| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação de loteamento de acesso controlado nos termos da Lei Compleementar nº 251 de 15 de junho de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS LEI N.°3.235. DE 09 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação de loteamento de acesso controlado nos termos da Lei Complementar n° 251 de 15 de junho de 2022, Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, qual seja, Loteamento Recantos do Ypês, com área total de 34.426,OOm^ sendo que 18.826,40m^ são destinados aos lotes, 8.21í,17m^ destinados para armamento e 439,02m^ para área verde, localizado na Rua dos Jacarandás, em favor de pessoa jurídica de direito privado. Recanto dos Ypês Loteamento Ltda., destinando-se a implantação de loteamento de acesso controlado como previstona Lei Complementar n° 251 de 15 de junho de 2022. Art. 2° A concessão de direito real de uso será efetivada mediante regulamentação por Decreto Municipal e celebração de contrato administrativo. Art. 3° A concessão de que trata o artigo 1°desta Lei dar-se-á pelo prazo de 99 (noventa e nove anos) anos a contar da assinatura do contrato administrativo, conforme art. 132, §1° da LeiComplementar n° 251 de 15dejunho de 2022. § 1° - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública. § 2® - Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvelretomará à posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao cofre público. Art. 4° A entidade concessionária responderá portodos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art. 5° Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, descumprir as obrigações constantes da Lei Complementar n° 251/2022, descumprir cláusulas do contrato administrativo de concessão, perdendo, em favor do concedente, as benfeitorias que houver feito no imóvel. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 1/2