| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.260/2024 que "Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências". |
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MUNICÍPIO DE ——— NM ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrusno um rumuro metmor DEE MINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 03 DE JUNHO DE 2.025. Altera a Lei nº 3.260/2024 que “Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, Estabelece Procedimentos Organizacionais e Dá Outras Providências”. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido a partir de 02 de junho de 2025, o Departamento de Almoxarifado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições: a) Gestão de Estoque: receber, conferir, armazenar e distribuir materiais de consumo e permanentes, observando as normas de segurança, prazos de validade e especificações técnicas para atender as Secretarias do Município; manter inventário atualizado de todos os itens em estoque, com registro de entradas, saídas, baixas e transferências, utilizando sistema informatizado; realizar inventários físicos periódicos para conciliação com os registros contábeis e identificar divergências; controlar o nível mínimo e máximo de estoque para cada item, a fim de evitar desabastecimento ou excesso de materiais; e, gerenciar o descarte de materiais inservíveis ou obsoletos, em conformidade com a legislação ambiental e patrimonial. b) Controle e Transparência: manter registros contábeis e fiscais atualizados dos materiais em estoque, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas e a Lei de Responsabilidade Fiscal; disponibilizar informações sobre o estoque e o consumo de materiais para fins de auditoria e controle interno e externo; e, adotar procedimentos de controle interno para prevenir perdas, furtos e desvios de materiais. Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 02 de junho de 2025, o Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Almoxarifado, com símbolo em comissão SC- 03. Art. 2º. Fica alterado a partir de 02 de junho de 2025, o art. 45, sessão IV. do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 — A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes Departamentos e Assessorias: a) Departamento de Administração; b) Departamento de Compras; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Municipio DE ——— Mi MONTE ALEGRE curando Das pessoas, consrrundo um rururoeimor DE MINAS ceia asa c) Departamento de Licitações; d) Departamento de Patrimônio; e) Departamento de Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitérios; 1 Departamento de Tecnologia da Informação; g) Departamento de Comunicação; h) Departamento de Almoxarifado; i) Setor de Desenvolvimento de Convênios; j) Setor de Arquivo Público Municipal; k) Assessoria do Departamento de Administração; 1) Assessoria do Departamento de Compras; m) Assessoria do Departamento de Licitação; n) Assessoria do Departamento de Patrimônio; o) Assessoria do Departamento de Comunicação ”. Art. 3º. Fica acrescido a partir de 02 de junho de 2025, o Departamento de Frotas, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos, com as seguintes atribuições: a) Gestão da Frota: gerenciar a frota de veículos e máquinas da municipalidade, incluindo sua aquisição, registro, emplacamento, seguro e licenciamento; elaborar e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para todos os veículos, garantindo sua disponibilidade e segurança: controlar o abastecimento de combustíveis, lubrificantes e demais insumos para os veículos, por meio de sistemas de controle e auditoria; gerenciar o agendamento e a distribuição dos veículos para atendimento às demandas das secretarias e órgãos municipais; e, manter registro atualizado dos condutores, seus respectivos veículos e as devidas autorizações para uso. b) Controle e Fiscalização: monitorar o uso dos veículos, quilometragem percorrida, consumo de combustível e desempenho de cada veículo; fiscalizar a documentação; e, gerenciar multas de trânsito e demais infrações cometidas pelos condutores em serviço, aplicando as medidas cabíveis. c) Segurança e Conformidade: garantir que todos os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e ambiental; manter a documentação dos veículos e condutores organizada e acessível para fins de fiscalização e auditoria. Parágrafo Único - Fica criado na Estrutura de Cargos e Salários da Prefeitura de Monte Alegre de Minas/MG, a partir de 02 de junho de 2025, o Cargo de Provimento Comissionado de Diretor do Departamento de Frotas, com símbolo em comissão SC-03. Art. 4º. Fica alterado a partir de 02 de junho de 2025, o art. 56, sessão X, do Capítulo II, da Lei nº 3.260/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos, compreende os seguintes Departamentos, Direções e Assessorias: a) Departamento de Estradas; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br . Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ——— NY ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrrunDo uu rumuro meLmor DE MINAS b) Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos; c) Departamento de Frotas; d) Setor de Abastecimento da Frota Municipal; e) Assessoria do Departamento de Estradas; e, 1) Assessoria do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE JUNHO DE 2.025. rigo de Alvim Mendonça Préfeito Municipal de Monte Alegre de Minas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n.º 313 de 18/11/2016 em: O3 , 06 1025 da. Matrícula: ta . 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE MU MONTE ALE ALEGRE CuTBaNDO DAS PESSOAS, consrrumoo um rururo ueimor DE. MINAS ANEXO II 1) GRUPO DE COORDENAÇÃO - DEPARTAMENTOS Ação Social Administração Almoxarifado Meio Ambiente, Indústria e Comércio Água e Esgoto da Área de Serviços Água e Esgoto da Área Administrativa Assistência Farmacêutica Cadastro e Tributos Regulação e Marcação Compras Comunicação Contabilidade Coordenadoria de Governo Coordenadoria do PSF Cultura Direção de Escolas Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil Distribuição de Materiais Médico Hospitalares Educação Engenharia Esportes e Lazer Estradas Finanças Frotas Gabinete do Prefeito Habitação Iluminação Pública Licitações Limpeza Pública Manutenção de Máquinas e Veículos Mulher Obras Patrimônio Promoção à Saúde Recursos Humanos Regularização Fundiária Saúde Bucal Saúde Pública Serviços Póstumos e Coordenação de Cemitério Tecnologia da Informação Trânsito dinrea Es 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 MUNICÍPIO DE ————M' ONTE ALEGRE CUIDANDO DAS PESSOAS, consrruanDo um rumuro metmor DEE MINAS ANEXO HI 2) SETOR - GRUPO DE ENCARREGADOS: Abastecimento de Frota Municipal Arquivo Público Municipal Avaliação de Cadastro e Tributos Desenvolvimento de Convênios ) ASSESSORIA - GRUPO DE ASSESSORES: Dep. da Mulher Dep. de Ação Social Dep. de Administração Dep. de Almoxarifado Dep. de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Dep. de Água e Esgoto-Administrativo Dep. de Água e Esgoto-Serviços Dep. de Cadastro e Tributos Dep. de Compras Dep. de Comunicação Dep. de Contabilidade Dep. de Controladoria Geral Dep. de Coordenadoria de Governo Dep. de Coordenadoria do PSF Dep. de Cultura Dep. de Educação Dep. de Esportes e Lazer Dep. de Estradas Dep. de Finanças Dep. de Frotas Dep. de Habitação Dep. de Iluminação Pública Dep. de Licitações Dep. de Limpeza Pública Dep. de Manutenção de Máquinas e Veículos Dep. de Obras Dep. de Patrimônio Dep. de Procuradoria Jurídica Dep. de Recursos Humanos Dep. de Saúde Bucal Dep. de Saúde Pública a de Trânsito tw RARAS gó dé Alvim Mendonça Prefeito dó de Monte Alegre de Minas | 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000