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norma nº 934/2019

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICIPIO DE MONTE AZUL/MG. SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Monte Azul
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azui, MG., Cep. 39.500-000
Telefax (38) 3811-1059
LEI Nº 00934/2019
DE 07 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL NA MODALIDADE DE ABRIGO PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MONTE
AZUL/MG, SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Monte Azul/MG, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de
Vereadores de Monte Azul/MG aprovou, sanciona a seguinte
Lei:
Capítulo 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Serviço de Acolhimento
Institucional na modalidade Abrigopara crianças e
adolescentes no Município de Monte Azul. O Serviço de
Acolhimento Institucional funcionará na sede deste
município e está vinculado pela Prefeitura Municipal
através da Secretaria Municipal de Assistência Social), [5
Q
umórgão gestor da política municipal de assistência,
social.
Parágrafo único. O Serviço de Acolhimento Institucionals:
de que trata o caput deste artigo oferece atendimentb-5
afastados - do convívio familiar por meio de medida
protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontram-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
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proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o
encaminhamento para família substituta ou adoção.
Art. 2º O Serviço de Acolhimento Institucional na
modalidade de | Abrigoconstitui uma alternativa de
atendimento às crianças e adolescentes, condizente com os
princípios, diretrizes e orientações estabelecidos pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, pela
Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social.0
Serviço de Acolhimento Institucional funcionará em
estreita articulação com as demais políticas públicas do
município.
Art. 3º - O Serviço de Acolhimento Institucional tem como
objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e
adolescente de ambos os sexos, com idade de O (zero) a 18
(dezoito) anos incompletos, afastados do convívio familiar
em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir
suas funções de cuidado e proteção, até que seja a a
viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem |
ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para famíli
substituta.
Art. 4º — O Serviço de Acolhimento eescitucioi
/
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priorizará o atendimento de crianças e adolescentes,
/£
público intermunicipal. 0 Serviço de Acolhimento =.
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Institucional poderá atender crianças e adolescente
provenientes de outros Municípios.Este serviço será objeto
de gestão associada, através de convênio ou consócio,
sendo prestada em unidade com abrangência regional no
âmbito da Comarca de Monte Azul.E tambémo serviço de
acolhimento terá abrangência regional adstrita aos
municípios da Comarca de Monte Azul, pois a incidência da
demanda e porte dos municípios não justifica a
disponibilização do serviço apenas no seu âmbito.
Art. 5º As vagas e as despesas de implantação e manutenção
da unidade de acolhimento institucional na
modalidade/abrigo com abrangência regional serão
distribuídas proporcionalmente entre os Municípios da
Comarca de Monte Azul/MG, de acordo com o coeficiente
populacional e com a formalização de contrato de rateio
para gestão associada do serviço por convênio ou consórcio
público intermunicipal. Ea vaga ociosa decorrente do
fracionamento do coeficiente ou reservada para algum
Município na unidade de abrigo/acolhimento institucional
poderá ser utilizada por outro, mediante assunção integral
do respectivo custo e sem prejuízo do atendimento Pe =
município consorciado ou conveniado.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a convenia
com órgãos dos governos Estadual e Federal, além
do Serviço de Acolhimento Institucional Municipal.
li
* ia
à |5i
Art. 7º - A Unidade De Acolhimento Irstiuseiahal lc 5:
disponibilizará no máximo vinte (20) vagas para crianças e “
ge
adolescentes de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, /)
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de ambos os sexos, oriundos da Comarca de Monte Azul/MG. E
o serviço de acolhimento institucional será desenvolvido
semelhante a uma residência (na modalidade de abrigo
institucional).
Parágrafo único -Das 20 (vinte) vagas disponibilizadas 08
(oito) serão destinadas ao município de Monte Azul, 04
(quatro) vagas ao município de Mato Verde e 04 (quatro)
vagas ao município Gameleiras, sendo as demais destinadas
para casos de emergência. Ficará também a critério
daAdministração, mediante a formalização de convênio ou
consócio específico que deverá prever o prazo,valor e
responsabilidades de cada conveniado ou consociado.
g 1º - No caso de acolhimento regional fora do município
de origem, deverá ser viabilizado, pelo respectivo ente
público, o transporte dos familiares para visitas ou a
locomoção do público atendido ao ambiente familiar, de
modo que sejam preservados os vínculos desta natureza.
g 2º - Em caso de crescimento da demanda a ponto de
prejudicar o atendimento do serviço de acolhimento
institucional modalidade/abrigo com abrangência regional,
em face da falta de vagas e/ou outra contingência, o
Município fica autorizado a credenciar e/ou contratar e/ou
conveniar outra instituição especializada para suprir a
necessidade do serviço.
