitação os profissionais da educação Garantir a aquisição de material pedagógicos diversos 02.05.00] Apoio aos Conselhos Municipais Implantar o Plano de cargos e salár ios para área de educação Oferecer atendimento educacional especializado aluno educ especial 02.05.00] Investir na formação de professores da educação especial atendimento especializado 2.0029 1.0099 1.0108 2.0004 2.0004 Veiculos veiculos Veiculos Unidade Servidores o GE =0 =—|ejoijS|a e hs 5|5 2.0011 2.0029 2.0030 2.0031 2.0032 2.0034 2.0039 2.0004 2.0004 2.0004 2.0011 2.0011 2.0054 2.000: Es 2.0004 2.0029 2.0029 2.0004 2.0004 2.0004 2.0029 2.0004 2.0147 2.0147 Servidores Alunos | Alunos Alunos lunos ursos o|> Gis c =] S > Fai 3 lunos irigente Pessoas Plano (o) c E] w | 3 co |tus a Pessoas Pessoas (as) nidade studantes ais 5|5 | [04] ervidores ervidores njn [me E) Un U 55.000,00 U 15.000,00 U 10.000.000,00 U 1.600 500.000,00 | 600] 150.000,00 40.000,00 14.000,00 6.000,00 226.000,00 10.000,00 Un 120 10.000,00 Un | 1 10.000,00 658.165,00 658.165,00 317.000,00 Un 2.900.000,00 5.000,00 [380 12.000,00 ervidores Un Projetos Un Campanhas Un q 50.000,00 Uniformes Un 1.000 5.000,00 Equipamentos Profissionais Capacitados Material Pedagogicos Conselho Apoiado Profissionais Alunos Servidores 2.05.00] Assegura as condições necessária para o funcionamento, em rede, do sistema informatizado 2.0004 [Unidades ojo e) 0| Adquirir sistema informatizado de gestão escolar/com acesso a internet 02.05.00) Implementar políticas para formação de professores educação infantil 02.05.00| Garantir as condições necessária a adequação do espaços escolares, a necessidade de acessibilidad 2.0004 2.0029 Unidades Servidores Escolas Un Un Un 5 |5 ais ss =) 400 450 5.000,00 40.000,00 20.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 17.000,00 20.000,00 19 ES tolo o|S|- 10 10 30 HM 02.05.00]Conceder bolsa de estudos de especialização para servidores municipais 02.05.00] Garantir a aquisição de acervos bibliográficos das escolas na rede 02.05.00] Adquirir e manter acervo bibliografico para biblioteca escolares 2.0029 02.05.00) 2.0004 [Servidores CIC 5 |5 [a s Implantar o Plano de carreira do magistério 2.0004 PROGRAMA: 0009 - DIFUSÃO CULTURAL [E E RS] 02.05.00] Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 02.05.00| Manter e fomentar o patrimônio histórico artístico e cultural Fumpac 2.0037 02.05.00] Promover as ações próprias do fundo mun. de preservação o patrimônio cultural Fumpac 2.0144 02.05.00] Promover festas populares e ou comemorativas 2.0042 02.05.00] Transferir recursos financeiros para entidades culturais Fumpac 2.0144 | Entidades apoiadas Transferir recursos financeiros para entidades culturais 2.0081 | Entidades apoiadas B 2.05.00| Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos 2.0035 ens adquiridos 02.05.00| Implantar projetos de educação Patrimonial nas escolas e com a comunidades 10 Biblioteca Mantida | Un | 10 5.000,00 450 5.000,00 2.000 14.000,00 Loo 19.000,00 60.000,00 45.000,00 177.000,00 15.000,00 25.000,00 6.000,00 20.000,00 5.000,00 tn alo 02.05.00/Capacitar servidores do departamento 02.05.00/Criar e manter o arquivo publico 02.05.00] Ampliar as oficinas de artes 2.0035 |Projetos 2.0035 |Servidores U 5|5 = |5|5|5|5]5]5 5 l 5.000,00 5.000,00 5.000,00 l 02.05.00/Reformar e restaurar bens tombados e ou inventariados, bem como suporte físico de patrimônio 2.0037 Un | 20035 | Oficinas 5|5|5 | 20035 | 0[Construir reformar e ou ampliar o prédio para funcionamento do arquivo publico | 10001 |PrédioConstruído | [Construir, reformar e conservar prédios do Patrimonio Cultural Fumpac | 10005 |Prédio rédio 5 |5 5 20.000,00 20.000,00 50.000,00 SIE: 5 P Adquirir equipamentos de informática e seus componentes | 2.0035 | Equipamentos Adquiridos PROGRAMA : 0010 - TURISMO 02.05.00] Manter as atividades administrativas do departamento 2.003 departamento 8 02.05.00[Catalogar, inventariar e divulgar os locais turístico do município 2.0038 |Inventario 8 8 02.05.00] Adquirir veiculo para transporte de pessoas para os pontos turístico 1.010 [02.05.00] 05.0) i 02.05.00| Remuneração de Pessoal e Encargos PROGRAMA: 0011 - SAUDE INTEGRAL E HUMANIZADA [ES RE Garantir o atendimento medico básico nas unidades de saúde 2.0046 essoas atendidas Remuneração de Pessoal e Encargos | 20011 | [o4) ervidores Manter o município no circuito turístico do triangulo mineiro 2.003 Participação [e4] ervidores Manutenção de Programas Saúde na Escola escolas Atendidas 02.06.00) 3 Ê 02.06.00/Oferecer alimentação suplementar e nutricional conforme protocolo municipal 2.0046 | |Pessoas atendidas 110.000,00 70.000,00 15.000,00 | 15.290.340,00 | 5.290.340,00 | 400.000,00 | 02.06.00] Manter o programa saúde da família e saúde bucal 2.0046 |Pessoas atendidas 02.06.00] Manter o núcleo de apoio a saúde da família | 2.0046 [Equipes mantidas 1.000! [UBS reformada Un 02.06.00] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos paraas UBS | 20046 [Bens adquiridos Un 2.0046 [Bens adquiridos Un 1.0108 Manter a gestão administrativa da politica publica de saúde no município 2.0004 |Secretariamantida [Un | 2.0004 1.001] 2.005 2.008 2.004 1.0001 2.004 2.004 2.004 2.004 2.0047 2.0046 1.0001 = Manter o laboratório de analises clinicas [0206.00/Promover o transporte de pacientesem TED O|Proporcionar assistência de media e alta complexidade, suporte profilático e terapêutico [02.06.00 0 0) 0 - 02.06.00/Contruir Unidade Basica de Saude Bairro Toribate [à 0 No q E q 00/Mante atividades do CAPS 02.06.00 Adquirir Veiculo para o CAPS 02.06.00/Manutenção da Ações do SAMU(Manutenção e aquisição de equipamentos e móveis) 00| Adquirir moveis , utensílios, equipamentos e material permanente para Laboratório Municipal Manter o programa Farmácia de Todos [02.06.00] Adquirir Medicamentos Básicos Através da Contrapartida Fundo Municipal de Saude | Cumprir Mandados judiciais relativos a atendimento de saúde publica Adquirir Amblância, Micro Onibus e ou Veiculos 02.06.00] Adquirir moveis, utensílios, equipamentos e material permanente para Farmácia de Todos 0206.00/Promovero tratamento do lixohospitalar Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos p a secretaria Construir, reformar ou ampliar prédio da Secretaria de Saúde 02.06.00] Implantar ações do projeto "Saúde do Trabalhador" 02.06.00] Adquirir equipamentos, moveis, utensílios e material permanente p academia de saúde | 2.0046 | 02.06.00] Promover e manter as ações de