| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Cria Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, cria o cargo de Secretário de Gestão de Pessoal. |
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Município de eMonte Alegre e Minas LEI COMPLEMENTAR N.º 269, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Cria a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, cria o cargo de Secretário Municipal de Gestão de Pessoal, altera o art.8º do Capítulo III, do Título I; altera os arts. 38, 40, 41, 45 e 51 do Capítulo I, do Título II; Inclui a Seção XII, do Capítulo II, do Título II, Altera o Organograma e o Anexo I da Lei nº 3.106, de 19 de outubro de 2022 que “Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências”. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a partir de 01 de janeiro de 2024, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG. Art. 2º - Fica criado a partir de 01 de janeiro de 2024, o cargo de livre nomeação de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, com padrão salarial SC — 01, que passará a fazer parte do Anexo 1, da Lei nº 3.106/2022, com subsídio fixado pela Câmara Municipal de acordo com a legislação pertinente. Art. 3º - A descrição sumária das atribuições do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL são as seguintes: Coordenar todas as admissões e desligamentos, realocar pessoal para os diferentes órgãos da estrutura administrativa, respeitando sempre o cargo de posse; readaptação de servidores; acompanhar a montagem inicial e os processos de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência; elaborar os estudos necessários a fornecer informações destinadas a realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos; gerenciar a rotina de concessão de licença, afastamento, férias e tudo o que diz respeito à remuneração dos servidores públicos, incluindo os cálculos da folha de pagamento e gestão de adicionais; Controle da jornada de trabalho via gestão de ponto; Monitorar indicadores de gastos com pessoal para tomada de decisão por parte da Administração Municipal; Administrar todos os envios de todas as informações pertinentes ao E-Social, SICOM, DIRF, RAIS e DCTF Web; Gerir todos os descontos de empréstimos consignados de servidores em folha de pagamento; zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados; Implementação do Serviço Especializado em Saúde, Medicina e Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Municipal. Art. 4º. Fica alterado o art. 8º do Capítulo III, do Título I, da Lei nº 3.106/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Los 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fulido melho, pata todos “Art. 8º A unidade administrativa para o desempenho de atividade normativa, planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas, projetos e atividades será composta de quatro níveis, assim denominados: 1 — Nível 1 — Secretarias Municipais, Coordenadoria de Governo e Planejamento, Controladoria Geral e Procuradoria Jurídica; 1H — Nível 2 — Departamentos; HI — Nível 3 — Encarregados; IV — Nível 4 — Assessorias.” Art. 5º. Fica alterado o art. 38 do Capítulo I, do Título II, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 — A estrutura básica, constituída pelas Secretarias Municipais, Coordenadoria de Governo e Planejamento, Controladoria Geral, Procuradoria Jurídica e os órgãos que as compõem.” Art. 6º. Fica alterado os arts. 40, 41, 45 e 51 do Capítulo II, do Título II, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40 — À estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para a consecução de suas finalidades, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica é a que consta desta Lei e compreende os seguintes Órgãos de primeiro escalão: 1- Coordenadoria de Governo e de Planejamento; HH — Controladoria Geral; HI — Procuradoria Jurídica; IV — Secretaria Municipal de Administração e Finanças; V- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer; VIII - Secretaria Municipal de Obras e Habitação; IX — Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; X — Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos; XI - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre Um fulidio melhol, pafia indos Parágrafo Único: Fica acrescida a partir de 01 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, na estrutura orgânica básica de primeiro escalão da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, descrita no Caput deste artigo, Art. 41 — A Coordenadoria de Governo e de Planejamento está diretamente subordinada ao Prefeito Municipal. Art. 45 — 4 Secretaria Municipal de Administração e Finanças compreende os seguintes Departamentos: a) Departamento de Finanças; b) Departamento de Contabilidade; c) Departamento de Recursos Humanos; d) Departamento de Administração; e) Departamento de Compras; 1 Departamento de Licitações; g Departamento de Cadastro e Tributos; h) Departamento de Patrimônio; ) Departamento de Tecnologia da Informação; j) Departamento de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios. Parágrafo Único — A partir de 01 de janeiro de 2024, o Departamento de Recursos Humanos deixará de pertencer a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e passará a compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal. Art. 51 — À Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes Departamentos: a) Departamento de Saúde Pública; b) Departamento de Saúde Bucal; c) Departamento de Coordenadoria do PSF; d) Departamento de Vigilância Epidemiológica.” Art. 7º - Fica incluído a partir de 01 de janeiro de 2024, a Seção XII na Lei 3.106/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO XII , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL Art. 58 €. 