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norma nº 217/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 217 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaCria atribuições não estabelecidas em lei própria para cargos de provimento efetivo, acrescenta atribuições as já existentes criadas em lei própria, altera nomenclatura de cargos efetivos e dá outras providências.
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Município de
te Alegre
e Minas
Um futidtor melhof, palio, todos,
LEI COMPLEMENTAR N.º 217, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.017
Cria atribuições não estabelecidas em lei própria para cargos de provimento
efetivo, acrescenta atribuições as já existentes criadas em lei própria, altera
nomenclatura de cargos efetivos e dá outras providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ” Ficam criadas as atribuições não estabelecidas em lei própria para os
respectivos cargos de provimento efetivo, assim definidas, no anexo I, que integra a presente Lei
Complementar;
Art. 2º - Ficam acrescentadas atribuições as já existentes, respectivas aos cargos de
provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, Ajudante de Farmácia e Fonoaudiólogo,
assim definidas, no anexo II, que integra a presente Lei Complementar.
Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo de Vigia
Noturno e Guarda Noturno para Vigia, com as atribuições do referido cargo, carga horária e faixa
salarial do cargo de origem, ficando alterado a partir da presente data a qualificação mínima do
cargo tendo como exigência o Ensino Fundamental Completo.
Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Higiene Dental para Técnico de Saúde Bucal, com as atribuições definidas no Anexo I da presente
Lei Complementar, mantidas carga horária e faixa salarial, ficando alterado a partir da presente data
a qualificação mínima do cargo, tendo como exigência o Ensino Médio Completo e certificado de
conclusão do curso de técnico em saúde bucal.
Art.5º- Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Atendente
de Consultório Médico Odontológico para Auxiliar de Saúde Bucal, mantidas carga horária e faixa
salarial, com as atribuições definidas no Anexo I da presente Lei Complementar, ficando alterado a
partir da presente data a qualificação mínima do cargo, tendo como exigência o Ensino Médio
Completo e certificado de conclusão do curso de auxiliar de saúde bucal,
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE
OUTUBRO DE 2017.
Último Bitencourt de Fi
Prefeito Municipal
34 3283-0500
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Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ADMINISTRADOR DOS FUNDOS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES:
Preenchimento e envio on line do Programa SIOPS — Sistema de Informações sobre orçamentos
Públicos em Saúde para o Ministério da Saúde (bimestral); Elaborar prestação de contas do Fundo
Municipal de Saúde para o Conselho Municipal de Saúde (quadrimestral); Apresentar prestação de
contas do Fundo Municipal de Saúde (montante e fonte de recursos aplicados) em audiência pública
conforme artigo 36 da Lei Complementar 141/2012 (quadrimestral); Preencher e enviar on line o
Programa SIOPE — Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (bimestral);
Acompanhar os percentuais legais gastos em saúde e educação (mensal); Arquivar os empenhos de
despesas com a saúde e a educação conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais; Assessorar á contabilidade e tesouraria quanto ao empenhamento de despesas e aplicações
relativas a saúde e a educação: Elaborar prestação de contas dos recursos do FUNDEB para o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (anual); Elaborar
relatório para prestação de contas dos recursos do FUNDEB ( trimestral).
CARGO: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES:
Representar em juízo ou fora dele a Prefeitura e suas autarquias, nas ações em que forem autoras,
réus ou interessadas, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica,
apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para
defender direitos ou interesses. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos,
leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar
ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e
tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou
acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para
apresenta-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento
através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio;
representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua
defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao
assunto em questão, para utiliza-los na defesa da Prefeitura e de suas autarquias. Poder orientar a
Prefeitura e suas autarquias com relação aos seus direitos e obrigações legais. Poder prestar serviços
de consultoria jurídica.; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde
que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Desenvolver atividades
administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo,
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim.
CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, tributos, contabilidade,
finanças, compras, licitações e logística; atender os usuários do sistema público, fornecendo e
recebendo informações referentes à administração; tratar de dogumentos variados, cumprindo todo
o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fudido melho, palas todos
gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
CARGO: AGENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes; acompanhar as vitimas no Instituto
Médico legal; acompanhar adolescentes em cumprimento as medidas sócio educativas em meio
aberto. Abordar o usuário conforme metodologia estabelecida no Projeto Operacional e proposta
Metodológica do Serviço de Abordagem de Rua; Mapear as áreas de concentração de população de
rua, junto com a equipe técnica possibilitando a codificação de novas áreas que forem surgindo
decorrente da permanência e frequência no local; Realizar levantamento sócio territorial buscando
identificar a dinâmica relacional entre usuários, locais de origem, estado de saúde física e mental,
visando subsidiar a equipe técnica e atender às demandas emergenciais dos usuários; Participar do
planejamento das ações junto com a equipe técnica; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
CARGO: ARQUIVISTA
ATRIBUIÇÕES:
Avaliar documentos, organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da
atividade de instituições ou pessoas, que podem ser de natureza pública ou privada -
independentemente do suporte em que estiver registrado (físico ou eletrônico), referenciando os
documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo; estabelecer e
aplicar critérios de gestão de documentos, avaliando e organizando a documentação com interesse
administrativo, probatório e cultural, respeitando sempre a organização original, necessitando ter
conhecimentos aprofundados sobre a forma de funcionamento e estruturação das organizações para
adequar a gestão do respectivo sistema de arquivo à instituição; Procurar adequar o arquivo à
respectiva produção documental, definindo e otimizando a circulação de documentos e o processo
de controle através de uma Tabela de Temporalidade Documental estipulando os prazos
de conservação e destinação final dos documentos.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, supervisionar, orientar, executar € avaliar as atividades relacionadas com assessoria de
imprensa e comunicação da Prefeitura de Monte Alegre de Minas; Projetar a imagem da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas perante os veículos de comunicação, redigindo textos
jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados
com Município; Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo
atendimento a representantes da imprensa: Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação
de assuntos relevantes do Município e de interesse da população; Manter atualizado o “Site”
oficial da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas dg acordo com as exigências da
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legislação vigente; Responsabilizar-se pelo envio de correspondência do interesse do Município;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSITENTE DE ALUNOS
ATRIBUIÇÕES:
Garantir a comunicação de forma ágil, eficiente e integrada entre os alunos e os diversos setores e
profissionais técnico-administrativos e ou docentes da escola; Garantir os resultados almejados nos
planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento do ensino; Primar pela
