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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 282/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 282 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a alteração das Leis Complementares n° 005/1993, 218/2017, 271/2023, cria cargos públicos e vagas e dá outras providências.
native_id2693

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

MUNICÍPIO DE
———M'
ONTE ALEGR
curmano Das pessoas, consrrunco um runuromeLmor DE MINAS
cesto ses
LEI COMPLEMENTAR N.º282 DE 21 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares nº 005/1993,
218/2017, 271/2023, cria cargos públicos e vagas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a presente Lei.
Art. 1º - A qualificação mínima para investidura no cargo de Professor de
Apoio Educacional Especializado, criado pela Lei Complementar nº 271/2023, será o Curso
Técnico de Nível Médio na modalidade Normai ou Magistério ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de Curso com carga horária mínima de 80 (oitenta)
horas na área de Educação Especial e símbolo de vencimento SV 226.
Parágrafo único — Fica alterada a partir da publicação desta Lei, a carga
horária semanal do Professor de Apoio Educacional Especializado para 24 aulas de 50 minutos.
totalizando 20 horas semanais, e as atribuições corretas do referido cargo, são as descritas no
anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica alterada a partir da publicação desta Lei, a qualificação
mínima para investidura no cargo de Agente de Controle de Endemias. criado pela Lei
Complementar nº 218/2017, que passará a ser o Ensino Médio Completo, acrescido de teste
físico.
Art. 3º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo na Estrutura de
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, abaixo
especificados, a saber:
' Carga ,
Cargo E de Qualificação Mínima Horária et balo ie
agas Vencimento
Semanal
[ Curso superior completo em
Engenheiroem | Engenharia, com especialização Sv-4]
segurança do 01 em segurança do trabalho + 40h
trabalho | registro no conselho | 3.469,32
competente
+ meme aro cera
Auditor Fiscal de |
Tribut q! Curso superior completo em SV-4i
FiBULOS Administração ou Ciências 40h
Municipais | E 3.469.32
Contábeis ou Economia ou i
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br o
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
sa ea iii ii iinizias iatisea es
MUNICÍPIO DE
——— MY”
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rumuromeLmor DE MINAS
Direito + registro no conselho
competente da categoria
Curso superior de Licenciatura
Plena em Arte/Educação
Artística, incluindo as diversas | 24 aulas de 50
linguagens artísticas, expedido | minutos, SV—-227
Professor de Arte 02 por instituição de ensino totalizando 20 OH:
superior reconhecida pelo horas “o
MEC. semanais
Curso superior de Licenciatura
Plena em Ensino Religioso, |24 aulas de 50
Ciências da Religião ou minutos,
EnmfespcTha 02 Educação Religiosa em | totalizando 20 SV 227
Educação Religiosa instituição de ensino superior horas 2.954,47
reconhecida pelo MEC. semanais
Curso superior completo em
Pedagogia mais especialização SV-293
Psicopedagogo 01 em Psicopedagogia ou curso 20h
superior completo em 3.619,01
Psicopedagogia
| Curso Superior Completo em
p
Terapia Ocupacional
Terapeuta reconhecido pelo Ministério da SV-41
E 03 Ed ã ist 30h
Ocupacional ucação e registro no 346932
Conselho competente aa
Sv-28
Técnico em Oficina À sm
Terapêutica 01 Ensino médio completo 40h 1.888,29
dat as 5º ano do ensino fundamental Sv—23
veículos leves e 01 (4? série primária) 40h
pesados P 1.518,00
ss maes
ú Sv-—-28
Enfuennor em eau 01 Ensino médio completo 40h
Pública 1.888,29
nom . . Sv-23
Oficineira 03 Ensino fundamental incompleto 40h
1.518,00
Técnico:em T Curso técnico de nível médio SV-28
Informática 02 em informática, com carga 40h õ
o “A onávia mínima de 1.000 horas E
34 3283-0500 í
www, montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICÍPIO DE
—— Mi
ONTE ALEGR
DE MINAS
cando nas ressoss consreunoo uu rumo mermo DE MINAS
e/ou Curso completo de pr T
graduação tecnológica na área
de informática.
