| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Cria atribuições não estabelecidas em lei própria para cargos de provimento efetivo, acrescenta atribuições as já existentes criadas em lei própria, altera nomenclatura de cargos efetivos e dá outras providências. |
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Município de te Alegre e Minas Um futidtor melhof, palio, todos, LEI COMPLEMENTAR N.º 217, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.017 Cria atribuições não estabelecidas em lei própria para cargos de provimento efetivo, acrescenta atribuições as já existentes criadas em lei própria, altera nomenclatura de cargos efetivos e dá outras providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ” Ficam criadas as atribuições não estabelecidas em lei própria para os respectivos cargos de provimento efetivo, assim definidas, no anexo I, que integra a presente Lei Complementar; Art. 2º - Ficam acrescentadas atribuições as já existentes, respectivas aos cargos de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, Ajudante de Farmácia e Fonoaudiólogo, assim definidas, no anexo II, que integra a presente Lei Complementar. Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo de Vigia Noturno e Guarda Noturno para Vigia, com as atribuições do referido cargo, carga horária e faixa salarial do cargo de origem, ficando alterado a partir da presente data a qualificação mínima do cargo tendo como exigência o Ensino Fundamental Completo. Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene Dental para Técnico de Saúde Bucal, com as atribuições definidas no Anexo I da presente Lei Complementar, mantidas carga horária e faixa salarial, ficando alterado a partir da presente data a qualificação mínima do cargo, tendo como exigência o Ensino Médio Completo e certificado de conclusão do curso de técnico em saúde bucal. Art.5º- Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Atendente de Consultório Médico Odontológico para Auxiliar de Saúde Bucal, mantidas carga horária e faixa salarial, com as atribuições definidas no Anexo I da presente Lei Complementar, ficando alterado a partir da presente data a qualificação mínima do cargo, tendo como exigência o Ensino Médio Completo e certificado de conclusão do curso de auxiliar de saúde bucal, Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE OUTUBRO DE 2017. Último Bitencourt de Fi Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: ADMINISTRADOR DOS FUNDOS MUNICIPAIS ATRIBUIÇÕES: Preenchimento e envio on line do Programa SIOPS — Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em Saúde para o Ministério da Saúde (bimestral); Elaborar prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde para o Conselho Municipal de Saúde (quadrimestral); Apresentar prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (montante e fonte de recursos aplicados) em audiência pública conforme artigo 36 da Lei Complementar 141/2012 (quadrimestral); Preencher e enviar on line o Programa SIOPE — Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (bimestral); Acompanhar os percentuais legais gastos em saúde e educação (mensal); Arquivar os empenhos de despesas com a saúde e a educação conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Assessorar á contabilidade e tesouraria quanto ao empenhamento de despesas e aplicações relativas a saúde e a educação: Elaborar prestação de contas dos recursos do FUNDEB para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (anual); Elaborar relatório para prestação de contas dos recursos do FUNDEB ( trimestral). CARGO: ADVOGADO ATRIBUIÇÕES: Representar em juízo ou fora dele a Prefeitura e suas autarquias, nas ações em que forem autoras, réus ou interessadas, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa da Prefeitura e de suas autarquias. Poder orientar a Prefeitura e suas autarquias com relação aos seus direitos e obrigações legais. Poder prestar serviços de consultoria jurídica.; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, tributos, contabilidade, finanças, compras, licitações e logística; atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de dogumentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços 34 3283-0500 , www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fudido melho, palas todos gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CARGO: AGENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes; acompanhar as vitimas no Instituto Médico legal; acompanhar adolescentes em cumprimento as medidas sócio educativas em meio aberto. Abordar o usuário conforme metodologia estabelecida no Projeto Operacional e proposta Metodológica do Serviço de Abordagem de Rua; Mapear as áreas de concentração de população de rua, junto com a equipe técnica possibilitando a codificação de novas áreas que forem surgindo decorrente da permanência e frequência no local; Realizar levantamento sócio territorial buscando identificar a dinâmica relacional entre usuários, locais de origem, estado de saúde física e mental, visando subsidiar a equipe técnica e atender às demandas emergenciais dos usuários; Participar do planejamento das ações junto com a equipe técnica; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO: ARQUIVISTA ATRIBUIÇÕES: Avaliar documentos, organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade de instituições ou pessoas, que podem ser de natureza pública ou privada - independentemente do suporte em que estiver registrado (físico ou eletrônico), referenciando os documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo; estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, avaliando e organizando a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, respeitando sempre a organização original, necessitando ter conhecimentos aprofundados sobre a forma de funcionamento e estruturação das organizações para adequar a gestão do respectivo sistema de arquivo à instituição; Procurar adequar o arquivo à respectiva produção documental, definindo e otimizando a circulação de documentos e o processo de controle através de uma Tabela de Temporalidade Documental estipulando os prazos de conservação e destinação final dos documentos. CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, orientar, executar € avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura de Monte