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norma nº 279/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera a Lei nº 3.260-2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais.
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MUNICÍPIO DE
—— NY
ONTE ALEGR
DE MI
CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR MINAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 25 DE MARÇO DE 2.025.
Altera a Lei nº 3.260/2024 que “Dispõe sobre a Reestruturação da
Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas,
Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências”.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de
Comunicação, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, com as
seguintes atribuições:
a) Propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura e gerar as ações
de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração
Pública Municipal;
b
—
Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente
a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e
feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos
apropriados;
c) Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e
prejudiciais
ao governo municipal que forem veiculadas;
d) Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes
informações e materiais solicitados;
e) Arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município,
de sua autoria ou não:
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento
Comissionado de Diretor do Departamento de Comunicação, com símbolo em comissão SC-
03.
Art. 2º. Fica criada a partir de 01 de abril de 2025, a Assessoria do
Departamento de Comunicação, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Administração.
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de C argos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG. a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento
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MUNICÍPIO DE
———M
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrRusoo um rururo metmor DE. MINAS
Comissionado de Assessor do Departamento de Comunicação, com símbolo em comissão SC-
05.
Art. 3º. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 45, sessão IV, do
Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 — A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes
Departamentos e Assessorias:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Compras;
c) Departamento de Licitações;
d) Departamento de Patrimônio;
e) Departamento de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios;
À Departamento de Tecnologia da Informação;
2 Departamento de Comunicação;
h) Setor de Desenvolvimento de Convênios;
) Setor de Arquivo Público Municipal;
j) Assessoria do Departamento de Administração;
k) Assessoria do Departamento de Compras;
) Assessoria do Departamento de Licitação;
m) Assessoria do Departamento de Patrimônio;
n) Assessoria do Departamento de C omunicação”.
Art. 4º. Fica alterada, a partir de 01 de abril de 2025 na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a nomenclatura do
Departamento de Cultura e Turismo, para “Departamento de Cultura”, com as seguintes
atribuições:
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município, através de estímulo
às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de
pensamento e criação, protegendo e integrando as atividades culturais;
b) Planejar, elaborar e implementar programas culturais em articulação
com os departamentos afins;
c) Coordenar e administrar os equipamentos culturais do Município, como
bibliotecas, museus, teatro municipal, existentes ou que venham a ser criados;
Parágrafo Único - Fica alterado na Estrutura de Cargos e Salários da
Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, a nomenclatura do
Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, para
Diretor do Departamento de Cultura, com símbolo em comissão SC-03.
Art. 5º. Fica alterada a partir de 01 de abril de 2025, na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a nomenclatura de
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——— NM
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo uu rururo meLmor DEE MINAS
Assessoria do Departamento de Cultura e Turismo, para “Assessoria do Departamento de
Cultura”.
Parágrafo Único - Fica alterado na Estrutura de Cargos e Salários da
Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, a nomenclatura do
Cargo de Provimento Comissionado de Assessor do Departamento de Cultura e Turismo, para
Assessor do Departamento de Cultura, com símbolo em comissão SC-05.
Art. 6º. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de
Turismo e Patrimônio Cultural, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal Educação,
Cultura e Turismo, com as seguintes atribuições:
a) Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e
formular as políticas públicas de gestão do turismo em Monte Alegre de
Minas e a promoção de eventos para o desenvolvimento do Município:
b) Formular planos e programas em sua área de competência observando
as diretrizes gerais do Município;
c) Responsabilizar-se pelo Relatório Anual do ICMS Turismo;
d) Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e
projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
e) Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
9) Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no
Município;
g) Facilitar e fomentar as empresas de serviços turísticos do Município a
estar cadastradas no CADASTUR do Ministério do Turismo e promover e
divulgar os produtos turísticos do Município;
h) Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do
turismo, no âmbito de sua competência e promover a articulação entre as
iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
i) Planejar e articular, em parceria com empresas globais de atividades afins
e os organismos governamentais, a captação de investimentos públicos e
privados, visando o desenvolvimento das atividades de turismo ea geração
de empregos e renda;
j) Articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de
diretrizes da política municipal de turismo e promover e encaminhar estudos
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MONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, constru um rururo Meuor DEE MINAS
que visem o aproveitamento dos recursos naturais do Município para fins
turísticos;
k) Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da
política municipal de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e
artesanato;
Db Análise, emissão e acompanhamento de pareceres em projetos de
reforma, demolição e ou ampliação de bens imóveis na cidade, especialmente
aqueles que estejam em perímetro de entorno de área tombada ou perímetro
de tombamento, atestando não prejudicar o Patrimônio Cultural Tombado e
preservado;
m) Vistoriar e acompanhar obras em áreas de entorno de Patrimônio Cultural
e principalmente em edificações tombadas e fiscalizar bens tombados e ou
em estudo de tombamento;
n) Levantamento de bens com características histórico-arquitetônicas para
abertura de processos de tombamento com assessoramento ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural e Instituto Municipal do Tombamento;
o) Pesquisar e elaborar históricos para projetos de Educação Patrimonial;
P) Arquivamento e catalogação de documentos e processos de tombamento
e gestão do patrimônio cultural material e imaterial do município;
q) Elaboração de minutas e projetos de lei, de especificações e projetos de
restauro de bens culturais históricos;
7) Assessoramento ao Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural;
responsável pela organização de reuniões, criação de atas, ofícios,
notificações, resoluções, decretos, laudos de vistoria; instrução de processos
e análise de projetos e processos:
s) Atendimento a pesquisadores, orientando na pesquisa e no material a ser
pesquisado, oferecendo informações e pareceres pertinentes;
9) Acompanhamento de Convênios de Restauro;
u) Responsabilizar-se por toda gestão dos relatórios anuais do ICMS
Patrimônio Cultural junto ao TEPHA/MG;
v) Organização de Turismo Cultural nos Museus Montealegrenses, em
especial a gestão do Monumento aos Heroicos Retirantes de Laguna.
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—— NM
MONTE ALEGRE
CurmanDo Das pessoas, consrrunDo uu urina menor DEE MINAS
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento
Comissionado de Diretor do Departamento de Turismo e Patrimônio Cultural, com símbolo em
comissão SC-03.
Art. 7º. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 48, sessão VI, do
Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo,
compreende os seguintes Departamentos, Direções e Assessorias:
a) Departamento de Cultura;
b) Departamento de Educação;
c) Departamento de Transporte Escolar;
d) Departamento de Turismo e Patrimônio Cultural;
e) Direção de Escolas;
) Direção de Centros Municipais de Educação Infantil;
g Assessoria do Departamento de Cultura;
h) Assessoria do Departamento de Educação;
) Assessoria do Departamento de Transporte Escolar;
Art. 8º. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de
Assistência Farmacêutica, o Departamento de Regulação e Marcação, o Departamento de
Distribuição de Materiais Médico Hospitalares e o Departamento de Promoção à Saúde, na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com as respectivas atribuições:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica;
- Elaborar planilha de compras de medicamentos;
- Manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME!);
- Coordenar e apoiar a organização dos processos de medicamentos de alto
custo;
- Gerir o recebimento de medicamentos provenientes do almoxarifado central
da prefeitura;
- Organizar as distribuições dos medicamentos dispensados:
- Acompanhar a validade dos medicamentos, afim de evitar perdas;
- Definir atribuições dos servidores do respectivo setor;
- Alimentar os sistemas de informações do setor;
- Controlar o estoque dos medicamentos;
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curmanDo Das Pessous, consrrunvoo uu rumiso metros DE MINAS
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunoo um ururo MeLmor DEE MIR
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poa
- Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do setor;
- Realizar a solicitação dos medicamentos no setor de compras da prefeitura,
conforme atas vigentes;
- Desenvolver e implementar políticas de armazenamentos adequados;
- Elaborar relatórios de movimentação dos medicamentos dispensados;
- Garantir o cumprimento dos prazos de entrega nos pontos de atenção da
rede de saúde municipal;
- Repassar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de manutenção
do prédio.
b) Departamento de Regulação e Marcação:
- Realizar a marcação de exames, consultas, procedimentos e cirurgias
conforme pactuações e contratos existentes;
- Marcar o transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio;
- Participar de reuniões no município e fora dele quando existir pautas
relacionadas ao setor;
- Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria
Municipal de Saúde;
- Cadastrar os pacientes no SUSFÁCIL eletivo;
- Acompanhar a regulação médica eletiva;
- Atuar sobre a demanda reprimida, monitorando e controlando a fila de
espera junto a regulação médica afim de diminuir o tempo de espera para
marcação do exame, consulta, procedimento ou cirurgia;
- Definir atribuições dos servidores do respectivo setor;
- Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do setor;
- Alimentar os sistemas de informações do setor;
- Coordenar a elaboração e implantação de protocolos clínicos e de regulação
de acesso;
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CUIDANDO DAS PESSOAS, construinDo um Futuro meLmor DE. MINAS
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- Acompanhar o fluxo de informações recebidas pela Superintendia Regional
de Saúde de Uberlândia, bem como dar os encaminhamentos necessários.
