| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.260-2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais. |
| native_id | 2690 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 14
MUNICÍPIO DE —— NY ONTE ALEGR DE MI CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOR MINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 25 DE MARÇO DE 2.025. Altera a Lei nº 3.260/2024 que “Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências”. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de Comunicação, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições: a) Propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura e gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal; b — Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados; c) Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas; d) Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados; e) Arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não: Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Comunicação, com símbolo em comissão SC- 03. Art. 2º. Fica criada a partir de 01 de abril de 2025, a Assessoria do Departamento de Comunicação, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de C argos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG. a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br = Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ———M ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrRusoo um rururo metmor DE. MINAS Comissionado de Assessor do Departamento de Comunicação, com símbolo em comissão SC- 05. Art. 3º. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 45, sessão IV, do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 — A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes Departamentos e Assessorias: a) Departamento de Administração; b) Departamento de Compras; c) Departamento de Licitações; d) Departamento de Patrimônio; e) Departamento de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios; À Departamento de Tecnologia da Informação; 2 Departamento de Comunicação; h) Setor de Desenvolvimento de Convênios; ) Setor de Arquivo Público Municipal; j) Assessoria do Departamento de Administração; k) Assessoria do Departamento de Compras; ) Assessoria do Departamento de Licitação; m) Assessoria do Departamento de Patrimônio; n) Assessoria do Departamento de C omunicação”. Art. 4º. Fica alterada, a partir de 01 de abril de 2025 na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a nomenclatura do Departamento de Cultura e Turismo, para “Departamento de Cultura”, com as seguintes atribuições: a) Promover o desenvolvimento cultural do Município, através de estímulo às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, protegendo e integrando as atividades culturais; b) Planejar, elaborar e implementar programas culturais em articulação com os departamentos afins; c) Coordenar e administrar os equipamentos culturais do Município, como bibliotecas, museus, teatro municipal, existentes ou que venham a ser criados; Parágrafo Único - Fica alterado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, a nomenclatura do Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, para Diretor do Departamento de Cultura, com símbolo em comissão SC-03. Art. 5º. Fica alterada a partir de 01 de abril de 2025, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, a nomenclatura de 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br , Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ——— NM ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo uu rururo meLmor DEE MINAS Assessoria do Departamento de Cultura e Turismo, para “Assessoria do Departamento de Cultura”. Parágrafo Único - Fica alterado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, a nomenclatura do Cargo de Provimento Comissionado de Assessor do Departamento de Cultura e Turismo, para Assessor do Departamento de Cultura, com símbolo em comissão SC-05. Art. 6º. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de Turismo e Patrimônio Cultural, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Turismo, com as seguintes atribuições: a) Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular as políticas públicas de gestão do turismo em Monte Alegre de Minas e a promoção de eventos para o desenvolvimento do Município: b) Formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais do Município; c) Responsabilizar-se pelo Relatório Anual do ICMS Turismo; d) Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; e) Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; 9) Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; g) Facilitar e fomentar as empresas de serviços turísticos do Município a estar cadastradas no CADASTUR do Ministério do Turismo e promover e divulgar os produtos turísticos do Município; h) Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência e promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; i) Planejar e articular, em parceria com empresas globais de atividades afins e os organismos