saúde Ambiental 02.06.00/Manter Academia da Saúde 02.06.00/Criar Programa de Atendimento Domiciliar Melhor em Casa 02.06.00/Manter a Unidade de Controle de Endemias 1.0108 2.0047 2.0047 2.005 2.005 2.004 1.010 2.005 co|00 2.0004 2.0148 2.0148 2.0046 2.0148 < 5 5|5|=|5|5|5|5|5|5|5|5|5/]5]5 120.000,00 80.000,00 50.000,00 70.000,00 140.040,00 10.000,00 unidade construida Un - [Unidade construída | Un | 1 50.000,00 Exames Un 100.000,00 120.000,00 [Pessoasatendidas | Un | 60] 146.500,00 [famílias Jun | od) 70.000,00 Pacientes 0 25.000,00 Procedimentos 450 80.000,00 1 25.000,00 Pessoas atendidas 50 60.000,00 eículos n 1 35.000,00 nidade Bens adquiridos Unidade Ampliada Unidade construída Medicamentos Mandato cumprido Veículos Bens adquiridos Metros cúbicos 160 to a S|— 50.000,00 30.000,00 20.000,00 250.000,00 469.000,00 136.800,00 100.000,00 114.000,00 40.000,00 Material Adquirido Prédio Construído 1 65.000,00 Unidades Mantida I 20.000,00 | Ações Implantadas 6 11.000,00 | Equipamentos adquiridos 25 60.000,00 Un ! 46.000,00 Pessoas atendidas Un 100 70.000,00 Domicílios Atendidos Um 40.000,00 9.000 & = o À Adiquirir moveis e utensilios para unidade de controle de endemias 02.06.00| Manter Unidade de Apoio as UBS do Povoado dos Garcia Unidades Mantida Contribuições a Consorsorcios Publicos.(Manutenção e aquisição de equipamentos e móveis) Consorcios 2.0046 [Unidade Mantida Transferencia de Recursos Financeiros a entidades 02.07.00] Atendimento a familias referenciadas à política pública de assistencia social nas territorializações 02.07.00) STS u) o =] 2.07.00| Promover ações para fortalecer a rede de atendimento do cadúnico 02.07.00/Manutenção das Atividades Intesetorias na política de Assistência Social 02.07.00] Manter as Atividades de Apoio e Atendimento ao Idoso Desenvolver ações voltadas a valorização da terceira idade junto a família e sociedade civil Promover ações de garantia de direitos das pessoas idosas e das pessoas portadoras deficiência 02.07.0 Priorização da mulher chefe de família na política pública de assistência social =] 02.07.00) 02.07.00] Adquirir Material Permanente, Financiar a capacitação de Conselheiros Municipais da assistência social e conselho tutelar Financiamento e Manutenção de atividades desenvolvidas no Lar Solidário Alfabetização de jovens e Adulto no reforço escolar e informatica Promoção e Financiamento de cursos profissionalizantes em parceria com pronatec, senac,senar e Aquisição de Material necessário para realização dos cursos profissionalizantes Manutenção de Lanches para oficinas de convivência e eventos diversos Manter as Brinquedotecas nas unidades dos cras e creas Transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos Confecção de Uniformes para funcionários e Usuários do equipamentos público Financiamento e confecção de informativos, folders, faixas, cartilhas,fichas de atendimento 00/ Financiar realização de conferência da Secretária, despesas com palestrante, diarias, transporte e 02.07.00) 02.07.00] Apoio e Manutenção do projeto de inclusão digital 02.07.00] Financiar a capacitação de profissionais da SMAS, Esporte e Lazer Manutenção de Atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar Junto a População Moveis