Art. 8º- Fica o município autorizado a firmar convênio ou
consócio com os outros municípios integrantes da comarca
de Monte Azul/MG,
ajustamento firmad
termo de compromisso de
“Público Estatual.
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a = si o Pri iii: AA
Parágrafo único - O valor do custeio mensal para as
despesas fixas de manutenção da casa de Acolhimento será
de 50%para o município de Monte Azul, 30% para o município
de Mato Verde e 20% para o município de Gameleiras, que
pagarão sem prejuízos do custeio das despesas fixas, o
valor devidamente combinado, e corrigido anualmente,
devendo ser depositado em conta municipal específica para
uso - do serviço de acolhimento institucional de Monte
Azul/MG'no âmbito regional.
Art. 9º- Para o cumprimento desta lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
Tocação de imóvel com terceiros, mobiliado ou não, nos
termos da Lei Federal 8.666/93, e de acordo com o termo de
compromisso de Ajustamento de Conduta datado de xx de
XXXXXXXX de XXXXX.
Parágrafo único - As despesas de custeio da unidade de
Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigo como (
locação de imóvel, pagamento de impostos - IPTU, tarifas
de água, internet, telefone, energia elétrica, gasto com
alimentação, pagamento de funcionários e os demais custos
de manutenção e limpeza), será de responsabilidade do
município de Monte Azul, com a contribuição dos
convenentes, conforme o parágrafo único do Artigo
anterior.
Art. 10 - A instituição de acolhimento deverá assegurar às
crianças e.adolescentesacolhidos:
Zi
|A presente cópia confere com
| ç
M. Azul-MG Á
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I - O acolhimento provisório na unidade institucional
priorizará atendimento individualizado e personalizado,
que The ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado.
II - A não separação de grupos de irmãos, ressalvada a
comprovada existência de risco de abuso ou outra situação
que justifique plenamente a excepcionalidade de solução
diversa,evitando sempre que possível o rompimento
definitivo dos vínculos fraternais.
III - O apoio às famílias de origem, favorecendo a sua
reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que
possível, contribuindo para a prevenção do agravamento de
situações denegligência, violência e ruptura de vínculos;
Iv - Meios capazes para promover o convívio com a família
de origem, salvo quando houver determinação em contrário;
V - Contribuição na superação da situação vivida pelas
crianças e adolescentes, com menor grau de sofrimento e
perda, preparando-os para a reintegração familiar;
VI - NViabilização da reinserção da criança ou do
adolescente à sua família de origem, família extensa ou
colocação em família substituta, quando for determinado.
VII - Assegurar ainda com absoluta prioridade o direito à
vida, à saúde, à educação, à alimentação, à
profissionalização, ao esporte, ao lazer, à cultura, à
dignidade ao respeito àaliberdade e a convivência familiar
e comunitária.
VIII -acolher e proteger crianças e adolescentes sem
distinção socioeconômiça| étnic
tA presente cópia confer
| original YO |
À, sexual, ou
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ainda por serem pessoas com deficiência mental ou física
ou qualquer outro tipo de deficiência;
IX - acolher crianças e adolescentes conforme art. 98 da
Lei Federal nº 8069/1990, somente depois de esgotados
todos os recursos para sua manutenção na família de
origem, extensa ou substituta, a fim de garantir que o
afastamento da criança ou adolescente do contexto familiar
seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações
de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica,
advindas de famílias vulneráveis e afastadas por decisão
judicial do vínculo familiar;
Xx - capacitar à equipe de profissionais, por meio de
reuniões, palestras, debates, seminários e encontros
dirigidos ao trabalho desenvolvido;
XI- atender todas as premissas do Estatuto da Criança e do
Adolescente, especialmente no que diz respeito ao
fortalecimento dos vínculos familiares e sociais e
oferecimento de oportunidades para reinserção na família
de origem ou substituta;
XII - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no
Regimento Interno da Unidade, com relação aos
profissionais e acolhidos;
XIII - proporcionar aos acolhidos durante sua permanência
na Unidade: alimentação, vestuário, material escolar,
transporte escolar, entre outros necessários;
XIV - atender de forma personalizada e em pequenos grupos;
Xv - preparar gradativamente a criança e o adolescente
para o desligamento do Serviço;
Parágrafo Único - A colocação em família substituta de que ——,1
trata o Inciso VI se dará através -das--modalidades de
L MO
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tutela, guarda ou adoção e são de competências, exclusiva,
do Juizado da Comarca de Monte Azul/MG.