governamentais, a captação de investimentos públicos e privados, visando o desenvolvimento das atividades de turismo ea geração de empregos e renda; j) Articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes da política municipal de turismo e promover e encaminhar estudos 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, constru um rururo Meuor DEE MINAS que visem o aproveitamento dos recursos naturais do Município para fins turísticos; k) Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; Db Análise, emissão e acompanhamento de pareceres em projetos de reforma, demolição e ou ampliação de bens imóveis na cidade, especialmente aqueles que estejam em perímetro de entorno de área tombada ou perímetro de tombamento, atestando não prejudicar o Patrimônio Cultural Tombado e preservado; m) Vistoriar e acompanhar obras em áreas de entorno de Patrimônio Cultural e principalmente em edificações tombadas e fiscalizar bens tombados e ou em estudo de tombamento; n) Levantamento de bens com características histórico-arquitetônicas para abertura de processos de tombamento com assessoramento ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Instituto Municipal do Tombamento; o) Pesquisar e elaborar históricos para projetos de Educação Patrimonial; P) Arquivamento e catalogação de documentos e processos de tombamento e gestão do patrimônio cultural material e imaterial do município; q) Elaboração de minutas e projetos de lei, de especificações e projetos de restauro de bens culturais históricos; 7) Assessoramento ao Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural; responsável pela organização de reuniões, criação de atas, ofícios, notificações, resoluções, decretos, laudos de vistoria; instrução de processos e análise de projetos e processos: s) Atendimento a pesquisadores, orientando na pesquisa e no material a ser pesquisado, oferecendo informações e pareceres pertinentes; 9) Acompanhamento de Convênios de Restauro; u) Responsabilizar-se por toda gestão dos relatórios anuais do ICMS Patrimônio Cultural junto ao TEPHA/MG; v) Organização de Turismo Cultural nos Museus Montealegrenses, em especial a gestão do Monumento aos Heroicos Retirantes de Laguna. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— NM MONTE ALEGRE CurmanDo Das pessoas, consrrunDo uu urina menor DEE MINAS Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Turismo e Patrimônio Cultural, com símbolo em comissão SC-03. Art. 7º. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 48, sessão VI, do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, compreende os seguintes Departamentos, Direções e Assessorias: a) Departamento de Cultura; b) Departamento de Educação; c) Departamento de Transporte Escolar; d) Departamento de Turismo e Patrimônio Cultural; e) Direção de Escolas; ) Direção de Centros Municipais de Educação Infantil; g Assessoria do Departamento de Cultura; h) Assessoria do Departamento de Educação; ) Assessoria do Departamento de Transporte Escolar; Art. 8º. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de Assistência Farmacêutica, o Departamento de Regulação e Marcação, o Departamento de Distribuição de Materiais Médico Hospitalares e o Departamento de Promoção à Saúde, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com as respectivas atribuições: a) Departamento de Assistência Farmacêutica; - Elaborar planilha de compras de medicamentos; - Manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME!); - Coordenar e apoiar a organização dos processos de medicamentos de alto custo; - Gerir o recebimento de medicamentos provenientes do almoxarifado central da prefeitura; - Organizar as distribuições dos medicamentos dispensados: - Acompanhar a validade dos medicamentos, afim de evitar perdas; - Definir atribuições dos servidores do respectivo setor; - Alimentar os sistemas de informações do setor; - Controlar o estoque dos medicamentos; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br , Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— Mi ONTE ALEGRE curmanDo Das Pessous, consrrunvoo uu rumiso metros DE MINAS CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunoo um ururo MeLmor DEE MIR 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br poa - Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do setor; - Realizar a solicitação dos medicamentos no setor de compras da prefeitura, conforme atas vigentes; - Desenvolver e implementar políticas de armazenamentos adequados; - Elaborar relatórios de movimentação dos medicamentos dispensados; - Garantir o cumprimento dos prazos de entrega nos pontos de atenção da rede de saúde municipal; - Repassar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de manutenção do prédio. b) Departamento de Regulação e Marcação: - Realizar a marcação de exames, consultas, procedimentos e cirurgias conforme pactuações e contratos existentes; - Marcar o transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio; - Participar de reuniões no município e fora dele quando existir pautas