Licenciatura Plena em qualquer
área do conhecimento,
acrescida de Curso de 24 aulas de 50
Professor de o caio i A E
. Especialização a nível de pós minutos, SV-227
Atendimento = :
ã 03 graduação Lato Sensu em totalizando 20
Educacional A : 2.954,47
Especializado Educação Especial, ou em horas do
speci Atendimento Educacional semanais
Especializado, com carga
horária mínima de 360 horas.
c - SV 4]
urso superior completo em
Farmacêutico 02 Farmácia + registro no 40h 3.469,32
Conselho competente
SV-224
1.674,80
Educador Social 01 Ensino médio completo 40h
TOTAL 24
Parágrafo único — no Anexo 1 desta Lei Complementar, estão definidas as
atribuições dos cargos criados na presente Lei.
Art. 4º Ficam acrescidas as vagas para os cargos efetivos especificados
abaixo, já existentes na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de
Minas/MG, bem como determinada a carga horária semanal, Símbolo de Vencimento e a
qualificação mínima exigida para provimento dos cargos:
Vagas Carga horária
Cargo pra sv semanal Qualificação mínima
criadas
Auxiliar Pedagógico de 5 .
Educação Infantil | 24 2 40h Ensino médio
1.518,00 completo
| Curso Técnico de
24 aulas de 50 | Nível Médio na
Professor de Apoio SV 226 minutos, modalidade Normal ou
Eee ria 09 totalizando 20 |. Magistério ou
ucacional Especializado 2.685,88 horas Licenciatura Plena em
semanais Pedagogia ou Normal
Superior, acrescido de
— nn Curso com carga
3
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br =
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICÍPIO DE
—— MY
ONTE ALEGRE
CuroanDo Das pessoas, consrrunoo um rururo metmor DE MINAS
| horária mínima de 80 |
(oitenta) horas na área
de Educação Especial
Sv 21 E
Servente Escolar 07 | 40h Ensine natal
1.518.00 incompleto
Magistério ou Normal
24 aulas de 50 | Nível Médio ou Curso
SV 226 minutos, de Educação Infantil
Professor P1 06 totalizando 20 Nível Médio ou
2.685,88 horas Licenciatura Plena em
semanais Pedagogia ou Normal
Superior
24 aulas de 50
SV 227 minutos, .
Professor P3 05 totalizando 20 nisi = ou Nmoal
2.954,47 horas uperior
semanais
ESA Curso superior |
Nutricionista 01 40h completo em Niiirição
3.469,32 e registro no Conselho
competente
Agente de Controle de a SV 203 Ensino médio
Ê 03 40h A
Endemias 3.036,00 completo + teste físico
SV2I Ensino médio completo +
Ajudante de Farmácia 04 40h emb sie
1.518,00 de informática (Word,
Excel, Power point)
sra Curso superior completo
Cirurgião Dentista 02 ê 40h envia ninlega +
3.469,32 registro no conselho
competente
Curso Técnico de
SV 28 Enfermagem completo e
Técnico de Enfermagem 09 40h Registro no Conselho
1.888,29 Competente
a
Curso superior
SV 4] completo em
Enfermeiro 01 40h Enfermagem + registro
| 3.469,32 no Conselho
| competente
34 3283-0500 4
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
——— Mi
MONTE ALEGRE
CurmanDo DAS PESSOAS, construrnoo um rururo eumor DEE MINAS
[o Curso superior
SV4l completo em
Fisioterapeuta 03 30h Fisioterapia + registro
3.469,32 no Conselho
competente
T Curso superior
SV4l completo em
Psicólogo 02 40h Psicologia + registro
3.469,32 no Conselho
competente
Curso superior
SV4] completo em
Fonoaudiólogo 02 30h Fonoaudiologia +
3.469,32 registro no Conselho
| competente
+ 5º ano do ensino
fundamental (4º série
primária) + CNH
categoria“D” ou"E" +
Curso habilitação para
, SV 21 transporte de coletivo de
Motorista 08 1.518.00 40h passageiros + Curso
* habilitação para transporte
escolar + Curso habilitação
para condução de veículos
de emergência + TESTE
| PRÁTICO
|
5º ano do ensino
Vo fundamental (4º série
à 2 sv soh | primária gnt,
Pesadas 1.580,92 “D” ou “E” + TESTE
PRÁTICO
[ Mecânico de Veículos | 01 SV 28 40h Ensino fundamental
Leves e Pesados | 1.888,29 completo
SV4] Curso superior completo |
Biólogo 01 40h em Biologia + registro no
3.469,32 | Conselho competente
Cozinheiral 01 Sv 21 40h Ensino fundamental
1.518,00 Incompleto
EA Curso superior
Instrutor de Esportes 04 40h eoraplatas em Edlicação
2.273,19 Física + registro no
Conselho competente
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br o
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
a
MUNICÍPIO DE
——— NM”
ONTE ALEGRE
CUANDO DAS PESSOAS, construindo um rururo meLHor DE MINAS
Operador de Estação de SVv21 Ensinomédio
tratamento de água e Estação 06 40h |
de tratamento de esgoto 1.518,00 completo
SV 41 Curso superior completo
Químico 01 . 40h em Química + registro no
3.469,32 Conselho competente
ar Ensino médio completo +
SV 28 curso específico na área
Eletricista 01 40h ou comprovação prática
1.888,29 de experiência na função
de Eletricista
Gari ar Sv 21 mh Alfabetizado + TESTE
1 1.518,00 FISICO
TOTAL 150
L J
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE
MAIO DE 2025.
