| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICIPIO DE MONTE AZUL/MG. SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azui, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 LEI Nº 00934/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL/MG, SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Monte Azul/MG aprovou, sanciona a seguinte Lei: Capítulo 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigopara crianças e adolescentes no Município de Monte Azul. O Serviço de Acolhimento Institucional funcionará na sede deste município e está vinculado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social), [5 Q umórgão gestor da política municipal de assistência, social. Parágrafo único. O Serviço de Acolhimento Institucionals: de que trata o caput deste artigo oferece atendimentb-5 afastados - do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta ou adoção. Art. 2º O Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de | Abrigoconstitui uma alternativa de atendimento às crianças e adolescentes, condizente com os princípios, diretrizes e orientações estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social.0 Serviço de Acolhimento Institucional funcionará em estreita articulação com as demais políticas públicas do município. Art. 3º - O Serviço de Acolhimento Institucional tem como objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescente de ambos os sexos, com idade de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, afastados do convívio familiar em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção, até que seja a a viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem | ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para famíli substituta. Art. 4º — O Serviço de Acolhimento eescitucioi / . . f priorizará o atendimento de crianças e adolescentes, /£ público intermunicipal. 0 Serviço de Acolhimento =. & Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 Institucional poderá atender crianças e adolescente provenientes de outros Municípios.Este serviço será objeto de gestão associada, através de convênio ou consócio, sendo prestada em unidade com abrangência regional no âmbito da Comarca de Monte Azul.E tambémo serviço de acolhimento terá abrangência regional adstrita aos municípios da Comarca de Monte Azul, pois a incidência da demanda e porte dos municípios não justifica a disponibilização do serviço apenas no seu âmbito. Art. 5º As vagas e as despesas de implantação e manutenção da unidade de acolhimento institucional na modalidade/abrigo com abrangência regional serão distribuídas proporcionalmente entre os Municípios da Comarca de Monte Azul/MG, de acordo com o coeficiente populacional e com a formalização de contrato de rateio para gestão associada do serviço por convênio ou consórcio público intermunicipal. Ea vaga ociosa decorrente do fracionamento do coeficiente ou reservada para algum Município na unidade de abrigo/acolhimento institucional poderá ser utilizada por outro, mediante assunção integral do respectivo custo e sem prejuízo do atendimento Pe = município consorciado ou conveniado. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a convenia com órgãos dos governos Estadual e Federal, além do Serviço de Acolhimento Institucional Municipal. li * ia à |5i Art. 7º - A Unidade De Acolhimento Irstiuseiahal lc 5: disponibilizará no máximo vinte (20) vagas para crianças e “ ge adolescentes de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, /) Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 E Ai th Gt Mi tie de ambos os sexos, oriundos da Comarca de Monte Azul/MG. E o serviço de acolhimento institucional será desenvolvido semelhante a uma residência (na modalidade de abrigo institucional). Parágrafo único -Das 20 (vinte) vagas disponibilizadas 08 (oito) serão destinadas ao município de Monte Azul, 04 (quatro) vagas ao município de Mato Verde e 04 (quatro) vagas ao município Gameleiras, sendo as demais destinadas para casos de emergência. Ficará também a critério daAdministração, mediante a formalização de convênio ou consócio específico que deverá prever o prazo,valor e responsabilidades de cada conveniado ou consociado. g 1º - No caso de acolhimento regional fora do município de origem, deverá ser viabilizado, pelo respectivo ente público, o transporte dos familiares para visitas ou a locomoção do público atendido ao ambiente familiar, de modo que sejam preservados os vínculos desta natureza. g 2º - Em caso de crescimento da demanda a ponto de prejudicar o atendimento do serviço de acolhimento institucional modalidade/abrigo com abrangência regional, em face da falta de vagas e/ou outra contingência, o Município fica autorizado a credenciar e/ou contratar e/ou conveniar outra instituição especializada para suprir a necessidade do serviço. Art. 8º- Fica o município autorizado a firmar convênio ou consócio com os outros municípios integrantes da comarca de Monte Azul/MG, ajustamento firmad termo de compromisso de “Público Estatual. Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 a = si o Pri iii: AA Parágrafo único - O valor do custeio mensal para as despesas fixas de manutenção da casa de Acolhimento será de 50%para o município de Monte Azul, 30% para o município de Mato Verde e 20% para o município de Gameleiras, que pagarão sem prejuízos do custeio das despesas fixas, o valor devidamente combinado, e corrigido anualmente, devendo ser depositado em conta municipal específica para uso - do serviço de acolhimento institucional de Monte Azul/MG'no âmbito regional. Art. 9º- Para o cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Tocação de imóvel com terceiros, mobiliado ou não, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e de acordo com o termo de compromisso de Ajustamento de Conduta datado de xx de XXXXXXXX de XXXXX. Parágrafo único - As despesas de custeio da unidade de Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigo como ( locação de imóvel, pagamento de impostos - IPTU, tarifas de água, internet, telefone, energia elétrica, gasto com alimentação, pagamento de funcionários e os demais custos de manutenção e limpeza), será de responsabilidade do município de Monte Azul, com a contribuição dos convenentes, conforme o parágrafo único do Artigo anterior. Art. 10 - A instituição de acolhimento deverá assegurar às crianças e.adolescentesacolhidos: Zi |A presente cópia confere com | ç M. Azul-MG Á Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 I - O acolhimento provisório na unidade institucional priorizará atendimento individualizado e personalizado, que The ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. II - A não separação de grupos de irmãos, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa,evitando sempre que possível o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. III - O apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível, contribuindo para a prevenção do agravamento de situações denegligência, violência e ruptura de vínculos; Iv - Meios capazes para promover o convívio com a família de origem, salvo quando houver determinação em contrário; V - Contribuição na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes, com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar; VI - NViabilização da reinserção da criança ou do adolescente à sua família de origem, família extensa ou colocação em família substituta, quando for determinado. VII - Assegurar ainda com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, à profissionalização, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade ao respeito àaliberdade e a convivência familiar e comunitária. VIII -acolher e proteger crianças e adolescentes sem distinção socioeconômiça| étnic tA presente cópia confer | original YO | À, sexual, ou Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 ainda por serem pessoas com deficiência mental ou física ou qualquer outro tipo de deficiência; IX - acolher crianças e adolescentes conforme art. 98 da Lei Federal nº 8069/1990, somente depois de esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou substituta, a fim de garantir que o afastamento da criança ou adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica, advindas de famílias vulneráveis e afastadas por decisão judicial do vínculo familiar; Xx - capacitar à equipe de profissionais, por meio de reuniões, palestras, debates, seminários e encontros dirigidos ao trabalho desenvolvido; XI- atender todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais e oferecimento de oportunidades para reinserção na família de origem ou substituta; XII - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno da Unidade, com relação aos profissionais e acolhidos; XIII - proporcionar aos acolhidos durante sua permanência na Unidade: alimentação, vestuário, material escolar, transporte escolar, entre outros necessários; XIV - atender de forma personalizada e em pequenos grupos; Xv - preparar gradativamente a criança e o adolescente para o desligamento do Serviço; Parágrafo Único - A colocação em família substituta de que ——,1 trata o Inciso VI se dará através -das--modalidades de L MO Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 tutela, guarda ou adoção e são de competências, exclusiva, do Juizado da Comarca de Monte Azul/MG. Art. 11- A criança e o adolescente acolhido no abrigo institucional receberão: I - Com absoluta prioridade, atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes; II - Atendimento personalizado por parte dos profissionais do serviço social e da psicologia,bem como da equipe de educadores e coordenador do abrigo; III - Prioridade entre os processos que tramitam no Juizado da Comarca de Monte Azul/MG, primando pela provisoriedade do acolhimento. Art. 12 - 0 abrigo/acolhimento institucional com abrangência regional terá Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno que serão publicados por ato normativo do convênioou Consórcio Público antes do início de operação da unidade, instrumentos estes a serem construídos em conjunto entre equipe técnica dos Municípios e convênioou Consórcio Públicoe dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, devendo ser aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento e dispondo sobre a organização dos trabalhos ali desenvolvidos. A | 7 E E À Azul-MG asd / Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 Parágrafo único- O regimento interno e o projeto político pedagógico da unidade de acolhimento institucional serão submetidos à apreciação do órgão gestor da política municipal de assistência social, que poderá determinar as alterações necessárias quanto aos aspectos considerados em desacordo com os parâmetros normativos. Art. 13 - Para o pleno funcionamento, a Unidadede Acolhimento Institucional deverá dispor de uma equipe conforme preconiza o CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social que dispõe sobre a NOB/RH-SUAS: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, formada por Assistente Social, Psicólogo, coordenador com formação em Ensino Superior, educadores de abrigo com formação no ensino médio, além de estrutura administrativa e de manutenção composta por auxiliar administrativo, cozinheiras, auxiliares de serviços gerais e motorista. Parágrafo Único - O abrigo deverá funcionar 24 horas por dia, ininterruptamente, durante todo o ano, com equipe de profissionais disponíveis, independente da quantidade de crianças e adolescentes acolhidos. Art. 14 - As crianças e adolescentes abrigados deverão estar acomodados em quartos separados por gênero, em número máximo de 4 (quatro) ou excepcionalmente 6 (seis) ocupantes por quarto, sendo respeitados quanto a sua faixa etária. Art. 15- Cabe, exclusivamente, à autoridade judiciária e excepcionalmente ao) » Tutelar— a inclusão de Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 crianças ou adolescentes no Serviço de AcolhimentoInstitucional através do acolhimento até que haja condições para retornar à família de origem,extensa ou ser colocada em família substituta, conforme protocolo de acolhimento. Art. 16- O coordenador do abrigo é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito, este recebe do poder judiciário um termo de guarda e passa a ter todas as obrigaçõescomo responsável legal pela criança e adolescente acolhido. Art. 17- O período em que a criança ou o adolescente permanecerá no acolhimentoinstitucional será determinado pelo Juiz da Infância e Juventude. g 1º O tempo de permanência da criança ou do adolescente em acolhimento institucional, nãodeverá ultrapassar o período de 2 (dois) anos, sendo reavaliado a cada 6 (seis) meses, salvosituações excepcionais, comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. g-2º - A equipe do Serviço de Acolhimento institucional encaminhará ao Juiz da Infância e Juventude o plano de atendimento individual e familiar (conforme orientações técnicas vigentes) e relatório circunstanciado referente à situação da criança ou adolescente e de seus familiares a cada 6 (seis) meses, salvo necessidade e determinação em contrário. $ 3º - A unidade poderá contar--com- espaço específico para acolhimento imediato com profissionais Pá Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. Art. 18- Será garantida a visita dos familiares das crianças e adolescentes acolhidos,mediante determinação judicial, respeitando os horários em que as crianças e adolescentesestarão disponíveis e orientação da coordenação e equipe técnica. Art. 19 - Quando a criança for beneficiária e ou receber pensão de qualquer natureza, o coordenador do abrigo, na qualidade de guardião legal, deverá depositar 100% (cem por cento) dos valoras em Caderneta de Poupança em nome da criança ou adolescente, comprovando a abertura e depósito mensalmente. Salvo quando a mesma fazer uso de medicamentos com custo altos ou consultas especializada que não haja no âmbito do SUS Sistema Único de Saúde. Art. 20 - Quando o adolescente entre 14 (quatorze) anos de idade completos e 18 (dezoito) anos de idade incompletos, for beneficiário ou receber pensão de qualquer natureza ou que estiver trabalhando como estagiário, aprendiz ou empregado, o coordenador do abrigo deverá depositar 80% (oitenta por cento) dos valores percebidos mensalmente em caderneta de poupança em nome do adolescente, comprovando a abertura e depósito mensalmente. Parágrafo Único - Os 20% (vinte por cento) restantes serão para uso do