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norma nº 3080/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Alegre de Minas, o dia do Nutricionista e a Semana de Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulidio melhol, pofco todos
LEINº 3.080, DE 18 DE ABRIL DE 2.022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Monte Alegre de Minas, o dia do Nutricionista e a Semana de
Alimentação Saudável, a ser comemorada no dia 31 de agosto e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica instituída e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Monte Alegre de Minas/MG o “Dia do Nutricionista”, a ser comemorado
anualmente no dia 31 de agosto.
Parágrafo Único: O evento que trata essa lei poderá ser realizado em
qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do
caput deste artigo.
Art. 2º. A data a que se refere o artigo 1º poderá ser comemorada
anualmente com o Evento da Semana de Alimentação Saudável, que tem por objetivos:
I— promover informações de alimentação saudável;
I- estimular as escolas e a população em geral, através dos
profissionais a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da
alimentação saudável;
HI- contribuir para a democratização de informações relativas à
alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade, diabetes,
hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis;
IV- debater o papel da alimentação saudável, ou seja, uma alimentação
de boa qualidade e balanceada, como aquisição de hábitos alimentares saudáveis;
V— promover para o público em geral informações sobre experiências e
projetos que estimulem a alimentação saudável:
VI- promover a saúde.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação e de Saúde poderão
comemorar o “Dia do Nutricionista com a Semana de Alimentação Saudável, propondo
um programa especial referente ao tema, junto às escolas e as Unidades de Saúde,
atingindo um público geral e promovendo atividades voltadas a alimentação saudável,
como por exemplo:
a É
12
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br no
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ulidto: melho, polia tndos
I — promover palestras para o público preferencialmente na abertura da
Semana;
II — promover feiras de conhecimento nas escolas sobre o tema;
II — confeccionar murais alusivos à importância de uma alimentação
saudável;
IV — promover nos PSFºS, palestras de conscientização e importância
da alimentação saudável como um hábito e também o combate as doenças causadas pela
má alimentação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 18
DE ABRIL DE 2.022.
y) im Bitencourt de Freitas
unicipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural
da Prefeitura Municipal e no site oficial da
Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
JO, 04 dor
Matrícula: RI 127
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br RA
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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