| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares n° 005/1993, 218/2017, 271/2023, cria cargos públicos e vagas e dá outras providências. |
| native_id | 2693 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17
MUNICÍPIO DE ———M' ONTE ALEGR curmano Das pessoas, consrrunco um runuromeLmor DE MINAS cesto ses LEI COMPLEMENTAR N.º282 DE 21 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares nº 005/1993, 218/2017, 271/2023, cria cargos públicos e vagas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei. Art. 1º - A qualificação mínima para investidura no cargo de Professor de Apoio Educacional Especializado, criado pela Lei Complementar nº 271/2023, será o Curso Técnico de Nível Médio na modalidade Normai ou Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de Curso com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas na área de Educação Especial e símbolo de vencimento SV 226. Parágrafo único — Fica alterada a partir da publicação desta Lei, a carga horária semanal do Professor de Apoio Educacional Especializado para 24 aulas de 50 minutos. totalizando 20 horas semanais, e as atribuições corretas do referido cargo, são as descritas no anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica alterada a partir da publicação desta Lei, a qualificação mínima para investidura no cargo de Agente de Controle de Endemias. criado pela Lei Complementar nº 218/2017, que passará a ser o Ensino Médio Completo, acrescido de teste físico. Art. 3º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, abaixo especificados, a saber: ' Carga , Cargo E de Qualificação Mínima Horária et balo ie agas Vencimento Semanal [ Curso superior completo em Engenheiroem | Engenharia, com especialização Sv-4] segurança do 01 em segurança do trabalho + 40h trabalho | registro no conselho | 3.469,32 competente + meme aro cera Auditor Fiscal de | Tribut q! Curso superior completo em SV-4i FiBULOS Administração ou Ciências 40h Municipais | E 3.469.32 Contábeis ou Economia ou i 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 sa ea iii ii iinizias iatisea es MUNICÍPIO DE ——— MY” ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo um rumuromeLmor DE MINAS Direito + registro no conselho competente da categoria Curso superior de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas | 24 aulas de 50 linguagens artísticas, expedido | minutos, SV—-227 Professor de Arte 02 por instituição de ensino totalizando 20 OH: superior reconhecida pelo horas “o MEC. semanais Curso superior de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, |24 aulas de 50 Ciências da Religião ou minutos, EnmfespcTha 02 Educação Religiosa em | totalizando 20 SV 227 Educação Religiosa instituição de ensino superior horas 2.954,47 reconhecida pelo MEC. semanais Curso superior completo em Pedagogia mais especialização SV-293 Psicopedagogo 01 em Psicopedagogia ou curso 20h superior completo em 3.619,01 Psicopedagogia | Curso Superior Completo em p Terapia Ocupacional Terapeuta reconhecido pelo Ministério da SV-41 E 03 Ed ã ist 30h Ocupacional ucação e registro no 346932 Conselho competente aa Sv-28 Técnico em Oficina À sm Terapêutica 01 Ensino médio completo 40h 1.888,29 dat as 5º ano do ensino fundamental Sv—23 veículos leves e 01 (4? série primária) 40h pesados P 1.518,00 ss maes ú Sv-—-28 Enfuennor em eau 01 Ensino médio completo 40h Pública 1.888,29 nom . . Sv-23 Oficineira 03 Ensino fundamental incompleto 40h 1.518,00 Técnico:em T Curso técnico de nível médio SV-28 Informática 02 em informática, com carga 40h õ o “A onávia mínima de 1.000 horas E 34 3283-0500 í www, montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— Mi ONTE ALEGR DE MINAS cando nas ressoss consreunoo uu rumo mermo DE MINAS e/ou Curso completo de pr T graduação tecnológica na área de informática. Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de Curso de 24 aulas de 50 Professor de o caio i A E . Especialização a nível de pós minutos, SV-227 Atendimento = : ã 03 graduação Lato Sensu em totalizando 20 Educacional A : 2.954,47 Especializado Educação Especial, ou em horas do speci Atendimento Educacional semanais Especializado, com carga horária mínima de 360 horas. c - SV 4] urso superior completo em Farmacêutico 02 Farmácia + registro no 40h 3.469,32 Conselho competente SV-224 1.674,80 Educador Social 01 Ensino médio completo 40h TOTAL 24 Parágrafo único — no Anexo 1 desta Lei Complementar, estão definidas as atribuições dos cargos criados na presente Lei. Art. 4º Ficam acrescidas as vagas para os cargos efetivos especificados abaixo, já existentes na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, bem como determinada a carga horária semanal, Símbolo de Vencimento e a qualificação mínima exigida para provimento dos cargos: Vagas Carga horária Cargo pra sv semanal Qualificação mínima criadas Auxiliar Pedagógico de 5 . Educação Infantil | 24 2 40h Ensino médio 1.518,00 completo | Curso Técnico de 24 aulas de 50 | Nível Médio na Professor de Apoio SV 226 minutos, modalidade Normal ou Eee ria 09 totalizando 20 |. Magistério ou ucacional Especializado 2.685,88 horas Licenciatura Plena em semanais Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de — nn Curso com carga 3 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br = Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE —— MY ONTE ALEGRE CuroanDo Das pessoas, consrrunoo