adolescente, como forma de incentivo ao trabalho, sob orientaçã fes | À presente | original [M AzulMG FLO(Z | , 7 | fic — , coordenação..do. abrigo. C “E Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 Art. 21 - O adolescente que atingir a maioridade de 18 (dezoito) anos completos poderá Tevantar os valores depositados nos termos dos artigos 19 e 20 no período que este esteve acolhido, salvo situações que ofereçam dificuldades para o discernimento, devidamente atestado, necessitando de curador a ser nomeado pelo Juiz. Art. 22 - A criança ou adolescente que retornar a família de origem ou extensa, antes de atingir a maioridade, não poderá Tevantar os valores depositados, salvo ordem judicial ou quando completar 18 (dezoito) anos de idade. Art. 23 - O coordenador do abrigo institucional será responsável pela prestação de contas e informação nos casos constantes dos artigos 19 e 20 do presente Anexo Único. Art. 24 - Compete ao Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhar e fiscalizar a regularidade do funcionamento do Serviço de acolhimento institucional, visando garantir sua qualidade dentro dos fins propostos. Parágrafo Único - O órgão gestor da Política de Assistência Social, em parceria com demais atores da rede local e do Sistema de Garantia de Direitos, deve desenvolver estratégias para o aprimoramento constante da oferta do atendimento a crianças e adolescentes, visando a melhor adequação às características das demandas locais. Art. 25 - As ações específicas do serviço de acolhimento integrarão os Planos e Oriçám nt 8 “do Consórcio Público ou A Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 convênio, encarregado da gestão associada do abrigo institucional com abrangência regional, e do Fundo Municipal de Assistência Social em Unidade Orçamentária Própria, nas quais se alocará os Projetos, Atividades e ou Operações Especiais para suporte de suas despesas orçamentárias. $ 1º - Os recursos financeiros de receitas e despesas oriundas de ações do serviço de acolhimento institucional serão movimentadas por conta bancária específica, administrada pelo responsável do Consórcio Público ou convênio. 8 2º - As demais ações e serviços relacionados com o serviço de acolhimento institucional, de responsabilidade das demais Unidades Administrativas do Município, serão custeadas diretamente com os recursos próprios de cada setor. Art. 26- Fica autorizado o serviço de acolhimento institucional a receber doações vindas de Instituições, Entidades, e Pessoas Físicas ou Jurídicas, na forma de numerário em espécie depositado em conta bancária específica, bem como gêneros alimentícios, materiais de limpeza e conservação, de higiene pessoal, mobília e equipamentos e demais bens materiais e serviços destinados ao bom e regular funcionamento do abrigo institucional. Art. 27- A equipe da Unidade de Acolhimento Institucional, om o auxílio dos demais profissionais da Secretaria icipal de Assistência Social, deverá desenvolver tos e atividades complementares de curto e médio Ty Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 asa re sad E fo ooo SE prazo, e apresentá-los junto aos municípios credenciadoscom vistas à captação de recursos vinculados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para a execução junto aos menores acolhidos. Art. 28- As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta da dotação crçamentária pertinente, constante do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, se necessário. Art. 29-Para o funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional- Abrigo Municipal, o Município disponibilizará equipe multidisciplinar composta de: ds 01 (um)Coordenador com formação de nível superior com experiência em função congênere. II. O1 (um) Assistente Social, referenciado para até 20(vinte) crianças e adolescente acolhidos. III. 01 (um)Psicólogo, referenciado para até 20(vinte) crianças e adolescente acolhidos. IV. 01 (uma) Cozinheira, referenciado para até 20 (vinte) crianças e adolescenteacolhidos. V. 02 (dois) Educadores (dia), referenciado para até 20 (vinte) crianças e adolescente. VI. 04 (quatro) Educadores (noite), referenciado para até 20 (vinte) crianças e adolescente, cuja jornada de trabalho poderá ser em regime de 12/36 horas, ou 40 horas semanais, em escala semanal normal de trabalho. 1 T-02(dois) Auxiliares de educador (dia), referenciado, // “até 20 (vinte) crianças e adolescente. ) Pre Praça feitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 VIII. O1 (Cum) Educador Social, com formação mínima em Tks nível médio, para até 10(dez) usuários, por turno. Havendo com demandas específicas, assim entendidas pessoas com deficiência, com necessidades especificas de saúde, pessoas portadoras do vírus HIV positivas, de idade inferior a um ano, dentre outros, a relação será de 01 (um) Educador Social para cada 08 usuários por turno e de um Educador Social para cada 06 usuários, por turno quando houver 02 (dois) ou mais usuários que demandem atenção específica. 