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norma nº 283/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera a Lei nº 3.260/2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências".
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MUNICÍPIO DE
——— NM
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrusno um rumuro metmor DEE MINAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 03 DE JUNHO DE 2.025.
Altera a Lei nº 3.260/2024 que “Dispõe sobre a Reestruturação da
Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece
Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências”.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido a partir de 02 de junho de 2025, o Departamento de
Almoxarifado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, com as
seguintes atribuições:
a) Gestão de Estoque: receber, conferir, armazenar e distribuir materiais de
consumo e permanentes, observando as normas de segurança, prazos de
validade e especificações técnicas para atender as Secretarias do Município;
manter inventário atualizado de todos os itens em estoque, com registro de
entradas, saídas, baixas e transferências, utilizando sistema informatizado;
realizar inventários físicos periódicos para conciliação com os registros
contábeis e identificar divergências; controlar o nível mínimo e máximo de
estoque para cada item, a fim de evitar desabastecimento ou excesso de
materiais; e, gerenciar o descarte de materiais inservíveis ou obsoletos, em
conformidade com a legislação ambiental e patrimonial.
b) Controle e Transparência: manter registros contábeis e fiscais atualizados
dos materiais em estoque, em conformidade com as normas do Tribunal de
Contas e a Lei de Responsabilidade Fiscal; disponibilizar informações sobre
o estoque e o consumo de materiais para fins de auditoria e controle interno
e externo; e, adotar procedimentos de controle interno para prevenir perdas,
furtos e desvios de materiais.
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 02 de junho de 2025, o Cargo de Provimento
Comissionado de Diretor do Departamento de Almoxarifado, com símbolo em comissão SC-
03.
Art. 2º. Fica alterado a partir de 02 de junho de 2025, o art. 45, sessão IV. do
Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 — A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes
Departamentos e Assessorias:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Compras;
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Municipio DE ——— Mi
MONTE ALEGRE
curando Das pessoas, consrrundo um rururoeimor DE MINAS
ceia asa
c) Departamento de Licitações;
d) Departamento de Patrimônio;
e) Departamento de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios;
1 Departamento de Tecnologia da Informação;
g) Departamento de Comunicação;
h) Departamento de Almoxarifado;
i) Setor de Desenvolvimento de Convênios;
j) Setor de Arquivo Público Municipal;
k) Assessoria do Departamento de Administração;
1) Assessoria do Departamento de Compras;
m) Assessoria do Departamento de Licitação;
n) Assessoria do Departamento de Patrimônio;
o) Assessoria do Departamento de Comunicação ”.
Art. 3º. Fica acrescido a partir de 02 de junho de 2025, o Departamento de
Frotas, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de
Máquinas e Veículos, com as seguintes atribuições:
a) Gestão da Frota: gerenciar a frota de veículos e máquinas da
municipalidade, incluindo sua aquisição, registro, emplacamento, seguro e
licenciamento; elaborar e implementar planos de manutenção preventiva e
corretiva para todos os veículos, garantindo sua disponibilidade e segurança:
controlar o abastecimento de combustíveis, lubrificantes e demais insumos
para os veículos, por meio de sistemas de controle e auditoria; gerenciar o
agendamento e a distribuição dos veículos para atendimento às demandas
das secretarias e órgãos municipais; e, manter registro atualizado dos
condutores, seus respectivos veículos e as devidas autorizações para uso.
b) Controle e Fiscalização: monitorar o uso dos veículos, quilometragem
percorrida, consumo de combustível e desempenho de cada veículo;
fiscalizar a documentação; e, gerenciar multas de trânsito e demais infrações
cometidas pelos condutores em serviço, aplicando as medidas cabíveis.
c) Segurança e Conformidade: garantir que todos os veículos estejam em
conformidade com a legislação de trânsito e ambiental; manter a
documentação dos veículos e condutores organizada e acessível para fins de
fiscalização e auditoria.
Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura
de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 02 de junho de 2025, o Cargo de Provimento
Comissionado de Diretor do Departamento de Frotas, com símbolo em comissão SC-03.
Art. 4º. Fica alterado a partir de 02 de junho de 2025, o art. 56, sessão X, do
Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. A Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e
Veículos, compreende os seguintes Departamentos, Direções e Assessorias:
a) Departamento de Estradas;
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br .
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICÍPIO DE
——— NY
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo uu rumuro meLmor DE MINAS
b) Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos;
c) Departamento de Frotas;
d) Setor de Abastecimento da Frota Municipal;
e) Assessoria do Departamento de Estradas; e,
1) Assessoria do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE
JUNHO DE 2.025.
rigo de Alvim Mendonça
Préfeito Municipal de Monte Alegre de Minas
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no
mural da Prefeitura Municipal e no site oficial
da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de
18/11/2016 em:
O3 , 06 1025
da.
Matrícula: ta .
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICÍPIO DE
MU
MONTE ALE ALEGRE
CuTBaNDO DAS PESSOAS, consrrumoo um rururo ueimor DE. MINAS
ANEXO II
1) GRUPO DE COORDENAÇÃO - DEPARTAMENTOS
Ação Social
Administração
Almoxarifado
Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Água e Esgoto da Área de Serviços
Água e Esgoto da Área Administrativa
Assistência Farmacêutica
Cadastro e Tributos
Regulação e Marcação
Compras
Comunicação
Contabilidade
Coordenadoria de Governo
Coordenadoria do PSF
Cultura
Direção de Escolas
Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil
Distribuição de Materiais Médico Hospitalares
Educação
Engenharia
Esportes e Lazer
Estradas
Finanças
Frotas
Gabinete do Prefeito
Habitação
Iluminação Pública
Licitações
Limpeza Pública
Manutenção de Máquinas e Veículos
Mulher
Obras
Patrimônio
Promoção à Saúde
Recursos Humanos
Regularização Fundiária
Saúde Bucal
Saúde Pública
Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitério
Tecnologia da Informação
Trânsito
dinrea Es
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
MUNICÍPIO DE
————M'
ONTE ALEGRE
CUIDANDO DAS PESSOAS, consrruanDo um rumuro metmor DEE MINAS
ANEXO HI
2) SETOR - GRUPO DE ENCARREGADOS:
Abastecimento de Frota Municipal
Arquivo Público Municipal
Avaliação de Cadastro e Tributos
Desenvolvimento de Convênios
) ASSESSORIA - GRUPO DE ASSESSORES:
Dep. da Mulher
Dep. de Ação Social
Dep. de Administração
Dep. de Almoxarifado
Dep. de Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Dep. de Água e Esgoto-Administrativo
Dep. de Água e Esgoto-Serviços
Dep. de Cadastro e Tributos
Dep. de Compras
Dep. de Comunicação
Dep. de Contabilidade
Dep. de Controladoria Geral
Dep. de Coordenadoria de Governo
Dep. de Coordenadoria do PSF
Dep. de Cultura
Dep. de Educação
Dep. de Esportes e Lazer
Dep. de Estradas
Dep. de Finanças
Dep. de Frotas
Dep. de Habitação
Dep. de Iluminação Pública
Dep. de Licitações
Dep. de Limpeza Pública
Dep. de Manutenção de Máquinas e Veículos
Dep. de Obras
Dep. de Patrimônio
Dep. de Procuradoria Jurídica
Dep. de Recursos Humanos
Dep. de Saúde Bucal
Dep. de Saúde Pública
a de Trânsito
tw
RARAS
gó dé Alvim Mendonça
Prefeito dó de Monte Alegre de Minas
|
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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