qualidade dos processos educativos e administrativos durante as atividades acadêmicas;
Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde,
pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão; Orientar os alunos nos aspectos comportamentais conforme regulamento
institucional; Assistir os alunos nos horários de lazer; Zelar pela integridade física dos alunos;
Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário; Zelar
pela manutenção, conservação e higiene das dependências da escola; Assistir o corpo docente nas
unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades; Utilizar
recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Atuar nas Unidades de Educação Infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de
crianças, em conformidade com a proposta educacional; promover o contato afetivo e harmonioso
entre adulto e a criança; conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como
vivem, seus progressos e dificuldades; subsidiar e orientar as crianças em suas atividades
recreativas, de cuidados com o corpo e de repouso; zelar pela guarda e conservação do material de
consumo da Unidade Educacional; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições,
estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os
devidos cuidados, de acordo com a faixa etária; corresponsabilizar pelo cuidado, observação e
orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; realizar as trocas de
fraldas, sempre que necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e
demais procedimentos de higiene; acompanhar as atividades recreativas e o momento de
repouso/sono das crianças; colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das
atividades, do material didático e dos eventos em geral; auxiliar no desenvolvimento das atividades
que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e os adultos; mediar e auxiliar na
prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança;
comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; responsabilizar-se, em
seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da Unidade Educacional;
participar da avaliação e planejamento da Unidade Educacional; participar de atividades que visem
integrar a escola com as famílias e comunidade; manter uma convivência saudável, respeitosa e
colaborativa com a equipe de trabalho; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
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eMonte Alegre
e Minas
Um (ulido melho pala tudos
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como
menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais; Elaborar e executar
programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; Elaborar ou
participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e
saneamento; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar
comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e
através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de
problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas
referências sobre as características sócio econômicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nos postos de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação dos
programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; Aconselhar e
orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; Orientar os servidores que
auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; E demais atribuições pertinentes à profissão,
segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Utilizar os equipamentos de proteção
individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas
(documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos
meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. Dirigir veículos oficiais para
exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior. Executar outras tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Ter conhecimento
em informática para utilização do Sistema de Informação da Atenção Básica.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos
administrativos em geral; redigir informações de rotina; efetuar controle de estocagem; digitar
textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar serviço de entrega de
documentos; Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo.
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e Minas
Um fuduão melho, patas todos
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades
especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou
informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de
bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do
acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo
ensino-aprendizagem; auxiliado as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas
diárias; Cuidar da higiene, alimentação, repouso é bem estar das crianças; auxiliar o professor na
construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; Planejar
junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil, auxiliar o
professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;
Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção
deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo
um diálogo constante entre família e creche; Acompanhar as crianças, junto aos professores e
demais funcionários em aulas-passeio programadas pelo Centro Municipal de Educação Infantil;
participar de capacitações de formação continuada; Auxiliar, quando necessário, na limpeza geral
do prédio escolar e na preparação da merenda dos alunos; executar outras tarefas compatíveis com o
cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do
Município. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Realizar procedimentos e assistência de enfermagem a pacientes da rede municipal de saúde, em
tratamento clínico e/ou cirúrgico, seguindo orientações técnicas; auxiliando na preparação e
administração de medicamentos, controle de sinais vitais, higiene, alimentação, mudança de
decúbito, curativos e demais cuidados integrais aos pacientes, nas diversas unidades da rede
municipal de saúde (PSF's, ambulatórios, unidades de internação, centro cirúrgico, centro
obstétrico), visando prevenir ocorrências adversas ao paciente. Participar das atividades de atenção
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado
ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação
em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Contribuir, participar e realizar
atividades de educação permanente; Ter conhecimento em informática para utilização do Sistema
de Informação da Atenção Básica.
NEN
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Município de
te Alegre
e Minas
Um (uti melhol, patas todos
CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar os fiscais municipais em suas rotinas diárias, auxiliando, no que for necessário, ao
cumprimento das respectivas atividades; Fazer cálculos e lançamentos relativos a tributos de
competência do Município; - Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem
como fornecer informações necessárias à sua atualização; - Fazer verificações em campo sobre
pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações; - Prestar informações em processos,
emitir certidões, calcular tributos vencidos, reajustes e parcelamentos; - Realizar ações de
levantamento e inscrição de Dívida Ativa de tributos municipais; - Informar e orientar, quando
solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos; - Intimar, notificar e autuar
infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem à fiscalização efetiva, comunicando
deficiências e propondo medidas regularizadoras; - Zelar pela guarda de documentos públicos ou
privados, utilizados por ele ou pela equipe, ou postos à sua disposição ou sob sua guarda; -
Participar, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal do Município; - Fazer Plantões Fiscais; -
Executar tarefas de vistoria de alvarás de licença em estabelecimentos, controle do comércio
ambulante e, quando necessário, intimar, notificar e autuar; - Dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior. - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de
suas atribuições.; - Desenvolver atividades administrativas relacionadas a documentos, registros,
encaminhamentos e outros, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis; -
Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o
contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e conclua o atendimento
satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não
puder ser atendido; - Executar outras tarefas determinadas por sua chefia , dentro dos limites da
competência de cada um.