01 (Cum) Auxiliar de educador Social, com formação mínima em ensino fundamental, para ate 10 (dez) usuários por turno. Havendo um usuário com demandas específicas, assim entendidas pessoas com deficiência com necessidades específicas de saúde, pessoas portador do vírus HIV positivo de idade inferior a um ano, dentre outros a relação será 01 (um) auxiliar de educador Social para cada 08 (oito) usuários, por turno e de 01 (um) auxiliar de educador social 06 (seis) usuários, por turno, quando houver dois ou mais usuários que demandem atenção específica. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá remanejar ou util i - -À presente cópia c onginal 1M Azul-mg X izar- servidores de outros setores para atender as necessidades de funcionamento do abrigo Municipal, itadamente para atendimento da demanda existente. rememmment Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 Art. 31 - Após o acolhimento da criança ou do adolescente, a equipe técnica da instituição elaborará o Plano Individual de Atendimento - PIA, visando à reintegração familiar. Parágrafo Único - Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Art. 32 - O Plano Individual de Atendimento - PIA de que trata o art. 31 desta Lei levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e serão ouvidos os pais ou os responsáveis. Parágrafo único. Constarão no Plano Individual de Atendimento - PIA, dentre outros aspectos: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os compromissos da avaliação interdisciplinar; III - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; IV - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vistas à reintegraçãofamiliar. Art. 33 - A criança ou adolescente acolhido será submetido à avaliação médica e psicológica, realizada por profissionais da rede pública municipal, e serão encaminhados para—era amento ou -acompanhamento, quando necessário. = ONTE A ' nte Cópia con om q / Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 Art. 34 -Além do Plano Individual de Atendimento - PIA, o acolhido terá um arquivo individual em seu nome, onde constarão todos os dados pertinentes ao Serviço para registros de seu desenvolvimento dentro da instituição, prontuários de saúde, acompanhamento escolar e demais documentos que digam respeito ao acolhido, mantidos em absoluto sigilo. Art. 35 - É dever da instituição que oferece o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos dos acolhidos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. São direitos dos acolhidos: I - Visitar amigos e familiares, bem como frequentar e usufruir dos espaços públicos municipais, tais como praças, teatros ou espaços esportivos, desde que previamente autorizado através de avaliação da equipe técnica responsável; II - Receber visitas de amigos e familiares, desde que respeitados os horários de funcionamento da instituição e seja adequado ao planejamento de atividades do acolhido, sendo que estas deverão ser registradas, sob a forma de termo de visita, no arquivo individual do acolhido; III - participar de atividades recreativas e culturais fora do ambiente doracolhimento-institucional; Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 Iv - ser ouvido quando da elaboração dos Planos Individuais de Atendimento - PIA, das audiências concentradas e dos demais atos institucionais pertinentes à sua situação de acolhido. Art. 36 - A instituição que oferece o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigo deverá oferecer alimentação compatível com as necessidades das crianças e adolescentes acolhidos. Art. 37 -A instituição que oferece o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigodeverá encaminhar os acolhidos para atividades em regime de coeducação na comunidade. Art. 38 -A instituição deve manter o acompanhamento escolar perante as escolas e os professores dos acolhidos, anexando no seu arquivo individual as informações para o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Art. 39 - A criança ou adolescente acolhido será submetido à avaliação médica e psicológica, realizada por profissionais da rede pública municipal e serão encaminhados para tratamento ou encaminhamento, quando necessário. Art.40 - Em caso de desligamento da criança ou adolescente acolhido, deverão ser adotadas as seguintes medidas, respeitado cada caso: I - acompanhamento psicossocial da família de origem, extensa ou substituta, no. prazo..ininterrupto de 06 (seis) |” PREFEITURA MUNICIPAL DE | À | IA presente cópia cc | original ' . | im Azuis (ZSEZHOSZ | Prefeitura Municipal de Monte Azul Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000 Telefax (38) 3811-1059 meses, a ser promovido pelo Centro Especializado de Assistência Social - CREAS; II - A família também deverá ser atendida no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do território de moradia da família para programas e ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; III - acompanhamento pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento na modalidade de abrigo por pelo menos 06 (seis) meses após o período de acolhimento. Art.41 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto no que couber. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Monte Azul - MG, 07 de Março de 2019 Alexandre Augusto Ferha dês de Oliveira A) Prefeito Municipal , / VÁ ( 1. ava PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do QUADROS DE CARGOS/VAGAS/ESCOLARIDADE/| EXIGÊNCIAS/JORNADA DE TRABALHO Cargo / Carga Função Habilitação / Requisitos Atribuições do Cargo Vagas QUADRO DE Salário R$ Horária Imediatas RESERVA * —Intermediar o processo de desenvolvimento do ensino formal dos abrigados junto à coordenação é Equipe Técnica: 12/36 E a e Promover interação Escola/Abrigo Institucional, Cuitincada ts coeur de meio de visitas, entrevistas e reuniões; bi Horas ensino em nível médio e Providenciar documentação necessária à ou 40 reconhecido pelo MEC, ou regularização da vida escolar, junto à coordenação; 1 998,00 R$ horas órgão competente, na forma e Viabilizar junto à escola a Avaliação o2 Sema Edutdor da lei ou ato normativo Psicopedagógico, quando necessária; E À específico e Contatar com à escola, quando necessário, ou nais, Social- Diurno mediante solicitação da mesma; em * Realizar a avaliação com a criança e o adolescente cscalá sobre seu desempenho escolar, * Emitir parecer pedagógico do abrigado (a), quando normal solicitado, de 08 * Realizar planejamento das atividades educativas junto nos educadores/cuidadores, horas e Acolher a criança e o adolescente, realizando os | ” diárias procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences e de apresentação do espaço. * Estimular as crianças/adolescentes na (re) construção da identidade, da autoimagem e autoestima positivas, da capacidade de lidar com z limites, regras e deveres da vida em sociedade, organizando as condições educativas favoráveis às manifestações das potencialidades - criativas, afetivas, intelectuais e morais. + Organizar fotografias e registros individuais sobre ot Z0 ) desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, À x / PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de modo a preservar sua história de vida. * Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, no contexto do PIA. * Plancjar desenvolver, em conformidade com a proposta pedagógica da unidade, atividades lúdicas e pedagógicas voltadas para as crianças/adolescentes acolhidos. * Acompanhar a criança/adolescente nos serviços de saúde, rede socioassistencial, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, no contexto do PIA, assim como orientar e acompanhar as atividades escolares complementares, » Acompanhar, orientar e assistir diretamente as crianças e adolescentes em todas as atividades intemas e extemas, conforme previsto no planejamento do serviço. e Orientar as crianças/adolescentes nas atividades de autocuidado c nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados. * Orientar às crianças/adolescentes quanto a hábitos higiênicos pessoais, fazer a higiene dos que estejam impossibilitados de fazê-la. * Acompanhar as crianças/adolescentes nos horários de refeição e servir a alimentação àqueles que não têm condição de fazê-lo. * Preencher diariamente o relatório individual da criança e do adolescente, no contexto do PIA, inclusive, registrando, em livro próprio, as ocorrências do cotidianodo Serviço. * Manter informada a equipe técnica e à coordenação sobre situações diversas ocorridas no dia a dia do serviço de acolhimento. e Zelar pela segurança fisica das crianças € adolescentes, evitando situações que ponham em risco sua integridade. e Solicitar à coordenação materiais de expediente, material didático e escolar, dentre outros, quando necessário. e Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL observando a utilização e a manutenção da casa. Atender às pessoas que se apresentam para visitar o serviço ou pedir informações. Garantir um ambiente seguro e educativo na unidade, Verificar a existência de qualquer anormalidade que comprometa a segurança do imóvel, materiais e instalações, tomando providências de emergência e levando ao conhecimento da coordenação as ocorrências observadas. Manter-se atualizado, participando de capacitação inicial e prática, assim como formação continuada pertinentes a sua área de atuação. Participar ativamente nas reuniões de estudo de caso promovidas pela equipe técnica, nas quais se