um rururo metmor DE MINAS | horária mínima de 80 | (oitenta) horas na área de Educação Especial Sv 21 E Servente Escolar 07 | 40h Ensine natal 1.518.00 incompleto Magistério ou Normal 24 aulas de 50 | Nível Médio ou Curso SV 226 minutos, de Educação Infantil Professor P1 06 totalizando 20 Nível Médio ou 2.685,88 horas Licenciatura Plena em semanais Pedagogia ou Normal Superior 24 aulas de 50 SV 227 minutos, . Professor P3 05 totalizando 20 nisi = ou Nmoal 2.954,47 horas uperior semanais ESA Curso superior | Nutricionista 01 40h completo em Niiirição 3.469,32 e registro no Conselho competente Agente de Controle de a SV 203 Ensino médio Ê 03 40h A Endemias 3.036,00 completo + teste físico SV2I Ensino médio completo + Ajudante de Farmácia 04 40h emb sie 1.518,00 de informática (Word, Excel, Power point) sra Curso superior completo Cirurgião Dentista 02 ê 40h envia ninlega + 3.469,32 registro no conselho competente Curso Técnico de SV 28 Enfermagem completo e Técnico de Enfermagem 09 40h Registro no Conselho 1.888,29 Competente a Curso superior SV 4] completo em Enfermeiro 01 40h Enfermagem + registro | 3.469,32 no Conselho | competente 34 3283-0500 4 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 ——— Mi MONTE ALEGRE CurmanDo DAS PESSOAS, construrnoo um rururo eumor DEE MINAS [o Curso superior SV4l completo em Fisioterapeuta 03 30h Fisioterapia + registro 3.469,32 no Conselho competente T Curso superior SV4l completo em Psicólogo 02 40h Psicologia + registro 3.469,32 no Conselho competente Curso superior SV4] completo em Fonoaudiólogo 02 30h Fonoaudiologia + 3.469,32 registro no Conselho | competente + 5º ano do ensino fundamental (4º série primária) + CNH categoria“D” ou"E" + Curso habilitação para , SV 21 transporte de coletivo de Motorista 08 1.518.00 40h passageiros + Curso * habilitação para transporte escolar + Curso habilitação para condução de veículos de emergência + TESTE | PRÁTICO | 5º ano do ensino Vo fundamental (4º série à 2 sv soh | primária gnt, Pesadas 1.580,92 “D” ou “E” + TESTE PRÁTICO [ Mecânico de Veículos | 01 SV 28 40h Ensino fundamental Leves e Pesados | 1.888,29 completo SV4] Curso superior completo | Biólogo 01 40h em Biologia + registro no 3.469,32 | Conselho competente Cozinheiral 01 Sv 21 40h Ensino fundamental 1.518,00 Incompleto EA Curso superior Instrutor de Esportes 04 40h eoraplatas em Edlicação 2.273,19 Física + registro no Conselho competente 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br o Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 a MUNICÍPIO DE ——— NM” ONTE ALEGRE CUANDO DAS PESSOAS, construindo um rururo meLHor DE MINAS Operador de Estação de SVv21 Ensinomédio tratamento de água e Estação 06 40h | de tratamento de esgoto 1.518,00 completo SV 41 Curso superior completo Químico 01 . 40h em Química + registro no 3.469,32 Conselho competente ar Ensino médio completo + SV 28 curso específico na área Eletricista 01 40h ou comprovação prática 1.888,29 de experiência na função de Eletricista Gari ar Sv 21 mh Alfabetizado + TESTE 1 1.518,00 FISICO TOTAL 150 L J Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE MAIO DE 2025. igo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: n ORE q Matrícula: St2,0. 34 3283-0500 6 www. montealegre.mg.gov.br == Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Municírio DE — NY MONTE ALEGRE cursando Das PESSOAS, consrrunoo uu rururo meumor DE MINAS ANEXO I CARGOS EFETIVOS CRIADOS [DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Supervisionar. coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos. com vistas especialmente aos problemas de controle de risco. controle de poluição. higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar. avaliar, realizar perícias, arbitrar. emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos. químicos e biológicos. tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos: Analisar riscos. acidentes e falhas. investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos. inclusive com respeito a custo; Propor políticas. programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras. instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança: Estudar instalações. máquinas e equipamentos. identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança: Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho. delimitando áreas de periculosidade: Especificar. controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança. inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio. assegurando-se de sua qualidade e eficiência: Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos. acompanhando o controle do recebimento e da expedição; Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes. promovendo a instalação de comissões e assessorando- lhes o funcionamento; Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral. no que diz respeito à Segurança do Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança. quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho. em face do conhecimento da natur gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho: Informar aos trabalhadores e à comunidade. diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas e elaboração de documentos técnicos conforme legislação pertinente. z 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br | Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município