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas auxiliares na manutenção de mecânica preventiva ou corretiva, separando,
disponibilizando, lavando e guardando peças e ferramentas necessárias do uso em serviço, bem
como realizando outras tarefas solicitadas pelo mecânico ou superior imediato. Cuidar do posto de
trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade
durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos.
Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente
para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção
individual , quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros. Auxiliar
o mecânico em socorro de veículos ou máquinas que apresentam defeitos quando se encontram em
trabalhos nas zonas urbanas e rurais. Atender a solicitação de socorro aos veículos ou máquinas
quebrados ou com defeito quando da ausência do mecânico. Solicitar a orientação do superior
imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo
desta forma para a eficácia do trabalho. Participar de treinamentos e seminários que propiciem o
aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo
exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como O desenvolvimento profissional e pessoal.
Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo
exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
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te Alegre
e Minas
Um fuluão: melhoh, polias todos
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Execução de serviços de atendimento e recepção em consultórios, clínicas e órgãos de saúde do
Município; Controle e organização de registros, documentos, arquivos de gestão pública da área de
saúde; Orientação e execução de serviços auxiliares de saúde em postos, equipes e centros de
atendimento de saúde; Organização de agenda e visitação de pacientes, auxílio em atendimento
médicos e odontológicos; Execução de serviços diretos e indiretos comuns ao cargo existentes ou a
serem criados a qualquer tempo.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES:
Conferir e arquivar documentos em pastas especificas; Atualizar fichários e arquivos, classificando
os documentos; Efetuar controle de requisições e recebimentos do material de escritório; Atender
chamadas telefônicas , anotando ou enviando recados; Realizar serviços externos em instituições
comerciais ou bancarias; Distribuir documentos em geral, para subsidiar pareceres, informações e
relatórios; Retirar cópias de documentos;
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e
equipamentos: atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude
pedagógica de formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que
contribua para a formação de uma auto-imagem positiva e saudável. Participar da elaboração,
execução e avaliação do plano de gestão da escola, bem como conhecer as diretrizes da Secretaria
de Educação e Cultura. Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e
recreativas diárias. Cuidar da higiene, repouso e bem estar das crianças, ministrando sua
alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável. Acompanhar e auxiliar no
registro do desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do
trabalho. Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança diariamente na sua entrada e saída
da unidade. Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas.
Acompanhar o sono/ repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do
sono/repouso. Acompanhar e informar professores, equipe gestora e pais sobre possíveis doenças,
bem como todo trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade.
Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; manter uma
convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
m
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um, (uiidão melhoh, pafco todos,
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade pública; Elaborar planos de contas €
preparar normas de trabalho de contabilidade pública; Escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; Fazer levantamentos e organizar balanços e
balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros: Fazer revisão de balanços; Efetuar perícias
contábeis; Participar de trabalhos de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do
município; Orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade pública em autarquias, empresas
públicas ou qualquer outra que, pela sua natureza tenham necessidade de contabilidade própria;
Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial das repartições; Orientar, do ponto de vista contábil o levantamento dos bens
patrimoniais do município. Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras
de contabilidade pública do município; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade pública; Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal;
Elaborar e por em execução normas para O sistema de arrecadação; Fiscalizar e dar parecer sobre a
contabilidade, balanços e outros documentos das autarquias e empresas do município; Elaborar
modelos que visem a modernizar os sistemas arrecadador e contábil do município; Conhecimento
da legislação aplicável; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou
conselho profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros,
encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou
informatizados disponíveis para esse fim; Executar outras tarefas correlatas ao cargo de Contador.
CARGO: CONTÍNUO
ATRIBUIÇÕES:
Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, internamente e
externamente. Coletar assinaturas em documentos diversos de acordo com a necessidade da
unidade. Auxiliar nos serviços simples de apoio administrativo tais como: atender telefone, operar
máquinas simples de reprodução, anotar recados abrir pastas e outros. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO: COVEIRO
ATRIBUIÇÕES: no
Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; Preparar as sepulturas, mediante autorização
oficial; Zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências; Desempenhar tarefas afins.
CARGO: DESENHISTA
ATRIBUIÇÕES:
Copiar, reduzir e ampliar mapas e desenhos técnicos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções
e seguindo a escala requerida; - Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis
desenvolvendo esquemas, marcando valores e transpondo dados, para posterior leitura; - Desenhar
formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados; Executar desenhos finais de
plantas de quadra a partir dos croquis constantes dos formulários de levantamentos cadastrais;
Elaborar desenhos artísticos, desenvolvendo idéias, criando imagens ou figuras, segundo orientação
recebida: Efetuar desenhos em perspectiva e sob vários ângulos, observa do medidas características
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Município de
e outras anotações técnicas; Executar, eventualmente serviços de montagem de textos
datilografados para impressão; Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e similares, dispondo-
os ordenadamente, afim de facilitar posterior consulta; Executar outras tarefas afins.
CARGO: ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES:
Executar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e
equipamentos elétricos, apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos e trocas de
componentes, sempre que necessário. Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica
preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada
caso. Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo
valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz.
Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em
quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza
e desobstrução de eletrodutos. Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando
aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Testar as instalações executadas,
fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos. Auxiliar na
instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o
perfeito funcionamento dos mesmos. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços,
encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e
o que mais for necessário à realização dos serviços. Executar tratamento e descarte de resíduos de
materiais provenientes de seu local de trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: ENCANADOR
ATRIBUIÇÕES:
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais metálicos e não metálicos,
de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, prensa,
maçarico e outros dispositivos mecânicos,
para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; Instalar registros e
outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema; Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando
quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor, para o desempenho das tarefas;
Instalar tubulações elétricas conforme orientação do profissional da área elétrica; Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive quanto às precauções e medidas de
segurança necessárias ao desempenho das tarefas; Estudar o trabalho a ser executado, consultando
plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações
necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado;
Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar,
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adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos
supervisores e chefes imediatos, a fim de garantira própria proteção e daqueles com quem trabalha;
Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe
imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a
fim de que seja providenciado
o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos;
Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais,
especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo
do material que deverá
ser empregado; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos,
outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim. Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material
necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras tarefas afins.
CARGO: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas
as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar
consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e
realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Desenvolver atividades no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Núcleo de Apoio à Saúde
da Família (NASF); Ter conhecimento em informática para utilização do Sistema de Informação da
Atenção Básica.
CARGO: ENGENHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações
e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar
e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos
unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais
da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra,
fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica,
periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar
inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra,
aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos
de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações
técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e
de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a
política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, to e programas de
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ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício
da função.
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES:
Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas,
toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de
qualidade relacionado às análises clínicas; Programar, orientar, executar e supervisionar atividades
farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; Programar, orientar,
supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de
análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de
insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e
atestados de acordo com as normas; Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais
realizados; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológicas, organizando e
orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Programar,
orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na
área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imuno-hematológicos, exames pré-
transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação,
transporte de hemocomponentes); Desempenhar tarefas afins.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação,
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar
diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: GUARDA NOTURNO
ATRIBUIÇÕES:
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a
infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar
entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda;
fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da
Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer
ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: INSTRUTOR DE FUTEBOL DE CAMPO
ATRIBUIÇÕES:
Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas, pregando o respeito entre os atletas; realizar
treinamentos especializados com atletas de futebol de campo de acordo com a faixa etária de cada
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Um fuluho melho, palco todos
um; avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas; planejar e executar competições
esportivas. Ministrar atividades relacionadas aos exercícios físicos, desportos, lazer, recreação,
exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como
propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde.
CARGO: INSTRUTOR DE FUTEBOL DE SALÃO
ATRIBUIÇÕES:
Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas, pregando o respeito entre os atletas; realizar
treinamentos especializados com atletas de futebol de salão - futsal de acordo com a faixa etária de
cada um; avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas; planejar e executar
competições esportivas. Ministrar atividades relacionadas aos exercícios físicos, desportos, lazer,
recreação, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais,
tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde.
CARGO: LEITOR DE HIDRÔMETRO
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar leituras de hidrômetros, por meio da operação de equipamento “coletor de dados”; entrega
de faturas e malas diretas; levantamentos em campo € lançamento de dados cadastrais; suspensão,
tamponamento e religação do fornecimento de água de clientes; efetuar vistorias de padrão;
executar outras tarefas inerentes a especialidade.
CARGO: MAESTRO REGENTE
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e reger Bandas Municipais; organizar concertos e dirigi-los; cumprir e fazer cumprir os
respectivos Regimentos Internos das Bandas Municipais; Garantir aulas de música a todos os
músicos das Bandas Municipais, bem como os novos músicos, quando houver disponibilidade de
novos instrumentos musicais; dirigir e coordenar ensaios gerais, de naipes, individuais ou em grupo;
nomear ou exonerar seus chefes de naipes, conforme Regimento Interno das Bandas Municipais;
deliberar quanto ao repertório das Bandas Municipais, bem como a escolha de peças para os
concertos temáticos ou não; criar arranjos ou adaptá-los; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de conserto de maquinas em geral, como retroescavadeira, pá carregadeira,
motoniveladora, trator, escavadeira, empilhadeira, etc; Executar serviços de conserto de veículos
leves e pesados; fazer solda elétrica ou a oxigênio; efetuar instalação eletromecânica; inspecionar e
reparar automóveis, caminhões, compressores, bombas etc. Responsabilizar-se por consertos
relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer
desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes;
realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no
veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar
desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do
equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor:
ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, lifnpeza e manutenção de
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aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos
veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise e laudos, se requerido; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo.