possa refletir sobre o trabalho desenvolvido com cada criança/adolescente e as dificuldades encontradas. Colaborar com o auxiliar de educador social, apoiando-o no cumprimento de suas funções. Executar outras atividades que, por sua natureza, sejam compatíveis com as atribuições do cargo de educador'cuidador social, nas diversas políticas setoriais do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cargo / Função Habilitação / Atribuições do Cargo Carga Requisitos Vagas QUADRO Salário R$ Horária Imediatas DE RESERVA Intermediar o processo de desenvolvimento do ensino formal dos abrigados junto à coordenação e Equipe Técnica, Promover interação Escola/Abrigo Institucional, por Certificado de conclusão de meio de visitas entrevistas e reunies; ” ensino em nível médio Providenciar documentação necessária à 12/36 reconhecido pelo MEC, ou regularização da vida escolar, junto à coordenação; 04 1 998,00 R$ Horas, Educador órgão competente, na forma Viabilizar junto à escola a Avaliação 40 Social- Noturno da lei ou ato normativo Psicopedagógico, quando necessária; ou nspeclêi Contatar com a escola, quando necessário, ou horas pecífico E em 7 mediante solicitação da mesma; sema Realizar a avaliação com a criança é o adolescente E sobre seu desempenho escolar; nais, Emitir parecer pedagógico do abrigado (a), quando em solicitado; Realizar planejamento das atividades educativas. junto aos educadores/cuidadores; Acolher a criança € o adolescente, realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences e de apresentação do espaço. Estimular as crianças/adolescentes na (re) construção da identidade, da autoimagem e autoestima positivas, da capacidade de lidar com limites, regras e deveres da vida em sociedade, organizando as condições educativas favoráveis às manifestações das potencialidades criativas, afetivas, intelectuais e morais. Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida. escala normal de 08 O JENSTA BUM urmquasaido 38 snb S0OSSad SE Jplaiy e “ESEO PP OpSUajnueii E 9 Opdezigan é opuearasgo “opSisodstp Ens E Opesojoo Oluguimed ojod mz e “oupssagau opuenb “sonno antap “Jejoosa 2 0ypIp [eau “muapadxo ap steam Opdtuapiooo v JeoioS e “apepudojuy ens oost us umguod onb sogóenyis opumas “sajuzasajope > Selunmo sup vols viuendos ejad mpz e “ojuounyjos ap oSynos op up & BIp OU SEpLOSO SESIDAIP Sagóemus asgos opSguapaoos & > Boruaa) adinho E epeunogu! mu e “ODAS OpoumtpnoS OP sejouaLodo se “oudod cum] Wo “opuenstõos “onsapous “vid Op opajoo ou “musosajopr op à puro ep JenPrApur otQujas O olMUeuCp ayusag e “ol-928] op opSipuoa ug) ogu nb Sojanby ogdeua(e U JtAJ9s 2 ouStagos ap SOLIFON SOU Sajuoasajope;seáumto se sequeduooy e “e|-928] 9p sopenjiqussodum urefaisa anb sop aua(Bty v 1322 “Sivossad sootaardiy sonqpy B ojuenh sajusosajopr/seôumio sg JMUIHO e “Sopuzyan steuaremy a sosedsa sop pzodiy à oxSuojnueui “opSpAsasuoo ap S9QÃE SEU 2 Opepinaome ap Sopepiane SEU Sojuaosajope seóumuo se JPUSO e “odjaJas op ojuaurefoue|d ou olstndd ouuojuoo “selaxo 2 seus! SOPEPIANE SU SUpOl uo Sojusosajope 2 sedunto se olatumiap ansisse o Imago “mqueduooy e -sempjusmojduos SaJe|00S3 Sapeprane se Jequeduoe 2 JEULO OWOS wIsse “VId OP OIXaju0S OU *oumipnoo ou sopuanbas SOSIAJOS SQUINO 9 Ej0DSA “]BIDUSISISSUOIDOS apos “opres ap Soduuas sou ajuaosajopryebuvio u Jmjumduooy e “soptyjoom SajusosojopejseSuuo se vd supmjos sualdoSupod à Seotpnj Sopepiane “apeptun vp votdoBepad misodoud ? uO opepiuojuoo ua “IAOAUASOP 2 JeUMI] e “Vid Op oixajuoa ou “qquaumBt|sap o tued ojusasajope no páuetio ep opseedaid eu mpody e “TVIDOS VIONTISISSV AA TVdIDINDIA VRIV LIDAS “NZV TINOW dA TVAIDINDIA VANLIARAS “ondjotunts op steoros seongod SesIAp Seu “eos JOpepinasopenpo ap oBi Op sogdnguar se qo sraneduoo wefas “ezamjeu ens sod 'onb sapepiane senno minoxg e -sogduny suns ap ojuauitidimo ou o-opuriode “feios Jopronpo op Jeijne O MOD JOQuO) e -Sepenuoaus sapep|notytp se o auaosojopeyróuvua Upeo u0o OpijOAU2Sap Oujeqen O agos maias essod as stenb seu “eajuaçi adinho vjod sepisomosd cosmo ap Oprisa ap sogrunas seu ajuaumane sedia “ogSeme ap ear ens e Sauoupuad epenuguoo ogótuos otica wise “eotygId a [orout opfmedes ap opuedinued “opezmente asa e . “supualoso setotiguoso se OpSmuopu0o BP ojuiaquoo or opuesa] 2 PIUpRLA ap SeDUppIAOId Opusios “sogôepmsul à siuamu “AQUI Op válidos p mItoIduoo anb opeprpeuusoue sonbjenb ap PRUMISINS E MOUUSA “opeptun eu oaneonpo 2 ounãos ajuaque um numero) e -sagdeuuogu! sIpad no o8tu1os pa “IVIDOS VIONAISISSV 4A TVAIDINTIA VIIVLTIDAS WZY Z1NOW ANZV ALNOW JA TVAIDINNIA VANLIAARA Ás, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL norma teams tt mr rn Vagas Quadro de | Salário R$ Carga Cargolfunção Habilitação/Requisito Atribuição dos Cargos Imediatas | Reserva Horária * Garantir os cuidados com a moradia (organização de limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros cuidados). e Participar da elaboração do projeto político pedagógico e do regimento interno do serviço, no âmbito da sua área de atuação. * Comprometer-se com o processo de elaboração é execução do PIA naquilo que lhe couber. 