Art. 11- A criança e o adolescente acolhido no abrigo
institucional receberão:
I - Com absoluta prioridade, atendimentos nas áreas de
saúde, educação e assistência social, através das
políticas públicas existentes;
II - Atendimento personalizado por parte dos profissionais
do serviço social e da psicologia,bem como da equipe de
educadores e coordenador do abrigo;
III - Prioridade entre os processos que tramitam no
Juizado da Comarca de Monte Azul/MG, primando pela
provisoriedade do acolhimento.
Art. 12 - 0 abrigo/acolhimento institucional com
abrangência regional terá Projeto Político Pedagógico e
Regimento Interno que serão publicados por ato normativo
do convênioou Consórcio Público antes do início de
operação da unidade, instrumentos estes a serem
construídos em conjunto entre equipe técnica dos
Municípios e convênioou Consórcio Públicoe dos demais
atores do Sistema de Garantia de Direitos, devendo ser
aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social
e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente, contendo normas de encaminhamento,
funcionamento e atendimento e dispondo sobre a organização
dos trabalhos ali desenvolvidos.
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À Azul-MG
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Parágrafo único- O regimento interno e o projeto político
pedagógico da unidade de acolhimento institucional serão
submetidos à apreciação do órgão gestor da política
municipal de assistência social, que poderá determinar as
alterações necessárias quanto aos aspectos considerados em
desacordo com os parâmetros normativos.
Art. 13 - Para o pleno funcionamento, a Unidadede
Acolhimento Institucional deverá dispor de uma equipe
conforme preconiza o CNAS - Conselho Nacional de
Assistência Social que dispõe sobre a NOB/RH-SUAS: Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - Sistema
Único de Assistência Social, formada por Assistente
Social, Psicólogo, coordenador com formação em Ensino
Superior, educadores de abrigo com formação no ensino
médio, além de estrutura administrativa e de manutenção
composta por auxiliar administrativo, cozinheiras,
auxiliares de serviços gerais e motorista.
Parágrafo Único - O abrigo deverá funcionar 24 horas por
dia, ininterruptamente, durante todo o ano, com equipe de
profissionais disponíveis, independente da quantidade de
crianças e adolescentes acolhidos.
Art. 14 - As crianças e adolescentes abrigados deverão
estar acomodados em quartos separados por gênero, em
número máximo de 4 (quatro) ou excepcionalmente 6 (seis)
ocupantes por quarto, sendo respeitados quanto a sua faixa
etária.
Art. 15- Cabe, exclusivamente, à autoridade judiciária e
excepcionalmente ao) » Tutelar— a inclusão de
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crianças ou adolescentes no Serviço de
AcolhimentoInstitucional através do acolhimento até que
haja condições para retornar à família de origem,extensa
ou ser colocada em família substituta, conforme protocolo
de acolhimento.
Art. 16- O coordenador do abrigo é equiparado ao guardião,
para todos os efeitos de direito, este recebe do poder
judiciário um termo de guarda e passa a ter todas as
obrigaçõescomo responsável legal pela criança e
adolescente acolhido.
Art. 17- O período em que a criança ou o adolescente
permanecerá no acolhimentoinstitucional será determinado
pelo Juiz da Infância e Juventude.
g 1º O tempo de permanência da criança ou do adolescente
em acolhimento institucional, nãodeverá ultrapassar o
período de 2 (dois) anos, sendo reavaliado a cada 6 (seis)
meses, salvosituações excepcionais, comprovada necessidade
que atenda ao seu superior interesse, devidamente
fundamentada pela autoridade judiciária.
g-2º - A equipe do Serviço de Acolhimento institucional
encaminhará ao Juiz da Infância e Juventude o plano de
atendimento individual e familiar (conforme orientações
técnicas vigentes) e relatório circunstanciado referente à
situação da criança ou adolescente e de seus familiares a
cada 6 (seis) meses, salvo necessidade e determinação em
contrário.