CARGO: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica em postos de saúde,
escolas, ambulatórios e centros municipais de educação infantil, bem como elaborar, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar
o diagnósticos; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e
traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Fazer
exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; Coletar e avaliar dados
bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da
população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados
para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar
de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias; Executar outras tarefas afins.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, organizar, orientar, avaliar e executar
as atividades, em articulação com a Direção Estadual do SUS; - Atendimento ao público em
assuntos relativos ao departamento, tomando conhecimento de suas solicitações, solucionando-as
quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes; Prestar informações, na
área de sua competência, às demais divisões e setores, quanto às ações de vigilância sanitária;
Participar, com órgãos afins (Secretaria Estadual de Saúde), na formulação da política e na
execução de ações de vigilância sanitária; Orientar, acompanhar e executar, complementarmente,
sem prejuízos à Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização em estabelecimentos
comerciais e industriais de alimentos, comércio ambulante de alimentos, transporte de alimentos,
estabelecimentos de diversões públicas ( piscinas, clubes, cinemas, circos, teatros, parques, ginásios
de esportes, jogos, eletrônicos, vídeo-locadoras, danceterias, bares e assemelhados), posto de
gasolina, hotéis, motéis e pensões, estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, abatedouros;
Coletar alimentos para análise e controle fiscal; Investigar doenças veiculadas por alimentos;
Desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas a coordenação, orientação e
execução dos programas de controle de zoonoses (raiva, leptospirose, bidatidose, toxoplasmose,
cisticercose, tuberculose, brucelose), e vetores (tunga, simelídeos, culicídeos, ratos moscas), e
demais agravos de Saúde Pública no campo de abrangência; Participar do planejamento e
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organização da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde; - Fornecer subsídios à esfera
municipal para avaliação dos prejuízos; - Promover ações que visem a educação da população
quanto à vigilância sanitária, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos,
folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; Elaborar estatísticas dos trabalhos
de vigilância sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; Organizar
e supervisionar as atividades administrativas requeridas para o funcionamento dos serviços de
vigilância sanitária; Distribuir adequadamente as horas de trabalho da equipe de vigilância sanitária,
em função da demanda dos serviços; Participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a
organização e o funcionamento dos serviços relativos à vigilância sanitária; Participar de reuniões
para as quais seja convocado, relativas a sua função; Promover, periodicamente, reuniões com
equipes de vigilância sanitária da secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços;
Apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de
vigilância sanitária, para registro e arquivamento; Zelar pela manutenção e conservação das
máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas
condições de uso; Cuidar da boa apresentação dos materiais e utensílios a seu dispor para uso,
procurando mantê-los sempre em ótimas condições de funcionamento, solicitando, quando
necessário, a reposição dos mesmos; Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que
necessitem de ajuda para a realização de suas tarefas e demais atribuições pertinentes à profissão,
segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Desenvolver atividades
administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo,
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Dirigir veículos
oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas afins.
CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Receber afetivamente as crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil, dentro de um
ambiente acolhedor. Promover a adaptação das crianças que estão ingressando nos CEMET's.
Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho. Conhecer as características individuais
das faixas etárias assistidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade. Realizar atividades lúdicas
e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos
corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de
crianças felizes e saudáveis. Conceber o brincar como importante meio do processo de
desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil. Viabilizar o desenvolvimento
dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social e
valorizando o convívio com a diversidade. Participar do planejamento, execução e avaliação de
projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança,
contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e Movimento, Música, Artes Visuais,
Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática. Comprometer-se com a prática
educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças. Garantir a segurança das crianças
na Instituição. Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes
do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais. Proceder e orientar as crianças
no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação. Servir refeições e auxiliar na
alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso. Promover e zelar pelo horário
de repouso. Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando
ao responsável. Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade. Zelar pelos
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objetos pertencentes ao CEMEI's e pertencente às crianças. Zelar pelas crianças durante as
atividades livres no pátio. Ministrar medicamentos conforme prescrição médica. Acompanhar as
crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas. Observar, anotar e
organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de
Trabalho e na Agenda das crianças. Participar da avaliação da criança, elaborando parecer
descritivo para ser entregue às famílias. Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho.
Participar das reuniões de pais promovidas pelos CEMET's. Executar as estratégias de estimulação
para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo
orientações do Serviço de Supervisão da SMECT. Ter relação de respeito com seus colegas de
trabalho. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras,
sessões de estudo e eventos relacionados à educação. Organizar o planejamento diário das
atividades docentes, selecionando e integrando os conteúdos, atendendo as solicitações e
orientações do Serviço de Coordenação Pedagógica e da Equipe Diretiva do Estabelecimento, bem
como determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Elaborar por escrito
e cumprir seu Plano de Trabalho, seguindo orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço
de Coordenação Pedagógica da SMECT. Colaborar com atividades de articulação do CEMEI com
as famílias e a comunidade. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou
correlatas ao cargo de Monitor de Educação Infantil.
CARGO: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir automóvel e demais veículos automotores; - Verificar, diariamente, as condições do veículo,
antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro,
sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros; Fazer pequenos reparos de
emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando
necessário; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços
de mecânica para reparo ou conserto; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do
veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e
os dados relativos ao abastecimento para controle; - Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente
quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária; - Transportar e recolher servidores em local e
hora determinada, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas; -
Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; -
Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; - Manter a boa aparência
do veículo; - Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e
janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do mesmo; - Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício
do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; -
Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; -
Executar outras tarefas afins.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); Identificar
população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados
antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto
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energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional;
estabelecer plano de cuidados nutricionais.
Realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar
evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar
familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas.
Administrar unidades de alimentação e nutrição; Planejar cardápios; confeccionar escala de
trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e
utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à
equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação
das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-
administrativos. Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização do pessoal, do
ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos
produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle; solicitar análise microbiológica dos
alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica
dos alimentos. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento
das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal; Realizar exames nos dentes e na
cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras
afecções; Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identificar
as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para
estabelecer o tipo de tratamento; Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente
e facilitar o tratamento; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de
flúor e demais procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas,
extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaura partes da
coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão
dentário; Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescrever ou administra
medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes;
Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e
projetos; Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a
evolução do tratamento; Prescrever medicamentos quando necessário;
Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços
prestados; Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos
dentes e gengivas: Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras
tarefas correlatas ao cargo.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
Operar máquinas e equipamentos pesados para pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias,
obras de construção. aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de
óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela
segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos na máquina; efetuar
nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o
No
ci 17
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Um fulão: melho pafis todos
acesso; regular a altura e a inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de
comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina acionando o comando de
marcha para empurrar obstáculos ou carrega-los em caminhões; retirar entulhos de obras e
construções; efetuar a manutenção da máquina. Lubrificando-a e executando pequenos reparos;
abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar € cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Operar retro escavadeiras, reboques,
motoniveladoras, pá- carregadeiras, escavadeiras, rolo-compressor, empilhadeira, pá mecânica e
outros.