e Utensílios, equipamentos de informaticas e seus compon 02.07.00] Adquirir Material Sócio Educativo para realização de atividade CRAS,CREAS, Lar solidário no s| Financiar a construção, reforma ou ampliação de predios públicos(cras,creas,smas e cozinha com 2.0081 Implantação de projetos de apoio financeiro a familias de baixa renda para realização de casamenf 2.0053 2.07.00| Financiamento e Manutenção de ações voltadas aos programas de transferência de renda pbf, pbc | 2.0053 O|Implementação de programas complementares ao pbf e ao pca, considerando ações voltadas ao de| 2.0053 2.004 2.0053 2.0055 2.0055 2.0055 02.07.00] Promover e financiar ações e campanhas contra violação de direitos de crianças, adolescente, idos] 2.0063 02.07.00) Desenvolver ações junto aos adolescentes em regime de liberadade assistida e prestação de serviçd 2.006 0| Financiamento de campanhas sócio educativas contra as drogas na ifancia e adolêscencia ã [8] o S Fo (vs) (us) to | 5|5|5 ES Lo = So 0056 -0004 to 2.0004 1 o Ss Ss E 2.0053 2.0056 2.0034 2.0034 2.0004 2.0081 2.0053 2.0004 Entidades Familias Atendidas PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO HUMANA ESSE ER 2.0053 |Familias Referenciadas Cras 02.07.00] Financiamento e Manutenção da oferta de serviços na rede de atenção básica e rede de atenção es) 2.0053 |Pessoas Atendidas Un 20.000,00 02.07.00] Distribuição de beneficios eventuas junto as famílias de baixa renda como: cesta básica, cobertore| 2.0049 73.000,00 50.000,00 20.000,00 30.000,00 ) = DL ERA 2.815.000,00 32.000,00 00 SE s Casais Atendidos mIjm|m amílias Atendidas essoas Atendidas amílias Beneficiárias amílias Beneficiárias 0 .000 100.000,00 Un 80 22.000,00 20.000,00 2.000 15.000,00 EF 5 |5 V|v essoas Idosas dosos | ulheres essoas Atendidas uncionarios essoas Atendidas Conselheiros Material Adquirido Material Adquirido Pessoas Atendidas Pessoas Atendidas Pessoas Atendidas Material Adquirido Pessoas Atendidas v|m a o = |5|5|5 Entidades Uniformes 1.0001 Predios essoas da Comunidades dolescentes Assistidos rianças e Adolescentes 5 |5 a So 2.0053 |Brinquedoteca Mantida Unidades confeccionada Conferência Realizada 120.000,00 Un 500 15.000,00 20.000,00 30.000,00 [| Un | 400] 23.000,00 | Un | 1000] 22.000,00 [| Un | 40] 10.000,00 21.000,00 200 20.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 6.000,00 5.000,00 GIGICIS tinfto ojola [em ES oS|o S|wlS|S|S|S|S|S|S 5.000,00 10.000,00 257.000,00 14.000,00 [Zn | 5] 125.000,00] GIG 3 I|5 ES [= (es) [um 5/5 td [eo => ES o Ss Manter Atividades Administrativas do Fundo Municipal de Assistênciaa Social e Fundo Municipal 2.0004 [Fundo Mantido 02.07.00|Recomposição da frota de veiculos da secretaria de ação social quando necessário para agilização| 1.0108 02.07.00] Aquisição de aparelhos das academias implantada nas praças públicas 2.0053 02.07.00| Manutenção do Projeto cozinha comuniária para idoso 02.07.00/ Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 Aparelhos Adquiridos Pessoas Atendidas Servidores SS PROGRAMA 0013 - CIDADE EM MOVIMENTO EEE RS Adquirir materiais diversos equipamentos esportivos e de lazer 2.0036 02.07.00|Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 02.07.00] Adquirir moveis e utensílios