$ 3º - A unidade poderá contar--com- espaço específico para
acolhimento imediato com profissionais
Pá
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preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer
horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo
diagnóstico detalhado de cada situação para os
encaminhamentos necessários.
Art. 18- Será garantida a visita dos familiares das
crianças e adolescentes acolhidos,mediante determinação
judicial, respeitando os horários em que as crianças e
adolescentesestarão disponíveis e orientação da
coordenação e equipe técnica.
Art. 19 - Quando a criança for beneficiária e ou receber
pensão de qualquer natureza, o coordenador do abrigo, na
qualidade de guardião legal, deverá depositar 100% (cem
por cento) dos valoras em Caderneta de Poupança em nome da
criança ou adolescente, comprovando a abertura e depósito
mensalmente. Salvo quando a mesma fazer uso de
medicamentos com custo altos ou consultas especializada
que não haja no âmbito do SUS Sistema Único de Saúde.
Art. 20 - Quando o adolescente entre 14 (quatorze) anos de
idade completos e 18 (dezoito) anos de idade incompletos,
for beneficiário ou receber pensão de qualquer natureza ou
que estiver trabalhando como estagiário, aprendiz ou
empregado, o coordenador do abrigo deverá depositar 80%
(oitenta por cento) dos valores percebidos mensalmente em
caderneta de poupança em nome do adolescente, comprovando
a abertura e depósito mensalmente.
Parágrafo Único - Os 20% (vinte por cento) restantes serão
para uso do adolescente, como forma de incentivo ao
trabalho, sob orientaçã
fes
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Art. 21 - O adolescente que atingir a maioridade de 18
(dezoito) anos completos poderá Tevantar os valores
depositados nos termos dos artigos 19 e 20 no período que
este esteve acolhido, salvo situações que ofereçam
dificuldades para o discernimento, devidamente atestado,
necessitando de curador a ser nomeado pelo Juiz.
Art. 22 - A criança ou adolescente que retornar a família
de origem ou extensa, antes de atingir a maioridade, não
poderá Tevantar os valores depositados, salvo ordem
judicial ou quando completar 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 23 - O coordenador do abrigo institucional será
responsável pela prestação de contas e informação nos
casos constantes dos artigos 19 e 20 do presente Anexo
Único.
Art. 24 - Compete ao Poder Judiciário, Ministério Público,
Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
acompanhar e fiscalizar a regularidade do funcionamento do
Serviço de acolhimento institucional, visando garantir sua
qualidade dentro dos fins propostos.
Parágrafo Único - O órgão gestor da Política de
Assistência Social, em parceria com demais atores da rede
local e do Sistema de Garantia de Direitos, deve
desenvolver estratégias para o aprimoramento constante da
oferta do atendimento a crianças e adolescentes, visando a
melhor adequação às características das demandas locais.
Art. 25 - As ações específicas do serviço de acolhimento
integrarão os Planos e Oriçám nt 8 “do Consórcio Público ou
A
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convênio, encarregado da gestão associada do abrigo
institucional com abrangência regional, e do Fundo
Municipal de Assistência Social em Unidade Orçamentária
Própria, nas quais se alocará os Projetos, Atividades e ou
Operações Especiais para suporte de suas despesas
orçamentárias.
$ 1º - Os recursos financeiros de receitas e despesas
oriundas de ações do serviço de acolhimento institucional
serão movimentadas por conta bancária específica,
administrada pelo responsável do Consórcio Público ou
convênio.
8 2º - As demais ações e serviços relacionados com o
serviço de acolhimento institucional, de responsabilidade
das demais Unidades Administrativas do Município, serão
custeadas diretamente com os recursos próprios de cada
setor.
Art. 26- Fica autorizado o serviço de acolhimento
institucional a receber doações vindas de Instituições,
Entidades, e Pessoas Físicas ou Jurídicas, na forma de
numerário em espécie depositado em conta bancária
específica, bem como gêneros alimentícios, materiais de
limpeza e conservação, de higiene pessoal, mobília e
equipamentos e demais bens materiais e serviços destinados
ao bom e regular funcionamento do abrigo institucional.
Art. 27- A equipe da Unidade de Acolhimento Institucional,
om o auxílio dos demais profissionais da Secretaria
icipal de Assistência Social, deverá desenvolver
tos e atividades complementares de curto e médio Ty
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asa re sad E fo ooo SE
prazo, e apresentá-los junto aos municípios
credenciadoscom vistas à captação de recursos vinculados
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para a
execução junto aos menores acolhidos.