DE —— NY MONTE ALEGRE uemor DE MINAS CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO Mino DENOMINAÇÃO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal. objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas: Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente; Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal; Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos; Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária; Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão de Pessoal, especificamente na área de tributos, inclusive as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento; Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas; Estudar e propor alterações na legislação tributária; Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito do Departamento de Tributos, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação; Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: a) A elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais. observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da quai decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação. da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; b) A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial; c) Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres em processos administrativo- tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; Em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da área tributária do Município; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior: Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br == Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 município DE —— MM MONTE ALEGRE curmando Das pessoas, consrrunoo um rumuromeimor DE MINAS cesrio see DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE ARTE 1] ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ensinar disciplinas como desenho. pintura, escultura, fotografia, design gráfico e história da arte: Elaborar planos de aula que abordem diferentes formas de arte; Desenvolver atividades práticas e teóricas que estimulem a criatividade e a expressão artística dos alunos: Avaliar o desempenho estudantil; Manter-se atualizado sobre as tendências pedagógicas e artísticas: Promover um ambiente de aprendizado dinâmico e inovador; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino: Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino: Zelar pela aprendizagem dos alunos: Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ministrar e preparar aulas de ensino religioso: Aplicar avaliações:Desenvolver trabalhos em aula: Esclarecer dúvidas; Manter-se atualizado em relação aos conhecimentos inerentes à sua especialidade docente: Planejar. requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades pedagógicas: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar: Cumprir as orientaçoes emanadas da direção do estabelecimento escolar e dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação. DENOMINAÇÃO: PSICOPEDAGOGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia; Prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; Realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no 34 3283-0500 9 www. montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 município DE — NY MONTE ALEGR DE MINAS Cano ou ressons consrrunoo uu rumo ueimor DE MINAS tratamento do problema já instalado ena sua prevenção; Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração dos projetos; Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior; Orientar, atender em tratamento e investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem; Favorecer o desenvolvimento de atividades e processos de aprendizagem adequados; Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial enfase nas possibilidades e perturbações de aprendizagem; Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em todos os níveis educativos. DENOMINAÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social. do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural: estabelecer a diagnose. avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias. grupos e comunidades. por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados: planejar. coordenar, desenvolver. acompanhar e avaliar estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento sócio ambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos ec comunidades: desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades: realizar acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sócio cultural e econômico. adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária: planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede. de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida: favorecer atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda; atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica. sócio cultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades: trabalhar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio ocupacional as atividades culturais. expressivas, corporais, lúdicas e de convivência. a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho; trabalhar no campo social com pessoas, famílias ou grupos em situação 16 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MONTE ALEGRE umano nas ressnns consrrunoo uu mo nemor DE MINAS de