equipamentos de informática e seus componentes 2.0036 |Materiais Adquiridos Servidores Materiais Adquiridos Un 02.07.00/Realização de contratos e sua manutenção quando necessário para efetivação dos serviços ofertad] 2.0011 0) Veiculos Adquiridos Un | 1] 15.000,00 50 Un Un 27.000,00 112.000,00 5.000,00 5.000,00 1.700.000,00 02.07.00|Manter as atividades esportivas e de lazer no município 2.0036 |Pessoas Atendidas 02.07.00 irir vei i i i Veiculo Parcerias Entidades [02.09.00] Construir, reformar ou ampliar quadras esportivas e poliesportivas do município 1.0019 [Unidades construídas Manter Ginásio Esportivo através de Termo de Cessão firmado com o Estado 2.0036 [Ginásio Mantido Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na realização de atividades físicas e de lazer 2.0036 |Pessoas Atendidas Transferir recursos financeiros p entidades esportivas e de lazer do município Garantir a participação de atletas em eventos de outra cidades 2.0036 | Atletas atendidos 020700/Realizar campeonatos etomeiosesportivos | 20036 [Campeonatos 02.07.00/Reformar a pista de Skate 2.0036 |Obras realizada 02.07.00|Cerebral convenio com o Estado para reforma e ampliação do ginásio MAEC 1.0110 [Obras realizada o RR RR [|] | 1.345.000,00 [4 4.000,00 [Un | do 323.000,00 5.000,00 67.000,00 Un l Un 2 30.000,00 Un 4 120.000,00 Un 6 310.000,00 Un 1 20.000,00 Un 10.000,00 Un 200 10.000,00 Un 5.000,00 Un | 1 12.000,00 50.000,00 1 358.000,00 02.09.00] Construir, reformar ou ampliar o complexo Poliesportivo do Bairro Flamento 1.0019 [Obras realizada 02.07.00| Financiar e Manter as escolinhas infantis de volei basket e handball 2.0036 |Crianças e adolescentes Atendid Un Un 100 02.07.00/Construir e Manter Pista de Atletismo no Município 1.0110 ]Obras realizada UO |PROGRAMA: 0014- DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E APOIO A ZONA RURAL| |] Prestar serviço de preparação da terra em propriedades particulares 2.0099 |Propriedades atendidas Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 Adquirir maquinas, veículos e implementos agrícolas 1.0108 | Maquinas Adquiridas 02.08.00 02.08.00 02.08.00 [= 02.08.00 Convenio Mantido ajajs|a 5 11.000,00 10.000,00 1.637.000,00 300.000,00 302.000,00 100.000,00 110.000,00 Manter o convenio com a EMATER, IMA e IEF 2.0066 02.08.00] Fomento ao Produtor Rural 2.0099 |Secretaria 02.08.00] Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios 2.0004 |Material adquirido 02.08.00/Manter as atividades administrativas da secretaria 2.0004 02.08.00] Apoiar o pequeno produtor e o agronegócio 2.0099 |Pessoas Atendidas 02.08.00] Adquirir equipamentos de informática e seus componentes 2.0004 [Equipamentos adquiridos 02.08.00) Distribuir insumos gratuitamente para pequenos e mini produtores agropecuários 2.0099 |Propriedades atendidas 02.08.00/Manter a frota de maquinas e veículos da secretaria 2.0099 (a n So 0) 1) 5) tn D|S|w|S flows 5|5|5|5|5]5 109.000,00 5.000,00 31.000,00 20.000,00 5.000,00 200.000,00 210.000,00 [02.08.00] Transferencia de recursos financeiros aentidades ———— T 20081 JConvenioMantido TT un | 1] 10500000] Imóvel Adquirido [Un | 1] 20.000,00] Secretaria [| Un | a] 10.000,00] [02.08.00/Investimento em Construções na Area Industrial