CARGO: ORIENTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico e planejar e participar
de todos os momentos de discussões na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua
especificidade no processo educacional da unidade educativa; coordenar, analisar e encaminhar as
discussões dos programas e das ações/atividades educativas/pedagógicas junto à comunidade
educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos
que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos;
criar/fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar
estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e
respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões
educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.
CARGO: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Preparar, limpar, fincar estacas; alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos;
nivelando e fixando as medidas, conforme o terreno; fazer a massa; construir alicerces, com pedras
ou cimento, para formar a base de paredes; muros, canaletas, meio fios e construções similares;
reconstruir ou reformas meio fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando as ferramentas
próprias; demolir construções, retirar entulho e separar material reaproveitável; zelar pela segurança
própria e de seus ajudantes; executar pinturas de paredes, ferragens, madeira nas edificações;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso,
analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva
disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e
determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do
ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e
iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para
facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos
alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teóricas,
dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas
ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição
verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos
adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos
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assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e
atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos
complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações
similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na
socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos
efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do
desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável,
respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar planos de trabalho específicos aos grupos ou turmas de atendimento; elaborar relatórios
periódicos sobre as atividades desenvolvidas e as metas e objetivos alcançados; participar de
reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço,
colegiados de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico;
desenvolver atividades de conscientização corporal através de aulas de dança, vídeos, estudos de
estilos de dança, articulação de trabalhos cooperativos, improvisação, criatividade, brinquedos
cantados, desenvolvimento de coreografias educativas e sócio integradoras em turno e contraturno
da escola regular, alicerçadas nas diretrizes curriculares nacionais e municipais de Educação Básica
e na proposta pedagógica da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os
estudantes, pais e profissionais da educação; zelar pela aprendizagem dos estudantes.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar as aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina; organizar campeonatos, gincanas,
a fim de estimular o senso de equipe e a socialização dos educandos; registrar nos diários as
atividades e a frequência dos educandos; manter contato constante com os outros profissionais da
escola, a fim de desenvolver melhor suas atividades; executar outras tarefas correlatas. Manter uma
convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso,
analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva
disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e
determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do
ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e
iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou O Serviço de Orientação Pedagógica, para
facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos
alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica,
dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas
ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição
verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos
adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos
assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e
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atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos
complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações
similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na
socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos
efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do
desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável,
respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso,
analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva
disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e
determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do
ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e
iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para
facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos
alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica,
dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas
ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição
verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos
adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos
assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e
atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos
complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações
similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na
socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos
efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do
desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável,
respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso,
analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva
disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e
determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do
ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e
iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou O Serviço de Orientação Pedagógica, para
facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos
alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica,
dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas
ideias através de debates. questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição
verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos
adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos
assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitaghento dos alunos e
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atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos
complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações
similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na
socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos
efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do
desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável,
respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso,
analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva
disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e
determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do
ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e
iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou O Serviço de Orientação Pedagógica, para
facilitar o ensino-aprendizagem: ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos
alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica,
dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas
ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição
verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos
adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos
assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e
atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover Junto à classe trabalhos
complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações
similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na
socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos
efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do
desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável,
respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aula técnica instrumental de acordo com a sua habilidade técnica; ministrar aula de
musicalização; ministrar aula de percepção musical; ministrar aula de prática de conjunto; atuar
como músico em eventos da Prefeitura referentes à escola de música do Departamento de Cultura e
Turismo; fazer planejamento referente às suas aulas, avaliações e prática instrumental de seus
alunos; organizar recitais de divulgação e promoção de seus alunos; executar outras tarefas
correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso,
analisando o conteúdo do mesmo. em função do planejamento das aulas em sua respectiva
disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os a do programa e
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te Alegre
e Minas
Um Judão molhos, patas todos
determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do
ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e
iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para
facilitar o ensino-aprendizagem: ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos
alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica,
dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas
ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição
verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos
adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos
assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e
atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos
complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações
similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na
socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos
efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do
desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável,
respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse;
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
participar de cursos de formação e treinamentos: participar da elaboração e execução do plano
político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Manter uma
convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando
as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas,
fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos
para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver
atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento
familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação,
visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a
missão e os objetivos do serviço:
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CARGO: REGENTE DE CLASSE
ATRIBUIÇÕES:
Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis
de ensino; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático
utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o
desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno
e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais
conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;
participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das
oportunidades de capacitação: organizar e divulgar produções científicas, socializando
conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática
pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade. Manter uma
convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR E DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os trabalhos desenvolvidos na Secretaria do Centro Municipal de Educação Infantil ou
Escola Municipal; redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do
Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil ou de Escola Municipal; manter sob sua
responsabilidade ou guarda o arquivo e o material de secretaria; cumprir e fazer cumprir as
determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o substitua; manter e fazer manter
atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos
professores e à vida escolar dos alunos; assinar juntamente com o Diretor os documentos de vida
escolar; lavrar e subscrever todas as atas da Secretaria do Centro de Educação Infantil ou Escola
Municipal; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e
colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: SERVENTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES::Executar atividades de limpeza, manutenção e conservação de unidades escolares e
bens móveis nela existentes; Executar, sob supervisão, atividades de preparo e serventia de merenda
escolar aos alunos na rede de ensino municipal; Executar atividades de auxílio em nível básico nas
unidades do sistema municipal de ensino; Executar tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer
tempo comuns ao cargo. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe
de trabalho.