Art. 28- As despesas decorrentes dessa lei correrão por
conta da dotação crçamentária pertinente, constante do
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial ou suplementar, se necessário.
Art. 29-Para o funcionamento do Serviço de Acolhimento
Institucional- Abrigo Municipal, o Município
disponibilizará equipe multidisciplinar composta de:
ds 01 (um)Coordenador com formação de nível superior
com experiência em função congênere.
II. O1 (um) Assistente Social, referenciado para até
20(vinte) crianças e adolescente acolhidos.
III. 01 (um)Psicólogo, referenciado para até 20(vinte)
crianças e adolescente acolhidos.
IV. 01 (uma) Cozinheira, referenciado para até 20
(vinte) crianças e adolescenteacolhidos.
V. 02 (dois) Educadores (dia), referenciado para até
20 (vinte) crianças e adolescente.
VI. 04 (quatro) Educadores (noite), referenciado para
até 20 (vinte) crianças e adolescente, cuja jornada
de trabalho poderá ser em regime de 12/36 horas, ou
40 horas semanais, em escala semanal normal de
trabalho.
1
T-02(dois) Auxiliares de educador (dia), referenciado, //
“até 20 (vinte) crianças e adolescente. )
Pre
Praça
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VIII. O1 (Cum) Educador Social, com formação mínima em
Tks
nível médio, para até 10(dez) usuários, por turno.
Havendo com demandas específicas, assim entendidas
pessoas com deficiência, com necessidades
especificas de saúde, pessoas portadoras do vírus
HIV positivas, de idade inferior a um ano, dentre
outros, a relação será de 01 (um) Educador Social
para cada 08 usuários por turno e de um Educador
Social para cada 06 usuários, por turno quando
houver 02 (dois) ou mais usuários que demandem
atenção específica.
01 (Cum) Auxiliar de educador Social, com formação
mínima em ensino fundamental, para ate 10 (dez)
usuários por turno. Havendo um usuário com demandas
específicas, assim entendidas pessoas com
deficiência com necessidades específicas de saúde,
pessoas portador do vírus HIV positivo de idade
inferior a um ano, dentre outros a relação será 01
(um) auxiliar de educador Social para cada 08
(oito) usuários, por turno e de 01 (um) auxiliar de
educador social 06 (seis) usuários, por turno,
quando houver dois ou mais usuários que demandem
atenção específica.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá remanejar ou
util
i -
-À presente cópia c
onginal
1M Azul-mg X
izar- servidores de outros setores para atender as
necessidades de funcionamento do abrigo Municipal,
itadamente para atendimento da demanda existente.
rememmment
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Art. 31 - Após o acolhimento da criança ou do adolescente,
a equipe técnica da instituição elaborará o Plano
Individual de Atendimento - PIA, visando à reintegração
familiar.
Parágrafo Único - Nessa unidade é indicado que os
educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a
fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina
diárias, referência e previsibilidade no contato com as
crianças e adolescentes.
Art. 32 - O Plano Individual de Atendimento - PIA de que
trata o art. 31 desta Lei levará em consideração a opinião
da criança ou do adolescente e serão ouvidos os pais ou os
responsáveis.
Parágrafo único. Constarão no Plano Individual de
Atendimento - PIA, dentre outros aspectos:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os compromissos da avaliação interdisciplinar;
III - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável;
IV - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a
criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou
responsável, com vistas à reintegraçãofamiliar.
Art. 33 - A criança ou adolescente acolhido será submetido
à avaliação médica e psicológica, realizada por
profissionais da rede pública municipal, e serão
encaminhados para—era amento ou -acompanhamento, quando
necessário. = ONTE A
' nte Cópia con om q /
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Art. 34 -Além do Plano Individual de Atendimento - PIA, o
acolhido terá um arquivo individual em seu nome, onde
constarão todos os dados pertinentes ao Serviço para
registros de seu desenvolvimento dentro da instituição,
prontuários de saúde, acompanhamento escolar e demais
documentos que digam respeito ao acolhido, mantidos em
absoluto sigilo.