do Município J 10109 Construções | un | 1] tio000,00] O E O O E | UO |PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE E QUALIDADEDEVIDA 1 CC 1 fo 7 ao80000%| [02.09.00]Construir Aterro Sanitário O TÁ 10022 TAterroConstruído | Un | a] 70.000,00] [02.08.00]Remuneraão de Pessoale Encargos A 200M [Servidores TT Un | dt] 12.000,00] [02.08.00Operar emanteroaterro sanitário À 2.0%64 fAterroMantido | Un | 1] 500000] Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios e equipamentos de informática | 2.0064 [Material Adquirido | Un | 10] | 3.000,00 [02.08.00] Apoiar a coleta seletiva do lixo domestico | 20064 [ApoioConcedido | Un | 1] 4.000,00] [02.08.00/Manter o Departamento de Meio Ambiente À 20064 |Deptmantdo | Un | 1] 3.000,00] [02.09.00]Construira Estação de Tratamento de lixo 1.906 JUnidadesconstruídas [ul 1 02.0800Adguirir Veículos A tos IVeiculosmantidos Un [0 | 500000] A RR E O O RR E E | UO |PROGRAMA: 0016 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS "1 [fo [Io 7:414:500,00 | 2.0004 |SecretariaMantida [Un l 1 -| [02.09.00/Remuneração de Pessoale Encargos DT 20011 |SecretariaMantida | Un | 149] 2.540.000,00 | [02.09.00/Manter as atividades administrativas da secretaria 20004 |SecretariaMantãa [Lu LL do o | Garantir a coleta de entulhos e garantir a limpeza publica nas vias e logradouros públicos [ 20149 [Meses [Un | 12] 315.000,00 | 02.09.00[Construir, ampliar e ou reformar cemitérios públicos inclusive aquisição imóvel | 10001 [Unidade Construída | Un | 2] 2500000] Adquirir trator, maquinas, veículos e equipamentos para realização de serviços públicos 02.09.00/Canalizar córregos do perimetrourbano O 10100 JMemoincar | Un | 400] 60.000,00 | [02.09.00]Estender a rede de Iluminação publica TT ico |RedeEstendiãa [| Un | 200] 60.000,00] [02.09.00Manter os serviços de iluminação publica os mes o LUI RO Cc] 62,09.0)Pavimentarrecapesre oucalçar vias logradors públicos Loo Visa Eae ——[ Ta —j00 | —onn00n0 | [02.09.00]Construir e ou ampliararede de drenagempluvil 20070 |RedeConsmuída [MP | 1500[7100.000,00 | 02.09.00/Manter e conservar vias e logradouros públicos 2.008 |ViaConservadas | Un | 100] 738.000,00 | 02.09.00) Adquirir equipamentos material permanente e ferramentas para a secretaria 1 20012 [Equipamentos | Un | 100] 120.000,00 | 02.09.00] Adquirir equipamentos de informática, componentes, moveis e utensílios para a secretaria | 2.0012 |BensAdquiridos | Un | | 10] 101.000,00 | 02.05 00/Consirução reformar e melhoramentos de praças, parquesejardins [LOM Unidadosesnaiias—[ Un [Isso 00000] Veiculos 02.09.00/Manter praças, parquesejardins | 200% unidade Manda | Un 02.09.00[Construir, reformar muros, passeios, sarjetasemeiosfios TT 10006 Construções [| ML,] 10000] — 205.000,00 | 02.09.00]Construir e abrir vias marginais eavenidasdeacesso 10045 |ViasConstruidas | ML/| 1000] 210.000,00 | 0 0 Realizar obras de infraestrutura em loteamentos e no distrito industrial | | 1.0046 [Loteamentos Un Adquir imóveis para diversos fins 10105 [Imóvel Adquirido | 100] 77.500,00 02.09.00]Construção do frigorifico municipal | 10001 funidadeConstuída TT | 1] 25.000,00 02.09.00/Promover a concessão do frigorifico municipal 20004 [Unidade Mantida Lo 02.09.00] Adquirir