4 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal é composta pelo seguinte Departamento: a) Departamento de Recursos Humanos.” 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um julio melhoty pofcs todos, Art.8º - Fica alterado a partir de 01 de janeiro de 2024, o Organograma e o Anexo 1 da Lei nº 3.106/ 2022, para inclusão da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL na estrutura administrativa da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, e a desvinculação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e realocação na Secretaria criada por esta Lei. Art.9'. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE OUTUBRO DE 2.023. Prefeito Municipal te Alegre de PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: n AQ 440 42023 Matricula: 1 ZA 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br = Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (udidos melho, pola, focos. . tn lu mebds pipes RIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00, no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o aumento de vagas a partir do exercício de 2023 no executivo municipal. Conforme projeto de Lei Complementar a ser enviado a câmara municipal. , O Gasto com Pessoal do Poder Executivo acumulado nos últimos 12 meses até junho de 2023 foi de R$45.507.920,03(Quarenta e Cinco milhões quinhentos e sete mil novecentos vinte reais e três centavos). Representando o percentual de 39,01% da Receita Corrente Líquida, que para o mesmo período foi de R$116.653.014,49 (Cento e dezesseis milhões seiscentos e cinquenta e três mil e quatorze reais e quarenta e nove centavos). A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 19, determina que a base de cálculo para a apuração do Gasto com Pessoal é a Receita Corrente Líquida, e sua previsão para 2023 é de R$117.000.000,00. Considerando o crescimento médio da Receita Corrente Líquida em torno de 3% - tendo em vista a diminuição de arrecadação e a previsão oficial do crescimento econômico e da inflação - e o aumento pelo projeto em pauta, conforme planilha pode projetar o demonstrativo de gastos com pessoal em Anexo. O demonstrativo foi elaborado de acordo com impacto financeiro, levando em consideração a criação de cargo que consta no projeto de lei. Ficando a previsão para os três exercícios seguintes dentro do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000. Se confirmada esta previsão, conforme planilha em anexo o gasto com pessoal atinge um percentual abaixo do limite de 54% estabelecido para o Poder Executivo no artigo 20, Il, b da LC 101/2000, porém, ao se confirmar a previsão para os exercícios de 2019 à 2022, será prudente que se tenha cautela na realização de Gasto com Pessoal, pois ao atingir o limite de 51,30% da Receita Corrente Líquida, o Poder ou Órgão ficará impedido de realizar as despesas elencadas no artigo 22, S único da Lei Complementar n 101/00 — LRF — inclusive horas-extras, e ainda deve considerar que horas-extras ou qualquer outra gratificação concedida e não prevista, poderá ultrapassar esse limite legal. , www montealegre.mg-gov.br 34 3283-0500 , | () fiua Jair Mota Mendoriça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 e Município de eMonte Alegre Minas Um (Qalouloda planillia/de despesas com pessoal Vagas Salário Base Patronal 13º salario Férias Secretário Municipal de Gestão de Pessoal 01 5.354,76 1.182,87 5.354,76 1.784,92 EXERCICIO 2024 2025 2026 Despesa Anual 86.774,11 91.112,82 95.668,45 Despesa com pessoal 45.556.344,58 | 47.834.161,81 | 50.225.869,90 52.737.163,39 Despesa Criação do Cargo 86.774,11 91.112,82 95.668,46 Despesa Total Pessoal 45.556.344,58 | 47.920.935,92 | 50.316.982,72 | 52.832.831,85 117.000.000,00 | 120.510.000,00 | 124.125.300,00 | 127.849.059,00 Recita Corrente Liquida 38,94 39,77 40,54 41,32 Porcentagem de gasto Pessoal Monte Alegre de Minas, 27 de setembro de 2023. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br , Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ORGANOGRAMA - 2023 z Es uu O E is Top ng sop nin Oupasuo) oeseugen aprungy onasuo) opsenp3 ousum ap -uniy oupasuo) ap-uniy oyasuo) TERFSEAS tesng 1oruasãg ap unyy ouasuoo apnes ap runyy oujosuos [f Iepos esajag ap “uni ouposuoo, Ú oreaun opouasuo) onunsuos cuasuo- sesduo) ap ouawenecag oesenstuiwpy ap ouawenedag apepugeno) ap ojuauenedag sesueuis apojuawesecag soqui à onsepey apojuawenedag EST à episnpay 'onuarquiy Iepos epuzisissy eprunyy ouasuo) ooyy op esajag spruny ogasuo) Conselhos OpIN3p ojusuegsedag TRSjul ogSeanp3 ap jedpruniy On) op song ejo3s3 ap sojana auodsues ap ouawenedag ousuny à emyno apousuevedog ogseonpa ap ouawenedag seja saodsa apouanenedog Lazer. son de Procuradoria jurídica Assessoria do Dep, n Assessoria da Dep. de Controladoria. do Prefeito de Planejamento E Govemoe | E a sessoria do Dep, de Coord. | | Assessoria do Dep. de de Governo e de Plancjamento Dep. de Coord. de | san portes e | ep ojuawenedag Imos ogfv ap ouauenedog ode Ui 4Sd op euopeuapscos sonqui | apossejenvap Joyas op opeJauesu3 sonsepezop [opipuioo > ejsopui “Nvaiquiy op apojuawenedag teng apnes ap equauwenedag, exjqna apnes ap oquanegedag, — epuguda ap ouauenedag eenana exodiui apouawenedog euequagua apojuauenedag ousupar ap ouawenedag ogseugumy apojuawenadog Seo ap ouawegedag opseugem apowauenedog orolsza ny ap ojuaus SONSDA 9 SCUmbeN aporSuayavey ap ojuawesedog sepens apojuauenedog SO/NSIDA 9 SeUINbeN opsuanue ap.