relacionadas ao setor; - Controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde; - Cadastrar os pacientes no SUSFÁCIL eletivo; - Acompanhar a regulação médica eletiva; - Atuar sobre a demanda reprimida, monitorando e controlando a fila de espera junto a regulação médica afim de diminuir o tempo de espera para marcação do exame, consulta, procedimento ou cirurgia; - Definir atribuições dos servidores do respectivo setor; - Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do setor; - Alimentar os sistemas de informações do setor; - Coordenar a elaboração e implantação de protocolos clínicos e de regulação de acesso; Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— NY ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, construinDo um Futuro meLmor DE. MINAS 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br - Acompanhar o fluxo de informações recebidas pela Superintendia Regional de Saúde de Uberlândia, bem como dar os encaminhamentos necessários. c) Departamento de Distribuição de Materiais Médico Hospitalares: - Elaborar planilhas de compras de materiais médicos hospitalares e fórmulas nutricionais; - Gerir o recebimento dos insumos provenientes do almoxarifado central da prefeitura; - Organizar as distribuições dos insumos dispensados; - Acompanhar a validade dos insumos, afim de evitar a perda de materiais; - Definir atribuições dos servidores do respectivo setor; - Alimentar os sistemas de informações do setor; - Controlar o estoque dos insumos; - Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do setor; - Realizar a solicitação dos insumos no setor de compras da prefeitura conforme atas vigentes; - Desenvolver e implementar políticas de armazenamentos adequados; - Elaborar relatórios de movimentação dos insumos dispensados; - Garantir o cumprimento dos prazos de entrega nos pontos de atenção da rede de saúde municipal; - Repassar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de manutenção do prédio. d) Departamento de Promoção à Saúde: - Elaborar e implantar atividades físicas na academia da saúde conforme necessidade do público que frequenta o Polo: - Organizar o quantitativo de alunos matriculados em cada atividade, garantindo a segurança dos mesmos; - Elaborar relatórios das aulas ministradas e frequência dos alunos; - Repassar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de manutenção do prédio; Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 0,0 MUNICÍPIO DE —— Mi ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rururo MeLmor DE. MINAS - Solicitar para a Secretaria Municipal de Saúde a necessidade de aquisição de materiais ou equipamentos para utilização nas aulas; - Fomentar e viabilizar a educação permanente dos servidores do Polo da Academia da Saúde; - Alimentar os sistemas de informações do Polo da Academia da Saúde; - Acompanhar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos. Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, os Cargos de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Diretor do Departamento de Regulação e Marcação, Diretor do Departamento de Distribuição de Materiais Médico Hospitalares e Diretor do Departamento de Promoção à Saúde, todos com símbolo em comissão SC-03. Art. 9º. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 50, sessão VII, do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Ári. 50. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes Departamentos e Assessorias: a) Departamento de Coordenadoria do PSF. b) Departamento de Saúde Bucal; c) Departamento de Saúde Pública; d) Departamento de Vigilância Epidemiológica; e) Departamento de Assistência Farmacêutica; 2 Departamento de Regulação e Marcação; &) Departamento de Distribuição de Materiais Médico Hospitalares; h) Departamento de Promoção à Saúde; i) Assessoria de Coordenadoria do PSF: )) Assessoria do Departamento de Saúde Bucal ; k) Assessoria do Departamento de Saúde Pública Art. 10. Fica acrescido a partir de 01 de abril de 2025, o Departamento de Regularização Fundiária, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, com as seguintes atribuições: a) Realização de estudos referentes aos aspectos urbanísticos, ambientais, sociais e jurídicos da área de interesse social onde está sendo feito o trabalho e sua comunidade, envolvendo levantamento topográfico, 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ONTE ALEGR E CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rumuro meimor D) MINAS cadastramento de moradores, entrevistas e vistorias técnicas bem como pesquisas cartoriais; b) Regularização dos lotes e vias existentes, melhorias urbanísticas e ambientais necessárias, previsão de obras viárias e de saneamento, estabilização geotécnica, implantação de espaços públicos, bem como a titulação dos moradores, que consiste no registro dos lotes resultantes em nome dos respectivos possuidores. Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária, com símbolo em comissão SC-03. Art. 11. Fica criada a partir de 01 de abril de 2025, a Assessoria do Departamento de Regularização Fundiária, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Habitação. Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 01 de abril de 2025, o Cargo de Provimento Comissionado de Assessor do Departamento de Regularização Fundiária, com símbolo em comissão SC-05. Art. 12. Fica alterado a partir de 01 de abril de 2025, o art. 54, sessão IX, do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende os seguintes Departamentos e Assessorias: a) Departamento de Água e Esgoto da Área À dministrativa; b) Departamento de Água e Esgoto da Área de Serviços; c) Departamento de Engenharia; d) Departamento de Habitação; e) Departamento de Iluminação Pública: 9 Departamento de Obras; g Departamento de Trânsito; h) Departamento de Regularização Fundiária; ) Assessoria do Departamento de Água e Esgoto da Área Administrativa Jd) Assessoria do Departamento de Habitação; k) Assessoria do Departamento de iluminação Pública; D) Assessoria do Departamento de Obras; m) Assessoria do Departamento de Trânsito; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE — NM ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunvDo um rumuro MeLHor DEE MINAS n) Assessoria do Departamento de Água e Esgoto da Área de Serviços. 0) Assessoria do Departamento de Regularização Fundiária. Art.13. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE MARÇO DE 2.025. odrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 223,03 13025 , a Matrícula: 34 3283-0500 www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— NM MONTE ALE ALEGRE CurDaNDO DAS Pessoas, consrrunDo um rururo metmor DEE MINAS ANEXO I e Controladoria Geral e Coordenadoria de Governo e Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio [. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos Secretaria Municipal de Manutenção de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Obras e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal Secretaria Municipal de Saúde SECRETARIAS Rodrigo de Alvim Mendonça refeito Municipal de Monte Alegre de Minas ú 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br , Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE — NY MONTE ALEGRE CurDanDo Das PESSOAS, consrrunoo um rmuro methor DE MINAS ANEXO II 1) GRUPO DE COORDENAÇÃO - DEPARTAMENTOS e Ação Social e Administração e Meio Ambiente, Indústria e Comércio e Água e Esgoto da Área de Serviços º Água e Esgoto da Área Administrativa e Assistência Farmacêutica e Cadastro e Tributos e Regulação e Marcação e Compras e Comunicação e Contabilidade e Coordenadoria de Governo e Coordenadoria do PSF e Cultura e Direção de Escolas e Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil e Distribuição de Materiais Médico Hospitalares e Educação e Engenharia e Esportes e Lazer e Estradas e Finanças e Gabinete do Prefeito e Habitação e Iluminação Pública e Licitações e Limpeza Pública e Manutenção de Máquinas e Veículos e Mulher e Obras e Patrimônio e Promoção à Saúde e Recursos Humanos e Regularização Fundiária e Saúde Bucal e Saúde Pública e Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitério e Tecnologia da Informação e Trânsito e Transporte Escolar o º TM igo de Alvim Mendonça unicipal de Monte Alegre de Minas, 34 3283-0500 º www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE — MN MONTE ALEGRE CurDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rururo memo DE MINAS ANEXO III 2) SETOR - GRUPO DE ENCARREGADOS: º Abastecimento de Frota Municipal º Arquivo Público Municipal e Avaliação de Cadastro e Tributos e Desenvolvimento de Convênios 3) ASSESSORIA - GRUPO DE ASSESSORES: e Dep. da Mulher e Dep. de Ação Social e Dep. de Administração e Dep. de Meio Ambiente, Indústria e Comércio e Dep. de Água e Esgoto-Administrativo e Dep. de Água e Esgoto-Serviços e Dep. de Cadastro e Tributos e Dep. de Compras e Dep. de Comunicação e Dep. de Contabilidade e Dep. de Controladoria Geral e Dep. de Coordenadoria de Governo e Dep. de Coordenadoria do PSF e Dep. de Cultura e Dep. de Educação e Dep. de Esportes e Lazer e Dep. de Estradas e Dep. de Finanças e Dep. de Habitação e Dep. de Iluminação Pública e Dep. de Licitações e Dep. de Limpeza Pública º Dep. de Manutenção de Máquinas e Veículos e Dep. de Obras e Dep. de Patrimônio º Dep. de Procuradoria Jurídica e Dep. de Recursos Humanos e Dep. de Saúde Bucal e Dep. de Saúde Pública e Dep. de Trânsito e Dep. de Transporte Escolar e Dep. de Regularização Fundiária º Rodrigo de Alvim Mendonça Prefeith Municipal de Monte Alegre de Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br , Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 TE Elkr 3] EI.E EE Ê É cilii ee ei bo É HE PIE pipi arspaig e sisugeo aposssurunção cestão aeas.2e2a IYEDINDIN! OLBsIuA BZ0Z / SZOZ - VNVIDONVINO SVNIIN 3a 34937V 3LNOI 3d TVAIDINNIA VAN LIZIIAA Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 www.montealegre.mg.gov.br 34 3283-0500 MONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consraunDo um rururomeLnor DE MINAS MUNICÍPIO DE