igo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria
n.º 313 de 18/11/2016 em:
n ORE q
Matrícula: St2,0.
34 3283-0500 6
www. montealegre.mg.gov.br ==
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Municírio DE — NY
MONTE ALEGRE
cursando Das PESSOAS, consrrunoo uu rururo meumor DE MINAS
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
[DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Supervisionar. coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do
Trabalho; Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e
equipamentos. com vistas especialmente aos problemas de controle de risco. controle de
poluição. higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; Planejar e
desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar.
avaliar, realizar perícias, arbitrar. emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle
sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos. químicos e biológicos. tais como
poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as
atividades, operações e locais insalubres e perigosos: Analisar riscos. acidentes e falhas.
investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos
estatísticos. inclusive com respeito a custo; Propor políticas. programas, normas e regulamentos
de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; Elaborar projetos de sistemas de
segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras. instalação e equipamentos, opinando
do ponto de vista da Engenharia de Segurança: Estudar instalações. máquinas e equipamentos.
identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança: Projetar sistemas de
proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e
elaborar planos para emergência e catástrofes; Inspecionar locais de trabalho no que se
relaciona com a segurança do Trabalho. delimitando áreas de periculosidade: Especificar.
controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança. inclusive os
de proteção individual e os de proteção contra incêndio. assegurando-se de sua qualidade e
eficiência: Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos
cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos.
acompanhando o controle do recebimento e da expedição; Elaborar planos destinados a criar e
desenvolver a prevenção de acidentes. promovendo a instalação de comissões e assessorando-
lhes o funcionamento; Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar
a elaboração de programas de treinamento geral. no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança.
quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; Colaborar na fixação de
requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses
exercícios; Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho. em face do
conhecimento da natur gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho,
incluídas as doenças do trabalho: Informar aos trabalhadores e à comunidade. diretamente ou
por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as
medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas e elaboração de
documentos técnicos conforme legislação pertinente.
z
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br |
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município DE —— NY
MONTE ALEGRE
uemor DE MINAS
CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO Mino
DENOMINAÇÃO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação
tributária competente; Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal.
objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando
todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de
mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas:
Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação
pertinente; Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou
por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal;
Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de
arrecadação de tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;
Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;
Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Planejamento,
Finanças e Gestão de Pessoal, especificamente na área de tributos, inclusive as atividades
voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de mídia eletrônica, telefone
e outras formas de atendimento; Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação
tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas; Estudar e
propor alterações na legislação tributária; Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da
sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito do Departamento de
Tributos, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação; Desenvolver
estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da
receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: a) A
elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais. observando as
normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do
impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da quai decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação. da
variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante;
b) A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à
sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial; c)
Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas
tributárias, sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres em processos administrativo-
tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; Em caráter geral, as demais
atividades inerentes à competência da área tributária do Município; Realizar treinamento na
área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e
autorização superior: Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br ==
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
município DE —— MM
MONTE ALEGRE
curmando Das pessoas, consrrunoo um rumuromeimor DE MINAS
cesrio see
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE ARTE 1]
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ensinar disciplinas como desenho. pintura, escultura, fotografia, design gráfico e história da arte:
Elaborar planos de aula que abordem diferentes formas de arte; Desenvolver atividades práticas e
teóricas que estimulem a criatividade e a expressão artística dos alunos: Avaliar o desempenho
estudantil; Manter-se atualizado sobre as tendências pedagógicas e artísticas: Promover um ambiente
de aprendizado dinâmico e inovador; Participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino: Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino: Zelar pela aprendizagem dos alunos: Estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar e preparar aulas de ensino religioso: Aplicar avaliações:Desenvolver trabalhos em aula:
Esclarecer dúvidas; Manter-se atualizado em relação aos conhecimentos inerentes à sua
especialidade docente: Planejar. requisitar e manter o suprimento necessário à realização das
atividades pedagógicas: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar:
Cumprir as orientaçoes emanadas da direção do estabelecimento escolar e dos demais órgãos da
Secretaria Municipal de Educação.