CARGO: SUPERVISOR
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de
Estudo e dos Regimentos Escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o
currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar pelo
cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegurar processo
de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em
colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de
34 3283-0500 ea
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prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área
educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; acompanhar estágios no campo de
Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
propiciar condições para à formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que
objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração com a escola; assessorar OS sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos
aspectos concernentes à ação pedagógica. Manter uma convivência saudável, respeitosa e
colaborativa com a equipe de trabalho.
CARGO: TECNICO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na instalação de experimentos nas áreas de tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas,
de produção de sementes, de pomares, de horticulturas, de melhoramento genético de plantas e de
plantios com equipamentos agrícolas, de nutrição e produção animal, forragicultura, pastagens e
outras definidas pelos profissionais da área, acompanhando e registrando o seu desenvolvimento.
Coletar e analisar os produtos dos experimentos, identificando o desenvolvimento e qualidade dos
mesmos, em todas as fases, utilizando-se de equipamentos específicos, para possibilitar o controle
de possíveis problemas na cultura. Fazer coleta e análise de amostras de terras, sementes e frutos,
ou produtos de origem animal e outros, realizando testes de laboratórios e outros, para subsidiar os
experimentos. Efetuar determinações e análises dos produtos, realizando moagem, digestão e
destilação dos mesmos em laboratórios. Auxiliar docentes no treinamento de alunos e estagiários
para operação de instrumentos e execução de técnicas de campo. Auxiliar e participar em
experimentos definidos pelos profissionais da área, realizando testes, análises e outros trabalhos de
laboratório, efetuando cultivo e o acompanhamento de pragas e inimigos naturais, para manter
controle e identificação de micro-organismos nocivos ás culturas e dos meios mais adequados de
combate a estas pragas. Acompanhar o trabalho das maquinas no campo tais como: grade,
pulverizador, recadeira, arado, bem como O trabalho manual de carpir, adubar, plantar, podar,
enxertar, colher, etc. Executar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho. Implantar sistemas de irrigação e drenagens. Acompanhar as pesagens de ingredientes e
preparo do solo objetivando a obtenção de produtos com qualidade adequada. Prestar assistência
aos agricultores, alunos, estagiários e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas
de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de maquinas e
equipamentos agrícolas, procurando solucionar os problemas, sob a orientação dos profissionais da
área.
CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e
configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias
etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha
de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre
qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulto melho, patio todos
equipamentos que opera. Executar O suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento
dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes.
Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação.
Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização
dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de
planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas
operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e executar o trabalho em assistência de enfermagem; auxiliar nas atividades dos cuidados
de saúde individual e coletiva, diagnóstico e tratamento, trabalhar em conformidade com as
diretrizes do SUS municipal respeitando a multidisciplinaridades e a ética. Prestar assistência de
enfermagem segura, humanizada e individualizada e/ou coletiva aos usuários da saúde, sob
supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades ensino e pesquisas desenvolvidos
pelo setor; Auxiliar o supervisor na prevenção e controle das doenças transmissíveis endemias,
calamidades e em programas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador;
Preparar os pacientes para consultas e exames médicos, de enfermagem e outras especialidades,
orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos e acompanhando quando necessário;
Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exame de apoio diagnóstico e tratamento,
bem como realizar exames de eletrodiagnósticos, citologia oncótica, reação intradérmicas e outros e
fazer os registros dos mesmos. Orientar e auxiliar usuários quanto aos cuidados de saúde, prestando
informações relativas à alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho,
a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; Realizar
atividades específicas de enfermagem, tais como: verificação de sinais vitais, visitas domiciliares,
inalações, coleta de papanicolao, administração de vacinas, anotações em prontuários, curativos,
preparar e administrar medicações mediante prescrição médica e de protocolos da instituição sob a
supervisão do enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a
movimentação o transporte de pacientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos e urgência e
emergência; Trabalhar em conformidade com as normas e procedimento de biossegurança; Realizar
controles e registros de atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de
relatórios e controles estatísticos; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como
requisitar, dentro das normas da instituição, o material necessário a prestação da assistência à saúde
do paciente; Controlar matérias, medicamentos e equipamentos sob sua guarda e responsabilidade;
Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como
seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos equipamentos em substituição
daqueles que estão avariados e/ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanhas e
eventos voltadas as áreas da Saúde; Cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço
físico e recursos materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida
útil satisfatória dos equipamentos. Solicitar a orientação do superior imediato, quando do
surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a
eficácia do trabalho. Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o
aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a
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A
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3
Município de
nte Alegre
Je Minas
melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal. Prestar atendimento e
realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação
e/ou solicitação do superior imediato.
+
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar
a manutenção ea conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas
ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS; Participar do treinamento e capacitação de
Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar
das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar
na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação
técnica definida pelo cirurgião-dentista; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas: Inserir e distribuir no preparo cavitário
materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos
não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes
e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e Ter conhecimento em
informática para utilização do Sistema de Informação da Atenção Básica.