c) Departamento de Distribuição de Materiais Médico Hospitalares:
- Elaborar planilhas de compras de materiais médicos hospitalares e fórmulas
nutricionais;
- Gerir o recebimento dos insumos provenientes do almoxarifado central da
prefeitura;
- Organizar as distribuições dos insumos dispensados;
- Acompanhar a validade dos insumos, afim de evitar a perda de materiais;
- Definir atribuições dos servidores do respectivo setor;
- Alimentar os sistemas de informações do setor;
- Controlar o estoque dos insumos;
- Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do setor;
- Realizar a solicitação dos insumos no setor de compras da prefeitura
conforme atas vigentes;
- Desenvolver e implementar políticas de armazenamentos adequados;
- Elaborar relatórios de movimentação dos insumos dispensados;
- Garantir o cumprimento dos prazos de entrega nos pontos de atenção da
rede de saúde municipal;
- Repassar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de manutenção
do prédio.
d) Departamento de Promoção à Saúde:
- Elaborar e implantar atividades físicas na academia da saúde conforme
necessidade do público que frequenta o Polo:
- Organizar o quantitativo de alunos matriculados em cada atividade,
garantindo a segurança dos mesmos;
- Elaborar relatórios das aulas ministradas e frequência dos alunos;
- Repassar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de manutenção
do prédio;
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0,0
MUNICÍPIO DE
—— Mi
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rururo MeLmor DE. MINAS
- Solicitar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de aquisição
de materiais ou equipamentos para utilização nas aulas;
- Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do Polo da
Academia da Saúde;
- Alimentar os sistemas de informações do Polo da Academia da Saúde;
- Acompanhar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos
equipamentos.
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, os Cargos de Provimento
Comissionado de Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Diretor do
Departamento de Regulação e Marcação, Diretor do Departamento de Distribuição de Materiais
Médico Hospitalares e Diretor do Departamento de Promoção à Saúde, todos com símbolo em
comissão SC-03.
Art. 9º. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 50, sessão VII, do
Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Ári. 50. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes
Departamentos e Assessorias:
a) Departamento de Coordenadoria do PSF.
b) Departamento de Saúde Bucal;
c) Departamento de Saúde Pública;
d) Departamento de Vigilância Epidemiológica;
e) Departamento de Assistência Farmacêutica;
2 Departamento de Regulação e Marcação;
&) Departamento de Distribuição de Materiais Médico Hospitalares;
h) Departamento de Promoção à Saúde;
i) Assessoria de Coordenadoria do PSF:
)) Assessoria do Departamento de Saúde Bucal ;
k) Assessoria do Departamento de Saúde Pública
Art. 10. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de
Regularização Fundiária, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e
Habitação, com as seguintes atribuições:
a) Realização de estudos referentes aos aspectos urbanísticos, ambientais,
sociais e jurídicos da área de interesse social onde está sendo feito o
trabalho e sua comunidade, envolvendo levantamento topográfico,
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MUNICÍPIO DE
ONTE ALEGR
E
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rumuro meimor D) MINAS
cadastramento de moradores, entrevistas e vistorias técnicas bem como
pesquisas cartoriais;
b) Regularização dos lotes e vias existentes, melhorias urbanísticas e
ambientais necessárias, previsão de obras viárias e de saneamento,
estabilização geotécnica, implantação de espaços públicos, bem como a
titulação dos moradores, que consiste no registro dos lotes resultantes em
nome dos respectivos possuidores.
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento
Comissionado de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária, com símbolo em
comissão SC-03.
Art. 11. Fica criada a partir de 01 de abril de 2025, a Assessoria do
Departamento de Regularização Fundiária, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Obras e Habitação.
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento
Comissionado de Assessor do Departamento de Regularização Fundiária, com símbolo em
comissão SC-05.