DENOMINAÇÃO: PSICOPEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo
ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico e
intervenção psicopedagógica mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de
psicopedagogia; Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento
intelectual, emocional e social do indivíduo; Realizar intervenção psicopedagógica visando à
solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou
a instituição de ensino; Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no
34 3283-0500 9
www. montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
município DE — NY
MONTE ALEGR
DE MINAS
Cano ou ressons consrrunoo uu rumo ueimor DE MINAS
tratamento do problema já instalado ena sua prevenção; Participar e compor equipe
multiprofissional na elaboração dos projetos; Participar das reuniões com a equipe
multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; Promover orientações
metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Executar atividades
correlatas determinadas pelo seu superior; Orientar, atender em tratamento e investigar os
problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que
interferem para haver uma boa aprendizagem; Favorecer o desenvolvimento de
atividades e processos de aprendizagem adequados; Realizar o diagnóstico-psicopedagógico,
com especial enfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem; Orientação de pais e
professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos.
DENOMINAÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social. do desenvolvimento
socioambiental, socioeconômico e cultural: estabelecer a diagnose. avaliação e
acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias. grupos e comunidades. por
meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados:
planejar. coordenar, desenvolver. acompanhar e avaliar estratégias nas quais as atividades
humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio ocupacional para a
emancipação social, desenvolvimento sócio ambiental, econômico e cultural de pessoas,
famílias, grupos ec comunidades: desenvolver atividades por meio de tecnologias de
comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o
acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e
comunidades: realizar acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua
história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver
estratégias de pertencimento sócio cultural e econômico. adaptações ambientais e urbanísticas,
mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária:
planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho
ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede. de
risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida: favorecer atividades
em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das
comunidades e das alternativas de geração de renda; atuar em situações de calamidades e
catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica.
sócio cultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de
suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades: trabalhar com a população em situação
de rua tendo como tecnologia de mediação sócio ocupacional as atividades culturais.
expressivas, corporais, lúdicas e de convivência. a fim de realizar o estudo do cotidiano e
auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos
de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso às trocas econômicas e ao
mercado de trabalho; trabalhar no campo social com pessoas, famílias ou grupos em situação
16
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MONTE ALEGRE
umano nas ressnns consrrunoo uu mo nemor DE MINAS
de migração. deslocamento. asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de
mediação sócio ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de
trocas afetivas. econômicas e de informações. desenvolvendo estratégias de pertencimento
sócio cultural e econômico, adaptações ambientais. organização da vida cotidiana. a construção
de projetos de vida. acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio
comunitária e de favorecimento do diálogo intercultural: intervir com o apenado no sistema
prisional, em suas diferentes modalidades. para a organização das atividades cotidianas
institucionais: para criação. manutenção e fortalecimento das redes pessoais. familiares e
sociais, em projetos de qualificação profissional. geração de renda e inserção no mercado de
trabalho, constituição de projetos de futuro. além de ser habilitado para emissão de parecer.
atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais: desenvolver por meio de
atividades como tecnologia de mediação sócio ocupacional e como instrumento para a
realização de acompanhamento de medidas de protetivas e sócio educativas. projetos
individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais.
| DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM OFICINA TERAPÊUTICA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atuar na promoção da saúde mental, na reabilitação e na ressocialização de pacientes. Ajudar
na aguisição de habilidades para inserção no mercado de trabalho. Promover a
ressocialização resgatando papéis e funções sociais. retomando atividades da vida prática.
conectando o paciente com sua cidadania. Principais atividades: Realizar atividades criativas
em grupo; Manipular objetos; Utilizar recursos artísticos, musicais e artesanais; Participar de
dinâmicas de grupo; Participar de jogos: Participar de teatros. entre outras atividades propostas
nos planos terapêuticos.