CARGO: TOPÓGRAFO
ATRIBUIÇÕES:
Realizar levantamento topográfico, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando
teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar
altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;
Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e
calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em
questão; Efetuar O reconhecimento básico da área programada, analisando as características do
terreno, para decidir os pontos de partida vias de melhor acesso e selecionar materiais €
instrumentos; Fazer os cálculos topográficos necessários: Registrar os dados obtidos em cadernos
específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias. aplicando fórmulas, consultando tabelas e
efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos. para complementar as informações
registradas; Elaborar esboços, plantas, mapas € relatórios técnicos; Orientar e supervisionar seus
auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível,
marcas de locação e demais elementos, para à correta execução dos trabalhos; Zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os
adequadamente, bem como retificando-os quando necessário, para conservá-los nos padrões
requeridos; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Desenvolver atividades
A
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te Alegre
e Minas
Um fuitido melhol, pofias tndos
administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo,
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Executar outras
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: TRATORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Operar tratores e reboques montados sobre rodas em vias públicas urbanas e zona rural, para
carregamento e descarregamento de materiais, recolhimento de entulhos, roçadas de terreno,
preparo da terra e desobstrução de vias públicas; Operar trator provido de rolo compressor para
estender as camadas de asfalto na construção de estrada e operação tapa buraco, acionando
dispositivo para posicioná-los segundo as necessidades do trabalho; Efetuar operações de máquinas
agrícolas, acionando comandos no processo de arar, gradear e roças a terra, por meios mecânicos,
favorecendo o processo de plantio e fornecendo apoio aos pequenos € médios produtores; Controlar
painel de comandos e instrumentos; conferir ruídos de máquinas e implementos; controlar barras de
pulverização; misturar agrotóxicos e fertilizantes: carregar e descarregar adubos e colheitas; fixar
balizas
em solo;
Ajustar máquinas e implementos; Regular altura de máquinas e implementos; ajustar profundidade
e largura de implementos; regular velocidade de máquinas; regular quantidade de sementes e
adubos; inverter polias; ajustar baliza de plantadeira; Preparar máquinas e implementos, e ainda
observar as condições do trator no que se refere à manutenção, limpeza, conservação, verificando
pneus, combustível, etc.
CARGO: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
Limpar, arrumar € guardar as dependências e instalações de edifícios, praças e logradouros públicos
municipai
s ou alugados pelo município, a fim de mantê-los nas condições de higiene e asseio
requeridas; Percorrer as dependências do edifício, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem
como, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Verificar,
periodicamente, O estado dos utensílios utilizados na limpeza, tais como vassouras, espanadores,
flanelas, baldes, escovas e outras, à fim de solicitar sua substituição quando necessário; Verificar a
existência de material de limpeza a ser utilizado nas tarefas do dia ou da semana , comunicando,
imediatamente, ao superior a necessidade de reposição, quando for o caso; Comunicar à chefia
imediata qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Manter os
sanitários limpos e providos de papel, toalha e sabonete e/ou sabão; Transportar mesas, arquivos,
armários, utensílios e materiais usados nas repartições; Manter arrumados os materiais sob sua
guarda; Executar outras tarefas afins.
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Município de
Õ te Alegre
e Minas
ANEXO II - ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AS JÁ EXISTENTES, NOS CARGOS DE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, AJUDANTE DE FARMÁCIA E
FONOAUDIÓLOGO:
CARGO: AJUDANTE DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
Atribuições do cargo criadas pela Lei Complementar nº 107 de 25/02/2009: “ Atender e orientar o
cidadão, nas farmácias mantidas pelo poder público municipal, fornecendo informações quanto ao uso dos
produtos dispensados, sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os
princípios éticos; - Atender às prescrições médicas, respeitando a legislação específica; - Aplicar a legislação
farmacêutica e sanitária específicas para a área; - Organizar a distribuição e os estoques de medicamentos; -
Executar tarefas de caráter administrativo, tais como conferência de estoque e registro de material e
manutenção da higiene do ambiente; - realizar outras tarefas correlatas com o cargo” e,
Ter conhecimentos básicos de informática para dispensação de medicamentos e insumos através
do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de
Saúde de Minas Gerais.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ATRIBUIÇÕES:
Atribuições do cargo criadas pela Lei Complementar nº 107 de 25/02/2009:
“Operar máquinas e equipamentos pesados para pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras
de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes
e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e
transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos,
preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação
da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer
avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões;
retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando
pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas” e,
Operar tratores de esteira, reboques, motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo-compressor, pá
mecânica, retro escavadeira, escavadeira, empilhadeira e outras máquinas pesadas similares.
CARGO: FONAUDIÓLOGA
ATRIBUIÇÕES:
Atribuições do cargo criadas pela Lei Complementar nº 059 de 17/10/2005:
“Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e
audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita,
voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos
fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática
fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados,
autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alguns em trabalhos teóricos e práticos de
fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no
campo da fonoaudiologia: participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da
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Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulaãio: melhoA, pofias todos,
comunicação oral e escrita, voz e audição: realizar outras atividades inerentes à formação
universitária pelo currículo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas” e
Realizar a triagem neonatal auditiva. Desenvolver atividades no Núcleo de Apoio à Saúde da
Família (NASF), de acordo com os processos de trabalho do Caderno de Atenção Básica nº 39 do
Ministério da Saúde. Ter conhecimento em informática para utilização do prontuário eletrônico.
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29
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