12/36 O Certificado de conclusão e Orientar as crianças e adolescentes nas atividades de 998,00 R$ H . deensino findamentel autocuidado e nas ações de conservação, manutenção oz 10 oras Auxiliar de Educador reconhecido pelo MEC; ou e limpeza dos espaços e materiais utilizados. ou 40 Social Diurno ' Pe Ê «Registrar, em livro próprio, as ocorrências porventura órgão competente, na forma Fr pela é horas da lei ou ato normativo e Manter informada a equipe técnica e à coordenação sema específico sobre situações nais, *— diversas ocorridas no dia a dia do serviço de pá acolhimento. , * Zelar pela segurança física das crianças e escala adolescentes, evitando situações que ponham em normal risco sua integridade. de 08 * Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, e observando a utilização e a manutenção da casa. horas * Garantir um ambiente seguro e educativo na unidade. diárias. Verificar à existência de qualquer anormalidade que comprometa a segurança do imóvel, materiais e instalações, tomando providências de emergência e Ievando ao conhecimento da coordenação as ocorrências observadas. Manter-se atualizado, participando de cursos de capacitação inicial e prática, assim como cursos de formação continuada pertinentes a sua área de atuação. Participar ativamente das reuniões de estudo de caso promovidas pela equipe técnica, nas quais se possa refletir sobre o trabalho desenvolvido e as dificuldades encontradas. Colaborar com o educador social, apoiando-o no PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL cumprimento de suas funções. e Executar outras atividades que, por sua natureza, sejam compatíveis com as atribuições do cargo de auxiliar de educador/cuidador social, nas diversas políticas setoriais do município. e Executar serviços de cuidar da organização, trabalho simples que consiste na execução de tarefas atreladas com a limpeza de dependências e nos finais de semana, feriados e na ausência da cozinheira preparação de alimentos, tais como; Café da manhã, almoço, lanche da tarde e o jantar no Abrigo de crianças e adolescentes, bem como executa serviços na organização institucional, exercendo tarefas de conservação e manutenção do espaço físico, garantindo o bom funcionamento, assegurando as condições de higiene e segurança; À presente cópia coí original M Azumo (2 1742/148 | ES sã PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ep mma fas ca resto Vagas Quadro de | Salário R$ Carga Cargolfunção Habilitação/Requisito Atribuição dos Cargos Imediatas | Reserva Horária [7 Confeccionar a merenda e proceder a limpeza em geral decorrente desta função na Unidade Institucional. e Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas á confecção das refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré- estabelecidos; e Exercer perfeita vigilância técnica sobre a o E Certificado de conclusão condimentação e cocção dos alimentos; Jornada Cozinheira de ensino fundamental é Manter livres de contaminação ou de deterioração os 998,00 R$ d reconhecido pelo MEC, ou gêneros alimentícios sob sua guarda; o 10 e órgão competente, na forma * Selecionar os gêneros alimentícios quanto à 12/36 da lei ou ato normativo re om pd horas, fico * Zelarparmqueo material e equipamento de cozinha 40 espec estejam sempre em perfeitas condições de utilização, ou higiene e segurança; horas » Operar com fogões, aparelhos de preparação ou ia manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e a outros;servir a refeição nos utensílios próprios, nais, observando as quantidades determinadas para cada em crianças e adolescente; é Distribuir e colaborar para que os abrigados escala desenvolvam hábitos sadios de alimentação; normal e Recolher, lavar c guardar utensílios das refeições de 08 encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; horas e Realizar todas as refeições diárias; diárias Executar outras tarefas correlatas. Ter higiene no preparo dos alimentos, com uso de tocas, zelando pelos utensílios da cozinha, de forma geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Bs pe mo Be rar Vagas Quadro de | Salário R$ Carga Cargolfunção Habilitação/Requisito Atribuição dos Cargos Imediatas | Reserva Horária e Exercer suas atividades em ao . Nível Médio e CNH conformidade com o interesse e a Horas Motatiunta categoria C necessidade pública, nos diversos 998,00 R$ | semanais órgãos da administração municipal, e em — conformidade com sua | 01 10 especialização, visando o completo atendimento às normas e critérios da administração pública. E e |