migração. deslocamento. asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas. econômicas e de informações. desenvolvendo estratégias de pertencimento sócio cultural e econômico, adaptações ambientais. organização da vida cotidiana. a construção de projetos de vida. acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio comunitária e de favorecimento do diálogo intercultural: intervir com o apenado no sistema prisional, em suas diferentes modalidades. para a organização das atividades cotidianas institucionais: para criação. manutenção e fortalecimento das redes pessoais. familiares e sociais, em projetos de qualificação profissional. geração de renda e inserção no mercado de trabalho, constituição de projetos de futuro. além de ser habilitado para emissão de parecer. atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais: desenvolver por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio ocupacional e como instrumento para a realização de acompanhamento de medidas de protetivas e sócio educativas. projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais. | DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM OFICINA TERAPÊUTICA ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar na promoção da saúde mental, na reabilitação e na ressocialização de pacientes. Ajudar na aguisição de habilidades para inserção no mercado de trabalho. Promover a ressocialização resgatando papéis e funções sociais. retomando atividades da vida prática. conectando o paciente com sua cidadania. Principais atividades: Realizar atividades criativas em grupo; Manipular objetos; Utilizar recursos artísticos, musicais e artesanais; Participar de dinâmicas de grupo; Participar de jogos: Participar de teatros. entre outras atividades propostas nos planos terapêuticos. DENOMINAÇÃO: LAVADOR DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar a limpeza interna (inclusive com aspirador, escovas e materiais similares) e externa de todos os veículos e máquinas da frota municipal, inclusive encerar: manter limpo o lavador municipal e suas adjacências; executar outras tarefas correlatas, com uso de produto apropriado, atuando com lavagem e secagem de veículos e máquinas, aplicação de produtos. higienização e polimento dos mesmos; executar serviços de limpeza e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal: zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos. máquinas e equipamentos utilizados: zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos 34 3283-0500 11 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 municipio DE ——— MM MONTE ALEGRE cuando Das pessoas, consrrumoo um rumuro menor DE MINAS cestio era materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; exercer outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. DENOMINAÇÃO: EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA ATRIBUIÇÕES DO CARGO Trabalhar de forma integrada com os demais setores; Utilizar meios de comunicação de massa, como rádio, jornais, mídias sociais e portais; Desenvolver e aplicar palestras e apresentações para prevenção de doenças; Promover atividades para diferentes estilos de aprendizagem; Desenvolver projetos e estratégias para melhorar a saúde da população; Desenvolver palestras direcionadas como base para apresentações presenciais; Pesquisar o assunto com antecedência para desenvolver apresentações; Fazer apresentações presenciais como teatro, palestras, blitz educativas, gincanas, passeatas e outras atividades para mobilização social em escolas e outros setores; Desenvolver atividades variadas para alcançar diferentes estilos de aprendizagem durante a apresentação: Participar de campanhas de vacinas; Notificar e investigar surtos de doenças transmissíveis; Consolidar dados das ações de saúde e inserir em programas do Ministério da Saúde, quando solicitado; Produção e distribuição de materiais informativos; Esclarecimento da população sobre os sinais e sintomas da doença; Transmissão de alertas dos profissionais de saúde; Orientar a população a manter o ambiente doméstico preservado do Aedes Egypti, com ações práticas de eliminação de possíveis criadouros. | DENOMINAÇÃO: OFICINEIRA ATRIBUIÇÕES DO CARGO Desenvolver atividades que promovam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o estímulo à convivência social e o acesso a práticas culturais, educativas e de lazer; Planejar e executar oficinas coletivas, com foco em atividades de artesanato em geral (como pintura em tecido, bordado, crochê, biscuit, reciclagem, entre outros), respeitando o perfil e os interesses do público atendido pelo CRAS; Conduzir atividades lúdicas, culturais e artísticas, como pintura, música, canto, dança e expressão corporal, visando o desenvolvimento pessoal e social dos participantes: Promover espaços de convivência e trocas de saberes, incentivando o protagonismo, a autoestima e a valorização das potencialidades dos usuários; Adaptar as atividades às diferentes faixas etárias e necessidades específicas dos participantes, garantindo a acessibilidade e a inclusão; Trabalhar em articulação com a equipe técnica do CRAS, participando de reuniões de planejamento, avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas: Registrar a frequência e participação dos usuários. bem como relatar os 34 3283-0500 dz www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 município DE —— NY MONTE ALEGRE a DE MINAS CUIDANDO