equipamentos material permanente moveis e utensílios e ferramentas para o frigorifico 2.0004 |Bens Adquiridos [4 02.09.00/Construir Habitações Urbanas inclusive Aquisição imóvel Unidade Construída 170.000,00 Munutenção e conservação de Predios Municipais 2.0150 |Predios 285.000,00 | 1] 95.000,00 = |) 17.000,00 220.000,00 5.000,00 133.000,00 100.000,00 20.000,00 136.000,00 7.000,00 So 19 09.00Mantera infraestruturaurbana à 200060 [Unidademantida [o .09.00| Promover atividade para implantação de projetos de resíduos sólidos 2.0070 iti o 19 S Adquirir Imóvel para Implantação Aterro Sanitário 1.0105 [Imóvel Adquirido 2.09.00] Pavimentação na Zona Rural(Pontos Críticos) 2.0070 S 02.09.00|Pavimentação com Produtos Especial Zona Rural 2.0070 02.09.00[Cemiterio Construido Reformado 1.0101 02.09.00/ Transferir Recursos Financeiros para Consorcio Publico 2.0146 |Consorcio Atendido 02.09.00 Apoio a Telecomunicações 2.0138 |Unidade Mantida 1 0 0 1 3 2 3 [o | UO [PROGRAMA: 0017- ESTRADAS RURAIS ERES 02.09.00/ Construir pontes e mata burros em estradas 1.0018 [Unidades construídas 02.10.00/ Remuneração de Pessoal e Encargos | 20011 [Servidores 5|5|5|5|5]|5|5|5|5]|)5]|5|5|5]|]5|53]|5 pm [| 2.985.000,00 [| 2 0 70.000,00 | 36] 1.326.000,00 E|s|s 02.10.00/Recuperar cercas em áreas de domínio em estradas vicinais 20077 [Cercasrecuperadas | [Iso (oloOmAdqurirmaquinese velo fiõios Veio siariridos ——| 60.000,00 Manutenção de Estradas Pontes e Mata burros 2.0129 | Unidades Mantidas 919.000,00 PROGRAMA: 0018-MAQUINASE VEICULOS Tt EE 20500000] Manter a frota de veículos Frota Mantidas Un 120 Remuneração de Pessoal e Encargos 2.0011 |Servidores Un 30 145.000,00 02.10.00/ Adquirir maquinas e veículos | 1.0099 [Veiculos Aduiridos Un 3 50.000,00 02.10.00] Manter as atividades administrativas da secretaria 2.0129 |Secretaria Mantida Un | 5.000,00 Lo o RR PROGRAMA: 0019 - QUALIDADE DE VIDA CEC A | 4299.000,00 | 02.09.00| Construir, estender e ou melhorar o sistema de distribuição de agua | 20109 |RedeConstruíida | ML | 3500) 200.000,00 Construção/melhorar a estação de tratamento de agua 120.000,00 02.09.00/Remuneração de Pessoal e Encargos | 20011 | Servidores Un 1.097.000,00 02.09.00| Construção da estação de tratamento de esgoto E Estação Construída Un [| 4d] 821.000,00 02.09.00] Construção, extensão e melhoramento de redes emissárias de esgoto sanitário 1.0014 |Rede Construída ML 60.000,00 S S 2.09.00/ Manter a o serviço de agua e esgoto =] III S Reserva de Contigencia 2.09.00] Aquisição de Veículos ||| |PROGRAMA: 0025 - SAÚDE DO SERVIDOR 5.01.00/Construção Reforma Predio IMA 5.01.00/Manutenção das Atividade do IPMA 51 L 01.00/Beneficios Assistencias Concedidos 5.01.00| Pagamento de Beneficios Previdenciarios | | |PROGRAMA: 0026- SAÚDE DO SERVIDOR 5.02.00/Manter as atividades administrativas do plano de saúde U U E PROGRAMA:9999 RESERVA DE CONTENCIA a sm de Fratos Profaito Municipal fogueira 2.0109 [Ligações Mantidas FR RR O | | a] 7.323.000,00 | | 10084 [Predio Construido | Un | 1] 16.500,00] ee — Parcelas Un 6.404.500,00 E RR [| | 2.403.000,00 | | 20059 [Unidade fun | ] 240300000] Do O O RR FR RR O O E (E O boo ftesen de ontienio | de Contigencia tn TOTAL DOS PROGRAMAS [| 7,6.200.000,00 ext 10