Alegre de Minas; Projetar a imagem da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com Município; Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa: Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação de assuntos relevantes do Município e de interesse da população; Manter atualizado o “Site” oficial da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas dg acordo com as exigências da 34 3283-0500 : www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de legislação vigente; Responsabilizar-se pelo envio de correspondência do interesse do Município; Executar outras tarefas correlatas. CARGO: ASSITENTE DE ALUNOS ATRIBUIÇÕES: Garantir a comunicação de forma ágil, eficiente e integrada entre os alunos e os diversos setores e profissionais técnico-administrativos e ou docentes da escola; Garantir os resultados almejados nos planos institucionais por meio de mecanismos claros de monitoramento do ensino; Primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos durante as atividades acadêmicas; Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Orientar os alunos nos aspectos comportamentais conforme regulamento institucional; Assistir os alunos nos horários de lazer; Zelar pela integridade física dos alunos; Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário; Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da escola; Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Atuar nas Unidades de Educação Infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em conformidade com a proposta educacional; promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo e de repouso; zelar pela guarda e conservação do material de consumo da Unidade Educacional; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos cuidados, de acordo com a faixa etária; corresponsabilizar pelo cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene; acompanhar as atividades recreativas e o momento de repouso/sono das crianças; colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das atividades, do material didático e dos eventos em geral; auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e os adultos; mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança; comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da Unidade Educacional; participar da avaliação e planejamento da Unidade Educacional; participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. 34 3283-0500 ' www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulido melho pala tudos CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas afins. CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Ter conhecimento em informática para utilização do Sistema de Informação da Atenção Básica. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; redigir informações de rotina; efetuar controle de estocagem; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar serviço de entrega de documentos; Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo. 34 3283-0500 : www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fuduão melho, patas todos CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA ATRIBUIÇÕES: Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem; auxiliado as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; Cuidar da higiene, alimentação, repouso é bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche; Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pelo Centro Municipal de Educação Infantil; participar de capacitações de formação continuada; Auxiliar, quando necessário, na limpeza geral do prédio escolar e na preparação da merenda dos alunos; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Realizar procedimentos e assistência de enfermagem a pacientes da rede municipal de saúde, em tratamento clínico e/ou cirúrgico, seguindo orientações técnicas; auxiliando na preparação e administração de medicamentos, controle de sinais vitais, higiene, alimentação, mudança de decúbito, curativos e demais cuidados integrais aos pacientes, nas diversas unidades da rede municipal de saúde (PSF's, ambulatórios, unidades de internação, centro cirúrgico, centro obstétrico), visando prevenir ocorrências adversas ao paciente. Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; Ter conhecimento em informática para utilização do Sistema de Informação da Atenção Básica. NEN 34 3283-0500 | $ www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um (uti melhol, patas todos CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os fiscais municipais em suas rotinas diárias, auxiliando, no que for necessário, ao cumprimento das respectivas atividades; Fazer cálculos e lançamentos relativos a tributos de competência do Município; - Auxiliar na elaboração do cadastro de contribuintes municipais, bem como fornecer informações necessárias à sua atualização; - Fazer verificações em campo sobre pedidos de inscrição, conferindo a veracidade das informações; - Prestar informações em processos, emitir certidões, calcular tributos vencidos, reajustes e parcelamentos; - Realizar ações de levantamento e inscrição de Dívida Ativa de tributos municipais; - Informar e orientar, quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de multas e tributos; - Intimar, notificar e autuar infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem à fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras; - Zelar pela guarda de documentos públicos ou privados, utilizados por ele ou pela equipe, ou postos à sua disposição ou sob sua guarda; - Participar, como recenseador, no Censo Econômico Fiscal do Município; - Fazer Plantões Fiscais; - Executar tarefas de vistoria de alvarás de licença em estabelecimentos, controle do comércio ambulante e, quando necessário, intimar, notificar e autuar; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições.; - Desenvolver atividades administrativas relacionadas a documentos, registros, encaminhamentos e outros, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis; - Zelar pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e conclua o atendimento satisfeito, até mesmo se o pleito, por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não puder ser atendido; - Executar outras tarefas determinadas por sua chefia , dentro dos limites da competência de cada um. CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares na manutenção de mecânica preventiva ou corretiva, separando, disponibilizando, lavando e guardando peças e ferramentas necessárias do uso em serviço, bem como realizando outras tarefas solicitadas pelo mecânico ou superior imediato. Cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos. Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual , quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros. Auxiliar o mecânico em socorro de veículos ou máquinas que apresentam defeitos quando se encontram em trabalhos nas zonas urbanas e rurais. Atender a solicitação de socorro aos veículos ou máquinas quebrados ou com defeito quando da ausência do mecânico. Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho. Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como O desenvolvimento profissional e pessoal. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fuluão: melhoh, polias todos CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Execução de serviços de atendimento e recepção em consultórios, clínicas e órgãos de saúde do Município; Controle e organização de registros, documentos, arquivos de gestão pública da área de saúde; Orientação e execução de serviços auxiliares de saúde em postos, equipes e centros de atendimento de saúde; Organização de agenda e visitação de pacientes, auxílio em atendimento médicos e odontológicos; Execução de serviços diretos e indiretos comuns ao cargo existentes ou a serem criados a qualquer tempo. CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ATRIBUIÇÕES: Conferir e arquivar documentos em pastas especificas; Atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; Efetuar controle de requisições e recebimentos do material de escritório; Atender chamadas telefônicas , anotando ou enviando recados; Realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancarias; Distribuir documentos em geral, para subsidiar pareceres, informações e relatórios; Retirar cópias de documentos; CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos: atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto-imagem positiva e saudável. Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de gestão da escola, bem como conhecer as diretrizes da Secretaria de Educação e Cultura. Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias. Cuidar da higiene, repouso e bem estar das crianças, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável. Acompanhar e auxiliar no registro do desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho. Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança diariamente na sua entrada e saída da unidade. Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas. Acompanhar o sono/ repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso. Acompanhar e informar professores, equipe gestora e pais sobre possíveis doenças, bem como todo trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. m 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um, (uiidão melhoh, pafco todos, CARGO: CONTADOR ATRIBUIÇÕES: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade pública; Elaborar planos de contas € preparar normas de trabalho de contabilidade pública; Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros: Fazer revisão de balanços; Efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; Orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade pública em autarquias, empresas públicas ou qualquer outra que, pela sua natureza tenham necessidade de contabilidade própria; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orientar, do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do município. Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade pública do município; Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade pública; Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; Elaborar e por em execução normas para O sistema de arrecadação; Fiscalizar e dar parecer sobre a contabilidade, balanços e outros documentos das autarquias e empresas do município; Elaborar modelos que visem a modernizar os sistemas arrecadador e contábil do município; Conhecimento da legislação aplicável; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Executar outras tarefas correlatas ao cargo de Contador. CARGO: CONTÍNUO ATRIBUIÇÕES: Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, internamente e externamente. Coletar assinaturas em documentos diversos de acordo com a necessidade da unidade. Auxiliar nos serviços simples de apoio administrativo tais como: atender telefone, operar máquinas simples de reprodução, anotar recados abrir pastas e outros. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CARGO: COVEIRO ATRIBUIÇÕES: no Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; Preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; Zelar pela manutenção da limpeza das demais dependências; Desempenhar tarefas afins. CARGO: DESENHISTA ATRIBUIÇÕES: Copiar, reduzir e ampliar mapas e desenhos técnicos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções e seguindo a escala requerida; - Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis desenvolvendo esquemas, marcando valores e transpondo dados, para posterior leitura; - Desenhar formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados; Executar desenhos finais de plantas de quadra a partir dos croquis constantes dos formulários de levantamentos cadastrais; Elaborar desenhos artísticos, desenvolvendo idéias, criando imagens ou figuras, segundo orientação recebida: Efetuar desenhos em perspectiva e sob vários ângulos, observa do medidas características 34 3283-0500 , www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de e outras anotações técnicas; Executar, eventualmente serviços de montagem de textos datilografados para impressão; Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e similares, dispondo- os ordenadamente, afim de facilitar posterior consulta; Executar outras tarefas afins. CARGO: ELETRICISTA ATRIBUIÇÕES: Executar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos, apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos e trocas de componentes, sempre que necessário. Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz. Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos. Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos. Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CARGO: ENCANADOR ATRIBUIÇÕES: Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais metálicos e não metálicos, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos; Instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor, para o desempenho das tarefas; Instalar tubulações elétricas conforme orientação do profissional da área elétrica; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas; Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança par a execução dos trabalhos, utilizar, 34 3283-0500 7 5 to www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de adequadamente, o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantira própria proteção e daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, comunicando, ao chefe imediato, qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada nas oficinas do Município, a fim de que seja providenciado o conserto, em tempo hábil, para não prejudicar os trabalhos; Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esquemas, desenhos, modelos, manuais, especificações, além de outras informações necessárias para definir a sequência das tarefas e o tipo do material que deverá ser empregado; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras tarefas afins. CARGO: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Desenvolver atividades no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF); Ter conhecimento em informática para utilização do Sistema de Informação da Atenção Básica. CARGO: ENGENHEIRO ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, to e programas de 34 3283-0500 h a www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício da função. CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO ATRIBUIÇÕES: Programar, orientar, executar e supervisionar atividades laboratoriais em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas, de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêuticas e controle de qualidade relacionado às análises clínicas; Programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária, epidemiológica e laboratoriais; Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológicas, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Programar, orientar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imuno-hematológicos, exames pré- transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação, transporte de hemocomponentes); Desempenhar tarefas afins. CARGO: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CARGO: GUARDA NOTURNO ATRIBUIÇÕES: Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. CARGO: INSTRUTOR DE FUTEBOL DE CAMPO ATRIBUIÇÕES: Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas, pregando o respeito entre os atletas; realizar treinamentos especializados com atletas de futebol de campo de acordo com a faixa etária de cada 34 3283-0500 TN E www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fuluho melho, palco todos um; avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas; planejar e executar competições esportivas. Ministrar atividades relacionadas aos exercícios físicos, desportos, lazer, recreação, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde. CARGO: INSTRUTOR DE FUTEBOL DE SALÃO ATRIBUIÇÕES: Ensinar atividades físicas e técnicas desportivas, pregando o respeito entre os atletas; realizar treinamentos especializados com atletas de futebol de salão - futsal de acordo com a faixa etária de cada um; avaliar o preparo físico dos atletas e as práticas desportivas; planejar e executar competições esportivas. Ministrar atividades relacionadas aos exercícios físicos, desportos, lazer, recreação, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde. CARGO: LEITOR DE HIDRÔMETRO ATRIBUIÇÕES: Efetuar leituras de hidrômetros, por meio da operação de equipamento “coletor de dados”; entrega de faturas e malas diretas; levantamentos em campo € lançamento de dados cadastrais; suspensão, tamponamento e religação do fornecimento de água de clientes; efetuar vistorias de padrão; executar outras tarefas inerentes a especialidade. CARGO: MAESTRO REGENTE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e reger Bandas Municipais; organizar concertos e dirigi-los; cumprir e fazer cumprir os respectivos Regimentos Internos das Bandas Municipais; Garantir aulas de música a todos os músicos das Bandas Municipais, bem como os novos músicos, quando houver disponibilidade de novos instrumentos musicais; dirigir e coordenar ensaios gerais, de naipes, individuais ou em grupo; nomear ou exonerar seus chefes de naipes, conforme Regimento Interno das Bandas Municipais; deliberar quanto ao repertório das Bandas Municipais, bem como a escolha de peças para os concertos temáticos ou não; criar arranjos ou adaptá-los; executar outras tarefas correlatas. CARGO: MECÂNICO ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de conserto de maquinas em geral, como retroescavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, trator, escavadeira, empilhadeira, etc; Executar serviços de conserto de veículos leves e pesados; fazer solda elétrica ou a oxigênio; efetuar instalação eletromecânica; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, compressores, bombas etc. Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, lifnpeza e manutenção de 34 3283-0500 N 13 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise e laudos, se requerido; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO: MÉDICO ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência médica em postos de saúde, escolas, ambulatórios e centros municipais de educação infantil, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias; Executar outras tarefas afins. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES: Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, organizar, orientar, avaliar e executar as atividades, em articulação com a Direção Estadual do SUS; - Atendimento ao público em assuntos relativos ao departamento, tomando conhecimento de suas solicitações, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes; Prestar informações, na área de sua competência, às demais divisões e setores, quanto às ações de vigilância sanitária; Participar, com órgãos afins (Secretaria Estadual de Saúde), na formulação da política e na execução de ações de vigilância sanitária; Orientar, acompanhar e executar, complementarmente, sem prejuízos à Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização em estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos, comércio ambulante de alimentos, transporte de alimentos, estabelecimentos de diversões públicas ( piscinas, clubes, cinemas, circos, teatros, parques, ginásios de esportes, jogos, eletrônicos, vídeo-locadoras, danceterias, bares e assemelhados), posto de gasolina, hotéis, motéis e pensões, estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, abatedouros; Coletar alimentos para análise e controle fiscal; Investigar doenças veiculadas por alimentos; Desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas a coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses (raiva, leptospirose, bidatidose, toxoplasmose, cisticercose, tuberculose, brucelose), e vetores (tunga, simelídeos, culicídeos, ratos moscas), e demais agravos de Saúde Pública no campo de abrangência; Participar do planejamento e 34 3283-0500 asas À 1 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas organização da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde; - Fornecer subsídios à esfera municipal para avaliação dos prejuízos; - Promover ações que visem a educação da população quanto à vigilância sanitária, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; Elaborar estatísticas dos trabalhos de vigilância sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; Organizar e supervisionar as atividades administrativas requeridas para o funcionamento dos serviços de vigilância sanitária; Distribuir adequadamente as horas de trabalho da equipe de vigilância sanitária, em função da demanda dos serviços; Participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à vigilância sanitária; Participar de reuniões para as quais seja convocado, relativas a sua função; Promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária da secretaria, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços; Apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de vigilância sanitária, para registro e arquivamento; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sempre em ótimas condições de uso; Cuidar da boa apresentação dos materiais e utensílios a seu dispor para uso, procurando mantê-los sempre em ótimas condições de funcionamento, solicitando, quando necessário, a reposição dos mesmos; Estar sempre disponível para auxiliar os colegas que necessitem de ajuda para a realização de suas tarefas e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas afins. CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Receber afetivamente as crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor. Promover a adaptação das crianças que estão ingressando nos CEMET's. Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho. Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade. Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. Conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil. Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade. Participar do planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança, contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática. Comprometer-se com a prática educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças. Garantir a segurança das crianças na Instituição. Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais. Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação. Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso. Promover e zelar pelo horário de repouso. Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável. Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade. Zelar pelos 34 3283-0500 5 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de objetos pertencentes ao CEMEI's e pertencente às crianças. Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio. Ministrar medicamentos conforme prescrição médica. Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas. Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças. Participar da avaliação da criança, elaborando parecer descritivo para ser entregue às famílias. Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho. Participar das reuniões de pais promovidas pelos CEMET's. Executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações do Serviço de Supervisão da SMECT. Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação. Organizar o planejamento diário das atividades docentes, selecionando e integrando os conteúdos, atendendo as solicitações e orientações do Serviço de Coordenação Pedagógica e da Equipe Diretiva do Estabelecimento, bem como determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Elaborar por escrito e cumprir seu Plano de Trabalho, seguindo orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da SMECT. Colaborar com atividades de articulação do CEMEI com as famílias e a comunidade. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Educação Infantil. CARGO: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóvel e demais veículos automotores; - Verificar, diariamente, as condições do veículo, antes de sua atualização: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros; Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviços, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento para controle; - Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária; - Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas; - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; - Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; - Manter a boa aparência do veículo; - Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do mesmo; - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; - Executar outras tarefas afins. CARGO: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto 34 3283-0500 o D tê www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais. Realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas. Administrar unidades de alimentação e nutrição; Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico- administrativos. Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle; solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. CARGO: ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal; Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Prescrever medicamentos quando necessário; Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas: Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos pesados para pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção. aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o No ci 17 34 3283-0500 9 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fulão: melho pafis todos acesso; regular a altura e a inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carrega-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina. Lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar € cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Operar retro escavadeiras, reboques, motoniveladoras, pá- carregadeiras, escavadeiras, rolo-compressor, empilhadeira, pá mecânica e outros. CARGO: ORIENTADOR ATRIBUIÇÕES: Planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico e planejar e participar de todos os momentos de discussões na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no processo educacional da unidade educativa; coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações/atividades educativas/pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar/fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa. CARGO: PEDREIRO ATRIBUIÇÕES: Preparar, limpar, fincar estacas; alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos; nivelando e fixando as medidas, conforme o terreno; fazer a massa; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes; muros, canaletas, meio fios e construções similares; reconstruir ou reformas meio fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando as ferramentas próprias; demolir construções, retirar entulho e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria e de seus ajudantes; executar pinturas de paredes, ferragens, madeira nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teóricas, dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos 34 3283-0500 15 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PROFESSOR DE DANÇA ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos de trabalho específicos aos grupos ou turmas de atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e as metas e objetivos alcançados; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico; desenvolver atividades de conscientização corporal através de aulas de dança, vídeos, estudos de estilos de dança, articulação de trabalhos cooperativos, improvisação, criatividade, brinquedos cantados, desenvolvimento de coreografias educativas e sócio integradoras em turno e contraturno da escola regular, alicerçadas nas diretrizes curriculares nacionais e municipais de Educação Básica e na proposta pedagógica da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e profissionais da educação; zelar pela aprendizagem dos estudantes. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES: Ministrar as aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina; organizar campeonatos, gincanas, a fim de estimular o senso de equipe e a socialização dos educandos; registrar nos diários as atividades e a frequência dos educandos; manter contato constante com os outros profissionais da escola, a fim de desenvolver melhor suas atividades; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou O Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica, dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e 34 3283-0500 o 19 Wwww.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica, dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou O Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica, dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas ideias através de debates. questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitaghento dos alunos e 34 3283-0500 n ” www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, em função do planejamento das aulas em sua respectiva disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou O Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizagem: ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica, dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover Junto à classe trabalhos complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA ATRIBUIÇÕES: Ministrar aula técnica instrumental de acordo com a sua habilidade técnica; ministrar aula de musicalização; ministrar aula de percepção musical; ministrar aula de prática de conjunto; atuar como músico em eventos da Prefeitura referentes à escola de música do Departamento de Cultura e Turismo; fazer planejamento referente às suas aulas, avaliações e prática instrumental de seus alunos; organizar recitais de divulgação e promoção de seus alunos; executar outras tarefas correlatas. CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas correspondentes ao currículo de sua disciplina: estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo. em função do planejamento das aulas em sua respectiva disciplina; elaborar o plano de aula, selecionando ou preparando os a do programa e 34 3283-0500 2 www.montealegre.mg.gov.br 4 Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um Judão molhos, patas todos determinando a metodologia com base nos objetivos previstos, para obter melhor rendimento do ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões, criatividade e iniciativas, ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizagem: ministrar conteúdos teóricos práticos pertinentes, propiciando aos alunos momentos de leitura e interpretação de textos, explicações através de exposição teórica, dinâmica de grupos, pesquisas, exercícios práticos complementares - induzindo-os a expressar suas ideias através de debates, questionários e outras técnicas didáticas - em função de uma desinibição verbal e escrita, de desenvolvimento da criatividade e de extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e atestar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos complementares, incentivando o funcionamento do clube de classe, biblioteca ou organizações similares e orientando as atividades em função de estimular o gosto pela leitura e concorrer na socialização dos alunos e formação integral dos mesmos; registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de frequência, em função de possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos: participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do serviço: 34 3283-0500 2a www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de CARGO: REGENTE DE CLASSE ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação: organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR E DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Coordenar os trabalhos desenvolvidos na Secretaria do Centro Municipal de Educação Infantil ou Escola Municipal; redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil ou de Escola Municipal; manter sob sua responsabilidade ou guarda o arquivo e o material de secretaria; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o substitua; manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; assinar juntamente com o Diretor os documentos de vida escolar; lavrar e subscrever todas as atas da Secretaria do Centro de Educação Infantil ou Escola Municipal; executar outras tarefas correlatas. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: SERVENTE ESCOLAR ATRIBUIÇÕES::Executar atividades de limpeza, manutenção e conservação de unidades escolares e bens móveis nela existentes; Executar, sob supervisão, atividades de preparo e serventia de merenda escolar aos alunos na rede de ensino municipal; Executar atividades de auxílio em nível básico nas unidades do sistema municipal de ensino; Executar tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: SUPERVISOR ATRIBUIÇÕES: Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de 34 3283-0500 ea www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para à formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar OS sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica. Manter uma convivência saudável, respeitosa e colaborativa com a equipe de trabalho. CARGO: TECNICO AGRÍCOLA ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na instalação de experimentos nas áreas de tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas, de produção de sementes, de pomares, de horticulturas, de melhoramento genético de plantas e de plantios com equipamentos agrícolas, de nutrição e produção animal, forragicultura, pastagens e outras definidas pelos profissionais da área, acompanhando e registrando o seu desenvolvimento. Coletar e analisar os produtos dos experimentos, identificando o desenvolvimento e qualidade dos mesmos, em todas as fases, utilizando-se de equipamentos específicos, para possibilitar o controle de possíveis problemas na cultura. Fazer coleta e análise de amostras de terras, sementes e frutos, ou produtos de origem animal e outros, realizando testes de laboratórios e outros, para subsidiar os experimentos. Efetuar determinações e análises dos produtos, realizando moagem, digestão e destilação dos mesmos em laboratórios. Auxiliar docentes no treinamento de alunos e estagiários para operação de instrumentos e execução de técnicas de campo. Auxiliar e participar em experimentos definidos pelos profissionais da área, realizando testes, análises e outros trabalhos de laboratório, efetuando cultivo e o acompanhamento de pragas e inimigos naturais, para manter controle e identificação de micro-organismos nocivos ás culturas e dos meios mais adequados de combate a estas pragas. Acompanhar o trabalho das maquinas no campo tais como: grade, pulverizador, recadeira, arado, bem como O trabalho manual de carpir, adubar, plantar, podar, enxertar, colher, etc. Executar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho. Implantar sistemas de irrigação e drenagens. Acompanhar as pesagens de ingredientes e preparo do solo objetivando a obtenção de produtos com qualidade adequada. Prestar assistência aos agricultores, alunos, estagiários e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de maquinas e equipamentos agrícolas, procurando solucionar os problemas, sob a orientação dos profissionais da área. CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos 34 3283-0500 a www.montealegre.mg.gov.br 5 Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fulto melho, patio todos equipamentos que opera. Executar O suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Orientar e executar o trabalho em assistência de enfermagem; auxiliar nas atividades dos cuidados de saúde individual e coletiva, diagnóstico e tratamento, trabalhar em conformidade com as diretrizes do SUS municipal respeitando a multidisciplinaridades e a ética. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada e/ou coletiva aos usuários da saúde, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades ensino e pesquisas desenvolvidos pelo setor; Auxiliar o supervisor na prevenção e controle das doenças transmissíveis endemias, calamidades e em programas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador; Preparar os pacientes para consultas e exames médicos, de enfermagem e outras especialidades, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos e acompanhando quando necessário; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exame de apoio diagnóstico e tratamento, bem como realizar exames de eletrodiagnósticos, citologia oncótica, reação intradérmicas e outros e fazer os registros dos mesmos. Orientar e auxiliar usuários quanto aos cuidados de saúde, prestando informações relativas à alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; Realizar atividades específicas de enfermagem, tais como: verificação de sinais vitais, visitas domiciliares, inalações, coleta de papanicolao, administração de vacinas, anotações em prontuários, curativos, preparar e administrar medicações mediante prescrição médica e de protocolos da instituição sob a supervisão do enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação o transporte de pacientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos e urgência e emergência; Trabalhar em conformidade com as normas e procedimento de biossegurança; Realizar controles e registros de atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controles estatísticos; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, dentro das normas da instituição, o material necessário a prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar matérias, medicamentos e equipamentos sob sua guarda e responsabilidade; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos equipamentos em substituição daqueles que estão avariados e/ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanhas e eventos voltadas as áreas da Saúde; Cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos. Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho. Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 A 34 3283-0500 TA 25 3 Município de nte Alegre Je Minas melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. + CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar a manutenção ea conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas: Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e Ter conhecimento em informática para utilização do Sistema de Informação da Atenção Básica. CARGO: TOPÓGRAFO ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento topográfico, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; Efetuar O reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida vias de melhor acesso e selecionar materiais € instrumentos; Fazer os cálculos topográficos necessários: Registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias. aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos. para complementar as informações registradas; Elaborar esboços, plantas, mapas € relatórios técnicos; Orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para à correta execução dos trabalhos; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Desenvolver atividades A 26 4 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de te Alegre e Minas Um fuitido melhol, pofias tndos administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGO: TRATORISTA ATRIBUIÇÕES: Operar tratores e reboques montados sobre rodas em vias públicas urbanas e zona rural, para carregamento e descarregamento de materiais, recolhimento de entulhos, roçadas de terreno, preparo da terra e desobstrução de vias públicas; Operar trator provido de rolo compressor para estender as camadas de asfalto na construção de estrada e operação tapa buraco, acionando dispositivo para posicioná-los segundo as necessidades do trabalho; Efetuar operações de máquinas agrícolas, acionando comandos no processo de arar, gradear e roças a terra, por meios mecânicos, favorecendo o processo de plantio e fornecendo apoio aos pequenos € médios produtores; Controlar painel de comandos e instrumentos; conferir ruídos de máquinas e implementos; controlar barras de pulverização; misturar agrotóxicos e fertilizantes: carregar e descarregar adubos e colheitas; fixar balizas em solo; Ajustar máquinas e implementos; Regular altura de máquinas e implementos; ajustar profundidade e largura de implementos; regular velocidade de máquinas; regular quantidade de sementes e adubos; inverter polias; ajustar baliza de plantadeira; Preparar máquinas e implementos, e ainda observar as condições do trator no que se refere à manutenção, limpeza, conservação, verificando pneus, combustível, etc. CARGO: ZELADOR ATRIBUIÇÕES: Limpar, arrumar € guardar as dependências e instalações de edifícios, praças e logradouros públicos municipai s ou alugados pelo município, a fim de mantê-los nas condições de higiene e asseio requeridas; Percorrer as dependências do edifício, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como, ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Verificar, periodicamente, O estado dos utensílios utilizados na limpeza, tais como vassouras, espanadores, flanelas, baldes, escovas e outras, à fim de solicitar sua substituição quando necessário; Verificar a existência de material de limpeza a ser utilizado nas tarefas do dia ou da semana , comunicando, imediatamente, ao superior a necessidade de reposição, quando for o caso; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Manter os sanitários limpos e providos de papel, toalha e sabonete e/ou sabão; Transportar mesas, arquivos, armários, utensílios e materiais usados nas repartições; Manter arrumados os materiais sob sua guarda; Executar outras tarefas afins. 34 3283-0500 21 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de Õ te Alegre e Minas ANEXO II - ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AS JÁ EXISTENTES, NOS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, AJUDANTE DE FARMÁCIA E FONOAUDIÓLOGO: CARGO: AJUDANTE DE FARMÁCIA ATRIBUIÇÕES: Atribuições do cargo criadas pela Lei Complementar nº 107 de 25/02/2009: “ Atender e orientar o cidadão, nas farmácias mantidas pelo poder público municipal, fornecendo informações quanto ao uso dos produtos dispensados, sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; - Atender às prescrições médicas, respeitando a legislação específica; - Aplicar a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; - Organizar a distribuição e os estoques de medicamentos; - Executar tarefas de caráter administrativo, tais como conferência de estoque e registro de material e manutenção da higiene do ambiente; - realizar outras tarefas correlatas com o cargo” e, Ter conhecimentos básicos de informática para dispensação de medicamentos e insumos através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ATRIBUIÇÕES: Atribuições do cargo criadas pela Lei Complementar nº 107 de 25/02/2009: “Operar máquinas e equipamentos pesados para pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas” e, Operar tratores de esteira, reboques, motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo-compressor, pá mecânica, retro escavadeira, escavadeira, empilhadeira e outras máquinas pesadas similares. CARGO: FONAUDIÓLOGA ATRIBUIÇÕES: Atribuições do cargo criadas pela Lei Complementar nº 059 de 17/10/2005: “Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alguns em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da fonoaudiologia: participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da 34 3283-0500 2 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fulaãio: melhoA, pofias todos, comunicação oral e escrita, voz e audição: realizar outras atividades inerentes à formação universitária pelo currículo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas” e Realizar a triagem neonatal auditiva. Desenvolver atividades no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), de acordo com os processos de trabalho do Caderno de Atenção Básica nº 39 do Ministério da Saúde. Ter conhecimento em informática para utilização do prontuário eletrônico. 34 3283-0500 29 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000