DENOMINAÇÃO: LAVADOR DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar a limpeza interna (inclusive com aspirador, escovas e materiais similares) e externa de
todos os veículos e máquinas da frota municipal, inclusive encerar: manter limpo o lavador
municipal e suas adjacências; executar outras tarefas correlatas, com uso de produto
apropriado, atuando com lavagem e secagem de veículos e máquinas, aplicação de produtos.
higienização e polimento dos mesmos; executar serviços de limpeza e conservação dos veículos
e máquinas da frota municipal: zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos.
máquinas e equipamentos utilizados: zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos
34 3283-0500 11
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
municipio DE ——— MM
MONTE ALEGRE
cuando Das pessoas, consrrumoo um rumuro menor DE MINAS
cestio era
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada
expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; exercer outras funções afins e
correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
DENOMINAÇÃO: EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Trabalhar de forma integrada com os demais setores; Utilizar meios de comunicação de massa,
como rádio, jornais, mídias sociais e portais; Desenvolver e aplicar palestras e apresentações
para prevenção de doenças; Promover atividades para diferentes estilos de aprendizagem;
Desenvolver projetos e estratégias para melhorar a saúde da população; Desenvolver palestras
direcionadas como base para apresentações presenciais; Pesquisar o assunto com antecedência
para desenvolver apresentações; Fazer apresentações presenciais como teatro, palestras, blitz
educativas, gincanas, passeatas e outras atividades para mobilização social em escolas e outros
setores; Desenvolver atividades variadas para alcançar diferentes estilos de aprendizagem
durante a apresentação: Participar de campanhas de vacinas; Notificar e investigar surtos de
doenças transmissíveis; Consolidar dados das ações de saúde e inserir em programas do
Ministério da Saúde, quando solicitado; Produção e distribuição de materiais informativos;
Esclarecimento da população sobre os sinais e sintomas da doença; Transmissão de alertas dos
profissionais de saúde; Orientar a população a manter o ambiente doméstico preservado do
Aedes Egypti, com ações práticas de eliminação de possíveis criadouros.
| DENOMINAÇÃO: OFICINEIRA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Desenvolver atividades que promovam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
o estímulo à convivência social e o acesso a práticas culturais, educativas e de lazer; Planejar e
executar oficinas coletivas, com foco em atividades de artesanato em geral (como pintura em
tecido, bordado, crochê, biscuit, reciclagem, entre outros), respeitando o perfil e os interesses
do público atendido pelo CRAS; Conduzir atividades lúdicas, culturais e artísticas, como
pintura, música, canto, dança e expressão corporal, visando o desenvolvimento pessoal e social
dos participantes: Promover espaços de convivência e trocas de saberes, incentivando o
protagonismo, a autoestima e a valorização das potencialidades dos usuários; Adaptar as
atividades às diferentes faixas etárias e necessidades específicas dos participantes, garantindo a
acessibilidade e a inclusão; Trabalhar em articulação com a equipe técnica do CRAS,
participando de reuniões de planejamento, avaliação e acompanhamento das atividades
desenvolvidas: Registrar a frequência e participação dos usuários. bem como relatar os
34 3283-0500 dz
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CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOS PL estan
avanços, desafios e encaminhamentos necessários à equipe de referência: Contribuir com ações
intersetoriais, quando solicitado, participando de eventos, campanhas e atividades promovidas
pelo CRAS e/ou pela rede sócio assistencial; Zelar pelo bom uso dos materiais e espaços
disponibilizados para a realização das oficinas, mantendo o ambiente organizado, acolhedor e
seguro.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar revisões e consertos em microcomputadores e periféricos pertencentes ao Município.