DAS PESSOAS, CONSTRUINDO UM FUTURO MELHOS PL estan avanços, desafios e encaminhamentos necessários à equipe de referência: Contribuir com ações intersetoriais, quando solicitado, participando de eventos, campanhas e atividades promovidas pelo CRAS e/ou pela rede sócio assistencial; Zelar pelo bom uso dos materiais e espaços disponibilizados para a realização das oficinas, mantendo o ambiente organizado, acolhedor e seguro. DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES DO CARGO Efetuar revisões e consertos em microcomputadores e periféricos pertencentes ao Município. Acompanhar a execução das tarefas delegadas aos estagiários para a realização das atividades desenvolvidas no ambiente. Pesquisar e sugerir a utilização de softwares que auxiliem nas atividades no ambiente. Acompanhar a execução de serviços de terceiros em atividades técnicas no ambiente. Manter informações atualizadas dos equipamentos e peças do ambiente e em manutenção por terceiros. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos, assim como a instalação e configuração de software e hardware. Manter sistema de inventário de software e hardware atualizado. Realizar instalações, configurações e reparos na infraestrutura lógica das redes de computadores. Realizar suporte técnico a infraestrutura de redes de computadores. Prestar assessoramento aos usuários, pessoalmente ou à distância (por telefone ou e-mail). Proceder à instalação de equipamentos, utilizando os padrões e parâmetros estabelecidos em seus manuais técnicos. Observar itens previstos em contrato e acionar à garantia quando necessário. Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior. Realizar atendimento aos servidores lotados no Paço Municipal, assim como nas Secretarias Municipais e Fundação Cultural e seus equipamentos. Dirigir veículo oficial, quando habilitado, em deslocamentos necessários ao exercício de suas atribuições, mediante autorização da autoridade responsável. Executar outras atividades de sua competência, que lhe forem atribuídas. Participar da manutenção, da implantação e da operação do sistema de processamento de dados; Estabelecer critérios para a manutenção de equipamentos de informática, determinando os prazos de execução de atividades: Manter contato com os responsáveis pelos órgãos e usuários de sistemas de processamento de dados e telecomunicações, dando orientações técnicas e analisando os problemas encontrados para caracterizar e dimensionar os trabalhos necessários; Realizar procedimentos em geral, segundo normas técnicas de documentação vigentes; Orientar, planejar, organizar e coordenar a verificação da qualidade dos equipamentos de informática: Colaborar nos projetos da área de Tecnologia da Informação, atendendo a necessidade de desenvolver novos modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos, facilitando o uso destes; Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados. conforme as normas técnicas; Colaborar na definição, estruturação, testes e simulações de programas e sistemas a serem utilizados; Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede. 34 3283-0500 3 www.montealegre.mg.gov.br == Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 município DE — NY MONTE ALEGR curmando Das Pessoas, consrrumoo um urina menor DE MINAS cesto mesma visando sua estabilidade funcional e eficiência: Auxiliar em pesquisas e apresentação de propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Desempenhar outras tarefas correlatas DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atuar com os alunos público da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades especificas dos alunos público alvo da Educação Especial: Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. | DENOMINAÇÃO: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; seleção de medicamentos; sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público: armazenamento de medicamentos: gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado; aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde; Dispensação, receituário e manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, controle sanitário e vigilância 34 3283-0500 14 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 07, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Municipio DE —— NM MONTE ALEGRE curmanDo Das Pessoas, consrrunoo um rururo menor DE MINAS cesto cessa sanitária. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Princípios gerais de farmacologia, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Genéricos. Incompatibilidades farmacêuticas. Indicações. Efeitos adversos. Legislação pertinente desses itens. Seguimento Farmacoterápico de pacientes em ambulatório; Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; aspectos de biossegurança em farmácias; farmacoepidemiologia; farmacoeconomia; farmacovigilância; estudos de utilização de medicamentos; farmacoterapia baseada em evidências; análises farmacoeconômicas; ética Farmacêutica; análise farmacêutica e controle de qualidade de medicamentos; cálculos de concentrações na manipulação farmacêutica. Interpretação de certificados de análise de medicamentos; estabilidade de medicamentos; Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e injetáveis e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; farmacologia e farmacoterapia; reações adversas a medicamentos; interações medicamentosas; farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; farmacologia e farmacoterapia nas doenças neoplásicas; farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação; farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; segurança do processo de utilização de medicamentos; produtos para a saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos. Epidemiologia e saúde pública: Indicadores de saúde. Desenhos de estudos epidemiológicos, medidas de associação e de impacto potencial. Fontes de erros em estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica: investigação de epidemias. Avaliação de programas de saúde pública; avaliação de programas de rastreamento. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional. Legislação pertinente a profissão farmacêutica e legislação sanitária. | DENOMINAÇÃO: EDUCADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO Desenvolver atividades socioeducativas com grupos de crianças, adolescentes e/ou famílias, objetivando a promoção da família e seus membros; Articular com toda a rede de proteção e serviços sócio assistenciais e das demais políticas públicas; Monitorar e avaliar com frequência o impacto produzido pelos projetos desenvolvidos; Realização de relatórios e organização de documentação. programação de atividades pertinentes ao programa e arquivamento das mesmas para consultas, prestação de contas e planejamento de atividades. 34 3283-0500 da www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município DE — NY MONTE ALEGRE cosmo cus pessais consrrunoo um rmmoueor DE MINAS cestão aes-aeza DENOMINAÇÃO: PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a Educação Infantil ao 9º Ano do Ensino Fundamental, no ensino regular e na modalidade de educação especial, pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos, as especificidades e diferenças sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas; Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico educativas; Oferecer aos alunos materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social; Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos alunos, observando as alterações em termos de saúde e nutrição; Ensinar aos alunos hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância, entre outros atributos morais e sociais; Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial; Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos; Preencher o formulário de frequência dos alunos; Estimular, preparar e acompanhar o repouso dos alunos; Auxiliar nas atividades de promoção de integração escola-família-comunidade, por meio de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; Socorrer o aluno em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis; Organizar todo material referente às atividades com o aluno, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças; Executar atividades de higienização dos alunos, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem necessárias; Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, incentivando o espírito de liderança, a sociabilização e a formação integral dos alunos; Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas a alimentação, higiene, locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela Equipe de Atendimento Educacional Especializado em consonância com a Assessoria Pedagógica: Desenvolver atividades com recursos imagéticos, materiais concretos, revistas, jornais, letras móveis, recortes de livros didáticos, e outros, de modo a tornar acessíveis os conteúdos curriculares oferecidos pelo Professor, respeitando as especificidades apresentadas pelo aluno relacionadas à sua condição de funcionalidade: Atuar de forma articulada com os professores da sala comum, da sala de recursos multifuncionais, bem como com os outros profissionais do contexto escolar: Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Auxiliar o aluno na organização do material, manuseio e registro do conteúdo no caderno; Auxiliar o professor e a equipe pedagógica da escola no desenvolvimento das atividades com os alunos e turmas, propiciando a acessibilidade do aluno aos conteúdos ministrados em classe comum; Auxiliar o aluno na condução ou locomoção em horário de entrada, saída ou em quaisquer outras necessidades fora da sala; Realizar a mediação do desenvolvimento e aprendizagem do aluno que necessite de auxílio especial para que este tenha acesso aos conhecimentos e conteúdo deniro da sala de aula; Colaborar com o trabalho 34 3283-0500 16 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MONTE ALE ALEGRE CurmaNDo DAS PESSOAS, consrrunDo um rururo meLmor DE: MINAS em grupo na sala de aula, integrando o aluno nas tarefas e auxiliando o professor para atende-lo em sua diferença; Auxiliar o aluno na realização das avaliações ocorridas na sala de aula, realizando estratégias desenvolvidas pelos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE); Fazer interlocução/interação com os profissionais da instituição escolar na qual esteja atuando, para reflexão, avaliação e aperfeiçoamento da sua prática profissional, bem como para elaboração do projeto político pedagógico; Participar de eventos e cursos de formação continuada; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: 3 10S (4025 Vo > Matrícula; St 34 3283-0500 17 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000