Art. 35 - É dever da instituição que oferece o Serviço de
Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos dos
acolhidos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. São direitos dos acolhidos:
I - Visitar amigos e familiares, bem como frequentar e
usufruir dos espaços públicos municipais, tais como
praças, teatros ou espaços esportivos, desde que
previamente autorizado através de avaliação da equipe
técnica responsável;
II - Receber visitas de amigos e familiares, desde que
respeitados os horários de funcionamento da instituição e
seja adequado ao planejamento de atividades do acolhido,
sendo que estas deverão ser registradas, sob a forma de
termo de visita, no arquivo individual do acolhido;
III - participar de atividades recreativas e culturais
fora do ambiente doracolhimento-institucional;
Prefeitura Municipal de Monte Azul
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000
Telefax (38) 3811-1059
Iv - ser ouvido quando da elaboração dos Planos
Individuais de Atendimento - PIA, das audiências
concentradas e dos demais atos institucionais pertinentes
à sua situação de acolhido.
Art. 36 - A instituição que oferece o Serviço de
Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigo deverá
oferecer alimentação compatível com as necessidades das
crianças e adolescentes acolhidos.
Art. 37 -A instituição que oferece o Serviço de
Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigodeverá
encaminhar os acolhidos para atividades em regime de
coeducação na comunidade.
Art. 38 -A instituição deve manter o acompanhamento
escolar perante as escolas e os professores dos acolhidos,
anexando no seu arquivo individual as informações para o
desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Art. 39 - A criança ou adolescente acolhido será submetido
à avaliação médica e psicológica, realizada por
profissionais da rede pública municipal e serão
encaminhados para tratamento ou encaminhamento, quando
necessário.
Art.40 - Em caso de desligamento da criança ou adolescente
acolhido, deverão ser adotadas as seguintes medidas,
respeitado cada caso:
I - acompanhamento psicossocial da família de origem,
extensa ou substituta, no. prazo..ininterrupto de 06 (seis)
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Prefeitura Municipal de Monte Azul
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul, MG., Cep. 39.500-000
Telefax (38) 3811-1059
meses, a ser promovido pelo Centro Especializado de
Assistência Social - CREAS;
II - A família também deverá ser atendida no Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS do território de
moradia da família para programas e ações de
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
III - acompanhamento pela Equipe Técnica do Serviço de
Acolhimento na modalidade de abrigo por pelo menos 06
(seis) meses após o período de acolhimento.
Art.41 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por decreto no que
couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 07 de Março de 2019
Alexandre Augusto Ferha dês de Oliveira A)
Prefeito Municipal , /
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1.
ava PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
do
QUADROS DE CARGOS/VAGAS/ESCOLARIDADE/| EXIGÊNCIAS/JORNADA DE TRABALHO
Cargo / Carga
Função Habilitação / Requisitos Atribuições do Cargo Vagas QUADRO DE Salário R$ Horária
Imediatas RESERVA
* —Intermediar o processo de desenvolvimento do
ensino formal dos abrigados junto à coordenação é
Equipe Técnica: 12/36
E a e Promover interação Escola/Abrigo Institucional,
Cuitincada ts coeur de meio de visitas, entrevistas e reuniões; bi Horas
ensino em nível médio e Providenciar documentação necessária à ou 40
reconhecido pelo MEC, ou regularização da vida escolar, junto à coordenação; 1 998,00 R$ horas
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Edutdor da lei ou ato normativo Psicopedagógico, quando necessária;
E À específico e Contatar com à escola, quando necessário, ou nais,
Social- Diurno mediante solicitação da mesma; em
* Realizar a avaliação com a criança e o adolescente cscalá
sobre seu desempenho escolar,
* Emitir parecer pedagógico do abrigado (a), quando normal
solicitado, de 08
* Realizar planejamento das atividades educativas
junto nos educadores/cuidadores, horas
e Acolher a criança e o adolescente, realizando os | ” diárias
procedimentos de identificação, de registros dos
seus pertences e de apresentação do espaço.
* Estimular as crianças/adolescentes na (re)
construção da identidade, da autoimagem e
autoestima positivas, da capacidade de lidar com z
limites, regras e deveres da vida em sociedade,
organizando as condições educativas favoráveis às
manifestações das potencialidades - criativas,
afetivas, intelectuais e morais.
+ Organizar fotografias e registros individuais sobre ot Z0 )
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, À x /
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de modo a preservar sua história de vida.
* Apoiar na preparação da criança ou adolescente para
o desligamento, no contexto do PIA.
* Plancjar desenvolver, em conformidade com a
proposta pedagógica da unidade, atividades lúdicas e
pedagógicas voltadas para as crianças/adolescentes
acolhidos.
