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norma nº 3235/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação de loteamento de acesso controlado nos termos da Lei Compleementar nº 251 de 15 de junho de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS
LEI N.°3.235. DE 09 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem
imóvel municipal para implantação de loteamento de acesso controlado
nos termos da Lei Complementar n° 251 de 15 de junho de 2022,
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de
bem público municipal, qual seja, Loteamento Recantos do Ypês, com área total de
34.426,OOm^ sendo que 18.826,40m^ são destinados aos lotes, 8.21í,17m^ destinados
para armamento e 439,02m^ para área verde, localizado na Rua dos Jacarandás, em
favor de pessoa jurídica de direito privado. Recanto dos Ypês Loteamento Ltda.,
destinando-se a implantação de loteamento de acesso controlado como previstona Lei
Complementar n° 251 de 15 de junho de 2022.
Art. 2° A concessão de direito real de uso será efetivada mediante
regulamentação por Decreto Municipal e celebração de contrato administrativo.
Art. 3° A concessão de que trata o artigo 1°desta Lei dar-se-á pelo prazo de
99 (noventa e nove anos) anos a contar da assinatura do contrato administrativo,
conforme art. 132, §1° da LeiComplementar n° 251 de 15dejunho de 2022.
§ 1° - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por
igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública.
§ 2® - Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvelretomará
à posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum
ônus ao cofre público.
Art. 4° A entidade concessionária responderá portodos os encargos civis,
administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a
que se refere esta Lei.
Art. 5° Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der
ao imóvel destinação diversa da estabelecida, descumprir as obrigações constantes da
Lei Complementar n° 251/2022, descumprir cláusulas do contrato administrativo de
concessão, perdendo, em favor do concedente, as benfeitorias que houver feito no
imóvel.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
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