Acompanhar a execução das tarefas delegadas aos estagiários para a realização das atividades
desenvolvidas no ambiente. Pesquisar e sugerir a utilização de softwares que auxiliem nas
atividades no ambiente. Acompanhar a execução de serviços de terceiros em atividades
técnicas no ambiente. Manter informações atualizadas dos equipamentos e peças do ambiente e
em manutenção por terceiros. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e
periféricos, assim como a instalação e configuração de software e hardware. Manter sistema de
inventário de software e hardware atualizado. Realizar instalações, configurações e reparos na
infraestrutura lógica das redes de computadores. Realizar suporte técnico a infraestrutura de
redes de computadores. Prestar assessoramento aos usuários, pessoalmente ou à distância (por
telefone ou e-mail). Proceder à instalação de equipamentos, utilizando os padrões e parâmetros
estabelecidos em seus manuais técnicos. Observar itens previstos em contrato e acionar à
garantia quando necessário. Desenvolver outras atividades de nível e complexidade
semelhantes, a critério do superior. Realizar atendimento aos servidores lotados no Paço
Municipal, assim como nas Secretarias Municipais e Fundação Cultural e seus equipamentos.
Dirigir veículo oficial, quando habilitado, em deslocamentos necessários ao exercício de suas
atribuições, mediante autorização da autoridade responsável. Executar outras atividades de sua
competência, que lhe forem atribuídas. Participar da manutenção, da implantação e da operação
do sistema de processamento de dados; Estabelecer critérios para a manutenção de
equipamentos de informática, determinando os prazos de execução de atividades: Manter
contato com os responsáveis pelos órgãos e usuários de sistemas de processamento de dados e
telecomunicações, dando orientações técnicas e analisando os problemas encontrados para
caracterizar e dimensionar os trabalhos necessários; Realizar procedimentos em geral, segundo
normas técnicas de documentação vigentes; Orientar, planejar, organizar e coordenar a
verificação da qualidade dos equipamentos de informática: Colaborar nos projetos da área de
Tecnologia da Informação, atendendo a necessidade de desenvolver novos modelos de
documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos, facilitando o uso destes; Auxiliar no
gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados. conforme as
normas técnicas; Colaborar na definição, estruturação, testes e simulações de programas e
sistemas a serem utilizados; Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos
equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município,
de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede.
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cesto mesma
visando sua estabilidade funcional e eficiência: Auxiliar em pesquisas e apresentação de
propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar
problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos
procedimentos licitatórios necessários; Manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a
preparação de ambiente, equipamento e material didático. Auxiliar na organização de arquivos,
envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados. Desempenhar outras tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atuar com os alunos público da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais
se fizerem necessárias; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades especificas dos
alunos público alvo da Educação Especial: Elaborar e executar plano de Atendimento
Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na
sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar
habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer
articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços,
dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação
dos alunos nas atividades escolares.
| DENOMINAÇÃO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; seleção de medicamentos; sistemas de
compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público:
armazenamento de medicamentos: gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado;
aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde; Dispensação, receituário
e manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, controle sanitário e vigilância
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cesto cessa
sanitária. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Princípios gerais de farmacologia,
formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Genéricos. Incompatibilidades farmacêuticas.
Indicações. Efeitos adversos. Legislação pertinente desses itens. Seguimento Farmacoterápico
de pacientes em ambulatório; Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção
Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; aspectos de biossegurança em farmácias;
farmacoepidemiologia; farmacoeconomia; farmacovigilância; estudos de utilização de
medicamentos; farmacoterapia baseada em evidências; análises farmacoeconômicas; ética
Farmacêutica; análise farmacêutica e controle de qualidade de medicamentos; cálculos de
concentrações na manipulação farmacêutica. Interpretação de certificados de análise de
medicamentos; estabilidade de medicamentos; Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica;
formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e injetáveis e estéreis: conceito,
importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; sistemas de liberação
de fármacos; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; farmacologia e
farmacoterapia; reações adversas a medicamentos; interações medicamentosas; farmacologia e
farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; farmacologia e
farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; farmacologia e farmacoterapia nas
doenças neoplásicas; farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; farmacologia e
farmacoterapia nos distúrbios da coagulação; farmacologia do sistema nervoso central,
autônomo e periférico; segurança do processo de utilização de medicamentos; produtos para a
saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos. Epidemiologia e
saúde pública: Indicadores de saúde. Desenhos de estudos epidemiológicos, medidas de
associação e de impacto potencial. Fontes de erros em estudos epidemiológicos. Vigilância
epidemiológica: investigação de epidemias. Avaliação de programas de saúde pública;
avaliação de programas de rastreamento. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de
vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional. Legislação pertinente a profissão
farmacêutica e legislação sanitária.