* Acompanhar a criança/adolescente nos serviços de
saúde, rede socioassistencial, escola e outros
serviços requeridos no cotidiano, no contexto do
PIA, assim como orientar e acompanhar as
atividades escolares complementares,
» Acompanhar, orientar e assistir diretamente as
crianças e adolescentes em todas as atividades
intemas e extemas, conforme previsto no
planejamento do serviço.
e Orientar as crianças/adolescentes nas atividades de
autocuidado c nas ações de conservação,
manutenção e limpeza dos espaços e materiais
utilizados.
* Orientar às crianças/adolescentes quanto a hábitos
higiênicos pessoais, fazer a higiene dos que estejam
impossibilitados de fazê-la.
* Acompanhar as crianças/adolescentes nos horários
de refeição e servir a alimentação àqueles que não
têm condição de fazê-lo.
* Preencher diariamente o relatório individual da
criança e do adolescente, no contexto do PIA,
inclusive, registrando, em livro próprio, as
ocorrências do cotidianodo Serviço.
* Manter informada a equipe técnica e à coordenação
sobre situações diversas ocorridas no dia a dia do
serviço de acolhimento.
e Zelar pela segurança fisica das crianças €
adolescentes, evitando situações que ponham em
risco sua integridade.
e Solicitar à coordenação materiais de expediente,
material didático e escolar, dentre outros, quando
necessário.
e Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição,
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observando a utilização e a manutenção da casa.
Atender às pessoas que se apresentam para visitar o
serviço ou pedir informações.
Garantir um ambiente seguro e educativo na
unidade,
Verificar a existência de qualquer anormalidade que
comprometa a segurança do imóvel, materiais e
instalações, tomando providências de emergência e
levando ao conhecimento da coordenação as
ocorrências observadas.
Manter-se atualizado, participando de capacitação
inicial e prática, assim como formação continuada
pertinentes a sua área de atuação.
Participar ativamente nas reuniões de estudo de caso
promovidas pela equipe técnica, nas quais se possa
refletir sobre o trabalho desenvolvido com cada
criança/adolescente e as dificuldades encontradas.
Colaborar com o auxiliar de educador social,
apoiando-o no cumprimento de suas funções.
Executar outras atividades que, por sua natureza,
sejam compatíveis com as atribuições do cargo de
educador'cuidador social, nas diversas políticas
setoriais do município.
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Cargo / Função Habilitação / Atribuições do Cargo Carga
Requisitos Vagas QUADRO Salário R$ Horária
Imediatas DE
RESERVA
Intermediar o processo de desenvolvimento do ensino
formal dos abrigados junto à coordenação e Equipe
Técnica,
Promover interação Escola/Abrigo Institucional, por
Certificado de conclusão de meio de visitas entrevistas e reunies; ”
ensino em nível médio Providenciar documentação necessária à 12/36
reconhecido pelo MEC, ou regularização da vida escolar, junto à coordenação; 04 1 998,00 R$ Horas,
Educador órgão competente, na forma Viabilizar junto à escola a Avaliação 40
Social- Noturno da lei ou ato normativo Psicopedagógico, quando necessária; ou
nspeclêi Contatar com a escola, quando necessário, ou horas
pecífico E em 7
mediante solicitação da mesma; sema
Realizar a avaliação com a criança é o adolescente E
sobre seu desempenho escolar; nais,
Emitir parecer pedagógico do abrigado (a), quando em
solicitado;
Realizar planejamento das atividades educativas. junto
aos educadores/cuidadores;
Acolher a criança € o adolescente, realizando os
procedimentos de identificação, de registros dos seus
pertences e de apresentação do espaço.
Estimular as crianças/adolescentes na (re) construção
da identidade, da autoimagem e autoestima positivas,
da capacidade de lidar com limites, regras e deveres
da vida em sociedade, organizando as condições
educativas favoráveis às manifestações das
potencialidades criativas, afetivas, intelectuais e
morais.
Organizar fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de
modo a preservar sua história de vida.
escala
normal
de 08
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MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Vagas Quadro de | Salário R$ Carga
Cargolfunção Habilitação/Requisito Atribuição dos Cargos Imediatas | Reserva Horária
* Garantir os cuidados com a moradia (organização de
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos,
dentre outros cuidados).
e Participar da elaboração do projeto político
pedagógico e do regimento interno do serviço, no
âmbito da sua área de atuação.