Art. 12. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 54, sessão IX, do
Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende os
seguintes Departamentos e Assessorias:
a) Departamento de Água e Esgoto da Área À dministrativa;
b) Departamento de Água e Esgoto da Área de Serviços;
c) Departamento de Engenharia;
d) Departamento de Habitação;
e) Departamento de Iluminação Pública:
9 Departamento de Obras;
g Departamento de Trânsito;
h) Departamento de Regularização Fundiária;
) Assessoria do Departamento de Água e Esgoto da Área Administrativa
Jd) Assessoria do Departamento de Habitação;
k) Assessoria do Departamento de iluminação Pública;
D) Assessoria do Departamento de Obras;
m) Assessoria do Departamento de Trânsito;
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MUNICÍPIO DE
— NM
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunvDo um rumuro MeLHor DEE MINAS
n) Assessoria do Departamento de Água e Esgoto da Área de Serviços.
0) Assessoria do Departamento de Regularização Fundiária.
Art.13. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25
DE MARÇO DE 2.025.
odrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313
de 18/11/2016 em:
223,03 13025
, a
Matrícula:
34 3283-0500
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MUNICÍPIO DE
—— NM
MONTE ALE ALEGRE
CurDaNDO DAS Pessoas, consrrunDo um rururo metmor DEE MINAS
ANEXO I
e Controladoria Geral
e Coordenadoria de Governo
e Procuradoria Jurídica
e Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer
e Secretaria Municipal de Administração
e Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
[. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
e Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos
Secretaria Municipal de Manutenção de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIAS
Rodrigo de Alvim Mendonça
refeito Municipal de Monte Alegre de Minas
ú
34 3283-0500
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MUNICÍPIO DE
— NY
MONTE ALEGRE
CurDanDo Das PESSOAS, consrrunoo um rmuro methor DE MINAS
ANEXO II
1) GRUPO DE COORDENAÇÃO - DEPARTAMENTOS
e Ação Social
e Administração
e Meio Ambiente, Indústria e Comércio
e Água e Esgoto da Área de Serviços
º Água e Esgoto da Área Administrativa
e Assistência Farmacêutica
e Cadastro e Tributos
e Regulação e Marcação
e Compras
e Comunicação
e Contabilidade
e Coordenadoria de Governo
e Coordenadoria do PSF
e Cultura
e Direção de Escolas
e Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil
e Distribuição de Materiais Médico Hospitalares
e Educação
e Engenharia
e Esportes e Lazer
e Estradas
e Finanças
e Gabinete do Prefeito
e Habitação
e Iluminação Pública
e Licitações
e Limpeza Pública
e Manutenção de Máquinas e Veículos
e Mulher
e Obras
e Patrimônio
e Promoção à Saúde
e Recursos Humanos
e Regularização Fundiária
e Saúde Bucal
e Saúde Pública
e Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitério
e Tecnologia da Informação
e Trânsito
e Transporte Escolar
o
º
TM igo de Alvim Mendonça
unicipal de Monte Alegre de Minas,
34 3283-0500 º
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MUNICÍPIO DE
— MN
MONTE ALEGRE
CurDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rururo memo DE MINAS
ANEXO III
2) SETOR - GRUPO DE ENCARREGADOS:
º Abastecimento de Frota Municipal
º Arquivo Público Municipal
e Avaliação de Cadastro e Tributos
e Desenvolvimento de Convênios
3) ASSESSORIA - GRUPO DE ASSESSORES:
e Dep. da Mulher
e Dep. de Ação Social
e Dep. de Administração
e Dep. de Meio Ambiente, Indústria e Comércio
e Dep. de Água e Esgoto-Administrativo
e Dep. de Água e Esgoto-Serviços
e Dep. de Cadastro e Tributos
e Dep. de Compras
e Dep. de Comunicação
e Dep. de Contabilidade
e Dep. de Controladoria Geral
e Dep. de Coordenadoria de Governo
e Dep. de Coordenadoria do PSF
e Dep. de Cultura
e Dep. de Educação
e Dep. de Esportes e Lazer
e Dep. de Estradas
e Dep. de Finanças
e Dep. de Habitação
e Dep. de Iluminação Pública
e Dep. de Licitações
e Dep. de Limpeza Pública
º Dep. de Manutenção de Máquinas e Veículos
e Dep. de Obras
e Dep. de Patrimônio
º Dep. de Procuradoria Jurídica
e Dep. de Recursos Humanos
e Dep. de Saúde Bucal
e Dep. de Saúde Pública
e Dep. de Trânsito
e Dep. de Transporte Escolar
e Dep. de Regularização Fundiária
º
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeith Municipal de Monte Alegre de Minas
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e sisugeo aposssurunção
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MONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consraunDo um rururomeLnor DE MINAS
MUNICÍPIO DE

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