| DENOMINAÇÃO: EDUCADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Desenvolver atividades socioeducativas com grupos de crianças, adolescentes e/ou famílias,
objetivando a promoção da família e seus membros; Articular com toda a rede de proteção e
serviços sócio assistenciais e das demais políticas públicas; Monitorar e avaliar com frequência
o impacto produzido pelos projetos desenvolvidos; Realização de relatórios e organização de
documentação. programação de atividades pertinentes ao programa e arquivamento das
mesmas para consultas, prestação de contas e planejamento de atividades.
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cosmo cus pessais consrrunoo um rmmoueor DE MINAS
cestão aes-aeza
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a Educação Infantil ao 9º Ano do
Ensino Fundamental, no ensino regular e na modalidade de educação especial, pautando-se no
respeito à dignidade, aos direitos, as especificidades e diferenças sociais, econômicas, culturais,
étnicas e religiosas; Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico
educativas; Oferecer aos alunos materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre
outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social; Acompanhar,
orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos alunos, observando as alterações em termos
de saúde e nutrição; Ensinar aos alunos hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância,
entre outros atributos morais e sociais; Auxiliar na solução de problemas individuais dos
alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial;
Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e
quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos; Preencher o formulário de frequência dos
alunos; Estimular, preparar e acompanhar o repouso dos alunos; Auxiliar nas atividades de
promoção de integração escola-família-comunidade, por meio de reuniões com pais,
professores e demais profissionais de ensino; Socorrer o aluno em casos de pequenos acidentes
e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do
profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo,
informando os pais ou responsáveis; Organizar todo material referente às atividades com o
aluno, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;
Executar atividades de higienização dos alunos, como banho, troca de fraldas, escovação de
dentes, limpeza das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem necessárias; Auxiliar na
organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou
recreativo, incentivando o espírito de liderança, a sociabilização e a formação integral dos
alunos; Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas a alimentação, higiene,
locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela Equipe de
Atendimento Educacional Especializado em consonância com a Assessoria Pedagógica:
Desenvolver atividades com recursos imagéticos, materiais concretos, revistas, jornais, letras
móveis, recortes de livros didáticos, e outros, de modo a tornar acessíveis os conteúdos
curriculares oferecidos pelo Professor, respeitando as especificidades apresentadas pelo aluno
relacionadas à sua condição de funcionalidade: Atuar de forma articulada com os professores
da sala comum, da sala de recursos multifuncionais, bem como com os outros profissionais do
contexto escolar: Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de
expressão, pensamento e interação; Auxiliar o aluno na organização do material, manuseio e
registro do conteúdo no caderno; Auxiliar o professor e a equipe pedagógica da escola no
desenvolvimento das atividades com os alunos e turmas, propiciando a acessibilidade do aluno
aos conteúdos ministrados em classe comum; Auxiliar o aluno na condução ou locomoção em
horário de entrada, saída ou em quaisquer outras necessidades fora da sala; Realizar a mediação
do desenvolvimento e aprendizagem do aluno que necessite de auxílio especial para que este
tenha acesso aos conhecimentos e conteúdo deniro da sala de aula; Colaborar com o trabalho
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CurmaNDo DAS PESSOAS, consrrunDo um rururo meLmor DE: MINAS
em grupo na sala de aula, integrando o aluno nas tarefas e auxiliando o professor para atende-lo
em sua diferença; Auxiliar o aluno na realização das avaliações ocorridas na sala de aula,
realizando estratégias desenvolvidas pelos professores do Atendimento Educacional
Especializado (AEE); Fazer interlocução/interação com os profissionais da instituição escolar
na qual esteja atuando, para reflexão, avaliação e aperfeiçoamento da sua prática profissional,
bem como para elaboração do projeto político pedagógico; Participar de eventos e cursos de
formação continuada; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias
no mural da Prefeitura Municipal e no site
oficial da Prefeitura nos termos da Portaria
n.º 313 de 18/11/2016 em:
3 10S (4025
Vo
> Matrícula; St
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