* Comprometer-se com o processo de elaboração é
execução do PIA naquilo que lhe couber. 12/36
O Certificado de conclusão e Orientar as crianças e adolescentes nas atividades de 998,00 R$ H
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Auxiliar de Educador reconhecido pelo MEC; ou e limpeza dos espaços e materiais utilizados. ou 40
Social Diurno ' Pe Ê «Registrar, em livro próprio, as ocorrências porventura
órgão competente, na forma Fr pela é horas
da lei ou ato normativo e Manter informada a equipe técnica e à coordenação sema
específico sobre situações nais,
*— diversas ocorridas no dia a dia do serviço de pá
acolhimento. ,
* Zelar pela segurança física das crianças e escala
adolescentes, evitando situações que ponham em normal
risco sua integridade. de 08
* Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, e
observando a utilização e a manutenção da casa. horas
* Garantir um ambiente seguro e educativo na unidade. diárias.
Verificar à existência de qualquer anormalidade que
comprometa a segurança do imóvel, materiais e
instalações, tomando providências de emergência e
Ievando ao conhecimento da coordenação as
ocorrências observadas.
Manter-se atualizado, participando de cursos de
capacitação inicial e prática, assim como cursos de
formação continuada pertinentes a sua área de
atuação.
Participar ativamente das reuniões de estudo de caso
promovidas pela equipe técnica, nas quais se possa
refletir sobre o trabalho desenvolvido e as
dificuldades encontradas.
Colaborar com o educador social, apoiando-o no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
cumprimento de suas funções.
e Executar outras atividades que, por sua natureza,
sejam compatíveis com as atribuições do cargo de
auxiliar de educador/cuidador social, nas diversas
políticas setoriais do município.
e Executar serviços de cuidar da organização, trabalho
simples que consiste na execução de tarefas atreladas
com a limpeza de dependências e nos finais de
semana, feriados e na ausência da cozinheira
preparação de alimentos, tais como; Café da manhã,
almoço, lanche da tarde e o jantar no Abrigo de
crianças e adolescentes, bem como executa serviços
na organização institucional, exercendo tarefas de
conservação e manutenção do espaço físico,
garantindo o bom funcionamento, assegurando as
condições de higiene e segurança;
À presente cópia coí
original
M Azumo (2 1742/148 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Vagas Quadro de | Salário R$ Carga
Cargolfunção Habilitação/Requisito Atribuição dos Cargos Imediatas | Reserva Horária
[7 Confeccionar a merenda e proceder a limpeza em
geral decorrente desta função na Unidade
Institucional.
e Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas
relativas á confecção das refeições balanceadas de
acordo com o cardápio pré- estabelecidos;
e Exercer perfeita vigilância técnica sobre a
o E Certificado de conclusão condimentação e cocção dos alimentos; Jornada
Cozinheira de ensino fundamental é Manter livres de contaminação ou de deterioração os 998,00 R$ d
reconhecido pelo MEC, ou gêneros alimentícios sob sua guarda; o 10 e
órgão competente, na forma * Selecionar os gêneros alimentícios quanto à 12/36
da lei ou ato normativo re om pd horas,
fico * Zelarparmqueo material e equipamento de cozinha 40
espec estejam sempre em perfeitas condições de utilização, ou
higiene e segurança; horas
» Operar com fogões, aparelhos de preparação ou ia
manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e a
outros;servir a refeição nos utensílios próprios, nais,
observando as quantidades determinadas para cada em
crianças e adolescente;
é Distribuir e colaborar para que os abrigados escala
desenvolvam hábitos sadios de alimentação; normal
e Recolher, lavar c guardar utensílios das refeições de 08
encarregando-se da limpeza geral da cozinha e
refeitório; horas
e Realizar todas as refeições diárias; diárias
Executar outras tarefas correlatas.
Ter higiene no preparo dos alimentos, com uso de
tocas, zelando pelos utensílios da cozinha, de forma
geral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MONTE AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Vagas Quadro de | Salário R$ Carga
Cargolfunção Habilitação/Requisito Atribuição dos Cargos Imediatas | Reserva Horária
e Exercer suas atividades em ao
. Nível Médio e CNH conformidade com o interesse e a Horas
Motatiunta categoria C necessidade pública, nos diversos 998,00 R$ | semanais
órgãos da administração municipal, e
em — conformidade com sua | 01 10
especialização, visando o completo
atendimento às normas e critérios da
administração pública.
E e
|

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